FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA 404
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e três, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sob a Presidência da Profª Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry e com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Dando início à reunião, a Srª Presidente registrou a presença da Profª Jacqueline Sallete Dei Svaldi - Coordenadora Substituta da ComCur de Enfermagem que participou da reunião com direito a voz e voto, tendo em vista o afastamento do Titular por motivo de férias. Registrou, também, a presença da Profª Solange Mittmann - Coordenadora Substituta da ComCur de Letras e da Profª Suzana de Oliveira Malta - Coordenadora Substituta da ComCur de Administração. Ambas participaram da reunião com direito a voz. A primeira, por afastamento da titular para tratar de assuntos pessoais e a segunda em função do titular encontrar-se na Instituição acompanhando a Comissão de Avaliação de Condições de Oferta do MEC. Em seqüência apresentou os Professores Isabel Cristina de Oliveira Netto, Maria Renata Alonso Mota, Jussemar Weiss Gonçalves, Adriana Elisa Ladeira Pereira, Dário de Araújo Lima e Marta Regina Cezar Vaz, os quais passam a integrar os Conselhos Superiores na qualidade de Coordenadores das Comissões de Curso de Medicina, Pedagogia, História, Matemática, Geografia e Pós-Graduação em Enfermagem, respectivamente. Justificou a ausência do Cons. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann Reitor e Presidente deste Conselho que se encontra na Instituição acompanhando comitiva de Empresários Espanhóis para avaliarem projetos das Áreas de Aqüicultura e Turismo e do Cons. Carlos Rodrigues Rocha - Supervisor Pedagógico do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati" que se encontra em licença de nojo. Após, a Srª Presidente devidamente autorizada pelo plenário, inverteu a pauta colocando à análise como primeiro assunto a Indicação constante de Assuntos Gerais. Indicação da Consª Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry que trata de proposta de homologação do Ato Executivo nº 036/2003. O referido Ato transfere a reunião ordinária do COEPE do mês de outubro, alterando o Calendário de Reuniões aprovado por este Conselho. A Indicação foi lida por sua autora. Após a leitura, a Srª Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação a Indicação recebeu aprovação unânime. Após, submeteu a análise o PARECER Nº 006/2003 DA 6ª CÂMARA CÂMARA MULTIDISCIPLINAR, Processo nº 23116.006526/2003-52, que trata de proposta de definição de Normas para Revalidação de Diplomas de Pós-Graduação expedidos por Universidades estrangeiras. A proposta foi encaminhada pelo Prof. Milton Asmus - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. O processo teve como Relator o Cons. Osmar Olinto Möller Júnior, que após análise da proposta emitiu seu voto pela aprovação da mesma com as alterações sugeridas pelo Comitê de Pós-Graduação, exceto o Parágrafo único do art. 2º que permanece conforme apresentado pela PROPESP. O Parecer foi lido pelo Relator. Antes da leitura da proposta de Deliberação, o Cons. Osmar solicitou permissão para que o Cons. Milton Asmus prestasse alguns esclarecimentos sobre a proposta. O Cons. Milton informou que este processo foi encaminhado ao COEPE e, por decisão da Câmara ao Comitê de Pós-Graduação para manifestação. Reunido o Comitê de Pós-Graduação com a presença da PROPESP, o mesmo apresentou sugestões que enriqueceram a proposta e receberam o consenso da PROPESP. Em função disso informou que a proposta, como apresentada, não significa que a votação tenha que ser uma proposta contra a outra e sim para conhecimento do plenário. Após, o Cons. Osmar procedeu a leitura da proposta. Tendo em vista que durante a leitura não houve destaques, a Srª Presidente colocou o assunto em discussão tendo o Cons. José Carlos dos Santos manifestado-se a respeito do estabelecimento em Lei do prazos para conclusão de análise de processos, o que não está contemplado na proposta. O Cons. Milton disse que não foi pensado inserir prazos, explicitamente, para conclusão da análise dos processos. Informou que existe na PROPESP prazos para conclusão dos trabalhos da Comissão de Avaliação no sentido de agilizar os processos. O Cons. José Henrique Muelbert manifestou-se a respeito do §1º do art. 4º combinado com o art. 9º. Disse que em muitos casos a tradução, além de ser onerosa, não reflete questões técnicas inseridas no texto. Esta questão foi amplamente debatida no sentido da exigência ou não da tradução dos documentos estrangeiros. O Prof. Ângelo Maffissoni ressaltou a necessidade de atendimento a legislação. O Cons. Luiz Carlos Schmitz discordou desta exigência propondo consulta à Assessoria Jurídica. A Srª Presidente lembrou que houve ocasiões em que o Gabinete do COEPE autorizou, para revalidação de Diplomas de Graduação em Medicina, a tradução restrita às ementas das disciplinas. O Cons. José Carlos citou situações de médicos brasileiros que revalidaram diplomas no exterior e das exigências feitas por estes países no que se refere a tradução de documentos. O Cons. Dário de Araújo Lima disse que é de seu conhecimento que docentes de algumas Instituições no Brasil realizam traduções gratuitamente. Após o Cons. Celso Rodrigues sugeriu correção de forma no art. 9º. Foi procedida pelo Relator, correção no voto. Onde se lê "Diplomas de Graduação, leia-se "Diplomas de Pós-Graduação". Não havendo mais manifestações, a Srª Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 005/2003 DA 6ª CÂMARA - CÂMARA MULTIDISCIPLINAR, Processo nº 23116.002175/2003-19, que trata de solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação de definição sobre qual previsão de aposentadoria (proporcional ou integral) a ser utilizada como limitante para concessão de afastamento de servidores da FURG para qualificação. O processo teve como Relator o Cons. Frederico Boffo que após análise da regulamentação sobre o tema, emitiu seu voto pela alteração do § 2º do art. 5º da Deliberação nº 019/99-COEPE, que ficaria com a seguinte redação: "Não poderá afastar-se o servidor que após o término do curso pretendido, não possa cumprir, no seu retorno, tempo igual ao do afastamento da Instituição, em função da previsão de aposentadoria voluntária proporcional. O Parecer foi lido pelo Cons. Celso Luiz Lopes Rodrigues, Vice-Presidente da Câmara. Após a leitura, a Srª Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Prof. Ângelo Maffissoni manifestado sua dúvida quanto ao tratamento dado aos afastamentos parcial e total. O cons. Milton informou que esta proposta abrange tanto afastamento parcial como total. O Prof. Ângelo disse que quando da contagem de tempo para aposentadoria o afastamento parcial deveria ter um tratamento diferente. A Srª Presidente salientou que a questão envolve o prazo exigido de permanência do docente na Instituição quando do seu retorno do Curso de Pós-Graduação. A Consª Cleuza Almeida manifestou sua opinião de que deve estar explícito no voto "aposentadoria proporcional e integral". O Cons. Milton disse que na sua opinião a proposta prevê a previsão de aposentadoria. O Cons. Mário Chim salientou que não partilha desta situação, pois em muitos casos o docente quando se afasta já prestou muitos anos de serviço à Instituição. Após o Cons. Milton prestou esclarecimentos à Consª Cleuza Peralta sobre o PQI. O Cons. Luiz Almeida disse que no seu entendimento o art. 5º da Deliberação nº 019/99-COEPE prevê a exceção e não a regra pois a maioria dos servidores optam pela aposentadoria integral. Salientou, ainda, que em sendo aprovada esta proposta passaríamos a utilizar um critério que é a exceção e não a regra. A Srª Presidente lembrou da legislação que regulamenta a aposentadoria e contempla os direitos dos servidores à mesma. O Cons. Milton salientou que a aposentadoria é um prêmio ao servidor pelo trabalho prestado e a qualificação é um investimento institucional. Na mesma linha de raciocínio do Cons. Milton, o Cons. Luiz Eduardo Nery disse que o tempo que o docente deverá permanecer na Instituição após o seu concluir seu curso, representa o retorno do investimento. O Prof. Ângelo reafirmou sua posição de que exista diferenciação sim entre o afastamento parcial e integral e não devem ter tratamento igual. O Cons. Osmar considerou absurda a discussão sobre o tempo que o docente deve permanecer na Instituição após a conclusão do Curso representar uma penalidade ao docente. Disse que o compromisso assumido após o retorno é uma questão vencida e está prevista em legislação. A situação que se discute no momento é questão de redação. O Cons. Mário Chim salientou que o direito a aposentadoria não quer dizer que o docente venha a se aposentar. O docente pode firmar acordo em cartório comprometendo-se a cumprir os prazos previstos na legislação. O Cons. Humberto Piccoli salientou que a questão legal da aposentadoria independe de acordo firmado. O Cons. José Henrique Muelbert disse que se o registro do afastamento parcial for efetivado na Instituição e no Órgão em que o docente realiza seu Curso, esta questão está resolvida. O Prof. Ângelo salientou que esta discussão deveria ser mais abrangente e na sua opinião o processo deveria baixar em diligência para estudo aprofundado da questão. O Cons. Marcos Amarante manifestou sua opinião dizendo que esta questão seria resolvida se fosse inserido na legislação um artigo que contemplasse o afastamento parcial. Registrou, ainda, que a Instituição deve ser resguardada. Citou casos em que o docente se qualifica e vai exercer suas atividades em Instituições Privadas. O Cons. Milton disse que a questão seria meramente de redação. O Prof. Carlos Ademir de Lima salientou que se o assunto estava bem definido, concordava com as manifestações do Prof. Ângelo que exista sim diferenças entre o afastamento parcial e integral. O Cons. Milton ressaltou que o espírito da questão envolve o tempo de afastamento do docente que ao retornar deva cumprir o mesmo tempo na Instituição. O Cons. Marcos Amarante lembrou que nos casos de afastamentos parciais, o tempo de permanência após o retorno seria de 50%. Tendo em vista as questões levantadas no plenário e aqui registradas, a Srª Presidente aceitou a sugestão do Prof. Ângelo de que o processo baixasse em diligência, apresentando-a ao plenário como proposta, complementando a mesma no sentido de que seja feita revisão na Deliberação nº 019/99-COEPE, como um todo. Colocada em votação a proposta da Presidência teve aprovação unânime. ASSUNTOS GERAIS. Indicação do Cons. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann que trata de proposta de alteração na Deliberação nº 097/2002 que reestruturou a composição e o funcionamento das Câmaras do COEPE, sem, entretanto definir o mandato dos Presidentes e Vice-Presidentes das referidas Câmaras. A Indicação foi lida pela Srª Presidente que após a leitura comunicou aos senhores Conselheiros que as Câmaras iniciaram suas atividades em março de 2003. Por proposta da Consª Cleuza Almeida, aprovada pelo plenário, o mandato dos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras contará a partir da eleição dos mesmos. Indicação do Cons. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann que trata de proposta de atualização nas normas para revalidação de diplomas e certificados médicos em função da edição da Resolução CNE/CES nº 001/2002, de 28/01/2003 e conseqüente revogação da Resolução nº 003/85 do então Conselho Nacional de Educação. A Indicação foi lida pela Srª Presidente e aprovada por unanimidade. Na seqüência de ASSUNTOS GERAIS, o Cons. Luiz Carlos Schmitz manifestou-se a respeito dos prazos de conclusão dos processos de reformas curriculares dos Cursos de Licenciatura em andamento na PROGRAD, em função de informações solicitadas pela SUPLAN com vistas a edição do Catálogo FURG 2003. O Cons. José Carlos dos Santos salientou que a par do trabalho realizado pela Comissão que presta assessoria à PROGRAD/SUPAP, a mesma atua também junto as Comissões de Curso. Lembrou que as Câmaras têm delegação de competência para análise de alterações curriculares. Os processos referidos só virão a plenário se as Câmaras assim entenderem. Após, o Cons. Mário Chim registrou suas dificuldades de acesso à Internet. Solicitou que as Convocações tenham uma metodologia de entrega diferente. Informou que deixou de comparecer a reuniões por não receber a tempo as convocações. Registrou, também, a precária situação de comunicação do setor que funciona no Saco do Justino. A seguir o Cons. Dário Lima relatou o fato de um estudante que acionará a FURG judicialmente em função de divulgação de informação errônea contida no Manual do Candidato e no Folder do Processo Seletivo. Consultada a Procuradoria Federal-FURG, foi sugestão da mesma que a Universidade editasse um documento de correção para salvaguardar a Instituição. A Consª Cleuza Almeida disse que um novo Edital seria a forma mais abrangente de se fazer esta correção. O Cons. José Carlos Santos informou ao plenário o número de candidatos inscritos e que a PROGRAD através da inscrição tem acesso aos endereços dos mesmos para a informação. Após, o Cons. José Carlos lembrou do prazo (10/11/2003) para encaminhamento de sugestões sobre a proposta do Projeto Político Pedagógico e que o mesmo encontra-se na página da FURG para consulta e envio de sugestões. A Consª Cleuza Almeida aproveitou esta oportunidade para justificar a ausência na última reunião que tratou do tema pois o grupo temático (engenharias e ciências exatas) estava participando de outra reunião (vagas) no horário. A Profª Elisabeth Feris prestou esclarecimentos ao plenário sobre a metodologia do trabalho de construção do Projeto Político Pedagógico. Solicitou a contribuição de todos, informando sobre a idéia de encaminhamento da proposta ainda este ano ao Conselho Universitário. Após, a Srª Presidente questionou se todos haviam recebido a segunda versão Ato Executivo nº 040/2003 que, por força da Portaria-MP nº 742 de 20/10/2003, antecipa para o dia 27/10/2003 as comemorações do Dia do Servidor Público. Em seqüência, reforçou convite para a solenidade de homenagem aos servidores aposentados dos anos de 2001-2002-2003 que será realizada no dia de hoje, as 15 horas, no Auditório "Prof. João Rocha" - PROPLAN, Campus Carreiros. Disse que a Administração iniciou esta prática de homenagem em agradecimento ao trabalho realizado por estes servidores à Instituição. Disse que a homenagem será feita aos servidores que se aposentaram até o dia 15/10/2003 e que em 2004 serão homenageados aqueles que se aposentarem a partir do dia 16/10/2003 e que esta Administração tem a expectativa de que as próximas administrações mantenham esta prática. Não havendo mais manifestações e nada mais havendo a tratar, a Srª Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pela Srª Presidente e por mim, Secretária da reunião.
Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry
PRESIDENTE
Elaine Maria Garcia Vianna
SECRETÁRIA