Nº 451

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

ATA 451

 

Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete, às oito horas, reuniu-se ordinariamente o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a presidência do Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin, com a presença dos seguintes membros: André Tavares da Cunha Guimarães, Adriana Gava, Alexandre Costa Quintana, Antenor Ferreira Moraes, Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, Celso Luiz Lopes Rodrigues, César Serra Bonifácio Costa, Cezar Augusto Burkert Bastos, Dário de Araújo Lima, Derocina Campos Sosa, Ednei Gilberto Primel, Eliane Cappelletto, Ernesto Luiz Casares Pinto, Gisele Vasconcelos Dziekaniak, Humberto Calloni, Ioni Gonçalves Colares, Isabel Cristina de Oliveira Netto, Isaquiel Macedo da Rosa, João Moreno Pomar, José Antonio Vieira Flores, José Carlos Resmini Figurelli, José Vanderlei Silva Borba, Luiz Augusto Andreoli de Moraes, Luiz Carlos Krug, Luiz Carlos Schmitz, Luiz Eduardo Maia Nery, Marcos Barros de Souza, Mário Roberto Chim Figueiredo, Marta Riegert Borba, Méri Rosane Santos da Silva, Myriam de las Mercedes Salas Mellado, Rita de Cássia Grecco dos Santos Rinaldi, Solismar Fraga Martins, Suzana de Oliveira Malta e Wilson Danilo Lunardi Filho. O secretário, a pedido do Senhor Presidente, registrou a presença dos conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Carlos Ademir Gonçalves de Lima, coordenador substituto da ComCur de Engenharia Mecânica (titular afastado a serviço da Universidade); Paulo Roberto da Silva Munhoz, coordenador substituto da ComCur de Psicologia (titular afastado a serviço da Universidade); Susi Heliene Lauz Medeiros, coordenadora substituta da ComCur de Pós-Graduação em Ciências da Saúde (titular afastado a serviço da Universidade); Luciane Schmitt, representando a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (titular em férias); Artur Emílio Alarcon Vaz, coordenador substituto da ComCur de Letras (titular afastado a serviço da Universidade); Gilma Santos Trindade, coordenadora substituta da ComCur de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas (titular afastado a serviço da Universidade); Luiz Antônio de Almeida Pinto, coordenador substituto da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Alimentos (titular afastado a serviço da Universidade); José Luis Giovanoni Fornos, representando a ComCur de Pós-Graduação em História da Literatura (titular e substituto afastados a serviço da Universidade), e Gilberto Fillmann, coordenador substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia, Física, Química e Geológica (titular afastado a serviço da Universidade). Ausentes: Cleuza Maria Sobral Dias, Fernando Kokubun, Valéria Soares Moreira, Viviane de Souza, Cíntia Pereira Barenho e André Luiz Portanova Laborde. Pelas unidades convidadas, compareceram: Cristina Maria Loyola Zardo (SUPAP) e Leila Mara Barbosa Costa Valle (SUPAAC). A Cons. Cleuza Maria Sobral Dias justificou sua ausência em função de problemas de saúde ocorridos na véspera da reunião. Ao iniciar a reunião, o Senhor Presidente colocou em discussão a ordem do dia, conforme segue: 1º) Aprovação da ata nº 450 - Tendo em vista que a ata foi disponibilizada antecipadamente aos conselheiros e as correções acatadas pela secretaria, o Senhor Presidente perguntou aos presentes se havia mais alguma manifestação a esse respeito. Não havendo, a ata nº 450 foi colocada em votação e aprovada por unanimidade; 2º) Parecer nº 009/2007 da 4ª Câmara - Processo 23116.003696/07.74 (Anexo Proc. 1551/07.11) – Recurso do estudante Everton Luis de Almeida Porciúncula a sua jubilação no curso de graduação em Ciências Contábeis – O processo foi analisado e relatado pelo Cons. João Moreno Pomar, o qual, após considerar o exposto nos documentos que compõem o processo, votou por assegurar ao discente Everton Luis de Almeida Porciúncula, matrícula nº 27.290, o direito de matricular-se no Curso de Ciências Contábeis nos anos de 2007 e 2008. A Câmara aprovou o voto do relator, ressalvando a abstenção do Cons. Alexandre Costa Quintana, justificada pela condição de Coordenador da Comissão do Curso de Ciências Contábeis. O parecer foi lido pelo relator. Após a leitura, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: O Cons. Alexandre sugeriu que a norma interna relativa ao assunto seja revista e registrou que, apesar de ter posição contrária ao voto, iria abster-se no momento da votação em função da sua condição como coordenador do curso. Disse entender que o voto do relator parte de uma análise pessoal do caso em discussão, não levando em consideração o histórico do aluno, por isso não concorda com essa posição. Fez menção também ao fato de os alunos que se encontram nessa situação terem ajuda profissional quando da realização de suas defesas junto aos processos de jubilação. Por esses fatos relatados, disse ser favorável que a deliberação existente a respeito do assunto seja revogada pelo Conselho. O Cons. César disse concordar totalmente com o Cons. Alexandre, pois o texto do regimento não está sendo obedecido e por isso deve ser alterado, no seu entendimento. Disse ainda que deve haver um limite para essas situações. O Cons. Dário ressaltou que o caso em pauta realmente é sério e deve-se fazer uma reflexão profunda a esse respeito, principalmente com relação ao custo do investimento. O Cons. Mário Chim achou brilhante o relatório do Cons. Pomar e disse que concorda com a afirmação de que uma Ordem de Serviço de 1997 não pode se sobrepor a uma Deliberação de 1999. Disse que, pelo relatório, parece se estar negando matrícula a um aluno que está matriculado e isso lhe chamou muito a atenção. Encaminhou ao final da fala pela aprovação do parecer. Disse não concordar com o Cons. Alexandre ao propor a simples revogação da norma interna, e sugeriu sua revisão. O Cons. Alexandre explicou que houve um problema com relação à matrícula do aluno em questão, devido a um atraso da informação do DRA no início deste ano, afirmando que o aluno não foi prejudicado. O Cons. Krug cumprimentou o relator pela análise da norma existente e destacou a questão da privacidade dos discentes, a qual está bem colocada na fundamentação do parecer. Disse que um recurso não pode se ater apenas à questão temporal, entendendo que a ComCur deve analisar também os argumentos postos nas defesas desses casos. Também registrou sua concordância com a posição de que a norma não deve ser simplesmente revogada. O Cons. Celso elogiou o Cons. Pomar pelo relatório, e admitiu estar convencido há algum tempo de que a figura do jubilamento não conta mais com amparo legal; que a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), desde 1996, já eliminara referências à duração dos cursos, revogando disposições anteriores, como bem salienta o Relator, e que as Diretrizes Curriculares apenas citam tempos mínimos. Disse também que é importante a observação que faz o Relator sobre a prescrição da LDB quanto ao dever da instituição de providenciar procedimentos de recuperação dos alunos de menor rendimento; que, à luz disso tudo, entende que a própria figura da jubilação é que deve ser eliminada. O Cons. Lima manifestou uma visão um pouco diferente do que está posto. Entende que o aluno deu vários passos irregulares ao longo do caminho; que o Cons. Pomar viu a situação apenas pelo lado positivo; que o aluno teve o dobro do tempo para concluir o curso e não estava apresentando rendimento satisfatório no curso. O Cons. Alexandre ressaltou que, no momento da defesa na ComCur o estudante apresentou duas questões na sua argumentação: uma com relação ao que é abandono de curso e outra a respeito da sua progressão funcional. Explicou que ele ainda está cursando uma disciplina do primeiro ano e que apenas não sendo reprovado em nenhuma das disciplinas nesses dois próximos anos ele conseguiria concluir o curso. O Cons. Pomar disse que a câmara chegou a discutir a possibilidade de propor nesse relatório a revisão da norma existente sobre jubilação, mas entendeu, após a discussão, que não seria pertinente fazê-lo no voto. Defendeu que a individualidade do aluno deve ser preservada, explicando que as situações relatadas no parecer partiram da iniciativa dele, como relator, que entendeu entrevistar o estudante. Disse que tem a prática de provocar sempre a recuperação dos alunos e que não é contra a figura da jubilação, mas que todos os aspectos que envolvem a questão devem ser analisados. Criticou a forma atual de como é instaurado o processo de jubilação na Universidade, o que, no seu entender, acaba por provocar estas situações. Disse que o Comitê de Graduação (COMGRAD) já está discutindo essas questões em suas reuniões. Entende que a jubilação deve ser aplicada apenas depois de esgotado o processo de recuperação do estudante. A Cons. Marta disse que fica a pensar como deveriam ser tratadas situações diferenciadas, como, por exemplo, daqueles alunos que são reprovados por insuficiência de rendimento e não por infreqüência. A Cons. Leila disse que a questão da jubilação sempre foi um tema controvertido e que deve mesmo ser revisto. Informou que foi formada uma comissão no início deste ano com o objetivo de analisar normas internas que estão necessitando de adequação. Disse que já foi bastante discutida a questão do que levar em consideração na defesa desses casos, se apenas argumentos objetivos ou também aqueles de cunho subjetivo. Citou diversas situações com características diferenciadas a fim de justificar a necessidade de que a questão da jubilação seja reestudada na Universidade, também não concordando com a simples revogação da norma existente. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o voto da câmara foi colocado em votação e aprovado por maioria, contando com nove votos contrários e três abstenções. O Senhor Presidente em seguida sugeriu que o Cons. Pomar se integre à comissão já existente junto à PROGRAD com o objetivo de contribuir com a discussão a respeito da reavaliação da norma sobre o tema da jubilação; 3º) Assuntos gerais: O Cons. Pomar abordou dois temas atuais que em breve, no seu entendimento deveriam ser alvo de regulamentação. O primeiro com relação à duração dos cursos, diante de recente parecer do Conselho Nacional de Educação definindo que a duração dos cursos deve seguir a hora cheia e não a hora reduzida que é assegurada à atividade de aula do docente, e o segundo sobre o preceito da LDB que assegura ao discente a possibilidade de antecipar a conclusão dos cursos, como já está sendo postulado por um aluno do curso de Direito, destacando a necessidade de regulamentar-se os critérios de implementação daquela norma. O Senhor Presidente disse que esse tema deve ser debatido dentro da discussão do Programa REUNI que está se instalando no interior da Universidade. A Cons. Méri fez referência à existência da figura do superdotado, dizendo que a legislação já prevê essa possibilidade. O Senhor Presidente informou que a existência da figura do superdotado já é prevista na própria LDB e que o problema se verifica no momento em que se deve definir essa condição efetivamente. O Cons. Krug disse entender que se o aluno manifestar o interesse em concluir o curso em menor tempo já no seu início, isso deve ser analisado, mas não concorda com essa possibilidade durante o transcorrer do curso. Disse que a Universidade deve discutir os programas e estabelecer seus critérios no momento da aprovação dos projetos político-pedagógicos de cada curso. A Cons. Méri convidou a todos para participarem de palestra que será realizada no próximo dia vinte e um de agosto, a respeito da sexualidade na escola, na sala 206 do pavilhão 6. O Cons. Schmitz fez referência à situação de professores faltantes às aulas e registrou que, dentro dos seus limites, já fez o que lhe cabia como coordenador de curso. O Senhor Presidente disse que os coordenadores devem acompanhar e monitorar essa situação, que os coordenadores não devem ser coniventes e que devem registrar esses fatos junto aos departamentos que são responsáveis pelos professores faltantes. Informou que a PROGRAD está acompanhando essas situações e colocou a Reitoria à disposição para receber qualquer reclamação nesse sentido, porém afirmou que esses casos não serão resolvidos por decreto e sim com a ação de cada coordenador de curso, os quais devem ser responsáveis por exigir a presença dos professores e denunciar os fatos quando necessário. O Cons. Schmitz complementou dizendo que fez contatos com os departamentos, porém cada um tem as suas justificativas. O Senhor Presidente disse que apenas se deve levar em conta situações institucionais que porventura acontecerem, como, por exemplo, aquelas decorrentes do movimento de greve dos servidores. O Cons. Solismar, concordando com as colocações do Cons. Schmitz, disse que na prática os departamentos acabam não avisando os cursos quando ocorrem essas situações de falta ocasional de algum professor. Citou um caso específico de um professor que está dando prioridade a uma disciplina que não está oferecida no sistema de registro acadêmico, em detrimento de uma outra do seu curso que está registrada, ocasionando que os alunos estão sem aula e que está aguardando uma posição da PROGRAD. A Cons. Méri explicou como procede no seu curso com relação a essas situações, dizendo que inclusive já solicitou plano de reposição de aulas para o faltante, porém acabou não recebendo nada do referido professor e não sabe mais o que fazer. O Senhor Presidente disse que essa atitude não deve ocorrer por parte dos coordenadores, pois estes são os responsáveis pelos cursos e devem registrar e conseqüentemente encaminhar essas denúncias para que sejam tomadas providências pela Administração. Insistiu que isso não deve continuar e que as situações devem ser conhecidas para que possam ser resolvidas. Disse que desse debate fica a necessidade de um repensar de todos os coordenadores e uma reflexão a respeito do tema para que essa situação seja alterada definitivamente, reafirmando que os coordenadores são os responsáveis pelo encaminhamento dos casos registrados, para que haja uma reação a esse tipo de prática. O Cons. Mário Chim fez o registro de que no dia vinte e sete de julho de 2007 o Conselho Técnico Consultivo (CTC) da CAPES aprovou o projeto de curso em nível de doutorado para o Programa de  Pós-Graduação em Aqüicultura, elogiando o grupo de professores envolvidos no Programa e destacando que essa aprovação é decorrência do nível de excelência das atividades de pesquisa em Aqüicultura realizadas na FURG. A aprovação foi saudada pelo Conselho com uma salva de palmas. O Cons. Antenor fez o registro da realização da 11ª Semana Acadêmica de Engenharia Química, a qual será realizada a partir do dia treze de agosto. Perguntou ainda sobre a recomposição da COPERVE, para o que as professoras Cristina e Leila informaram que a PROGRAD já está tomando providências. A professora Cristina informou que neste mês de agosto as coordenações das ComCurs de graduação estarão sendo recompostas e aproveitou para agradecer a todos os atuais coordenadores pela colaboração prestada no último período, fazendo referência especial à Cons. Isabel, a qual já se despediu dos colegas de Conselho. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, com a concordância do plenário, informou que a ata será disponibilizada a todos para apreciação e aprovação em próxima oportunidade e encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Fábio Simões da Costa, que secretariei a reunião.

 

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO COEPE

 

 

 

 

Fábio Simões da Costa

SECRETÁRIO