Nº 259

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

ATA 259

 

Aos dezoito dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e sete, reuniu-se o CONSELHO UNIVERSITÁRIO, sob a Presidência do Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: João Carlos Brahm Cousin, Ernesto Luiz Casares Pinto, Euclydes Antônio dos Santos Filho, Ícaro Camargo Batista, Dinei Neves Gonçalves, Henrique da Costa Bernardelli, Maurice Boulos Halal, Cláudio Renato Rodrigues Dias, Norton Mattos Gianuca, Péricles Antônio Fernandes Gonçalves, Adalto Bianchini, Aloísio Ruscheinsky, Nelson Monteiro Rangel, Pedro Augusto Mentz Ribeiro, Nilo Cardoso Dora, Jaime Idel Goldberg, Alexandre Jesus da Silva Machado, Áttila Louzada Júnior, José Carlos Pinto Leivas, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Pedro Castelli Vieira, Maria Antonieta Lavoratti, José Vicente de Freitas, Paulo Antonio Pinto Juliano, Mário Silveira Medeiros, Luís Fernando Minasi, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Jaime Carlos Bech Nappi, Nelson Lopes Duarte Filho, Waldir Terra Pinto, Eva Lizety Ribes, Tarcísio Praciano Pereira, Walter Augusto Ruiz, Luís Dias Almeida e Marcos Bernardes. CONVIDADOS: Gilson Borges Corrêa. AUSENTES: Conselheiros Paulo Cézar O. Vergne de Abreu, Fernando Amarante Silva, Lauro Júlio Calliari, Nelson Baptista de Campos, Sérgio Pacheco Machado, Manoel Sampaio Antunes , José Antonio Schmidt Alves. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos conselheiros substitutos, indicando os motivos da substituição. São eles: Economista Hélio Cortinhas Soldera - Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (afastamento do titular a serviço da Universidade), Administrador Antonio Carlos Sampaio Dalbon - Pró-Reitoria Administrativa (afastamento do titular a Serviço da Universidade) e Professores: Heleny Vieira - Representando o Departamento de Geociências, como membro mais antigo do Magistério Superior no Colegiado do Departamento (afastamento da titular por Licença Sabática), Ivo Gomes de Mattos - Chefe Substituto do Departamento de Patologia (afastamento do titular a serviço da Universidade), Dionísio Loch - Chefe substituto do Departamento de Ciências Morfo-Biológicas (afastamento do titular a serviço da Universidade), Sueli Zappas - Chefe Substituto do Departamento de Enfermagem (titular em férias), Núbia T. Jacques Hanciau - Chefe Substituto do Departamento de Letras e Artes (titular em férias),Hélio Martinez Balaguez - Chefe Substituto do Departamento de Medicina Interna (titular em férias), Cila Milano Vieira - Coordenadora Substituta da ComCur de Biblioteconomia e História (titular em férias), Anita Ursula Gudrum Görgen - Coordenadora Substituta da ComCur de Ciências Biológicas (afastamento da titular por Licença Gestante), Paula Regina C. Ribeiro - Coordenadora Substituta da ComCur de Ciências Químicas (titular em férias), Silvia Machado dos Santos - Coordenadora Substituta da ComCur de Medicina (titular em férias), Solange Ortiz - Coordenadora Substituta da ComCur de Geografia (titular em férias), Luiz Alberto Oliveira Rocha - Coordenador Substituto da ComCur de Engª Mecânica (titular em férias), Carla Imaraya Meyer de Felippe Coordenadora Substituta da ComCur de Educação Artística (titular em férias) e José Rafael Schiavon - Coordenador Substituto da ComCur de Engª Química e de Alimentos (exoneração a pedido do titular). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após, registrou a presença do Servidor Rogério Antônio Brum da Silva Representando o Diretor do CPD (titular em licença para tratamento de saúde), que participa da reunião com direito a voz. A seguir foi colocado em discussão o primeiro assunto da pauta, que trata de alteração no Regimento da FURG, com a inclusão de disposições abordando os casos em que a jubilação poderá ser aplicada. PARECER N.º 005/97 DA 3ª CÂMARA DO CONSUN. O relator, cons. Leivas, esclarece, no seu relatório, que o processo já havia sido submetido à plenária do CONSUN, em reunião realizada em 02.05.97, oportunidade em que baixou em diligência para que a Assessoria Jurídica se manifestasse sobre a possibilidade de aplicação da jubilação preventiva. Após análise do parecer exarado pela Assessoria Jurídica e, tendo em vista as discussões havidas no CONSUN em 02.05.97, o Cons. Leivas votou por aprovar a alteração do art. 97 do RGU, nos seguintes moldes: Art. 97 - Será indeferida a matrícula em curso de graduação ao aluno que: I - não a tenha pleiteado no prazo previsto no calendário acadêmico; II - por insuficiência de rendimento acadêmico tiver ultrapassado o prazo máximo de integralização curricular, ou não tiver mais condições de concluir o curso no prazo estabelecido, na conformidade de regulamentação pelo COEPE; III - não satisfizer os demais requisitos exigidos no Estatuto ou neste Regimento Geral. O assunto foi colocado em discussão, oportunidade em que o Cons. Ernesto explicou aos presentes que só após a aprovação da nova LDB, tornou-se possível aplicar-se a jubilação preventiva, em vista da autonomia das universidades para regulamentar o ensino de graduação. Salientou, no entanto, que a FURG tem perdido as ações judiciais resultantes da aplicação da jubilação (mesmo se tratando de jubilação não preventiva). Continuando, o Cons. Ernesto, falou sobre o alto índice de evasão e de reprovação por freqüência verificado nos cursos de graduação da FURG. Disse considerar excessiva a proposta de jubilação preventiva, já que a instituição não tem avaliado os seus cursos de graduação, tão pouca houve evolução no processo de avaliação docente pelos discentes. A Consª Cleuza argumentou que a jubilação preventiva pode ser vantajosa para os alunos, pois impede que eles percam tempo em cursos para os quais não estavam preparados ou não tinham vocação. Quanto à questão das derrotas judiciais, esclareceu que, se a jubilação for aplicada corretamente, elas não acontecerão. O Cons. Pedro, com a palavra, manifestou-se contrário à jubilação preventiva, dizendo que não se sente suficientemente esclarecido quanto aos aspectos legais da proposta. Foi discutida a questão do tempo máximo e mínimo de duração dos cursos. Participaram dos debates os conselheiros Pedro, Cleuza e Átila. O Cons. Jaime solicitou esclarecimento sobre a aplicabilidade da reformulação regimental. Quis saber se a jubilação poderia ser aplicada aos alunos antigos, ou só seria aplicada aos alunos que ingressassem na FURG a partir de agora. O Cons. Leivas leu o parecer da Assessoria Jurídica, no sentido de esclarecer aos presentes. A Consª. Eva Lyzety salientou que o plenário deve preocupar-se não só com os aspectos legais da proposta, deve considerar, também, a questão pedagógica. Explicou que o aluno problemático acaba por prejudicar o desempenho dos demais. Após amplas discussões, a câmara alterou o seu voto para: caput do art. 97 - mantém a redação original constante no voto do relator. Inciso I - mantém a redação dada pelo relator. Inciso II - passa a ter a seguinte redação: por insuficiência de rendimento acadêmico tiver ultrapassado o prazo máximo de integralização curricular, na conformidade de regulamentação pelo COEPE. Inciso III - passa a ter a seguinte redação: por insuficiência de rendimento acadêmico não tiver mais condições de concluir o curso no prazo estabelecido, na conformidade de regulamentação pelo COEPE. Foi incluído um outro inciso, o inciso IV, que mantém a redação originalmente dada ao inciso III da proposta do relator. O caput do art. 97, bem como seus incisos, foram votados separadamente, obtendo-se o seguinte resultado: Caput do artigo - aprovado por unanimidade. Inciso I - aprovado por unanimidade. Inciso II - aprovado por unanimidade. Inciso III - recebeu quinze votos contrários e trinta e um votos favoráveis. Verificaram-se três abstenções. Inciso IV - aprovado por unanimidade. Com esta votação, a proposta de jubilação preventiva foi rejeitada, uma vez que seriam necessários os votos de 2/3 dos membros do CONSUN. A seguir foi colocado em discussão o PARECER N.º 01/97, DA 2ª. CÂMARA DO CONSUN, que trata de alteração do Regimento da FURG. A proposta de alteração tem o objetivo de definir atribuições para as pró-reitorias criadas pelo CONSUN em 20.12.96. O relator, Cons. Norton, após análise da minuta de Resolução encaminhada pela Reitoria, optou por encaminhar ao plenário uma proposta substitutiva. Explicou o relator que a sua intenção era a de aperfeiçoar detalhes de forma e realizar alguns ajustes e, ainda, que limitou-se a analisar apenas as atribuições das pró-reitorias, deixando de tecer comentários sobre as atribuições do Reitor e do Vice-Reitor. Assim o fez para atender ao disposto no art. 3º da Resolução 20/96 do CONSUN. O Sr. Presidente esclareceu aos presentes que a administração encaminhou ao plenário uma proposta contendo as atribuições do Reitor e do Vice-Reitor porque trabalhou em cima da proposição encaminhada em dezembro de 1996, ao Conselho Universitário. Esta proposta era completa. O Cons. Cousin solicitou esclarecimentos à câmara, visto julgar mais adequado analisar a Seção II do Regimento como um todo. O Cons. Norton explicou que a câmara optou por analisar só as atribuições das Pró-Reitorias por julgar ser esta uma proposta prioritária. Salientou que existe uma comissão estudando a adequação do Estatuto e Regimento da FURG à nova LDB, oportunidade em que as outras questões seriam contempladas. A proposta da Câmara foi lida. No art. 24 foram feitas as seguintes alterações: A alínea "a" passou a ter a seguinte redação: implementar e supervisionar a execução da política definida pelos Conselhos Superiores, referente ao ensino de graduação. A alínea "c" passou a ter a seguinte redação: orientar e coordenar o planejamento das atividades de ensino de graduação e elaborar o calendário anual de atividades, submetendo-os à apreciação dos órgãos competentes. A alínea "e" teve a redação alterada para: propor e emitir parecer sobre convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento do ensino de graduação. A alínea "l" foi alterada para: gerenciar, em conjunto com as demais pró-reitorias, o espaço físico disponível para as atividades acadêmicas e decidir sobre a sua utilização. A alínea "p" foi alterada para: assinar os certificados de conclusão dos cursos de graduação. A alínea "q" teve a redação alterada para: elaborar o relatório anual das atividades da pró-reitoria. No art. 25 foram feitas as seguintes alterações: A alínea "a" ficou assim redigida: implementar e supervisionar a execução da política definida pelos Conselhos Superiores, referente à pesquisa, ao ensino de pós-graduação e ao aperfeiçoamento docente e técnico-administrativo e marítimo em nível de pós-graduação. Na alínea "b" foi incluído e marítimo, após corpo técnico-administrativo. A alínea "c" passou a ter a seguinte redação: orientar e coordenar o planejamento das atividades de ensino de pós-graduação e elaborar o calendário anual de atividades, submetendo-os à apreciação dos órgãos competentes. A alínea "d" passou a ter a seguinte redação: propor e emitir parecer sobre convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento da pesquisa e do ensino de pós-graduação. A alínea "n" foi alterada para: assinar atestados e certificados de cursos de pós-graduação. Na alínea "o" foi incluído, ao seu final, da pró-reitoria. O Cons. Euclydes propôs que fossem incluídas neste artigo mais duas alíneas. A primeira deveria ser a alínea "f", com a seguinte redação: estabelecer normas e manter o funcionamento do serviço de matrícula e de registro acadêmico, referentes aos cursos de pós-graduação. A proposição do Cons. Euclydes foi aceita pela câmara. A segunda alínea a ser incluída no artigo, segundo o Cons. Euclydes, deveria ter a seguinte redação: propor ao COEPE normas para publicações científicas da Universidade. A proposta do Cons. Euclydes foi debatida pelo plenário, com a participação dos conselheiros: Pedro Mentz, Nelson, Jaime Bech, Átila, Euclydes e Péricles. Durante as discussões chegou-se ao consenso de que a situação da Editora da FURG mereceria um estudo mais aprofundado e de que o seu papel deveria ser redefinido no âmbito da Universidade. Em vista das discussões, o Cons. Euclydes retirou a sua proposição. No art. 26 foram feitas as seguintes alterações: A alínea "a" teve a sua redação alterada para: implementar e supervisionar a execução da política definida pelos conselhos superiores, referente às atividades de Extensão e Estudantis. A alínea "c" teve a sua redação alterada para: orientar e coordenar o planejamento das atividades de extensão e estudantis e elaborar o calendário anual de atividades, submetendo-os à apreciação dos órgãos competentes. A alínea "e" passou a ter a seguinte redação: propor e emitir parecer sobre convênios ou outras formas de cooperação que visem ao desenvolvimento das atividades de extensão e estudantis. A alínea "h" teve a redação alterada para: Coordenar e supervisionar a programação artístico-cultural e desportiva da Universidade. A redação da alínea "i" foi alterada para: prover os serviços e meios necessário às atividades culturais da Universidade. A alínea "j" foi suprimida. A alínea "l" teve a sua redação alterada para: propor critérios para a distribuição de bolsas de trabalho e de monitorias, aos estudantes, procedendo à supervisão e avaliação permanente. A alínea "m" teve a sua redação alterada para: coordenar e supervisionar programa de assistência social ao corpo discente da Universidade. Após a alínea "m" foi incluída uma outra alínea, com a seguinte redação: incentivar e orientar o desenvolvimento de programas ou atividades que visem à integração, compromisso e participação dos alunos com a comunidade. Na alínea "r" a palavra atestados foi substituída por certificados. Foi incluído, ao final da alínea "s", da pró-reitoria. No art. 27 foram feitas as seguintes alterações: Foi incluída uma alínea, que seria a alínea "a", com a redação: implementar e supervisionar a execução da política definida pelos conselhos superiores, referente a atividade de planejamento. Na alínea "b" (proposta original da câmara) foi substituída a palavra aprovação por apreciação. A alínea "c" teve a redação alterada para: elaborar a proposta orçamentária da Universidade e acompanhar a execução do orçamento. A alínea "d" teve a redação alterada para: supervisionar a execução do Plano Diretor da Universidade, aprovado pelos conselhos superiores, e propor a sua atualização. A alínea "h" foi alterada para: disponibilizar informações da Universidade. No artigo referente às atribuições do Pró-Reitor Administrativo (ainda sem numeração) foram feitas as seguintes alterações: A alínea "a" ficou assim redigida: implementar e supervisionar a execução da política, definida pelos conselhos superiores, referente à administração da Universidade. A alínea "b" teve a sua redação alterada para: registrar contabilmente a execução do orçamento da Universidade. Ao final da alínea "c" foi incluído: propiciando a sua qualificação permanente. Na alínea "d" foi incluído e patrimônio. Na alínea "f" foi incluído da pró-reitoria. O parágrafo único do artigo subseqüente teve a sua redação alterada para: A criação e a extinção de órgãos a que se refere o caput do art. .... deverá ser aprovada pelos conselhos superiores competentes. Encerrada a discussão, foi feita uma verificação de quorum, tendo em vista que alguns dos conselheiros retiraram-se do plenário antes do término da reunião, o que poderia prejudicar a aprovação da matéria, que por se tratar de alteração regimental, necessita do voto de 2/3 dos membros do CONSUN. Uma vez verificada a existência de quorum, a proposta da Câmara, com as alterações já relacionadas nesta Ata, foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, determinando que fosse lavrada a presente Ata, que após ser lida e aprovada, vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Maria Cecília Lopes de Bem, que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

Maria Cecília Lopes de Bem

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)