FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA 386
Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dois, às oito horas, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão sob a presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos Senhores membros do Conselho e convidados, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Estiveram ausentes os Conselheiros: Elisa Girotti Celmer - Representante Discente, Leonardo Pereira Maurano - Representante Discente, Maria Angélica Freitas Coelho Representante Discente, e o convidado Prof. Carlos Ademir Gonçalves de Lima - Superintendente de Administração Acadêmica (ausência justificada). Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: José Carlos Vieira Ruivo - Coordenador Substituto da ComCur de História (titular em férias), João Sarkis Yunes - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica (Titular afastado a serviço da Universidade), José Henrique Muelbert - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica (Titular afastado a serviço da Universidade), Silvana Maria Bellé Zasso - Coordenadora Substituta da ComCur de Pedagogia (Titular afastada a serviço da Universidade) e Roní de Azevedo e Souza - Coordenador Substituto da ComCur de Administração (Titular afastado para acompanhar familiar enfermo). Após, o Sr. Presidente colocou à análise o PARECER Nº 014/2002 DA 2ª CÂMARA, Processo nº 23116.006011/2002-71, que trata de recurso interposto pela Estudante do Curso de Direito LUCIANE PINTO FIGUEIREDO, matrícula 26284, contra decisão da Comissão de Curso de Direito que negou sua matrícula na 5ª série do Curso com dependência em duas disciplinas reprovadas em série anterior. O processo teve como Relator o Cons. Marcos de Amarante que após análise da documentação que instrui o processo, bem como dos argumentos da recursante que justificam o recurso, votou por negar provimento ao recurso interposto pela estudante LUCIANE PINTO FIGUEIREDO, matrícula 26284 do Curso de Direito. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão tendo o Cons. Euclydes Santos Filho registrado que o número de processos que chegam ao Conselho com este tipo de solicitação demonstra a necessidade de revisão da Deliberação que trata do Regime Acadêmico Seriado Anual. A Consª Cleuza Ivety de Almeida salientou que a Deliberação data de 1991 e foi revista em 1997 e 2000 exatamente por este tipo de problema. Disse que a questão do percentual foi bastante discutida na ocasião e tem uma forte representatividade para o regime. A Consª Maria Cristina Teixeira disse que cada curso tem sua especificidade, manifestando sua concordância que deve haver uma revisão da norma. A Consª Leila Costa Valle ressaltou que o estudo deve ser feito no sentido de flexibilizar a norma para atender às especificidades de cada curso. O Cons. José Carlos Leivas disse que no seu entendimento a Deliberação já foi reformulada no momento da inclusão de disciplinas que impedem a progressão a série seguinte. Questionou, após, se algum Coordenador de Curso seriado já havia feito matrícula em séries não consecutivas, tendo recebido resposta positiva da Consª Cleuza Ivety Almeida, Coordenadora da ComCur de Engenharia Civil, que informou que o COEPE deliberou sobre esta possibilidade autorizando a matrícula de alunos da 5ª série (formandos) simultaneamente com a disciplina Resistência dos Materiais III da 3ª série. A Consª Maria Cristina Teixeira, Coordenadora da ComCur de Letras, informou que também autorizou este tipo de matrícula, mas para estudantes formandos. O Sr. Presidente salientou que pelas manifestações do plenário, há o entendimento que se deva flexibilizar a norma. Questionou da necessidade de se compor Comissão para reanálise da questão. O Cons. Marcos de Amarante salientou que se houver a flexibilização, a critério das Comissões de Curso, passará a dar-se tratamento diferenciado aos cursos o que poderá acarretar em demanda judicial. A Consª Cleuza Ivety Almeida manifestou-se contrária à revisão da Deliberação, neste momento, pois outras questões pontuais estão sendo discutidas e esta questão poderá surgir na discussão do projeto pedagógico. O Cons. Luiz Carlos Krug disse que o Conselho não tem necessidade de avaliar a situação neste momento, no seu entendimento a análise deve ser feita a medida em que os cursos assim o entenderem. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara tendo sido a mesma aprovada. Registrou-se três abstenções. PARECER Nº 022/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.005918/2002-13, que trata de proposta de estabelecimento de um Programa de Mobilidade Estudantil na Graduação entre IFES. Tal proposta encontra-se em tramitação na Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior e tem por objetivo básico possibilitar a estudantes de graduação a realização de estudos em outras IFES participantes do Programa, ampliando assim seu contato com distintas realidades culturais e sociais do país. A proposta prevê duas modalidades operacionais, quais sejam, o vínculo temporário e a transferência. O processo teve como Relator o Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho que após análise da proposta votou por: a) Aprovar a proposta da ANDIFES de estabelecimento de um "Programa de Mobilidade Estudantil na Graduação entre IFES" que, todavia, contenha apenas a modalidade de "vínculo temporário"; b) Que os termos finais do convênio, encerradas as negociações na ANDIFES, sejam alvo de apreciação por este Conselho antes de sua ratificação final pelo Magnífico Reitor. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e inicialmente esclareceu a idéia da ANDIFES de estabelecer convênios de linhas gerais e deixar a cargo de cada IFES definir seus protocolos individuais. A proposta prevê duas modalidades de vínculos: temporário e permanente. A Consª Cleuza Ivety Almeida informou que nos encontros de coordenadores de Cursos de Engenharia tem sido discutida a graduação Sandwich, modalidade existente com universidades do exterior, uma vez que estamos perdendo os melhores estudantes para o exterior, pois estes vão e não retornam porque as Universidades os cooptam. Disse que esta metodologia poderá ocasionar uma grande evasão nas pequenas Universidades. No seu entendimento, a FURG deve lutar junto a ANDIFES para que não seja implantada a transferência definitiva. O Cons. José Carlos Ruivo salientou a necessidade de expansão deste tipo de programa para os países do Plata, tendo sido informado que já existe. O Cons. Celso Rodrigues questionou a restrição somente aqueles estudantes que realizaram Processo Seletivo. Salientou que os que ingressarem por transferência ou por forma equivalente ao Processo Seletivo passam a ser estudantes da Universidade e com os mesmos direitos. O Cons. Euclydes dos Santos Filho disse que se aprovada a proposta pela ANDIFES, cada IFES deverá definir sua regulamentação. O Cons. João Sarkis Yunes disse que vê problemas quando do processo de equivalência das disciplinas no retorno do estudante a sua Universidade de origem. Salientou também a tendência do estudante de cursar em Universidade que oferecer melhores vantagens e vê como positiva a opção pelo protocolo individual que oportunizará a troca de treinamento. O Sr. Presidente disse que neste momento a idéia é definir se a Universidade concorda ou não em participar do Programa. Informou que não existe uniformidade definida pela ANDIFES em função da autonomia de cada Instituição. O Cons. José Carlos Santos exemplificou com o convênio firmado entre a FURG e a Universidade Federal do Paraná. O Cons. Luiz Carlos Krug salientou que esta mobilidade de fato e de direito já existe. Salientou, após, que a mobilidade é positiva já que proporciona ao estudante complementar seus conhecimentos dando-lhe melhores condições para o mercado de trabalho. Reafirmou que de alguma forma esta mobilidade já existe visto que este Conselho já autorizou que seus estudantes cursem disciplinas em outra Instituição. A Consª Cleuza Ivety Almeida questionou a respeito de quem tinha conhecimento do convênio FURG X UFPR e em que nível foi firmado. O Cons. José Carlos informou que o convênio foi firmado entre Reitorias e o Sr. Presidente disse que as Comissões de Cursos receberão cópia do referindo convênio. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Registrou-se que às 9h20min o Cons. João Sarkis Yunes retirou-se da reunião. PARECER Nº 014/2002 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.006040/2002-33, que trata de proposta do Edital do Processo Seletivo 2003. O processo teve como Relator o Cons. Marcelo Vinícius Domingues que após análise da proposta votou por aprovar o Edital do Processo Seletivo 2003 da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, nos termos do anexo deste Parecer e com as seguintes modificações: 1) manter no texto do Edital do Processo Seletivo 2003, no item 3.5 - Opções na Inscrição, as três opções para provas de língua estrangeira: espanhol, inglês e francês e 2) retirar da grade de cursos contida no texto do Edital o número 8 referente a nota de rodapé do Curso de Engenharia de Computação. O Parecer e a proposta de Edital foram lidos pelo Relator. Durante a leitura da proposta de Edital foram anotados os destaques que foram amplamente debatidos, tendo a proposta de Edital sofrido as seguintes alterações: Item 3 - Inscrição, embora não tenha sido alterada a data prevista neste item, a Consª Cleuza Ivety Almeida solicitou que ficasse registrado em Ata que, na sua opinião, o início da oferta de disciplina deve dar-se no máximo no dia 25/11, a fim de que a mesma esteja concluída em 24/03. Registrou-se que às 9h45min o Cons. Luiz Humberto Loureiro retirou-se da reunião. Ficou registrada também a manifestação do Cons. Luiz Carlos Schmitz de que, na sua opinião, todo o tipo de cobrança é totalmente indevido, por ser esta uma Universidade pública. Manifestou, também, seu voto contrário ao Edital por conta destas cobranças. Propôs a retirada do Edital de todo e qualquer tipo de cobrança. Item 4.1 - foi corrigido o endereço eletrônico da SUPEST para supest@furg.br; item 4.2 - a expressão "(originais e cópias)" foi substituída por original; No segundo parágrafo deste item, a palavra "entregado" foi substituída por apresentado e a expressão "ter entregado" por apresentar; A frase "As provas serão iguais para todos os candidatos", foi suprimida do item 6.1; A redação do primeiro parágrafo do item 7 foi alterada para: "Estará apto a concorrer à seleção o candidato que se enquadrar em ambas as situações a seguir:"; Na alínea a do item 9.1 foi suprimida a palavra "autenticadas"; a redação do item 10.4 alterou para: "O candidato portador de necessidades especiais deve entrar em contato com a COPERVE com antecedência para que sejam providenciadas as condições adequadas para a realização das provas"; No quadro I - CURSOS, o Curso de Física, em função de sua reformulação, passou a constar "Física - Licenciatura e Bacharelado", com 4 (quatro) anos de duração e a opção entre Licenciatura e Bacharelado passará a ser feita a partir do 2º ano; No item 4 do Quadro I, foi substituída a expressão "do ingresso" por do regularmente cursado; No quadro II - CURSOS COM ÊNFASES OU HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS, o Curso de Física fica assim discriminado: Licenciatura em Física; Bacharelado em Física e Bacharelado em Física Aplicada com ênfase em Física dos Oceanos e da Atmosfera e Ênfase em Instrumentação Ótica e Eletrônica. Não havendo mais destaques, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta do Cons. Luiz Carlos Schmitz para retirada do Edital todo e qualquer tipo de cobrança, tendo sido a mesma rejeitada por ter obtido 5 (cinco) votos favoráveis. Registrou-se 1 (uma) abstenção. Após, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada com 2 (dois) votos contrários. O Cons. José Carlos Leivas declarou seu voto contrário em função da violação da autonomia da Comissão de Curso que deveria ser o órgão que mais compreende as questões didático-pedagógica-administrativas atinentes ao Curso por ela coordenado, em particular de decidir sobre os turnos de funcionamento do mesmo. ASSUNTOS GERAIS. Indicação do Cons. Milton Asmus que trata de proposta de homologação da decisão da Comissão de Avaliação que reconhece, no Âmbito da FURG, o título de Doutora em Ciências da Educação da Profª Ana Maria Fonseca Machado, conferido pela Universidade de Compostela - Espanha. A Indicação foi lida por seu autor. Colocado em discussao, a Consª Cleuza Ivety Almeida solicitou esclarecimento quanto ao título da professora, pois no relatório consta que a documentação apresentada revela correspondência com os cursos de Doutorado em Letras das Universidades Brasileiras, tendo o Cons. Milton Asmus informado que foi erro de digitação e solicitou que fosse alterado o relatório para cursos de Doutorado em Educação. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou a Indicação em votação, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Antes de colocar a análise a próxima Indicação, o Sr. Presidente submeteu a aprovação do plenário convite da Consª Cleuza Ivety Almeida para que o Prof. Nelson Lopes Duarte Filho participasse da reunião para esclarecimentos que se fizerem necessários. O plenário concordou. Indicação do Prof. Nelson Lopes Duarte Filho - Presidente da Comissão designada pelo COEPE com a finalidade de elaborar proposta de estrutura e funcionamento do Centro de Formação e Orientação Pedagógica, a qual encontra-se anexo a esta Indicação. A Indicação foi lida pela Consª Cleuza Ivety Almeida. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão tendo o Cons. Euclydes Santos Filho registrado seu incômodo em fazer esta manifestação, visto que a proposta apresentada não representa o que o COEPE aprovou, nem a proposta do Relator, tampouco o que o interessado solicitou. Lembrou que na solicitação encaminhada ao COEPE, foi ressaltado que o único problema do Centro era administrativo e foi neste sentido que o plenário manifestou-se. Disse que a PROGRAD em seu parecer já apontava a criação de um Conselho Administrativo com composição diferente, e que não concordava com a mesma porque a proposta de composição deste Conselho deveria ser feita pela Comissão indicada pelo COEPE. Disse que se sentia desconfortável em função de que fazem parte do Conselho membros da Comissão. O Prof. Nelson Lopes Duarte Filho agradeceu o convite para participar da reunião. Após, congratulou-se com o Conselho pelo encaminhamento de sua proposta, o que indica a importância do assunto. Manifestou-se sobre o fórum de encaminhamento de sua proposta e da complexidade que envolve esta questão. Falou sobre o projeto em si e do financiamento para o mesmo que contemplou somente a construção do prédio. Com relação ao trabalho da Comissão, disse que quanto mais progredia a discussão mais dúvidas ficavam com relação à estrutura do Centro. Salientou que por ser uma proposta inusitada, não se sentiram em condições de apresentar um documento que não deturpasse as idéias contidas na mesma. O Sr. Presidente prestou esclarecimentos sobre a seqüência do Processo. Informou que a solicitação do Prof. Nelson foi para que se criasse o Centro bem como sua estrutura e funcionamento. Antes de vir à plenária, o processo foi encaminhado a PROGRAD para manifestação e posterior encaminhamento ao COEPE. Disse que tinha entendido que a Comissão faria uma proposta de estrutura e funcionamento. No seu entendimento a Comissão apesar de não ter avançado na apresentação de um Regimento, apresentou proposta de criação de um Conselho Administrativo, constituído pela Comissão indicada pelo COEPE. Registrou que a proposta de Estrutura formal embora não tenha avançado apresenta a figura de um Conselho de Administração. No item objetivos gerais consta a criação do Centro já criado pelo COEPE. A Consª Cleusa Helena Peralta disse que a preocupação da Comissão foi de resgatar os objetivos iniciais do projeto. Lembrou que o projeto foi criado no momento em que a Universidade discutia os novos modelos de funcionamentos dos cursos. Salientou, também, que a idéia de criação do Centro teve o objetivo de representar um patamar diferenciado de propostas de funcionamento dos cursos, dar segurança aos usuários do Centro e contar com a tranqüilidade de termos profissionais que poderão colaborar com o Centro. Disse que o prazo solicitado pela Comissão foi para que se tenha oportunidade de consolidar estas experiências. O Sr. Presidente disse que em nenhum momento manifestou-se contrário ao projeto em si, mas sim entende que a tarefa dada à Comissão não foi cumprida na totalidade. A Consª Cleuza Ivety Almeida disse que a preocupação inicial da Comissão foi com o funcionamento do Centro, pois entenderam ser necessário colocá-lo em funcionamento o mais breve possível, para dar visibilidade a toda a comunidade, facilitando a aproximação de todos ao Centro, para posteriormente, a partir das experiências vividas poderem propor um Regimento e uma Estrutura para o mesmo, salientando que não acham necessário que o Centro seja tratado como uma "unidade" administrativa com diretor, secretário, etc. O Cons. José Carlos Santos disse que estranhava o ideal pedagógico separado da parte administrativa. Disse que a Comissão dedicou-se somente a parte pedagógica. Registrou o descenso na Comissão a respeito do tempo em que é solicitado para a mesma, o que pode provocar a perda do vínculo com a PROGRAD. O Cons. Euclydes Santos Filho salientou estar de acordo com as manifestações do Prof. Nelson. Salientou que o que deve ficar claro é que o Conselho não solicitou à Comissão e sim o Prof. Nelson encaminhou ao COEPE a solicitação de criação do Centro. Disse concordar com a administração provisória, mas esta situação não foi expressa na Indicação. Salientou, também, que o documento ora analisado amarra as atividades do Centro o que não seriam de interesse deste. No seu entendimento, a indicação deve ser retirada e encaminhada ao COEPE com os reais objetivos do Centro. Após, manifestou sua discordância de que o Centro deva ser controlado pela PROGRAD. No seu entendimento a PROGRAD deve supervisionar o funcionamento do Centro. O Sr. Presidente disse que deve ficar claro o relacionamento entre PROGRAD e Centro, através de um documento em que explicite também o funcionamento do mesmo. O Cons. Luiz Carlos Krug registrou que o COEPE extrapolou em sua competência em criar o Centro. Disse que a proposta está embasada na vontade de mudar e tenta ocupar um espaço diferente, que não está inserido na organização da Universidade. Disse, ainda, que o caminho buscado pela Comissão de novas formas pedagógicas, não está condizente com a origem do projeto. Ressaltou, após, a necessidade de repensar as abrangências do Centro. O Prof. Nelson disse que desconsideraria as manifestações feitas pelo Cons. Luiz Carlos Krug que nada têm a ver com o que está sendo discutido. Disse, após, que a Comissão tomou o cuidado na elaboração da proposta no sentido de não engessar as atividades do Centro. Confessou que quando encaminhou a proposta ao COEPE sua preocupação era de que o projeto não se desenvolvesse como era esperado, mas que, felizmente, o Conselho demonstrou que ele estava enganado. Salientou que a maneira de como o Centro irá funcionar, no seu entendimento, só poderá ser definida no momento em que o Centro estiver em andamento. Salientou que no desenvolver dos trabalhos da Comissão sempre houve consenso, exceto na definição do prazo solicitado pela mesma. O Cons. Mário Chim manifestou sua preocupação com as exigências da CAPES em relação a formação pedagógica dos estudantes de Pós-Graduação com bolsa de Demanda Social, como de resto com a formação pedagógica dos alunos formados nos cursos Strictu Sensu, futuros professores universitários, que no seu entendimento deve ser a preocupação do Centro. O Prof. Nelson disse que esta preocupação representa um programa que poderia ser incluído no Centro. O Cons. Euclydes Santos Filho salientou que qualquer modificação vem de encontro à proposta, visto que é uma Indicação. Reafirmou que a Indicação não expressa o pensamento da Comissão manifestado por seus membros aqui presentes. O Cons. José Carlos Ruivo manifestou seu voto favorável à concessão do prazo solicitado em virtude de estarmos diante de uma situação nova. O Cons. Luiz Carlos Krug lamentou as manifestações agressivas do Prof. Nelson e entende que as questões pessoais não devem trazidas ao Conselho. Continuando, o Cons. Krug sugeriu a retirada da Indicação e o aumento do prazo inicial concedido para que a proposta retorne ao Conselho com a definição do regimento e atribuições do Centro. Manifestaram-se, ainda sobre o assunto e mais especificamente sobre o funcionamento do Centro, os Conselheiros Cleuza Ivety, Euclydes, Krug, Muelbert e o Sr. Presidente em que foram ressaltados os seguintes aspectos: o funcionamento do Centro deve oportunizar a participação de todos; deve proporcionar a inclusão de novos programas e deve ficar claro a concepção já existente. O Prof. Nelson, com relação à manifestação do Cons. Krug, lastimou que esta questão tenha sido encaminhada desta maneira. Com relação à proposta do Cons. Euclydes disse que não tem como responder pela Comissão. O Sr. Presidente disse que se a Comissão concordasse com a sugestão do Cons. Euclydes, o Conselho analisaria a possibilidade de aumentar o prazo inicial por mais sessenta dias. A Consª Cleusa Helena disse que a Comissão tomou para si a responsabilidade de iniciar o processo de implantação. Salientou que se fosse possível o Conselho validasse a tentativa da Comissão de, no prazo de um ano, colocar o Centro em funcionamento. Defendeu que a Indicação deveria ser votada. O Cons. Mário Chim disse que não encontrou na proposta a criação do Conselho de Administração com suas respectivas atribuições, que é o que o COEPE estava esperando. O Cons. Vidal Mendonça ressaltou a necessidade de especificar melhor a estrutura operacional inicial do Centro, mesmo que provisória. O Prof. Nelson disse da impossibilidade de definição de uma estrutura se o Centro não entrar em funcionamento. O Cons. Luiz Carlos Krug chamou a atenção da necessidade de discussao do mérito da proposta, tendo sido lembrado pela Consª Cleuza Ivety que o mérito da proposta já havia sido discutido quando da aprovação do Centro. Após o Cons. José Carlos Santos manifestou sua discordância com relação ao prazo solicitado pela Comissão e de sua participação, na mesma, como membro da Comissão e como Pró-Reitor, ressaltando que as atividades dos membros da Comissão não devem ser vinculadas a figura do Pró-Reitor, por dificultar as ações deste. O Cons. Carlos Baumgarten salientou que o plenário já está ciente das discordâncias do Cons. José Carlos Santos e encaminhou no sentido da votação da proposta. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a Indicação do Prof. Nelson, com a redução do prazo solicitado para até seis meses, alteração da denominação Conselho Administrativo para Comissão de Implantação, a Proposta de Estrutura e Funcionamento passou a ser Proposta de Funcionamento, supressão do primeiro item de Objetivos Gerais e o item 7 passou a denominar-se Estrutura Inicial. A proposta, devidamente alterada foi aprovada com 3 (três) votos contrários. Registrou-se 1(uma) abstenção. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE
(a via original encontra-se assinada)
Elaine Maria Garcia Vianna
SECRETÁRIA
(a via original encontra-se assinada)