Nº 244

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

ATA 244

 

Aos dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e seis, às oito horas, na sala dezenove, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO UNIVERSITÁRIO, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos Kalikowski Weska, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itussary, José Luiz da Silva Valente, Nelson Lopes Duarte Filho, Sérgio Mendonça Giesta, Humberto Camargo Piccoli, Helem Maria Vieira, Luiz Carlos Krug, João Moreno Pomar, Fernando Amarante Silva, Dorilda Grolli, José Vanderlei Silva Borba, Enriqueta Graciela Dorfmann de Cuartas, Ivo Gomes de Mattos, Áttila Louzada Júnior, José Antonio Cardoso Louzada, Suzana Salum Rangel, Ivane Almeida Duvoisin, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Pedro Castelli Vieira, Virgínia da Silva Christ, Maria Antonieta Lavoratti, Adriana Kivanski de Senna, Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Roní de Azevedo e Souza, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Carlos Ademir Gonçalves de Lima, Jaime Carlos Bech Nappi, Tales Luiz Popiolek. Carlos Emílio Benvenuti, Volnei Andersson, Sírio Lopes Velasco, Sebastião Cícero Pinheiro Gomes, Hugo Afrânio de Vargas Figueiredo. CONVIDADOS: Maria Conceição de Lima Hohmann e Luiz Humberto Ferrari Loureiro. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença do Professor Mário Silveira Medeiros - Coordenador Substituto da Comissão de Curso de Ciências Contábeis, que participou da reunião com direito a voz e voto, por afastamento do titular a serviço da Universidade. Registrou, ainda, a presença dos Professores Ana Zeferina Maio Ortigara - Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Educação Artística e Paulo Neves Figueiredo - Chefe Substituto do Departamento de Medicina Interna. Ambos participaram da reunião com direito a voz, tendo em vista os titulares estarem realizando atividades no âmbito da Instituição. Informou aos presentes que o Cons. José Carlos, através telefonema, justificou sua ausência por estar envolvido com paciente de alto risco. Após, o Sr. Presidente lembrou aos Senhores Conselheiros que a presença às reuniões é obrigatória, com preferência sobre qualquer outra atividade do magistério, conforme prevê o artigo 14 do Estatuto desta Instituição. O Cons. Jaime pediu a palavra para informar que no Departamento de Medicina Interna, além de compromisso com a docência, existe a parte assistencial e, às terças-feiras o Cons. Halty atende pacientes de outras localidades para exames com agendamento e preparação prévia. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente colocou à apreciação o PARECER Nº 001/96 DA 1ª CÂMARA, que trata da proposta de Regimento Interno do Departamento de Oceanografia. O Processo teve como Relator o Cons. Pomar, que após analisar a proposta, votou pela aprovação do Regimento Interno do Departamento de Oceanografia, conforme documento anexo ao Parecer. Após a leitura do Parecer, foi procedida a leitura da proposta, durante a qual foram anotados os destaques e em seqüência a análise e discussão dos mesmos. Artigo 5º - O Sr. Presidente lembrou que quando da aprovação do Regimento Interno do DLA este plenário decidiu por desvincular a Unidade da área Física. O Cons. Pomar explicou que houve restrição do Relator, expressa no Parecer, com a advertência de que não seria adequado. O Cons. Krug salientou que a colocação da localização é genérica, com o único objetivo de localizar o Departamento dentro do Campus Carreiros. O referido artigo foi alterado, ficando com a seguinte redação: "A área física do DOc é constituída basicamente por laboratórios e gabinetes, destinados ao desenvolvimento de suas atividades". Artigo 15 - § 2º - A Consª Cleuza, por questão de esclarecimentos questionou a definição do número de alunos convidados, prevista neste artigo, visto que o Regimento Geral permite um convidado por aluno. O Cons. Krug informou que esta previsão foi feita, pensando em termos de futuro, em vista da tendência de crescimento do Departamento, no sentido de evitar um número excessivo de alunos convidados, o que poderia inviabilizar a reunião. Não houve proposta de alteração. Artigo 39 § 2º - Atendendo o previsto no Regimento da Universidade, o § 2º ficou com a seguinte redação: "No impedimento simultâneo do Chefe e do Chefe Substituto, assumirá a Chefia o membro do Colegiado mais antigo do magistério da Universidade". Artigo 55 - O Cons. Jaime questionou se esta redação não oportuniza a escolha de um docente inexperiente para responder pelo Laboratório, tendo o Cons. Krug informado que num período de dez anos não haverá risco de termos um Professor Auxiliar como responsável. Foi, ainda, debatido amplamente pelos Senhores Conselheiros os critérios para escolha do responsável pelo Laboratório, não tendo sido apresentada nenhuma proposta para alteração do artigo. Artigo 58 - Foi alterada sua redação para: "Cada disciplina do Departamento terá um Professor Responsável, escolhido pelos docentes que a ministram e homologado pelo Colegiado. Parágrafo Único - O Professor Responsável desempenhará a função até que solicite voluntariamente sua substituição ou até que seja requerida sua substituição pela maioria dos docentes que ministram a disciplina". Artigo 59 O Cons. Amarante alertou que não há a obrigatoriedade do encaminhamento de alterações de programas de disciplinas ao Colegiado e lembrou o que foi definido em outros Regimentos aprovados por este Conselho. O Cons. Áttila lembrou que as alterações constantes neste artigo, no que se refere à carga horária e sistema de avaliação competem às Comissões de Curso. Por proposta do Sr. Presidente, foi suprimida na alínea b, a expressão: "sempre que for conveniente" Artigo 61 - O Sr. Presidente alertou que a divulgação dos resultados obtidos na pesquisa não representa um objetivo geral. O Cons. Krug explicou que este item funciona como um reforço, tendo em vista que existem pesquisas realizadas e não divulgadas. O Cons. Pomar salientou que a alínea e deveria ser suprimida por estar em desacordo com o "caput" do artigo. O Cons. Jaime alertou que a pesquisa não deve corresponder às necessidades imediatas, senão ao conhecimento das leis que regem a natureza. A satisfação do pesquisador é um motivo válido para desenvolver nossos conhecimentos embora não tenham, estes, aplicação imediata e muito menos econômica. O contrário, desenvolver pesquisa exclusivamente por motivos econômicos não pode ser defendido por nenhum cientista. O "caput" do artigo 61 foi alterado e ficou com a seguinte redação: "As pesquisas desenvolvidas pelo Departamento de Oceanografia, visando a geração e a transmissão do conhecimento, tem os seguintes objetivos gerais: ". Artigo 69 - alínea e - O Sr. Presidente propôs a retirada da expressão "durante o horário de permanência no Departamento". O Artigo 70, por proposta da Consª Cleuza, ficou com a seguinte redação: "Os docentes têm o direito a receber carga horária de atividades compatível, sempre que estiverem liberados para cursos de pós-graduação stricto e lato senso, julgados de interesse do Departamento, a critério do Colegiado". Todas as propostas apresentadas durante a análise dos destaques foram encampadas pela Câmara e aprovadas pelo plenário. Colocado em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. A seguir, o Cons. Krug pediu a palavra para registrar que este trabalho foi feito pelo Professores Antonio Renato Vidal Ladeira, Luiz Paulo Rodrigues Cunha e Norton Mattos Gianuca. Agradeceu a todos que colaboraram na elaboração deste Regimento e em especial ao último Relator que colaborou para o aperfeiçoamento do mesmo. Em tempo, registramos que às nove horas e trinta minutos o Cons. Lima retirou-se da reunião para atender a compromisso anteriormente assumido e às nove horas e quarenta e cinco minutos a Cons. Antonieta retirou-se da reunião para comparecer a audiência no Foro. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, determinando que se lavrasse a presente Ata que após lida e aprovada vai assinada por ele e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)