FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA 442
Aos oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis, às oito horas, reuniu-se ordinariamente o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a presidência do Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin, com a presença dos seguintes membros: Adalto Bianchini, Adriana Gava, Antenor Ferreira Moraes, Antônio Carlos Mousquer, Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, Celso Luiz Lopes Rodrigues, Claudinei Terra Brandão, Cláudio Renato Rodrigues Dias, Dário de Araújo Lima, Darlene Torrada Pereira, Ednei Gilberto Primel, Gisele Vasconcelos Dziekaniak, Humberto Calloni, Humberto Camargo Piccoli, Ioni Gonçalves Colares, Isabel Cristina de Oliveira Netto, João Moreno Pomar, João Sarkis Yunes, José Carlos Resmini Figurelli, Luiz Augusto Andreoli de Moraes, Luiz Carlos Krug, Luiz Carlos Schmitz, Marcos Barros de Souza, Marta Riegert Borba, Mário Roberto Chim Figueiredo, Méri Rosane Santos da Silva, Myriam de las Mercedes Salas Mellado, Pedro Eduardo Almeida da Silva e Solismar Fraga Martins. O Secretário, a pedido do Senhor Presidente, registrou a presença dos conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Cezar Augusto Burkert Bastos, coordenador substituto da Comissão de Curso de Engenharia Civil (titular em licença-prêmio); Carlos Roberto Machado, representando a Comissão de Curso de Pedagogia (titular e suplente afastadas a serviço da Universidade); Cristina Maria Zardo Loyola, representando a Pró-Reitoria de Graduação (titular afastada a serviço na Instituição); Eliana Badiale Furlong, representando a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (titular em férias); Marlene Teda Pelzer, coordenadora substituta da Comissão de Curso de Pós-Graduação em Enfermagem e Eliane Cappelletto, coordenadora substituta da Comissão de Curso de Física (titular afastado por motivos particulares). Representando a SUPAAC, como unidade convidada, compareceu Leila Maria Costa Valle. Compareceram ainda como convidados, após a aprovação do plenário, os professores Ernesto Luiz Casares Pinto e Luiz Eduardo Maia Nery por encontrarem-se em férias e o professor Cláudio Moss da Silva, representando a Comissão de Residência Médica do HU. Ausentes: Lúcia Regina Nobre, Carlos Alexandre Baumgarten, Derocina Alves Campos Sosa, Fernando Kokubun, Jorge Alberto Vieira Costa, José Antônio Vieira Flores, José Henrique Muelbert e Suzana de Oliveira Malta. Justifica-se a ausência dos representantes discentes em função de as férias letivas terem iniciado no dia dois de dezembro. A Comissão de Curso de Pós-Graduação em História da Literatura justificou não ter como se fazer representar por estarem os membros da ComCur realizando a correção das provas do processo de seleção para a turma 2007 do curso de mestrado e Lúcia Regina Nobre, substituta do Pró-Reitor de Administração, informou estar impossibilitada de participar devido ao acúmulo de tarefas relativas à organização da estrutura para as formaturas da Universidade, as quais iniciam no dia de amanhã. O Senhor Presidente deu início à reunião, colocando em discussão a ordem do dia, conforme segue: 1º) Aprovação da ata nº 441 - Tendo em vista que a ata foi disponibilizada antecipadamente aos conselheiros e as correções acatadas pela secretaria, o Senhor Presidente questionou aos presentes se havia mais alguma manifestação a esse respeito. Não havendo, a ata nº 441 foi colocada em votação e aprovada por unanimidade; 2º) Parecer nº 012/2006 da 2ª Câmara - Processo 23116.4809/06.13 Recurso da aluna Daniele Gonçalves Cougo referente a sua jubilação no Curso de Enfermagem. O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Pedro Almeida da Silva, o qual, após considerar o exposto nos documentos que compõem o processo, votou pela manutenção do processo de jubilação da aluna Daniela Gonçalves Cougo. A Câmara aprovou o voto do relator. O parecer foi lido pelo relator. Após a leitura, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: o Cons. Sarkis solicitou à coordenação do curso de Enfermagem esclarecimentos a respeito do fato de a requerente ter citado em seu recurso uma desavença com um dos professores do curso. A Cons. Marta esclareceu que esse fato só foi citado pela aluna no momento do recurso ao Conselho, afirmando que a Com Cur não tinha conhecimento do fato, pois este não fora relatado durante o processo de jubilação que tramitou na Comissão. O Cons. Pedro explicou que alguns documentos e fatos enumerados no parecer são de cunho estritamente pessoal e foram utilizados pela requerente para amparar sua argumentação durante o processo de jubilação, por isso o relatório não entra no mérito desses fatos. O Cons. Dário entende que o processo não deve retornar à Câmara para discussão a respeito da denúncia registrada pela aluna. O Cons. Pomar entende que o fato relatado pela aluna é importante no sentido do Conselho entender, se achar por bem, que é argumentação suficiente para amparar seu recurso no caso da jubilação. Citou ainda que a aluna foi aprovada na disciplina do referido professor com o qual teria ocorrido a desavença. A Cons. Méri questionou o porquê de esse fato estar sendo levantado neste momento, pois entende que o fato a ser julgado pelo Conselho refere-se apenas ao recurso sobre a jubilação. A Cons. Leila também concordou que o Conselho deve julgar apenas o pedido feito pela aluna sobre o seu processo de jubilação. A Cons. Marta, a pedido do Cons. Mário Chim, ainda prestou alguns esclarecimentos a respeito dos afastamentos citados pela aluna no processo de jubilação, explicando inclusive que não houve condições da ComCur conceder o RED e que ela realmente ficou internada por apenas dois 02 (dois) dias. O Cons. Celso disse entender que o Conselho, em razão da norma interna existente, só deve levar em conta a questão temporal para efeito da jubilação, ou seja, a contagem efetiva do tempo transcorrido no curso pela aluna, pois qualquer outra verificação seria julgada de forma subjetiva. A Cons. Marta, questionada, informou que a aluna precisaria ainda de 03 (três) semestres sem reprovação para a conclusão do curso, caso houvesse a possibilidade de retorno. O Cons. Claudinei fez uma observação a respeito do fato de que no relatório consta explicitamente o trecho manutenção do processo de jubilação, explicando que, no seu entender, o processo trata de um recurso a um processo de jubilação, tendo em vista que esse já foi encerrado na Com Cur. Concordando com a observação do Cons. Claudinei, o plenário, após consulta do Senhor Presidente, aprovou a alteração de texto do voto da câmara para negar provimento ao recurso interposto pela aluna Daniele Gonçalves Cougo. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o voto da câmara, com a alteração promovida pelo plenário, foi colocado em votação, sendo aprovado com uma (01) abstenção; 3º) Parecer nº 014/2006 da 2ª Câmara - Processo 23116.4996/06-62 Proposta de Alteração na Deliberação 005/2006 Regimento Geral dos Programas de Residência Médica. O processo foi analisado e relatado pela Cons. Marta Riegert Borba, a qual, após considerar o exposto nos documentos que compõem o processo, votou por: 1 - manter a redação do § 3o do artigo 4º Em caso de vacância dos cargos de coordenador ou de coordenador substituto, uma nova eleição deverá ser realizada, segundo legislação em vigor; 2 - manter a redação do artigo 15: Os médicos residentes cumprirão o regime de dedicação exclusiva e não terão qualquer vínculo empregatício com a Universidade; 3 - incluir nas Considerações Gerais do RGPRM/FURG:Art. 31 Será suspensa, em caráter excepcional, por 03 (três) anos (2007-2009), a exigência de cumprimento do regime de dedicação exclusiva para os médicos residentes dos PRM/HU/FURG. § único. A COREME deverá avaliar a implementação da alteração do regime de dedicação exclusiva para os médicos residentes dos PRM/HU/FURG, apresentando relatório anual à PROPESP e ao COEPE e 4 - alterar a redação do § único do artigo 30, para Poderão ser propostas alterações no RGRM em todo ou em partes, mediante a aprovação de pelo menos dois terços dos membros que compõem a COREME, submetendo-se a decisão ao COEPE. A Câmara aprovou o voto da relatora. O parecer foi lido pela relatora. Após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: o Prof. Cláudio Moss, para melhor entendimento do plenário, fez a leitura na íntegra do Art. 4º do Regimento do Programa de Residência Médica. Explicou que se a proposta realizada não se contrapõe às normas internas da FURG, não entende por que isso não pode ficar claro no regimento da residência médica. Disse ainda não ver nenhum conflito com relação ao que a COREME está solicitando e o que hoje consta na Deliberação 005/87 do COEPE. O Cons. Adalto disse que a residência médica, por estar contemplada na LDB como um curso de pós-graduação, o qual emite certificados de conclusão como qualquer outro, deveria ser entendido com a existência de uma coordenação de curso como as demais e obedecendo as mesmas normas internas da Instituição. O Cons. Luiz Eduardo explicou que a Universidade já há algum tempo vem trabalhando para que os cursos de residência médica sejam gerenciados pela PROPESP, como todos os demais de pós-graduação existentes na FURG. Disse ainda que os cursos de residência médica estão se adaptando às normas de pós-graduação, e nesse sentido solicita essa alteração para que fique bem clara a prática utilizada atualmente. A Cons. Méri lembrou que, em caso de aprovação da solicitação, isso pode retornar para discussão caso a legislação maior venha a sofrer alteração no futuro, pois esta já contempla o tema em debate. O Cons. Schmitz propôs serem negados os itens 2, 3 e 4 do voto em função do seu entendimento de que se trata de uma questão de quebra de princípios com relação à dedicação exclusiva, tema em que o COEPE e o CONSUN têm debatido ao longo dos últimos anos. O Cons. Adalto explicou que a Câmara promoveu o debate e julgou o assunto com a idéia de que na FURG, apenas em algumas situações especificas, é concedida a quebra da dedicação exclusiva. Reforçou que o espírito da câmara aprovou seu voto no sentido de abrir uma exceção apenas por um período, a fim de verificar quais reflexos existirão a partir dessa decisão. O Cons. Mário Chim sugeriu que seja explicitado no item 4 do voto a especificidade de qual regime substituirá a DE durante o período proposto de três anos. A Cons. Marta informou que em um artigo da RPGRM já está contemplada a exigência de tempo integral. O Prof. Cláudio Moss salientou que todas as propostas realizadas visam à melhoria dos serviços prestados pela residência médica do HU e sempre também à busca dos melhores alunos. A Cons. Méri questionou se os demais alunos, bolsistas de pós-graduação, têm essa exigência de Dedicação Exclusiva. O Cons. Luiz Eduardo respondeu que não há essa exigência para os demais bolsistas de pós-graduação da Universidade e citou que a CAPES já autoriza que seus bolsistas possam ser contratados como professores substitutos. O Prof. Cláudio Moss, questionado pelo Senhor Presidente, explicou que os residentes do HU atuam esporadicamente em clínicas particulares e outras instituições, sendo perfeitamente possível essa prática, e a preocupação é de que, caso no edital da FURG conste a exigência de Dedicação Exclusiva, os candidatos que realizam seleção também em outros locais optem pelas outras instituições onde não existe esta imposição e venha a ocorrer o não-preenchimento de vagas. Disse também que cada curso possui um responsável e que este está sempre atento ao desempenho de seus residentes. A pedido do Cons. Pomar, informou a forma como os residentes cumprem as 60 (sessenta) horas semanais exigidas no programa. O Cons. Pomar defendeu a posição da Câmara em função de vislumbrar a melhoria da qualidade dos formandos do curso, já que ess a decisão possibilitaria o ganho de experiência que estes profissionais teriam, atuando em outras instituições. Os Cons. Krug e Pomar sugeriram uma alteração no texto do parágrafo único do Art. 31 proposto pela Câmara, o qual ficaria com o seguinte texto: Parágrafo único. A COREME deverá avaliar a excepcionalidade proposta no caput deste artigo, apresentando relatório anual à PROPESP e ao COEPE. O plenário aprovou a sugestão dos conselheiros. O Cons. Pomar, levantando uma questão de ordem, sugeriu que os itens do voto sejam votados separadamente. Acatada a sugestão, o voto da Câmara foi colocado em votação, item por item, obtendo o seguinte resultado: item 1, aprovado por unanimidade; item 2, aprovado por unanimidade; item 3, aprovado por maioria, com 05 (cinco) votos contrários, e item 4, aprovado por unanimidade; 4º) Parecer nº 013/2006 da 2ª Câmara - Processo 23116.5004/06-79 Criação de dois programas de Residência Médica Infectologia e Ortopedia/Traumatologia. O processo foi analisado e relatado pela Cons. Isabel Cristina de Oliveira Netto, a qual, após considerar o exposto nos documentos que compõem o processo, votou por aprovar a criação dos programas de Residência Médica Infectologia e Ortopedia/Traumatologia, conforme proposta apresentada pela SUPPOSG. A Câmara aprovou o voto da relatora. O parecer foi lido pela relatora. Após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: a Cons. Isabel explicou que o relatório foi feito em consonância com a Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica e fez alguns esclarecimentos relativos às exigências contidas nas propostas dos dois cursos, como, por exemplo, a presença de pediatras no corpo docente. O Prof. Cláudio Moss explicou que a carga horária existente nas propostas é calculada em função da média de participação dos alunos, e que eles passam por diversas unidades ao longo do curso. A Cons. Teda externou sua preocupação com relação ao atendimento da população mais idosa, tendo em vista não ver contemplado esse tema na proposta da área de traumatologia. O Prof. Cláudio Moss disse que realmente foi dada mais ênfase à questão da infância na referida proposta. Afirmou ser difícil fazer a previsão do atendimento dessa parcela da população, pois as ocorrências se dão justamente pelo avanço natural da idade desses indivíduos. Continuando, a pedido do Cons. Adalto, o professor explicou que o aproveitamento das disciplinas do curso de especialização Agentes Infecto-Parasitários de Interesse Humano já existente está colocado na proposta a fim de se tirar proveito de toda essa carga horária já cumprida na área específica. Por solicitação do Cons. Mário Chim, explicou ainda como funciona a tramitação do pedido de credenciamento dos programas de residência médica junto ao MEC, afirmando que somente após o recebimento da respectiva autorização é que o edital é publicado. O Cons. Mário Chim, mesmo assim, registrou sua preocupação com fato de que, no seu entender, o Conselho estaria se antecipando em caso de aprovação das respectivas propostas. O Cons. Luiz Eduardo explicou que realmente a expectativa era de que o documento formal do MEC já estivesse na Universidade quando da análise pelo Conselho, porém se não fossem aprovadas as propostas nesse momento, não haveria possibilidade de que pudessem iniciar as atividades em fevereiro de 2007, como planejado. O Cons. Celso, com relação ao aspecto formal, questionou como ficaria a situação do curso de residência médica em Infectologia frente ao curso de especialização Agentes Infecto-Parasitários de Interesse Humano. A Cons. Eliana disse que o referido curso de especialização já concordou em disponibilizar 02 (duas) vagas destinadas ao programa proposto e explicou que, por se tratar de uma situação nova, talvez outros dispositivos sejam criados para normatizar a questão. O Cons. Krug disse que se acontecer alguma solicitação de certificados por parte de algum dos residentes, isso será alvo de análise e decisão da comissão de curso. A Cons. Isabel esclareceu que todas as exigências necessárias para a aprovação junto ao CNRM já se encontram contempladas na proposta apresentada ao COEPE. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, os dois novos programas de residência médica foram colocados em votação e aprovados por unanimidade. O plenário, por solicitação do Senhor Presidente, saudou os dois novos cursos de residência médica aprovados com uma salva de palmas; 5º) Parecer nº 010/2006 da 6ª Câmara - Processo 23116.4144/06-01 Proposta de alteração da Deliberação COEPE 013/2004 Chamada adicional de classificados no Processo Seletivo em vaga de aproveitamento de estudos. O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Celso Luiz Lopes Rodrigues, o qual, após considerar o exposto nos documentos que compõem o processo, votou por aprovar, conforme a minuta apresentada pela PROGRAD: a) a seguinte nova redação para o caput do Artigo 1o da Deliberação 013/2004: Artigo 1o O aproveitamento de estudos do primeiro período do curso, ou a transferência no mesmo período, por alunos ingressantes pelo Processo Seletivo regular geram vaga, que estará disponível para chamamento adicional aos classificados no mesmo Processo Seletivo e b) a inclusão, no mesmo artigo, do seguinte parágrafo: Parágrafo 3o - A vaga por transferência será efetivada após o recebimento, pela DRA, de solicitação de guia de transferência pela instituição recebedora. O parecer foi lido pelo relator. Após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foi levantada uma dúvida pelo Cons. Claudinei a respeito da provável existência de legislação que impede a transferência de ingressante por vestibular caso não tinha concluído pelo menos um período letivo. A dúvida foi dirimida através de consulta ao Regimento Geral da Universidade. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o parecer foi colocado em votação e aprovado por unanimidade; 6º) Parecer nº 011/2006 da 6ª Câmara - Processo 23116.5028/06-37 Proposta de Calendário Administrativo 2007-2008. O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Celso Luiz Lopes Rodrigues, o qual, após considerar o exposto nos documentos que compõem o processo, votou por aprovar o Calendário Administrativo 2007-2008, conforme proposta apresentada pela SUPAAC. O parecer foi lido pelo relator. Após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: o Cons. Mário Chim perguntou o que acontecerá com os serviços prestados pela Divisão de Protocolo com relação às atividades já previstas no calendário e que estão sobrepostas ao período de férias acadêmicas, também contemplado na proposta. O Senhor Presidente informou que esse problema será solucionado provavelmente com a adoção de plantões que a Divisão de Protocolo terá que implantar nessa oportunidade. O Cons. Mousquer disse entender que, no caso do curso de Letras, é praticamente impossível realizar matrículas em apenas três (03) dias, conforme está proposto. O Senhor Presidente e alguns conselheiros argumentaram e defenderam que a sistemática de matrículas nesse período de 2008 já deverá estar bastante melhorada, não ocorrendo mais a sobrecarga de tarefas para os coordenadores, como acontece atualmente. Não havendo mais manifestações a respeito do assunto, o voto da câmara foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade; 7º) Parecer nº 012/2006 da 6ª Câmara - Processo 23116.5019/06-46 Proposta de alteração da Deliberação COEPE 007/2004, referente a normas para afastamento de servidores para pós-graduação. O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Celso Luiz Lopes Rodrigues, o qual, após considerar o exposto nos documentos que compõem o processo, votou por aprovar a seguinte nova redação para o parágrafo 1º do Artigo 5o da Deliberação COEPE 07/2004: § 1o Mediante solicitação fundamentada do servidor, com pareceres favoráveis do seu Colegiado de Departamento ou da sua Unidade Administrativa, bem como da CPPD ou da SARH, poderá ser concedida prorrogação de até seis meses para mestrado e de até um ano para doutorado, mantendo as demais disposições da referida Deliberação. O parecer foi lido pelo relator. Após a leitura o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão. Não havendo manifestações do plenário a respeito do assunto, o voto da câmara foi colocado em votação e aprovado por unanimidade; 8º) Assuntos gerais: a) Indicação do Cons. João Carlos Brahm Cousin apresentando proposta de Calendário 2007 para as reuniões ordinárias do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A indicação foi lida pelo Senhor Presidente, que após a leitura, colocou o assunto em discussão. Não havendo manifestações do plenário, a indicação foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade; b) Outros assuntos: o Cons. Krug relatou que o curso de Oceanologia teve um Índice de Possibilidade de Vagas negativo na última divulgação e que a Comissão de Curso, em discordância com o fato, enviou solicitação à PROGRAD a fim de rever tal situação, já que foram identificados onze (11) alunos não alcançados pela forma de cálculo desse índice. O Senhor Presidente informou ser extremamente pertinente a colocação do assunto pela Comissão de Curso de Oceanologia e elogiou sua forma de tratar essa questão, afirmando que as demais Comissões de Curso deveriam estar também fazendo essa verificação, pois a FURG tem que ocupar as vagas e melhorar seus índices, influindo positivamente na matriz de distribuição de recursos orçamentários e humanos. A Superintendente Leila disse que na PROGRAD existe informalmente uma Comissão que está analisando essa situação e adiantou que realmente a aplicação dessa fórmula como está posta apresenta problemas e deverá ser revista. Citou como exemplo alguns casos em que os resultados não refletem a realidade, como daqueles que se matriculam e são reprovados por falta de freqüência em todas as disciplinas. A Cons. Méri externou preocupação também com alguns casos que prejudicam esse cálculo, como por exemplo o de militares matriculados, dos quais já se tem a informação de que sairão no final de 02 (dois) anos por força de transferências que sofrem regularmente. Sugeriu que isso seja previsto e tratado com antecedência pela PROGRAD. A Superintendente Leila afirmou que a PROGRAD está sensibilizada com essa situação e a SUPAAC está preparando um parecer a respeito do assunto que será entregue à Pró-Reitoria no sentido da abertura dessas vagas. O Cons. Pomar citou que os casos de prováveis jubilações poderiam colaborar também na abertura de novas vagas. A Superintendente Leila respondeu que essa situação deve ser bem analisada, pois entende que isso possui inclusive componentes jurídicos e políticos a serem trabalhados. A Cons. Darlene informou aos presentes que a PROACE está realizando ações a respeito da acolhida dos novos calouros da Universidade e reforçou o pedido a todos os coordenadores para que colaborem nessas atividades. Disse ainda que no Guia Acadêmico existe um espaço destinado às Comissões de Cursos e nesse sentido estão recebendo sugestões até o próximo dia quatro de janeiro. A Superintendente Leila solicitou ainda aos coordenadores que enviem o mais breve possível as listas de prováveis formandos para a PROGRAD. Por fim o Senhor Presidente agradeceu a todos os coordenadores pela participação nas discussões do Conselho durante o ano de 2006. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, com a concordância do plenário, informou que a Ata será disponibilizada a todos para apreciação e aprovação em próxima oportunidade e encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Jorge Augusto da Silveira Bastos, que a secretariei.
Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin
PRESIDENTE DO COEPE
Jorge Augusto da Silveira Bastos
SECRETÁRIO