Nº 408

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 408

Aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatro, às oito horas, reuniu-se, extraordinariamente, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a Presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Ausentes: Ernesto Luiz Gomes Alquati - Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento em Exercício, Carlos Rodrigues Rocha - Superintendente de Apoio Pedagógico do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati", Luís Dias Almeida - Coordenador da ComCur de Física, Wilson Danilo Lunardi Filho - Coordenador da ComCur de Enfermagem, Cláudio Omar Iahnke Nunes - Coordenador Substituto da ComCur de Biblioteconomia, Cleuza Helena Peralta - Coordenadora da ComCur de Educação Artística, Walter Nunes Oleiro - Coordenador Substituto da ComCur de Ciências Contábeis, Suzana de Oliveira Malta - Coordenadora da ComCur de Administração, Maria Isabel Queiroz - Coordenadora da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos, Osmar Olinto Möller Júnior - Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Oceanologia Física, Química e Geológica, Carlos Alexandre Baumgarten - Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Letras, Marta Regina Cezar Vaz - Coordenadora da ComCur de Pós-Graduação em Enfermagem e o Prof. Angelo Fortini Maffissoni - Representante da AProfUrg que integra o COEPE como convidado. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Cleuza Maria Sobral Dias - Coordenadora Substituta da ComCur de Pedagogia - Titular em férias, Miguel Antonio Silveira Ramos - Coordenador Substituto da ComCur de Direito - Titular em férias, Ioní Gonçalves Colares - Coordenadora Substituta da ComCur de Ciências Biológicas - Titular em férias e Gilberto Arejano Corrêa - Coordenador Substituto da ComCur de Engenharia de Alimentos - Titular em férias. Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Justificou a ausência dos Professores João Paes Vieira Sobrinho - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em Exercício, tendo em vistas que o mesmo participa de Banca de defesa de tese, Profª Elisabeth Schmidt Feris - Superintendente de Apoio Pedagógico que se encontra em atividades inerentes ao Processo Seletivo e Carlos Ademir Gonçalves de Lima - Superintendente de Administração Acadêmica que se encontra em férias. Em seqüência, o Sr. Presidente submeteu a análise o PARECER Nº 001/2004 DA 6ª CÂMARA – CÂMARA MULTIDISCIPLINAR, Processo nº 23116.007105/2003-49, que trata de proposta reformulação na Deliberação nº 052/99 que trata do ingresso como portador de diploma de curso superior em cursos de graduação na FURG, encaminhada pelo Prof. José Carlos Henrique Duarte dos Santos - Pró-Reitor de Graduação. A proposta encaminha pela revogação do art. 3º da citada Deliberação, considerando a questão da sobrecarga sobre turmas do 1º ano, a indicação de altos índices de reprovação por freqüência e baixo coeficiente de rendimento de muitos estudantes que ingressaram na FURG valendo-se da prerrogativa concedida na mesma. A Pró-Reitoria de Graduação, com esta proposta, analisa, ainda, o preenchimento de vagas de uma maneira mais abrangente, socialmente mais efetiva e com recomposição dos indicadores institucionais de evasão. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, a Consª Marisa do Amaral informou que em 2003 a ComCur de Letras recebeu um considerável número de inscrições nesta modalidade de matrícula. Houve consulta e este Conselho em Assuntos Gerais e foi entendimento do mesmo que as inscrições não poderiam ser aceitas por serem Cursos diferentes e, com base nesta informação foram indeferidos os pedidos que chegaram na ComCur. Continuando, disse que um grande número de candidatos recorreram judicialmente desta decisão e conseguiram a inscrição. Informou, também, que com a manutenção da legislação como está, as turmas dos Cursos de Letras ficariam com em torno de 50 (cinqüenta) estudantes a mais. Disse, ainda, que em consulta à Procuradoria Federal na ocasião, foi informada da possibilidade de se impedir esta modalidade de ingresso futuramente. O Cons. José Carlos salientou que havia o entendimento de que os Cursos de Letras eram Cursos diferentes por terem acesso diferenciado no Processo Seletivo. Informou que a Procuradoria Federal definiu seu entendimento de que o Curso de Letras era um Curso com diversas habilitações. Relatou após a situação dos estudantes que têm acesso à Universidade por esta modalidade de ingresso que, embora não obtenham um coeficiente de rendimento, mantêm seu vínculo com a mesma. Disse que embora a análise feita pela PROGRAD, não foi encontrada uma nova fórmula que resolvesse esta questão. Disse, ainda, que em conversa com o Relator manifestou sua preocupação pois está expresso no Relatório a conceituação de "habilitação" cuja competência desta conceituação é do Conselho Nacional de Educação. Leu, após, na Lei 9131/95 o que define habilitações. Salientou que a proposta da Câmara pode ser aplicada administrativamente, entretanto se houver recurso o mesmo possibilitará a matrícula. Salientou, ainda, que se for mantida a proposta da Câmara a mesma trará benefícios apenas aos Cursos de Oceanologia e Física. O Cons. Celso disse que desconhecia os fatos relatados nesta reunião, pois estas informações não fazem parte do processo. Salientou que desconhecia, também, o número real de estudantes inscritos em 2003, bem como o Parecer da Procuradoria Federal. Salientou que fez a análise do assunto em função das especificidades do Curso, preservando o espírito do art. 3º da Deliberação sob análise. Com base nas informações aqui recebidas, o Cons. Celso, com a aprovação da Câmara, alterou o voto, acompanhando a proposta da PROGAD no sentido de revogar o art. 3º da Deliberação nº 052/99. Registrou, entretanto, que no seu entendimento, a revogação do artigo é aceita no ponto de vista operacional mas representa prejuízo no ponto de vista acadêmico. O Cons. Miguel Ramos salientou que a situação jurídica dos artigos 1º e 3º são diferentes, pois um trata do estudante formando e outro do estudante formado. Propôs que ao invés de revogar o artigo, crie-se o critério da dependência de vagas, dando oportunidade ao estudante e mantendo o Curso com um número regular de vagas. O Cons. Marcos Amarante salientou o direito do estudante que concluiu o Curso de pleitear a vaga prevista no art. 1º da Deliberação. O Cons. Luiz Eduardo Nery manifestou-se contrário a simples revogação do artigo. Solicitou informações ao Cons. Luiz Carlos Krug de como ficaria a situação dos estudantes do Curso de Oceanologia. O Cons. Krug salientou que a abrangência da regra é mínima. Disse que o Curso de Oceanologia, com sua reforma a partir de 2004, não conta mais habilitações. Disse, ainda, que no seu entendimento o mais sensato seria a revogação do artigo, pois o mesmo não traz nenhum benefício. O Curso de Física passaria a ser tratado como caso excepcional. Falou dos critérios de ingressos atrelados a percentuais que vêm em prejuízo dos cursos, principalmente no 1º ano. Reafirmou seu entendimento no sentido da revogação do art. 3º da Deliberação sob análise. Salientou após, a necessidade de se levar em conta a questão central que é o percentual de vagas atrelado a forma de ingresso que não o Processo Seletivo. O Cons. Dário deu conhecimento ao plenário sobre convite feito a professores de outras Instituições para avaliarem Projetos de Conclusão de Curso de Graduação na FURG. Deu conhecimento, também, da situação acadêmica de um estudante de Geografia da FURG que, dependendo da decisão deste conselho ficará impedido de continuar seus estudos. Manifestou sua preocupação com a perda do capital humano que é fruto da dedicação da Instituição. Salientou que a ressalva da dependência de vaga colocada pelo Cons. Miguel, no seu entendimento, seria o critério mais sensato. O Cons. Celso disse que este critério levaria a revisão de uma outra legislação aprovada por este Conselho. Salientou que o espírito da Norma é dar oportunidade para que o estudante possa continuar seus estudos. A dependência da vaga levaria a concorrência, questionando como e com quem se daria esta concorrência. Salientou, ainda, que se surgirem Cursos que possibilitem este tipo de ingresso, serão analisados posteriormente. Reafirmou seu entendimento que o mais sensato seria revogar o art. 3º da Norma. O Sr. Presidente chamou a atenção que, em se mantendo a proposta da Câmara, a situação relatada pelo Cons. Dário continuaria prejudicada. O Cons. Jorge Almeida disse que a idéia da Norma surgiu para atender as Licenciaturas Curtas e Plena. Com a extinção da Licenciatura Curta, deixa de haver a necessidade desta modalidade de ingresso. A Consª Cleusa Sobral relatou a situação do Curso de Pedagogia, salientando a necessidade de definição desta situação pois o Curso conta com muitos estudantes com esta possibilidade. Manifestou sua opinião pela revogação do art. 3º da Norma. O Cons. Krug disse que este artigo não retrata mais a realidade de hoje, por isso tornou-se inapropriado. O Cons. Miguel manifestou seu entendimento de que o artigo é apropriado para algumas situações, tendo o Cons. Krug salientado que o mesmo é apropriado para outro tipo de ingresso. Após o plenário passou a analisar a aplicação imediata da alteração da Norma. O Sr. Presidente salientou que o paradoxo existente é que consultada a ComCur, a informação é a inexistência de vagas e com esta Norma permite-se que um número elevados de estudantes ingresso em um Curso com carência de vagas. Em seqüência, o Cons. Luiz Carlos Schmitz relatou a reforma por que passa o Curso de Química e a conversa com os estudantes em relação a adaptação dos mesmos no novo quadro. Registrou sua preocupação com relação as vagas e com a possível solicitação de estudantes para ingressarem no novo quadro. Disse que com esforço poderia conceder vagas aos estudantes que desejarem adaptar-se ao novo quadro. Não houve mais nenhuma manifestação a respeito do assunto e o Cons. José Carlos dos Santos encaminhou ao Relator e à Câmara a revogação do art. 3º da Norma. O Cons. Celso concordou, pois já havia encaminhado neste sentido em sua fala anterior. O Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara devidamente alterada, tendo a mesma recebido aprovação unânime. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada por ele e por mim, Secretária da reunião.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA