FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA 418
Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro, às oito horas, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a Presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Ausentes: Carlos Rodrigues Rocha - Supervisor Pedagógico do CTI, Ronaldo Oliveira Cavalli - Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Aqüicultura, os representantes discentes: Antonio Osório Gonçalves Júnior, Marlon Nunes Soares, Pablo Ferrozza Pizolotto, Osvaldo Costa, Jorge Tiago Bastos e André Penteado Vitta. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Carlos Ademir Gonçalves de Lima - Pró-Reitor de Graduação em Exercício (titular em férias), Pedro José Martins Avila - Pró-Reitor de Administração em Exercício (titular em férias), Aimée Gonzáles Bolaños - Coordenadora Substituta da ComCur de Pós-Graduação em Letras (titular afastado a serviço da Universidade), Aloísio Ruscheinsky - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Educação Ambiental (titular em férias), Dionísio Loch - Respondendo pela ComCur de Medicina como membro mais antigo do magistério superior na ComCur (titular e substituto em férias), Clarisse Odebrecht - Coordenadora Substituta da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica (titular afastado a serviço da Universidade), Ana Luiza Muccillo Baisch - Coordenadora Substituta da ComCur de Pós-Graduação em Enfermagem (titular afastada a serviço da Universidade) e Elton Pinto Colares - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas (titular em férias). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após, o Sr. Presidente apresentou o Prof. Eder Dion de Paula Costa que passa a integrar os Conselhos Superiores na qualidade de Coordenador da Comissão de Curso de Direito. O Sr. Presidente desejou boas vindas ao novo Conselheiro. Justificou a ausência da Profª Maria Antonieta Lavoratti - Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis que estava atendendo a compromisso na Instituição, da Profª Elisabeth Schmidt Feris (Convidada), tendo em vista compromisso com atividades relativas ao Processo Seletivo 2005 e da Profª Gilma Santos Trindade (Convidada), em virtude de compromissos anteriormente assumidos. Após, o Sr. Presidente submeteu à análise o PARECER Nº 005/2004 DA CÂMARA MULTIDISCIPLINAR, Processo nº 23116.002194/2004-18, que trata de proposta de Calendário de Reuniões do COEPE 2005, encaminhada a este Conselho pela Profª Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry. O processo teve como Relator o Cons. Roní de Azevedo e Souza que, na análise dos documentos que instruem o processo constatou que a proposta atende as necessidades do COEPE e está adequada à proposta de Calendário Administrativo. Emitiu seu voto pela aprovação da proposta de Calendário de Reuniões do COEPE para o ano de 2005, conforme o anexo deste Parecer. O Parecer e a proposta de Calendário foram lidos pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 013/2004 DA CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, Processo nº 23116.006442/2004-08 que trata de proposta de ajustes na Deliberação nº 015/2003 que dispõe sobre alteração curricular no Curso de Pedagogia Anos Iniciais do Ensino Fundamental - manhã e na Deliberação nº 050/2003 que dispõe sobre o plano de último oferecimento das disciplinas do Curso de Pedagogia Habilitação Magistério do Ensino Médio e Implantação do Curso de Pedagogia Anos Iniciais do Ensino Fundamental - noite. O processo teve como Relator o Cons. Daniel Porciuncula Prado. O Relator após análise detalhada da documentação que instrui o processo emitiu seu voto por propor os ajustes e inserções nas Deliberações nº 015/2003 e nº 050/2003, conforme expresso no Parecer. O Parecer foi lido pelo Relator. Inicialmente, o Sr. Presidente submeteu à análise a proposta de alteração na Deliberação nº 015/2003. A Consª Cleuza Almeida chamou a atenção para o plano de último oferecimento das disciplinas do Curso de Pedagogia Anos Iniciais do Ensino Fundamental - código 235 que, em sua análise, os estudantes não teriam direito ao prazo regular para cursarem as disciplinas do 7º e 8º períodos do Curso, pois o último oferecimento dos 5º, 6º, 7º e 8º períodos é 2007. A manifestação da Consª Cleuza Almeida gerou ampla discussão e, devido às dúvidas que surgiram, o Sr. Presidente propôs, e o plenário aprovou, que o processo baixasse em diligência para esclarecimentos. PARECER Nº 012/2003 DA CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, Processo nº 23116.006423/2004-73, que trata de proposta de alterações na Deliberação nº 021/2003 que dispõe sobre alteração curricular dos cursos de Geografia Licenciatura e Bacharelado. O processo teve como Relator o Cons. Aloísio Ruscheinski que após análise detalhada da documentação que instrui o processo emitiu seu voto por propor os ajustes e inserções na Deliberação nº 021/2003, conforme expresso no Parecer. O Parecer foi lido pelo Relator. Durante a leitura, foram procedidas as seguintes alterações: Art. 1º - inciso V, excluir a expressão "Criar e"; inciso VI, excluir a expressão "Criar e"; na disciplina de Ética Profissional, manter a ementa aprovada na Deliberação nº 021/2003;inciso VII, suprimir a expressão "Criar e"; alterar a redação do inciso XIX para "Fixar em 400 horas as atividades de Práticas Pedagógicas, distribuídas em disciplinas, a critério da Comissão de Curso"; Suprimir o inciso XX e criar o inciso XXV com a seguinte redação: "excluir do QSL do Curso de Geografia Licenciatura, as seguintes disciplinas: 09446 - Ética Profissional, 09447 - Educação e Trabalho e 09445 - Educação de Jovens e Adultos". Não havendo mais destaques, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 017/2004 DA CÂMARA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, Processo nº 23116.002016/2004-97, que trata de recurso do servidor técnico-administrativo médico Marcelo Luís Altenhofen da Silva contra a decisão da Superintendência de Pós-Graduação que indeferiu sua solicitação de afastamento para realizar o Curso de Pós-Graduação em Cirurgia Plástica na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e do Instituto de Pós-Graduação Médica Carlos Chagas, na modalidade de Residência Médica, em nível de especialização, por um período de três anos. O processo teve como Relator o Cons. Wilson Danilo Lunardi Filho. O Relator após análise da documentação que instrui o processo, bem como consulta a legislação que trata dos afastamentos, emitiu seu voto por negar provimento ao recurso interposto pelo servidor Técnico-Administrativo Marcelo Luís Altenhofen da Silva. O parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e o Cons. Milton Asmus pediu a palavra para salientar que este é um exemplo de situação lamentável que se enfrenta. Disse que é extremamente difícil ser selecionado para o Programa de Cirurgia Plástica do Rio de Janeiro e o requerente conseguiu aprovação. Ressaltou os benefícios acadêmicos que representa o afastamento deste servidor. Citou as palavras da Profª Ana Gazzolla, quando palestrou em nossa Universidade "o interesse acadêmico fica atrelado à burocracia". Disse que não discordava do voto do Relator, entretanto considerava importante registrar esta situação. O Cons. Vitor Hugo Rodrigues salientou a necessidade na FURG e na Região Sul deste tipo de serviço. Disse que independentemente de qualquer disposição legal manifestava seu voto favorável à liberação do servidor. Continuando, salientou que além do ganho com a formação do servidor, existe neste Programa um atendimento de cunho social. Ressaltou os ganhos que serão obtidos tanto em termos de Instituição como da Comunidade em geral. A Consª Ana Luiza Baisch questionou a possibilidade de liberar o servidor e considerar que o mesmo realizará três Cursos de Especialização com renovação anual de afastamentos. Ressaltou os benefícios acadêmicos que representa este tipo de formação. O Cons. Luís Dias Almeida considerou a situação estranha e questionou a utilização de uma alternativa que proporcione a liberação do servidor. O Cons. Osmar Olinto Möller Jr. manifestou sua opinião no sentido do Conselho encontrar uma alternativa para que a Lei não fique acima dos interesses da Instituição. O Cons. Vitor Hugo disse que na sua opinião o Conselho deve afirmar sua soberania e conceder a liberação do servidor. O Cons. Luiz Carlos Krug disse que a questão está na solicitação do requerente. Se o mesmo tivesse solicitado um ano de afastamento, teria a possibilidade de posteriormente o Conselho autorizar a prorrogação. A Consª Cleuza Ivety Almeida disse que os programas de Residência Médica prevêem três níveis R1 (1 ano), R2 (dois anos) e R3 (três anos) e que a própria FURG, possibilita ao médico a formação em R1, R2 e R3, em três anos consecutivos, no entanto, nossa legislação que trata do afastamento restringiu-se ao R1. Propôs que o requerente seja liberado pelos três anos mediante justificativa deste Conselho considerando o tipo de Residência Médica, (R3), e a importância do mesmo para a Instituição e para a comunidade. O Cons. Eder Dion de Paula Costa registrou que para toda regra cabe uma exceção. Disse que esta situação caracteriza-se como uma exceção, considerando o interesse da Instituição. Salientou que a alternativa razoável seria aquela registrada pelo Cons. Luiz Carlos Krug, que prevê a concessão da liberação por um período de um ano e com possibilidade de ser prorrogado. O Cons. Vitor Hugo solicitou que esta situação não seja caracterizada como exceção e sim como regra. Ressaltou a necessidade de alta qualificação dos servidores do Hospital Universitário, considerando que esta necessidade esteja inserida na Política da Instituição. Continuando, o Cons. Vitor Hugo disse que se a Lei impede, a discussão torna-se desnecessária e, na sua opinião, o Conselho deve utilizar a sua autonomia. O Cons. Roní ressaltou o mérito acadêmico que representa o afastamento do servidor e o retorno que o mesmo trará à Instituição. O Sr. Presidente chamou a atenção que a seleção do servidor por parte do Programa não está vinculada à sua liberação. A Consª Cleuza Almeida disse que a justificativa que se pode utilizar como defesa da concessão do afastamento, são as características do Programa que embora de Residência Médica, não pode ser considerado como um simples Curso de Especialização, pois os Cursos de Especialização sim têm duração limitada a um ano. Deve-se utilizar as características específicas do Programa, descaracterizando o que prevê a nossa legislação. A Consª Ana Baisch concordou com a manifestação da Consª Cleuza Ivety. Registrou sua estranheza pelo fato do Prof. Sérgio Campello não ter encontrado uma legislação alternativa que permitisse a liberação do servidor. O Cons. Vitor Hugo concordou com a Consª Ana Baisch e deixou registrada sua satisfação em fazer parte de uma Instituição que conte com um servidor deste nível. O Sr. Presidente disse que a legislação aprovada por este Conselho impede a liberação do servidor por mais de um ano e, para isso, a legislação deve ser alterada. A Consª Cleuza Almeida apresentou a seguinte proposta: "Considerando que o afastamento do servidor Marcelo Luís Altenhofen da Silva é do máximo interesse da Instituição, que a Direção do Hospital Universitário e a Superintendência de Pós-Graduação foram de parecer favorável ao afastamento, que a Deliberação nº 007/2004 do COEPE deve ser revista, pois considera a possibilidade de afastamento somente para R1 (Residência Médica de um ano), quando a própria Universidade oferece R2 (Residência de dois anos) e R3 (Residência de três anos), que o afastamento solicitado é para cursar Residência Médica de três anos em cirurgia plástica junto a uma das equipes mais gabaritadas no Brasil e no Exterior e que tal modalidade de Pós-Graduação não se enquadra como uma simples Especialização, não estando, portanto, abrangida no § 4º do art. 10 do Decreto 2794 de 01/10/1998, propôs: a) a autorização do afastamento do servidor Marcelo Luís Altenhofen da Silva para realizar o Curso de Pós-Graduação em Cirurgia Plástica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e do Instituto de Pós-Graduação Médica Carlos Chagas na modalidade Residência Médica no período de 01/03/2005 a 28/02/2008 e b) a revisão do art. 5º da Deliberação nº 007/2004, no que se refere a Residência Médica". A Câmara concordou com a proposta da Consª Cleuza. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou a proposta da Câmara, devidamente alterada, em votação, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Registrou-se que às 10 horas a Consª Aimée Bolaños retirou-se da reunião para atender a compromisso anteriormente assumido PARECER Nº 018/2004 DA CÂMARA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, Processo nº 23116.002186/2004-71, que trata de proposta de implantação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde - Mestrado. O processo teve como Relator o Cons. Guassenir Gonçalves Born que após análise da documentação que instrui o processo, registrou na Fundamentação de seu voto os objetivos gerais do Programa e a informação da CAPES de que o Curso foi credenciado. Emitiu seu voto pela aprovação da implantação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde - Mestrado, conforme as características expressas no Parecer. O Parecer foi lido pelo Relator. Durante a leitura o Relator solicitou a inclusão no item 2 do voto, a disciplina Estudo Orientado, com lotação no Departamento de Patologia, Carga horária de 30 h/a, 2 Créditos, Sistema de Avaliação II e Ementa: Estudo concentrado na área de pesquisa do estudante. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. Luiz Carlos Schmitz constatado que a disciplina que considera importante para a área da saúde e para a comunidade "Promoção à Saúde, Ambiente e Sociedade" está na lista de disciplinas optativas. Registrou a ausência nos Cursos de Pós-Graduação de disciplinas obrigatórias que tratem da questão sociológica. A Consª Cleuza Almeida salientou a necessidade de revisão de forma nas ementas das disciplinas. A Consª Ana Baisch solicitou alteração na nomenclatura da disciplina "Produtos do Ecossistema Costeiro com Interesse para Saúde", que fica com a seguinte nomenclatura "Produtos Naturais do Ecossistema Costeiro com Interesse para Saúde". Após o Cons. Milton Asmus fez a leitura do documento encaminhado pela CAPES contendo observações sobre a análise do Programa. Parabenizou o grupo que obteve a recomendação da CAPES para um Curso de extrema importância para a Instituição e para a região. Em relação à disciplina Cirurgia Experimental, a Consª Clarisse Odebrecht chamou a atenção para a carga horária da disciplina, pois se a mesma for eminentemente prática a carga horária não está adequada à legislação. O Cons. Luiz Carlos Krug fez um registro em relação a necessidade de análise do número de créditos das disciplinas que, conforme legislação foi alterado de 15 para 17 créditos, tendo as disciplinas dos cursos da FURG mantido-se com 15 créditos. O Cons. Aloísio considerou a carga horária da disciplina de Estatística elevada em comparação com outras disciplinas. Levando em conta as características do Curso, considera a carga horária uma incoerência e, na sua opinião a disciplina deveria ser optativa. A Consª Ana Baisch prestou esclarecimentos ao Cons. Aloísio sobre a utilização da disciplina de Estatística do Curso. A seguir, o Cons. Roní de Azevedo e Souza propôs a inclusão da expressão "em Ciências da Saúde" na disciplina Tópicos Especiais. Continuando, o Cons. Roní registrou sugestão para que os autores das propostas participem da reunião para esclarecerem as dúvidas surgidas. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente passou ao registro das propostas. A Consª Cleuza Almeida propôs alteração na nomenclatura do Curso para "Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde - Nível de Mestrado". O Cons. Luiz Carlos Schmitz propôs alteração no caráter da disciplina Promoção à Saúde, Ambiente e Sociedade de optativo para obrigatório. Tendo em vista os esclarecimentos prestados pelos Conselheiros Ana Baisch e Milton Asmus quanto à pertinência da proposta, tendo sido informado inclusive que, se houver alteração na estrutura do Curso, a mesma deverá retornar à análise da CAPES, o Cons. Schmitz retirou sua proposta. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou a proposta da Câmara, devidamente alterada, em votação e a mesma recebeu aprovação unânime. Registrou-se que às 10h50min o Cons. Aloísio retirou-se da reunião. PARECER Nº 006/2004 DA CÂMARA MULTIDISCIPLINAR, Processo nº 23116.005922/2004-43, que trata de solicitação da Pró-Reitoria de Graduação de análise da situação de existência e aproveitamento de vagas em cursos de graduação. O Pró-Reitor apresentou breve resenha da questão da evasão na FURG e pondera que as vagas resultantes de evasão, consideradas como bem público, devem ser preenchidas. Propõe ao Conselho novos critérios para preenchimento de vagas existentes nos Cursos de Graduação. O processo teve como Relator o Cons. Celso Luiz Lopes Rodrigues que procedeu a uma ampla análise a respeito do tema, expressa no Parecer e, por tratar-se de uma proposta de Deliberação em substituição a outra, apresenta sua análise em paralelo, incluindo o texto original, o texto proposto, comentários e, se for o caso, proposta alternativa. Emitiu seu voto pela aprovação da Deliberação, conforme anexo do Parecer. O Parecer e a minuta de Deliberação foram lidos pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. Krug manifestado-se a respeito do que prevê o art. 2º, no que se refere ao tempo médio de integralização do Curso, salientando que o mesmo altera o tempo total de integralização. A Consª Cleuza Almeida informou que o tempo médio de integralização resultou dos currículos mínimos aprovados pelo extinto Conselho Federal de Educação. Com a aprovação das diretrizes curriculares, o tempo médio perde o sentido. O ideal é a utilização do tempo padrão, segundo o QSL. Ainda no art. 2º, § 1º, o Cons. Carlos Ademir Lima chamou a atenção para o número de alunos convênio (NAC), salientando que este aluno é aceito independente de vaga. Propôs que este número faça parte do parêntese. Os Conselheiros Cleuza Almeida e Luiz Carlos Krug concordaram com o Cons. Lima, visto que estes alunos já fazem parte do número de alunos regularmente matriculados. A proposta do Cons. Lima foi aceita pela Câmara. Dando prosseguimento à análise do Art. 2º, § 2º o plenário fez amplo debate em relação às situações de excepcionalidade e do número real de vagas a serem oferecidos, conforme previsto no art. 4º. O Sr. Presidente salientou a necessidade da edição de uma Deliberação que especifique as situações de preenchimento de vagas que não se enquadrem no art. 84 do Regimento Geral da Universidade. Salientou, ainda, que os Coordenadores de Comissões de Curso que constatarem a existência de vagas, devem encaminhar, de imediato, ao COEPE para decisão. O Cons. Celso Rodrigues disse que no seu entendimento foi criado um impasse entre a política de aproveitamento integral das vagas proposta pela PROGRAD e a constatação de cada Comissão de Curso de sua realidade, manifestando sua preocupação com a qualidade da Universidade. O Sr. Presidente salientou que várias Universidades aplicam a política de aproveitamento integral de vagas. Discordou que com isso a Universidade tenha menor qualidade. Registrou-se que a Consª Susana Maria V. da Silva retirou-se da reunião às 12h20min. O Cons. Lima salientou que o aproveitamento integral das deve ser uma política da institucional. Entretanto, isso não significa que todas as vagas devam ser obrigatoriamente preenchidas, porque diversos fatores devem ser analisados, inclusive a possibilidade do número pretendentes ser menor que o número de vagas oferecidas. O Sr. Presidente disse que institucionalmente a Universidade tem que se preocupar com este aspecto, sob o ponto de vista de ao longo dos anos ser penalizada. Devido ao impasse em relação às duas propostas, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da PROGRAD e a proposta da Câmara em relação ao art. 4º. A proposta da Câmara foi aprovada com 14 votos favoráveis, contra 11 votos para a proposta da PROGRAD. Em relação ao art. 5º, o Cons. Roní salientou que a proposta da Câmara em relação aos percentuais para preenchimento das vagas foi feita no sentido de contemplar todas as modalidades. A Consª Cleuza Almeida disse que no seu entendimento o percentual para ingresso como portador de diploma de curso superior deve ser menor (10%) a fim de proporcionar um maior número de vagas àqueles que ainda não têm um Curso Superior. O Cons. Luiz Carlos Krug salientou que o objetivo da proposta apresentada é de deixar a cargo da Comissão de Curso avaliar sua conveniência. O Cons. Roní defendeu o percentual de 30% como limite máximo a ser considerado pelas Comissões de Curso. O Sr. Presidente propôs, com base no art. 4º, que os percentuais previstos no art. 5ª ficassem a critério das Comissões de Curso. O Cons. Krug propôs a definição apenas do limite máximo de destinação das vagas. Devido ao impasse, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara contra a proposta do Cons. Krug. A proposta do Cons. Krug foi aprovada com 17 (dezessete) votos favoráveis contra 8 (oito) votos favoráveis à proposta da Câmara. Não havendo mais destaques, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, com as alterações procedidas pelo plenário, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Em ASSUNTOS GERAIS, o Sr. Presidente submeteu à análise a Indicação do Cons. Luiz Eduardo Maia Nery que trata de proposta de alteração da decisão do COEPE tomada em reunião do dia 29/11/2004, em relação ao processo 23116.002059/2004-72, concedendo, em caráter excepcional, o direito ao estudante de Medicina Marcelo Rasche de cursar a 4ª série, concomitantemente, com as disciplinas de Parasitologia Médica e Imunologia. A Indicação foi lida por seu autor e aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar e não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata que após lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim que secretariei a reunião.
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE
Elaine Maria Garcia Vianna
SECRETÁRIA