FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA 384
Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dois, às oito horas, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão sob a presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos Senhores membros do Conselho e convidados, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Estiveram ausentes os Conselheiros: Gilberto Arejano Corrêa - Coordenador da ComCur de Engenharia de Alimentos, Jaime Carlos Bech Nappi - Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Clínica Médica, Elisa Girotti Celmer - Representante Discente, Leonardo Pereira Maurano - Representante Discente, Maria Angélica Freitas Coelho Representante Discente e Patrícia Pinho Noronha Representante Discente. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Luiz Carlos Munhoz Rodrigues - Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento em Exercício (Titular afastado a serviço da Universidade), Humberto Camargo Piccoli - Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em Exercício (Titular afastado a serviço da Universidade), Guassenir Gonçalves Born - Coordenador Substituto da ComCur de Ciências Biológicas (titular em férias), José Henrique Muelbert - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica (Titular afastado a serviço da Universidade) e Adriana Elisa Ladeira Pereira - Coordenadora Substituta da ComCur de Matemática (Titular afastado a serviço da Universidade). Dando continuidade, o Sr. Presidente colocou à análise o PARECER Nº 012/2002 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.005475/2002-61, que trata de proposta de alteração curricular no Curso de Matemática. A proposta visa alterar os turnos de funcionamento do curso, dos atuais turnos tarde e noite para manhã e tarde, ampliação do número de horas para Atividades Complementares de 120 para 200 horas e a criação de uma disciplina optativa na área de estatística. A Relatora, Consª Maria Cristina Teixeira, após análise dos argumentos que justificam as alterações, considerou, na fundamentação de seu voto, que as alterações propostas fazem-se necessárias para a melhoria da qualidade do Curso e, de modo especial, para a contenção do índice de evasão. Registrou exceção no que se refere a ampliação do número de horas para as Atividades Complementares por entender que seria mais adequado estabelecer critérios mais claros para a computação de horas para estudantes que já fazem parte do Curso e estudantes ingressantes, já que a nova legislação concede um prazo de dois anos para as necessárias adaptações curriculares nos Cursos de Licenciaturas. Votou pela aprovação das alterações propostas pela ComCur de Matemática, conforme expressa o presente Parecer. O Parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo a Consª Adriana Pereira, na qualidade de Coordenadora Substituta da ComCur de Matemática, lido Relatório daquela ComCur que diz: " Em 1990 os Cursos de Matemática e de Ciências da FURG foram pioneiros na Instituição e quiçá no país, na implantação das atividades complementares ao reestruturarem seus cursos seguindo a Filosofia e Política traçada pelo Conselho Universitário em 1987, onde se preconizava uma atenção ao trinômio ensino-pesquisa-extensão. A partir daí, muitos cursos da FURG e talvez do país também implantaram em suas reformulações curriculares o mesmo tipo de atividades, seguindo o exemplo que dava certo no nosso curso. Naquela ocasião, ainda não se sabia que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que seria aprovada em 1996, apontaria algo naquela direção. Antevemos o que a LDB preconizaria ou a LDB seguia nosso exemplo que dava certo? Presunção de nossa parte? Em 1992 fomos apresentar a proposta de reformulação curricular e implantação do regime seriado, em Búzios, no Encontro Nacional de Licenciaturas Noturnas que discutia, principalmente nas IFES, a implantação de cursos noturnos, algo meio incompreensível para universidades como a UFRJ, por exemplo. Naquela ocasião apresentávamos, em um painel fixo, nossas idéias tendo sido solicitados a expor em plenária nossa proposta, tendo de imediato surgido convite para divulgar nossa proposta na Universidade Federal do Espírito Santo onde as professoras Paula, pelo curso de Ciências e Sheyla, pelo de Matemática, desenvolveram posteriormente um trabalho. De lá para cá muitas vezes fomos solicitados a explanar sobre o tema além muros da FURG. Em 18 de fevereiro de 2002 é aprovada a lei que define para os Cursos de Formação de Professores as 400 horas de Prática de Ensino, as 400 horas de Estágio Supervisionado e as 200 horas de atividades complementares. A Comissão de Curso de Matemática tem critérios internos bem definidos para caracterizar quais atividades serão validadas e as respectivas cargas atribuídas e na lógica matemática estes critérios são bastante rígidos como, por exemplo, a carga horária de um evento não é atribuída integralmente como alguns de nossos cursos o fazem bem como um mesmo tipo de atividade como palestras podem integralizar o total de 120 horas. Não há justificativa para que o curso continue com uma carga horária de 120 horas de atividades complementares, quando a legislação está a exigir 200 horas. A Comissão de Curso tem seus critérios internos aprovados e colocados em prática sabendo qual a melhor forma peculiar ao curso que coordena, seguindo o que o COEPE tem preconizado como autonomia para suas deliberações. Por excesso de zelo e para facilitar a compreensão do relator a ser designado para o processo, colocamos a forma como seriam reavaliadas as cargas horárias, o que nos parece ser de competência interna da ComCur. Invocando aos senhores conselheiros a necessidade de dar continuidade ao processo de liberdade e autonomia das Comissões de Curso, de definir o que melhor se adequa ao Curso por ela coordenado e sabendo que o tipo de atividade existente há doze anos tem dado certo e que tem servido de exemplo seguido por outros cursos internos e externos, encaminho no sentido de propor um novo item no voto da relatora e da câmara com a seguinte formulação : Alterar a carga horária de atividades complementares de 120 horas para 200 horas". O Cons. Euclydes Santos Filho manifestou a importância do Curso noturno, discordando de alguns aspectos apontados pela ComCur para os quais a mesma não apresentou justificativa clara, que são: maior evasão e menor aproveitamento daqueles estudantes que optam pelo Curso nos anos ímpares, isto é, com horário padrão à noite e melhor aproveitamento daqueles estudantes que podem envolver-se com atividades extraclasse fora de seu turno. A Consª Cleuza Almeida disse que o Curso de Matemática é estruturado como um Curso diurno, oferecendo disciplinas no turno da noite. Lembrou que no Edital para o Processo Seletivo o Curso é apresentado para oferecimento nos turnos da tarde e noite. O Cons. Celso Rodrigues salientou que se há procura nos anos ímpares para horários noturnos e com oferecimento de atividades, no seu entendimento o Curso deve ser reestruturado. Salientou, também, que a Universidade deve proceder a uma pesquisa sobre currículos de cursos noturnos para que tenha uma política geral sobre os mesmos. A Consª Leila Costa Valle disse que se a procura é maior nos anos ímpares, há necessidade de revisão de sua estrutura. Disse, ainda, que a análise da Câmara centrou-se no fato do oferecimento do Curso para os interessados no magistério. Com relação a alteração da carga horária das Atividades Complementares para 200 horas disse que a decisão da Câmara foi definida em função de que existe um prazo previsto em lei para os Cursos de Licenciatura adaptarem-se. A Consª Adriana Pereira prestou esclarecimentos de como serão feitas as adaptações das 200 horas aos novos estudantes. O Cons. Carlos Baumgarten manifestou-se contrário ao fechamento de cursos noturnos que considera um retrocesso para a Universidade. No seu entendimento o curso deve reformular seu currículo. O Cons. José Carlos Santos manifestou-se com relação às oportunidades oferecidas aos estudantes. Quanto as decisões das Comissões de Curso, disse que as mesmas são respeitadas pela PROGRAD. O Cons. Mário Chim salientou que se deve encontrar uma forma alternativa para o curso noturno e não simplesmente fechar. A Consª Adriana Pereira disse que o curso é diurno, com atividades no turno da noite. O Prof. Carlos Ademir Lima salientou a necessidade da separação dos Cursos já que os estudantes que se matriculam para as atividades do turno da noite não conseguem concluir o curso em quatro ou cinco anos. Salientou, também, que há a necessidade de propiciar-se oportunidades a estes estudantes, ou seja, separar os cursos ampliando o prazo de duração do mesmo para os estudantes que optam pelo turno da noite. O Sr. Presidente salientou que a metodologia utilizada pela ComCur confunde o estudante que ingressa na Universidade, pois o mesmo tem a expectativa de um curso noturno. Disse, também, que a decisão deste Conselho não deve inviabilizar o oferecimento do Curso a noite. O Cons. Euclydes sugeriu que a ComCur apresente proposta de um Curso diurno e um Curso noturno, com suas respectivas características. O Cons. José Carlos Santos lembrou da exigüidade de tempo para apresentar-se proposta de um Curso novo. O Sr. Presidente salientou que se deve levar em conta o interesse político da Instituição em manter-se o Curso à noite. A Consª Cleuza Almeida disse que a idéia de criar um curso a noite é interessante mas, deve-se levar em conta a necessidade de uma infra-estrutura adequada, principalmente no que se refere a recursos humanos. Sugeriu que fosse feito um levantamento desde a implantação do Curso de Matemática na modalidade seriado em 1990 para que se saiba o que o Curso proporcionou profissionalmente aos seus estudantes. Propôs que se vote a proposta da Câmara com o condicionante do resultado do levantamento de dados. O Prof. Carlos Ademir de Lima disse que o próximo Processo Seletivo, por dar-se em ano ímpar, oportunizará o ingresso de estudantes no turno da noite, sugerindo que a partir deste ano letivo se proceda a discussão, com base nos levantamento sugerido, incluindo também levantamento dos estudantes do Curso diurno. Entretanto, este levantamento não deve ser argumento para eliminar-se um Curso. O Cons. Euclydes Santos Filho disse que não vê urgência na análise da possibilidade da criação do Curso noturno, pois na prática o Curso já existe. Disse, também que deve ficar definido o interesse político da Instituição em criar um Curso de Matemática noturno. O Cons. Carlos Baumgarten salientou que a informação que se tem é que o Curso é noturno e tem clientela. Com relação a insuficiência de recursos humanos, disse que não vê problemas pois a metodologia utilizada hoje com oferecimento do Curso em anos alternados, oportunizaria utilizar os mesmos professores. O Cons. Luiz Carlos Schmitz, falou das discussões que aconteceram sobre as práticas de ensino. Informou que houve um pacto entre os docentes de ensino médio e ensino superior e vê prematura uma decisão neste momento antes da adequação política. No seu entendimento deve-se aguardar a reforma da Licenciatura. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, item a item. Item 1 a proposta foi rejeitada por ter obtido 10 (dez) votos favoráveis e 24 (vinte e quatro) votos contrários. Registraram-se 2 (duas) abstenções. Item 2 aprovada por unanimidade. Após o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da ComCur de Matemática de ampliação da carga horária das Atividades Complementares de 120 para 200 horas, tendo sido a mesma rejeitada por ter obtido 8 (oito) votos favoráveis e 19 (dezenove) votos contrários. Registraram-se 4 (quatro) abstenções. PARECER Nº 012/2002 DA 2ª CÂMARA, Processo nº 23116.006267/2001-06, que trata de proposta de alteração curricular no Curso de Letras Habilitação Português/Espanhol. A proposta prevê alterações de ementas visando a atualizá-las e melhor adequá-las aos objetivos das disciplinas e do Curso, diminuição de carga horária de algumas disciplinas obrigatórias, oportunizando ao estudante a escolha de disciplinas optativas que complementem o núcleo básico obrigatório, criação de duas disciplinas optativas e exclusão do elenco de disciplinas optativas das disciplinas de Conversação que passam a ser oferecidas como Cursos de Extensão. A relatora, Consª Cleuza Ivety Almeida, após análise das argumentações que justificam a proposta, votou pela aprovação da mesma conforme expresso no presente Parecer. O Parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura, o assunto foi colocado em discussão tendo o Cons. Celso Rodrigues questionado sobre a retirada das disciplinas de Conversação. A Consª Maria Cristina Teixeira esclareceu que estas disciplinas ficam contempladas na disciplina de Metodologia do Ensino do Espanhol. Além disto, existe a oportunidade do estudante contar com as mesmas nos Cursos de Extensão que são oferecidos permanentemente e sem ônus para os estudantes. Após, o Cons. José Carlos dos Santos manifestou-se com relação a mudança de nomenclatura da disciplina de Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º Graus, referido pela Relatora, sugerindo revisão automática já que este tipo de atualização já passou por este Conselho. A Cons. Cleuza Ivety Almeida disse que não há como proceder a revisão automática visto que existem quatro disciplinas com a mesma nomenclatura, códigos e cargas horárias diferentes. Sugeriu que fosse feito um levantamento nos cursos de licenciatura e posterior revisão da referida disciplina e após este Conselho seja comunicado. O Cons. Luís Almeida, referiu-se ao item sete do voto, dizendo que no seu entendimento a metodologia apresentada no referido item proporcionará, ao longo do tempo a criação de uma grade curricular com diferentes cargas horárias. A Consª Cleuza Ivety Almeida, informou que mudança de carga horária de disciplinas não implica em criação de nova grade curricular, pois o sistema de registro utilizado na FURG permite que a carga horária seja alterada a partir de determinado ano na mesma grade curricular. Foi retirado o número de créditos da disciplina de Língua Espanhola IV. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo a mesma recebido aprovação unânime. PARECER Nº 013/2002 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.005377/2002-23, que trata de solicitação de revisão da decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 03/05/2002, encaminhada por Clóvis da Silva Lazarin Júnior que teve naquela data seu recurso contra decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indeferiu seu pedido de transferência ex-offício, negado. A relatora, Consª Ivone Regina Medeiros após análise detalhada da documentação que instrui o processo votou por: 1) dar provimento ao recurso do interessado Clóvis da Silva Lazzarin Júnior; 2) revogar o ato administrativo da Superintendência de Administração Acadêmica que indeferiu o pedido de transferência do interessado e 3) conceder matrícula no Curso de Engenharia Mecânica Empresarial para o estudante, em razão de transferência ex-offício. O Parecer foi lido pela relatora que, durante a leitura alterou a redação do item 2 do voto para: " Revogar a Deliberação-COEPE nº 035/2002 que negou provimento ao recurso do interessado". Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão tendo o Cons. Euclydes Santos Filho manifestado-se como relator do processo que contém o recurso do estudante, informando que a decisão do COEPE naquela ocasião foi correta, pois não havia, no processo, documentos que comprovassem a transferência ex-offício. Disse que a princípio a transferência ex-offício é uma decisão política a ser adotada pela Instituição. Salientou ainda a discordância existente entre o Superior Tribunal de Justiça e o Juiz Federal de Rio Grande, com relação a transferência. O Sr. Presidente disse que a posição do Conselho foi de conceder a transferência nos casos da não existência do Curso em Universidade Particular mais próxima. A Consª Cleuza Ivety Almeida discordou dos argumentos utilizados na Fundamentação do Voto da Relatora que teve como base a liminar judicial. Lembrou que a origem da solicitação teve como base a complementação de documentação e o fato de não existir o Curso solicitado na Universidade Católica de Pelotas. A Consª Ivone Regina Medeiros relatou a situação de estudantes do Curso de Pedagogia que embora as solicitações não tenham passado por este Conselho, receberam liminares favoráveis e estão matriculados, embora a Universidade Católica de Pelotas ofereça o Curso de Pedagogia. O Sr. Presidente disse que a Universidade não tem como negar matrícula obtida através de liminar. Informou que todos os recursos negados neste Conselho estão com liminares favoráveis. O Cons. Paulo Juliano salientou a necessidade de esclarecimentos sobre o documento correto que comprove a transferência ex-offício, sugerindo orientação jurídica nesta questão. O Cons. Mário Chim solicitou que este processo não fosse considerado recurso, pois o mesmo já foi analisado como recurso neste Conselho. Sugeriu, após, que a Relatora reformulasse a fundamentação de seu voto. O Cons. Euclydes Santos Filho lembrou que este Conselho adotou a mesma interpretação do Superior Tribunal de Justiça. O Juiz Federal de Rio Grande é quem tem uma interpretação diferente. Salientou após, a importância da manifestação do Cons. Paulo Juliano. Com relação a Fundamentação do Voto, onde afirma que "em todos os casos de transferência a decisão do Conselho tem sido a mesma" considera incorreta, pois houve casos em que o Conselho concedeu a transferência por não existir o Curso solicitado em Universidade particular mais próxima. O Cons. José Carlos Santos fez um relato com relação às transferências ex-offício informando que em alguns casos inviabilizam os Cursos. Disse que se deve ter cuidado com este tipo de transferência, principalmente com os cursos de alta demanda como o Curso de Direito. O Cons. Loureiro solicitou informações sobre o estudante, questionando se o mesmo apresentou certificado de transferência. Informou que este mesmo estudante apresentou-se no ano de 2001 no CTI solicitando ingresso. O Sr. Presidente constatou na documentação do processo que o estudante é oriundo da UNISINOS. Após, a Consª Ivone Medeiros disse que a Fundamentação de seu voto não foi no sentido de impor ao Conselho uma decisão com base no conteúdo da liminar concedida pelo Juiz Federal. No seu entendimento esta liminar traria uma outra forma de analise sobre o assunto. A Consª Cleuza Ivety Almeida perguntou qual a motivação para que este registro fique no Conselho. A Consª Leila Costa Valle disse que a Fundamentação do Voto expressa o convencimento do Relator sobre o tema. Se a relatora utilizou este argumento para fundamentar seu voto é porque estava convencida que o mesmo era necessário para definir seu voto e o Conselho não tem como alterá-lo. O Cons. Mário Chim apresentou a seguinte proposta alternativa: a) Fundamentação: 1) O requerente acrescentou documentos comprobatórios de sua transferência de Porto Alegre para Rio Grande. 2) Não há curso similar nas Universidades da Região. b) Conclusão: Dar provimento ao pedido de reconsideração do interessado, Clóvis da Silva Lazzarin, concedendo-lhe matrícula no Curso de Engenharia Mecânica Empresarial, em razão de transferência ex-offício. O Cons. José Carlos dos Santos manifestou seu protesto, em função de que a Fundamentação de um Voto é única e exclusivamente de convencimento do Relator. O Sr. Presidente disse que se o Conselho entender que se deva votar a somente a conclusão do voto, a fundamentação fica mantida. Foi lembrado que o Voto do Relator é composto por Fundamentação e Conclusão, não havendo possibilidade de votar em separado. A Consª Cleuza Ivety Almeida lembrou que regimentalmente existe a possibilidade de voto substitutivo. O Cons. Luiz Carlos Krug salientou a necessidade de dar-se relevância ao que é relevante para que não fique o entendimento de que o Conselho mudou seu posicionamento. A Consª Ivone Medeiros disse que a intenção foi deixar claro o tratamento diferenciado que a lei dá a este tipo de transferência. Dispôs-se, após manifestações de incluir mais um parágrafo à Fundamentação que não desse a relevância que estava sendo considerada com relação a liminar. A Consª Maria Antonieta Lavoratti encaminhou no sentido da votação no Voto do Relator em separado, tendo sido informada pelo Sr. Presidente que não havia possibilidade. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente encaminhou à votação, primeiramente a proposta da Câmara, que obteve 11 (onze) votos favoráveis. Posteriormente submeteu a votação a proposta do Cons. Mário Chim que foi aprovada com 22 (vinte e dois) votos favoráveis. Registrou-se 1 (uma) abstenção. PARECER Nº 011/2002 DA 2ª CÂMARA, Processo nº 23116.000501/2002-64, que trata de recurso interposto por Luciana Márcia Baptista Teixeira contra decisão da ComCur de Mestrado em Educação Ambiental que desligou a estudante do Programa. O Relator, Cons. Mário Roberto Chim Figueiredo após análise detalhada da documentação que instrui o processo bem como dos argumentos apresentados pela estudante, emitiu seu voto, conforme o expresso no presente Parecer. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. José Vicente feito considerações sobre o assunto e acredita que embora entrevistas com o relator algumas questões não ficaram esclarecidas. Informou, após, de sua participação, em Porto Alegre, em um Seminário sobre Meio Ambiente - Formação Acadêmica e Perfil do Profissional do Meio Ambiente, realizado em 11/06/2002. Disse que todas as manifestações em relação a formação do profissional foram expressas por Biólogos - Engenheiros Ambiental - Agrônomos, mas que ao mesmo tempo expressaram que a FURG é quem teria informações mais precisas sobre o assunto. Falou dos motivos da demora do reconhecimento do Curso, da legitimidade adquirida pelo Curso ao longo do tempo e da qualificação dos indicadores que resultou no conceito que hoje tem o Curso. A questão dos desligamentos dos estudantes do Curso, é assunto que a ComCur deveria preocupar-se em algum momento e, para isto houve consulta à Procuradoria Jurídica e posterior planejamento com relação aos ingressantes em 1998 e 1999. No caso em pauta foi proposto um prazo de defesa da dissertação. Salientou que no relatório não consta os seguintes fatos: 1999 e 2000 a recursante obteve licença da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para desenvolver suas atividades do Curso; a recursante alega problemas de orientação e elogia a orientadora; quando o Coordenador foi procurado no segundo semestre de 2001, orientou no sentido de que a mesma procurasse um novo orientador que no caso foi o Prof. Jussemar Weiss Gonçalves o qual preocupou-se com o material apresentado pela estudante, cujo conteúdo não teria como representar uma tese e disposição do Prof. Aloísio Ruscheinski, um ano antes do prazo, de orientá-la. Ressaltou, após, as implicações do voto para o Programa que vem trabalhando para melhoria de seus indicadores, além de refletir na decisão dos alunos de 1999 que se sentirão no mesmo direito de solicitar prorrogação de prazo para defesa de suas teses. O Cons. Mário Chim disse que o Curso tolerava o prazo de até quatro anos para defesa de tese, adotava sistemática de orientação que não ficou claro para o Relator, o descredenciamento da Dr.ª Judith Cortesão do Programa também não ficou claro e o sentimento do Relator foi o de não causar prejuízo a estudante. Fez relato das atividades realizadas pela mesma e questionou a decisão da ComCur de não abrir exceção. O Cons. Euclydes falou dos problemas de estrutura do Curso, da falta de motivação de seus estudantes e da situação do Curso que já teve um credenciamento anterior, sendo descredenciado posteriormente. Disse que deve ser considerado a quem cabe a responsabilidade desta situação. Após referiu-se a aspectos do parecer que não ficaram claros, como por exemplo os motivos da jubilação. Disse que no seu entendimento a jubilação representaria um desastre para o Curso. Salientou desconhecer o impacto para o Curso do abandono e jubilação de seus estudantes. O Cons. Celso Rodrigues, inicialmente manifestou-se contrário à jubilação. Após referiu-se a alguns aspectos que não ficaram esclarecidos: o tempo que a estudante teve para apresentação do projeto; o desconforto com o tipo de avaliação da CAPES e a qualidade dos avaliadores externos. A Consª Cleuza Ivety Almeida salientou que excluir o estudante do Curso não significa exclui-lo da média do Curso. Com relação a motivação dos estudantes acredita que possa pela falta de bolsa e descredenciamento do Curso até 2001. Discorda da decisão de jubilar estudantes por questões que são de responsabilidade da Instituição e da ComCur. O Cons. Wilson Lunardi salientou que a situação possa pela total falta de orientação ao estudante. O Sr. Presidente disse que se a decisão do Conselho for favorável a estudante não que dizer que todas os processos que aqui chegarem terão o mesmo tratamento, o que vale é a defesa de cada recursante. O Cons. Humberto Piccoli manifestou-se com relação a questões do Curso frente a CAPES e dos prazos para a defesa de projetos. O Cons. José Vicente informou que os alunos no final do primeiro semestre de 2001 foram comunicados via e-mail quais os prazos que tinham para defesa de seus projetos. O esforço da ComCur é para conseguir financiamento para o Curso, através de melhoria dos Indicadores do Curso. O Cons. Celso não consegue entender a atitude de jubilar estudantes para a melhoria dos indicadores do Curso. O Cons. Osmar Möller Júnior relatou os fatos acontecidos na ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geologia com quatro estudantes que ingressaram no Curso a partir de 1997. Foi feita comunicação aos estudantes e dois deles apresentaram seus projetos. O Cons. José Vicente salientou a questão ética que envolve esta situação, pois estamos tratando com estudantes que fizeram suas matriculas em 1996 e não conseguem defender sua tese em quatro anos e acabam ocupando vaga de outro candidato visto que a demanda para este curso é muito grande. Discordou do relator quando o mesmo expressa que o Curso não proporciona orientador a seus estudantes. Relatou, após, as atividades programadas pela ComCur para propiciar as melhores condições para seus estudantes. O Cons. Mario Chim salientou que se há um problema de orientação, não pode o orientado ser prejudicado. Continuando, disse que se há um entendimento comprovado entre o orientador (Prof. José Vicente) e a orientada, que já entregou parte de sua tese, é porque há possibilidade da mesma concluir seu projeto. O Cons. José Vicente disse que não era o orientador desta estudante. O Cons. Carlos Baumgarten relatou a situação da Profª Judith Cortesão. Disse que no caso em análise, a estudante não tem orientador e não tem tese, considerando difícil esta situação. O Cons. José Vicente informou que em novembro de 2001, a Profª Judith Cortesão solicitou a ComCur que providenciasse orientadores para os estudantes. Houve um relato do Cons. José Vicente das providências que foram tomadas pela ComCur. Na véspera da decisão de desligamento da estudante, a mesma apresentou três capítulos de sua tese. O Cons. José Muelbert manifestou-se com relação as normas internas existentes para os Cursos de Pós-Graduação onde existem prazos, questionando se o Curso em questão não atende a sua regulamentação. O Prof. Carlos Ademir Lima disse que no seu entendimento deve ser concedido o prazo proposto pela Câmara e, pela história, a estudante não deverá conseguir concluir a defesa reforçando assim a posição da ComCur. O Cons. Euclydes referiu-se ao desempenho da estudante nos três anos de Curso. Questionou porque a ComCur tomou a decisão de não abrir exceção? O Cons. José Vicente reafirmou que a aluna tinha conhecimento de sua situação. Tendo em vista, a falta de informações, informações confusas no relatório e a possibilidade de acesso ao arquivo da estudante, o Cons. José Vicente propôs que o processo baixe em diligência para que retorne a este Conselho com todas as informações necessárias à análise. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta do Cons. José Vicente, que foi rejeitada por ter obtido 13 (treze) votos favoráveis e 20 vinte) votos contrários. Colocada em votação a proposta da Câmara, a mesma foi aprovada com 11 (onze) votos contrários. Registraram-se 2 (duas) abstenções. Tendo em vista o adiantado da hora e em obediência ao Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Presidente encerrou a reunião, convocando os Senhores Conselheiros para reunião extraordinária a ser realizada no próximo dia 17/06/2002, as 14 horas para análise dos demais assuntos desta pauta. Foi lavrada a presente Ata, que após lida e aprovada vai assinada pelo Senhor Presidente e por mim, Secretária da reunião.
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE
(a via original encontra-se assinada)
Elaine Maria Garcia Vianna
SECRETÁRIA
(a via original encontra-se assinada)