Nº 002

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

COLEGIADO ESPECIAL

 

ATA 002

 

Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e oito, às oito horas, reuniu-se extraordinariamente o Colegiado Especial, sob a presidência do Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin, com a presença dos seguintes membros: Adalto Bianchini, Adriana Dora da Fonseca, Adriana Kivanski de Senna, Alexandre Costa Quintana, Aline Guerra Dytz, Ana Luiza Muccillo-Baisch, André Luiz Castro de Freitas, André Tavares da Cunha, Antenor Ferreira Moraes, Antonio Cardoso Sparvoli, Antonio Carlos Mousquer, Attila Louzada Júnior, Carla Imaraya Meyer de Felippe, Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, Carlos Alexandre Baumgarten, Carlos da Silva Faria, Celso Luiz Lopes Rodrigues, Cezar Augusto Burkert Bastos, Claudio Renato Moraes da Silva, Cléber Palma, Cleuza Maria Sobral Dias, Danilo Giroldo, Dário de Araújo Lima, Darlene Torrada Pereira, Derocina Alves Campos Sosa, Ednei Gilberto Primel, Eliane da Silveira Meirelles Leite, Eli Sinnott Silva, Ênio Duarte Fernández Junior, Ernesto Luiz Casares Pinto, Fernando D'Incao, Humberto Calloni, Humberto Camargo Piccoli, Ioni Gonçalves Colares, João Moreno Pomar, João Sarkis Yunes, Joaquim Vaz, José Carlos Resmini Figurelli, José Vanderlei Silva Borba, Luiz Augusto Andreoli de Moraes, Luiz Eduardo Maia Nery, Lulie Rosane Odeh Susin, Mara Regina Santos da Silva, Marcos Antonio Satte de Amarante, Marcos Barros de Souza, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry, Marta Riegert Borba, Michael John Chapman, Myriam de las Mercedes Salas Mellado, Nelson Monteiro Rangel, Obirajara Rodrigues, Osvaldo Casares Pinto, Paula Regina Costa Ribeiro, Silvia Silva da Costa Botelho, Solismar Fraga Martins, Suzana de Oliveira Malta, Vera Torres das Neves, Eduardo Carvalho Pereira, Flávio Luís Costa Cruz, Patrícia Xavier Gonçalves, Rafael Martins Pinheiro, Amilques de Souza Rodrigues, Lídio Carlos Rodrgies de Lima Jr., Wagner Terra Silveira, Carolina Costa e Kayo Cezar Freitas Soares. O secretário, a pedido do Senhor Presidente, registrou a presença dos conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Wilson Francisco Brito Wasielesky Júnior, coordenador substituto da ComCur de Pós-Graduação em Aqüicultura (titular afastado a serviço da Universidade); Vanessa Santana Carratu, coordenadora substituta da ComCur de Química (titular afastado a serviço da Universidade) e Eliana Badiale Furlong, representando a ComCur de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Alimentos (titular afastado a serviço da Universidade e substituto afastado a serviço na Universidade). Justificaram a ausência: Susi Heliene Lauz Medeiros (representante do Departamento de Cirurgia) por motivo de saúde. Ausentes sem justificativa: Ivan Dias Soares, Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, César Serra Bonifácio Costa, Eliana Freitas Pereira, Marcos Cardoso Rodríguez, Méri Rosane Santos da Silva, Liliamar Bartellt de Quadros Dias, Miriam Martinatto da Costa, Zulema Ribeiro Hernandes, Alberto José Barutot Meirelles Leite, Sérgio Barcelos Divério, João Nélson Espíndola Touguinha, Pedro Salomão Dias, Leonardo Dorneles, Maria Isabel de Jesus Cardoso, Débora Cadaval, Fábio Espíndola Cozza, Rodrigo Ferreira Bastos e Talita Krepelka. Sandra Crippa Brandão compareceu representando o HU, como unidade convidada. Ao iniciar a reunião o Senhor Presidente lembrou ao plenário que a pauta desta reunião seria a continuidade da anterior e colocou imediatamente em apreciação a Indicação III, a qual já havia sido distribuída a todos os membros do Colegiado. 1º) Indicação III do Cons. João Carlos Brahm Cousin propondo a forma de escolha dos representantes para os novos Conselhos (CONSUN e COEPEA) – A referida Indicação propõe que: 1) o novo Conselho Universitário, conforme Art. 16 do Estatuto, seja constituído conforme segue: a) pelo Reitor, como seu Presidente; b) pelo Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente; c) por 01 (um) representante de cada Unidade Acadêmica, o qual será indicado pelo “Conselho da Unidade Acadêmica” dentre os seus integrantes, à exceção do Diretor e do Vice-Diretor, os quais serão membros natos do COEPEA, estando vedada a dupla representatividade nos Conselhos Superiores, à exceção do Reitor e do Vice-Reitor. Obs: Conforme parágrafo 7º do Art. 16, caso a Unidade Acadêmica tenha mais de 50 (cinqüenta) docentes efetivos, terá direito a indicar 02 (dois) membros na forma definida acima; d) por 01 (um) representante do Colégio Técnico Industrial “Prof. Mário Alquati”, o qual será indicado pelo Colegiado do CTI, dentre seus membros, à exceção do Diretor e Vice-Diretor; e) por representação dos docentes (ativos e aposentados), que será indicada a partir de uma consulta a todos os docentes efetivos e aposentados da Instituição, em processo coordenado por Comissão Especial deste Colegiado Especial; f) por representação dos servidores técnico-administrativos em educação (ativos e aposentados), indicada a partir de consulta a todos os servidores técnico-administrativos em educação efetivos e aposentados da Instituição, em processo coordenado por Comissão Especial deste Colegiado Especial; g) por representação dos estudantes de graduação, a partir de consulta a todos os estudantes de graduação regularmente matriculados na Instituição, em processo que será organizado pela Superintendência Estudantil e o Diretório Central dos Estudantes; h) por representação de estudantes de pós-graduação, a partir de consulta a todos os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação “stricto sensu”, em processo que será realizado pela SUPPOSG (Superintendência de Pós-Graduação) em conjunto com a APG (Associação de Pós-Graduandos da FURG); i) por representação da sociedade a partir de consulta ao Conselho de Integração Universidade-Sociedade, conforme Artigos 56, 60 e 61 do Estatuto da Universidade; 2) a representação no caso dos docentes, dos servidores técnico-administrativos em educação, dos estudantes de graduação e de pós-graduação e da sociedade será estabelecida após a definição do número de Unidades Acadêmicas que existirão na Universidade, aprovadas por este Colegiado Especial; 3) o novo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, conforme Artigo 20 do Estatuto, será constituído conforme segue: I – pelo Reitor, como seu Presidente; II – pelo Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente; III – pelos Pró-Reitores; IV – pelos Diretores das Unidades Acadêmicas; V – pelo Diretor do Colégio Técnico Industrial “Prof. Mário Alquati”; VI – por 1 (um) representante escolhido dentre os integrantes de cada uma de suas câmaras, a serem definidas pelo Colegiado Especial; VII – por representação dos docentes, escolhida da mesma forma estabelecida para o CONSUN; VIII – por representação dos servidores técnico-administrativos em educação, escolhida também da mesma forma proposta para o CONSUN; IX – por representação dos estudantes de graduação, escolhida e indicada pela forma estabelecida para o CONSUN; X – por representação dos estudantes de pós-graduação, também indicada na forma estabelecida para o CONSUN. Obs: Como no caso do Conselho Universitário, a representação de cada segmento deverá ser estabelecida posteriormente, em função da aprovação das Unidades Acadêmicas e estruturação das câmaras do COEPEA; 4) seja indicada nesta reunião a Comissão do Colegiado Especial, integrada por 03 (três) membros, para organizar o processo de escolha dos representantes docentes e dos servidores técnico-administrativos em educação que integrarão o CONSUN e o COEPEA. A indicação foi lida por seu autor. Após a leitura, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão. Alguns conselheiros fizeram indagações a respeito da quantidade de representantes que cada categoria teria em cada um dos novos conselhos. O Senhor Presidente disse que neste momento é impossível precisar quantos representantes de cada segmento haverá nos conselhos, pois essas definições só poderão ocorrer a partir da definição de quantas unidades acadêmicas existirão na FURG. Disse também que a idéia é de promover consulta geral a ativos e aposentados para a escolha das representações destes segmentos. A Cons. Aline sugeriu que talvez fosse melhor separar a escolha de representantes das categorias de ativos e de aposentados para que não ocorra, por exemplo, uma situação em que a escolha dos representantes recaia apenas sobre um dos segmentos. O Cons. Attila explicou que as unidades começarão a existir sem seus regimentos internos, em virtude de que o regimento geral da FURG deve ser aprovado em primeiro lugar. Registrou também sua posição contrária à presença de aposentados no Conselhos, por entender que, embora ainda possam contribuir, porém não devem influir na administração da Universidade. O Senhor Presidente lembrou que no Estatuto aprovado não há a obrigatoriedade da presença de aposentados nos Conselhos. O Cons. Attila lembrou que existe uma massa considerável de aposentados que não é atingível, ou seja, não participa em nada das decisões da Universidade e acabaria pesando pelos votos que não dá em momentos de votações. Disse estar convencido de que a FURG não deve contar com aposentados nas decisões da Instituição. Os Cons. Celso, Marco e Adalto alertaram para o fato de que algumas decisões já estão tomadas no Estatuto aprovado, não necessitando da citação nesta decisão atual, como, por exemplo, de que não pode haver dupla representação dos técnicos, dos docentes e dos discentes nos Conselhos. O Senhor Presidente, concordando com as colocações dos conselheiros, disse que se trata apenas da forma de apresentação da indicação em análise e que isso seria corrigido ao ser emitida a resolução. A Cons. Aline também defendeu a retirada da representação dos aposentados, com a argumentação de que ao se aposentar o servidor desvincula-se da Instituição. O Cons. Danilo disse que o preocupa a questão qualitativa da participação dos segmentos e não tanto a questão quantitativa, e isso deve ser bem pensado com relação à normatização para a escolha desses representantes. Sugeriu também que no item 4 conste a participação de pelo menos um representante de cada um dos sindicatos, já que está prevista a participação do DCE, entendendo que é importante a participação destas entidades representativas na comissão que irá organizar o processo de escolha dos representantes das categorias. Após algumas considerações dos presentes, o Cons. Pomar lembrou que, no Estatuto aprovado, já consta no Art. 69 que as normas vigentes devem permanecer válida até sua revogação, desde que não conflitem com o texto aprovado. Disse, em relação à representação dos docentes e dos técnicos, itens “e” e “f” do Art. 16 e itens “VII” e “VIII” do Art. 20, que o Art. 44 define o que é segmento docente e o Art. 51 define o que é segmento técnico. Desta forma, a discussão é desnecessária, pois os docentes aposentados não exercem funções típicas de magistério e, da mesma forma, os técnicos aposentados não desempenham atividades. Assim, os aposentados estão fora da representação. Em resposta a alguns questionamentos com relação à condição dos aposentados frente à Universidade, o Cons. Vanderlei disse que servidores aposentados são considerados como participantes do quadro permanente da Instituição, pois não perdem o vínculo com a Instituição. O Senhor Presidente explicou o que motivou a Reitoria a incluir a participação dos aposentados nos conselhos, exemplificando com várias situações em que os aposentados mantêm contato com a Instituição. Disse que sua tendência é em manter a proposta contida na Indicação com relação aos aposentados, principalmente em virtude do que isso representa na comunidade universitária. Com relação à participação dos sindicatos na comissão, o Cons. Attila disse que no seu entender há diferenças claras entre o DCE e as duas entidades existentes, APROFURG e APTAFURG, pois os interesses não são os mesmos. Disse entender que os sindicatos devem existir e continuar a defender as classes que representam com relação aos seus direitos trabalhistas. O Cons. Ernesto disse que não está escrito nos itens “e” e “f”, respectivamente, segmento docente e segmento técnico. Que no caso da representação docente, existem docentes permanentes e temporários e no quadro permanente há docentes ativos e inativos. Encerrou afirmando que cabe ao Colegiado Especial decidir sobre a representação dos docentes e dos técnicos. O Cons. Danilo salientou que sua proposta foi de prever a representação dos sindicatos apenas na comissão que organizará o processo e não em haver representação nos Conselhos. O Senhor Presidente disse que, após as várias manifestações do plenário, entendia que existiam duas propostas, a apresentada através da Indicação e outra com a alteração proposta pelo Conselheiro Danilo, ou seja, que no item 4 fosse acrescentada a presença de representantes dos sindicatos na Comissão Especial. O Cons. Cleber apresentou questão de ordem explicando que a questão levantada com relação à presença ou não dos aposentados na composição do CONSUN, conforme previsto nos itens “e” e ”f”, precedia a definição final. O Senhor Presidente disse que havia entendido que essa questão estava pacificada entre os conselheiros com a manutenção do texto apresentado, a menos que fosse apresentada uma outra proposta de texto para os itens referidos. O Cons. Cleber disse então que estava apresentando uma proposta alternativa ao texto, suprimindo a referência aos aposentados. O Senhor Presidente, após colher algumas considerações, propôs que fosse realizada uma consulta jurídica a respeito do que consta no Estatuto com relação à interpretação  dos itens “e” e “f” do Art. 16 e “VII” e “VIII” do Art. 20, para a partir disso ser definido o texto definitivo desses itens. O plenário aprovou o encaminhamento. Após consulta, o Cons. Danilo manteve sua proposta de inclusão da representação dos sindicatos na Comissão Especial que irá organizar o processo de escolha dos representantes das categorias. Em vista disso, o Senhor Presidente colocou em votação o texto original da Indicação contra a proposta de alteração do texto apresentada, sendo vencedor por ampla maioria o texto apresentado pela Reitoria. Na seqüência, com a aprovação do plenário, foram indicados os conselheiros Flávio Cruz, Adalto Bianchini e Attila Louzada para comporem a Comissão do Colegiado Especial, em conformidade ao item 4 da Indicação. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, com a concordância do plenário, informou que a ata será disponibilizada a todos para apreciação e aprovação em próxima oportunidade e encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Jorge Augusto da Silveira Bastos, que secretariei a reunião.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COLEGIADO ESPECIAL

 

 

 

 

 

Adm. Jorge Augusto da Silveira Bastos

SECRETÁRIO