FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA 399
Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e três, às catorze horas, reuniu-se, extraordinariamente, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão sob a presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Estiveram ausentes os Conselheiros: Carlos Rodrigues Rocha Supervisor Pedagógico do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati", Frederico Boffo Coordenador da ComCur de Medicina, Carlos André Veiga Burkert Coordenador da ComCur de Engenharia de Alimentos, Rogério Piva da Silva Coordenador da ComCur de Ciências Contábeis e Roní de Azevedo e Souza Coordenador da ComCur de Administração. Esteve ausente, também, o Prof. Angelo Fortini Maffissoni convidado, representante da AProfURG. Dando início a reunião, o Sr. Presidente registrou a presença da Profª Aimée Bolaños Coordenadora Substituta da ComCur de Pós-Graduação em Letras (titular afastado a serviço da Universidade) que participou da reunião com direito a voz e voto. Após, o Sr. Presidente submeteu a análise o PARECER Nº 007/2003 DA 5ª CÂMARA CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, Processo nº 23116.006302/2003-41, que trata de proposta de alteração curricular nos cursos de Geografia Licenciatura e Bacharelado. O Processo teve como Relatora a Consª Cleusa Helena Guaita Peralta que, na Fundamentação de seu voto detalhou a proposta apresentada e votou favoravelmente à mesma conforme expresso no presente Parecer. O Parecer foi lido pela Relatora. Durante a leitura do Parecer, foram feitas correções e acréscimos ao mesmo: acréscimo do item 14 na relação de documentos onde constará o Parecer nº 003/2003 da Câmara de Graduação, Extensão e Administração do Departamento de Oceanologia o qual será apensado ao Processo; no Parecer como um todo, onde se lê "práticas de ensino" leia-se "práticas pedagógicas"; registrou-se que o Sistema de Avaliação das disciplinas da base comum, será determinado posteriormente; na disciplina Geografia do Município do Rio Grande será aplicado o Sistema de Avaliação II e no caráter da disciplina, onde consta a Formação Profissional Geral, passa a constar Formação Específica; as disciplinas optativas serão oferecidas no 10º semestre ao Curso de Geografia Bacharelado e no 7º semestre ao Curso de Geografia Licenciatura; o caráter da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso foi alterado para "obrigatório Formação Profissional Geral Licenciatura e Bacharelado"; na Ementa da disciplina Geomorfologia do Quaternário, o termo "Quaternário" foi substituído por "Quinário"; o pré-requisito da disciplina Estágio em Geografia foi alterado para Didática; a disciplina Educação de Jovens e Adultos, item 11 do voto, passa a fazer parte do item 6 e os demais itens do votos serão renumerados; foi incluído "caráter obrigatório" nas características da disciplina de Introdução à Física; os pré-requisitos da disciplina Meteorologia e Climatologia Básica foram alterados para: Elementos de Matemática, Introdução à Inferência Estatística e Introdução à Física; os pré-requisitos da disciplina Cartografia Temática foram alterados para: Elementos de Matemática, Introdução à Inferência Estatística, Noções de Cartografia Básica e Introdução à Física; no caráter da disciplina Planejamento Urbano, a expressão "Formação Específica" foi substituída por "Formação Profissional Geral"; foi incluída, ainda no item 7, a disciplina Geoquímica Básica, com as seguintes características: Lotação: Departamento de Geociências, Código: a determinar, Duração: semestral, Carga Horária Total: 60 horas teóricas, Carga Horária Semanal: 4 horas, Créditos: 4, Caráter: optativo Formação Profissional Geral Bacharelado, Sistema de Avaliação: I, Localização no QSL: 10º período, Ementa: Definições e história da geoquímica. Composição e evolução do universo. Classificação geoquímica dos elementos. Química da atmosfera, biosfera e hidrosfera. Intemperismo; Item 9 no caráter das disciplinas Solos, Topografia I e Topografia II o termo Formação Profissional Específica foi substituído por Formação Específica; Item 10 registrar o código 05022 para a disciplina Geografia Econômica; Item 12 alterar as seguintes características da disciplina Elementos de Matemática: Carga Horária Total 180 horas teóricas, Carga Horária Semanal - 6 horas, Créditos 12; Item 14 suprimir a disciplina Tópicos Especiais; Item 15 Plano de Implantação das Disciplinas Licenciatura alterar o nomenclatura da disciplina Noções de Cartografia Básica para Noções Básicas de Cartografia 1º semestre de 2004, no 2º semestre de 2005, alterar o nomenclatura da disciplina Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos para Educação de Jovens e Adultos; Plano de Implantação das Disciplinas Bacharelado - 1º semestre de 2004 alterar o nomenclatura da disciplina Probabilidade e Estatística Aplicada à Geografia para Introdução à Inferência Estatística, no 2º semestre de 2004, alterar a nomenclatura da disciplina Física para Geografia para Introdução à Física; no Item 16, proceder as seguintes alterações no Plano de Equivalência das Disciplinas de Licenciatura: registrar 4 créditos para a disciplina de Teoria da Geografia; suprimir do quadro as seguintes disciplinas: Ecologia Fundamental, Geografia da População, Hidrografia, Biogeografia, Astronomia Descritiva, Geografia Agrária, Geografia Urbana, Geomorfologia, Regionalização do Espaço Mundial, Tópicos Especiais, Projeto em Geografia, Antropologia da Pesca, Sociologia I, Introdução à Filosofia, Antropologia, Estatística Descritiva, Língua Espanhola Instrumental I, Língua Espanhola Instrumental II, Língua Inglesa Instrumental I, Língua Inglesa Instrumental II, Língua Francesa Instrumental I, Língua Francesa Instrumental II; proceder as seguintes alterações no Plano de Equivalência das Disciplinas de Bacharelado: registrar 4 créditos para a disciplina de Teoria da Geografia, suprimir do Plano as seguintes disciplinas: Geologia Geral, Ecologia Fundamental, Geografia da População, Hidrografia, Biogeografia, Astronomia Descritiva, Geografia Agrária, Geografia Urbana, Geomorfologia, Tópicos Especiais, Projeto em Geografia, Antropologia da Pesca, Sociologia I, Introdução à Filosofia, Antropologia, Língua Espanhola Instrumental I, Língua Espanhola Instrumental II, Língua Inglesa Instrumental I, Língua Inglesa Instrumental II, Língua Francesa Instrumental I, Língua Francesa Instrumental II, Topografia I, Topografia II, Solos, Introdução ao Sensoriamento Remoto, Sistemas de Informações Geográficas, Planejamento Regional, Geografia do Rio Grande do Sul e Poluição Ambiental; suprimir da proposta os itens 20 e 22; registrar determinação ao Departamento de Oceanografia e à Comissão de Curso de Geografia para que apresentem até 21/10/2003 a ementa da disciplina Poluição e Química Ambiental; corrigir para 2985 horas a carga horária das disciplinas obrigatórias do Curso de Geografia Licenciatura; incluir o tempo de integralização mínimo de conclusão dos Cursos em 5 anos e máximo em 9 anos; incluir item ampliando o número de vagas em cada Curso de 20 para 25 vagas e incluir item definindo o regime acadêmico de matrícula por disciplina para ambos os Cursos, com funcionamento no turno da noite. Na continuidade da análise da proposta o Cons. José Carlos dos Santos registrou um voto de louvor à ComCur de Geografia e à Relatora pelo trabalho realizado. Disse que depois do trabalho apresentado pela ComCur e pela Câmara, entende que o Conselho e suas Câmaras devem fazer uma revisão na metodologia de analise dos processos de alterações curriculares. Após, a Consª Marisa Porto justificou o não oferecimento da disciplina de Produção Textual por parte do DLA, em função do número reduzido de docentes e do grande número de cursos atendido pelo DLA e até que se tenha recursos humanos para o atendimento aos cursos não tem como oferecer as referidas disciplinas. O Cons. Celso Rodrigues lembrou que todos os Cursos que estão passando por reformulação curricular neste momento necessitam de disciplinas do DLA. O Cons. José Carlos dos Santos disse que a Comissão que trabalha na distribuição de vagas, levará em consideração a visão institucional e proporá ao CODEP que sejam contempladas estas situações. O Cons. Mario Chim sugeriu que fosse suprimido do 1º parágrafo da Fundamentação a referência da ausência de encaminhamento do documento de oferecimento da disciplina de Poluição e Química Ambiental. A Consª Cleusa Peralta salientou que não gostaria de alterar a fundamentação de seu voto pois na realidade a Ata não chegou à Câmara, o que foi encaminhado à mesma foi o Parecer da Câmara de Graduação, Extensão e Administração do Departamento de Oceanografia, que será apensado ao Processo. O Cons. José Henrique Muelbert registrou que em nenhum momento discutiu-se os objetivos do Curso. O Cons. Celso Rodrigues salientou a questão filosófica dos cursos faz parte do projeto do mesmo e não é parte integrante do Parecer. O Cons. Marcos Amarante salientou que a questão da discussão do perfil profissional e dos objetivos dos cursos ficou contemplada com a proposta feita pelo Cons. Luiz Carlos Schmitz, a qual será atendida o mais rápido possível. O Sr. Presidente registrou que ao longo dos anos, a prática do Conselho centrou-se na análise estrutural dos Cursos, entretanto pelas discussões ocorridas este Conselho poderá alterar sua prática de análise. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou a proposta da Câmara em votação, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada. Registrou-se duas abstenções. PARECER Nº 008/2003 DA 5ª CÂMARA CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, Processo nº 23116.006457/2003-87, que trata de proposta de extinção e oferecimento de Cursos de Pedagogia. A proposta prevê a extinção do Curso de Pedagogia Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio Modalidade Normal e o oferecimento do Curso de Pedagogia Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no turno da noite. O processo teve como Relatora a Consª Marisa Porto do Amaral. A Relatora após análise dos argumentos que justificam a proposta expressou na Fundamentação de seu voto que as diretrizes curriculares dos Cursos de Formação de professores exigem a adaptação dos mesmos até 2004. Considerando estas exigências a ComCur de Pedagogia vem trabalhando neste sentido, buscando a melhoria para a formação profissional de seus egressos, o que implica em alterações dos cursos em atividade. A tendência em extinguir os Cursos de Formação de Professores em Nível Médio e o oferecimento de disciplinas que contemplem a Educação de Jovens e Adultos que tiveram acesso ou não puderam continuar seus estudos em idade própria, levou a ComCur de pedagogia a alterar seu Curso de Pedagogia anos Inicias do Ensino Fundamental Manhã e oferece-lo à noite, o que garantirá um maior acesso de alunos nesse último turno. Expressou, ainda a Relatora que, mesmo com a não inclusão das alterações previstas para o Curso de Pedagogia, ser de parecer favorável de que este fato não deve interromper os trâmites, uma vez que o objeto do presente processo afeta diretamente o Processo Seletivo 2004. Emitiu seu voto pela extinção do Curso de Pedagogia Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio Modalidade Normal e pelo oferecimento, no turno da noite do Curso de Pedagogia Anos Iniciais do Ensino Fundamental. O Parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão a Consª Cleuza Almeida sugeriu alteração no voto que ficaria com a seguinte redação: "A Relatora vota pelo não oferecimento do Curso de Pedagogia Habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio Modalidade Normal e pelo oferecimento também no turno da noite do Curso de Pedagogia Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a partir do 1º semestre de 2004. A Consª Silvana Zasso informou que as alterações do Curso já foram encaminhadas à SUPAP. Informou também que houve um trabalho de construção de uma proposta de um Curso de Educação de Jovens e Adultos não apenas para atender a demanda de trabalho, entretanto a ComCur optou por oferecer o curso de Pedagogia Anos Iniciais do Ensino Fundamental à noite, com algumas alterações em sua estrutura curricular. Colocou-se a disposição para qualquer esclarecimento ao projeto que já se encontra na SUPAP. O Cons. Jorge Almeida solicitou que fosse acrescentado ao voto o prazo para encaminhamento das alterações, a exemplo dos demais cursos. A Câmara concordou. O Cons. José Carlos dos Santos salientou que sendo esta a última proposta de alteração curricular na pauta, aproveitava a oportunidade para ressaltar o trabalho realizado pela Comissão de apoio à SUPAP, fazendo um agradecimento especial aos seus membros: Eva Lizety Ribes, Adilson Scott Hood do Amaral e Leila Mara Costa Valle. Agradeceu também o trabalho realizado pelas Comissões de Curso. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou a proposta da Câmara em votação, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 004/2003 DA 1ª CÂMARA CÂMARA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA, Processo nº 23116.006184/2003-71, que trata de recurso interposto pela estudante do Curso de Matemática SIMONE ALEXANDRA DUTRA DIAS contra decisão da ComCur de Matemática que a enquadrou no processo de Jubilação. O processo teve como Relator o Cons. Luiz Carlos Krug que na análise da documentação que instrui o processo constatou que as razões apresentadas pela estudante no presente recurso, são as mesmas já examinadas pela ComCur de Matemática, não havendo fato novo que pudesse dar margem a dúvida sobre o acerto da decisão tomada anteriormente. Emitiu seu voto por negar provimento ao recurso interposto pela estudante SIMONE ALEXANDRA DUTRA DIAS, matrícula 24743, mantendo a decisão da Comissão de Curso de Matemática que não renovou sua matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico. Em vista do voto do Relator ter sido aprovado com 3 (três) votos favoráveis e (1) um voto contrário, com o registro de 2 (duas) abstenções, a Câmara decidiu encaminhar ao plenário do COEPE para decisão final. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. Luiz Carlos Krug manifestado-se para salientar que o encaminhamento deste recurso ao plenário do COEPE, tira o direito da estudante de recorrer com apresentação de novos fatos. Salientou, ainda, a necessidade de discutir as decisões que estão sendo tomadas em relação a Jubilação. O Cons. Celso Rodrigues disse que não entende que a decisão do COEPE em dar competência às Câmaras tenha sido a criação de uma nova instância. O Cons. Krug entende que em dois casos semelhantes teremos duas decisões diferentes. Um estudante poderá recorrer com fatos novos e outro dependerá de uma instância que é o CONSUN necessitando de dois terços dos votos favoráveis de seus membros. Cons. Luís Almeida registrou seu desconforto com o critério atual, relatando sua posição junto à Câmara e sua opinião de que poderia ser dada mais uma oportunidade a estudante. O Prof. Carlos Ademir de Lima relatou a situação acadêmica da estudante. O Cons. Luiz Carlos Schmitz concordou com esta última manifestação do Cons. Luiz e disse que na Câmara manifestou sua posição de socializar esta situação junto ao plenário. Lamentou a ausência dos estudantes neste plenário, tendo sido informado pelo Sr. Presidente que os estudantes não tem representação neste Conselho pela falta de indicação do DCE. O Cons. Mário Chim disse que a Câmara não teve consenso para decidir sobre este processo. Falou da situação da estudante que não teve possibilidade de matricular-se no início do ano em função da legislação. Disse, ainda, que não tinha maior envolvimento com os processos de Jubilação. No seu entendimento a única diferença entre os dois casos é que a estudante conseguiu aprovar uma disciplina. Relatou o desencadeamento dos processos de Jubilação nos dois casos. Ressaltou que o objetivo de trazer esta discussão ao plenário foi única e exclusivamente para desencadear a discussão sobre a legislação sobre Jubilação. O Sr. Presidente informou que a reunião do Gabinete do COEPE deu-se concomitantemente à reunião da Câmara, e, no Gabinete foi levantado pela Cons. Cleuza Almeida de que se fossem encaminhados os dois processos para análise do COEPE. A Consª Cleuza Almeida salientou que os recursos de Jubilação não estão relacionados nas competências das Câmaras para decisão. O Sr. Presidente lembrou que na reunião do Gabinete do COEPE na ocasião da distribuição destes processos ficou acordado que aqueles assuntos que tivessem jurisprudência do COEPE, os mesmos seriam resolvidos pela Câmara. O Cons. Krug disse que este posicionamento confirma que este processo não deveria ter vindo ao plenário. O Cons. Mário Chim fez uma ampla defesa pela não Jubilação da estudante e no seu entendimento a Câmara não tomou posição sobre o assunto por dúvidas que surgiram quanto a situação acadêmica da mesma. O Cons. Krug discordou dizendo que a Câmara tomou decisão, com três votos a favor do voto do relator. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo a mesma sido aprovada. Registrou-se 3 abstenções. PARECER Nº 004/2003 DA 4ª CÂMARA CÂMARA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, Processo nº 23116.006382/2003-34, que trata de recurso interposto pelas estudantes do Curso de Direito CAROLINE MILANO FRITZEN e RAFAELA AZEVEDO contra decisão do Pró-Reitor de Graduação que indeferiu a solicitação de mudança de turno. A Relatora, Consª Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, após análise da documentação que instrui o processo, ressaltou na Fundamentação de seu Voto o que prevê a Deliberação nº 023/89-COEPE que trata das vagas nos Cursos de Graduação e do controle das mesmas nos Cursos da FURG. Salientou, ainda, que em contato com a Coordenadora do Curso de Direito tomou conhecimento da inexistência de vagas para, entre outras situações, mudança de curso e turno, tendo outros estudantes recebido indeferimento de suas solicitações. A Relatora registrou que esta trata-se de uma situação excepcional na qual se configura uma permuta de turno e não numa troca de turno individual, não se enquadrando no que se refere a legislação da FURG que trata do tema e, independente de vaga, já que existe uma dupla coincidência de interesses. As estudantes estão cursando o mesmo ano do Curso e esta permuta não iria alterar o número de vagas existente nos Cursos, não acarretando nenhum prejuízo ao bom andamento do mesmo, às estudantes interessadas, nem aos demais estudantes do Curso. Na conclusão, emitiu seu voto por: 1º - indeferir o pedido de mudança de turno individual, por não cumprir o Calendário Administrativo 2003-2004 e 2º - dar provimento ao recurso de permuta de turno como uma situação excepcional, independente do Calendário Administrativo 2003-2004, conforme Fundamentação. A Câmara aprovou o voto da Relatora e decidiu encaminhar a decisão final ao plenário, por entender que o presente recurso não se enquadra nas competências das Câmaras. O Parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo a Consª Cleuza Almeida ressaltado que esta situação representa um caso grave em uma IFES em que todos devem ter a mesma modalidade de ingresso. Lembrou que já foi discutido neste Conselho inúmeros casos de estudantes que solicitaram troca de turno tendo sido negado por falta de vaga. Encaminhou sua posição contrária ao 2º item do voto. O Prof. Carlos Ademir de Lima lembrou que na Instituição não existe a situação de permuta. A Consª Carla Teresinha Rodrigues informou que a Câmara decidiu encaminhar a decisão ao Conselho, tendo em vista que esta situação é diferenciada e não está entre aquelas que podem ser decididas pela Câmara. O Sr. Presidente disse que não se pode confundir um critério simples de permuta que é de fácil decisão, entretanto esta é uma Instituição Pública onde não existe o ato de permuta de vaga. Encaminhou pela supressão do 2º item do voto. O Cons. José Carlos dos Santos lembrou ainda que esta situação não é mudança de turno e sim de curso. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da mesa, tendo a mesma recebido aprovação unânime. Por proposta da Consª Cleuza Almeida, aprovada pela Câmara, o voto da Relatora passou a ter a seguinte redação: "Negar provimento ao recurso interposto pelas estudantes do Curso de Direito, Caroline Milano Fritzen, matrícula nº 30086 e Rafaela Azevedo Otero, matrícula nº 30109". Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE
Elaine Maria Garcia Vianna
SECRETÁRIA