Nº 400

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 400

Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e três, às oito horas, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão sob a presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Estiveram ausentes os Conselheiros: Adriana Kivanski de Senna - Coordenadora da ComCur de História e o Prof. Angelo Fortini – convidado, representante da APROFURG. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros Substitutos, registrando o motivo da substituição: Profª Aimée Bolaños – Coordenadora Substituta da ComCur de Pós-Graduação em Letras (titular afastado a serviço da Universidade) e Katia Ott Tavares – Respondendo pela ComCur de Enfermagem como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (titular afastada a serviço da Universidade e substituta em férias). Ambas participam da reunião com direito a voz e voto. Registrou, ainda, a presença da Profª Marta Vaz – Coordenadora Substituta da ComCur de Pós-Graduação em Enfermagem que participou da reunião com direito a voz, tendo em vista que o titular encontra-se em atividade na Instituição. O Sr. Presidente apresentou os Professores Carlos Rodrigues Rocha e Claudinei Terra Brandão, os quais passam a integrar os Conselhos Superiores na qualidade de Supervisor Pedagógico do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati" e Coordenador da ComCur de Ciências Contábeis, respectivamente. Justificou a ausência da Consª Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry – Vice-Reitora que se encontra em férias e do Prof. Humberto Camargo Piccoli - Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento afastado para tratamento de saúde. Após, o Sr. Presidente submeteu a análise o PARECER Nº 004/2003 DA 3ª CÂMARA – CÂMARA DE ENGENHARIAS, Processo nº 23116.006527/2003-05, que trata de proposta de alteração na Deliberação nº 066/96-COEPE que dispõe sobre os pedidos de revisão de provas e tarefas escritas, com o objetivo de suprimir do caput do artigo 7º a expressão "reduzir", com base no Parecer da Procuradoria Federal-FURG nº 006/2003. O Processo teve como Relatora a Consª Cleuza Ivety Ribes de Almeida. Após análise da documentação que instrui o processo, a Relatora fundamentou seu voto com base no Regimento Geral e na própria Deliberação nº 066/96, conforme expresso no Parecer e emitiu seu voto por não acatar a determinação do Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e não alterar o caput do artigo 7º da Deliberação nº 066/96-COEPE. O Parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e o Cons. Luiz Carlos Schmitz manifestou-se a respeito do parágrafo 2º do art. 7º, salientando que esta seria a oportunidade de discussão do mesmo. Relatou fato ocorrido quando de sua participação de uma Banca Revisora. A Consª Cleuza Almeida salientou que a Banca não pode revisar critérios e sim gabarito (conteúdo). Com relação a análise em questão, o Cons. José Carlos dos Santos informou que, para dirimir dúvidas quanto a questão legal do ponto de vista do Direito Administrativo, fez consulta à Procuradoria Federal - FURG. Recebeu a informação que não existe nenhum fórum legal que diga que um grau não passa ser reduzido. É entendimento do Procurador que a redução do grau, se houver, deverá ser registrada em Ata pela Banca. Salienta, também o Procurador, que à luz do bom Direito há consenso quanto a não penalizar o reivindicante. O Sr. Presidente manifestou-se sobre a posição do Conselho Departamental a respeito do assunto. Informou que o encaminhamento à Procuradoria Federal - FURG para parecer sobre o tema, foi feito com o objetivo de evitar a interposição de recursos junto a Procuradoria Geral - Federal que viesse causar problemas de ordem legal para a Instituição. O Cons. Mario Chim disse que não vê nenhum benefício em manter na Deliberação a possibilidade de redução de nota. Disse que realizou vários revisões de prova e nunca reduziu nota. Disse, também, que na correção da prova há possibilidade de ajuste da nota por parte do docente quando o mesmo utiliza critérios subjetivos. Manifestou-se favorável à posição da Procuradoria Federal - FURG. A Consª Cleuza Almeida disse que a revisão de prova faz parte do processo educativo. Salientou que se o docente usou critérios subjetivos, o mesmo deve dar conhecimento à Banca Revisora. A possibilidade da redução do grau deve ser levada ao conhecimento do estudante. O Cons. Celso Rodrigues registrou que a partir da solicitação de revisão de prova, a Banca Revisora passa a ser responsável pelo processo e o mesmo não pode ser banalizado. O equilíbrio do processo está na revisão da nota. O Cons. Luiz Carlos Krug manifestou-se para dizer que a questão do eventual erro deve ser apontada e, no seu entendimento não é uma questão vista no Direito Administrativo. A Consª Vanessa Caporlíngua disse que o recurso visa o interesse do benefício, no caso o benefício do estudante. Falou que as normas estão reguladas de acordo com o interesse da sociedade e se existem os princípios reguladores é porque a sociedade assim os exige. Manifestou sua posição contrária ao voto da Relatora. A Consª Cleuza Almeida disse que não aceita que se use o termo "pena" quando se trata de alteração de grau. Disse que a revisão de prova é feita de acordo com a solicitação do estudante e este tem conhecimento das possibilidades de redução do grau de sua prova. Disse também que não acredita que a Banca ao constatar um erro na correção irá mantê-lo. O Prof. Carlos Ademir Lima disse que não entende que o estudante ao solicitar revisão de prova esteja pleiteando um aumento de nota. Disse também que o processo de revisão de prova está centrado no processo educativo da avaliação do docente. Salientou que o seu objetivo não é beneficiar nem punir o estudante e sim ministrar aulas dentro de suas condições. O Cons. Celso Rodrigues salientou o cuidado que o docente deve ter com os procedimentos de avaliação utilizados. O estudante não deve banalizar o processo de revisão e deve vislumbrar a possibilidade de prejuízo se solicitar revisão de prova de maneira irresponsável. O Cons. Mário Chim disse que no seu entendimento reduzir a nota de alguém que está pleiteando benefícios, representa penalidade. Registou suas dúvidas em relação a prova, pois considera um reflexo de momento. Disse que não considera útil pressupor a possibilidade de redução de grau. O Cons. Luiz Carlos Schmitz encaminhou para a abertura de um debate que envolva a questão da avaliação. Registrou que lamentava a ausência de estudantes neste debate. A Consª Vanessa Caporlíngua manifestou-se dizendo que os princípios aos quais se referiu anteriormente são os princípios constitucionais. A Consª Cleuza Almeida salientou que o processo de revisão de prova é um processo educativo e nada tem a ver com recurso. O Cons. Celso Rodrigues disse que o processo civil nada tem a ver com o processo acadêmico. Ressaltou mais uma vez a responsabilidade que os estudantes devem ter com o processo de revisão de prova. O Cons. Luiz Carlos Krug manifestou-se a respeito dos critérios de avaliação definidos pelo docente que, no seu entendimento, também faz parte da atribuição do grau. Após, o Sr. Presidente manifestou-se a respeito da conclusão do voto da relatora, salientando que o encaminhamento da Presidência deste Conselho foi no sentido de proposta e que em nenhuma ocasião a Presidência encaminhou determinação a este Conselho, propondo a substituição da expressão "determinação" por "proposta". A Câmara aceitou a proposta. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo a mesma sido aprovada com 6 (seis) votos contrários. PARECER Nº 002/2003 DA 6ª CÂMARA – CÂMARA MULTIDISCIPLINAR, Processo nº 23116.006521/2003-20, que trata de proposta do Edital do Processo Seletivo 2004. O processo teve como Relator o Cons. Roní de Azevedo e Souza que após análise detalhada da proposta e das justificativas apresentadas pela PROGRAD, emitiu seu voto por aprovar o Edital do Processo Seletivo 2004. O Parecer e a proposta foram lidos pelo Relator. Durante a leitura, o Relator substituiu a folha 3 do Parecer, na qual foram feitas as seguintes correções: Edital 2003 - Curso de Licenciatura Plena em Artes Visuais - Código correto 203, número de vagas correto 30; Edital 2004 - Curso de Geografia Bacharelado - Duração (anos) correta 5; Edital 2004 - Curso de Geografia - Licenciatura - Duração (anos) correta 5; Edital 2003 - Curso de Pedagogia - Habilitação Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Código correto 235. Após a leitura do Parecer, o Relatou passou à leitura da proposta do Edital durante a qual foram anotados os destaques. Concluída a leitura o Sr. Presidente passou a palavra ao Cons. Luiz Carlos Schmitz que solicitou destaque no item 3.1. O Cons. Schmitz manifestou-se pontualmente sobre a taxa de inscrição. Resgatou sua posição contrária registrada em outras oportunidades neste Conselho, por ser esta uma Universidade pública. Registrou seu voto de confiança ao trabalho realizado pela COPERVE. Encaminhou por um futuro debate sobre a cobrança de taxa de inscrição no Processo Seletivo. Registrou, ainda, que considera o valor da taxa elevado em função dos salários atuais. O Cons. José Carlos dos Santos prestou informações sobre os indicadores utilizados na definição da taxa de inscrição no Processo Seletivo como: recursos utilizados para pagamento com o pessoal que trabalha durante o Processo Seletivo, em sua maioria estudantes; manutenção dos mesmos valores pagos aos fiscais e à equipe de correção de provas e valor pago à ocupação das escalas, fixo em R$ 4,00 por candidato. O Sr. Presidente informou que os recursos arrecadados no Processo Seletivo 2003, foram destinados para a construção da Casa do Estudante. O Cons. Schmitz reafirmou a necessidade de futura discussão sobre o Processo Seletivo. No item 4.3.6, por sugestão do Cons. Luiz Carlos Krug, foi acrescentado no final do texto "ano base 2002". Item 6.2 - O Cons. Schmitz registrou que no futuro debate sobre o Processo Seletivo, deve ser incluído os parâmetros curriculares nacionais. A Profª Elisabeth Feris informou sobre pesquisas feitas nas escolas sobre esta questão, as quais ainda não têm definição sobre o assunto. No Quadro Cursos, o Cons. Schmitz questionou porque o Curso de Física não realizará o Processo Seletivo separado, a exemplo das demais Licenciaturas. O Cons. José Carlos dos Santos informou que já existe a diferenciação dos Cursos de Física. Disse que houve um debate na ComCur de Física a respeito do assunto e a mesma, dentro de sua autonomia, decidiu manter a situação atual do Curso. O Cons. Luiz Almeida, em função das manifestações, procedeu a leitura da Ata da reunião da ComCur de Física onde foi tratado o assunto. O Cons. Schmitz registrou a necessidade da participação dos professores do Curso de Física no Grupo PANGEA. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou a proposta da Câmara em votação, tendo a mesma sido aprovada com 1 (um) voto contrário. O Cons. Schmitz declarou seu voto contrário a proposta da Câmara por entender que os custos com o Processo Seletivo deveriam ser repostos pela União, sendo contra, portanto, pela cobrança de taxa de inscrição. Em ASSUNTOS GERAIS, o Sr. Presidente colocou a análise a Indicação do Cons. José Carlos dos Santos que trata de proposta de composição da Comissão Permanente do Vestibular, cujo mandato findou em 31 de maio de 2003. Propôs a seguinte composição para homologação por parte do COEPE: Elisabeth Schmidt Feris, Carmen Barbosa Dorvil, Raul Torres de Bem Júnior e Maurício de Mello Garim. A Indicação foi lida por seu autor e recebeu aprovação unânime. Dando continuidade a Assuntos Gerais, o Sr. Presidente prestou as seguintes informações, sobre a Proposta de Emenda Constitucional 40 que trata da Reforma da Previdência: - informou que o relator da PEC 40 Dep. Pimentel e o Presidente da Câmara Dep. João Paulo Cunha mostraram interesse em discutir a proposta; em relação ao teto salarial de R$ 17.170,00 não há conflito; a questão do direito adquirido, segundo o relator está assegurado; quanto a situação dos pensionistas após a aprovação da proposta, há a possibilidade de manter as regras hoje vigentes; quanto a progressão funcional dos aposentados e aposentáveis até a promulgação da Lei, ainda não há definição; o percentual de redução salarial previsto na proposta para os casos de aposentadoria após a aprovação da Lei e antes de completar o tempo de contribuição ou a idade, poderá ser reduzido de 5% para 2% por ano; cálculo da aposentadoria - Como não há parâmetros de cálculo anterior a 1991, a possibilidade é que seja considerado a partir de 1994; Contribuição dos inativos - não era intenção do Governo incluir na proposta, a inclusão da contribuição dos inativos foi exigência dos Governadores. O Sr. Presidente prestou informações, ainda, sobre: Vagas Docentes - das 2000 vagas liberadas pelo Governo, coube à FURG 37 vagas para docentes de 3º Grau e 01 vaga para professor de 1º e 2º Graus que resultaram de indicadores gerenciais da FURG; vagas para Técnicos - coube à FURG 22 vagas de nível médio e 6 vagas de nível superior e a idéia é utilizá-las nas atividades-fim da Universidade; Orçamento - informou sobre as reivindicações feitas junto à Secretaria de Planejamento e Orçamento do MPOG e da possível liberação de duodécimos de imediato. Disse que há, ainda, a emenda ANDIFES no valor de R$ 80.000.000,00 mas que necessita de complementação; Extensão - informou sobre a possibilidade de liberação de editais do MEC para projetos vinculados a área de alfabetização no valor de R$ 4.500.000,00. A seguir, o Cons. Luiz Almeida trouxe para reflexão do Conselho a leitura do art. 53, Parágrafo único, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que diz: "Art. 53 No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: Parágrafo único – Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis sobre: V – contratação e dispensa de professores". No seu entendimento, salvo melhor juízo, direciona à decisão do COEPE. Registrou a necessidade de análise no encaminhamento das contratações. Após, o Cons. Roní Souza solicitou informações sobre a divulgação do MEC da liberação de contratos temporários. O Sr. Presidente informou que estas contratações são direcionadas à Esplanada dos Ministérios para suprir deficiências de pessoal daquele órgão. Em seqüência, o Cons. Schmitz registrou a necessidade de discussão de questão ética na Universidade relacionada com as despesas fixas da Instituição, dando como exemplo o devido uso do telefone. Após, por solicitação do Cons. Luiz Eduardo, o Sr. Presidente prestou esclarecimentos sobre o encaminhamento que é dado junto ao CODEP para distribuição de vagas docentes. A Consª Cleuza Almeida registrou sua proposta, como forma de contemporizar, para que a distribuição final de vagas docentes seja feita pelo CONSUN. O Cons. José Carlos dos Santos deu conhecimento do trabalho realizado pela Comissão de Alocação de Vagas junto aos Departamentos e Comissões de Curso de Graduação. O Cons. Luiz Eduardo solicitou a participação na Comissão de representação dos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação. Registrou-se que às 11h30min os Conselheiros Luiz Carlos Krug e Carla Teresinha do Amaral Rodrigues retiraram-se da reunião. Não havendo mais manifestações e nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA