Nº 249

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

ATA 249

 

Aos dois dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e seis, às oito horas, na sala dezenove, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO UNIVERSITÁRIO, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos Kalikowski Weska, Maria Elizabeth Gomes da Silva Itussary, José Luiz da Silva Valente, Nelson Lopes Duarte Filho, Carlos Alberto Eiras Garcia, Sérgio Mendonça Giesta, Humberto Camargo Piccoli, Luiz Carlos Krug, João Moreno Pomar, Fernando Amarante Silva, Ubyrajara Vaz Senna, José Vanderlei Silva Borba, Nilo Cardoso Dora, Ivo Gomes de Mattos, Antonio Samir Bertaco, Suzana Salum Rangel, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Pedro Castelli Vieira, Virgínia da Silva Christ, Fernando Mendonça, Maria Antonieta Lavoratti, Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Roní de Azevedo e Souza, Humberto Calloni, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Carlos Ademir Gonçalves de Lima, Jaime Carlos Bech Nappi, Tales Luiz Popiolek, Volnei Andersson, Euclydes Antonio dos Santos Filho, Walter Augusto Ruiz, Sebastião Cícero Pinheiro Gomes, Sérgio Pacheco Machado e José Antonio Schmidt Alves. CONVIDADOS: Celso Bernardino de Miranda Marcos, Luiz Humberto Ferrari Loureiro e Maria da Conceição de Lima Hohmann. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Professores Silvia Machado dos Santos - Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Medicina, Maria Luiza Cestari - Respondendo pelo Departamento de Educação e Ciências do Comportamento como membro mais antigo do Magistério Superior no Colegiado do Departamento e Rossana Telles - Chefe Substituta do Departamento de Geociências. Todas participaram da reunião com direito a voz e voto, tendo em vista o afastamento dos titulares a serviço da Universidade, por férias e por Licença Saúde. Após, apresentou o Professor Mário Silveira Medeiros que passa a integrar os Conselhos Superiores como Coordenador do Curso de Ciências Contábeis, tendo em vista a solicitação de afastamento do Prof. Walter para pós-graduação. Apresentou, também, o Prof. José Carlos Vieira Ruivo que passa a integrar este Conselho na qualidade de convidado, representando a Associação dos Professores da Universidade do Rio Grande. Às oito horas e trinta minutos o Prof. Antonio Philomena integrou-se à reunião na qualidade de representante do Departamento de Ciências Morfo-Biológicas, como membro mais antigo do Magistério Superior no Colegiado do Departamento, participando da reunião com direito a voz e voto por afastamento do titular a serviço da Universidade. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente colocou à apreciação dos presentes o PARECER Nº 002/96 DA 2ª CÂMARA, que trata da análise do Anteprojeto de Lei Orgânica das Universidades proposto pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES. O processo teve como Relator o Cons. Krug que fundamentou seu voto tecendo considerações e analisando em separado os diferentes tópicos incluídos no Anteprojeto, buscando orientar um posicionamento deste Conselho sobre a conveniência da manutenção ou não de cada um deles na proposta. Emitiu seu voto pelo apoio deste Conselho Universitário ao Anteprojeto de Lei Orgânica das Universidades proposto pela ANDIFES. Ressaltou, no entanto, que devem constar, obrigatoriamente, do anteprojeto questões como a criação de um regime jurídico próprio e de um plano de carreira (cargos e salários) único para os servidores das IFES, com piso salarial uniforme, assim como a impossibilidade de remanejo de verbas de pessoal para outras finalidades e do endividamento das Instituições. Colocado em discussão o Cons. Vanderlei salientou não estar mencionado no voto os recursos para custeio e capital que , entende, serem dois aspectos importantes. Propôs, que fosse incluída no voto a expressão "...assim como a destinação de recursos específicos para outros custeios e capital e a impossibilidade...". Após o Cons. Pomar sugeriu que fosse suprimida a ressalva contida no voto, visto que a mesma está expressa na fundamentação. O Cons. Krug salientou que todos os aspectos da fundamentação fazem parte do voto. O Cons. Pomar manteve sua sugestão anterior com a inclusão da expressão "pelos fundamentos deste voto". Após, o Cons. Amarante manifestou-se para cumprimentar o Cons. Krug pela análise feita. Quanto ao Anteprojeto, salientou que o artigo 35 dá ênfase somente à parte de ensino, e que no seu entender deveria haver um compromisso com recursos também com a pesquisa. Manifestou, ainda, sua preocupação no sentido de tentar evitar a intermediação pelas Fundações entre a Comunidade e a Universidade expresso no artigo 39. O Cons. Krug salientou que se funcionar a autonomia na forma como está preconizada neste Anteprojeto, o artigo 39 não terá razão de existir. Após, o Cons. Artur manifestou-se em relação aos dados contidos no Relatório e em relação ao debate sobre o assunto, o que não foi feito. Solicitou esclarecimentos no que se refere à segurança da gratuidade do ensino e sobre a questão pública - orçamento global e divisão de recursos. O Sr. Presidente informou que a forma de discussão deste Anteprojeto foi feita conforme o que foi sugerido por este Conselho e que a gratuidade do ensino, está expressa no artigo 4º - inciso XIII. O Cons. Artur questionou, ainda, como ficariam as outras Instituições de Ensino Público, manifestando, também, sua preocupação quanto ao Regime Jurídico Único. O Sr. Presidente prestou esclarecimentos a respeito da criação do Regime Jurídico Único específico para as Universidades, constante da proposta e o Cons. Krug salientou que a questão fundamental é o entendimento da necessidade da existência de uma Legislação própria para as Instituições. A seguir o Cons. Lima salientou ser pertinente o voto com a ressalva apresentada, bem como a preocupação manifestada pelo Cons. Vanderlei. Continuando, referiu-se à proposta da APROFURG entregue pelo Prof. Ruivo, nesta reunião, salientando aspectos referentes às Fundações previstas no artigo 39. Encaminhou, pela supressão do artigo 39 e pela manutenção do voto do Relator com a inclusão da manifestação do Cons. Vanderlei. Após, a Consª Virgínia manifestou a preocupação do Departamento de Biblioteconomia e História quanto à relação Instituições de Ensino Superior / Universidade, questionando se o Anteprojeto não poderia ser para as Instituições de Ensino Superior para alcançar uma maior abrangência. O Cons. Krug informou que o objetivo do Anteprojeto é o funcionamento das Universidades, levando em consideração também as Instituições isoladas. O Sr. Presidente complementou salientando que o Anteprojeto trabalha com o perfil da Universidade previsto na Constituição. Após, o cons. Pomar manifestou-se para informar que o Departamento de Ciências Jurídicas discutiu o assunto, onde foi referida a incompatibilidade do Regime Único para as Universidades Públicas e Privadas. Ressaltou, aspectos da proposta referentes à Universidade Pública e de outras Instituições de Ensino Superior. Após, o Prof. Ruivo manifestou sua preocupação no que se refere ao Regime Jurídico Único para todas as Universidades, expresso no voto. O Cons. Krug, em resposta, salientou que no voto está claro a necessidade da criação de um Regime Jurídico Único específico para as Universidades Públicas. Após, o Cons. Artur disse que no seu entender as preocupações com a gratuidade das Universidades Públicas manifestadas devem ser transformadas em sugestões a serem inseridas no Projeto. A seguir, o Cons. Jaime falou do sentido político e democrático da discussão deste Anteprojeto e da importância deste frente ao anterior projeto do Professor Bresser Pereira. O Sr. Presidente fez um amplo relato da história da discussão sobre os princípios básicos de Autonomia feita pela ANDIFES e sobre o projeto de Organizações Sociais, considerado impróprio para as Universidades. Informou da existência de um projeto de Lei Orgânica do Governo e do risco que se corre se não apresentarmos nenhuma proposta, nos depararmos com um projeto para nós desconhecido. A seguir, o Cons. Garcia falou da necessidade e importância da avaliação externa com a participação da Universidade. O Sr. Presidente prestou amplos esclarecimentos sobre a avaliação conforme prevê o artigo 11, inciso IX. O Cons. Krug falou que a avaliação proposta tem por objetivo manter a Instituição credenciada ou não como Universidade Pública, necessitando a inclusão de outros critérios a serem considerados. Quanto as Fundações, o Cons. Garcia entende que deve ser mantido o artigo 39, tendo o Sr. Presidente salientado que retirar do projeto o artigo 39 é correr o risco em função da discussão do mesmo como um todo. Após, o Cons. Lima falando sobre a avaliação prevista no projeto, salientou que no seu entender as Universidades têm condições de atender aos critérios exigidos. O Sr. Presidente salientou que a idéia de avaliação isenta é para que se tenha um perfil da Universidade. O Cons. Pomar manifestou-se a respeito da avaliação, ressaltando o caráter pedagógico contido no artigo 19 e o caráter punitivo contido no artigo 22. Após, salientou que esta deveria ser uma discussão de princípios e não de redação. Salientou, ainda, entender que este Conselho deveria dar apoio à idéia e não ao texto que merece maior discussão. A seguir, o Cons. Artur salientou aspectos de gestão financeira expressos nos artigos 14 e 15, que no seu entender devem ser mais explícitos em função dos projetos de pesquisa e extensão. Foi explicado pelo Sr. Presidente os critérios a serem utilizados para distribuição de recursos previstos no projeto. Após, o Cons. Dora manifestou sua preocupação questionando se não seria prejudicial um Regime Jurídico Único para a Universidade Pública e se isto não enfraqueceria a condição de servidor público e, ainda, por que não um Regime único para todos os funcionários públicos. O Cons. Krug prestou esclarecimentos sobre a proposta de criação de um Regime Jurídico Único específico e que o objetivo é atender às características próprias do servidor da educação. Não havendo mais manifestações e em função dos debates acontecidos, a Câmara decidiu alterar o voto. O Cons. Pomar sugeriu que fosse encaminhado à ANDIFES a fundamentação do voto. A reunião foi interrompida por alguns minutos para que a Câmara pudesse reformular seu voto. Reiniciada a reunião, a Câmara apresentou o voto alterado com a seguinte redação: "Pelo acima exposto, o Relator vota pelo apoio deste Conselho Universitário aos princípios estabelecidos no Anteprojeto de lei Orgânica das Universidades, proposto pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES e pelo encaminhamento da fundamentação do voto como subsídio à ANDIFES". O Sr. Presidente questionou ao plenário se existia mais alguma proposta a ser apresentada, tendo o Cons. Lima mantido sua proposta anteriormente feita. O Cons. Artur propôs o encaminhamento do documento da APROFURG que representa a proposta dos três segmentos da Universidade. O Cons. Krug manifestou-se para informar que o referido documento foi originado da ANDES e encampado pela APROFURG, o qual faz parte do presente processo. A Consª Cleuza salientou que a própria APROFURG pode encaminhar o documento à ANDIFES e não este Conselho que não o avaliou. O Cons. Artur retirou sua proposta. A seguir, foi colocado em votação a proposta da Câmara que obteve 34 (trinta e quatro) votos favoráveis e após, a proposta do Cons. Lima, já referida, tendo obtido 9 (nove) votos favoráveis. Ficou, portanto aprovada, a proposta da Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)