Nº 453

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

ATA 453

 

Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete, às oito horas, reuniu-se ordinariamente o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a presidência do Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto, com a presença dos seguintes membros: André Tavares da Cunha Guimarães, Adriana Gava, Antenor Ferreira Moraes, Antonio Carlos Mousquer, Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, Carlos Alexandre Baumgarten, Celso Luiz Lopes Rodrigues, César Serra Bonifácio Costa, Cezar Augusto Burkert Bastos, Cleuza Maria Sobral Dias, Darlene Torrada Pereira, Ednei Gilberto Primel, Gisele Vasconcelos Dziekaniak, Humberto Calloni, Ioni Gonçalves Colares, Isabel Cristina de Oliveira Netto, João Sarkis Yunes, Jorge Alberto Vieira Costa, José Antonio Vieira Flores, José Vanderlei Silva Borba, Luiz Augusto Andreoli de Moraes, Luiz Carlos Krug, Luiz Carlos Schmitz, Marcos Barros de Souza, Mário Roberto Chim Figueiredo, Marta Riegert Borba, Méri Rosane Santos da Silva, Rita de Cássia Grecco dos Santos Rinaldi, Solismar Fraga Martins, Suzana de Oliveira Malta e Wilson Danilo Lunardi Filho. O secretário, a pedido do Senhor Presidente, registrou a presença dos conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Carlos Ademir Gonçalves de Lima, coordenador substituto da ComCur de Engenharia Mecânica (titular afastado a serviço da Universidade); Aline Guerra Dytz, coordenadora substituta da ComCur de Física (titular afastada a serviço da Universidade); Carlos Prentice Hernandez, coordenador substituto da ComCur de Engenharia de Alimentos (titular afastada a serviço da Universidade); Ernesto Luiz Gomes Alquati, representando a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (titular afastado a serviço da Universidade); Linjie Zhang, representando a ComCur de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (titular e substituta afastados a serviço na Universidade); Gilma Santos Trindade Silva, coordenadora substituta da ComCur de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas (titular afastado a serviço na Universidade); Elton Pinto Colares, representando a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (titular afastado a serviço da Universidade); Pedro de Souza Quevedo Neto, coordenador substituto da Comcur de Pós-Graduação em Geografia (titular afastado a serviço na Universidade), e Claudete Rodrigues Teixeira Gravinis, coordenadora substituta da ComCur de Direito (titular em férias). Ausentes: Alexandre Costa Quintana, Carla Imaraya Meyer de Felippe, Derocina Campos Sosa, Silvia Silva da Costa Botelho, André Luiz Portanova Laborde, Cíntia Pereira Barenho e Isaquiel Macedo da Rosa. Pelas unidades convidadas, compareceram: Cristina Maria Loyola Zardo (SUPAP) e Leila Mara Barbosa Costa Valle (SUPAAC). Compareceram também como convidados, após a autorização do plenário, as professoras Débora Pereira Laurino, Suzi Samá Pinto, Elaine Corrêa Pereira e Cátia Maria dos Santos Machado, integrantes da comissão responsável pela elaboração da proposta do curso de graduação em Matemática a distância, e o professor Cláudio Moss, responsável pelo novo Programa de Residência Médica em Anestesiologia. O Senhor Presidente justificou a ausência do Magnífico Reitor, que estava afastado a serviço da Universidade. Ao iniciar a reunião, o Senhor Presidente solicitou ao plenário um minuto de silêncio pelo falecimento do professor Vicente Mariano da Silva Pias, ocorrido no último dia doze, sendo encerrado o ato com uma salva de palmas, pela sua competência e dedicação, tanto na academia quanto no cuidado com a saúde das pessoas, tendo inclusive presidido este Conselho na condição de Reitor em exercício. Dando seqüência à reunião, o Senhor Presidente colocou em discussão a ordem do dia, conforme segue: 1º) Aprovação da ata nº 452 - Tendo em vista que a ata foi disponibilizada antecipadamente aos conselheiros e as correções acatadas pela secretaria, o Senhor Presidente perguntou aos presentes se havia mais alguma manifestação a esse respeito. Não havendo, a ata nº 452 foi colocada em votação e aprovada por unanimidade; 2º) Parecer nº 008/2007 da 1ª Câmara – Processo nº 23116.003412/07-93412/07-95 – Implementação do Curso de Graduação em Matemática, na modalidade a distância – O processo foi analisado e relatado pelo Cons. João Sarkis Yunes, o qual, após considerar o exposto nos documentos que compõem o processo, votou por aprovar a criação do Curso de Graduação a Distância em Licenciatura em Matemática, a partir de 2007, a ser implementado pela Rede Gaúcha de Ensino Superior a Distância (REGESD), conforme proposta apresentada. A Câmara aprovou o voto do relator. O parecer foi lido pelo relator. Após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: O Cons. Jorge sugeriu que a titulação dos professores e tutores fosse incluída no processo. O Cons. João Sarkis informou que no projeto original apresentado constam os nomes de todos os profissionais envolvidos com suas respectivas titulações. A Profª. Débora Laurino explicou que os professores são todos das instituições envolvidas e apenas os tutores serão contratados através de edital próprio, tendo como exigência mínima aos graduados o nível de graduação. O Cons. João Sarkis fez então a leitura da nominata dos docentes e suas titulações para conhecimento do plenário. A Profª. Débora informou que na FURG existirá uma coordenadora substituta, que será a professora Elaine Machado, e que em Santa Maria haverá um secretário a serviço da coordenadora geral. O Cons. Schmitz parabenizou o grupo de professores da FURG pela iniciativa do projeto, porém criticou o fato de existir a exigência quanto ao nível de escolaridade dos candidatos a tutor do programa, pois a seu ver é uma contradição à política que vem sendo difundida pelo Ministério de procurar a inclusão. A Profª. Débora explicou que na lei que instituiu o REGESD está prevista a existência da figura do monitor em formação e que o MEC apenas recomenda que o nível dos tutores seja de, no mínimo, graduação. A Cons. Cleuza explicou que o aluno reprovado no exame desse programa terá um período de recuperação e ao final participará de uma nova prova. O Senhor Presidente sugeriu a supressão do trecho “sem disciplinas optativas” no item “d” do voto do relator, sendo aprovada a sugestão pelo plenário. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o voto da câmara, com a alteração promovida pelo plenário, foi colocado em votação e aprovado por maioria, contando com duas abstenções. O Senhor Presidente saudou ao final a equipe que trabalhou na execução da proposta, afirmando que isso vem ao encontro de um anseio da comunidade regional. O Cons. Krug fez breve relato a respeito da discussão ocorrida na câmara, onde foi registrada a crítica com relação à carga horária dos docentes que estão envolvidos com esses cursos que são criados na Universidade e que acabam não sendo consideradas nos indicadores da Instituição. Afirmou que isso está preocupando os docentes da FURG, principalmente agora no âmbito do REUNI. O Senhor Presidente agradeceu pelo registro do conselheiro com relação a essa preocupação a respeito da carga horária dos docentes e explicou que essa questão ainda está sendo discutida e avaliada no Programa REUNI, a fim de incluir a Educação a Distância; 3º) Parecer nº 007/2007 da 2ª Câmara – Processo n° 23116.003413/07-58 – Proposta de criação de um novo Programa de Residência Médica de Anestesiologia enviado pela COREME – O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Wilson Danilo Lunardi Filho, o qual, após considerar o exposto nos documentos que compõem o processo, votou por aprovar a criação do Programa de Residência Médica em Anestesiologia, conforme proposta apresentada no pedido de credenciamento de programa aprovado pela Comissão de Residência Médica (COREME) local, Superintendência de Pós-Graduação (SUPPOSG) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNMR). A Câmara aprovou o voto do relator. O parecer foi lido pelo relator. Após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: O Cons. Ernesto Alquati sugeriu a retirada do item “férias” nos programas de treinamento em serviço para R1, R2 e R3. O Prof. Cláudio Moss explicou que os programas seguem normas nacionais, nas quais consta a exigência de um período de férias a cada doze meses de treinamento aos residentes, por isso há esse item nos programas de treinamentos. Apesar da justificativa do Prof. Cláudio Moss a sugestão de retirada do item “férias” foi acatada pelo plenário. O Cons. Schmitz questionou a inexistência de práticas médicas alternativas nos programas da área da saúde em geral, citando como exemplo a acupuntura. O Prof. Cláudio Moss explicou que os projetos de residência médica devem seguir uma formatação estabelecida pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM e Sociedade Brasileira de Anestesia – SBA, e por isso, em tese, não constam algumas práticas médicas alternativas já reconhecidas, entretanto disse que o conteúdo não necessita ficar estanque ou limitado ao apresentado, e que, à medida que surjam oportunidades, temas como a acupuntura (ou práticas alternativas) certamente serão abordadas durante o curso. O Cons. Zhang disse que a acupuntura foi introduzida no Brasil há mais de duas décadas e recentemente reconhecida como especialidade médica, porém ainda não é disciplina obrigatória no ensino médico no Brasil. O Cons. Mário Chim disse ter dúvidas em relação ao procedimento para cadastramento de disciplinas dos programas de residência médica e a avaliação dos alunos, em comparação ao que é praticado com relação aos cursos de especialização de modo geral. O Cons. Elton explicou que não há disciplinas cadastradas, no caso da residência médica, e que o aluno receberá um certificado de especialista ao final do programa. Após mais algumas contribuições, o plenário aprovou a inclusão de uma coluna no quadro de recursos humanos, na qual deve constar a respectiva titulação dos participantes. O Prof. Cláudio Moss deu esclarecimentos adicionais a respeito das peculiaridades dos programas de residência médica, a pedido de alguns conselheiros. O Senhor Presidente parabenizou a equipe responsável pelo novo programa de residência médica da FURG. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o voto da câmara, com as alterações aprovadas pelo plenário, foi colocado em votação e aprovado por unanimidade; 4º) Parecer nº 005/2007 da 6ª Câmara – Processo n° 23116.003414/07-11 – Solicitação de recomposição das Comissões de Cursos (ComCurs) de graduação – O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Celso Luiz Lopes Rodrigues, o qual, após considerar o exposto nos documentos que compõem o processo, votou por aprovar nova norma para a constituição das Comissões de Curso de Graduação, conforme minuta apresentada no anexo IV do relatório. A Câmara aprovou o voto do relator. O parecer foi lido pelo relator. Ao final da leitura, o Cons. Celso explicou que alguns dados que constam no relatório podem não corresponder à realidade devido ao fato de algumas informações não terem sido atualizadas no CPD, porém afirmou que isso não inviabiliza a análise do tema por parte do Conselho, pois o que deve ser deliberado está contido na minuta apresentada ao final do parecer. Durante a leitura da minuta de deliberação foram feitos alguns destaques. Após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: O Cons. Lima questionou a existência do IPRD = 30 no relatório, relatando que o IPRD, no caso dos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica, é de 50, e discordou da utilização de algumas fórmulas pelo relator, explicando que no seu entender é bem mais simples o cálculo para se chegar ao número de membros de cada ComCur. Disse que basicamente, na nova proposta apresentada, apenas o IPRD é alterado para 30, comparativamente ao que já é praticado atualmente. O Cons. Celso defendeu e justificou a sua proposta de alteração da Deliberação 029/2000, insistindo que deve haver na norma uma forma mais clara de determinação da proporcionalidade de participação dos departamentos na composição de cada ComCur. Disse entender que as fórmulas colocadas em seu relatório são de fácil compreensão, e insistiu que o cálculo proposto é mais simples do que o praticado atualmente através da deliberação em vigor. Relatou que o restante da distribuição que a ComCur terá que fazer é de cunho qualitativo, pois já receberá uma distribuição inicial. A Cons. Cleuza disse que por duas oportunidades o COMGRAD discutiu o assunto chegando ao consenso de que deveria haver uma adequação da norma vigente, dando maior flexibilidade de decisão às ComCurs e não só aos departamentos como acontece atualmente. O Cons. Krug disse não ter participado das duas discussões citadas, mas que entende a preocupação do Cons. Lima e as explicações a respeito do uso do número 30 para o IPRD no relatório, o qual ocorreu devido a um erro de informação relativa ao número de créditos que foi colhida no CPD. Fez ainda um relato a respeito do porquê de no passado ter sido incluída a premissa da flexibilidade qualitativa e defendeu que não se deve alterar a norma em vigor neste momento. O Cons. Jorge deu parabéns à PROGRAD e ao relator Celso pelo trabalho realizado e defendeu a revisão da norma vigente, justificando sua defesa através de um exemplo de desmembramento da antiga ComCur de Engenharia Química e de Alimentos em duas outras no passado. O Cons. Schmitz disse que o relatório do Cons. Celso o deixa com mais clareza. Acha que as ComCurs estão desprivilegiadas nesta questão há muito tempo e defendeu que tenham mais articulação com os departamentos, entendendo que a proposta apresentada contempla essa possibilidade. O Senhor Presidente disse que, apesar de alguns conselheiros não terem participado das reuniões do CONGRAD, estes possuem todo o direito de se manifestar na reunião do Conselho. O Cons. Lima disse que o uso do índice = 30 proporcionará apenas o aumento do número de membros das ComCurs, com exceção daquelas que tiverem a tendência de ultrapassar o número de 10 membros, pois esse é o limite permitido. O Cons. Antenor explicou que o IPRD só passou a ser igual a 50 com a criação dos cursos de Engenharia Civil Empresarial e de Engenharia Mecânica Empresarial, e que, se forem criados dois novos cursos junto à ComCur de Engenharia Química, por exemplo, o número será alterado novamente. O Cons. Krug disse que fundamentalmente o que está posto na discussão é um erro de interpretação dos números apresentados para análise. Defendeu que as ComCurs tenham o tamanho necessário para agir adequadamente e que não tenham um número muito grande de membros, encaminhando ao final para que se faça um estudo que defina qual é o número ideal para o IPRD, mantendo-se a questão da flexibilidade qualitativa. O Cons. Mário Chim disse que o grande mérito do parecer apresentado é de abrir a possibilidade para que as ComCurs tenham mais independência para determinar o número de membros necessários. O Cons. Jorge elogiou a minuta de deliberação apresentada pelo relator e disse que a questão a definir está em possibilitar que as ComCurs tenham ou não independência para determinar o número de membros. O Cons. Celso disse estranhar a questão levantada sobre a possibilidade de um número maior de membros, pois o regimento estabelece o número 10 como o máximo de membros e que então todas as ComCurs poderiam em tese ter até 10 membros. O Cons. Vanderlei disse entender que deve ficar claro na deliberação que a representação discente deve representar um quinto dos membros, apesar de tratar-se de uma deliberação para definir o número de docentes das ComCurs. Nesse momento houve o entendimento do plenário de que deveria haver primeiramente a decisão do plenário sobre a possibilidade de baixar o processo em diligência ou não. O Cons. Krug defendeu que o processo baixe em diligência, com a argumentação de que teriam surgido muitas dúvidas durante o debate que devem ser sanadas e afirmou que é possível verificar pelas intervenções até o momento que existe um consenso de que as questões relativas à composição devem ficar afetas às ComCurs, e que apenas a questão da representação qualitativa deve ser melhor trabalhada. O Cons. Celso acha que o mérito do trabalho realizado está bem claro e o fato de terem sido usados dados incorretos não altera o raciocínio que embasa a proposta de deliberação. Não havendo mais manifestações, a questão foi colocada em votação, sendo vencedora por maioria a proposta de manter-se em análise a proposta apresentada pela Câmara. Após a contribuição de alguns conselheiros, o plenário aprovou as seguintes alterações no texto da minuta apresentada: a) substituição da ementa da deliberação para “Dispõe sobre NORMAS PARA A DETERMINAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE NAS COMISSÕES DE CURSO DE GRADUAÇÃO”; b) no artigo 3°: a supressão da palavra “obrigatória”, a inserção do trecho “considerando-se somente os créditos obrigatórios”, após a palavra “departamentos” e a transformação do parágrafo 1° em um novo artigo 4°, com o texto “A representação referida no artigo 3º será diretamente proporcional ao número de créditos atribuídos às atividades curriculares de responsabilidade de cada Departamento em relação ao total de créditos obrigatórios de todos os cursos administrados pela ComCur”, renumerando-se os demais itens subseqüentes. Em função da discussão dos novos artigos 5° e 6°, a respeito de como definir a quantidade de vagas para cada departamento, houve consenso do plenário de que deveria retroceder à decisão anterior e definiu que o mérito do tema já está aprovado e que o processo deve baixar em diligência para que o texto seja melhor elaborado, retornando em seguida ao Conselho para deliberação final. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto o encaminhamento de baixar em diligência foi aprovado por maioria, com cinco votos contrários e uma abstenção; 5º) Assuntos gerais: a) Indicação da Pró-Reitoria de Graduação solicitando nova regulamentação para a escolha dos membros da Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE) em função da Resolução 024/2007 do CONSUN – Processo nº 23116.003448/07-32 – A indicação propõe nova regulamentação para a escolha dos membros da COPERVE, em função da recente aprovação da Resolução nº 024/2007 do CONSUN, a qual determinou a inclusão de um servidor técnico-administrativo em educação na composição da referida Comissão. A indicação foi lida por sua autora. Não havendo manifestações a respeito do assunto, o Senhor Presidente colocou a Indicação em votação, sendo aprovada por unanimidade; b) Indicação da Pró-Reitoria de Graduação solicitando homologação do COEPE para a proposta de composição da COPERVE para o biênio 2007-2009 – A indicação propõe a seguinte composição para a COPERVE para o biênio 2007-2009: professores Raul Torres de Bem Júnior (DOC), Carmen Barbosa Dorvil (DMAT), Nanci Mayumilto (DMAT), Ana do Carmo Goulart Gonçalves (DECC), a servidora técnico-administrativa em educação Marisa Musa Hamid (PROGRAD) e a acadêmica Michele Calderon Valério (Pedagogia - Educação Infantil). A indicação foi lida por sua autora. Não havendo manifestações a respeito do assunto, o Senhor Presidente colocou a Indicação em votação, sendo aprovada por unanimidade; c) Outros assuntos: O Senhor Presidente lembrou os conselheiros sobre a reunião da próxima segunda-feira (17/09), às 8:30 horas, neste mesmo local, para que possam conhecer as propostas das unidades no âmbito do REUNI. Informou ainda que no período de 24/09 a 26/09 ocorrerá um novo plebiscito sobre a proposta de estatuto da FURG. Concluiu dizendo que todos têm o compromisso de motivar a comunidade para a votação. O Cons. Vanderlei informou ao plenário sobre a nova ferramenta a ser implantada nos próximos dias na Universidade para auxiliar o controle patrimonial de cada unidade, porém, devido ao adiantado da hora, não seria possível a efetivação do evento. Sua realização será na próxima terça-feira, dia dezoito de setembro, neste mesmo local, a partir das 9:00 horas para as comissões de cursos, e a partir das 10:30 horas para os departamentos, solicitando que aquelas unidades que não possuem servidores do quadro permanente nas respectivas secretarias façam um esforço para que os chefes participem. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, com a concordância do plenário, informou que a ata será disponibilizada a todos para apreciação e aprovação em próxima oportunidade e encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Jorge Augusto da Silveira Bastos, que secretariei a reunião.

 

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE DO COEPE

 

 

 

 

Adm. Jorge Augusto da Silveira Bastos

SECRETÁRIO