Nº 394

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 394

Aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e três, às oito horas, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão sob a presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Estiveram ausentes os Conselheiros: Luís Humberto Ferrari Loureiro – Supervisor Pedagógico do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati" e Volnei Andersson – Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica. Dando início à reunião, a Srª Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Prof. Francisco das Neves Alves – Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis em Exercício (titular em férias), Profª Rossana Madruga Telles – Coordenadora Substituta da ComCur de Geografia (titular em férias), Profª Silvana Maria Bellé Zasso – Coordenadora Substituta da ComCur de Pedagogia (titular em férias) e Prof. José Henrique Muelbert – Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica (titular em férias). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após procedeu a leitura de mensagens encaminhadas pelas Comissões de Curso de Pós-Graduação em Enfermagem, Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica e Ciências Econômicas e, ainda do representante da AProfURG, este último justificando ausência e os demais justificando ausência de representantes das referidas Comissões de Curso na presente reunião. Foi, ainda, justificada pelo Sr. Presidente a ausência da Profª Elisabeth Feris – Superintendente de apoio Pedagógico por motivo de férias e do Prof. Carlos Ademir Gonçalves de Lima – Superintendente de Apoio Acadêmico por estar em atividades que envolvem matrículas e distribuição de salas, na Instituição. Em seqüência, o Sr. Presidente submeteu a análise o PARECER Nº 001/2003 DA CÂMARA MULTIDISCIPLINAR, Processo nº 23116.005140/2003-23, que trata de solicitação de prorrogação do prazo para implantação do Centro de Formação e Orientação Pedagógica, bem como de apresentação de proposta de Regimento para seu funcionamento. A solicitação foi encaminhada pelo Prof. Nelson Lopes Duarte Filho, Presidente da comissão de implantação do CFOP. O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Roní de Azevedo e Souza. Em sua análise o Relator constatou que o CFOP está em desenvolvimento e todas as argumentações apresentadas pelo solicitante, no que tange a solicitação de prorrogação de prazo, são consistentes. Emitiu seu voto por deferir a solicitação, prorrogando por 90 (noventa) dias o prazo para implantação do Centro de formação e orientação Pedagógica e apresentação de proposta de Regimento para seu funcionamento, a contar da data da Deliberação da decisão do COEPE. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação a proposta da Câmara obteve aprovação unânime. PARECER Nº 001/2003 DA CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, Processo nº 23116.005234/2003-01, que trata de proposta de criação da disciplina "Aprendizagem do Movimento Humano", a ser oferecida ao Curso de Especialização em Educação Física Escolar. O processo foi analisado e relatado pelo Cons. José Vicente de Freitas. Na análise da documentação que instrui o processo, o Relator constatou que a criação da disciplina significa a ampliação das possibilidades de oferta e um aprimoramento da proposta original, ajustes naturais para um curso que está na sua Segunda edição. Emitiu seu voto por:1) aprovar a criação da disciplina "Aprendizagem do Movimento Humano" com suas respectivas características, conforme expresso no Parecer e 2) credenciar a professora Lourdes Helena Rodrigues dos Santos para atuar no referido Curso de Especialização, ministrando a disciplina supracitada. O Parecer foi lido pelo Relator. Durante a leitura o Relator procedeu correção na carga horária total do Curso que, com a inclusão da nova disciplina passa de 420 para 450 horas. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo a Consª Cleuza Almeida manifestado-se em relação ao Sistema de Avaliação o qual não se adapta aos Cursos de Especialização, o Sistema utilizado para este tipo de Curso é o II; nas características da disciplina não consta a lotação da mesma; a ementa e o programa da disciplina confundem-se em seus conteúdos, salientando que o Conselho não analisa o programa da disciplina. O Cons. José Carlos Leivas sugeriu que se aprove o voto e que a Coordenação do Curso proceda a uma revisão no conteúdo da ementa da disciplina. O Cons. José Vicente de Freitas alertou para a questão da carga horária total do Curso que não consta da proposta e consequentemente do voto. A Consª Cleuza Almeida salientou que esta é uma questão que traria problemas, caso o Curso já tenha iniciado. O Sr. Presidente sugeriu que o Conselho busque informações junto a Coordenação do Curso sobre o início do mesmo e caso já tenha iniciado, a disciplina seria aprovada como optativa. O Cons. José Carlos Leivas propôs então que o processo baixasse em diligência pois o mesmo poderá ser reanalisado de imediato, já que este tipo de proposta passará a ser de competência das Câmaras deliberarem. O Sr. Presidente colocou em votação a proposta do Cons. José Carlos Leivas, tendo a mesma recebido aprovação unânime. PARECER Nº 002/2003 DA CÂMARA DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, Processo nº 23116.005072/2003-01, que trata de proposta de alteração da ementa da disciplina 10086 – História Antiga Oriental e Clássica, oferecida aos Cursos de História – Licenciatura e Bacharelado. O parecer foi analisado e relatado pelo Cons. José Vicente de Freitas. Na análise da documentação que instrui o processo, o relator constatou que as argumentações e justificativas apresentadas são pertinentes, objetivando, em última instância, o oferecimento de uma disciplina com proposta atualizada e adequada às circunstâncias em que é oferecida. Emitiu seu voto por: 1) aprovar a proposta de alteração da ementa da disciplina 10086 - História Antiga Oriental e Clássica, conforme expresso no Parecer e 2) considerar a vigência desta ementa a partir do 1º semestre de 2003. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo os Conselheiros manifestado-se sobre a redação da ementa da disciplina, o que resultou nas seguintes modificações: a expressão Analisa foi substituída por Análise; a expressão ...e analisando..., foi suprimida e a expressão Estuda as..., foi substituída por Estudo das. Após, o Cons. José Carlos Leivas registrou que a flexibilização de prazos para alterações curriculares concedidas pelo COEPE aos Cursos de Licenciatura, tratava-se de alterações a serem implantadas a partir de 2004. O Cons. José Carlos Santos salientou que o Conselho autorizou a flexibilização de prazos em relação a análise de propostas de alteração curricular dos Cursos de Licenciatura e àqueles que se encontram em adaptação às novas diretrizes curriculares. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. ASSUNTOS GERAIS. Indicação do Cons. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, que trata de proposta de homologação do Ato Executivo nº 006/2003, de 21/02/2003. O referido Ato cancela a reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão prevista, no Calendário de Reuniões aprovado por este Conselho, para o dia 21 de fevereiro de 2003. A Indicação foi lida por seu autor e aprovada por unanimidade. Indicação do Cons. João Paes Vieira Sobrinho, que trata de proposta de homologação do parecer da Comissão de Avaliação que foi favorável ao reconhecimento, no âmbito da FURG, do Título de Doutora em Geografia, de DANIELA COSWIG KALIKOSKI, conferido pela University of British Columbia – Canadá. A Indicação foi lida pelo Cons. Milton Asmus. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo a Consª Cleuza Almeida manifestado-se em relação a composição da Comissão de Avaliação, já que seus membros são de áreas diferentes daquela em que a interessada obteve o título. O Cons. Milton Asmus esclareceu que a escolha dos membros da Comissão baseou-se no tema da tese. Todos os membros da Comissão têm atuação destacada no tema em que a tese foi desenvolvida. A Consª Rossana Telles questionou a área cursada pela candidata, salientando não existir em nossa Instituição a área de Utilização e Conservação de Recursos Naturais. O Cons. Milton Asmus salientou que a solicitação da interessada foi feita para Geografia Física. O tema: Utilização e Conservação de Recursos Naturais trata-se da área em que a interessada desenvolveu seu trabalho de tese, tendo sido expresso erroneamente na Conclusão da Indicação, solicitando que este termo seja desconsiderado e onde conste Doutor em Geografia seja complementado por Doutor em Geografia Física. A Consª Rossana registrou que a agilidade que se observa no reconhecimento dos títulos para fins de concurso público, poderia ser demonstrada também para o reconhecimento de títulos de professores efetivos quando retornam dos Cursos de Pós-Graduação. O Cons. Luís Nery salientou a necessidade de definir limite para revalidação dos títulos obtidos no exterior, quando do reconhecimento no âmbito da FURG. A Consª Cleuza Almeida levantou a questão dos títulos de docentes efetivos ainda não revalidados, visto que os mesmos estão penalizando os Cursos já que na avaliação dos mesmos seus títulos não são reconhecidos. Sugeriu que esta questão venha a plenário para discussão. A Consª Maria Elisabeth Itusarry informou que no caso em análise, o Colegiado do Departamento de Geociências definiu um prazo máximo de 2 (dois) anos para que a mesma revalide seu Diploma. O Cons. Mario Chim reforçou o entendimento do Cons. Luís Nery de que o reconhecimento dos títulos no âmbito da FURG, limite um prazo para revalidação a nível nacional. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a Indicação do Cons. João Paes Vieira Sobrinho, tendo a mesma recebido aprovação unânime. Indicação do Cons. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, que trata de proposta de assuntos ou matérias a serem deliberados pelas Câmaras do COEPE, conforme alínea f e § 5º do art. 5º da Deliberação nº 097/2002. A Indicação e a proposta foram lidas por seu autor. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o mesmo inicialmente lembrado a mudança significativa ocorrida neste Conselho, com a criação de Câmaras por área do conhecimento. Salientou o acordo feito entre as Câmaras para definirem assuntos ou temas que poderão ser deliberados pelas mesmas, cujo trabalho inicial está representado nesta proposta. Registrou que no seu entendimento os itens 1 e 4 da proposta são de competência do pleno do conselho, sendo os demais itens pertinentes e passíveis de serem complementados ao longo do tempo. Devido o acordo prévio com os Presidentes das Câmaras, propôs a retirada dos itens 1 e 4. O plenário concordou. O Cons. José Carlos Leivas salientou que houve discussão na Câmara da possibilidade de questões polêmicas virem a plenário. O Cons. Mario Chim manifestou-se em relação a instância de recurso com a delegação de competências dada às Câmaras. A Consª Vanessa Caporlíngua lembrou que é uma questão de competência e não de instância. O Cons. Luiz Carlos Schmitz questionou a questão do registro das decisões das Câmaras, prevendo futuro resgate de posicionamentos em relação a cada assunto. O Cons. Luís Almeida sugeriu que ficasse registrado no Parecer – item Conclusão da Câmara; a posição de cada membro da mesma. A Consª Vanessa acompanhou a manifestação do Cons. Luís Almeida. O Cons. Roní Souza salientou que o registro da análise da Câmara em Ata criaria uma burocracia a mais. No seu entendimento, se houver discordância entre os membros da Câmara, o assunto seria remetido ao plenário. O Cons. Luiz Carlos Schmitz disse que se ficar estabelecido no plenário o princípio de registro dos debates nas Câmaras, sua preocupação está contemplada. O Cons. Luiz Carlos Krug manifestou-se quanto ao item que trata de alterações curriculares, salientando que a expressão "pontuais" é subjetiva. A manifestação gerou um amplo debate sobre os diversos tipos de alterações que chegam ao Conselho. Entretanto, foi consenso manter a expressão. Por proposta do Cons. Luiz Carlos Krug, aprovada pelo plenário, no item 5, as expressões alterações e criações foram substituídas por supressão e inclusão, respectivamente. O terceiro assunto do item 5, foi renumerado como assunto isolado. O Sr. Presidente lembrou que previamente ao encaminhamento dos processos às Câmaras, os mesmos serão analisados pelo Gabinete do COEPE que é quem vai definir este encaminhamento. O Cons. Marcos Amarante referiu-se especificamente a recursos de decisão de Comissões de Curso, exemplificando com um caso concreto de situação ocorrida na ComCur de Engenharia Química e questionou se a situação estaria incluída nos recursos a serem analisados pelas Câmaras. Houve um amplo debate sobre a questão tendo sido entendimento de que este tipo de recurso seria de competência do plenário. O Sr. Presidente salientou que estamos no início de um trabalho novo que ao longo do tempo certamente será reavaliado. Propôs que se aprove esta proposta inicial. O Cons. Schmitz apresentou proposta de incluir mais um item na proposta que contemplaria os recursos de matrículas em disciplinas complementares e disciplinas suplementares. O plenário foi favorável a proposta. A Consª Cleuza Almeida lembrou que deve ser revogada a delegação de competência concedida pelo COEPE ao Comitê de Pós-Graduação, já que todas as Câmaras contam com representantes da Pós-Graduação. O Cons. Mario Chim discordou pois tem outro entendimento em relação a referida Deliberação, pois a mesma abrange outros aspectos. O Cons. Humberto Camargo Piccoli concordou com a Consª Cleuza Almeida, lembrando da ocasião em que este Conselho discutiu o assunto. O Sr. Presidente sugeriu que se incluísse mais um item na Conclusão da Indicação revogando a Deliberação que delegou competência ao Comitê de Pós-Graduação. O plenário concordou. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou a Indicação em votação, com todas as alterações e inclusões, tendo sido a mesma aprovada pela maioria dos Conselheiros. Registrou-se 1 (uma) abstenção. O Cons. Milton Asmus solicitou que não haja desestímulo por parte dos Coordenadores de Pós-Graduação, pois esta decisão não desvaloriza o Comitê. A idéia trazida ao COEPE pelo Comitê é agora estendida às Câmaras. O Comitê poderá avançar para outros setores e questões como a discussão da política de Pós-Graduação na Instituição. Dando continuidade a ASSUNTOS GERAIS, a Consª Marisa Porto do Amaral manifestou-se sobre a Deliberação nº 052/99-COEPE, que "dispõe sobre ingresso como portador e diploma de curso superior em cursos de graduação da FURG, sem prestação de Concurso Processo Seletivo", mais especificamente sobre o art. 3º. Salientou que os Cursos de Letras não se enquadram nesta legislação, pois a mesma dá livre acesso aos Cursos, com Processo Seletivo único e habilitações diversas e independente de vaga. A ComCur de Letras decidiu por indeferir todos os pedidos. A Consª Cleuza Almeida manifestou seu entendimento sobre a legislação e considerou correta a decisão da comCur de Letras. A Consª Adriana de Senna também manifestou seu entendimento sobre a legislação, relatando que a ComCur de História, bem como a ComCur de Geografia, conforme informações do Coordenador, aceitam o reingresso previsto na legislação em questão. O Cons. José Carlos dos Santos manifestou seu apoio às decisões encaminhadas pelas ComCur's de Geografia, História e Letras. Disse que no seu entendimento os Cursos de Letras são diferentes por terem ingressos diferenciados e processos de reconhecimento diferentes. Continuando, disse que os Cursos que a partir do mesmo ingresso permitem a formação de profissionais – ênfases diferenciadas – seriam os Cursos de Física e Oceanologia. Após, o Cons. Luiz Carlos Schmitz manifestou-se a respeito da atual situação entre os Estados Unidos e o Iraque, relatando que alunos seus afastaram-se para defender seu país. Solicitou que o Reitor emitisse um manifesto de paz no mundo. O Sr. Presidente disse que como membro do Conselho Universitário, o Cons. Schmitz deveria encaminhar uma proposta ao Conselho e o Gabinete providenciaria o encaminhamento rapidamente. A seguir o Cons. Celso Rodrigues manifestou-se sobre os prazos para encaminhamento das vagas disponíveis, informando do estudo feito pela ComCur de Engenharia de Computação para oferta de vagas e que por uma questão de prazos o referido estudo não foi considerado e, consequentemente as vagas não foram preenchidas. O Cons. José Carlos Santos salientou que a ComCur de Engenharia de Computação, não foi a única. Todas as Comissões de Curso enfrentaram a situação de prazos previstos no Calendário Administrativo definido por este Conselho e somente o Conselho poderá autorizar um novo prazo. A Consª Cleuza Almeida disse que não havia prazo para publicação do Edital e no seu entendimento o mesmo poderia ter sido publicado em data posterior. Informou de proposta feita à Superintendência de Apoio Acadêmico para que fosse feito um adendo ao Edital, o que não foi aceito. O Cons. José Carlos Santos disse que é possível publicar um novo Edital, desde que o Conselho autorize. O Sr. Presidente encaminhou pela possibilidade de oportunizar o oferecimento destas vagas, através de estudo a ser feito pela PROGRAD junto àquelas Comissões de Curso que não tiveram sua oferta de vagas publicada. O plenário concordou. A seguir o Cons. José Carlos Leivas manifestou-se em relação ao número de estudantes por turma. Disse que tem cursos com turmas de 25 (vinte e cinco) alunos cada uma. Registrou que o Curso de Matemática já teve 75 (setenta e cinco) estudantes por turma e, sendo um curso seriado não tem como negar vagas. Relatou após, a dificuldade enfrentada junto ao Departamento de Matemática de conseguir uma distribuição de estudantes por turmas, além do problema com salas de aula que são incompatíveis com a necessidade. Registrou que em 2003 o Curso contará com uma turma de aproximadamente 65 (sessenta e cinco) estudantes. A Consª Adriana de Senna disse que este problema acontece também com o Curso de História, com uma disciplina obrigatória, mais especificamente Introdução à Computação. Continuando, a Consª Adriana manifestou seu desconforto com o local designado para a realização das matrículas dos novos estudantes, com o pagamento no Pavilhão 4 e efetivação da matrícula no CAIC. O Cons. José Carlos Santos salientou que na época da matrícula, o período letivo estava em andamento, tendo sido impossível sobrepor atividades no Pavilhão 4. A Consª Cleuza Almeida também relatou os problemas ocorridos na matrícula dos estudantes do Curso de Engenharia Civil. Disse que esta situação foi registrada no ano de 2002 e nenhuma providência foi tomada. Após, o Cons. Luís Almeida relatou a situação de Jubilação de dois estudantes formandos do Curso de Física, informando que oficializou à PROGRAD sua manifestação contrária à Jubilação dos mesmos. O Cons. Luiz Carlos Schmitz disse que tem situação semelhante na ComCur de Química e também oficializou sua manifestação contrária à PROGRAD. Registrou-se que às 10h30min. a Consª Cleusa Peralta retirou-se da reunião. Em seqüência, a Consª Cleuza Almeida também relatou a situação de Jubilação semelhante à ComCur de Física, com um estudante do Curso de Engenharia Civil mas a ComCur procedeu a sua matrícula. Salientou a situação do Curso de Engenharia Civil em relação ao tempo para conclusão do Curso, levando em conta as novas diretrizes curriculares, as quais não prevêem prazos para integralização do Curso, não existindo mais os currículos mínimos. O Cons. José Carlos dos Santos discordou do posicionamento da Consª Cleuza, visto que em relação ao tempo de conclusão dos Cursos, o que está em vigor é a legislação interna da Universidade e, mesmo que os currículos mínimos tenham sidos extintos, os prazos de integralização enquanto não determinados pelas novas diretrizes, permanecem sendo aplicados os anteriores. Corrobora esta afirmação também, os quadros curriculares aprovados neste conselho, que permanecem em vigência. Relatou, após, alguns casos de Jubilação na FURG. A Consª Cleuza Almeida salientou que na primeira regulamentação do COEPE sobre Jubilação, estava previsto a Jubilação preventiva, tendo a Procuradoria Federal/FURG manifestado-se contrária, visto que o estudante tem o direito de continuar ocupando sua vaga até ser aprovado em um novo Processo Seletivo e que negar esta oportunidade representa cerceamento do direito. Após, o Cons. Mário Chim manifestou sua preocupação com o anúncio feito pelo Diretor de Avaliação da CAPES de que serão distribuídos 15.000 bolsas adicionais, com critérios específicos que envolve a extensão do estágio docência que não respeita a política pedagógica. Solicitou que a Universidade fique atenta a esta situação. O Sr. Presidente disse que o ideal seria uma manifestação por escrito para apresentação à ANDIFES. O Sr. Presidente disse que na reunião do Conselho Pleno da ANDIFES, o Presidente da CAPES informou que os processos dos Cursos de Pós-Graduação sofreriam reformulação, não deixando claro que tipo de reformulação será procedida. Deu conhecimento que o Secretário de Ciência e Tecnologia informou que serão criados duas Diretorias, sendo uma delas de Inclusão Social, mais especificamente de apoio aos projetos de extensão. Quando as Bolsas, a informação foi que haverá uma determinada quota para os alunos estudantes de 2ª Grau, sem definição deste número. Quando ao Projeto Fundo dos Fundos, não houve por parte do Ministério de Ciência e Tecnologia nenhuma manifestação de apoio. O Ministério de Ciência e Tecnologia tem por objetivo apoiar pesquisadores e criar novos grupos de pesquisa. Os projetos institucionais, no entendimento daquele Ministério, são de competência do Ministério da Educação. Em relação as questões sobre autonomia das universidades e contratação de docentes, não há definições. A contratação de docentes está no aguardo da decisão da equipe econômica. No que se refere a Orçamento, foram extintos os duodécimos. As universidades devem realizar e contabilizar seus gastos semanalmente. Também não há novidades sobre a contratação de Professores Substitutos. Está prevista para esta data uma reunião com a participação da ANDIFES., o Ministro-Chefe da Casa Civil e o Presidente da República. Após, o Sr. Presidente prestou informações sobre a Reforma da Previdência, fornecendo aos Srs. Conselheiros cópia da documentação recebida na Reitoria. Não havendo mais manifestações e nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)