Nº 421

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

ATA 421

 

Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e cinco, às oito horas, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a Presidência do Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto e com a presença dos Senhores membros do Conselho:  Antenor Ferreira Moraes, Antonio Carlos Mousquer, Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, Carlos Prentice Hernandez, Celso Luiz Lopes Rodrigues, Claudinei Terra Brandão, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Cleuza Maria Sobral Dias, Daniel Porciúncula Prado, Darlene Torrada Pereira, Elton Pinto Colares, Guassenir Gonçalves Born, Isabel Cristina de Oliveira Netto, José Carlos Resmini Figurelli, José Henrique Muelbert, José Vanderlei Silva Borba, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Luiz Carlos Schmitz, Luiz Carlos Krug, Luís Dias Almeida, Luiz Eduardo Maia Nery, Manoel Fröhlich Henrique, Marcos Barros de Souza, Marta Maria Marquezan Augusto, Mario Rocha Retamoso, Maurice Boulos Halal, João Sarkis Yunes, Pedro Eduardo Almeida da Silva, Susana Maria Veleda da Silva, André Andrade Longaray, Victor Hugo Guimarães Rodrigues, Volnei Andersson, Wilson Danilo Lunardi Filho; representantes discentes, Jorge Tiago Bastos e Osvaldo Costa, com direito a voz e voto; e convidados, Angelo Fortini Maffissoni, Cristina Maria Zardo Loyola e Nilton Dario Monteiro da Silva, com direito a voz. Justificaram a ausência: o Cons. João Carlos Braum Cousin, participando de reunião do Conselho de Curadores da FAHERG, a convidada Profª Eliana Badiale Furlong (viagem a serviço da Instituição, representando o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em Fórum de Pró-Reitores na Universidade de Caxias do Sul). Ausentes:  André Penteado Vitta, Antonio Osório Gonçalves Junior,  Marlon Nunes Soares e Pablo Ferroza Pizolotto. Dando início à reunião, o Sr. Presidente solicitou ao secretário o registro da presença dos Conselheiros Substitutos, indicando o motivo das substituições: Profª Ana Luiza Muccilo Baisch, coordenadora substituta da Comcur de Pós-Graduação em Enfermagem (titular em viagem a serviço da Instituição), Prof. Milton Lafourcade Asmus, respondendo pela Comcur de Pós-Graduação em Educação Ambiental como membro mais antigo do magistério superior neste colegiado (titular e substituto em viagem a serviço da Instituição), Profª Raquel Rolando Souza, respondendo pela Comissão de Curso de Pós-Graduação em Letras como membro mais antigo do magistério superior neste colegiado (titular e substituto em viagem a serviço da Instituição), Profª Méri Rosane Santos da Silva, respondendo pela Comissão de Curso de Pedagogia como membro mais antigo do magistério superior neste colegiado (titular afastada para pós-graduação), Prof. Paulo Abreu, coordenador substituto da Comcur de Pós-Graduação em Aqüicultura (titular em viajem a serviço da Instituição), os quais participaram da reunião com direito a voz e voto. De imediato o Sr. Presidente deu início à reunião submetendo à análise o PARECER Nº 002/2005 DA CÂMARA MULTIDISCIPLINAR, Processo nº 23116.005382/2005-89, que trata de revisão da Deliberação nº 007/2004 do COEPE, quanto ao prazo de afastamento para realização de Residência Médica. O processo teve como Relator o Cons. Celso Luiz Lopes Rodrigues que com base na análise dos documentos apresentados, e considerando que os programas de residência médica no país podem durar de um a três anos, sendo que a própria Universidade oferece atualmente programas com duração superior a um ano, votou pela modificação do inciso II do Art. 5º da Deliberação COEPE nº 007/2004, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Residência Médica: de 1 a 3 anos, conforme o tempo mínimo exigido pelo respectivo programa”. A Câmara aprovou o voto do relator. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, sendo registradas as seguintes manifestações:  Cons. Luiz Eduardo informou sobre a legislação federal que permite o afastamento de servidores federais, no caso em questão, para cursos de especialização, no período máximo de doze meses. Fez algumas considerações a respeito tendo em vista o conflito existente, pois os cursos de residência médica podem durar de um a três anos. A Cons. Cleuza Almeida informou que já em 1993 aconteceu um outro caso na FURG sobre afastamento para residência médica e após recurso ao Conselho este foi autorizado. Entende que foi um erro terem classificado a residência médica na Universidade como um curso de especialização limitando em um ano o período de afastamento. Afirma que o COEPE deve classificar a residência médica como uma modalidade especial. O Cons. Pedro lembrou que o candidato à residência médica em cirurgia plástica deve obrigatoriamente ter cursado dois anos em cirurgia geral. A cons. Isabel também lembrou que em outras áreas como cardiologia ou pediatria é necessário ter pelo menos dois anos em cirurgia geral. O Cons. Krug lembrou que os cursos de residência médica não possuem as características mínimas exigidas para um curso de especialização conforme legislação atual, por isso devem ser tratados de forma diferenciada. O Cons. Celso lembrou que em nossa legislação a modalidade de pós-graduação em residência médica tem tratamento específico e com limite de afastamento de um ano. O Cons. Luiz Eduardo afirma que o problema é a existência de decreto federal que amarra a questão, sugerindo que na nossa normatização para afastamento seja excluída a residência médica. O Cons. Pedro, em função das diferenças encontradas nas duas situações sugere que no caso de afastamento para residência médica o COEPE deva se manifestar caso a caso. A Cons. Cleuza Almeida afirmou que a decisão do COEPE deve ser muito clara para que não venhamos a ter nas diversas instâncias de decisão da FURG entendimentos diferenciados. A Cons. Ana Baisch entende que a situação já deve ficar registrada na nossa norma interna. O Senhor Presidente sugeriu que se faça uma norma específica sobre afastamento para cursar residência médica. A cons. Cleuza Almeida sugeriu a retirada da referência aos prazos máximos a serem obedecidos conforme Decreto 2794/98 do Art. 5º da Deliberação 007/2004 do COEPE. O Cons. Pedro deixou claro que não é contra a escolha feita pelo servidor do HU que escolheu o melhor programa de residência médica em cirurgia plástica, o qual exige a permanência de três anos. A Cons. Ana Baisch concorda com a alteração da  legislação interna em vigor e colocou-se contrária a criação de legislação própria. O Cons. Celso sugeriu a criação de um Art. 6º na legislação em uso especificando a residência médica, e conseqüentemente a retirada do inciso II do Art. 5º. O Cons. Krug acha que em função de não termos nenhum caso a ser julgado em curto prazo, o conselho não deveria decidir agora e sim fazer um estudo mais aprofundado para que se tenha uma visão mais clara de todos os envolvimentos. O Cons. Milton fez um breve histórico do caso recente que suscitou a discussão no Conselho, sendo que neste momento parece que o mais sensato seria separar as situações. O Cons. Krug mantém a sua proposta de que baixe em diligência o processo para que o assunto sofra um estudo mais detalhado. O Sr. Presidente colocou em votação a proposição do Cons. Krug, a qual obteve onze votos. Na seqüência, foi colocada em apreciação a proposição do Cons. Celso, a qual foi aprovada pela maioria do plenário. Devido à decisão tomada o plenário deliberou por: (1º) excluir o inciso II do Art. 5° da Del. 007/2004 e (2º) incluir um novo artigo, com o seguinte texto: O prazo ininterrupto de afastamento parcial ou total para realização de programa de residência em áreas da saúde, será estipulado conforme o tempo mínimo exigido pelo respectivo programa. Em ASSUNTOS GERAIS, O Senhor Presidente informou sobre a divulgação do Governo Federal na data de ontem, através das Portarias 776 e 777, da liberação de duas mil, trezentas e sessenta e cinco vagas para docentes. Disse ainda que a Portaria 777 do Ministério da educação distribuiu duas mil vagas entre as IFES, sendo que para a FURG foram destinadas vinte e que a Portaria 776 do Misistério da Educação distribuiu trezentas e setenta e cinco vagas exclusivamente à constituição ou ampliação dos quadros docentes dos Campi e das Unidades de Ensino Descentralizadas (UNED). A Cons. Cleuza Dias após intervenção do Cons. Schmitz informou que por política adotada na Instituição a responsabilidade da discussão deve se dar por área temática. O Cons. Wilson perguntou sobre o acréscimo de duas semanas no semestre letivo, querendo saber a posição da administração sobre o assunto. A Cons. Cleuza Dias disse que esta situação deve ser administrada em conformidade a legislação vigente, ou seja, cumprindo o que está estabelecido na legislação como dias letivos.O Cons. Krug disse que não parece uma situação tão simples de resolver, pois implica em uma reestruturação de todos os cursos da Universidade.O Cons. José Vanderlei retirou-se da reunião as nove horas e vinte cinco minutos para participar de reunião no Navio Oceanográfico. O Cons. Figurelli comunicou que na data de ontem foi autorizada a instalação de um elevador na área acadêmica do HU. A Cons. Leila entende que a situação dos cursos em turnos diferenciados serem encarados como dois cursos distintos deve ser repensada na Instituição, pois está trazendo grandes prejuízos como a troca de cursos por outros candidatos. A Cons. Cleuza Almeida disse que se trata apenas de uma questão administrativa. O Cons. Nilton explicou que hoje o Curso de Direito, por exemplo, tem dois códigos pois possuem ingressos com exigências diferenciadas. Quanto ao fechamento do posto de atendimento noturno do DRA em sala próxima ao Protocolo, disse que será retomada em curto prazo nos três turnos. O Cons. José Muelbert fez referência a presença de alunos nas reuniões dos Conselhos dizendo estar contente com a participação destes. O Cons. Luiz Almeida comunicou a dificuldade encontrada em sua Comissão de Curso, pois a disciplina de Álgebra Linear e Geometria Analítica, Turma D, não conta com professor responsável, pois de acordo com informações obtidas a professora encontra-se afastada para pós-graduação e por conseqüência as aulas só começarão em abril. A Cons. Cleuza Almeida reafirmou a preocupação do Cons. Luiz Almeida relatando outras situações, sendo que foi informada que o departamento de matemática prorrogou o afastamento de duas professoras para a conclusão de doutorado. Neste momento outros conselheiros manifestaram preocupação com outras faltas de professores em diversos departamentos. A Cons. Cleuza Dias informou que em contato com o chefe do departamento comunicou ao mesmo que tomasse providências urgentes a fim de solucionar a situação. A Cons. Méri também citou a falta de docente para o Curso de Pedagogia em função de um professor que está se negando a dar aula. A Cons. Cleuza Dias solicitou que os departamentos de Matemática e Física, bem como as Comissões de Cursos envolvidas procurem soluções articuladas com a PROGRAD. O Sr. Presidente informou sobre o debate que ocorrerá no dia de hoje, no anfiteatro do Campus Cidade sobre a Reforma Universitária, a partir das quatorze horas. O Cons. Antenor denunciou situação em que um professor nega-se a ministrar aulas no Campus Cidade, alegando ser decisão do departamento. O Cons. Maurice fez questão  de registrar que não foi decisão do colegiado, pois não participou de qualquer votação sobre o assunto. O Cons. Schmitz protestou de forma geral dizendo que deve haver o diálogo em primeiro lugar, pois estamos em uma instituição que prega a interdisciplinaridade. Nada mais havendo a tratar e não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata que após lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim Jorge Augusto da Silveira Bastos que secretariei a reunião.

 

 

 

 

Prof. MSc. Ernesto Luiz Casares Pinto

PRESIDENTE

 

 

 

Adm. Jorge Augusto da Silveira Bastos

SECRETÁRIO