FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA 447
Aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e sete, às oito horas, reuniu-se ordinariamente o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a presidência do Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto, com a presença dos seguintes membros: Adalto Bianchini, André Luiz Portanova Laborde, André Tavares da Cunha Guimarães, Adriana Gava, Alexandre Costa Quintana, Antenor Ferreira Moraes, Antonio Carlos Mousquer, Carla Imaraya Meyer de Felippe, Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, Celso Luiz Lopes Rodrigues, César Serra Bonifácio Costa, Cíntia Pereira Barenho, Cleuza Maria Sobral Dias, Dário de Araújo Lima, Derocina Campos Sosa, Eliane Cappelletto, Fernando Kokubun, Gisele Vasconcelos Dziekaniak, Humberto Calloni, Humberto Camargo Piccoli, Ioni Gonçalves Colares, Isabel Cristina de Oliveira Netto, João Moreno Pomar, João Sarkis Yunes, José Antonio Vieira Flores, José Carlos Resmini Figurelli, Luiz Augusto Andreoli de Moraes, Luiz Carlos Krug, Luiz Carlos Schmitz, Luiz Eduardo Maia Nery, Marcos Barros de Souza, Mário Roberto Chim Figueiredo, Marta Riegert Borba, Méri Rosane Santos da Silva, Myriam de las Mercedes Salas Mellado, Pedro Eduardo Almeida da Silva, Rita de Cássia Grecco dos Santos Rinaldi, Solismar Fraga Martins, Suzana de Oliveira Malta e Wilson Danilo Lunardi Filho. O secretário, a pedido do Senhor Presidente, registrou a presença dos conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Cláudio Paz de Lima representando a Pró-Reitoria de Administração (titular afastado a serviço da Universidade); Luiz Bessouat Laurino representando a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (titular em férias); Cezar Augusto Burkert Bastos, coordenador substituto da Comissão de Curso de Engenharia Civil (titular em férias) e Rosilene Maria Clementin, coordenadora substituta da Comissão de Curso de Pós-Graduação em Química Tecnológica e Ambiental (titular afastado a serviço da universidade). Pelas unidades convidadas, compareceram: Cristina Maria Loyola Zardo (SUPAP) e Leila Mara Barbosa Costa Valle (SUPAAC). Ausentes: Carlos Alexandre Baumgarten, Jorge Alberto Vieira Costa, Isaquiel Macedo da Rosa, Joaquim Neves da Silva Ribeiro, Josencler Luís Ribas Ferreira, Valéria Soares Moreira, Viviane de Souza. A Comissão de Curso de Pós-Graduação em História da Literatura justificou a ausência de representante nessa reunião, em função de estarem todos os membros envolvidos com a realização do III Seminário Nacional História da Literatura, como também a Comissão de Curso de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Alimentos, tendo em vista que seu coordenador encontra-se em viagem a serviço da Universidade, não havendo outro membro disponível para representá-lo nessa reunião. Dando início à reunião, o Senhor Presidente justificou a ausência do Magnífico Reitor, em função de encontrar-se em viagem a serviço da Universidade. Na seqüência colocou em discussão a ordem do dia, conforme segue: 1º) Aprovação da ata nº 445 - Tendo em vista que a referida ata foi disponibilizada antecipadamente aos conselheiros e as correções acatadas pela secretaria, o Senhor Presidente perguntou aos presentes se havia mais alguma manifestação a esse respeito. Não havendo, a ata nº 445 foi colocada em votação e aprovada por unanimidade; 2º) Aprovação da ata nº 446 - Tendo em vista que a referida ata foi disponibilizada antecipadamente aos conselheiros e as correções acatadas pela secretaria, o Senhor Presidente perguntou aos presentes se havia mais alguma manifestação a esse respeito. Não havendo, a ata nº 446 foi colocada em votação e aprovada por unanimidade; 3º) Parecer nº 003/2007 da 2ª Câmara - Processo 23116.000448/07-26 Alteração Curricular do Curso de Psicologia - O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Adalto Bianchini, o qual, após considerar o exposto nos documentos que compõem o processo, votou por: a) aprovar a criação das ênfases Processos Educativos e Desenvolvimento Humano, Psicologia Institucional e Comunitária e Processos Clínicos e Promoção da Saúde, no âmbito do Curso de Psicologia, a partir do ano de 2007; b) estabelecer que o aluno deverá optar por duas ênfases durante o curso, sendo que as ênfases Processos Educativos e Desenvolvimento Humano e Psicologia Institucional e Comunitária serão oferecidas a partir do 4o ano, enquanto a ênfase Processos Clínicos e Promoção da Saúde somente será oferecida no 5o ano; c) alterar a estrutura curricular do Curso de Psicologia, a partir do ano de 2007, passando a ter as seguintes características: Duração do Curso em horas-aula - Disciplinas Obrigatórias do Núcleo Comum (168 créditos) = 2.520h/a, Disciplinas Obrigatórias das ênfases (24 créditos) = 360h/a, Disciplinas Optativas (22 créditos) = 330h/a, Estágios Supervisionados Básicos (10 créditos) = 150h/a, Estágios Supervisionados Específicos (32 créditos) = 480h/a, Carga Horária Total dos Estágios (42 créditos) = 630h/a, Atividades Complementares = 200h/a, Carga Horária Total = 4040h/a; Tempo de Integralização do Curso - Tempo mínimo = 5 anos, Tempo máximo = 9 anos; Regime Acadêmico - Matrícula por Disciplina e Número de vagas no vestibular = 35 vagas; d) aprovar as alterações curriculares, os quadros de oferta de disciplinas e os Quadros de Seqüência Lógica, conforme páginas 3 a 22 do relatório apresentado pela câmara, a partir do ano de 2007. A Câmara aprovou o voto do relator. Após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: O Cons. Schmitz perguntou sobre a possibilidade de que algumas ementas sejam elaboradas de modo mais geral, lembrando a realização de um Seminário aqui na FURG, no qual foi discutida a forma como deveriam ser elaboradas as ementas das disciplinas. O Cons. Mário Chim sugeriu que fosse registrado qual o semestre de oferecimento de cada disciplina e não apenas o registro de que seriam semestrais. O Cons. Sarkis disse ter ficado com dúvidas com relação a qual Projeto Pedagógico do Curso estariam ligados os alunos que ingressaram neste ano em função das alterações propostas. O Senhor Presidente e a Cons. Cleuza explicaram que não há prejuízo algum aos alunos do primeiro ingresso, tendo em vista que estes foram matriculados por uma questão operacional levando-se em consideração o novo QSL do curso. O Cons. Celso sugeriu que as duas disciplinas de Teoria e Técnicas Psicoterápicas constantes nas páginas 8 e 9 do relatório, tenham suas ementas revistas por estarem, a seu ver, de forma muito lacônica. A Cons. Méri disse que as disciplinas de Estágio Supervisionado Específico I e II, constantes na página 9, devem ter algumas características próprias registradas para que se identifique diferenças em suas ementas. A Cons. Cleuza explicou as razões pelas quais as atuais adequações ao curso estão sendo propostas, citando inclusive alterações ocorridas no próprio INEP durante o ano de 2006, as quais também contribuíram para que ocorresse esse atraso no seu encaminhamento. Informou também sobre o grande trabalho realizado pela equipe responsável no sentido da implementação das ênfases no programa. Justificou ainda a decisão de oferecer aos alunos o curso nesse primeiro semestre de 2007 já com base nas alterações originadas dos estudos realizados, principalmente no sentido de não trazer constrangimentos maiores aos alunos já no início do curso. A Cons. Carla Imaraya disse querer tranqüilizar os colegas do Conselho explicando que as alterações efetivamente não descaracteriza o que foi aprovado pelo COEPE e passou a explicar cada alteração proposta. Afirmou que as mudanças visam preferencialmente o atendimento do estudante e ao seu bom desenvolvimento durante o curso. Disse que as alterações se centralizam principalmente em função da adoção das ênfases. Fez ainda alguns esclarecimentos adicionais aos conselheiros que se sentiram em dúvida com relação a algumas ementas que repetem os mesmos textos dos títulos das disciplinas. A Cons. Cleuza afirmou ser importante trazer ao COEPE o histórico das relações desenvolvidas ao longo do tempo no sentido da implementação do curso, principalmente com o objetivo de socializar os fatos vivenciados durante o processo. O Cons. Adalto agradeceu as colaborações dos colegas e sugeriu que as disciplinas de estágio supervisionado constantes na página 9 do relatório tenham algo que caracterize cada ênfase adotada no curso. Fez questão de registrar que o relatório não foi concluído antes em virtude da falta do comprometimento de alguns professores e também em função da falta de documentos que deveriam já constar nesse tipo de processo. O Senhor Presidente cumprimentou o relator e a PROGRAD pelo trabalho realizado e enfatizou a necessidade e a importância das unidades fornecerem a documentação necessária nesses casos. Cumprimentou também a Comissão encarregada pelo processo na pessoa da Cons. Carla Imaraya. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o voto da câmara, com as correções de texto promovidas e aprovadas pelo plenário durante as manifestações, foi colocado em votação e aprovado por unanimidade; 4º) Parecer nº 001/2007 da 1ª Câmara - Processo 23116.000728/07-52 Recurso de Cristiane Farias Ferreira com relação à sua jubilação no curso de matemática - O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Luiz Carlos Krug, o qual, após considerar o exposto nos documentos que compõem o processo, votou por conceder o prazo adicional de um ano para que a acadêmica Cristiane Farias Ferreira conclua o curso de Matemática. A Câmara aprovou o voto do relator. O parecer foi lido pelo relator. Após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: O Cons. Dário fez questão de registrar o seu contentamento pelo fato de que no relatório consta, mesmo que de forma subliminar, a premissa de que nem tudo que é moral é legal e de que nem tudo que é legal é moral. Parabenizou o relator pelo parecer apresentado. A Superintendente Leila explicou que situações de afastamentos legais e trancamentos permitidos pelas normas internas da Universidade não são computados para efeito de jubilação dos estudantes. O Cons. Krug registrou que, na sua interpretação, e em conformidade com o que consta na Deliberação do COEPE a respeito da jubilação, a ComCur não deve se ater apenas à questão do tempo, mas também ao mérito da argumentação utilizada pelo estudante em sua defesa. Primeiramente, a Cons. Rita cumprimentou o Cons. Krug pelo brilhantismo do Relatório e sugeriu que o voto contemplasse a concessão de prazo adicional sem determinar o tempo definido de um ano, pois caso a acadêmica venha a reprovar em uma ou mais disciplinas, não necessitará recorrer novamente ao Conselho no término do ano letivo de dois mil e sete. O Cons. Celso congratulou-se com a decisão do relator e da câmara, entendendo que isso visa prestigiar mais o estudante, porém disse entender também que esse caso está sendo aprovado como uma excepcionalidade, não concordando com a generalização da situação. O Cons. Adalto disse também entender que esse é um caso excepcional, porém que deveria haver o registro dos motivos que a levaram a solicitar o recurso ao Conselho. O Cons. Mário Chim disse que está clara a situação e entende que o mais relevante é que no seu sexto ano a aluna terá a possibilidade de concluir o curso, e portanto seu voto é favorável à concessão de mais um ano como período adicional. O Cons. Luiz Laurino disse que tem podido acompanhar algumas situações de alunos que levam à excepcionalidade e congratulou-se com a análise do Conselho nesse sentido, tendo em vista que a aluna não foi devidamente informada que, nos dois anos não cursados, poderia com um trancamento protelar a data de jubilamento. A Superintendente Leila disse entender que todo o pedido de excepcionalidade deve ser fundamentado e isso deve ser uma preocupação constante do Conselho na análise desses casos. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o voto da câmara foi colocado em votação e aprovado com dois votos contrários e nove abstenções; 5º) Parecer nº 006/2007 da 5ª Câmara - Processo 23116.000331/07-89 Pedido de revisão de freqüência e inclusão de nota do exame da disciplina 09458 Fundamentos Metodológicos da Pesquisa em Educação da estudante Mirna Pereira Isoldi, do curso de Pedagogia / Educ. Infantil - O processo foi analisado e relatado pela Cons. Derocina Alves Campos Sosa, a qual, após considerar o exposto nos documentos que compõem o processo, votou por acatar a solicitação da acadêmica Mirna Pereira Isoldi, retificando a freqüência do 2º bimestre de 2006 da disciplina Fundamentos Metodológicos da Pesquisa em Educação (código 09458 Turma A), de modo que a contagem final da freqüência atinja 75% (setenta e cinco por cento), entendendo que essa retificação não causa prejuízo à figura da professora nem à legislação interna das Comissões de Curso, por se afigurar uma situação especial que merece tratamento de igual valor. A Câmara aprovou o voto da relatora. O parecer foi lido pela relatora. Após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: O Cons. Celso disse entender que este caso é completamente diferente do anterior e que acha complicado para o COEPE determinar que o Departamento altere a freqüência da aluna em questão. O Cons. Sarkis fez referência às diversas formas adotadas pelos docentes para o registro da freqüência, entendendo que isso é grave e deve ser discutido pela Universidade. Como segundo aspecto disse entender que o Departamento deveria fiscalizar o registro de presença dos estudantes. Disse ainda que no seu entender faltam provas documentais no processo e que também deveria haver algum depoimento da professora envolvida. O Cons. Krug disse que em função das falas convenceu-se de que o COEPE não deve discutir esse tipo de assunto, pois entende ser de competência da esfera administrativa o assunto e que, em caso de aprovação, o Conselho estaria infringindo norma interna da Universidade. Encaminhou ao final que esse processo seja re-encaminhado ao CODEP para que se verifique, se for o caso, via processo sindicante, se de fato houve incorreção no registro de freqüência da aluna e esse Conselho possa tomar uma decisão a respeito. O Cons. Mário Chim disse entender que no processo há uma denúncia que não foi apurada e portanto seu encaminhamento é de que seja suspensa a discussão e o assunto seja enviado ao Departamento para as providencias cabíveis. O Cons. Schmitz disse entender que existem elementos suficientes no parecer para que o COEPE tome uma decisão adequada ao assunto. O Cons. Adalto disse lembrar de decisões anteriores do COEPE em que não foram aprovadas alterações de nota e de freqüência de alunos e em vista disso afirmou estar preocupado com o fato de que o Conselho comece a reformar esse tipo de situação. O Cons. Dário chamou atenção para o fato de que há o registro de um convite à professora em questão para participar de uma reunião, e que esta não compareceu e que mais não poderia falar a respeito por se sentir de certa forma algemado e amordaçado em função da sociedade burguesa em que se vive. O Cons. Solismar explicou que na discussão da câmara o fato que mais sensibilizou alguns foi de que o problema com essa professora já vinha ocorrendo há algum tempo e que o Departamento não teve capacidade de resolver a questão. A Cons. Rita disse que essa situação específica não é uma questão meramente administrativa explicando que nesse caso fez diversos contatos com as acadêmicas e orientou-as em duas oportunidades a esgotarem as possibilidades de conversa com a professora. Afirmou também que, por diversas vezes, tentou diálogo com a professora não tendo obtido êxito, como também não conseguiu contato com o chefe do DECC em diversas tentativas realizadas no início do ano. Nesse momento a Cons. Cleuza informou que a reunião do dia 30 de novembro, citada por alguns, foi solicitada por escrito pelo chefe do DECC e providenciada pela PROGRAD. A Cons. Rita concluiu dizendo que na sua visão as declarações constantes no processo são provas documentais suficientes para que se tome uma decisão. A Cons. Cleuza disse ainda que chegam muitas situações como esta na PROGRAD e que na maioria dos casos a Pró-Reitoria intercede no sentido de dar solução aos casos evitando que cheguem ao Conselho, afirmando que essas situações deveriam ser resolvidas nas unidades correspondentes. Concordou com o Cons. Adalto no sentido de que essas situações sejam normatizadas na Universidade evitando com isso que os casos de uma forma geral não cheguem aos Conselhos. A Cons. Méri disse entender que não existem casos que ocorram na área acadêmica, considerados de cunho administrativo, que não tenham reflexos pedagógicos, afirmando que esse caso em discussão só chegou ao COEPE porque todas as tentativas foram realizadas pelas acadêmicas e mesmo assim as unidades não souberam dar solução. Acha que nesse caso houve uma injustiça que deve ser reparada em função de que há um reflexo pedagógico sério. O Cons. Krug insistiu que a situação é de cunho administrativo e que, se o COEPE tomar a decisão de aprovar, corre-se o risco de sofrer uma ação de ilegalidade da decisão. O Cons. Dário fez o registro de que a 5º Câmara durante a discussão convidou o Procurador Federal Cláudio Medina a participar da discussão e esse informou que, tanto a câmara quanto o plenário do COEPE teriam competência para tomar uma decisão a respeito do assunto. O Senhor Presidente sugeriu que a manifestação do Procurador Medina fosse inserida no parecer da relatora e da câmara, sendo aceita a sugestão pala câmara. O Cons. Mário Chim disse que, se há uma denúncia no processo, isso deveria ser apurado, pois do contrário, o COEPE estaria assumindo uma responsabilidade que não é sua. O Senhor Presidente, entendendo ser precedente a decisão sobre se cabe ou não ao COEPE analisar esse tipo de assunto, colocou em votação essa questão. Em uma primeira votação surgiram dúvidas com relação ao resultado alcançado, em vista disto e atendendo pedido do Cons. Krug, o Senhor Presidente solicitou que aos presentes que a votação fosse realizada de forma nominal. Votaram favoravelmente os conselheiros: Cleuza, Luiz Laurino, Ernesto, Marcos, Adalto, Mousquer, Carla Imaraya, Dário, Derocina, Humberto Calloni, José Flores, Andreoli, Schmitz, Méri, Myriam, Pedro Eduardo, Rita, Solismar e André Laborde, totalizando dezenove votos, e com voto contrário manifestaram-se os conselheiros: Figurelli, Cláudio Paz, Luiz Eduardo, Adriana, Alexandre, Antenor, Carla Teresinha, Celso, César Burkert, Ednei, Eliane, Fernando, Ioni, Isabel, João Pomar, João Sarkis, Krug, Mário Chim, Marta, Suzana, e Wilson, totalizando vinte e um votos. Em conseqüência ao estabelecido pelo plenário ficou aprovado também que o referido processo será reencaminhado ao Gabinete do Conselho para que este tome as providências cabíveis. Nesse momento, em função do adiantado da hora e, em conformidade ao que estabelece o regimento do COEPE, o Senhor Presidente informou aos presentes que haveria a necessidade de ser convocada uma reunião extraordinária na próxima semana a fim de dar conta do restante da pauta não analisada nessa reunião, garantindo inclusive a inclusão do ponto Assuntos Gerais. Após algumas sugestões ficou definida a data de dezoito de maio para a realização da referida reunião. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, com a concordância do plenário, informou que a ata será disponibilizada a todos para apreciação e aprovação em próxima oportunidade e encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Jorge Augusto da Silveira Bastos, que secretariei a reunião.
Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO COEPE
Jorge Augusto da Silveira Bastos
SECRETÁRIO