Nº 414

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 414

Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro, às oito horas, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a Presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Ausentes: Carla Teresinha do Amaral Rodrigues - Coordenadora da ComCur de Ciências Econômicas, Carlos Rodrigues Rocha - Supervisor Pedagógico do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati", Daniel Porciuncula Prado - Coordenador da ComCur de História e Ângelo Fortini Maffissoni - Convidado - Representante da AProfUrg. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Pedro José Martins de Avila - Pró-Reitor de Administração em Exercício (titular afastado a serviço da Universidade), Ana Maria Maldonado Loch - Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis (titular em férias), Gilma Santos Trindade - Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (titular afastado a serviço da Universidade) e Cláudio Ilson Ramos Maciel - Coordenador Substituto da ComCur de Educação Artística (titular afastada por motivo de saúde). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Registrou, ainda, a presença do Prof. Joaber Pereira Júnior que respondeu pela ComCur de Pós-Graduação em Aqüicultura como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur e participou da reunião sem direito a voto, tendo em vista que o titular e o substituto encontravam-se em atividade na Instituição. Após, o Sr. Presidente apresentou o Professor Carlos Prentice Hernandez que passa a integrar os Conselhos Superiores na qualidade de Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Alimentos, desejando boas vindas ao novo Conselheiro. Submeteu ao plenário convite para que a Profª Cleuza Maria Sobral Dias participasse da reunião para, se necessário, prestar esclarecimentos sobre o primeiro assunto da pauta. O plenário concordou. Em seqüência, o Sr. Presidente colocou em análise o PARECER Nº 005/2004 DA 5ª CÂMARA – CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, Processo nº 23116.005833/2004-05, que trata de proposta de criação e oferta do Curso de Pedagogia - Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Município de Santo Antonio da Patrulha. O Parecer teve como Relatora a Consª Cleusa Helena Peralta. A Relatora após análise da documentação que instrui o processo e dos argumentos que justificam a proposta, registrou a experiência da FURG em oferecer cursos de extensão de curta duração e cursos de formação continuada, bem como da especificidade do curso em questão, emitiu seu voto pela aprovação da criação e oferta do Curso de Pedagogia - Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Município de Santo Antonio da Patrulha, conforme expresso em seu Parecer. O Parecer foi lido pelo Cons. José Vicente de Freitas - Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e o Prof. Carlos Ademir de Lima sugeriu os seguintes ajustes na proposta: na página 9, Bloco Seis - Estudo da Transdisciplinaridade nas Séries Iniciais I, na página, Observação das Relações na Escola I, II e III e na página 13, substituir Práticas Pedagógicas por Práticas de Ensino I, II, III e IV. O Sr. Presidente chamou a atenção que na página 12 também constava a disciplina Estudo da Transdisciplinaridade nas Séries Iniciais I. A Câmara aceitou as sugestões. Após, o Cons. Roní de Azevedo e Souza manifestou-se a respeito do requisito para seleção dos candidatos, alínea d, que exige que o mesmo disponha de tempo superior a oito anos, a contar do início do Curso, para requerer aposentadoria. Questionou como ficaria a situação de um candidato que tenha sete anos para completar o tempo necessário para aposentadoria. A Consª Maria Renata Mota disse que esta é uma questão legal. O beneficiado com o Curso deve dar um retorno à comunidade. Ainda em relação aos requisitos, o Cons. Luiz Carlos Krug disse que no seu entendimento o que prevê a alínea c só pode ser atendido no final do Curso e deveria ser uma exigência à parte. A Consª Maria Renata salientou que este é um requisito indispensável para ingressar no Curso. A Consª Cleuza Almeida disse que no seu entendimento este requisito exige a atuação do aluno como docente do ensino fundamental até o final do Curso. Com a finalidade de um melhor entendimento, o Cons. Joaber sugeriu, e a Câmara aceitou, uma nova redação ao item 5: "Os requisitos para seleção e permanência no Curso:", e o desmembramento da alínea c. "c. estar atuando como docente dos anos iniciais do ensino fundamental em escola pública fundamental no início do Curso" e "d. permanecer atuando em escola pública fundamental durante toda a realização do Curso". A alínea d passou a ser e. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo a mesma recebido aprovação unânime. PARECER Nº 002/2004 DA 6ª CÂMARA, Processo nº 23116.005749/2004-83, que trata de proposta do Pró-Reitor de Graduação para que após processo de aproveitamento de estudos obtidos por vestibulandos que ingressam em séries posteriores à primeira, sejam chamados os próximos candidatos classificados para ocuparem as vagas em princípio geradas por esses aproveitamentos. O processo teve como Relator o Cons. Celso Luiz Lopes Rodrigues, o qual procedeu análise detalhada da proposta, expressa em seu Parecer. Emitiu seu voto levando em conta as seguintes considerações:

¾ que há alunos ingressantes pelo vestibular que solicitam aproveitamento de disciplinas e se promovem para anos posteriores; ¾ que o aproveitamento desta vaga é benéfico para o próximo classificado e para a Universidade em seus índices de eficácia; e ¾ que deve haver alguma salvaguarda no sentido de se preservar a integridade mínima de um ano letivo para o aluno ingressante dessa forma, é válido estender-se, num prazo factível, a vaga assim gerada para o próximo classificado. Votando por aprovar Deliberação com a seguinte minuta: Artigo 1º - Em se verificando aproveitamento do primeiro período do curso por aluno ingressante pelo Processo Seletivo regular (concurso Vestibular), considera-se gerada uma vaga, que poderá ser preenchida por um chamamento adicional aos classificados no mesmo Processo Seletivo. § 1º. - Este chamamento se fará respeitadas as normas referentes ao mesmo procedimento quando de não comparecimento à matrícula ou de desistência de vaga, observando-se, particularmente, o prazo hábil para integralização, sem danos, do período letivo. § 2º. - Este aluno fará jus a um ano de adaptação curricular, nos moldes dos demais ingressos que não o Processo Seletivo regular. Artigo 2º. - Nos cursos seriados, o aluno que aproveitar pelo menos 75% da carga horária do primeiro período, já se considerará enquadrado no Artigo 1º, tendo direito também a cursar as dependências resultantes. Artigo 3º. - A PROGRAD regulamentará o procedimento de matrícula de modo a viabilizar o pleno cumprimento destas prescrições. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e a Consª Cleuza Almeida disse que, no seu entendimento, ingresso em vaga inicial não existe, a vaga é para o Curso. A afirmação de que o aluno não ocupou a vaga na série inicial na Instituição, resultou da criação deste tipo de ingresso. Não concordou com o oferecimento desse tipo de ingresso, visto que o estudante aprovado no Processo Seletivo ocupou uma vaga, independente da série em que será matriculado. O Sr. Presidente salientou que, a cada ano, sobra um número considerável de vagas, resultantes de solicitações de aproveitamento de estudos. Disse que a idéia consiste no aproveitamento imediato destas vagas. Citou como exemplo o aproveitamento da vaga do estudante que ingressa na Universidade e posteriormente solicita transferência e, em contrapartida não podemos aproveitar a vaga do aluno que ingressa na Universidade e solicita aproveitamento de estudos deixando a vaga da série inicial. Citou, também, como exemplo a situação da vaga dos alunos jubilados que prestam o Processo Seletivo e ingressam novamente na Instituição. O Cons. José Carlos dos Santos fez um relato sobre as vagas ociosas na Instituição e das dificuldades em ocupá-las. Ressaltou a necessidade de flexibilização em nossos cursos e manifestou sua posição favorável em usar o bom senso na manutenção do número de ingressantes no Processo Seletivo. Defendeu a proposta apresentada, que no seu entendimento representa uma alternativa justa e social. O Cons. Joaber concordou com alguns aspectos das manifestações dos Conselheiros Cleuza Almeida e José Carlos. Entretanto, manifestou sua preocupação com a criação de uma situação nova e não prevista em legislação, bem como com a adaptação curricular proposta no voto e não explícita. Registrou sua posição favorável à implementação de ações políticas e administrativas que venham a minimizar esta situação. Os Conselheiros Luís Almeida e Cleuza Almeida manifestaram-se sobre a adaptação curricular prevista na Deliberação nº 002/2000-COEPE, art. 13. Continuando, o Cons. Luís Almeida relatou o seu procedimento no momento em que faz previsão de vagas para o Curso de Física. Considerou mais natural o aumento de vagas no Processo Seletivo. O Sr. Presidente disse que a diferença básica desta proposta consiste em proporcionar o ingresso de candidatos que nunca tiveram a possibilidade de acesso a nenhuma Universidade. O Cons. Celso Rodrigues salientou que o próprio conceito de vaga é indefinido. Na sua visão se o candidato ingressa na Universidade e obtém progressão à séries posteriores por aproveitamento de estudos, o mesmo deixa de ocupar a vaga oferecida pelo Processo Seletivo. Essa visão levou-o a concordar com a proposta apresentada. Salientou, ainda, a situação do estudante jubilado. O Cons. Marcos Amarante disse que é favorável à presente proposta, em função da infra-estrutura preparada com o esforço da Universidade para receber um determinado número de estudantes pelo Processo Seletivo, e esse esforço é desperdiçado pelo aproveitamento de estudos e conseqüente progressão à séries posteriores. A Profa. Elisabeth Feris relatou a expectativa dos candidatos ao ingresso na Instituição. O Cons. Jorge Almeida registrou que sua dúvida permanece se a vaga é da série ou do curso. O Cons. Luiz Carlos Krug estabeleceu comparação entre o tempo mínimo e não máximo de integralização e o número de vagas no Curso, no seu entendimento, aumentaria a própria capacidade da Universidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e, estando os Srs. Conselheiros devidamente esclarecidos, o Sr. Presidente colocou a proposta da Câmara em votação com a seguinte alteração na redação do § 2º do art. 1º - "O aluno que obteve aproveitamento, fará jus a um ano de adaptação...Processo Seletivo regular". A proposta foi aprovada com um voto contrário. Registraram-se duas abstenções. O Sr. Presidente retirou-se da reunião às dez horas para atender a compromisso junto à Prefeitura Municipal do Rio Grande, assumindo a residência da reunião a senhora Vice-Reitora, Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry. Após a Sra. Presidente submeteu ao plenário convite para que o Prof. Ivaldir Sabino Dalbosco, Presidente da Comissão Permanente de Revalidação de Diploma e Certificados Médicos, e o Procurador-Chefe, Prof. Sérgio Amaral Campello, participassem da reunião para esclarecimentos sobre o tema da próxima indicação. ASSUNTOS GERAIS - 2ª Indicação Indicação da Consª Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry que trata de proposta de suspensão da abertura por edital de oportunidade para inscrição a processo de revalidação de diplomas e certificados médicos de graduação. A Indicação foi lida por sua autora. Após a leitura o assunto foi colocado em discussão. O Cons. Joaber levantou a questão de ordem questionando se a revalidação de diploma estrangeiro uma atribuição voluntária ou obrigatória para a FURG. A Sra. Presidente informou que, conforme legislação do MEC, as universidades públicas são competentes para processar e conceder as revalidações. O Cons. Joaber disse que no seu entendimento a proposta ficava prejudicada, pois não avaliava que fosse pertinente a Instituição negar-se s cumprir uma obrigação, deixando de atender a população. Entretanto, não prejudicava a discussão da questão pontual. A Sra. Presidente passou a palavra ao Prof. Ivaldir Dalbosco que informou aos presentes que as Comissões vêm trabalhando com a prova de conhecimento com caráter eliminatório, segundo orientações da Associação Brasileira de Educação Médica. Informou ao plenário o número de candidatos inscritos à revalidação no anos de 2002 e 2003, relatando o intenso trabalho realizado pelas Comissões na análise da equivalência dos currículos. O Cons. José Carlos salientou que a questão exposta não era contrária aos estrangeiros. O caráter situacional é que brasileiros cursaram Medicina no exterior e, como tal, querem exercer a profissão no país. Ressaltou questões técnicas que envolvem a formação médica, ressaltando, também, o processo minucioso de revalidação realizado pela Universidade. Concluiu sua fala manifestando o máximo prazer que a Universidade tem em receber profissionais com formação no exterior, citando como exemplo a atuação do Prof. Lingie Zhang, lotado no Departamento Materno-Infantil. A Sra. Presidente deu conhecimento ao plenário das situações de pressão por parte dos candidatos, no sentido da obtenção da revalidação. O Cons. José Henrique Muelbert classificou os acontecimentos como falha conjuntural e frisou que a Indicação justificava a suspensão do processo com base na passificação judicial e que o Conselho devia ater-se aos fatos colocados na Indicação. Manifestou sua posição contrária à proposta pelo prejuízo que trará à população interessada. Após a Sra. Presidente passou a palavra ao Prof. Sérgio Campello que abordou a polêmica que envolve a situação. Citou a Resolução nº 001/2002 do Conselho Nacional de Educação, destacando os artigos 6º, 7º em relação aos quais o Judiciário ainda não se manifestou de forma conclusiva, não se tendo portanto uma orientação conclusiva sobre os mesmos. Citou, também, a Resolução do Conselho Federal de Medicina que prevê a aplicação de prova de conhecimentos. Entretanto, como o Conselho não tem caráter legislativo, o Judiciário local tem afirmado que a Resolução do CFE não atinge as Universidades, mas esta também é uma questão ainda em discussão. Continuando, o Prof. Sérgio informou ao plenário um fato que deixou de constar na indicação. O Governo designou uma comissão que discute novas normas para revalidação de títulos obtidos no exterior. Falou após da possibilidade de serem suspensas as atribuições da Comissão, até que se receba novos elementos sobre o tema. Salientou a seguir que não se trata de atribuir prejuízos àqueles que ingressaram com solicitação de revalidação pelo Edital de 2003. Esses, foram reprovados, e alguns entraram com mandado de segurança. Os que obtiveram liminares concedidas, a Comissão já está atendendo a decisão judicial. O Cons. Joaber salientou que, no momento em que a FURG procede à revalidação do título, a mesma passa a ter responsabilidade frente a comunidade. Disse que sua preocupação foi manifestada no sentido de que as decisões tomadas naquele momento não trariam prejuízos sociais. O Cons. Joaber frente aos esclarecimentos recebidos, manifestou-se favorável à Indicação. O Cons. Muelbert acompanhou a manifestação do Cons. Joaber. A Cons. Cleuza Almeida, frente aos esclarecimentos recebidos, disse que não via problemas na suspensão do edital para revalidação de títulos, uma vez que temporária, e que não há a exigência de que o oferecimento do processo seja anual. Encaminhou no sentido da aprovação da Indicação. O Cons. Roní perguntou qual a capacidade da FURG no atendimento a essas solicitações. O Prof. Ivaldir relatou que em 2002 o processo foi limitado em 30 inscrições e, pelo número de reprovados, a Comissão decidiu por abrir as inscrições sem limites. Após, por solicitação do Cons. Luiz Carlos Schmitz, o Prof. Ivaldir esclareceu em detalhes o trabalho da Comissão na análise de equivalência de conteúdos e provas previstas na Resolução do Conselho Nacional de Educação. A Cons. Cleuza Almeida disse que se o Judiciário entender que a prova de conhecimentos não pode ser eliminatória, a FURG deve estabelecer por exemplo, dez vagas por edital. O Prof. Sérgio Campello ressaltou a possibilidade do Judiciário determinar o ingresso de todos os candidatos que se submeteram à prova e foram reprovados para complementação de estudos na FURG. O Cons. Osmar Möller Jr. registrou o cuidado que se deve ter com essa situação, pois ao revalidar um título, a FURG passa a ser responsável pela ação. Não havendo mais manifestações, a Sra. Presidente colocou a Indicação em votação e a mesma foi aprovada por unanimidade. Dando continuidade a Assuntos Gerais a Consª Cleuza Almeida abordou mais uma vez os problemas que continuam ocorrendo com a Empresa de ônibus FURG/Cassino e FURG/Cidade Nova. Relatou que foi procurada por docentes do Curso de Engenharia Civil Empresarial que lhe informaram que não ministrariam a última aula (22h20 às 23h10) porque haviam se informado com o fiscal do ônibus Noiva do Mar e estes confirmaram que o último ônibus para o Cassino e Cidade Nova era as 22h25min. A Consª Cleuza informou que a partir dessa informação fez um levantamento dos destinos dos estudantes das Engenharias Civil e Mecânica Empresarial, constatando que um grande número de estudantes residiam no Cassino e no Bairro Cidade Nova e encaminhou com ofício à PROACE, solicitando providências, e a Profª Maria Antonieta havia encaminhado estas informações à Empresa Noiva do Mar, sem que houvesse retorno até aquele momento. Solicitou que a Administração tome uma posição a respeito, pois das várias negociações feitas com a Empresa, nenhuma teve resultados positivos. A Consª Ana Loch informou sobre as inúmeras tratativas feitas entre a PROACE e a Empresa Noiva do Mar e que a nova negociação está agendada para o mês de julho. A Consª Cleuza Almeida sugeriu que o assunto fosse levado ao Ministério Público. O Cons. Joaber considerou fundamental a utilização do maior número possível de subsídios para a negociação, envolvendo todos os cursos noturnos. Registrou sua indignação com as Empresas de Ônibus que estão tutelando a vida escolar dos alunos no momento em que não permitem que o aluno utilize o passe escolar em horários de atividade extraclasse. Considerou essa situação uma afronta e uma agressão à Instituição. Os Conselheiros Joaber, Celso e Jorge Almeida concordaram com o encaminhamento do assunto ao Ministério Público. O Cons. Jorge Almeida disse que deve ser tomada uma posição mais drástica, visto que esse assunto já foi levado à Câmara de Vereadores e as negociações não trouxeram resultados positivos. O Cons. Celso Rodrigues disse que deve ser ressaltado que a lei do passe exige que o portador do passe escolar seja estudante. Em seqüência o Cons. Roní manifestou agradecimentos à Administração pelas providências que foram tomadas quanto ao trânsito de veículos junto ao Pavilhão 4. Entretanto, deixou registrado que as motos continuam estacionando nos vãos dos pavilhões. O Cons. Marcos Amarante manifestou-se a respeito do trânsito e estacionamento de carros nas calçadas de acesso aos prédios do Campus Cidade, solicitando providências em relação a esta situação. Após, Cons. José Henrique Muelbert manifestou seu descontentamento e solicitou providências quanto a qualidade do material de expediente que está sendo adquirido pela Universidade, dando como exemplo a má qualidade dos cartuchos para impressora. Os Conselheiros Joaber e Cleuza Almeida ratificaram o registro feito pelo Cons. Muelbert, tendo a Consª Cleuza Almeida informado que comprovou e oficializou à Divisão de Compras a má qualidade dos cartuchos para impressora. A seguir, o Cons. Joaber solicitou que fossem revistos os procedimentos administrativos adotados pela Divisão de Protocolo. Registrou que considera anti-ético o fato da proibição do envio de correspondências sigilosas sem que estejam fechadas. Após, o Cons. Osmar manifestou-se a respeito da Rádio Universidade e da TV-FURG. Reconheceu o trabalho que foi realizado para o oferecimento desses serviços. Entretanto, no seu entendimento, foi um investimento que não deu resultados pelo que se pode observar em relação aos problemas de transmissão. Salientou que a Rádio deixou de ter uma programação voltada para a Universidade para transmitir as atividades da Câmara de Vereadores. O Cons. Joaber acompanhou as manifestações do Cons. Osmar salientando que a Rádio seria o veículo de informações à comunidade daquilo que a Universidade oferece. O Cons. Osmar ressaltou importância da Rádio, lamentando que a mesma não tenha sido devidamente utilizada. A Sra. Presidente relatou os problemas financeiras e de pessoal que a Rádio e TV-FURG enfrentam, comprometendo-se de levar o assunto à análise da Administração e trará um retorno na próxima reunião. O Cons. Luiz Carlos Krug disse que a FAURG trabalha com os projetos que a ela chegam. Disse que a TV-FURG e a Rádio enfrentam sérios problemas e que a contratação de pessoal qualificado requer recursos. O Cons. Osmar salientou que esses problemas devem ser trazidos para discussão no Conselho, pois novas idéias deverão surgir. Finalizando, o Cons. Osmar disse que a questão da transmissão de outros programas que não os voltados à Instituição , pode levar esses veículos a perderem sua identidade. Não havendo mais manifestações, às onze horas e dez minutos a Sra. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata que por falta de quorum regimental deixou de ser lida e aprovada, a qual será encaminhada posteriormente para análise dos Senhores Conselheiros. Registrou-se que permaneceram no plenário os Conselheiros Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry, Pedro José Martins de Ávila, Humberto Camargo Piccoli, Ana Maria Maldonado Loch, Celso Luiz Lopes Rodrigues, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Guassenir Gonçalves Born, José Henrique Muelbert, José Vicente de Freitas, Luiz Carlos Krug, Luiz Carlos Schmitz, Luiz Eduardo Maia Nery, Manoel Fröhlich Henrique, Maria Renata Alonso Mota, Mário Rocha Retamoso, Joaber Pereira Júnior, Marisa Porto do Amaral, Marta Regina Cezar Vaz e Osmar Olinto Möller Júnior.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

PRESIDENTE

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA