Nº 111

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E ADMINISTRAÇÃO

ATA 111

Aos vinte dias, do mês de novembro, de dois mil e vinte, às nove horas, reuniu-se, ordinariamente, através de wefconferência, o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, sob a presidência da Profa. Cleuza Maria Sobral Dias, com a participação dos seguintes membros: Adriana Elisa Ladeira Pereira, Alexandre Costa Quintana, Aline Rodrigues de Ávila, Amanda Motta Angelo Castro, Anderson Orestes Cavalcante Lobato, Antonio Luis Schifino Valente, Cezar Augusto Burkert Bastos, Daiane Teixeira Gautério, Daniel Loebmann, Daniel Porciúncula Prado, Danilo Giroldo, Derocina Alves Campos Sosa, Edaiane Joana Lima Barros, Eduardo Resende Secchi, Eduardo Saldanha Vogelmann, Edison Luis Devos Barlem, Elaine Nogueira da Silva, Fabiane Binsfeld Ferreira dos Santos, Fabiane Simioni, Fabrício Butierres Santana, Ingrid Thormann, Marcos Antonio Satte de Amarante, Matheus Evangelista Siqueira, Mozart Tavares Martins Filho, Nicolle Barnes da Silveira, Obirajara Rodrigues, Osmar Olinto Möller Junior, Renato Duro Dias, Rodrigo Barbosa Soares, Sílvia Silva da Costa Botelho e Vinícius Menezes de Oliveira.

O Secretário, a pedido da Senhora Presidenta, registrou a presença dos substitutos e o motivo da substituição: Suzane da Rocha Vieira Gonçalves, Vice-Diretora do IE; Audrei Fernandes Cadaval, Vice-Diretora do ICEAC; Raquel Pereira Quadrado, suplente de Fabiane Pianowski, representante da 5ª Câmara (titulares em férias); Andrea Gonçalves dos Santos, suplente de Alice Teixeira Meirelles Leite, representante dos servidores técnico-administrativos em educação (titular ausente por motivo de força maior).

Justificaram ausência:

Ausência não justificada: Gerson Siqueira Fonseca, Gino Feijó Pohlmann, representantes dos servidores TAE, Carlos Eduardo Marcos Guilherme, Fábio Everton Maciel, Flávio Manoel Rodrigues da Silva Junior, Fernanda Dias Almeida, Hugo Ariel Lombardi Rodriguez, representantes dos servidores docentes; Emily Maria Mello Silva, Gabriela Decker Sardinha, Jean Carlo Flores Gonçalves, Jéssica Pereira da Silva, Tatiane Arrieche Ávila, representante dos estudantes.


Prticiparam na condição de convidados, após a aprovação do plenário: Ricardo Giacobbo Luz, coordenador da COPERSE (PROGRAD), Sibele da Rocha Martins, Diretora da DIADG (PROGRAD), Luiza Machado da Silva, coordenadora do curso de Letras-Português e Línguas Estrangeiras e Guilherme Melo, servidor TAE do ILA. Ao iniciar a reunião a Senhora Presidenta colocou em discussão a ordem do dia, conforme segue: 1º) Aprovação da Ata 110 – Tendo em vista que a ata fora disponibilizada, antecipadamente, aos conselheiros, a Senhora Presidenta perguntou aos presentes se havia alguma manifestação a respeito dessa ata. Não havendo manifestações a respeito, a ata n° 110 foi colocada em votação e aprovada por unanimidade; 2º) Indicação da Cons. Cleuza Maria Sobral Dias –Indicação da Cons. Cleuza Maria Sobral Dias – Calendário de Reuniões a Distância para o COEPEA em 2021 - A referida Indicação propõe a aprovação de um Calendário Emergencial de reuniões a distância para o Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (COEPEA) no ano de 2021. A Indicação foi lida pela autora que colocou o assunto em discussão. Explicou que, provavelmente, esse calendário emergencial se conclua, no momento em que o plano de contingência, considerando o contexto, tenha alguma alteração, talvez, a partir de julho ou agosto, mas que a proposta de calendário foi realizada no sentido de dar um mínimo de organização para o andamento de processos na secretaria dos conselhos. Disse ainda que, o que pode ser alterado no calendário é que as reuniões deixem de ser a distância para serem presenciais. Completou dizendo que, provavelmente, haverá, antes do dia 19 (dezenove) de fevereiro de 2021, data prevista para a primeira reunião ordinária, reuniões extraordinárias considerando as demandas deste conselho. Não havendo mais manifestações a esse respeito, a Indicação foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade; 3º) Parecer 012/2020 da 6ª Câmara - Processo nº 23116.003415/2020-95 – Proposta de nova norma para criação de cursos de graduação (Revoga a Del. 006/2008 do antigo COEPE) - O processo teve como relatora a Cons. Elisa Celmer, a qual, após análise da documentação que instrui o processo, votou pela aprovação da proposta de nova norma para criação de cursos de graduação, revogando a deliberação 006/2008 do antigo COEPE. O parecer foi lido por mim, Jorge Bastos, secretário. Após, a Senhora Presidenta colocou o assunto em discussão. O Cons. Cezar Bastos pediu destaque no Art. 3º, no que se refere à caracterização da disciplina incluindo a equivalência, disse que em todas as outras características elencadas pelas disciplinas, as alterações que as caracterizam, precisam ser aprovadas pelos conselhos, perguntou se a questão da equivalência já caracterizar a disciplina não seria um complicador, pois pode surgir uma equivalência ao longo do tempo, podendo caracterizar a disciplina no seu formato original, questionou o motivo de colocar a equivalência na caracterização da disciplina não ficando para o projeto pedagógico. A diretora Sibele Martins esclareceu o motivo da alteração, disse que desde 2018, o E-MEC lançou um novo formulário para os cursos, disse que a PROGRAD percebeu algumas dificuldades em preencher o formulário de alguns cursos com relação ao que é solicitado pelo E-MEC, disse que alguns projetos pedagógicos não constavam no formulário informações que estavam sendo solicitadas, assim, foi acertado com a Diretoria de Avaliação (DAI) a proposta de quando um projeto pedagógico ficasse pronto com a criação de um curso para entrar em um processo de reconhecimento daqui a 2 (dois) anos, ele teria as informações mínimas, por isso, foi reformulada a deliberação de criação, deixando os pontos principais e foram colocadas todas as informações que devem constar no projeto pedagógico na Instrução Normativa, de acordo com o instrumento de avaliação, porque esse instrumento está, no momento, sofrendo, novamente, uma nova reformulação por parte do MEC, podendo alguns itens serem reformulados e que constavam na deliberação anterior. Explicou que a equivalência poderia não ter na criação do curso, pois quando se cria uma disciplina nova, ela não tem equivalência, porém existem as que no currículo já vem com equivalência da própria disciplina, não sendo possível retirar, a não ser que se faça uma alteração curricular pedindo para a Unidade Acadêmica de origem retirar a equivalência. O Cons. Cezar Bastos defende que a disciplina não é do curso, e sim da Unidade Acadêmica, falou que a questão de pré-requisito, equivalência, é do projeto pedagógico, disse que na proposta a criação da disciplina parece estar ligada ao curso, falou que a Unidade Acadêmica pode criar uma disciplina e ofertar para vários cursos, cada curso no seu projeto pedagógico irá definir seus pré-requisitos para tal disciplina. A diretora Sibele Martins disse que o pré-requisito, sim, é do curso, porém a equivalência é uma característica da disciplina. A Senhora Presidenta questionou se não engessaria o currículo já colocando a equivalência, deu como exemplo se um aluno sair para intercâmbio, podendo se usar a equivalência, sendo estabelecido o que está na proposta, isso não provocaria um engessamento se solicitar equivalência? A diretora Sibele Martins explicou que essas disciplinas que são feitas no exterior, entram no processo de aproveitamento de estudos, sendo feita a análise pelo coordenador que pede o registro da dispensa para o CRA, não engessando o processo. O Cons. Cezar Bastos perguntou como ficaria o pré-requisito. A diretora Sibele Martins disse que quando se monta o QSL de um curso, o pré-requisito sempre é referente à disciplina anterior ou no semestre em que a disciplina está sendo ofertada dentro do QSL, já a equivalência permite que o aluno faça a mesma disciplina sendo ofertada em diferentes Unidades Acadêmicas, conseguindo fazer o aproveitamento automático dentro do sistema, disse que quando se coloca a equivalência na disciplina, a partir do momento em que o aluno faz a disciplina que é equivalente, já ganha no sistema aquela disciplina e isso é analisado pela comissão que está criando o curso ou pelo próprio NDE na alteração curricular. O Cons. Cezar Bastos deu a sugestão de colocar entre o item a e o item b do Art. 3º deve se colocar “quando da inclusão da disciplina criada, no projeto pedagógico deverá constar os pré-requisitos e impedimentos, mas quando da inclusão da disciplina criada no projeto pedagógico do curso” afirmou que não se pode criar uma disciplina dentro da Unidade Acadêmica com um pré-requisito a ela, a disciplina é criada, o pré-requisito é dado no projeto do curso. O Cons. Danilo Giroldo disse entender a preocupação do Cons. Cezar, mas como se trata de uma deliberação de criação de cursos, a criação de disciplina está se dando no âmbito de um novo projeto pedagógico, a característica em que o Cons. Cezar se refere, parece mais quando se faz reformulações das disciplinas para vários cursos. Disse que o item a do Art. 3º faz menção a um contexto de projeto pedagógico em que o pré-requisito já estaria caracterizado, não sendo uma deliberação onde se trata de criação de disciplinas, mas, sim, de novos cursos, portanto, disse entender que essa criação de disciplina se dá no âmbito desse QSL. O Cons. Cezar Bastos questionou “se ocorrer a situação de aproveitamento de disciplina que já foi criada, anteriormente, e essa possui pré-requisito, como se utilizaria a disciplina para um curso?”. A diretora Sibele disse que se pode pedir pra trocar o pré-requisito, porque ele é do QSL do curso, já a equivalência, não, quem cria a disciplina, cria a equivalência dela, o pré-requisito pode ser modificado, pois está dentro do QSL. A Cons. Fabiane Binsfeld comentou que essa deliberação foi discutida no CONGRAD, disse que, atualmente, o que está valendo é cria-se uma disciplina, dando o exemplo de uma disciplina optativa criada para o curso de engenharia mecânica, sendo criada no curso da mecânica com os pré-requisitos específicos para esse curso, se for incluída, por exemplo, no curso de engenharia mecânica naval, se terá uma disciplina com suas características e os pré-requisitos não serão carregados. A diretora Sibele disse que nunca se teve dificuldades em relação a isso, tanto na criação dos cursos quanto nas alterações curriculares, disse que o formulário deixa bem separado cada item. A Senhora Presidenta sugeriu a aprovação da minuta deixando esse ponto a ser adequado antes da divulgação da deliberação. O Cons. Cezar Borges disse que a Cons. Fabiane Binsfeld foi muito feliz na definição do pré-requisito e o impedimento é do curso e, não, da disciplina. A Senhora Presidenta sugeriu acrescentar no item que fala quando da criação “quando da inclusão da disciplina no projeto pedagógico”. A Cons. Suzane Gonçalves disse que a deliberação está fazendo referência ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e ali já consta se a disciplina teria pré-requisito, não sendo da disciplina, pois ele é do curso, disse não enxergar a necessidade de detalhamento, porque está vinculado ao PPC. Com relação às equivalências disse que se têm muitas disciplinas que atendem vários cursos, quando surge a questão da equivalência, muitas vezes cria-se mais de um código, pois quando passa no conselho da Unidade Acadêmica, se existir um pedido de equivalência, analisa-se se não vai haver implicação em outros cursos e não vê isso como um problema por ser uma avaliação do conselho de cada Unidade Acadêmica. Disse que é importante a preocupação que o Cons. Cezar Bastos trouxe ao conselho, mas considerando o que se está discutindo, é no âmbito da criação dos cursos. A Senhora Presidenta sugeriu que a redação seja verificada e melhorada, se for o caso. A Cons. Fabiane falou que no item b do Art. 3º cita “quanto à inclusão de disciplinas já existentes sendo com código, o nome da disciplina, localização no QSL e caráter”, disse que teria que ser incluído “pré-requisito” para complementar a redação do texto ficando mais claro na Instrução Normativa, principalmente, para os novos coordenadores de curso. Não havendo mais manifestações a esse respeito, o voto da Câmara foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade; 4º) Parecer 013/2020 da 6ª Câmara - Processo nº 23116.003414/2020-41 – Proposta de nova norma para alterações curriculares dos cursos de graduação (Revoga a Del. 007/2008 do antigo COEPE) - O processo teve como relatora a Cons. Elisa Celmer, a qual, após análise da documentação que instrui o processo, votou pela aprovação da proposta de nova norma para alterações curriculares dos cursos de graduação, revogando a deliberação 007/2008 do antigo COEPE. O parecer foi lido por mim, Jorge Bastos, secretário. Após, a Senhora Presidenta colocou o assunto em discussão. A diretora Sibele disse que, também, foi feita uma revisão na deliberação de alteração curricular, da mesma forma como foi feito na deliberação sobre a criação de curso, deixou-se, somente, os itens principais e colocou-se as orientações de todos os procedimentos para as Instruções Normativas, assim, atualizando as duas normas. A Cons. Suzane perguntou se o Projeto Político Pedagógico atualizado será exigido na Instrução Normativa, se não, sugeriu que seja. A diretora Sibele disse que continua não se exigindo todo o projeto pedagógico por algumas situações e solicitações recebidas em relação à atualização dos respectivos planos pedagógicos, após a execução de atualizações curriculares. Citou como exemplo o caso de uma alteração curricular nas cargas horárias de atividades complementares de um determinado curso, onde já estavam alteradas, mas que o novo coordenador não tinha o conhecimento. A Senhora Presidenta sugeriu que na Instrução Normativa conste que após a reformulação o Projeto Pedagógico seja atualizado e enviado à PROGRAD para publicação. A diretora Sibele disse que no Art. 6º já consta essa solicitação. A Cons. Suzane falou, novamente, sobre a importância de constar a atualização, principalmente, para os novos professores. Não havendo mais manifestações a esse respeito, o voto da Câmara foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade; 5º) Parecer 008/2020 da 6ª Câmara - Processo nº 23116.003319/2020-47 – Processo Seletivo 2021 específico para ingresso de estudantes indígenas – O processo teve como relator o Cons. Luiz Mackedanz, o qual, após análise da documentação que instrui o processo, votou pela aprovação a proposta de processo seletivo específico para ingresso de estudantes indígenas. O parecer foi lido pelo Cons. Renato Duro, Pró-Reitor da PROGRAD. Após, a Senhora Presidenta colocou o assunto em discussão. O coordenador Ricardo agradeceu a todos os envolvidos na elaboração e conclusão da proposta que teve que ser adaptada à realidade atual. O Cons. Matheus Evangelista reiterou ter orgulho, como estudante da FURG, do curso de medicina em razão destes processos específicos que são fundamentais, assim, garantindo o acesso destes estudantes mesmo em meio á pandemia. Não havendo mais manifestações a esse respeito, o voto da Câmara foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade; 6º) Parecer 009/2020 da 6ª Câmara - Processo nº 23116.003324/2020-50 – Processo Seletivo 2021 específico para ingresso de estudantes quilombolas - O processo teve como relator o Cons. Luiz Mackedanz, o qual, após análise da documentação que instrui o processo, votou pela aprovação a proposta de processo seletivo específico para ingresso de estudantes quilombolas. O parecer foi lido pelo Cons. Renato Duro, Pró-Reitor da PROGRAD. Após, a Senhora Presidenta colocou o assunto em discussão. O coordenador Ricardo agradeceu, novamente, e apenas citou que há a solicitação de inclusão de um memorial descritivo dos candidatos, o que irá auxiliar na identificação destes, que são, realmente, de direito dessas vagas, disse que isso já está sendo verificado através de uma comissão e essas alterações estão previstas para serem inclusas nos processos seletivos tanto de indígenas quanto de quilombolas a partir da próxima edição. Não havendo mais manifestações a esse respeito, o voto da Câmara foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade; 7º) Parecer 010/2020 da 6ª Câmara - Processo nº 23116.003320/2020-71 – Processo Seletivo 2021 para o curso Educação do Campo - O processo teve como relatora a Cons. Mara Regina, a qual, após análise da documentação que instrui o processo, votou pela aprovação a proposta de processo seletivo para o curso Educação do Campo. O parecer foi lido pelo Cons. Renato Duro, Pró-Reitor da PROGRAD. Após, a Senhora Presidenta colocou o assunto em discussão. O coordenador Ricardo explicou que a data da prova desse processo se diferencia dos processos anteriores, em razão das localidades em que esse processo será ofertado e da estrutura disponível nos municípios envolvidos. Falou da inclusão das cidades de Canguçu e Camaquã, que após um estudo feito, entenderam que essas duas localidades têm um grande potencial para ocupar essas vagas. A Senhora Presidenta parabenizou a PROGRAD/COPERSE/PRAE em razão do trabalho desenvolvido pelas equipes que atuaram, incluindo o pessoal do campus de São Lourenço do Sul e em especial nos processos de comunidades indígenas e quilombolas que têm um trabalho bastante intenso de qualidade e bons resultados. Não havendo mais manifestações a esse respeito, o voto da Câmara foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade; 8º) Parecer 011/2020 da 6ª Câmara - Processo nº 23116.003016/2020-24 – Recurso do ILA contra decisão da 5ª Câmara, relativo ao oferecimento da disciplina Linguística I - O processo teve como relatora a Cons. Fabiane Binsfeld, a qual, após análise da documentação que instrui o processo, votou pela aprovação do recurso do ILA contra a decisão da 5ª câmara, relativo ao oferecimento da disciplina Linguística I. O parecer foi lido pela autora. Após, a Senhora Presidenta colocou o assunto em discussão. A Cons. Elaine Nogueira disse lamentar que este assunto tenha chegado até o COEPEA, mas que o Conselho do ILA sentiu a necessidade de recorrer, por, pelo menos, três motivos: 1º) para garantir a oferta da disciplina no período emergencial, uma vez que não se sabe quando voltaremos ao ensino presencial, infelizmente, estamos novamente vendo o crescimento da Pandemia; 2º) por reconhecer a expertise dos colegas com disponibilidade para a oferta, os quais se ofereceram para tal, dessa forma, estamos atendendo o nosso compromisso de manter a universidade pública em funcionamento neste período tão difícil para todos nós, especialmente aos nossos estudantes que reconhecem a importância de continuar seus estudos mesmo neste momento pandêmico; e, 3º) por entender que o Conselho, instância máxima da Unidade, pode rever suas decisões, desde que seja motivado por um fato novo, neste caso, a “NOTA dos estudantes”. Na verdade, esse terceiro motivo foi que gerou o primeiro e o segundo recurso. O Conselho pode ou não rever as suas decisões? Rever as decisões caracteriza “Vícios de excesso de poder?” Uma decisão do conselho (composta pelos diferentes segmentos) leva em conta todo o contexto da Unidade Acadêmica e a responsabilidade sobre os cursos que lhe compete. A professora Luiza Machado reiterou as colocações da Cons. Eliane Nogueira e em consideração aos estudantes que queriam o oferecimento dessa disciplina, mesmo neste momento difícil de enfrentamento de pandemia, comentou que essa disciplina é basilar no curso, sendo pré-requisito de outras 6 (seis) disciplinas, dificultando muito o andamento do curso. Disse que a Universidade gira em torno dos estudantes, se existe, é por causa dos alunos e neste momento difícil, eles estão tendo muita coragem e lucidez no entendimento da importância na continuidade dos seus estudos, não se pode furtar da oferta dessa disciplina que é possível de ser ofertada. A Senhora Presidenta disse ter acompanhado esse processo e como reitora e presidenta do conselho orientou a direção da Unidade Acadêmica com relação à mudança de posição em razão de fatos novos. Parabenizou o relatório da Cons. Fabiane em função do relato muito bem fundamentado. Destacou que esta disciplina já foi oferecida para cursos a distância e estes professores podem auxiliar e facilitar a organização dessa disciplina de forma remota. Disse que o desafio tem sido grande para todos no sentido de atender de forma remota, mas sabe-se da expertise, através da Secretaria de Educação a Distância (SEAD), acumulada no ensino de forma remota, apesar das perdas que com certeza ocorrerão nesse período de pandemia. Não podemos deixar que este momento ocasione mais fragilidades. Poderemos iniciar o 1º semestre de 2021, talvez, de forma remota e, por isso, precisamos estar num mesmo coletivo e precisando nos ajudar. Comentou que não só as Universidades estão sofrendo com isso, as escolas dos outros níveis estão, também, tentando manter algum tipo de relação com os estudantes. Disse ser o momento de sermos sensíveis às decisões que estão sendo tomadas. Finalizou dizendo que queria deixar a sua posição e respeito sobre essa situação como reitora e presidenta deste conselho, que o momento para o ILA foi bastante difícil tanto para os professores que se manifestaram contrários à oferta da disciplina por suas razões diversas, como para o conselho da Unidade Acadêmica que tomou uma decisão e que foi sensível ao rever sua decisão e pelo momento que estamos todos vivendo. O Cons. Cezar Bastos parabenizou a relatora pelo brilhante trabalho. Não havendo mais manifestações a esse respeito, o voto da Câmara foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade; 9º) Assuntos gerais - O Cons. Danilo Giroldo falou com relação ao comitê de monitoramento, disse que tem conversado com as direções, que o final de ano pode trazer algum acumulo de atividades administrativas em razão da influência da pandemia. Comentou que a situação ainda é de alto risco, extremamente incerto, e de uma possível segunda onda de surto do vírus. O Comitê irá continuar trabalhando em razão da continuidade da pandemia em 2021. O Cons. Daniel Prado, Pró-Reitor da PROEXC, informou que no dia seguinte a essa reunião, haveria a Janela Musical que é um projeto da PROEXC em parceria com a SECOM, que homenageia o artista riograndino Beto Federal que faleceu na semana passada. O programa irá recuperar a memória desse músico. Falou também que no dia 4 (quatro) de dezembro de 2020 será lançada a 4ª Feirinha do Livro de forma Virtual, uma ação realizada pela PROEXC em parceria com o Instituto de Educação (IE) em várias escolas municipais. O Cons. Matheus Evangelista perguntou se existe algum projeto de atualização das normas acadêmicas para o período emergencial. O Cons. Renato Duro disse que quando a norma foi criada se pensou na aplicação tanto no processo de ensino e aprendizagem de forma remota e, também, no modelo híbrido. Não ocorreu reavaliação da norma ainda, mas que pode vir a acontecer, disse que, em tese, não foi avaliada, ainda, a necessidade de reformulação. O Cons. Danilo Giroldo disse que o resultado da avaliação é que pode indicar algum tipo de adequação da norma. A Senhora Presidenta disse que o resultado da avaliação será importante para dar um suporte, a fim de rever algum procedimento, pois a norma é bem ampla, porém se necessário, poderá sofrer modificações. A Cons. Elaine Nogueira agradeceu muito o apoio que teve da Reitora, da PROGRAD e da relatora do processo de recurso do ILA. A Senhora Presidenta aproveitou para solicitar que todos auxiliem na divulgação dos processos de eleição para os representantes das categorias que farão parte do COEPEA e do CONSUN no próximo período de 2 (dois) anos, para que todas as vagas disponíveis sejam ocupadas e pra que no dia 18 (dezoito) de dezembro de 2020 já se possa realizar uma reunião com a nova composição como convidados. Solicitou a mim, secretário, que fizesse uma explanação sobre o cronograma do processo e completou reforçando que, provavelmente, a reunião ocorrerá no dia 18 (dezoito) de dezembro de 2020. A diretora Sibele reforçou a necessidade dos diretores e demais colegas falarem com todos para que realizem o processo de avaliação deste período de atividades remotas, completou dizendo que os questionários já estão disponíveis tanto para os docentes quanto para os discentes e que o período vai até o dia 6 (seis) de dezembro de 2020. A Senhora Presidenta agradeceu a participação de todos. Nada mais havendo a tratar, às 11h25min, a Senhora Presidenta encerrou a reunião. A ata será disponibilizada a todos, para apreciação e aprovação em próxima oportunidade e irá assinada pela Senhora Presidenta e por mim, Jorge Augusto da Silveira Bastos, que secretariei a reunião.

 

 

Profa. Dra. Cleuza Maria Sobral Dias
PRESIDENTA DO COEPEA

 

 

Adm. Me. Jorge Augusto da Silveira Bastos
SECRETÁRIO