Nº 403

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 403

Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e três, após a reunião ordinária, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, extraordinariamente, sob a presidência da Profª Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry e com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Ausente o Cons. Carlos Alexandre Baumgarten – Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Letras. Dando início à reunião, a Srª Presidente registrou a presença dos Conselheiros Substitutos, registrando o motivo da substituição: João Paes Vieira Sobrinho – Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em Exercício (titular afastado para tratamento de saúde), Adriana Elisa Ladeira Pereira – Coordenadora Substituta da ComCur de Matemática (titular em férias), Katia Teresinha Ott Tavares – Respondendo pela ComCur de Enfermagem como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (titular e substituta em férias) e Carlos Prentice Hernandez – Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (titular afastada a serviço da Universidade). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Justificou a ausência do Cons. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann – Reitor e Presidente deste Conselho que se encontra em Brasília para audiências no Ministério da Pesca e Aqüicultura, Secretaria de Educação Superior e Secretaria Interministerial para os Recursos do Mar. Após, Após, a Srª Presidente submeteu a análise o único assunto da pauta contido no PARECER Nº 003/2003 DA 6ª CÂMARA – CÂMARA MULTIDISCIPLINAR, Processo nº 23116.006698/2003-26, que trata de proposta de recomposição do Calendário Administrativo 2003-2004, encaminhada pelo Prof. Carlos Ademir Gonçalves de Lima – Superintendente de Apoio Acadêmico. O processo teve como Relator o Cons. Roní de Azevedo e Souza que após análise da documentação que instrui o processo registrou na fundamentação de seu voto que na análise dos documentos verificou que foram alterados apenas os eventos/datas que, em face da paralisação, necessitaram de novas datas para o seu desenvolvimento adequado, permanecendo todos os demais inalterados. Emitiu seu voto por aprovar a proposta de alteração do Calendário Administrativo 2003-2004, conforme o anexo deste Parecer. O Parecer e a proposta foram lidos pelo Relator. Após a leitura a Srª Presidente colocou o assunto em discussão tendo o Cons. Celso Rodrigues manifestado-se a respeito dos períodos de exames que no seu entendimento não deveriam constar juntos pois caracterizam períodos de dois calendários distintos. O Cons. Marcos Amarante propôs que se estendesse o prazo de exames em um único período, de 16/12/2003 a 29/01/2004. O Prof. Angelo Maffissoni perguntou se havia sido feita uma análise se o desenvolvimento de dois calendários não iriam prejudicar os estudantes. Perguntou, também, se a existência destes dois calendários têm sustentação jurídica. O Cons. Marcos Amarante justificou sua proposta dizendo que a manutenção dos dois períodos de exames pode levar o estudante a realizar exames sem que tenha concluído o período de aulas. O Prof. Carlos Ademir G. de Lima, respondendo ao segundo questionamento do Prof. Angelo, disse que a definição do calendário de exames ficou a critério dos Departamentos e Comissões de Curso. O Cons. José Carlos dos Santos salientou que embora a proposta do Cons. Marcos Amarante seja conciliadora, deve-se levar em conta a realidade e a possibilidade de distorções. Ressaltou que a proposta da SUPAAc retrata a orientação do CONSUN, registrando sua posição pela manutenção da mesma. O Cons. Celso Rodrigues salientou que o Calendário Escolar foi estendido e aqui está se sobrepondo atividades. Disse que o ideal seria suprimir o período de exames proposto de 16/12/2003 a 16/01/2004 e considerar o período de 16 a 29/01/2004 – período de exames para todas as disciplinas. O Cons. Luiz Carlos Schmitz disse que no seu entendimento o CONSUN não criou dois Calendários e sim convalidou as atividades realizadas no período de paralisação. O Cons. José Henrique Muelbert salientou que a idéia é adequar as atividades relativas ao período de paralisação dentro do período definido pelo Conselho Universitário. No seu entendimento deve ficar claro aos professores e estudantes, que não estão participando destas discussões e a proposta apresentada pela Câmara está clara e atende ao que foi determinado pelo CONSUN. O Cons. Mário Chim manifestou-se a respeito das conseqüências advindas de um período de paralisação. Salientou, após, que não é positivo para a Universidade distinguir a graduação da pós-graduação, lembrando que docentes da pós-graduação atuam também na graduação. Disse, também, que no Curso de Pós-Graduação o oferecimento de disciplinas em períodos condensados tem se mostrado eficiente. O Calendário Administrativo, no seu entendimento, não se adapta ao Pós-Graduação. Continuando, o Cons. Mário Chim disse que a nível e Pós-Graduação a decisão do CONSUN foi eficaz e atende suas expectativas. A presente proposta para estes Cursos é ineficaz. A Consª Cleuza Almeida concordou com as manifestações do Cons. José Henrique Muelbert e salientou que o CONSUN não suspendeu o Calendário Escolar e em conseqüência temos dois Calendários. Manifestou seu voto favorável a proposta da SUPAAc pois esclarece melhor os estudantes. O Cons. Celso Rodrigues disse que, no seu entendimento, olhando o Calendário pode-se ter diversas interpretações. Deixou registrado quais as indagações que serão feitas em um próximo movimento de paralisação. O Prof. Angelo lembrou que o fórum de debates de questões sindicais é a AProfUrg e não o COEPE. O Cons. Marcos Amarante propôs que fosse acrescentado no Calendário o dia 15/12/2003 como término do 2º semestre letivo para as disciplinas reiniciadas em 18/08/2003. A Câmara concordou. Em seqüência, o Cons. Marcos Amarante retirou sua proposta registrada anteriormente. O Cons. José Henrique Muelbert propôs que no período de 16/12/ a 16/01 a redação do evento fosse alterada para: "Período de exames para as disciplinas que iniciaram o segundo período letivo em 18/08/2003". A Câmara concordou com a proposta. O Cons. Schmitz registrou que acompanha a proposta inicial do Cons. Marcos no sentido de ter um único período de exames para todas as disciplinas, ou seja, de 16/12/2003 a 29/01/2004. Não havendo mais manifestações, a Srª Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada com 5 (cinco) votos contrários. Nada mais havendo a tratar, a Srª Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pela Srª Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

PRESIDENTE

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA