Nº 388

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 388

Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois, às oito horas, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão sob a presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann, com a presença dos Senhores membros do Conselho e convidados, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Estiveram ausentes os Conselheiros: Frederico Boffo - Coordenador da ComCur de Medicina, Elisa Girotti Celmer - Representante Discente e Leonardo Pereira Maurano - Representante Discente. Dando início à reunião, o Sr. Presidente apresentou os professores: Marisa Porto do Amaral – Coordenadora da ComCur de Letras, Nalú Pereira Kerber – Coordenadora da ComCur de Enfermagem, Vanessa Hernandez Caporlíngua – Coordenadora da ComCur de Direito, Roní de Azevedo e Souza – Coordenador da ComCur de Administração, Carlos André Veiga Burkert – Coordenador da ComCur de Engenharia de Alimentos e Manoel Fröhlich Henrique – Coordenador da ComCur de Biblioteconomia os quais passam a integrar os Conselhos Superiores a partir desta data, dando boas vindas aos novos Conselheiros e desejando que os mesmos realizem um bom trabalho junto aos Conselhos. Após, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Prof. Humberto Camargo Piccoli - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em Exercício (titular afastado a serviço da Universidade), Prof. Carlos Ademir Gonçalves de Lima – Pró-Reitor de Graduação em Exercício (Titular afastado para acompanhar familiar enfermo), Engº José Carlos Resmini Figurelli – Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento em Exercício (Titular afastado a serviço da Universidade), Prof. Claudinei Terra Brandão – Coordenador Substituto da ComCur de Ciências Contábeis (Titular em férias), Prof. José Henrique Muelbert - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica (titular afastado a serviço da Universidade), Profª Marta Vaz – Coordenadora Substituta da ComCur de Pós-Graduação em Enfermagem (Titular em férias) e Profª Adriana Elisa Ladeira Pereira – Coordenadora Substituta da ComCur de Matemática (Titular afastado a serviço da Universidade). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Dando prosseguimento a reunião, o Sr. Presidente submeteu a análise do plenário o PARECER Nº 016/2002 DA 2ª CÂMARA, Processo nº 23116.006325/2002-74, que trata de proposta de alteração na estrutura do Curso de Pós-Graduação em Matemática - Nível Especialização. A proposta prevê a alteração na denominação do Curso, exclusão e criação de disciplinas. O Processo teve como relator o Cons. Marcos Antonio Satte de Amarante que após análise dos argumentos que justificam a proposta, votou favoravelmente a mesma, conforme expresso no Parecer. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 024/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.006324/2002-20 que trata de proposta de alteração na denominação do Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos - Nível Mestrado. O Processo teve como Relator, o Cons. Jorge Alberto Almeida que, na análise da documentação que instrui o processo constatou que a mudança visa atender uma sugestão dos consultores da CAPES, que deverá refletir-se em melhoria na avaliação do Curso. Votou favoravelmente pela proposta de que o Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos - Nível Mestrado passe a ter a denominação de "Programa de Mestrado em Engenharia e Ciência de Alimentos". O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. Humberto Piccoli prestado maiores esclarecimentos quanto a exigência da CAPES para a alteração da denominação do Curso, conforme solicitado pelo Prof. Angelo Maffissoni. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou a proposta da Câmara em votação, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 017/2002 DA 2ª CÂMARA, Processo nº 23116.006323/2002-85, que trata de alteração na estrutura do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica. A alteração prevê a exclusão do rol de disciplinas do Curso da disciplina 01015P - Métodos Estatísticos I e a inclusão no Programa do Curso das disciplinas 01051P - Probabilidade Estatística, 01052P - Inferência Estatística, 01053P - Estatística Experimental e 01054P - Estatística Multivariada. O processo teve como Relator o Cons. José Carlos Pinto Leivas que após análise dos argumentos que justificam a proposta, votou favoravelmente à mesma, conforme expresso no parecer. O parecer foi lido pela Consª Cleuza Almeida, Presidente da Câmara. Após a leitura, a Consª Cleuza Almeida esclareceu que a ComCur de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica solicitou a extinção e criação de disciplinas, sendo que esta é uma competência do Departamento, que à Comissão de Curso cabe a exclusão ou a inclusão de disciplinas no rol de disciplinas do Curso. A seguir o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. Humberto Piccoli prestado esclarecimentos com relação a ausência da Ata do Comitê de Pós-Graduação no processo. Com relação ao mérito da proposta, o Cons. Humberto Piccoli informou que este procedimento foi realizado em 2001 para todos os Cursos de Pós-Graduação e devido à regulamentação interna de cada Curso as disciplinas em questão eram oferecidas em Tópicos Especiais e estão agora sendo incluídas no rol de disciplinas do Curso. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 015/2002 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.006335/2002-18, que trata de proposta de quebra de pré-requisito da disciplina de Prática de Ensino em Escola de 1º e 2º Graus I para a disciplina de Prática de Ensino em Escola de 1º e 2º Graus II, do Curso de Licenciatura em Enfermagem que se encontra em processo de extinção. O processo teve como Relatora a Consª Carla Teresinha do Amaral Rodrigues que após análise dos argumentos que justificam a proposta, votou favoravelmente a mesma, conforme expresso no presente Parecer. O Parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e a Consª Cleuza Almeida sugeriu a supressão do último parágrafo da Fundamentação do Voto do Relator, visto que regimentalmente é de competência do COEPE a quebra de pré-requisito. A seguir, os Conselheiros Euclydes Santos Filho, Luiz Carlos Krug e Cleuza Almeida manifestaram-se em relação aos trâmites necessários à extinção de um Curso. A Consª Cleuza Almeida informou ainda, da intenção da ComCur de Enfermagem de encaminhar ao COEPE o Plano de Extinção do Curso. O Cons. Euclydes Santos Filho salientou que se há esta intenção da ComCur, propõe que faça parte da Conclusão do Voto a solicitação de encaminhamento ao COEPE do Plano de Extinção do Curso. A Câmara concordou e incluiu o item 2 no voto com a seguinte redação: "Determinar que a Comissão de Curso de Enfermagem encaminhe ao COEPE, com a máxima urgência, a proposta do Plano de Extinção do Curso de Licenciatura em Enfermagem". Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada com uma abstenção. PARECER Nº 019/2002 DA 2ª CÂMARA, Processo nº 23116.006044/2002-11, que trata de recurso da decisão do Gabinete deste Conselho, interposto pelo estudante do Curso de Direito Carlos Eduardo Silva da Silva que teve negada sua solicitação de transferência de turno. O processo teve como Relatora a Consª Cleuza Ivety Ribes de Almeida que após análise da documentação contida no processo e dos argumentos apresentados pelo recursante, votou por negar provimento ao recurso interposto pelo estudante Carlos Eduardo Silva da Silva. O Parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada com um voto contrário. PARECER Nº 018/2002 DA 2ª CÂMARA, Processo nº 23116.006246/2002-63, que trata de proposta de criação da disciplina "Alongamento". O processo teve como Relator o Cons. Luís Humberto Ferrari Loureiro que após análise da documentação que instrui o processo, votou favoravelmente a criação da disciplina conforme expresso no Parecer. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. Luiz Carlos Schmitz deixado registrado as questões políticas e regimentais que envolvem o tema, visto que as partes envolvidas manifestaram concordância. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou a proposta da Câmara em votação, tendo a mesma recebido aprovação unânime. PARECER Nº 027/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.006174/2002-57 que trata de proposta de criação de disciplinas optativas a serem oferecidas ao Curso de História - Licenciatura Plena e Bacharelado, quais sejam História do Pensamento Político Brasileiro e Cultura e Política no Mundo Antigo. O processo teve como Relator o Cons. Rogério Piva da Silva que após análise da proposta e dos argumentos que justificam a mesma votou pela aprovação da criação da disciplina HISTÓRIA DO PENSAMENTO POLÍTICO BRASILEIRO e por não aprovar a criação da disciplina CULTURA E POLÍTICA NO MUNDO ANTIGO, tendo em vista o entendimento da Câmara de que a ementa apresentada para a disciplina não se caracteriza como tal. O Parecer foi lido pelo Cons. Euclydes Antonio Santos Filhos, Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e a Consª Adriana de Senna manifestou sua discordância com o voto da Câmara no que se refere a justificativa para não aprovação da disciplina de Cultura e Política no Mundo Antigo, já que a ementa da disciplina poderia ser modificada. Procedeu a leitura de uma proposta alternativa de ementa, com a seguinte redação: "Compreensão das relações entre cultura e política no mundo antigo, a partir da análise das obras dos autores clássicos; identificar na obra de política de Aristóteles, os conceitos de democracia e cidadão; na obra de Platão os conceitos de Cidade e de cidadania; em Heródoto, entender a sua definição de história e de cultura; na obra Édipo, de Sófocles, o conceito de cultura e sabedoria. A cultura democrática e a política na visão de Tucídides. Os conceitos de razão, experiência, política, tragédia, liberdade e de história na visão de Aristóteles, Platão, Heródoto, Sófocles e Tucídides. A relação destes conceitos com o mundo antigo que os produziu, ou seja, Atenas do século V a.C". Continuando, a Consª Adriana de Senna ressaltou que as duas disciplinas deverão ser oferecidas a partir do 2º semestre de 2002 e incluídas nos QSL 092189 e 094189, o que não consta do Parecer do Relator. Solicitou que o plenário aprove a proposta da ComCur de História com as alterações sugeridas. O Cons. Euclydes dos Santos Filho salientou que o processo gerou confusão em sua análise na Câmara, dentre outros, nos seguintes aspectos: a aprovação da criação da disciplina anterior a solicitação dos alunos, solicitação assinada pelos alunos como se fora um Ofício da ComCur de História, aprovação de oferecimento de disciplina na Ata 002 do Departamento de Biblioteconomia e História em Assuntos Gerais, a Ata 003 do Departamento de Biblioteconomia e História apresenta redação demasiadamente confusa e, no entendimento da Câmara, a ementa da disciplina é genérica, podendo ser utilizada para qualquer disciplina, se alterados alguns termos. Salientou que a Câmara esperava que a Consª Adriana apresentasse no plenário uma proposta alternativa, como de fato o fez. A Câmara aprovou as alterações sugeridas pela Consª Adriana. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo a mesma recebido aprovação unânime. PARECER Nº 026/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.006346/2002-90, que trata de proposta de alteração do Calendário Administrativo 2002-2003 para os estudantes formandos do Curso de Engenharia de Computação. O processo teve como Relator o Cons. Luís Dias almeida que após análise dos argumentos que justificam a proposta, votou favoravelmente a alteração do Calendário Administrativo 2002-2003 especificamente para as disciplinas do 5º ano do Curso de Engenharia de Computação nos seguintes termos: 1- Início do 2º período letivo de 2002: 18 de setembro de 2002; 2- Término do 2º período letivo de 2002: 31 de janeiro de 2003 (total de dias letivos = 100); 3- Término do período de exames: 11 de fevereiro de 2003 e 4 - Outras datas do Calendário Administrativo (recesso de fim de ano, dias não letivos, etc...), permanecem inalteradas. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão tendo os Conselheiros Cleuza Almeida e Euclydes dos Santos Filho manifestado-se com relação a necessidade de definição do início do período de recesso de fim de ano em função da data já definida para o Processo Seletivo. Com a aprovação da Câmara foi acrescentado o item d na Conclusão do Voto do Relator, com a seguinte redação: "d) Início do período de recesso de fim de ano: 23 de dezembro de 2002". Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo a mesma recebido aprovação unânime. PARECER Nº 025/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.001471/2002-11, que trata de proposta de alteração do Calendário Administrativo 2002/2003 para os estudantes formandos do Curso de Engenharia de Alimentos. O Processo teve como Relator o Cons. Luís Dias Almeida que após análise dos argumentos apresentados que justificam a solicitação emitiu seu voto por indeferir a mesma. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e o Cons. Carlos André Burkert esclareceu que no 2º semestre da 5ª série não há disciplinas obrigatórias semestrais a serem cursadas, motivo pelo qual não há a manifestação dos professores responsáveis. Informou, também, que para os alunos repetentes há um plano de estudos em separado. Solicitou reconsideração da Câmara. A Consª Maria Isabel Queiroz informou que independente do problema de Calendário causado pela greve, a disciplina de Análise Sensorial – Anual, oferecida aos estudantes do 5º ano, em dependência, já é conduzida de maneira que o estudante possa o mais rapidamente cursá-la. É uma disciplina de suporte para o Projeto de Graduação e para a realização do Estágio Supervisionado. Salientou após, que não há qualquer problema que impeça que a decisão do Conselho seja a mesma tomada para os estudantes do Curso de Engenharia de Computação. O Cons. Carlos Ademir de Lima deu conhecimento ao plenário das orientações fornecidas aos estudantes dos dois Cursos. Disse que a questão das disciplinas optativas foi bastante discutida com os estudantes e os mesmos abriram mão de cursá-las. O Cons. Luís Almeida prestou esclarecimentos referentes ao início das aulas para os alunos do 4º ano, salientando que estes seguirão o calendário de atividades normal da Universidade para todas as disciplinas em que estão matriculados. O Cons. Luiz Carlos Schmitz registrou que não há solicitação explícita dos estudantes do Curso. Após, a Consª Cleuza Almeida informou que os estudantes de Engenharia Civil que se formaram em maio de 2002 conseguiram ingresso em Cursos de Mestrado e assumiram empregos, sem problemas. O Cons. Carlos André Burkert informou que os formandos de Engenharia de Alimentos prestarão prova de Seleção para Pós-Graduação na Universidade de Campinas e a mesma tem esta restrição. O Cons. Luiz Carlos Krug salientou que deveria ter um mecanismo diferente para matrícula de disciplinas do 4º ano oferecidas aos estudantes formandos. Os Conselheiros Cleuza Almeida e Marcos Amarante lembraram que as disciplinas são anuais e as matrículas já foram realizadas. A Câmara, em função dos esclarecimentos prestados pelos Conselheiros Carlos André Burkert e Maria Isabel Queiroz que levaram ao entendimento de que não haverá prejuízo aos estudantes do 4º ano, concordou em alterar o voto. Após cinco minutos de intervalo da reunião, a Câmara apresentou a seguinte proposta: "2. Conclusão – Face aos argumentos apresentados, o Relator vota pela aprovação da alteração do Calendário Administrativo 2002-2003, unicamente para os estudantes formandos do Curso de Engenharia de Alimentos, nos seguintes termos: a) Início do 2º período letivo de 2002: 24/09/2002; b) Término do 2º período letivo de 2002: 08/02/2003; c) Término do período de Exames: 13/02/2003 d) Início do período de recesso de fim de ano: 23/12/2002; e) Outras datas do Calendário Administrativo permanecem inalteradas". Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 016/2002 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.006338/2002-43, que trata de solicitação da Superintendência de Pós-Graduação para que o COEPE delegue competência ao Comitê de Pós-Graduação para autorizar a criação, alteração e extinção de disciplinas eletivas dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, bem como homologar o número de vagas a serem oferecidas por cada Programa definidos pela Comissão de Curso, com a finalidade de tornar mais ágil o processo de atualização dos Cursos de Pós-Graduação, visto que seria a última instância a ser percorrida nos casos mencionados. O Processo teve como relatora a Consª Vanessa Hernandez Caporlingua que após análise dos argumentos que justificam a proposta emitiu seu voto por não acolher a solicitação de delegação de competência de um órgão Colegiado para o Comitê de Pós-Graduação. O Parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. Luiz Carlos Schmitz salientado que no seu entendimento existe a interpretação da Relatora que leva a necessidade de um Parecer Jurídico. Disse, ainda, que a solicitação pode ser aceita e da decisão do Comitê caberia recurso ao COEPE. Manifestou seu voto contrário ao da Câmara. O Cons. Euclydes Santos Filho salientou que o Comitê de Pós-Graduação foi criado com o objetivo de assessorar o COEPE nos assuntos relativos a Pós-Graduação. Fez após, um comparativo dos trâmites das questões relativas aos Cursos de Graduação com os de Pós-Graduação. Continuando, o Cons. Euclydes salientou que com relação à delegação de competência não se encontra na legislação norma que a impeça, muito pelo contrário, que a legislação vigente determina esta delegação. Disse que, toda via, em consultas feitas a advogados e até mesmo ao Procurador Jurídico, ficou claro que a indelegabilidade de competência de órgãos colegiados tem embasamento na doutrina. Continuando, o Cons. Euclydes disse que em pesquisas feitas na legislação, chegou ao Decreto-Lei nº 200 de 1967 que trata de Delegação de Competência, bem como aos Decretos nº 83.937 de 1979 e nº 86.377 de 1981 dos quais procedeu a leitura. Ás 10h30min registrou-se a chegada da Consª Marta Vaz à reunião. Após, o Cons. Euclydes apresentou uma construção alternativa a do Voto da Relatora, com a seguinte redação: "1. Fundamentação. Delegação significa transmitir poderes; competência, por sua vez, é uma atribuição conferida por norma a alguém para a prática de determinado ato. Logo, o que se pede é que determinada atribuição normativamente conferida seja transmitida. Verifica-se que os pedidos em análise envolvem a delegação de competência de um órgão Colegiado, o COEPE, para um órgão Colegiado assessor, qual seja, o Comitê de Pós-Graduação, criado pelo próprio COEPE, pela Deliberação nº 034/97. A Administração Pública Federal, ao mesmo tempo que se subordina ao princípio doutrinário da indelegabilidade de atos administrativos normativos ou deliberativos de um órgão Colegiado, deve também submeter-se ao princípio legal da delegação de competência "como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender" (Art. 11, DL 200/67). 2. Conclusão. Pelo exposto votamos por: 1. Delegar ao Comitê de Pós-Graduação competência para: a) Criar, extinguir e alterar disciplinas eletivas dos cursos de pós-graduação "stricto sensu"; b) Homologar o número de vagas para ingresso nos Programas de Pós-Graduação "stricto sensu" aprovados pelas Comissões de Curso. 2. Resguardar, nos termos do Parágrafo único, art. 2º do Decreto nº 83.937/79, conforme redação dada pelo Decreto nº 86.377/81, o direito de, a qualquer tempo, exercer os poderes delegados pelo presente instrumento. 3. Determinar que o Comitê de Pós-Graduação, através da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, apresente a este Conselho para homologação, no mês de novembro de cada ano, sumário de todas as atividades desenvolvidas vinculadas a presente delegação de competência". O Cons. Celso Rodrigues manifestou-se ressaltando que o voto da Câmara preserva a competência do Conselho. Registrou, após, que o Comitê de Pós-Graduação não é um órgão deliberativo e sim consultivo. No seu entendimento cabe delegação de competência para atos limitados e, sendo o Comitê um órgão consultivo, não se deve transferir a ele julgamento de valores. Salientou também que os Coordenadores de Curso podem lançar mão do "ad referendum". A Consª Cleuza Almeida manifestou-se em apoio ao voto da Relatora, dizendo que o Comitê de Pós-Graduação passou a ser sim mais um entrave burocrático, pois quem deveria analisar os processos para chegarem devidamente instruídos ao COEPE era a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Entendia que o objetivo do Comitê de Pós-Graduação seria o de traçar a Política de Pós-Graduação para a FURG. Referiu-se ao pronunciamento do Conselheiro Luiz Carlos Schmitz dizendo não concordar que o COEPE passe a ser um órgão de recursos. Disse também não concordar com a análise pelo plenário do recurso discutido anteriormente, que chegou ao plenário por decisão do Gabinete do CONSUN. Manifestou-se contrária a tal decisão. Ressaltou, a individualidade que se quer instalar. Salientou a importância da sociabilidade e que a mesma deve ser vivenciada, refletindo-se nos Conselhos Superiores, onde as pessoas das diferentes áreas do conhecimento se conhecem, discutem e trocam idéias e é nessas oportunidades que realmente vivemos a Universidade. Lamentou que o Cons. Euclydes tenha-se reportado a um Decreto-Lei de 1967, para justificar a sua posição. O Cons. José Vicente referiu-se à época em que o Regimento Geral foi elaborado, quando inexistia Pós-Graduação na FURG, comparando com a nossa realidade atual. Disse que a questão está em rever o Regimento no sentido de encaminhamento das questões. O Cons. Piccoli disse que a proposta não é uma pretensão da PROPESP e sim uma solicitação do Comitê. Lembrou que o Regimento dos Cursos de Pós-Graduação remete às Comissões de Cursos a definição de vagas, o que entende ser apropriado, e já se constitui em uma delegação de competência deste Conselho. Disse, ainda, que o processo tenta agilizar as questões da Pós-Graduação na Instituição. Ressaltou que a proposta teve por objetivo fazer com que o COEPE tenha suas atividades menos carregadas e possa discutir questões políticas. O Cons. Luiz Carlos Schmitz observou que vê verdadeiro interesse em discutir política pedagógica. Salientou que não se sente em condições de discutir questões específicas de determinados cursos, chamando a atenção para a discussão em andamento, que é uma discussão essencialmente política. O Cons. Osmar Olinto Möller Júnior registrou que até este momento o COEPE tomou decisões estritamente homologatórias. Como pesquisador, tem o interesse em que se discuta questões políticas o que se presenciou uma única vez no passado e hoje considera que a decisão do Conselho envolve uma discussão política que é o que se está presenciando. O Cons. Euclydes Santos Filho salientou que esta é a via normal de delegação de competência, do órgão superior para o inferior. Quanto a lançar mão do "ad referendum" referido pelo Cons. Celso, é uma prerrogativa de todo o administrador em situação de emergência. Com relação à transferência de julgamento de valores referido pelo Cons. Celso, manifestou sua discordância. Em sua opinião, toda a decisão, quer seja ou não de órgão colegiado envolve julgamento de valores. Com relação a fala da Consª Cleuza, disse que não considera que este assunto passa por questões bem feitas ou mal feitas, exemplificando com um dos processos hoje analisados. No que se refere à socialização, não concorda que quanto mais pessoas melhor. Há um limite para que isto ocorra, uma curva de eficiência. Lamentou que a Consª Cleuza pareça não conhecer o Decreto-Lei nº 200/67, na sua integra. O Sr. Presidente, salientou que o recurso citado pela Consª Cleuza Almeida, chegou como recurso do estudante Eduardo Silva da Silva ao Gabinete do CONSUN em função da decisão do Gabinete do COEPE. O Sr. Presidente salientou que qualquer pessoa tem o direito de interpor recurso. Houve o encaminhamento do Gabinete do CONSUN porque no seu entendimento não haviam esgotadas as possibilidades de análise por parte do COEPE, visto que o processo não havia sido analisado pelo plenário. Quanto à proposta em análise, o Sr. Presidente disse que o objetivo da mesma é retirar do COEPE tarefas do cotidiano dos cursos para que o mesmo possa discutir políticas. A realidade hoje é que os processos que chegam ao plenário do COEPE, geralmente já contam com a manifestação favorável de todos os órgãos envolvidos, necessitando apenas homologação. Continuando, o Sr. Presidente ressaltou a importância de viabilizar a agilização do COEPE. Reconheceu que se regimental e estatutariamente parece não se poder delegar competência ao Comitê de Pós-Graduação, devemos encontrar um instrumento que propicie a agilidade no desenvolvimento dos Cursos de Pós-Graduação. Nesta mesma linha de pensamento, os Cursos de Graduação também poderão pleitear esta agilidade. O Cons. Mario Chim com a palavra, disse, como exemplo para se posicionar a favor da delegação, que não se sentia em condições de analisar a ementa mais adequada para a disciplina a ser oferecida ao Curso de História. Ressaltou que a função do Conselho não é a análise de assuntos que não direcionem à política Institucional simplesmente porque assim está escrito. Registrou-se que às 11h30min. a Profª Elisabeth Feris retirou-se da reunião. Na continuidade da reunião, o Cons. Luís Almeida salientou a necessidade de agilizar a capacidade de decisão. Disse, ainda, que a delegação de competência, no seu entendimento, poderia ser feita às Câmaras pois o Conselho tem uma Secretaria bem estruturada que possibilitaria o apoio Administrativo. A Consª Cleusa Peralta ressaltou a questão de fundo do ponto de vista pedagógico o qual não deve deixar de existir neste Conselho. O Cons. Euclydes Santos Filho disse concordar que esta delegação de competência não resolve as questões pedagógicas. Acha que a sugestão de delegação de competência às Câmaras deve ser pensada. A idéia da delegação de competência é continuar discutindo os assuntos referidos em um fórum menor. Lembrou que o Conselho já delegou competência no passado e que esta é uma questão política que causa impacto. Discordou de achar-se outra alternativa pois é possível legalmente conceder-se a delegação de competência. O Sr. Presidente disse que não excluiu a delegação de competência e sim questionou outra alternativa se o Conselho entender que aquela não é a melhor decisão. A Consª Marta Vaz manifestou-se com relação aos Cursos de Graduação e Pós-Graduação e a preocupação demonstrada nas discussões que presenciou nesta reunião. O Cons. Carlos Baumgarten, com a palavra, lembrou que a Universidade, seu Regimento e seu Estatuto foram criados no período do regime militar e também foram instituídos por decreto. Com relação a instância, no seu entendimento nem sempre o COEPE é a instância adequada. Após, comparou questões pedagógicas dos Cursos de Graduação com as dos Cursos de Pós-Graduação e manifestou seu voto favorável à proposta por entender que o Comitê de Pós-Graduação é a instância adequada. O Cons. Humberto Piccoli deixou registrado que as questões relativas aos Cursos de Pós-Graduação não deixarão de ser analisadas pelo COEPE. A Consª Cleuza Almeida referiu-se a fala do Conselheiro Luiz Almeida concordando que as Câmaras sim poderiam ser órgãos finais de decisão, pois as mesmas compõe o COEPE e que para isso bastaria alterar o Regimento Interno do Conselho, definindo o que deve ser analisado pelo Conselho e o que deve ser analisado pelas Câmaras e homologado pelo plenário. Disse que, após a manifestação de alguns Conselheiros sentiu-se ofendida, pois teve a sensação de que as questões dos Cursos de Pós-Graduação só interessam a quem pertence aos Cursos de Pós-Graduação, não devendo ter a participação dos Conselheiros que representam a Graduação. Disse, ainda, que entende a proposta em discussão como elitista e corporativista. Quanto às legislações, a Consª Cleuza Almeida salientou que, por diversas vezes ouviu de diversos advogados e Procuradores Jurídicos da Universidade que na Administração Pública Federal se não está explicito na lei que se pode fazer, não se pode fazer. Quanto ao Decreto-Lei nº 200/67 informou que o conhece na íntegra e o tem arquivado no arquivo morto da Comissão de Curso. O Prof. Angelo Maffissoni manifestou seu receio de que o Comitê, com a delegação de competência, se torne independente ou até mesmo um Conselho paralelo. Registrou que em sendo aprovada a proposta, entende que o Conselho estará cometendo um ato ilegal. Registrou, também, que se o Comitê for considerado um entrave, que seja extinto. Com relação a revisão do Regimento Interno do Conselho apresentado como solução pelo Cons. Luís Almeida, o Sr. Presidente propôs que se retirasse uma Comissão do Conselho para que em 30 dias apresentasse uma proposta. O plenário concordou, tendo os Conselheiros Luís Dias Almeida, Euclydes Antonio dos Santos Filho e Celso Luis Lopes Rodrigues sido indicados para compor a Comissão. Estando o plenário devidamente esclarecido sobre a proposta apresentada pela Superintendência de Pós-Graduação, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara contra a aquela apresentada pelo Cons. Euclydes. A proposta da Câmara recebeu 15 (quinze) votos e a proposta do Cons. Euclydes recebeu 20 (vinte) votos. Registrou-se uma abstenção. Foi aprovada a proposta do Cons. Euclydes. Devido ao adiantado da hora, o Sr. Presidente propôs e o plenário concordou, que fosse encerrada a reunião e o tema constante de Assuntos Gerais fosse analisado em reunião extraordinária imediatamente após o encerramento desta reunião. Foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)