Nº 456

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

ATA 456

 

Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete, às oito horas, reuniu-se ordinariamente o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a presidência do Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin, com a presença dos seguintes membros: André Tavares da Cunha Guimarães, Alexandre Costa Quintana, Antenor Ferreira Moraes, Carla Imaraya Meyer de Felippe, Carlos Alexandre Baumgarten, Celso Luiz Lopes Rodrigues, César Serra Bonifácio Costa, Cezar Augusto Burkert Bastos, Dário de Araújo Lima, Derocina Campos Sosa, Eliane Cappelletto, Ernesto Luiz Casares Pinto, Humberto Calloni, Humberto Camargo Piccoli, João Moreno Pomar, João Sarkis Yunes, Jorge Alberto Vieira Costa, José Antonio Vieira Flores, José Carlos Resmini Figurelli, José Vanderlei Silva Borba, Luiz Augusto Andreoli de Moraes, Luiz Carlos Krug, Luiz Carlos Schmitz, Luiz Eduardo Maia Nery, Lulie Rosane Odeh Susin, Marcos Barros de Souza, Mário Roberto Chim Figueiredo, Marta Riegert Borba, Méri Rosane Santos da Silva, Myriam de las Mercedes Salas Mellado, Rita de Cássia Grecco dos Santos Rinaldi e Solismar Fraga Martins. O secretário, a pedido do Senhor Presidente, registrou a presença dos conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Artur Emílio Alarcon Vaz, coordenador substituto da ComCur de Letras (titular afastado a serviço na Universidade); Antônio Sérgio Varela Júnior, coordenador substituto da ComCur de Ciências Biológicas (titular em férias); Danilo Giroldo, representando a ComCur de Pós-Graduação em Biologia de Ambientes Aquáticos Continentais (titular e substituto em férias); Marcio Raimundo Milani, coordenador substituto da ComCur de Pós-Graduação em Química Tecnológica Ambiental (titular em férias), e Leila Mara Barbosa Costa Valle, representando a Pró-Reitoria de Graduação (titular em férias). Justificaram a ausência: as ComCurs de Pós-Graduação em Enfermagem e de Pós-Graduação em Modelagem Computacional, por motivo de viagem dos titulares a serviço e por não haver mais nenhum dos membros das Comissões disponíveis nesta data; a Cons. Darlene Torrada Pereira, por motivo de força maior. Justificou-se também a ausência dos representantes discentes, por se encontrarem em período de férias acadêmicas, conforme previsão regimental. Ausentes sem justificativa: Adalto Bianchini, Altamir da Silva Souza, Susi Heliene Lauz Medeiros, Carla Teresinha do Amaral Rodrigues e Gisele Vasconcelos Dziekaniak. Participou como convidada, por se encontrar em período de férias, a Pró-Reitora de Graduação, Profª. Cleuza Maria Sobral Dias. O Senhor Presidente solicitou um minuto de silêncio ao plenário em virtude do falecimento do colega Paulo Antônio Soares na data de ontem. Na seqüência, o Senhor Presidente colocou em discussão a ordem do dia, conforme segue: 1º) Aprovação da ata nº 455 - Tendo em vista que a ata foi disponibilizada antecipadamente aos conselheiros, o Senhor Presidente perguntou aos presentes se havia alguma manifestação a esse respeito. Não havendo, a ata nº 455 foi colocada em votação e aprovada por unanimidade; 2º) Parecer nº 008/2007 da 6ª Câmara – Processo n° 23116.010209/07-64 – Proposta de nova norma interna para revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior – O processo teve como relator o Cons. Celso Luiz Lopes Rodrigues, que, após análise da documentação que instrui o processo, votou pela aprovação da minuta de Deliberação anexa ao parecer, que dispõe sobre normas de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. A câmara aprovou o voto do relator. O parecer foi lido pelo relator. Logo após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: A Cons. Cleuza acrescentou que a partir de agora a Instituição passa a contar com um período específico para a entrada de processos de solicitação de revalidação conforme previsão constante no calendário Calendário Administrativo, já aprovado para o ano de 2008. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o voto da câmara foi colocado em votação e aprovado por unanimidade; 3º) Parecer nº 009/2007 da 6ª Câmara – Processo n° 23116.010317/07-37 – Proposta de nova deliberação sobre critérios para distribuição de vagas na FURG (substitui a Deliberação 042/2004) – O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Celso Luiz Lopes Rodrigues, o qual, após considerar o exposto nos documentos que compõem o processo, votou por: a) aprovar as seguintes alterações na Deliberação 42/2004: 1. Substituir, no Artigo 2º, a expressão “tempo padrão” por “tempo médio”; 2. Incluir no Artigo 3º um parágrafo, como segue: “Parágrafo Único - Para curso em implantação ou em extinção, a Comissão de Curso, em conjunto com a SUPAAC, determinará o número de vagas a serem preenchidas.”; b) determinar nova avaliação crítica, por parte do COEPE ou de órgão que venha a sucedê-lo na Universidade, dos efeitos da Deliberação assim reformulada, já no início do ano de 2009, depois de calculadas as vagas existentes em conseqüência dos acontecimentos de 2008; c) Recomendar às Comissões de Curso que adotem a devida cautela na abertura e distribuição das chamadas vagas ”ociosas” que decorram do cálculo agora instaurado; d) recomendar que se façam, em tempo adequado, estudos mais efetivos, em bases técnicas, estatísticas e legais, sobre o conceito de vaga em curso de graduação, bem como de critérios de preenchimento, ponderados pelas necessidades e condições de expansão da Instituição, sem que se sobrecarreguem os espaços acadêmicos, nem firam os princípios de autonomia de gestão dos cursos naquilo que lhes couber, principalmente a coordenação pedagógica, em busca da qualidade do ensino, visando, precisamente, a instrumentar a boa construção do novo Regimento Geral neste aspecto. A câmara aprovou o voto do relator. O parecer foi lido pelo relator. Logo após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: O Cons. Celso disse que a discussão a respeito desse assunto deve continuar no interior da Universidade, e que o seu voto significa apenas o início desse debate. Sugeriu que cada conselheiro faça a leitura completa do seu parecer, principalmente das argumentações utilizadas nas considerações que levaram ao voto. O Senhor Presidente reforçou a sugestão do relator para que cada conselheiro faça o estudo do material constante no relatório apresentado. O Prof. Krug disse que a prática adotada de fazer o cálculo do Índice de Vagas logo após o fechamento do ano deveria ser repensada. Entende que o adequado seria primeiramente fazer as matrículas, que poderiam ser antecipadas para o período imediatamente após o encerramento do ano letivo, e somente depois calcular as vagas disponíveis. Assim, ao contrário do que vem ocorrendo, cada curso teria o quadro real de vagas disponíveis em cada ano/série.  O Cons. Ernesto disse que a atual expressão do I.V. corresponde a uma estimativa, tanto que a denominação é “Indicador de Possibilidade de Vagas”. Através dessa metodologia a FURG não tem sido eficiente na ocupação das vagas reais que surgem por transferência, mudança de curso, abandono e jubilação, conforme consta na série histórica dos últimos quatro anos (caiu de 42 % de ocupação, em 2003, para 28% em 2006). Disse que neste momento considera importante a substituição do tempo padrão pelo tempo médio de integralização expresso em anos, conforme exige o RGU. Frisou, no entanto, que ao invés de fazer uma estimativa, temos todas as condições de precisar quais as vagas ocorridas, disponibilizando-as para preenchimento imediato. Levantou ainda a questão correspondente ao número de alunos que sistematicamente são reprovados por freqüência (RF) em todas as disciplinas matriculadas. Disse ainda que uma série histórica de cinco anos fornecida pelo CPD demonstra que, em média, esta Instituição tem 10 % dos alunos reprovados por freqüência, e que, em 2006, 650 alunos chegaram nesta situação. Finalizou dizendo que a FURG tem que encontrar um mecanismo que limite o número de reprovações por freqüência em todas as disciplinas matriculadas. A Cons. Cleuza informou que foi bastante discutida nas reuniões da PROGRAD a inscrição dos candidatos a vagas diretamente nas séries em cada curso. O Cons. Alexandre questionou a limitação contida no Artigo 5° para o preenchimento de vagas para mudança de turno e disse que esperava que a norma fosse um pouco mais flexível nesse sentido. O Cons. Celso disse entender que o modelo utilizado atualmente cria uma série de distorções com relação ao preenchimento de vagas, e que algumas situações-limite não são alcançadas por esse modelo. O Cons. Krug disse ainda que algumas situações contidas na norma não contribuem para o preenchimento de vagas na Instituição, o que demonstra que a norma deve ser melhorada nesse sentido. O Cons. Celso solicitou que ficasse registrado em ata a sugestão de que situações não abrangidas pela deliberação sejam tratadas diretamente com a PROGRAD. Houve a concordância do plenário com relação a esse registro. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o voto da câmara, foi colocado em votação e aprovado por unanimidade; 4º) Parecer nº 014/2007 da 1ª Câmara – Processo n° 23116.002848/07-85 – Recurso do estudante André Luiz Albertim ao seu desligamento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica (Mestrado) – O processo teve como primeiro relator o Cons. Ednei Gilberto Primel, cujo parecer foi rejeitado por maioria dos votos da Câmara, passando seu voto a constituir “voto em separado”. Foi designado como segundo relator o Cons. Mário Roberto Chim Figueiredo, que, após análise da documentação que instrui o processo, votou por acolher o recurso de André Luiz Albertim e determinar que a Comissão de Curso do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica lhe conceda o título de Mestre em Oceanografia Biológica. A câmara aprovou o voto do relator. O parecer foi lido pelo relator. Logo após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: O Cons. César informou que, na época da defesa da dissertação pelo requerente, participou da banca e que atualmente é o coordenador do programa, e, portanto, deveria explicar alguns pontos constantes do relatório do Prof. Mário Chim, pois este declara que a ComCur infringiu normas do programa. Disse que gostaria que fossem incluídas as datas de entrega da versão final do trabalho para a análise das modificações solicitadas pela banca; que a data de conclusão, de acordo com as normas do programa, é a data de entrega da versão final do trabalho de conclusão; explicou que apenas a defesa do trabalho não conclui o curso e que a citação de que “não pode a ComCur alterar a decisão de uma Comissão Examinadora” é uma afirmação forte e equivocada, com a qual não concorda. Afirmou ainda que, uma vez que o artigo 50 estabelece que “...eventuais sugestões ou alterações propostas pela Comissão Examinadora em parecer, constantes na Ata de Defesa, devem ser, a critério do orientador, incorporadas à versão final da Dissertação ou Tese” e, no caso da dissertação do estudante André Luiz Albertim seu orientador Dr. Fernando D’ Incao concordou em Ata com a incorporação de alterações, o ato de afastamento do Aluno pela COMCUR por entrega fora do prazo da versão final não pode ser descrito como uma alteração da “decisão de uma Comissão Examinadora”, como afirmado pelo relatório do Prof. Mário Chim. Citou que o artigo 51 é que determina a conclusão do curso e não o artigo 50 como contido na fundamentação do autor. Conforme o Cons. César, o artigo 51 especifica que, “o título de Mestre ou Doutor em Oceanografia Biológica somente será emitido após entrega dos volumes da versão final da Dissertação/Tese à Secretaria do Programa”. Registrou ao final que a câmara aprovou o voto, mas que não foi por unanimidade. O Cons. Dário disse que uma tese ou dissertação é propriedade do autor e programa nenhum pode obrigar a que o autor altere esse trabalho, pois entende que o mesmo só fará alterações se assim entender. O Cons. Luiz Eduardo disse que no seu entendimento o processo está um pouco confuso. Acha que a discussão não é sobre o mérito da questão e sim se a norma do programa é válida ou não. Disse ter a impressão que a câmara não discutiu a argumentação do estudante e sim se as normas do programa estão corretas ou não. O Cons. Sarkis disse que esses casos ligados à pós-graduação deverão ocorrer com mais freqüência porque as normas dos programas de pós-graduação dão mais possibilidade aos interessados a recorrer de decisões das ComCurs. Disse que na Deliberação 062/99 não está estabelecido que a entrega da versão final dos trabalhos de conclusão deve ser realizada em trinta meses, e, portanto, este Conselho deverá verificar diversas questões em um futuro próximo. Assim considera que devem ser evitadas situações similares. O Cons. Krug entende que o que está colocado pela ComCur é que a norma deve ser cumprida com rigor. Lembrou que na discussão da câmara foi perguntado ao coordenador se houve outros casos em que a norma não foi cumprida e a resposta do coordenador foi que sim, ocorreram outros casos de não-cumprimento da norma. Ainda disse que o interessado questionou a possibilidade de ter mais prazo para a entrega do trabalho e não foi dada a importância necessária a esse fato, e defendeu ao final a manutenção do voto do relator. O Cons. Jorge lembrou que a Deliberação 062/99 foi feita aos moldes da norma existente no programa de pós-graduação em Oceanografia Biológica, pois era o único programa na época que tinha uma norma interna em vigor. Solicitou que as normas dos programas sejam revisadas, talvez até com a participação da Procuradoria Federal, para que sejam adequadas à realidade. O Cons. Mário disse ao Cons. César que o objeto de discussão no momento não são as normas dos programas. Registrou que foi informado pela Assessoria Jurídica da FURG que o direito moderno baseia-se em dois princípios para julgar casos como o presente: são os princípios da simplicidade e do benefício e questionou... “quem seria beneficiado com a decisão da ComCur do PG Oceanografia Biológica? ... quem sairia perdendo com a decisão da ComCur?”... e a conclusão foi de que seriam prejudicados em primeiro lugar o aluno, em segundo lugar o próprio programa de Pós-Graduação e, em última instância a própria Universidade. Disse que certamente, se o Conselho não aprovar esse recurso o interessado recorrerá à Justiça e terá êxito na sua ação. Entende também que a norma interna da Universidade deve ser revista. Concluiu que, baseado no “princípio do benefício e da simplicidade”, é que o relator entendeu que o requerente tem direito a ter seu recurso aprovado. O Cons. César disse por fim que a redação final de uma dissertação de mestrado como a submissão de um trabalho aos seus pares (por exemplo, a um periódico científico), faz parte do processo de aprendizagem, onde existe espaço para aceitar a modificação de conceitos e a forma de redação, quando cabível, ou contra-argumentar justificando a manutenção da expressão de uma idéia. Tanto no caso do texto final da dissertação como para publicação de um artigo em um periódico, o procedimento de modificações faz parte do processo estabelecido, seja por normas internas de um programa de pós-graduação ou por normas de avaliação de um artigo por um periódico. Citou que a deliberação 062/99 e as atuais normas do programa de pós-graduação em Oceanografia Biológica foram aprovadas pelo COEPE. Afirmou também que todas as demais situações em que foi concedido um prolongamento de prazo de 30 meses para entrega do texto final da dissertação, ocorreram solicitação por parte dos interessados antes do esgotamento do prazo e os pedidos foram analisados e aprovados como excepcionalidades justificadas (exemplo, gravidez de risco, afastamento para tratamento de saúde), procedimento previsto no artigo 53. Encerrou sua fala dizendo que aguarda apenas a decisão deste Conselho para ver como fica outra situação de entrega da versão final de um trabalho após dois anos. O Cons. Celso afirmou ser um desperdício essa situação apresentada. O Cons. Carlos disse que, no seu entendimento, se a ComCur lançou essa conclusão junto aos registros da CAPES, ela está admitindo a conclusão do estudante no curso e que o restante são apenas correções do trabalho apresentado. O Cons. Luiz Eduardo disse que a norma existente está correta e que a discussão no momento deve ser sobre o pedido de reconsideração apresentado pelo estudante e não sobre se o regimento do curso está certo ou errado. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o voto da câmara foi colocado em votação e aprovado por maioria, contando um voto contrário e três abstenções; 5º) Parecer nº 019/2007 da 5ª Câmara – Processo n° 23116.010407/07-28 – Recurso da estudante de Geografia Jeniffer Bianchi Machado contra a decisão da ComCur de Geografia que negou direito à defesa do Trabalho de Conclusão, por ter sido entregue fora de prazo – O processo teve como relatora a Cons. Méri Rosane Santos da Silva, que, após análise da documentação que instrui o processo, votou pelo deferimento da solicitação da acadêmica Jeniffer Bianchi Machado no sentido de reconsiderar a decisão da ComCur de Geografia de não aprovar a banca de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso e conseqüente análise do mesmo, devido à entrega fora do prazo. A câmara aprovou o voto da relatora. O parecer foi lido pela relatora. Logo após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: O Cons. Solismar disse que, na ComCur, há dois anos, foram estabelecidas normas para a entrega dos trabalhos de conclusão. Explicou que tentou junto à ComCur o convencimento de que, apesar da regra criada, não valeria a pena rejeitar o recebimento do trabalho pelas razões apresentadas, porém não obteve êxito. O Cons. Krug disse não concordar com o registro de qualquer juízo de valor sobre a interessada, já que está registrado no próprio relatório que a Instituição tem responsabilidades sobre o fato ocorrido. O Cons. César saudou a relatora por prezar o cumprimento das regras do Curso, conforme consta em seu relatório. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o voto da câmara foi colocado em votação e aprovado por maioria, com quatro abstenções; Assuntos gerais: a) Indicação do Cons. João Carlos Brahm Cousin propondo a aprovação da proposta de Calendário 2008 para as reuniões ordinárias do COEPE – A indicação propõe a aprovação da proposta de calendário das reuniões ordinárias do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – COEPE, para o ano de 2008. A indicação foi lida por seu autor. Não havendo manifestações a respeito do assunto, o Senhor Presidente colocou a Indicação em votação, sendo aprovada por unanimidade; b) Outros assuntos: O Senhor Presidente agradeceu o trabalho e a disposição dos conselheiros durante o ano de 2007 e desejou um feliz Natal a todos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, com a anuência do plenário, registrou que a ata será disponibilizada a todos para apreciação e aprovação em próxima oportunidade e encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Jorge Augusto da Silveira Bastos, que secretariei a reunião.

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPE

 

 

 

 

Adm. Jorge Augusto da Silveira Bastos

SECRETÁRIO