Nº 239

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

ATA Nº 239

 

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e cinco, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO UNIVERSITÁRIO, às oito horas, na sala dezenove, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos K. Weska, Maria Elizabeth Itussary, Nelson Lopes Duarte Filho, Sérgio Mendonça Giesta, Humberto Camargo Piccoli, Helem Maria Vieira, João Renan Silva de Freitas, Luiz Carlos Krug, João Moreno Pomar, Fernando Amarante Silva, Cláudio Gabiatti, Dorilda Grolli,. José Vanderlei Silva Borba, Enriqueta Graciela Cuartas, João Carlos Müller, Ivo Gomes de Mattos, Antonio Samir Bertaco, José Antonio Cardoso Louzada, Ivane Almeida Duvoisin, Leila Mara Costa Valle, Pedro Castelli Vieira, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Virgínia da Silva Christ, Fernando Mendonça, Maria Antonieta Lavoratti, Adriana K. de Senna, Cláudio Roberto F. Vasconcelos, Roní de Azevedo e Souza, Walter Nunes Oleiro, Eva Lizety Ribes, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Carlos Ademir Gonçalves de Lima, Jaime Carlos Bech Nappi, Tales Luiz Popiolek, Carlos Emílio Benvenuti, Volnei Andersson, Sírio Lopes Velasco, Alexsander Rodrigues Kucharski, Marcelo Tomítaro Kajiwara, Mara Rosana Leston Cezar, Antonio de Pinho Maçada e João Marinônio Carneiro Lages. CONVIDADOS: Celso Bernardino de Miranda Marcos, Luiz Humberto Ferrari Loureiro, Maria da Conceição de Lima Hohmann e Maria de Lourdes Fonseca Lose. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Professores Luiz Dias Almeida - Chefe Substituto do Departamento de Física, Paulo Roberto Soares - Coordenador Substituto da Comissão de Curso de Geografia, Eliane do Amaral Campello - Representando a Comissão de Curso de Letras, como membro mais antigo do Magistério Superior na Comissão de Curso e o Administrador Atílio Mazzoleni - Representando a Sub-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento. Todos participaram da reunião com direito a voz e voto, tendo em vista o afastamento dos titulares a Serviço da Universidade. O Sr. Presidente justificou a ausência do Cons. Halty por motivo de saúde e de sua impossibilidade de avisar o substituto. Prosseguindo, o Sr. Presidente submeteu à apreciação dos presentes o PARECER Nº 06/95 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta de uma política de contratação de aposentados para cargos públicos, de caráter efetivo na FURG. Em 26/06/95, o presente processo foi submetido à deste Conselho e o mesmo baixou em diligência à 3ª Câmara para ampliar a proposta. Após desta decisão, novos documentos forma anexados ao processo, para maiores esclarecimentos sobre o assunto. O Relator, Cons. Garcia, fundamentou seu voto com base nas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal no que se refere à interpretação do Artigo 37, inciso XVI, nas medidas adotadas pelo Tribunal de Contas da União e nos aspectos jurídico e político da questão. Considerando a necessidade de estabelecer uma política de absorção de profissionais, principalmente no que se refere a atuação de aposentados, propôs a seguinte Resolução: "Artigo 1º - Aposentados das instituições públicas ou privadas não serão investidos em cargos públicos de caráter efetivo desta Universidade. Artigo 2º - A participação de aposentados como docentes na FURG constituir-se-á uma honraria, não cabendo outra remuneração além da porventura existente na forma de bolsas de órgãos de fomento do país (CNPq, CAPES, etc.) e/ou de outras vantagens e facilidades previstas em convênios. Artigo 3º - Caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE), regulamentar as atividades de ensino, pesquisa e extensão que poderão ser desenvolvidas por aposentados nesta Universidade. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Parecer foi lido pelo Presidente da 3ª Câmara, Cons. Amarante. Colocado em discussão, o Sr. Presidente transmitiu ao plenário a visão da Administração sobre o assunto. Salientou que a Administração. em momento algum, tentou restringir a atuação de docentes aposentados na FURG e sim abrir a possibilidade de participação destes profissionais na Instituição. Falou sobre os aspectos jurídico e político da situação e relatou o exemplo da Universidade Federal de Santa Catarina, que regulamentou a participação de docentes aposentados na Instituição. Alertou que o objetivo da proposta é proporcionar que a FURG venha a ter um quadro de servidores temporário, complementando o efetivo, o que trará a esta Instituição a possibilidade de desenvolver novos projetos. A seguir, o Cons. Cláudio manifestou-se alertando que o CONSUN havia definido um prazo de trinta dias para reanálise do processo e que o mesmo não foi cumprido. Manifestou sua estranheza pelo fato do processo não ter trazido nenhum acréscimo de fatos que pudesse colaborar para uma melhor análise do assunto. Comentou alguns aspectos destacados pelo Relator , salientando que a presente proposta é extremamente prejudicial à sua área de ensino. Após, a Consª Cleuza manifestou-se salientando que em momento algum houve a preocupação com os cursos de graduação, visto que os professores substitutos e visitantes não atendem às necessidades dos cursos de graduação. Salientou, ainda, que a proposta não trouxe nenhuma novidade, alertando que o artigo 2º da mesma é discriminatório para a própria Instituição, pois refere-se somente a docentes. Falou das questões morais que devem ser resolvidas primeiro, dando como exemplo que atualmente existem docentes com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, exercendo outras atividades e nenhuma providência foi tomada. A seguir o Cons. Sírio, com a palavra, manifestou-se favorável ao Artigo 1º e propôs que fossem alterados os artigos 2º e 3º, que ficariam com a seguinte redação: "Artigo 2º - A participação de aposentados na FURG dar-se-á por contrato temporário, por exemplo visitantes ou substitutos, ou constituir-se-á numa honraria, não cabendo outra remuneração além da porventura existente na forma de bolsas de órgãos de fomento do país (CNPq, CAPES, etc.) e/ou de outras vantagens e facilidades previstas em convênios." e "Artigo 3º - Caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em relação aos docentes, e ao Conselho Departamental, em relação aos Técnicos Administrativos, definirem os critérios de contratação temporária de aposentados." Dando continuidade, o Cons. Sírio falou sobre a questão da sobrevivência do docente aposentado e da importância da renovação do trabalho acadêmico. Quanto ao artigo 2º da proposta, salientou que não existe nenhum critério que justifique a discriminação entre docentes e técnicos. Após, o cons. Krug alertou que além da renovação do quadro, possibilita-se o oferecimento de uma outra aposentadoria, o que poderá inviabilizar o Orçamento da Universidade. O Cons. Lima falou da questão da sobrevivência, discordando que um docente aposentando passe por dificuldades para sobreviver. Destacou aspectos com referência à moralidade, pinçadas no parecer, sugeridos pelo Cons. Cláudio, discordando dos mesmos. Após o Cons. Jaime alertou que a discussão está sendo feita em torno de docentes e entendeu que, no que se refere a técnicos-administrativos deverá haver nova reunião para análise. Propôs que o voto fosse analisado e submetido à aprovação, ítem a ítem. A seguir, o Sr. Presidente com a palavra, manifestou-se contrário ao posicionamento da Consª Cleuza, salientando que a FURG terá um quadro permanente e estável no momento em que cessar a proibição de contratação pelo Governo Federal. O Cons. Volnei, manifestou-se alertando que o artigo 3º não contempla as atividades técnicas, bem como a competência de sua regulamentação. O Cons. Pomar, com a palavra alertou que está havendo uma distorção de interpretação por parte do Relator, visto que o que está sendo discutido no Tribunal de Contas da União e no Supremo Tribunal Federal refere-se à acumulação de vencimentos. Alertou, ainda, que não há restrições constitucionais quanto à contratação de aposentados. O Cons. Krug salientou que mesmo havendo dúvidas quanto às decisões a serem tomadas a respeito do assunto, devemos pensar na Instituição. O Sr. Presidente alertou que a Universidade já tem um posicionamento quanto ao Regime de Dedicação Exclusiva e alertou da importância de um posicionamento político sobre o tema ora discutido. Relatou que a Administração negou uma solicitação de aposentadoria de um docente que ainda está em Curso de Pós-Graduação. Após, o Cons. Amarante salientou o trabalho realizado pela Câmara, dizendo que a mesma reviu o processo da forma como entendeu que deveria ser. A seguir, o Sr. Presidente propôs que o Artigo 2º fosse alterado para: "Esta restrição não alcança outros vínculos de caráter provisório ou precário". e o Artigo 3º para: "Caberá aos Conselhos Superiores regulamentar as atividades que poderão ser desenvolvidas por aposentados nesta Universidade". O Cons. Krug salientou que deve ser resgatada a questão da continuidade dos contratos de visitantes e substitutos e a questão dos técnicos-administrativos. Encaminhou no sentido de que fosse votado o Artigo 1º que, se aprovado, daria continuidade às discussões dos demais artigos. O Cons. Lages propôs que fosse retirado do Artigo 1º a expressão "...das instituições públicas e privadas...". Foi sugerido e aceito que a proposta do Cons. Lages fosse votada em separado, como destaque. A seguir, o Sr. Presidente colocou em votação o Artigo 1º da proposta, tendo sido o mesmo aprovado com 33 (trinta e três) votos favoráveis, 15 (quinze) votos contrários e 01 (uma) abstenção. Após, passou-se à votação do destaque, proposto pelo Cons. Lages, tendo o mesmo obtido 21 (vinte e um) votos favoráveis, 15 (quinze) votos contrários. Neste momento foi interrompida a contagem dos votos, em função de que o Cons. Samir antes de votar questionou a situação do aposentado autônomo. O Plenário retomou às discussões, salientando inclusive a questão dos militares. Após ter havido amplo debate foi proposto e aceito que o destaque fosse substituído pela expressão "e inativos". A votação inicial foi cancelada e o destaque, com a nova redação foi submetido à nova votação, tendo sido aprovado com 38 (trinta e oito) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrários e 07 (sete) abstenções. Às 10 horas, a reunião foi interrompida para que as propostas alternativas apresentadas para os artigos 2º e 3º, fossem condensadas em uma única redação. Neste momento, o Cons. Müller retirou-se da reunião para presidir reunião de Colegiado previamente marcada. Reiniciando a reunião, o Cons. Amarante solicitou que ficasse registrado seu voto contrário à aprovação do Artigo 1º. A seguir, o Sr. Presidente leu a proposta alternativa para os Artigos 2º e 3º da proposta da câmara, que ficaram com a seguinte redação: Artigo 2º - A restrição a que se refere ao artigo anterior, não alcança vínculos de caráter temporário ou precário. Artigo 3º - Os Conselhos superiores regulamentarão os critérios de aproveitamento e as atividades que poderão ser desenvolvidas por aposentados e inativos nesta Universidade". O Cons. Jaime, com a palavra, falou da impossibilidade de aproveitamento dos profissionais incapacitados por invalidez, com a aprovação desta proposta, manifestando seu voto contrário. O Cons. Krug entendeu que a colocação do Cons. Jaime está fora de tempo e desvinculada do propósito da discussão. Foi salientado, ainda, pelo Cons. Vicente, que o aposentado por invalidez considerado apto, poderá solicitar sua reintegração às atividades profissionais. Após, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta alternativa que foi aprovada com 43 (quarenta e três) votos favoráveis e 04 (quatro) abstenções. O Artigo 4º foi aprovado por unanimidade. O Cons. Sírio questionou como fica a situação dos concursos já realizados. O Cons. Lages, em resposta, salientou que uma coisa é o concurso e outra o provimento da vaga, de forma que as vagas ainda não ocupadas serão abrangidas por esta decisão do Conselho. Às 10h30min, o Cons. José Carlos retirou-se da reunião para atender compromisso previamente marcado. Antes da leitura da Ata, retiraram-se da reunião os seguintes Conselheiros: Vanderlei, Roní, Cláudio e Walter em função da reunião do Colegiado do Departamento. Retiraram-se, ainda, os Conselheiros Sírio e Lages. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, determinando que se lavrasse a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)