FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA 403
Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e três, após a reunião ordinária, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, extraordinariamente, sob a presidência da Profª Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry e com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Ausente o Cons. Carlos Alexandre Baumgarten Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Letras. Dando início à reunião, a Srª Presidente registrou a presença dos Conselheiros Substitutos, registrando o motivo da substituição: João Paes Vieira Sobrinho Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em Exercício (titular afastado para tratamento de saúde), Adriana Elisa Ladeira Pereira Coordenadora Substituta da ComCur de Matemática (titular em férias), Katia Teresinha Ott Tavares Respondendo pela ComCur de Enfermagem como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (titular e substituta em férias) e Carlos Prentice Hernandez Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (titular afastada a serviço da Universidade). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Justificou a ausência do Cons. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann Reitor e Presidente deste Conselho que se encontra em Brasília para audiências no Ministério da Pesca e Aqüicultura, Secretaria de Educação Superior e Secretaria Interministerial para os Recursos do Mar. Após, Após, a Srª Presidente submeteu a análise o único assunto da pauta contido no PARECER Nº 003/2003 DA 6ª CÂMARA CÂMARA MULTIDISCIPLINAR, Processo nº 23116.006698/2003-26, que trata de proposta de recomposição do Calendário Administrativo 2003-2004, encaminhada pelo Prof. Carlos Ademir Gonçalves de Lima Superintendente de Apoio Acadêmico. O processo teve como Relator o Cons. Roní de Azevedo e Souza que após análise da documentação que instrui o processo registrou na fundamentação de seu voto que na análise dos documentos verificou que foram alterados apenas os eventos/datas que, em face da paralisação, necessitaram de novas datas para o seu desenvolvimento adequado, permanecendo todos os demais inalterados. Emitiu seu voto por aprovar a proposta de alteração do Calendário Administrativo 2003-2004, conforme o anexo deste Parecer. O Parecer e a proposta foram lidos pelo Relator. Após a leitura a Srª Presidente colocou o assunto em discussão tendo o Cons. Celso Rodrigues manifestado-se a respeito dos períodos de exames que no seu entendimento não deveriam constar juntos pois caracterizam períodos de dois calendários distintos. O Cons. Marcos Amarante propôs que se estendesse o prazo de exames em um único período, de 16/12/2003 a 29/01/2004. O Prof. Angelo Maffissoni perguntou se havia sido feita uma análise se o desenvolvimento de dois calendários não iriam prejudicar os estudantes. Perguntou, também, se a existência destes dois calendários têm sustentação jurídica. O Cons. Marcos Amarante justificou sua proposta dizendo que a manutenção dos dois períodos de exames pode levar o estudante a realizar exames sem que tenha concluído o período de aulas. O Prof. Carlos Ademir G. de Lima, respondendo ao segundo questionamento do Prof. Angelo, disse que a definição do calendário de exames ficou a critério dos Departamentos e Comissões de Curso. O Cons. José Carlos dos Santos salientou que embora a proposta do Cons. Marcos Amarante seja conciliadora, deve-se levar em conta a realidade e a possibilidade de distorções. Ressaltou que a proposta da SUPAAc retrata a orientação do CONSUN, registrando sua posição pela manutenção da mesma. O Cons. Celso Rodrigues salientou que o Calendário Escolar foi estendido e aqui está se sobrepondo atividades. Disse que o ideal seria suprimir o período de exames proposto de 16/12/2003 a 16/01/2004 e considerar o período de 16 a 29/01/2004 período de exames para todas as disciplinas. O Cons. Luiz Carlos Schmitz disse que no seu entendimento o CONSUN não criou dois Calendários e sim convalidou as atividades realizadas no período de paralisação. O Cons. José Henrique Muelbert salientou que a idéia é adequar as atividades relativas ao período de paralisação dentro do período definido pelo Conselho Universitário. No seu entendimento deve ficar claro aos professores e estudantes, que não estão participando destas discussões e a proposta apresentada pela Câmara está clara e atende ao que foi determinado pelo CONSUN. O Cons. Mário Chim manifestou-se a respeito das conseqüências advindas de um período de paralisação. Salientou, após, que não é positivo para a Universidade distinguir a graduação da pós-graduação, lembrando que docentes da pós-graduação atuam também na graduação. Disse, também, que no Curso de Pós-Graduação o oferecimento de disciplinas em períodos condensados tem se mostrado eficiente. O Calendário Administrativo, no seu entendimento, não se adapta ao Pós-Graduação. Continuando, o Cons. Mário Chim disse que a nível e Pós-Graduação a decisão do CONSUN foi eficaz e atende suas expectativas. A presente proposta para estes Cursos é ineficaz. A Consª Cleuza Almeida concordou com as manifestações do Cons. José Henrique Muelbert e salientou que o CONSUN não suspendeu o Calendário Escolar e em conseqüência temos dois Calendários. Manifestou seu voto favorável a proposta da SUPAAc pois esclarece melhor os estudantes. O Cons. Celso Rodrigues disse que, no seu entendimento, olhando o Calendário pode-se ter diversas interpretações. Deixou registrado quais as indagações que serão feitas em um próximo movimento de paralisação. O Prof. Angelo lembrou que o fórum de debates de questões sindicais é a AProfUrg e não o COEPE. O Cons. Marcos Amarante propôs que fosse acrescentado no Calendário o dia 15/12/2003 como término do 2º semestre letivo para as disciplinas reiniciadas em 18/08/2003. A Câmara concordou. Em seqüência, o Cons. Marcos Amarante retirou sua proposta registrada anteriormente. O Cons. José Henrique Muelbert propôs que no período de 16/12/ a 16/01 a redação do evento fosse alterada para: "Período de exames para as disciplinas que iniciaram o segundo período letivo em 18/08/2003". A Câmara concordou com a proposta. O Cons. Schmitz registrou que acompanha a proposta inicial do Cons. Marcos no sentido de ter um único período de exames para todas as disciplinas, ou seja, de 16/12/2003 a 29/01/2004. Não havendo mais manifestações, a Srª Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada com 5 (cinco) votos contrários. Nada mais havendo a tratar, a Srª Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pela Srª Presidente e por mim, Secretária da reunião.
Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry
PRESIDENTE
Elaine Maria Garcia Vianna
SECRETÁRIA