FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA 417
Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro, às oito horas, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a Presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Ausentes: José Henrique Muelbert - Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, Luís Dias Almeida - Coordenador da ComCur de Física, os representantes discentes: Antonio Osório Gonçalves Júnior, Pablo Ferrozza Pizolotto, Jorge Tiago Bastos e André Penteado Vitta e o Prof. Ângelo Fortini Maffissoni (convidado) - representante da APROFURG. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: José Carlos Resmini Figurelli - Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento em Exercício (titular afastado a serviço da Universidade), Frederico Boffo - Coordenador Substituto da ComCur de Medicina (titular em férias), Aimée Gonzáles Bolaños - Coordenadora Substituta da ComCur de Pós-Graduação em Letras (titular afastado a serviço da Universidade), Aloísio Ruscheinski - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Educação Ambiental (titular em férias), Jaime John Coordenador Pró-Tempore da ComCur de Direito (titular e substituta solicitaram dispensa da função) e João Sarkis Yunes - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica (titular afastado a serviço da Universidade). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após, o Sr. Presidente apresentou o Prof. Ronaldo Cavalli que passa a integrar os Conselhos Superiores na qualidade de Coordenador da Comissão de Curso de Pós-Graduação em Aqüicultura. O Sr. Presidente desejou boas vindas ao novo Conselheiro. Justificou a ausência da Profª Elisabeth Schmidt Feris (Convidada), tendo em vista compromisso com atividades relativas ao Processo Seletivo 2005. Em seqüência, devidamente autorizado pelo plenário, o Sr. Presidente inverteu a pauta, colocando à análise a 1ª indicação constante de Assuntos Gerais. A Indicação, de autoria da Consª Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry, trata de proposta de homologação da alteração procedida no Calendário de Reuniões deste Conselho, transferindo a reunião ordinária do mês de novembro para o dia 29. A Indicação foi lida por sua autora e aprovada por unanimidade. Em seqüência, o Sr. Presidente submeteu à análise o PARECER Nº 004/2004 DA CÂMARA MULTIDISCIPLINAR, Processo nº 23116.006467/2004-01, que trata de proposta de Calendário Administrativo 2005-2006, encaminhada a este Conselho pela Superintendência de Administração Acadêmica. O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Roní de Azevedo e Souza, tendo o mesmo registrado na fundamentação de seu voto que a proposta atende a legislação vigente e não apresenta alterações significativas em relação ao Calendário em vigor. Registrou, também, recomendação para que seja solicitado ao Conselho Universitário uma revisão no Regimento Geral da FURG, no sentido de adequar-se as nomenclaturas que identificam os diversos Calendários orientadores das atividades acadêmicas e administrativas desta Universidade, visto que na Resolução nº 020/2004 o nome do Calendário Escolar está alterado para Calendário Universitário. Concluiu seu voto aprovando a proposta de Calendário Administrativo 2005/2006, encaminhada pela Superintendência de Administração Acadêmica, conforme o anexo deste Parecer. O Parecer e a proposta de Calendário foram lidos pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão tendo o Relator reafirmado que a recomendação expressa na Fundamentação de seu voto foi feita no sentido de que seja estudada a adequação da nomenclatura dos diversos calendários da FURG. A Consª Cleuza Almeida disse que a definição dos Calendários está prevista nas Resoluções nº 010/86 e nº 015/92 do Conselho Universitário, recomendando a revisão da Resolução nº 015/92 por estar desatualizada. A Consª Susana da Silva solicitou destaque no período de realização da IV Mostra da Produção Universitária, tendo a Consª Cleuza Almeida lembrado que este período foi aprovado pelo Conselho Universitário e qualquer alteração deverá ser encaminhada ao referido Conselho. O Cons. Osvaldo Costa solicitou destaque no período previsto para realização do Processo Seletivo 2006, questionando a previsão de cinco dias. A Consª Cleuza Almeida informou que o objetivo é oportunizar a flexibilização no período para que durante sua organização, se necessário, possa ser utilizado um período maior. Não havendo mais destaques, o Sr. Presidente colocou a proposta da Câmara em votação e a mesma recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 009/2004 DA CÂMARA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, Processo nº 23116.001772/2004-07, que trata de recurso do acadêmico Adair Bervig Junior - Curso de Medicina, no sentido de que seja disponibilizado horário para cursar a disciplina de Parasitologia Médica em horário compatível com as disciplinas curriculares normais do 4º ano do Curso. No caso de indeferimento, que seja alternativamente deferida a matrícula do requerente para cursar as disciplinas curriculares normais do 4º ano e dos anos subseqüentes, sem que o mesmo seja obrigado a parar o curso para cursar a dependência da disciplina de Parasitologia Médica, a fim de que, tão logo a mesma se torne compatível com a grade de horários do ano e/ou semestre em que o requerente estiver matriculado, o mesmo possa cursá-la. Indeferido o pedido acima, que seja alternativamente deferida a realização da disciplina de Parasitologia Médica em disciplina de férias antes do requerente iniciar as aulas do 4º ano. O processo teve como Relator o Cons. Luiz Eduardo Maia Nery. No Relatório consta o andamento desta solicitação quando de sua análise no Conselho Departamental. O Relator, com base na Deliberação-COEPE nº 050/2002 que regulamenta o Regime Acadêmico Seriado Anual dos Cursos de Graduação procedeu a análise da situação acadêmica do requerente, conforme expresso na Fundamentação de seu voto. Na conclusão de seu voto o Relator concede, em caráter excepcional, o direito ao estudante ADAIR BERVIG JUNIOR a cursar a 4ª série, concomitante com a disciplina de Parasitologia médica, desde que o mesmo venha a ser aprovado no ano letivo de 2004 em todas as disciplinas da 3ª série. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo a Consª Cleuza Almeida salientado que não existe outra alternativa para a situação do estudante a não ser a decisão tomada pela Câmara. Ressaltou que a ComCur de Medicina tinha obrigação de estabelecer um horário para este estudante. O Cons. Marcos Amarante manifestou-se a respeito do voto do Relator, salientando que da maneira como foi expresso, tira a oportunidade do estudante vir a se reprovar disciplinas do 3º ano. O Cons. Luiz Eduardo disse que a reprovação do estudante no 3º ano comprometerá seu rendimento. O Cons. José Carlos dos Santos fez um depoimento como docente do Curso de Medicina, ressaltando as conseqüencias de uma alteração na grade de horários do Curso, no momento em que o mesmo está sendo oferecido com dois regimes acadêmicos. O Cons. Frederico Boffo informou que a Comissão de Curso reconheceu o direito do estudante, entretanto na ocasião não conseguiu promover o ajuste de horários. Concordou que se deve conseguir um mecanismo de recuperação do estudante. O Cons. Roní de Azevedo e Souza salientou que as dificuldades de ajustes de horários devem ser resolvidas e não podem trazer prejuízos aos estudantes. Referindo-se ao voto do Relator, salientou que o estudante não pode ser penalizado, por um erro da Universidade, deixando de ter a vantagem de se reprovar em 25% da carga horária do 3º ano, pois representa um ano perdido. O Cons. Luiz Carlos Schmitz salientou que a condição prevista no voto do Relator representa uma imposição. O Cons. Amarante propôs que fosse suprimida do voto do Relator a expressão "desde que o mesmo venha a ser aprovado no ano letivo de 2004 em todas as disciplinas da 3ª série". O Cons. José Carlos dos Santos fez um relato a respeito das dificuldades em manter um quadro docente adequado para o Curso de Medicina. O Cons. Roní disse que o objetivo de sua manifestação foi no sentido que se deve levar em conta as particularidades de cada Curso, adequando-as à legislação, sem que o estudante venha a ser prejudicado. Em seqüência os Conselheiros João Sarkis Yunes, Luiz Eduardo e Cleuza Almeida manifestaram-se a respeito de consulta feita ao histórico escolar do requerente, onde foi constatado pela Consª Cleuza Almeida que apenas um requerente foi reprovado em mais de duas disciplinas. Em relação à proposta do Cons. Marcos Amarante, o Relator e a Câmara concordaram com a mesma. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou a proposta da Câmara, devidamente alterada, em votação e a mesma foi aprovada por unanimidade. Tendo em vista a analogia entre o recurso do estudante Adair Bervig e os recursos dos estudantes Ronald Hund Lucas, Processo nº 23116.002050/2004-61, Marcelo Foresti Oltramari, Processo nº 23116.002049/2004-37, Patrícia Velasques Cervo, Processo 23116.002060/2004-5, Camila Toscan, Processo nº 23116.002053/2004-03 e Ana Cândida Ferreira, Processo nº 23116.002052/2004-51, o Sr. Presidente propôs, e o plenário concordou, que os mesmos fossem aprovados por semelhança. PARECER Nº 013/2004 DA CÂMARA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, Processo nº 23116.002059/2004-72, que trata de recurso do acadêmico Marcelo Rasche - Curso de Medicina, no sentido de que seja disponibilizado horário para cursar a disciplina de Microbiologia em horário compatível com as disciplinas curriculares normais do 4º ano do Curso. No caso de indeferimento, que seja alternativamente deferida a matrícula do requerente para cursar as disciplinas curriculares normais do 4º ano e dos anos subseqüentes, sem que o mesmo seja obrigado a parar o curso para cursar a dependência da disciplina de Microbiologia, a fim de que, tão logo a mesma se torne compatível com a grade de horários do ano e/ou semestre em que o requerente estiver matriculado, o mesmo possa cursá-la. Indeferido o pedido acima, que seja alternativamente deferida a realização da disciplina de Microbiologia em disciplina de férias antes do requerente iniciar as aulas do 4º ano. O acadêmico foi reprovado nas disciplinas de Microbiologia, Parasitologia Médica e Imunologia em 2003, quando cursava a 2ª série e teve sua solicitação de oferecimento das disciplinas indeferida pela Comissão de Curso de Medicina. Em função de tal decisão, interpôs recurso junto a este Conselho. O processo teve como Relator o Cons. Luiz Eduardo Maia Nery. O Relator, com base na Deliberação-COEPE nº 050/2002 que regulamenta o Regime Acadêmico Seriado Anual dos Cursos de Graduação procedeu à análise da situação acadêmica do requerente, conforme expresso na Fundamentação de seu voto. Na conclusão de seu voto o Relator concede, em caráter excepcional, o direito ao estudante MARCELO RASCHE de cursar a 4ª série, concomitante com a disciplina de Microbiologia, desde que o mesmo venha a ser aprovado no ano letivo de 2004 em todas as disciplinas da 3ª série. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. Marcos Amarante salientado que a decisão deste recurso é idêntica à do estudante Adair Bervig. O Cons. Aloísio Ruscheinsky salientou que mesmo não constando do processo a reprovação do requerente em outras disciplinas, considera importante esta informação. O Cons. Luiz Carlos Schmitz salientou que as Comissões de Curso são reféns dos Departamentos no que se refere a horários. As disciplinas em questão são lotadas em um único Departamento e deve ser verificada a possibilidade de flexibilização de horários. O Prof. Carlos Ademir de Lima salientou os direitos dos estudantes nos casos de reprovação. Registrou que não se pode atribuir à ComCur a responsabilidade que a mesma não tem, que é limitar a carga horária do estudante. O Cons. Osvaldo Costa disse que seria válido ressaltar que o estudante teria o direito de cursar as três disciplinas concomitante com a série seguinte, desde que não ultrapassasse os 25% de carga horária. O Cons. Celso Rodrigues questionou a possibilidade de um horário alternativo para oferecer a disciplina, já que a Universidade conta com três turnos. O Cons. José Carlos dos Santos fez amplo esclarecimento do quadro de horários do Curso. A Consª Cleuza Almeida discordou da posição de que as Comissões de Curso fiquem refém dos Departamentos, pois, a elaboração dos horários é de responsabilidade das Comissões de Curso e caso os Departamentos apresentem restrições incompatíveis com o funcionamento dos cursos, cabe recurso ao Conselho Departamental. O Cons. Aloísio manifestou-se contrário ao voto do Relator, pois em se tratando de conflitos e direitos entre docente e estudante, o docente também tem o direito de ter seu regime de trabalho respeitado. O Cons. Marlon Nunes Soares ressaltou que o estudante deve cursar tantas disciplinas quanto a legislação lhe permite. No que se refere a conflitos de direitos entre docentes e estudantes, registrou que nem sempre há o cumprimento de deveres por parte dos docentes. O Sr. Presidente concordou com a sugestão feita pelo Cons. Osvaldo no sentido de liberar o estudante para cursar as dependências, desde que não ultrapasse os 25% de carga horária permitida. O Prof. Lima disse que com esta decisão o direito do estudante está sendo reconhecido parcialmente. O Cons. Osvaldo disse que não está se privando o direito do estudante e sim dando oportunidade do mesmo cursar e se reprovar em tantas disciplinas quanto a legislação permitir. O Cons. Celso manifestou sua preocupação com a tomada de conhecimento da decisão por parte do estudante tão próxima dos exames finais. O Cons. Luiz Eduardo disse que a Câmara centrou a análise do processo na solicitação do estudante. O Sr. Presidente deixou registrado que conceder matrícula somente na disciplina de Microbiologia não resolverá a situação do estudante. O Cons. Luiz Carlos Krug disse que o estudante que se reprova em três disciplinas aumenta sua carga horária semanal para quarenta e oito horas e, em termos de grade de horários é possível cumprir 54 horas semanais. No seu entendimento seria razoável a análise da situação por hipótese, sem considerar a capacidade do estudante. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, suprimindo a condição de aprovação em todas as disciplinas do 3º ano, tendo sido a mesma aprovada com um voto contrário. PARECER Nº 009/2004 DA CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, Processo nº 23116.006384/2004-12, que trata de solicitação do estudante Isaac Eduardo Martins Gonçalves de aprazamento para apresentação e defesa de dissertação e a constituição de banca examinadora com a notificação ao requerente de seus membros. O requerente foi desligado do Curso de Mestrado em Educação Ambiental e argumentou ter cumprido regularmente as exigências curriculares e solicitado, em tempo hábil, com o aval de seu orientador, providências para a apresentação e defesa de sua dissertação de Mestrado. Argumentou, ainda, não ter sido notificado, juntamente com seu orientador, da decisão tomada pela Comissão de Curso de seu desligamento do Programa. O processo teve como Relator o Cons. Antonio Carlos Mosquer que após análise da documentação que instrui o processo fundamentou seu voto com base na regulamentação dos Programas de Pós-Graduação. Destacou que ajustes sofridos no Programa, entre eles a decisão de desligar estudantes em condições semelhantes a do requerente, resultaram na elevação do conceito do curso na nova avaliação da CAPES. Destacou, também, que ocorreram sessenta e seis meses desde o ingresso do requerente no Programa. Emitiu seu voto pelo indeferimento da solicitação feita por Eduardo Isaac Martins Gonçalves. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 010/2004 DA CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, Processo nº 23116.006443/2004-44, que trata de proposta de alteração curricular no Curso de Pedagogia Educação Infantil. O processo foi relatado pela Consª Susana Maria Veleda da Silva. A Relatora após análise detalhada da proposta, votou pela aprovação da mesma conforme expresso no parecer. O parecer e a proposta foram lidos pela Relatora. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Prof. Lima sugerido as seguintes alterações na proposta: item 1 - acrescentar a disciplina 09187 - Psicopedagogia do Adulto, caráter obrigatório e lotação DECC; item 3 - suprimir as disciplinas Tópicos Específicos da Educação Infantil e Fundamentos da Educação Infantil. Neste mesmo item, foi definido o 1º período do 3º ano, para oferecimento das disciplinas Psicopedagogia do Adulto, Ginástica e Introdução a Computação; item 4 - Foram procedidas correções de forma nas ementas das disciplinas Fundamentos e Metodologia da Educação Infantil I, Oficinas de Brinquedos e Estágio na Educação Infantil III. Na disciplina de Educação Profissional de Jovens e Adultos foi definida sua localização no 1º período do 3º ano; o item 5 foi suprimido; item 9 - Estágio Supervisionado foi alterado para Estágio Curricular Obrigatório, a carga horária das Disciplinas Obrigatórias ficou alterada para 2.175 h/a, com a inclusão de 400 h/a relativas as atividades de Práticas Pedagógicas; item 16 - substituir no quadro "disciplinas novas" por "disciplinas" e no código da disciplina Tópicos Especiais da Educação Infantil deve constar - a determinar -. Ficou alterado no QSL a carga horária de Disciplinas Obrigatórias para 2.175 h/a e, na carga horária de Práticas Pedagógicas deve constar a expressão "incluídas nas disciplinas obrigatórias e atividades". Não havendo mais destaques, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade. Registrou-se que as 10 horas o Cons. Vitor Hugo Guimarães Rodrigues retirou-se da reunião para atender a compromisso anteriormente agendado. PARECER Nº 003/2004 DA CÂMARA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, Processo nº 23116.006591/2003-38, que trata de proposta de alteração curricular dos Cursos de Ciências Contábeis (Diurno e Noturno). O processo foi relatado pelo Cons. Roní de Azevedo e Souza. A proposta tem por base a Resolução nº 6, de 10/03/2004, do Conselho Nacional de Educação e a Resolução nº 3, de 05/10/92 do Conselho Federal de Educação. O Relator após análise da proposta emitiu seu voto favorável à mesma conforme expresso no Parecer. O parecer e a proposta foram lidos pelo Relator. Durante a leitura, o Relator solicitou alteração na alínea b do voto substituindo a expressão "Incluir" por "Criar e incluir". O Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara, devidamente alterada, foi aprovada por unanimidade. Em ASSUNTOS GERAIS, foi submetida à análise a Indicação da Consª Cleuza Ivety Ribes de Almeida, que trata de proposta de alteração no art. 10 da Deliberação nº 050/2002 que dispõe sobre o Regime Acadêmico Seriado Anual dos Cursos de Graduação. A proposta visa excluir a carga horária das disciplinas optativas da contagem da carga horária total de cada série evitando o aumento inadequado da carga horária permitida para reprovação. Esta decisão virá beneficiar os estudantes-padrão, diminuirá as variáveis envolvidas na elaboração dos horários e incentivará todos os estudantes a buscarem sempre a condição de "estudante-padrão". A alteração no art. 10 da Deliberação nº 050/2002 consiste em substituir a expressão "disciplinas obrigatórias e optativas" por "somente disciplinas obrigatórias". A Indicação foi lida por sua autora. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e a Consª Cleuza Almeida relatou os problemas que surgiram quando considerada a carga horária das disciplinas optativas no cômputo dos 25% de carga horária permitida para reprovação. O Cons. Marcos Amarante complementou as informações exemplificando com situações ocorridas com estudantes do Curso de Engenharia Química que utilizam artifícios para progredirem à série seguinte. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou a Indicação em votação tendo a mesma recebido aprovação unânime. Dando continuidade a ASSUNTOS GERAIS, o Cons. Maurice Halal informou que o Curso de Engenharia Mecânica Empresarial recebeu conceito favorável da Comissão de Avaliação com nota máxima, CMB na organização didático-pedagógica e nas instalações e CB no corpo docente, assim como o Curso de Engenharia Civil Empresarial que recebeu CMB na organização didático-pedagógica e no corpo docente e CB nas instalações. Registrou agradecimentos à Profª Cleuza Ivety Ribes de Almeida pela colaboração prestada no preenchimento dos documentos necessários ao encaminhamento para avaliação. Após, o Cons. Luiz Carlos Krug manifestou-se salientando que a discussão sobre os Trabalhos de Conclusão como disciplina não avançou. Deixou registrada solicitação para que fosse encaminhada discussão sobre o tema para o próximo semestre. Relatou as dificuldades na construção dos horários que atualmente é feita entre orientador e estudante. O Prof. Lima salientou as dificuldades de registro no sistema dos Trabalhos de Graduação como disciplina, já que os mesmos não contam com horários formais. O Cons. Krug informou das dificuldades em se construir um horário considerando as atividades específicas do Curso de Oceanologia. Após, o Cons. Celso Rodrigues informou que o Curso de Engenharia de Computação também foi submetido à avaliação do MEC e obteve os conceitos CMB e CB. Registrou que as disciplinas de Laboratório do Curso de Engenharia de computação também apresentam dificuldades na construção de seus horários. A Consª Cleuza Ivety disse que estes casos necessitam de apoio do CPD. O Cons. José Carlos dos Santos salientou as conseqüências, junto à SUPAAc, resultantes de um registro de horários inadequados. Após, o Cons. José Carlos dos Santos cumprimentos os Cursos de Engenharia Química e Pós-Graduação em Oceanografia Biológica cujos estudantes receberam prêmio da Associação Brasileira de Engenharia Química e Jovem Cientista, respectivamente. A seguir, o Cons. Milton Asmus informou que foi encaminhado à CAPES a proposta do Curso de Mestrado em Ciências da Saúde e que futuramente a proposta será encaminhada a este Conselho. Em seqüência, o Sr. Presidente passou aos informes sobre: Reforma Universitária - a idéia do Governo é de encaminhar às Universidades cópia do projeto com prazo até o dia 06/01/2005 para encaminhamento de sugestões; Vagas docentes - a proposta do Governo é de liberação de 2500 vagas para preenchimento em junho de 2005. 500 vagas serão destinadas às novas Universidades. Não se tem conhecimento se serão vagas novas ou existentes retiradas de Instituições que não as estão ocupando; Orçamento 2005 - informou que em 2004 foram destinados para Custeios o valor de R$ 540.000.000,00, cabendo à FURG R$ 5.100.000,00. Em 2005 o total passa a ser de R$ 8.000.000.00,00, cabendo à FURG R$ 8.200.000,00. Disse que há também a possibilidade de aprovação pelo Congresso da Emenda ANDIFES de mais R$ 250.000.000,00 para Infra-estrutura e R$ 25.000.000,00 para Assistência Estudantil. Informou sobre a solicitação feita pelo Deputados para as Universidades Gaúchas - Emenda de Bancada para 2005, no valor de R$ 25.000.000,00, que depende de sua inclusão no orçamento a ser aprovado pelo Congresso.. Deu conhecimento de que a solicitação de liberação de R$ 800.000,00 para o Custeio em 2004, foi concretizada. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata que após ser lida e aprovada vai ser assinada pelo Sr. Presidente e por mim que secretariei a reunião.
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE
Elaine Maria Garcia Vianna
SECRETÁRIA