Nº 413

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 413

Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro, às oito horas, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a Presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Ausentes: João Sarkis Yunes - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica e Gilma Santos Trindade (convidada) - Representante da Superintendência de Pós-Graduação. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: João Paes Vieira Sobrinho - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em Exercício (titular afastado a serviço da Universidade), Leandro Sebben Belincanta - Coordenador Substituto da ComCur de Matemática (titular afastado a serviço da Universidade), Cláudio Ilson Ramos Maciel - Coordenador Substituto da ComCur de Educação Artística (titular afastada a serviço da Universidade), Clarisse Odebrecht - Coordenadora Substituta da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica (titular afastado a serviço da Universidade) e Arion de Castro Kurtz dos Santos - Respondendo pela ComCur de Pós-Graduação em Educação Ambiental como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (titular e substituto afastados a serviço da Universidade). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. O Sr. Presidente apresentou os Professores Susana Maria Veleda da Silva e Daniel Porciuncula Prado que passam a integrar os Conselhos Superiores na qualidade de Coordenadores das Comissões de Curso de Geografia e História, respectivamente. A seguir, o Sr. Presidente passou a leitura de correspondências recebidas na Secretaria dos Conselhos que trata de justificativas de ausências na reunião deste Conselho do dia 07/04/2004, encaminhadas pelos Professores Pedro de Souza Quevedo Neto e Luís Dias Almeida. Em seqüência, o Sr. Presidente, devidamente autorizado pelo plenário, inverteu a pauta e submeteu a análise a Indicação constante de Assuntos Gerais que trata de proposta de homologação do Ato Executivo nº 013/2004 que transfere a reunião ordinário do COEPE do dia 02/04 para o dia 23/04/2004. A Indicação foi lida por seu autor e aprovada por unanimidade. Após, colocou a análise o PARECER Nº 002/2004 DA 2ª CÂMARA – CÂMARA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, Processo nº 23116.000577/2004-51, que trata de recurso interposto pela estudante Daniella Costa Borba, matrícula 29493 - Curso de Enfermagem, contra a decisão da ComCur que lhe negou a matrícula nas disciplinas 18028 - Administração Aplicada à Enfermagem, 18057 - Prática em Administração Aplicada à Enfermagem e 21024 - Estágio Curricular no 1º semestre de 2004. A recursante solicita quebra de pré-requisito alegando o fato de ser formanda. O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Luiz Eduardo Maia Nery. O Relator com base na legislação que dispõe sobre o conceito de " aluno formando" e na decisão da ComCur em estabelecer pré-requisitos para as disciplinas em questão, emitiu seu voto por negar provimento ao recurso interposto pela estudante. O parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão tendo o Cons. Luiz Carlos Schmitz perguntado se nas duas reuniões realizadas pela Comissão de Curso as decisões foram tomadas por unanimidade. O Cons. Luiz Eduardo Nery informou que em apenas uma das reuniões a decisão foi unânime. O Cons. Wilson Lunardi Filho salientou que a Comissão de Curso negou o pedido da estudante com base na legislação. Passou a explicitar a situação da recursante, ressaltando que a mesma fez um encaminhamento erroneamente, alegando ser formanda e com base em decisão anterior da Câmara. A Consª Cleuza Almeida disse que na sua opinião a decisão anterior da Câmara foi tomada erroneamente. Salientou que esta situação não justifica a quebra de pré-requisito e que a estudante utilizou dois argumentos que não enquadram-se em sua situação. O Cons. José Carlos dos Santos concordou com a manifestação da Consª Cleuza Almeida. Salientou após que as Diretrizes Curriculares do Curso de Enfermagem apontam dois aspectos: a supressão dos pré-requisitos e os conteúdos deixam de ter precedência. Disse que não discute o mérito da questão por considerar de competência da Comissão de Curso. O Cons. Luiz Carlos Schmitz manifestou-se a respeito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação em relação as legislações internas da Universidade. Manifestou sua opinião no sentido de discutir com mais profundidade esta situação ou que seja dado provimento ao recurso apresentado. O Cons. Wilson Lunardi considerou que esta seria uma decisão burocrática, já que a estudante reprovou por freqüência na disciplina do 7º semestre. O Prof. Carlos Ademir de Lima disse que no seu entendimento a quebra de pré-requisito não representa uma questão burocrática a ser decidida. Disse, também, que a reprovação por freqüência representa a maior falta de interesse do estudante. A Consª Cleuza Almeida lembrou da reformulação do Currículo do Curso de Enfermagem e, naquela ocasião não estava inserida na discussão a retirada dos pré-requisitos. Em relação a reprovação por freqüência, considera falta de responsabilidade do estudante. O Cons. Mario Chim considerou importante a existência de uma jurisprudência pois este fato dá a estudante o direito de recurso judicial. Considerou leviana a acusação de que a Câmara cometeu erro específico. Salientou que conforme delegação de competência deste Conselho as Câmara têm autonomia para deliberarem sobre alguns assuntos. Salientou, também, que se houve jurisprudência com relação a este assunto, no seu entendimento o mesmo não deveria ter vindo a plenário. Manifestou sua preocupação em relação a este tipo de administração. A Cons. Cleuza Almeida disse que sua declaração foi baseada nas palavras do Coordenador do Curso, reafirmando que no caso anterior houve um erro na decisão da Câmara. O Cons. Marcos Amarante registrou sua discordância da opinião do Cons. Mario Chim quando disse que houve jurisprudência. O Sr. Presidente disse que a situação envolve reformulação de currículo, entretanto, o Curso ainda funciona com pré-requisitos. Quanto a manifestação do Cons. Mario Chim, o Sr. Presidente salientou que o Conselho está aprendendo um trabalho que envolve a decisão de Câmaras setoriais, o qual está em fase de revisão conforme prevê a legislação. Ressaltou que se falhas existiram, as mesmas resultaram de um trabalho novo cuja tentativa é agilizar e aprimorar cada vez mais. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou a proposta da Câmara em votação tendo sido a mesma aprovada, com 3 (três) votos contrários. PARECER Nº 001/2004 DA 2ª CÂMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, Processo nº 23116.005601/2004-49, que trata de solicitação de Josiane Rovedder, estudante do Curso de Ciências Biológicas, de poder cursar a disciplina 15069 - Trabalho de Graduação, de caráter anual, no 1º semestre de 2004. O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Wilson Danilo Lunardi Filho. O Relator, após análise detalhada da documentação que instrui o processo emitiu seu voto por deferir a solicitação da estudante para cursar a disciplina 15069 - Trabalho de Graduação no 1º semestre de 2004, mantendo a decisão tanto do DCMB como da ComCur de Ciências Biológicas. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Prof. Carlos Ademir de Lima registrado seu pedido de desculpas ao plenário em função de decisão tomada pela Superintendência de Administração Acadêmica em 2003. Salientou que tal decisão foi tomada dentro do espírito de flexibilização e, deixando de Consultar este Conselho. Explicitou ao plenário a situação ocorrida na época, assumindo a responsabilidade dos atos praticados. Em relação ao processo em questão registrou sua opinião contrária a solicitação e, no seu entendimento a Comissão de Curso deveria fazer uma revisão no currículo do Curso no sentido de transformar a disciplina em semestral. A Consª Cleuza Almeida perguntou se a disciplina é semestral ou anual. Sendo a disciplina anual, como pode o orientador e a estudante apresentarem cronograma semestral. Salientou o tratamento dado a esta estudante pela Comissão de Curso, assim entendido, em vista de que a mesma concorda com o oferecimento da disciplina, em caráter excepcional, porém não mais concordará com novos oferecimentos. O Cons. Guassenir Born explicou o funcionamento da disciplina, justificando o horário fictício da mesma. Em relação a concessão de matrícula ao estudante já mencionado pelo Prof. Lima, informou que a matrícula foi feita com base em consulta feita à Procuradoria Federal tendo sido a mesma concedida como matrícula especial. Lamentou que o estudante não tenha atendido aos prazos estabelecidos pela Comissão de Curso. O Cons. Luís Almeida salientou que, no seu entendimento, o Trabalho de Graduação não é uma disciplina e sim uma atividade curricular. Disse que a solicitação da estudante deveria ser encaminhada após a conclusão do Trabalho, já que a mesma ficaria sem nenhuma atividade durante o 2º semestre. O Cons. Luiz Carlos Schmitz disse que o encaminhamento dado pelo orientador e pela estudante foi feito como atividade, entretanto em termos de legislação é caracterizado como disciplina. O Cons. José Carlos dos Santos manifestou-se em relação as especificidades de algumas disciplinas. Registrou sua discordância com a concessão de excepcionalidade, razão pela qual é contra o voto do Relator. O Cons. Mario Chim disse que na sua opinião o sistema de registro deve ser modificado. A situação em questão está sendo tratada como disciplina e tem características de atividade. O cons. Luiz Eduardo Nery disse que a Câmara analisou e aprovou o caso específico e não fez projeções futuras. O Cons. Roní salientou que para os Estágios também é necessário um estudo para reorganização de matrícula, pois para os mesmos também se utilizam horários fictícios. O Sr. Presidente falou da autonomia que se tem para decidir sobre questões acadêmicas mas que a tendência é utilizar esta autonomia e engessar as atividades. Salientou que esta situação deveria estar inserida no Projeto Político Pedagógico do Curso. Manifestou, também, sua preocupação no momento em que a ComCur de Ciências Biológicas registra que não aceitará mais este tipo de situação. No seu entendimento os Cursos deverão apresentar proposta de modificação do sistema de oferecimento da disciplina "Trabalho de Graduação". Salientou sua posição favorável ao voto do Relator desde que fique entendida a necessidade de um estudo que permita flexibilizar o oferecimento da disciplina, já que a mesma proporciona esta flexibilização. O Cons. Luiz Carlos Krug salientou que a proposta do Trabalho de Graduação exige a avaliação da Comissão de Curso. Disse que considera importante que se retire o caráter de disciplina, tanto do Trabalho de Graduação como do Estágio. Sugeriu uma discussão coletiva entre os Cursos envolvidos. O Sr. Presidente salientou a intenção de manter esta discussão, razão pela qual propôs que fique registrado em Ata uma recomendação. O plenário concordou, registrando recomendação de que a PROGRAD, juntamente com os Coordenadores das Comissões de Curso procedam estudo sobre o caráter da disciplina Trabalho de Graduação a fim de torná-la, quando possível, uma atividade. A seguir, o Sr. Presidente abriu espaço para registro de propostas. Proposta do Cons. Luiz Carlos Schmitz - "O Relator vota pelo deferimento da solicitação da estudante para cursar a disciplina Trabalho de Graduação no 1º semestre de 2004". A Consª Cleuza Almeida propôs que fosse incluída na proposta do Cons. Luiz Carlos Schmitz a expressão "...e concluir...". O Cons. Marcos Amarante salientou que o Conselho tornará oficial uma situação diferente da que ocorreu em 2003. Chamou a atenção do cuidado que deve ser tomado com o estudo que será feito no sentido de flexibilizar o oferecimento da disciplina a fim de não confundir Trabalho de Graduação com o de Iniciação Científica. Discordou do voto do Relator, visto que a estudante não é a única matriculada na disciplina mas será a única a ter tratamento diferenciado. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada com 6 (seis) votos contrários. A Cons. Cleuza Almeida solicitou que ficasse registrado seu voto contrário. Registrou-se que as 10 horas os Conselheiros Wilson Lunardi Filho e Isabel Cristina de Oliveira Netto retiraram-se da reunião. Em ASSUNTOS GERAIS, o Cons. Luiz Carlos Schmitz manifestou-se a respeito da emissão do Ato Executivo que proíbe os trotes na Universidade aos novos estudantes. Registrou que na sua opinião a emissão do Ato foi no sentido de provocar uma discussão a respeito do assunto. O Cons. Roní de Azevedo e Souza relatou problemas com estacionamento de carros e motos no acesso ao Pavilhão 4. O Cons. Luís Almeida deu conhecimento ao plenário de reportagem da Revista VEJA a qual relaciona os 10 melhores cursos do Brasil de cada uma das 26 áreas do PROVÃO, trazendo em 8º lugar o Curso de Física da FURG. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada por ele e por mim, Secretária da reunião.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA