Nº 398

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 398

Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e três, às oito horas, reuniu-se, extraordinariamente, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão sob a presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Estiveram ausentes os Conselheiros: Carlos Rodrigues Rocha – Supervisor Pedagógico do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati" e Frederico Boffo – Coordenador da ComCur de Medicina. Registrou a presença da Profª Aimée Bolaños – Coordenadora Substituta da ComCur de Pós-Graduação em Letras (titular afastado a serviço da Universidade) que participou da reunião com direito a voz e voto. Registrou, ainda, a presença da Profª Myriam de Las Mercedes Salas Mellado que representou a ComCur de Engenharia de Alimentos como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur e participou da reunião com direito a voz, tendo em vista que o titular encontrava-se em atividade na Instituição. Após, o Sr. Presidente submeteu a análise o PARECER Nº 003/2003 DA 1ª CÂMARA – CÂMARA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, EXATAS E DA TERRA, Processo nº 23116.006396/2003-58, que trata de proposta de alteração curricular do Curso de Química - Licenciatura - Habilitação Ciências. A proposta prevê mudança na estrutura do curso, apresentando um novo Quadro de Seqüência Lógica (QSL 087104) em que consta um Módulo Articulador do Pensamento Químico e um Módulo Articulador do Pensamento do Professor, suprimindo disciplinas com ênfase em Ciências do elenco de disciplinas obrigatórias e mantendo algumas dessas disciplinas como optativas. O processo teve como Relator o Cons. Mário Roberto Chim Figueiredo. O Relator, após análise da documentação que instrui o processo expressou na Fundamentação de seu voto que a alteração proposta atende a legislação vigente, entretanto ainda são necessários alguns ajustes que atendam às decisões dos Departamentos que oferecem disciplinas ao Curso de Química, bem como alguns Departamentos consultados não encaminharam suas decisões a ComCur de Química relativas a apreciação das mudanças propostas. Emitiu seu voto por: a) alterar o nome do Curso de "Química – Licenciatura e Habilitação Ciências" para "Curso de Química – Licenciatura"; b) definir 4 (quatro) anos como tempo mínimo para conclusão do "Curso de Química – Licenciatura" e 6 (seis) anos como tempo máximo para conclusão do "Curso de Química – Licenciatura"; c) aprovar a abertura de 25 (vinte e cinco) vagas para o "Curso de Química – Licenciatura", a partir de 2004; d) determinar prazo para definição do QSL 087104 que atenda o calendário do COEPE, ou seja, até 21 de outubro de 2003. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo a Consª Cleuza Almeida feito questionamento a respeito do tempo máximo para integralização do Curso, pois prazos diferenciados poderão gerar conflitos. Salientou que se as diretrizes para formação de professores não definem este prazo, o COEPE poderá definir, registrando sua proposta para tal definição. O Cons. Jorge Almeida questionou a respeito da exigência de aprovação dos Departamentos envolvidos na alteração, conforme prevê a Deliberação deste Conselho que trata de alteração e criação de Cursos. A Profª Maria Elisabeth Feris esclareceu ao plenário as exigências da legislação no que se refere as reformulações curriculares, especificamente dos prazos exigidos, os quais tornam-se exíguos para os Departamentos frente ao número de propostas de alterações curriculares para os Cursos de Formação de Professores. Pela importância destas alterações solicitou a compreensão do plenário. O Sr. Presidente informou ao Cons. Jorge Almeida que na reunião do Gabinete do COEPE já havia sido constatada a falta de atas de aprovação das alterações curriculares de alguns Departamentos e, em função da proximidade do prazo de análise da Proposta do Edital do Processo Seletivo 2004, o Gabinete decidiu conceder um prazo maior aos Departamentos e às Comissões de Curso para apresentaremos novos Quadros de Seqüência Lógica. Após, o plenário passou a debater a questão do tempo para integralização do Curso, questão esta levantada pelo Cons. Luiz Carlos Schmitz. Por consenso e para padronizar esta situação em todos os Cursos, procedeu-se a alteração do tempo máximo para integralização do Curso em 7 (sete) anos (o dobro do tempo mínimo menos um). A seguir, o Cons. José Vicente de Freitas manifestou-se a respeito das disciplinas do núcleo comum, salientando que a 5ª Câmara – Câmara de Ciências Humanas, Letras e Artes emitiu seu voto favorável ao oferecimento das mesmas, como uma maneira de ressaltar a necessidade de solucionar a questão da carência de docentes na área. O Cons. Angelo Maffissoni registrou a importância das reformulações estruturais. Ressaltou, entretanto, o risco que representa o não atendimento da legislação no momento em que um determinado Departamento não aprovar a estrutura proposta. A Consª Cleuza Almeida salientou que a definição da estrutura dos Cursos compete ao COEPE e que aos Departamentos compete a definição de conteúdos, duração e pré-requisitos dos Cursos. Quanto a manifestação do Cons. José Vicente disse que no seu entendimento as possíveis vagas a serem destinadas à Instituição, deveriam ser prioritariamente destinadas a estes cursos, inclusive com vagas direcionadas às disciplinas que não contam com docentes para ministrá-las. O Cons. José Carlos Leivas questionou, no caso em discussão, onde se dará a formação do ensino de ciências no Ensino Fundamental. O Cons. Luiz Carlos Schmitz informou que durante as discussões desta reforma houve dúvidas sobre esta questão e na ocasião foi decidido fazer uma composição junto aos Cursos de Biologia e Física, de como atender a esta área. O Cons. José Carlos Santos solidarizou-se com a Consª Cleuza Almeida ressaltando que embora tenha sido solicitado maior atenção dos Departamentos em relação as alterações curriculares em andamento, a solicitação não foi atendida. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara com as seguintes alterações: no item b do voto o tempo máximo para conclusão do Curso foi alterado para 7 (sete) anos e a redação do item d foi alterada para "determinar prazo para definição da nova estrutura curricular do Curso que atenda ao Calendário do COEPE, ou seja, até 21 de outubro de 2003". A nova proposta da Câmara recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 007/2003 DA 2ª CÂMARA – CÂMARA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE, Processo nº 23116.006259/2003-13, que trata de proposta de alteração curricular do Curso de Ciências Biológicas. A proposta prevê que a seleção de ingresso para as habilitações do Curso seja realizada em processos autônomos e que suas estruturas curriculares possuam identidades próprias a partir do Processo Seletivo de 2004 como determina a Resolução CNE/CP 01/2002. O Relator, Cons. Luiz Eduardo Maia Nery após análise detalhada da documentação que instrui o processo e da situação específica de cada habilitação, emitiu seu voto por: a) aprovar os objetivos, perfis dos profissionais, estruturas curriculares, número de vagas para ingresso, turnos, regimes acadêmicos e tempos máximo e mínimos de integralização de cada curso como estabelecido nas propostas dos cursos, conforme o anexo deste Parecer e b) determinar que a comissão de Curso de Ciências Biológicas busque o consenso nos pontos divergentes nas matrizes curriculares com os Departamentos até a data máxima estipulada no calendário para ingresso de alterações curriculares. O Parecer foi lido pelo Relator. Durante a leitura, por proposta do Senhor Presidente aprovada pela Câmara, o Relator suprimiu das propostas dos Cursos de Ciências Biológicas – Bacharelado e Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura os itens "Condições Necessárias ao Funcionamento do Curso". Concluída a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. José Carlos Leivas proposto a análise e aprovação da proposta por itens, a exemplo do processo anterior, visto que têm questões que serão discutidas posteriormente, inclusive a questão das 400 horas de estágio curricular. Os Conselheiros Luiz Eduardo Nery e Adriana de Senna manifestaram-se em relação a exigência das 400 horas de estágio curricular e das discussões, ainda em andamento, no Grupo PANGEA sobre a questão. O Sr. Presidente apresentou proposta para que este Conselho analise os itens Objetivos do Curso, Perfil do Profissional e Operacionalização. O Cons. José Carlos Leivas observou que esta proposta, se aprovada, implanta uma prática nunca utilizada neste Conselho que é a análise e aprovação do Perfil Profissional. O Cons. José Carlos Santos ressaltou a necessidade de aprovação deste item pois o mesmo faz parte do Manual do Candidato. Relatou situação de uma estudante do Curso de Química que solicitou a este Conselho mudança de Curso, por ter interpretado erroneamente o conteúdo do Manual. O Sr. Presidente perguntou ao plenário se concordava com a análise e aprovação dos itens anteriormente citados e não houve manifestações contrárias. O Relator passou a leitura dos mesmos. Após, o Cons. Marcos Amarante salientou que não tem lembrança de ter sido aprovado alguma vez neste Conselho o Perfil Profissional do egresso. No seu entendimento é uma questão que compete as Comissões de Curso analisar. O Cons. Celso Rodrigues salientou que o objetivo do Curso e perfil profissional fazem parte do projeto do Curso. O Sr. Presidente questionou se o Conselho concordava que se votasse somente a operacionalização do Curso e remetesse os demais itens ao projeto do mesmo. O Cons. Luiz Eduardo Nery salientou que a Câmara recebeu a informação de que era necessária a provação destes itens em função do Edital do Processo Seletivo. Solicitou maiores esclarecimentos. O Prof. Carlos Ademir de Lima disse que alguma decisão deve ser tomada, pois o perfil profissional e os objetivos do Curso não são os mesmos em relação ao Curso anterior. O Prof. Angelo Maffissoni salientou que a diferença está no encaminhamento do processo, já que um foi detalhado e o outro não. A Consª Cleuza Almeida salientou que os projetos dos Cursos, até então, vêm sendo aprovados pelo COEPE e embora não estivesse explícito no voto, o perfil e os objetivos do Curso fazem parte do processo. O Cons. José Carlos Santos reiterou que o COEPE decide questões sobre perfil profissional e objetivos. Ressaltou que o Conselho está analisando e votando mais claramente estas questões, pois está decidindo sobre o projeto político pedagógico do Curso e, no seu entendimento é um avanço para o Conselho. Entretanto, se não manifestar-se sobre estas questões, no seu entendimento não causará problemas. O Cons. Luiz Carlos Schmitz informou que do projeto do Curso de Química fazem parte o perfil profissional e os objetivos do Curso, entretanto não houve o encaminhamento a este Conselho por entender que não era necessário. O Sr. Presidente ressaltou as dificuldades que surgem quando da mudança de paradigmas. Salientou após que o Conselho poderia votar a exemplo da votação feita para o Curso de Química. A única questão neste caso é a mudança do perfil profissional e dos objetivos do Curso. A Consª Cleusa Peralta lembrou que no Folder do Curso constam competências e habilidades do candidato. A Consª Adriana de Senna chamou a atenção para o fato de que este trata-se de um Curso novo e para tal deve ler levada em consideração a Deliberação nº 003/94 e questões como perfil do profissional e objetivos do Curso devem ser aprovados. O Cons. Luiz Carlos Krug salientou que a proposta de alteração curricular nasce na Comissão de Curso e o Conselho analisa e aprova. Este fato é uma prática deste Conselho. É fato também que o Conselho aprova o perfil do profissional, como é fato também que o Conselho nunca o alterou. O Sr. Presidente encaminhou no sentido de que se aprove, no momento, as questões diretamente relacionadas ao Processo Seletivo 2004 e que o perfil do profissional e os objetivos do Curso façam parte do processo para serem analisados juntamente com a estrutura do Curso. Houve, ainda, discussão ampla no plenário sobre a aprovação ou não do perfil profissional e objetivos do Curso que até então fizeram parte do processo de alteração curricular como um todo. O Cons. Luiz Carlos Schmitz propôs uma nova reunião na próxima segunda-feira com o objetivo de discutir o perfil profissional e os objetivos dos Cursos que estão sofrendo alterações e assim poder fazer parte do Manual do Candidato e, juntamente com essa discussão poderíamos ter a apresentação do Projeto Político Pedagógico. O Cons. Luiz Almeida propôs que a Câmara defina qual votação deve ser feita, já que a discussão tornou-se improdutiva. O Sr. Presidente salientou que não teríamos tempo hábil para a discussão proposta pelo Cons. Schmitz em função da divulgação do Edital do Processo Seletivo, entretanto pode-se providenciar a mesma o mais rápido possível. O Cons. Luiz Eduardo salientou que o Voto do Relator e o Voto da Câmara foram definidos no sentido de atender as questões necessárias ao Manual do Candidato, conforme informações recebidas. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da mesa para que se vote as questões diretamente relacionadas ao Processo Seletivo 2004. A proposta da mesa foi aprovada com 2 (dois) votos contrários. Por proposta do Cons. José Carlos Leivas, aprovada pela Câmara, o item b do Voto do Relator terá redação similar ao item d do voto do Curso de Química. Com relação ao voto da Câmara, o Sr. Presidente apresentou a seguinte proposta: Alterar o Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura e Bacharela, a partir de 2004, para: 1) Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado: Vagas: 15 (quinze), Turno: Manhã e Tarde; Regime Acadêmico: Anual Seriado; Integralização do Curso: Tempo mínimo 4 (quatro) anos e Tempo máximo 7 (sete) anos. 2) Curso de Ciências Biológicas – Licenciatura: Vagas: 15 (quinze); Turno: Manhã e Tarde; Regime Acadêmico: Anual Seriado; Integralização do Curso: Tempo mínimo 4 (quatro) anos e Tempo máximo 7 (sete) anos; determinar prazo para definição da estrutura curricular dos Cursos que atenda ao Calendário Administrativo do COEPE, ou seja, até 21 de outubro de 2003. A Câmara aceitou a proposta. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara devidamente alterada, tendo a mesma recebido aprovação unânime. PARECER Nº 006/2003 DA 5ª CÂMARA – CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, Processo nº 23116.006313/2003-21, que trata de proposta de alteração curricular do Curso de Licenciatura Plena em Artes Visuais. A proposta prevê alteração do nome do Curso exclusão de disciplina de seu QSL, alteração de caráter, ementas, localização no QSL e cargas horárias, criação e inclusão de disciplinas no QSL do Curso, alteração de carga horária do curso, definição de atividades pedagógicas complementares, redistribuição e ampliação de carga horária para as atividades de Prática de Ensino, institui o Estágio curricular obrigatório e aprova os planos de adaptação, extinção, de equivalência e de implantação de disciplinas. O processo teve como Relator o Cons. Marcelo Vinícius de La Rocha Domingues. O Relator após análise da documentação que instrui o processo e dos aspectos que envolvem a reformulação votou favoravelmente à mesma conforme expresso no presente Parecer. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e a Consª Cleuza Almeida propôs que fosse incluído no voto do Relator os seguintes itens: Tempo máximo de integralização do Curso de 7 anos e mínimo de 4 anos; Regime Acadêmico Seriado Anual; Turnos manhã e tarde alternados e 30 Vagas. O Cons. José Carlos leivas questionou a respeito do sistema de Avaliação das disciplinas da Base Comum como Produção Textual, Elementos Sociológicos da Educação, Elementos Filosóficos da Educação e Didática. Tendo em vista que este assunto ainda está em discussão, o plenário decidiu por manter as disciplinas da base comum com sistema de avaliação a determinar. Continuando, o Cons. Leivas manifestou-se a respeito da exclusão da disciplina de Fundamentos de Desenho Geométrico em função da relevância da mesma para o estudante do Ensino Fundamental. Questionou, também, porque na presente proposta não consta o perfil do profissional e os objetivos do Curso já que esta proposta está completa estes itens devem ser avaliados. A Consª Cleuza Almeida manifestou-se a respeito da disciplina Representação Gráfica. Disse que de acordo com os objetivos da mesma e frente a profissão, no seu entendimento a disciplina deveria ser obrigatória. A Consª Cleuza Peralta em resposta ao Cons. Leivas salientou que os conteúdos da disciplina de Desenho Geométrico não são considerados matéria pedagógica da disciplina Educação Artística do Ensino Fundamental e Médio – duas horas semanais a partir do 5º ano do Fundamental quando existem e tratam do processo de criação artístico da criança e do adolescente, ficando a cargo da Matemática esses conteúdos específicos de Desenho Geométrico. Em resposta à Consª Cleuza Almeida, quanto aos conteúdos essenciais para a formação do artista , estes estariam contemplados na disciplina de Desenho I e na disciplina Expressão Visual em Superfície e Volume de forma integrada e não de forma fragmentária como na disciplina de Desenho Geométrico anterior. A nova disciplina optativa Fundamentos da Representação Gráfica oferece de forma específica, elementos como a perspectiva, que poderão ser ampliados pelos estudantes. O Cons. Mário Chim manifestou suas dúvidas quanto a adaptação curricular. Os Conselheiros Luiz Carlos Schmitz, Marcos Amarante e Cleuza Almeida debateram sobre o assunto. O Cons. Celso Rodrigues questionou o desenvolvimento das Práticas Pedagógicas. Manifestou-se também sobre o plano de extinção. Em sua opinião, o Curso mudou e a partir daí devem ser feitas as equivalências e o plano de adaptação. O Cons. Luiz Almeida manifestou-se em relação as Práticas de Ensino, questionando como vai ser cumprida a carga horária por parte do estudante e como se daria a aprovação do estudante. A Consª Cleuza Peralta informou que o controle deste tipo de atividade é de competência da Comissão de Curso. O Cons. José Carlos dos Santos solicitou esclarecimentos sobre as disciplinas Educação Estética Através de Video-Debates, Educação Estética Através da Leitura Dramática e Oficina de Poesia, pois representam ser disciplinas e ser oferecidas pelo Departamento de Letras e Artes. A Consª Cleuza Peralta informou que são disciplinas do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento e o professor da disciplina é poeta com doutorado em Estética e manifestou disposição em ministrar a disciplina. O Cons. Luiz Eduardo Nery discordou deste tipo de metodologia e disse que no seu entendimento a disciplina deveria ser lotada no Departamento com especificidade para tal. O Cons. José Vicente de Freitas discordou do posicionamento do Cons. Luiz Eduardo, tendo em vista a existência desta tradição dentro do campo da educação. A Consª Cleuza Peralta informou ao plenário das manifestações favoráveis dos Colegiados dos Departamentos de Letras e Artes Educação e Ciências do Comportamento em relação a atividade do docente. Foram procedidas as seguintes correções no Parecer: Fundamentação do Voto do Relator – no quarto parágrafo a data correta é 21 de outubro de 2003; na Conclusão do Voto do Relator, foi registrado a localização no QSL das disciplinas optativas a partir do 2º ano; o número de créditos correto das disciplinas Educação Estática no Ensino Formal e Informal, Educação Estética Através de Vídeos-Debates, Educação Estética Através da Leitura Dramática e oficina de Poesia é 03 (três); nos itens VI e VII os termos "Práticas de Ensino" foram substituídos por "Práticas Pedagógicas"; no item IX, alínea b, a data correta é 21 de outubro de 2003. O Cons. José Carlos Leivas retirou sua proposta de discussão sobre o perfil profissional e dos objetivos do Curso. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada. Registrou-se duas abstenções. Tendo em vista o adiantado da hora e em obediência ao Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Presidente encerrou a reunião, convocando os membros do Conselho para reunião extraordinária a ser realizada as 14 horas de hoje, a fim de serem analisados os assuntos 4, 5, 6 e 7 da Ordem do Dia da presente reunião. Foi lavrada a presente Ata que lida e aprovada, vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim Secretária da reunião.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA