Nº 411

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 411

Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quatro, às oito horas, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a Presidência da Profª Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry e com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Dando início à reunião, a Srª Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Pedro José Martins de Avila - Pró-Reitor de Administração em Exercício - (titular afastado para tratamento de saúde), Rosinilda Lavadouro da Silva- Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis (titular afastada a serviço da Universidade), Rosa Maria Piccoli da Cunha - Respondendo pela Supervisão Pedagógica do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati" (titular afastado a serviço da Universidade), Suzana de Oliveira Malta - Coordenadora Substituta da ComCur de Administração (titular afastado a serviço da Universidade), Pedro de Souza Quevedo Neto - Coordenador Substituto da ComCur de Geografia (titular solicitou dispensa da Função), João Sarkis Yunes - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica (titular afastado a serviço da Universidade), Mário Rocha Retamoso - Coordenador Substituto da ComCur de Matemática (titular em Pós-Graduação) e Clarice Odebrecht - Coordenadora Substituta da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica (titular afastado a serviço da Universidade). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Registrou, também, a presença do Prof. Ronaldo Oliveira Cavalli que respondeu pela ComCur de Pós-Graduação em Aqüicultura e participou da reunião sem direito a voto, tendo em vista que o titular encontrava-se em atividade na Instituição. Justificou a ausência do Reitor e Presidente deste Conselho que se encontrava em Brasília para participar de reuniões na ANDIFES. Em seqüência, a Srª Presidente, submeteu à análise o primeiro assunto da Ordem do Dia PARECER Nº 003/2004 DA 5ª CÂMARA – CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, Processo nº 23116.005065/2004-81, que trata de recurso interposto pela estudante formanda do Curso de Geografia Licenciatura, MÁRCIA TERROSO AVILA, que contesta a legalidade da Deliberação nº 001/2004-COEPE, no que se refere a pertinência de sua aplicação no caso específico dos formandos candidatos ao ingresso em segunda habilitação dos Cursos de Geografia 2004. O processo foi analisado e relatado pela Consª Cleusa Helena Guaita Peralta. Na análise da documentação que instrui o processo e levando em consideração a legislação interna que envolve o tema, a Relatora constatou que a argumentação apresentada pela recursante fere preceitos da norma acadêmica, conforme expressa em seu Relatório. Relatou, também, a tentativa do Coordenador do Curso de Geografia junto à PROGRAD no sentido de abertura de vagas, em caráter excepcional, após a publicação do Edital, tendo sido negado. Emitiu seu voto por negar provimento ao recurso interposto por MÁRCIA TERROSO AVILA, formanda do Curso de Geografia - Licenciatura, levando em consideração o estabelecido na legislação vigente. O Parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura, a Srª Presidente colocou o assunto em discussão tendo o Cons. Luiz Carlos Schmitz solicitado a opinião do Coordenador da Comissão de Curso de Geografia a respeito da solicitação da estudante. O Cons. Pedro disse estar de acordo com a posição da Câmara e acompanhou a sugestão da Relatora expressa no último parágrafo de sua Fundamentação. O Prof. Carlos Ademir de Lima manifestou-se em relação a Deliberação nº 052/99-COEPE, informando que em consulta feita à Procuradoria Federal, a mesma tem posição de que em determinadas situações temos Cursos que apresentam algumas habilitações, dando como exemplo o Curso de Letras com suas diversas habilitações, o que difere da interpretação da Relatora, conforme expresso na Fundamentação de seu voto, pág. 2. O Cons. Luiz Eduardo Nery perguntou se é fato a existência de vagas ociosas no Curso. O Prof. Carlos Ademir Lima e o Cons. José Carlos dos Santos prestaram os esclarecimentos necessários, ressaltando que o cálculo do índice de vagas é feito por Curso e não por série. Foi relatado situações ocorridas nos Cursos de Engenharia e de Física. O Cons. Carlos Baumgarten chamou a atenção para a situação dos formandos dos Cursos de Letras que, ao solicitarem ingresso como portador de Diploma de Curso Superior submetem-se a dependência de vaga. O Cons. Luiz Carlos Krug manifestou-se a respeito das modalidades de ingresso nos Cursos da FURG. Disse que um número relevante de ingressantes em outras modalidades que não o Processo Seletivo, não concluem o Curso. No seu entendimento uma possível solução para esta questão, seria através de transferência, ingressando em uma determinada série. A Consª Cleuza Almeida manifestou-se em relação a fala do Prof. Carlos Lima e do Cons. Carlos Baumgarten. Disse que o espírito da Deliberação nº 052/99-COEPE quando foi editada por este Conselho, era contemplar o ingresso independente de vaga para os Cursos com duas habilitações e ingresso único. Continuando, disse concordar com a manifestação do Cons. Luiz Carlos Krug pelo desperdício de vagas, entretanto no que se refere a transferência, relatou casos de transferências de outras Instituições de Ensino Superior para o Curso de Engenharia Civil e alguns estudantes matriculados nunca compareceram. Não havendo mais manifestações, a Srª Presidente submeteu a proposta da Câmara à votação e a mesma recebeu aprovação unânime. Registrou-se que as 8h45min O Cons. Humberto Camargo Piccoli retirou-se da reunião tendo em vista consulta médica agendada. PARECER Nº 004/2004 DA 5ª CÂMARA - CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, Processo nº 23116.000258/2004-46, que trata de recurso interposto pelo estudante do Curso de Geografia - Licenciatura, LUIZ HEITOR NUNES LOPES, contra decisão da ComCur de Geografia que indeferiu matrícula conjunta nas disciplinas 01062 - Estatística Descritiva e 05120 - Fundamentos de Cartografia, impossibilitando-o de concluir o Curso neste ano letivo, já que se coloca na situação de estudante formando. O Processo foi analisado e relatado pela Consª Marisa Porto do Amaral. Na análise da documentação que instrui o processo e após contato com a ComCur de Geografia que esclareceu a real situação do estudante, expressa na Fundamentação do Voto, a Relatora votou por negar provimento ao recurso interposto pelo estudante LUIZ HEITOR NUNES LOPES, matrícula 31772, mantendo a decisão tomada pela ComCur de Geografia. O Parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura, a Srª Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara recebeu aprovação unânime. Antes de colocar a análise o próximo assunto da Ordem do Dia, a Srª Presidente submeteu ao plenário convite feito pelo Cons. Milton Lafourcade Asmus para que a Profª Gilma Santos Trindade, Superintendente de Pós-Graduação, participasse da reunião para prestar esclarecimentos, se necessário, a respeito do próximo assunto a ser analisado. O plenário concordou. PARECER Nº 001/2004 DA CÂMARA MULTIDISCIPLINAR, Processo nº 002175/2003-19, que trata de definição de prazo de antecedência à aposentadoria para concessão de afastamento para fins que qualificação docente, encaminhado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. O presente processo, em reunião do COEPE do dia 24/10/2003, baixou em diligência para revisão na Deliberação nº 019/99-COEPE, como um todo, em função de questionamentos quanto a justeza da regra nos casos de aposentadoria proporcional e quanto ao tratamento a ser dado a quem peça afastamento parcial. O processo teve como Relator o Cons. Celso Luiz Lopes Rodrigues. Com base na legislação que trata do tema, o Relator fez uma análise detalhada do assunto conforme expressa em seu Relatório. Emitiu seu voto por: a) modificar o § 2° do Artigo 5o da Deliberação COEPE 052/99, acrescentando-se ao final o termo "integral"; e b) acrescentar um parágrafo único ao artigo 6°, com a seguinte redação: Parágrafo único – No caso de afastamento parcial, o tempo a que se refere o § 2° do artigo 5° será calculado em 50% do tempo previsto para o afastamento integral no mesmo período. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, a Srª Presidente colocou o assunto em discussão. O Cons. Luiz Carlos Krug manifestou sua dúvida em relação ao Termo de Compromisso assinado pelo docente quando do afastamento, se o mesmo não representava garantia legal. O Cons. Milton Asmus salientou que a questão pontual da discussão envolvia o tempo de afastamento em relação ao tempo de aposentadoria. O Termo de Compromisso assinado pelo docente poderia representar um compromisso moral. O Cons. Luiz Carlos Krug registrou seu entendimento de que o Termo de Compromisso assinado é um documento legal. Os Conselheiros Luiz Eduardo Nery e Carlos Baumgarten salientaram que o direito a aposentadoria se sobrepõe ao Termo de Compromisso. A Consª Vanessa Caporlíngua salientou, conforme já manifestado, que o Termo de Compromisso vem de encontro a Lei maior. Não havendo mais manifestações, a Srª Presidente colocou em votação a proposta da Câmara e a mesma recebeu aprovação unânime. Em ASSUNTOS GERAIS, o Cons. Luiz Eduardo Nery sugeriu que a Superintendência de Pós-Graduação participasse das reuniões do COEPE, como convidada, a exemplo da Superintendência de Apoio Pedagógico e Superintendência de Administração Acadêmica. O plenário foi favorável à sugestão. A seguir, o Cons. Luís Almeida - Coordenador da ComCur de Física, registrou o seu desapontamento pelo fato das disciplinas de Cálculo I ainda não ter iniciado as suas atividades. Acompanharam a manifestação do Cons. Luís, os Conselheiros Jorge Almeida - Coordenador da ComCur de Engenharia Mecânica (disciplina de Cálculo I), Cleuza Almeida - Coordenadora da ComCur de Engenharia Civil (disciplinas de Cálculo I e Administração) e Engenharia Industrial (docentes do DECC e DLA). O Cons. Luís Almeida informou que teve conhecimento através de relato feito por um docente substituto que na UFRGS no momento que finda o contrato de um professor substituto , a contratação de um outro professor é imediata. O Cons. José Carlos dos Santos salientou desconhecer os critérios utilizados pela UFRGS para contratação de professor substituto. Disse que a dinâmica de contratação na FURG parte da solicitação do Departamento envolvido para a Pró-Reitoria de Graduação que encaminha para os demais procedimentos junto a Procuradoria Federal e Recursos Humanos. Salientou que a Comissão de Curso deve providenciar junto ao Departamento a solicitação para contratação. Ressaltou a necessidade de reivindicar a contratação de docentes efetivos. Após, o Cons. Luiz Carlos Schmitz relatou situação acadêmica ocorrida no Curso de Química com um docente substituto. A Srª Presidente lembrou que em outras épocas a seleção de professor substituto era mais rígida, sendo comparada a um concurso público. Informou que a Administração está providenciando a atualização das Normas para Seleção de Professor Substituto, a ser encaminhada ao Conselho Departamental. Em seqüência, o Cons. José Vicente de Freitas perguntou como estava sendo tratado o atraso do pagamento dos bolsistas. A Srª Presidente informou que o Reitor levou esta situação ao Ministério da Educação e conseguiu a liberação dos recursos para pagamento dos mesmos na Quarta-feira (17/03/2004) e que o pagamento seria disponibilizado aos bolsistas a partir de 18/03/2004. Em relação a falta de docentes, a Consª Isabel Cristina Netto informou que a ComCur de Medicina negociou com os Departamentos as necessidades docentes do Curso. Após o Cons. Pedro Ávila explicou ao Cons. Luiz Carlos Schmitz os procedimentos adotados para o repasse de recursos. A seguir, a Srª Presidente informou que no dia de ontem (18/03) foi realizada reunião do Pleno da ANDIFES. Disse que por informação do Reitor a idéia da ANDIFES era encaminhar documento ao Ministério Público informando a situação orçamentária das IFES. Entretanto, a ANDIFES optou por articular junto aos órgãos competentes a liberação de suplementação orçamentária para as IFES, em torno de R$ 66.000.000,00, para atender das despesas até o final do ano. Foi informada, também, que o Decreto que determina o emprenho de despesas fixas não será revogado pois abrange todos os órgãos públicos. Outra informação foi que não sendo aprovada a suplementação de recursos, a tentativa será conseguir um tratamento diferenciado para as IFES. Após, a Srª Presidente entregou aos Conselheiros cópia do Of. Gabinete nº 122/2004, entregue ao Ministro da Educação. Concluindo, a Srª Presidente informou que as cinco vagas que dependiam de liberação, foram autorizadas através Portaria do Ministério do Planejamento, em 18/03/2004. Não havendo mais manifestações, a Srª Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada por ela e por mim, Secretária da reunião.

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

PRESIDENTE

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA