Nº 427

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

ATA 427

 

Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco, às oito horas, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a presidência do Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin, contando com a presença dos seguintes membros: Adalto Bianchini, Antenor Ferreira Moraes, Antonio Carlos Mousquer, Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, Carlos Alexandre Baumgarten, Carlos Prentice Hernandez, Celso Luiz Lopes Rodrigues, Claudinei Terra Brandão, Cláudio Renato Rodrigues Dias, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Cleuza Maria Sobral Dias, Daniel Porciúncula Prado, Darlene Torrada Pereira, Ernesto Luiz Casares Pinto, Ioni Gonçalves Colares, João Sarkis Yunes, José Antonio Vieira Flores, José Carlos Resmini Figurelli, José Vanderlei Silva Borba, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Luiz Carlos Schmitz, Luiz Carlos Krug, Luís Dias Almeida, Marcos Barros de Souza, Mario Rocha Retamoso, Marta Maria Marquezan Augusto, Maurice Boulos Halal, Pedro Eduardo Almeida da Silva, Rita de Cássia Grecco dos Santos Rinaldi, Solismar Fraga Martins, Susana Inês Molon e Wilson Danilo Lunardi Filho. O Secretário, a pedido do Senhor Presidente, registrou a presença dos conselheiros substitutos, indicando o motivo de cada substituição: Manoel Fröhlich Henrique, Coordenador Substituto da Comissão de Curso de Biblioteconomia (titular em viagem a serviço da Instituição); Suzana de Oliveira Malta, Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Administração (titular em viagem a serviço da Instituição); Dionísio Loch, representando a Comissão de Curso de Medicina como membro mais antigo do colegiado no magistério superior (titular afastada a serviço da Instituição e substituto afastado por motivo de saúde); Silvana Sidney Costa Santos, representando a Comissão de Curso de Pós-Graduação em Enfermagem (titular em viagem a serviço da Instituição e substituto afastado a serviço da Instituição); Mário Chim Figueiredo, representando a Comissão de Curso de Pós-Graduação em Aqüicultura, como membro mais antigo do colegiado no magistério superior (titular em viagem a serviço da Instituição e substituto afastado por motivo de saúde) e Eliana Badiale Furlong, representando a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (titular afastado a serviço da Instituição). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Representando as unidades convidadas, participaram: Cristina Maria Loyola Zardo (SUPAP), Nilton Dario Monteiro da Silva (SUPAAC) e Ângelo Mafissori (APROFURG). Ausentes: José Henrique Muelbert, André Penteado Vitta, Antonio Osório Gonçalves Júnior, Jorge Tiago Bastos, Marlon Nunes Soares, Pablo Ferroza Pizolotto e Osvaldo Costa. Ao iniciar a reunião, o Senhor Presidente primeiramente saudou os novos coordenadores eleitos e os reeleitos, colocando imediatamente em discussão a pauta da reunião, na seguinte ordem: 1º) PARECER Nº 004/2005 DA 5ª CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES (Processo nº 23116.006505/2005-07). Trata da revisão da Deliberação nº 014/2005 do COEPE, de 05 de agosto de 2005, que decidiu por dar provimento ao recurso da aluna Deusiene do Nascimento Lopes, contra decisão tomada pelo colegiado do Departamento de Matemática, com relação a sua solicitação de oferecimento, no segundo semestre de 2005, da disciplina de Estatística Aplicada à Educação. O processo foi analisado e relatado pela Cons. Susana Inês Molon, a qual, após considerar o exposto no relatório, o estabelecido na legislação vigente, a condição de formanda da requerente, os fatos ocorridos durante a execução da decisão do COEPE, Deliberação 14/2005, que indicam que não há equivalência entre as disciplinas Estatística I (01027) e Estatística Aplicada à Educação (01168), conseqüentemente a requerente não poderá solicitar o aproveitamento de estudos e a dispensa da disciplina Estatística Aplicada à Educação (01168), votou por ratificar a posição da 5ª Câmara, que votou por deferir a solicitação da acadêmica Deusiene do Nascimento Lopes, no sentido de que lhe seja oferecida a oportunidade de cursar, no segundo semestre de 2005, a disciplina de Estatística Aplicada à Educação. A Câmara aprovou o voto da relatora. Após a leitura do parecer pela autora, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: a Cons. Cleuza Almeida salientou, a fim de preservar o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que no seu entendimento o que tornou inexeqüível a aplicação da decisão do Conselho foi a existência de um memorando da Pró-Reitoria de Graduação citado no item sete do relatório, o qual contém uma orientação que não partiu do plenário, conforme item “b” desta alínea. O Cons. Krug explicou que, na oportunidade foi buscada uma saída legal para permitir que a aluna não fosse prejudicada, vindo a cursar uma disciplina de forma complementar. Entende ainda que, em função do exposto, o melhor será a aplicação do que já havia sido decidido pela câmara. O Cons. Ernesto, em função de ter presidido a reunião onde foi tomada a primeira decisão a respeito do assunto, afirmou que a decisão foi tomada mediante a convicção de que havia equivalência entre as disciplinas e também buscando uma solução alternativa ao cumprimento puro e simples da regra, obrigando o departamento a oferecer a disciplina solicitada a apenas uma estudante. Afirmou ainda que o Conselho fez uma bela discussão a respeito, exercendo a autonomia acadêmica e decidindo conscientemente naquele momento, o que se verifica claramente na ata daquela reunião. O Cons. Carlos Baumgarten registrou que, já na oportunidade em que recebeu o processo para relatar, entendia ser descabida a situação, pois considera que esta matéria não precisaria chegar ao Conselho. Entende que o Conselho teve a maior boa vontade na decisão que tomou, porém acha que foi equivocada, pois acabou por aprovar algo que a aluna não havia solicitado. A Cons. Cleuza Almeida lembrou que, na oportunidade, examinou no sistema, juntamente com a Cons. Méri, as ementas das duas disciplinas, e foi verificada uma diferença muito pequena entre elas, portanto isso a levou a concordar com a decisão tomada. Acha que podem estar desatualizadas as informações disponíveis no sistema. O Senhor Presidente entende que o Conselho não tomou uma decisão equivocada naquele momento. Afirmou que a Pró-Reitoria de Graduação tentou aplicar a decisão tomada pelo Conselho da melhor maneira possível e disse que o assunto já está se alongando muito e poderia ter sido resolvido na origem, através de negociação entre Departamento e Comissão de Curso. A Cons. Cleuza Dias explicou aos conselheiros o encaminhamento dado através do memorando citado, afirmando que este foi no sentido de sugerir que a aluna tivesse o aproveitamento dos conteúdos através do plano de ensino, garantindo dessa forma a possibilidade de equivalência junto à Comissão de Curso. Entende ainda que, apesar do transtorno, a Pró-Reitoria de Graduação provocou, com sua orientação, a discussão positiva que acabou ocorrendo no plenário, no sentido de que este venha a tomar decisões o mais consciente possível. A Cons. Leila registrou que lhe parece ter o Conselho tomado uma decisão equivocada em função de informações desatualizadas que constam no sistema, afirmando que os departamentos devem procurar manter em dia os dados relativos às disciplinas oferecidas para que não induzam a decisões erradas. Não havendo mais intervenções, o Senhor Presidente colocou em votação o voto da câmara, o qual foi aprovado por maioria, com cinco (05) votos contrários e seis (06) abstenções; 2º) PARECER Nº 006/2005 DA 6ª CÂMARA MULTIDISCIPLINAR (Processo nº 23116.006100/2005-61). Trata da revogação da Deliberação 059/2001 do COEPE. O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Celso Luiz Lopes Rodrigues, o qual votou por aprovar Deliberação com a seguinte minuta: Artigo 1º - Revoga-se a Deliberação COEPE 059/2001, e Artigo 2º - A Universidade assegurará, o quanto for necessário e possível, os direitos legais de progressão funcional e percepção de incentivo de titulação adquiridos por todos os servidores que, mediante invocação da referida Deliberação, tiveram seus títulos reconhecidos no âmbito da FURG enquanto ela foi aplicada. A Câmara em reunião no dia 05/09/2005, depois de discutir o parecer, apresentou e aprovou substituição ao voto do relator, com o voto do mesmo, conforme segue: Artigo 1º - Revoga-se a Deliberação COEPE 059/2001; Artigo 2º - A Universidade, através dos órgãos competentes, deverá adotar procedimentos, no mais breve tempo possível, de modo a promover a regularização, segundo as normas legais vigentes, dos títulos obtidos no exterior de todos os servidores que ainda não o fizeram, e Art. 3º - A Administração Superior da Universidade fica instada por este Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a, através das instâncias e órgãos competentes, firmar posição jurídica suficiente e eficaz no sentido de assegurar, o quanto for necessário e possível, os direitos legais de progressão funcional e percepção de incentivo de titulação adquiridos por todos os servidores que, mediante invocação da referida Deliberação, tiveram seus títulos reconhecidos no âmbito da FURG enquanto ela foi aplicada. Após a leitura do parecer pelo autor, o Senhor Presidente colocou o assunto em discussão, quando foram registradas as seguintes manifestações: o Cons. Krug inicialmente cumprimentou o relator pelo trabalho apresentado em seu relatório. Com relação ao voto da câmara, entende que, em seu Art. 2º, onde consta “adotar procedimentos” deveria ser substituído por “requerer”. O Cons. Mário Chim Figueiredo disse que, no seu entendimento, o Art. 2º é desnecessário, pois, a partir da revogação da deliberação, os interessados é que deverão procurar a regularização dos seus títulos. A Cons. Cleuza Almeida explicou que, pela existência do Art. 3º, há a necessidade de manutenção do Art. 2º, já que as pessoas não tiveram má fé no que ocorreu e sim apenas se utilizaram de uma legislação interna existente. O Senhor Presidente afirmou discordar de algumas citações do voto da câmara, como, por exemplo: “a Administração Superior fica instada” e “firmar posição jurídica suficiente”, pois atualmente não temos mais uma Procuradoria Jurídica na Universidade e sim a assessoria de uma unidade da Procuradoria Federal que atua dentro da Instituição. O Cons. Ernesto historiou a respeito do assunto, afirmando que o assunto foi debatido por diversas vezes nas reuniões dos Conselhos em que participou na Administração passada, na época realizadas devido à ação do Ministério Público que ocorreu durante o ano de 2003. Fez referência ao fato de a Universidade não possuir autonomia no campo jurídico, pois não temos assessoria jurídica própria e sim uma Procuradoria Federal que atua junto à FURG. Entende também que é desnecessária a existência do Art. 3º como consta no voto da câmara, pois isto não vai produzir o efeito necessário. Essa discussão sobre a questão jurídica posta para as Instituições há muito tempo deve ser pautada, porém junto ao Conselho Universitário, para que este formule uma decisão mais ampla a respeito do assunto. O Cons. Sarkis concorda que o que consta no Art. 3º é muito forte da forma como está colocado. Com relação ao Art. 2º, onde consta “deverá adotar procedimentos”, deveria estar de uma forma mais clara, afirmando que no país as regras para a obtenção de revalidação variam dependendo da Instituição. O Cons. Krug citou que ao final do ano de dois mil e quatro foi feita uma adequação à legislação interna que é exigida nas revalidações. Insistiu na colocação do termo “requerer” no Art. 2º do voto, concordando com o restante do texto. Com relação ao Art. 3º do voto, parece que está dito que a Instituição deve defender seus servidores, porém o espírito do item ficaria mais claro caso o Conselho decidisse por reconhecer que o que foi feito no passado foi válido e legítimo, no sentido de ratificar que as pessoas apenas se utilizaram de uma legislação existente que lhes permitia isso. O Cons. Solismar, participante da referida câmara, explicou que a questão foi bastante discutida na reunião e o voto aprovado foi dado no sentido de revogar a deliberação existente e preservar aqueles servidores que se enquadram nessa situação, e mais ainda, preservar a situação daqueles que tiveram seus afastamentos aprovados para algumas Instituições e que hoje terão maior dificuldade em conseguir a revalidação junto aos cursos equivalentes no país. O Senhor Presidente disse ainda que temos internamente a ocorrência das mais diversas situações, com relação a esse assunto, portanto deveremos ter o maior cuidado no que vamos deliberar no Conselho. A Cons. Leila disse que o momento é de se revogar a deliberação em questão, pois ela existe e não está sendo aplicada, dando margem às mais diversas ações por parte dos interessados. Pensa que é desnecessário o Art. 3º nesta decisão. A Cons. Cleuza Almeida explicou que, no caso do Art. 3º, onde consta “a Administração Superior da Universidade”, isso abrange não só a Reitoria como todos os conselhos superiores da Instituição. O Cons. Pedro cumprimentou o Cons. Celso pelo relatório apresentado e disse que, no seu entendimento, essa situação está sendo gerada em função de exceções que ocorrem, pois a maioria dos servidores saiu para se qualificar totalmente dentro da legalidade e em instituições credenciadas. O Cons. Luiz Dias afirmou que na primeira Câmara, da qual participa, os inúmeros processos de revalidação que receberam para analisar sempre tiveram andamento normal e problemas dessa ordem, se ocorreram, foram em outras câmaras. O Cons. Mário Chim também saudou o Cons. Celso pela análise apresentada no trabalho de relatoria, porém, com relação ao voto, concorda com o Art. 1º e no Art. 3º sugeriu que se utilize a redação do Art. 2º contida no voto do relator, retirando-se apenas o final, onde diz “enquanto ela foi aplicada”. O Cons. Krug disse que a afirmação da Cons. Leila procede, porém o espírito do voto deve ser no sentido de se dar um conforto aos que se encontram atualmente nessa situação. Não havendo mais intervenções, o Senhor Presidente colocou em votação o voto da câmara, com as seguintes modificações propostas: mantêm-se o Art. 1º; o Art. 2º passa a ter a redação “A Universidade, através dos órgãos competentes, deverá requerer a regularização, segundo as normas legais vigentes, dos títulos obtidos no exterior de todos os servidores que ainda não o fizeram”, e elimina-se o Art. 3º. A proposta foi aprovada pela maioria, com quatro votos contrários e a abstenção da Cons. Cleuza Almeida, a qual solicitou o registro do seu voto, por não ter entendido o encaminhamento no momento da votação. Ausentaram-se da reunião nesse momento os Conselheiros: Adalto Bianchini, justificando ter mais dois compromissos na Universidade, Susana Inês Molon, Claudinei Terra Brandão, Carla Teresinha do Amaral Rodrigues e o representante da APROFURG, Ângelo Maffissoni; 3º) Assuntos gerais: a) o Cons. Ernesto Pinto informou, por solicitação do Prof. Humberto Camargo Piccoli, Presidente da CPA, conforme consta no detalhamento do Projeto de Auto-Avaliação Institucional da FURG, que a aplicação piloto do instrumento de pesquisa sobre a satisfação dos discentes no curso de Biblioteconomia foi aprovada pela CPA, pois passou com folga no teste estatístico. Desta forma, o questionário será aplicado em todos os cursos de graduação; b) a Cons. Cleuza Dias agradeceu a participação de todos na Semana Aberta da Universidade, explicando a forma como aconteceu o evento, e aproveitou para registrar a realização do 1º Congresso Nacional de Alfabetização e Educação Ambiental, que terá abertura com o Prof. Carlos Rodrigues Brandão, com a participação em torno de quatrocentas pessoas; c) a Professora Cristina lembrou que as inscrições ao ENAD ocorrerão até o próximo dia dezoito; d) a Cons. Marta Augusto salientou que, em consulta aos dados dos cursos constantes no sistema do INEP, verificou erro com relação às informações do Curso de Engenharia de Alimentos e a titulação do coordenador. O técnico Nilton Dario informou que a Universidade já enviou documento ao INEP e está tentando resolver a situação através do Superintendente Mozart Tavares. A Cons. Cleuza Almeida registrou que, também em consulta via Internet, constatou não existir informações a respeito de sua titulação no sistema; e) a Cons. Darlene informou que a FURG recebeu um prêmio da UNISOL/BANCO REAL com projeto de autoria do Prof. Mário Chim, contando ainda com a sua participação e a do Prof. Carlos Prentice, o qual ficou entre os dez primeiros classificados dentre os cento e trinta e três projetos inscritos; f) o Cons. Schmitz relembrou aos conselheiros que até o dia dezenove a Comissão de Sistematização da Metodologia para a reforma estatutária da FURG estará recebendo contribuições; g) o Cons. Schmitz entende que na Universidade deve existir um cadastro geral com os dados dos docentes, de fácil acesso a todos, para que não se precise correr atrás das informações toda vez que for necessário. O Cons. Figurelli informou que já existe um cadastro do INEP com este tipo de informação; h) o Cons. Vanderlei informou que do dia 14 ao dia 16 deste mês acontecerá um Seminário sobre Ensino, Pesquisa e Extensão na área da saúde, a ser realizado no Hospital Universitário da FURG, num primeiro momento com a participação de representantes dos Ministérios da Educação, da Saúde e de outras entidades, sendo promovida a seguir a sistematização dos temas apresentados sobre estrutura e funcionamento do HU, com posterior debate, a ocorrer entre os dias 29 e 30; i) a Cons. Silvana convidou a todos para participarem de evento que abordará o tema gerontologia, de 13 a 16 de setembro, das 18 às 22 horas, no anfiteatro da área acadêmica, junto ao Hospital Universitário; j) por fim o Senhor Presidente informou que ainda hoje à tarde, no anfiteatro Prof. João Rocha, a FURG estará recebendo representantes do consórcio responsável pela construção dos módulos para a Plataforma P53. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que, após lida e aprovada, vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Jorge Augusto da Silveira Bastos, que secretariei a reunião.

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE

 

 

 

Adm. Jorge Augusto da Silveira Bastos

SECRETÁRIO