Nº 397

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 397

Aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e três, após a reunião ordinária, reuniu-se, extraordinariamente, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão sob a presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Estiveram ausente os Conselheiros: Ernesto Luiz Gomes Alquati – Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento em Exercício, Vanessa Hernandez Caporlíngua – Coordenadora da ComCur de Direito e Claudinei Terra Brandão – Coordenador Substituto da ComCur de Ciências Contábeis. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Cesar Augusto Burkert Bastos – Coordenador Substituto da ComCur de Engenharia Civil – Titular em férias, Gilberto Arejano Corrêa – Coordenador Substituto da ComCur de Engenharia de Alimentos – Titular em férias e Carlos Prentice Hernandez – Coordenador Substituto da comCur de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos – Titular em férias. Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Registrou, também, a presença da Profª Aimée Teresa Gonzales Bolaños – Coordenadora Substituta da ComCur de Pós-Graduação em Letras que participa da reunião com direito a voz, tendo em vista que o titular encontra-se em atividade na Instituição. Após, o Sr. Presidente submeteu a análise o PARECER Nº 002/2003 DA 5ª CÂMARA – CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, Processo nº 23116.006237/2003-53, que trata de proposta de supressão do artigo 2º das Deliberações-COEPE nº 034, nº 035, nº 036, nº 037 e nº 038/93, encaminhada pela Coordenadora da ComCur de Letras e que visa corrigir uma distorção detectada ao longo dos anos. O Processo teve como Relator o Cons. José Vicente de Freitas. Após análise da documentação que instrui o processo, o Relator emitiu seu voto por: a) aprovar a proposta revogação do art. 2º das Deliberações-COEPE nº 34/35/36/37/38/1993 e da Deliberação nº 077/96 e b) considerar que esta revogação seja retroativa às matrículas de 2003, viabilizando os ajustes que se fizerem necessários. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo a Consª Marisa do Amaral procedido a leitura dos artigos propostos à revogação para esclarecimento ao plenário da maneira como os mesmos impõem o impedimento à série seguinte e engessam o desenvolvimento dos Cursos. O Cons. Marcos Amarante salientou que na prática os Cursos não podem ter pré-requisitos e devem atender ao que dispõe a Deliberação nº 002/200-COEPE e que em se aprovando a presente proposta levará a necessidade de revisão das matrículas já procedidas pela Comissão de Curso. O Cons. José Carlos Santos prestou esclarecimentos ao plenário de como vinham sendo feitas as matrículas dos estudantes dos Cursos de Letras e da revisão das mesmas a serem procedidas. O Cons. Celso Rodrigues registrou que este é o momento de verificar a filosofia dos Curso Seriado Anual. Não havendo mais manifestações e nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)