Nº 385

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 385

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e dois, às quatorze horas, reuniu-se, extraordinariamente, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão sob a presidência da Profª. Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry e com a presença dos Senhores membros do Conselho e convidados, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Estiveram ausentes os Conselheiros: Carlos Rodolfo Brandão Hartmann - Reitor (Ausência Justificada, tendo em vista sua participação na reunião da ANDIFES, em Brasília), Jarbas Greque Acosta - Coordenador da ComCur de Biblioteconomia, Cleusa Helena Guaita Peralta - Coordenadora da ComCur de Artes Visuais, José Carlos Vieira Ruivo - Coordenador Substituto da ComCur de História (Ausência Justificada), Marcelo Vinícius de La Rocha Domingues - Coordenador da ComCur de Geografia, Jaime Carlos Bech Nappi - Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Clínica Médica, Elisa Girotti Celmer - Representante Discente, Leonardo Pereira Maurano - Representante Discente, Maria Angélica Freitas Coelho – Representante Discente, Patrícia Pinho Noronha – Representante Discente e os convidados: Profª. Elisabeth Schmidt Feris - Superintendente de Apoio Pedagógico e Prof. Angelo Fortini Maffissoni - Representante da APROFURG. Dando início à reunião, a Sra. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Pedro José Martins Ávila - Pró-Reitor Administrativo em Exercício (Titular afastado a serviço da Universidade), Guassenir Gonçalves Born - Coordenador Substituto da ComCur de Ciências Biológicas (titular em férias) e Roní de Azevedo e Souza - Coordenador Substituto da ComCur de Administração (Titular afastado a serviço da Universidade). Registrou, também, a presença dos Professores Maria Renata Alonso Mota - Respondendo pela ComCur de Pedagogia e Luiz Eduardo Maia Nery - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas - ambos participam da reunião com direito a voz, tendo em vista que os titulares encontram-se em atividade na Universidade. Dando continuidade, a Sra. Presidente solicitou que fosse lida a Ata 384 da reunião anterior, tendo sido a mesma aprovada. Registrou-se 5 (cinco) abstenções. Após, a Srª Presidente colocou à análise o PARECER Nº 010/2002 DA 2ª CÂMARA, Processo nº 23116.005394/2002-61, que trata de proposta de recurso interposto por Jacira Guajarina Nóbrega da Silva contra decisão da ComCur de Mestrado em Educação Ambiental que desligou a estudante do Programa. O Relator Cons. Mário Roberto Chim Figueiredo após análise detalhada da documentação que instrui o processo, bem como das argumentações apresentadas pela estudante, emitiu seu voto conforme expresso no parecer. O parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura a Srª Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. José Vicente salientado que todas as providências que cabiam à ComCur foram tomadas com base na legislação. Disse que discordava da afirmação do Relator quando expressa no Relatório que há jubilação em massa, pois a ComCur fez um planejamento para os estudantes ingressos em 1998 e 1999. Ressaltou, após, o fato de a estudante apresentar justificativa com base no período de greve e o Curso Mestrado em Educação Ambiental não aderiu à grave. Informou, após, que quatro alunos também orientados pela Prof. Judith que ingressaram junto com a estudante Jacira, concluíram seus projetos. A estudante cita seu nome como orientador ao final de 2001, o que não é verdadeiro. Somente dispôs-se à leitura do material a ser apresentado pela mesma. Perguntado pela Sra. Presidente sobre o atual orientador da estudante, o Cons. José Vicente informou que a mesma não tem orientador. O Cons. Mário Chim disse que a estudante informou por telefone que estaria com o projeto pronto e que precisaria apenas de um orientador. O Cons. José Vicente ressaltou mais uma vez que os seis meses a mais concedidos pelo Conselho e hoje pela Câmara, tornam-se impraticáveis para o curso. O Cons. Luiz Eduardo questionou a composição da Banca de Avaliação de dissertação, já que a estudante não tem orientador. Salientou também que a ComCur de Pós-Graduação é responsável pelo estudante no momento em que o mesmo fica sem orientador. O Cons. Milton Asmus, manifestou-se com relação a rigidez na avaliação da CAPES que aumenta a medida que o tempo passa. Solicitou cuidado na análise destas questões pois as mesmas poderão causar diminuição do número de bolsas e até descredenciamento do Curso. Registrou, também, que a ComCur deve ater-se à Legislação vigente, tomando o cuidado para que o período de defesa não se prolongue. A Consª Cleuza Almeida disse que pelas manifestações dos Conselheiros José Vicente e Milton Asmus entendeu porque a ComCur não abriu exceção, pois a "morte" destes estudantes já estava decretada. A ComCur não assumiu seu papel quando deveria e o estudante sai prejudicado em função de falhas da ComCur e da Instituição. O Cons. Mário Chim disse a causa que motivou o voto, foi a desorientação dos estudantes ao longo do tempo. Espera que a ComCur faça contato com estes estudantes para viabilizar o mais rapidamente a apresentação de seus projetos. O Prof. Carlos Ademir Lima disse acreditar que se a requerente tivesse interesse em concluir seu curso, teria comparecido pessoalmente nas instâncias internas para resolver a situação. Sugeriu que se dê o tempo estabelecido pelo COEPE, a fim de formar uma jurisprudência na ComCur. O Cons. José Vicente salientou que houve a preocupação da ComCur, inclusive respaldada por consulta jurídica. Manifestou-se após com a relação a avaliação contínua da CAPES. A Consª Leila Costa Valle salientou que se os Cursos de Pós-Graduação estão procedendo a jubilação sem que seus estudantes tenham seu direito de defesa, os mesmos serão beneficiados pela justiça pois esta não entra no mérito da questão. Ressaltou, após, que o Curso de Pós-Graduação se faz com estudantes. Continuando a Consª Leila disse que no período de descredenciamento, os estudantes permaneceram no Curso sem que nada fosse feito para afastá-los. Concluiu dizendo que os estudantes não podem ser penalizados. O Cons. José Vicente disse que os desligamentos que estão sendo feitos foram planejados e não fizeram parte da cultura criada até este momento. Se levarmos em conta a legislação deste Conselho, fica mais comprovada ainda a atitude correta da ComCur. O Cons. Danilo Calazans disse entender que houve falhas da ComCur, entretanto há necessidade da FURG tomar atitudes séries, que podem ser antipáticas. Se a estudante teve conhecimento dos prazos concedidos e não cumpriu, não vê como fugir do que prevê a legislação. O Cons. Marcos Amarante disse que na reunião anterior ficou evidente que o prazo concedido foi dado em função de falhas ocorridas na ComCur e no seu entendimento não tem como o Conselho ter um posicionamento diferente, já que este assunto foi bastante discutido. O Cons. Celso Rodrigues salientou que a FURG deve primar por ações preventivas e não de punição. Manifestou-se após com relação a vivência da cidadania universitária. No seu entendimento o Conselho deve ser coerente e manter o voto do Relator aprovado em reunião anterior. O Cons. Osmar Möller Júnior salientou que quatro anos para dissertação de Mestrado é muito tempo. Reportou-se à manifestação do Cons. José Vicente quando disse que outros estudantes que ingressaram na mesma época que a recursante conseguiram concluir seus projetos. Disse, ainda, que o plenário está julgando uma exceção que é o mau estudante. Declarou seu voto favorável a decisão da ComCur. O Cons. José Vicente salientou que todos os estudantes tomaram ciência, por escrito, dos prazos concedidos para conclusão de seus projetos. O Cons. Luiz Carlos Krug salientou que a ComCur deve ser apoiada para ter um Curso de qualidade, mas os exageros não devem ter o respaldo do Conselho. Disse que no seu entendimento deve ser dado prazo aos estudantes para evitar traumas. O Cons. Mário Chim manifestou-se com relação as atitudes de orientadores que se negam a submeter-se as regras da CAPES. Disse que tem o sentimento de que a orientação em questão não aceitava as regras e os prazos da CAPES, razão pela qual a Professora Judith foi descredenciada pelo Curso em questão. O Cons. José Vicente propôs que não de dê provimento ao recurso da estudante. Não havendo mais manifestações, a Srª Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada com 5(cinco) votos contrários. Registrou-se 5 (cinco) abstenções. O Cons. Luiz Almeida justificou seu voto contrário ao da Câmara por considerar insuficientes as razões alegadas pela interessada e não pelo fato da sua permanência por um prazo maior acarretar prejuízos na avaliação do Curso. O Cons. Milton Asmus declarou que absteve-se de votar em função do que prevêem os princípios da CAPES e, também em função de aspectos desta situação que remetem as discussões da reunião anterior na qual esteve ausente. PARECER Nº 013/2002 DA 2ª CÂMARA, Processo nº 23116.005464/2002-81, que trata de recurso interposto por Juliano Daniels, estudante do Curso de Engenharia Mecânica, contra a decisão da ComCur do referido Curso que negou solicitação de adaptação curricular que permitisse cursar a disciplina 04077 - Introdução à Engenharia Mecânica da 1ª série juntamente com a 5ª série do curso, para permitir sua colação de grau no final do ano letivo de 2002. Foi registrada a observação de que o estudante como seria jubilado, prestou vestibular em 2002 no qual logrou aprovação. A relatora, Consª Cleuza Ivety Almeida após análise detalhada da documentação que instrui o processo e com base na legislação que trata do tema, votou por dar provimento ao recurso interposto por Juliano Daniels, estudante do Curso de Engenharia Mecânica, matrícula 33015, em caráter excepcional, permitindo que se matricule na 5ª série do curso, juntamente com a disciplina 04077 - Introdução a Engenharia Mecânica da 1ª série. O Parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura, a Srª Presidente colocou o assunto em discussão, oportunidade em que o Cons. Jorge Almeida Salientou que não questiona o mérito da solicitação, entretanto existe Deliberação deste Conselho que deve ser seguida. O Cons. Celso Rodrigues disse que a questão vai além da legalidade. No seu entendimento uma análise da situação por parte da ComCur poderia ter resolvido esta questão. O Cons. Jorge Almeida disse que a ComCur tinha consciência desta possibilidade entretanto não contava com embasamento legal para tomar tal decisão. Não havendo mais manifestações, a Srª Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo a mesma recebido aprovação unânime. PARECER Nº 007/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.005914/2002-35, que trata de recurso interposto por Ezequiel Steinhaus, estudante do Curso de Engenharia de Computação, contra decisão da ComCur que negou sua matrícula nas disciplinas do 5º ano em concomitância com disciplinas da 3ª e 4ª séries, em caráter excepcional. O Relator, Cons. Luiz Dias Almeida, após análise detalhada da documentação que instrui o processo e, com base na legislação que trata do tema, emitiu seu voto conforme expresso no parecer. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, a Srª Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. Celso Rodrigues manifestado-se alertando para o fato que de a inclusão do Art. 12 na Deliberação irá provocar uma desestruturação no regime seriado. Salientou a necessidade do Plano de Adaptação Curricular visto que o estudante vem de estrutura diferente. No seu entendimento a questão não é pedagógica e sim de estrutura de curso. O Cons. Luiz Almeida salientou as condições de vagas e horários, salientando também que o curso seriado tem ofertas alternadas. Disse que as disciplinas representam 25% da carga horária da série seguinte. A Consª Cleuza Ivety Almeida esclareceu a situação dos estudantes que, junto ao Conselho, obtiveram excepcionalidade para cursar a 5ª série com dependência da 3ª, bem como dos estudantes que preventivamente, solicitaram à ComCur de Engenharia Civil e receberam deferimento. O Cons. Marcos Amarante manifestou sua preocupação em constatar que a proposta da Câmara remete à ComCur o estabelecimento de critérios para progressão à série seguinte. Salientou a desestruturação que a proposta causa ao curso seriado anual. Manifestou-se sensível à situação do estudante, entretanto entende que deve haver tratamento igual para todos. Registrou seu voto contrário à proposta da Câmara. O Cons. Luiz Carlos Krug disse que a proposta não cabe, visto que uma modificação de uma Deliberação no contexto do processo pode acarretar prejuízos. O Prof. Lima falou de estudo feito pela ComCur de Engenharia Civil com relação aos cursos seriados. Disse que a aparente flexibilização poderá trazer sérios problemas ao Curso. Disse, também, que entende a situação do estudante, entretanto manifestou sua preocupação com o primeiro item do voto, pois esta exceção acarretará sérios problemas. Salientou que no seu entendimento esta situação não se caracteriza como excepcionalidade e sim situação de reprovação. O Cons. Mário Chim levantou questão de ordem no que se refere a alteração da Deliberação. O Cons. José Carlos Santos manifestou sua preocupação em analisar-se alteração de parte de uma Deliberação e não como um todo. Disse que deve-se levar em conta os aspectos pedagógico da norma. Salientou, ainda, que as ComCur's têm autonomia relativa e a exercem com pouca convicção. Manifestou-se contrário ao item dois do voto, mas reconhece a necessidade de repensar. A Consª Cleuza Almeida manifestou-se com relação ao mérito da solicitação, relatando o aproveitamento dos estudantes com a implantação do curso seriado. Disse que a proposta de alteração apresentada pelo relator, decreta a morte dos cursos seriados. Após, lembrou que outros pedidos de excepcionalidade foram encaminhadas e negados pelo Conselho. O Cons. Celso Rodrigues disse que do ponto de vista pedagógico o curso seriado não tem pré-requisito. Disse, também, que a questão é de envolvimento com o processo acadêmico. O estudante não terá um desenvolvimento melhor no 5º ano por não ter a possibilidade de cursar três séries no mesmo ano. O Cons. Luís Almeida disse que no seu entendimento não se deve discutir o Regime Seriado e sim o que é melhor para o estudante. O Cons. Luiz Carlos Schmitz registrou a necessidade de controle dos prazos de análise de processos que envolvam a vida acadêmica dos estudante. Não havendo mais manifestações, a Srª Presidente colocou em votação a proposta da Câmara item a item. Item 1 - rejeitado por ter obtido 3 votos favoráveis. Item 2 - rejeitado por ter obtido com 1 voto favorável. Registrou-se que as 16h45min. o Cons. Marcos Amarante e o Prof. Carlos Ademir de Lima retiraram-se da reunião. PARECER Nº 011/2002 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.000431/2002-44, que trata de proposta de alteração do art. 13 da Deliberação-COEPE nº 062/1999 que dispõe sobre o Regimento dos Programas de Pós-Graduação da FURG. A proposta, aprovada por unanimidade pelo Comitê de Pós-Graduação, visa reduzir o tempo máximo de conclusão dos cursos de mestrado e Doutorado para 2,5 anos (30 meses) e 4,5 anos (54 meses) respectivamente. A relatora, Consª Maria Isabel Queiroz após análise dos argumentos apresentados que justificam a proposta, votou favoravelmente à mesma conforme expresso no Parecer. O parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura, a Srª Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. Danilo de Calazans solicitado esclarecimentos no caso de o estudante ter um tempo máximo para conclusão de seu projeto e a ComCur decidisse dar um tempo menor se o COEPE aceitaria. O Cons. Celso Rodrigues disse que se preocupa com as reduções de prazos, pois há necessidade de se dar prazos para as pessoas cumprirem com seus compromissos. Relatou situações de cursos que aceitam candidatos sem bolsa durante 2 anos e posteriormente por mais dois anos com bolsa. Disse que esta situação representa uma implosão sobre nossas condições de trabalho. Manifestou seu voto contrário a diminuição de prazos. O Cons. Luiz Carlos Schmitz concordo com as manifestações do Cons. Celso e registrou a necessidade de termos a opinião de quem está cursando o Pós-Graduação. O Cons. Milton Asmus disse que entende que a situação é grave. Salientou a falta autonomia para conceder bolsa, falta de autonomia legal e falta de autonomia até para emissão de Diplomas. Ressaltou que não devemos abandonar o ideal da Autonomia. Disse após que o Pós-Graduação está tentando adequar-se ao perfil nacional e dentro do possível está se tentando fazer valer o tempo máximo para conclusão dos projetos nos Cursos. O Cons. José Vicente manifestou-se com relação as formas de financiamento dos órgãos avaliadores e da necessidade se canalizar financiamentos por outros órgãos. O Cons. Osmar Möller Júnior salientou que o CNPq prevê o prazo de 4 anos mais 6 meses para realização de Doutorado no exterior. Lembrou que anteriormente era concedido 4 anos para realização de Mestrado, o que era considerado um dispêndio levando em conta que o Mestre é o início da qualificação. Salientou que a proposta representa um esforço dos estudantes mas considera suficiente para formação tanto Mestrado quanto para Doutorado. O Cons. Danilo Calazans salientou que a não adaptação as regras da CAPES resultará em prejuízo aos Cursos. No seu entendimento esta adaptação virá em benefício do estudante. O Cons. Luiz Eduardo salientou que o tempo ideal para Mestrado é de 30 meses. O Cons. Celso Rodrigues registrou que considera autoritária a decisão de reduzir os prazos. O Cons. Mário Chim concorda com a decisão da CAPES e não considera ruim comparado com um descontrole do Pós-Graduação no País. Entende que os coordenadores devem dispensar esforços no sentido do cumprimento da norma. O Cons. Luiz Carlos Krug fez analogia entre os prazos cumpridos nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação e não considera o prazo proposto reduzido. O Cons. Luiz Carlos Schmitz disse que a CAPES está fazendo um jogo governamental que poderá sofrer alterações na mudança de governo. O Cons. Carlos Baumgarten disse que os cursos novos são autorizados com nota mínima que é três. Salientou que o objetivo de abrir um curso novo de Pós-Graduação é o estudante e o que se quer é que o mesmo tenha condições de desenvolver pesquisa na área. Disse, também, que em conversas com os estudantes foi salientada a possibilidade do cumprimento dos prazos em 26 meses. Não havendo mais manifestações, a Srª Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada com dois votos contrários. Registrou-se que as 17h45min. os Conselheiros Leila Costa Valle e Luiz Carlos Krug retiraram-se da reunião. INDICAÇÃO DA 2ª CÂMARA que trata de proposta de alteração do art. 13 da Deliberação-COEPE nº002/2002, com manutenção do Parágrafo único. O referido artigo impõe tratamento diferenciado para situações similares, conforme expresso no Relatório. A Indicação foi lida pela Consª Cleuza Almeida. Durante a leitura foi incluído na última linha do artigo, após a palavra equivalente a expressão "poderá ter". Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a Indicação recebeu aprovação unânime. Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada pela Srª Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

 

Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry

VICE-PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)