FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA 383
Aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dois, às oito horas, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão sob a presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos Senhores membros do Conselho e convidados, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Estiveram ausentes os Conselheiros: Jaime Carlos Bech Nappi e Luís Suares Halty - Coordenador e Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Clínica Médica (ausências justificadas), Danilo Koetz de Calazans e José Henrique Muelbert - Coordenador e Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica (ausências justificadas), Wilson Danilo Lunardi Filho e Marta Regina Cezar Vaz - Coordenador e Coordenadora Substituta da ComCur de Pós-Graduação em Enfermagem ausências justificadas), Elisa Girotti Celmer - Representante Discente (ausência justificada por férias letivas), Fábio Dias Ribeiro - Representante Discente (ausência justificada por férias letivas), Leonardo Pereira Maurano - Representante Discente (ausência justificada por férias letivas), Maria Angélica Freitas Coelho Representante Discente (ausência justificada por férias letivas) e Patrícia Pinho Noronha Representante Discente (ausência justificada por férias letivas). Ausente, também, o Prof. Angelo Fortini Maffissoni, convidado, representante da APROFURG. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Luiz Eduardo Maya Nery - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas (titular em férias), Rossana Madruga Telles - Coordenadora Substituta da ComCur de Geografia (titular em férias), Guiomar Freitas Soares - Respondendo pela ComCur de Pedagogia como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (titular e substituta em férias), Ana Maria Maldonado Loch - Respondendo pela ComCur de Artes Visuais como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (titular e substitutas afastadas a serviço da Universidade) e Virgínia da Silva Christ - Coordenadora Substituta da ComCur de Biblioteconomia (titular em férias). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após, registrou a presença do Prof. Yoshihisa Cho que responde pela ComCur de Matemática como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur e participa da reunião com direito a voz, tendo em vista que o titular e a substituta encontram-se em atividade na Instituição. Dando continuidade, a Srª Presidente colocou à análise o PARECER Nº 012/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 2316.005351/2002-85, que trata de recurso interposto por Paulo Roberto da Silva Oliveira contra decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indeferiu sua solicitação de transferência do Curso de Informática - Ênfase em Análise de Sistemas da Universidade Estácio de Sá para o Curso de Engenharia de Computação de nossa Instituição. O pedido motivou-se por transferência ex-offício do Ministério da Marinha. O processo teve como Relator o Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho que, após análise da documentação que instrui o processo e, ainda, com base na legislação vigente que trata do tema, votou pela manutenção da decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indefere o pedido de transferência em questão. O Parecer foi lido pelo Cons. Jorge Alberto Almeida, Vice-Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 016/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.005359/2002-24, que trata de recurso interposto por Adriano de Oliveira Gonza contra decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indeferiu sua solicitação de transferência do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá para o Curso de Direito de nossa Instituição. O pedido motivou-se por transferência ex-offício do Ministério da Marinha. O processo teve como Relator o Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho que, após análise da documentação que instrui o processo e, ainda, com base na legislação vigente que trata do tema, votou pela manutenção da decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indefere o pedido de transferência em questão. O Parecer foi lido pelo Cons. Jorge Alberto Almeida, Vice-Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 017/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 2316.005360/2002-72, que trata de recurso interposto por Paulo Roberto Alves do Nascimento contra decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indeferiu sua solicitação de transferência do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá para o Curso de Direito de nossa Instituição. O pedido motivou-se por transferência ex-offício do Ministério da Marinha. O processo teve como Relator o Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho que, após análise da documentação que instrui o processo e, ainda, com base na legislação vigente que trata do tema, votou pela manutenção da decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indefere o pedido de transferência em questão. O Parecer foi lido pelo Cons. Jorge Alberto Almeida, Vice-Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 015/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 2316.005364/2002-54, que trata de recurso interposto por Erinaldo Fernandes de Souza contra decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indeferiu sua solicitação de transferência do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá para o Curso de Direito de nossa Instituição. O pedido motivou-se por transferência ex-offício do Ministério da Marinha. O processo teve como Relator o Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho que, após análise da documentação que instrui o processo e, ainda, com base na legislação vigente que trata do tema, votou pela manutenção da decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indefere o pedido de transferência em questão. O Parecer foi lido pelo Cons. Jorge Alberto Almeida, Vice-Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 013/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 2316.005318/2002-55, que trata de recurso interposto por Deusiene do Nascimento Lopes contra decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indeferiu sua solicitação de transferência do Curso de Pedagogia da Universidade Estácio de Sá para o Curso de Pedagogia de nossa Instituição. O pedido motivou-se por transferência ex-offício do Ministério da Marinha de seu cônjuge. O processo teve como Relator o Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho que, após análise da documentação que instrui o processo e, ainda, com base na legislação vigente que trata do tema, votou pela manutenção da decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indefere o pedido de transferência em questão. O Parecer foi lido pelo Cons. Jorge Alberto Almeida, Vice-Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 018/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 2316.005373/2002-45, que trata de recurso interposto por Jeane Dantas Araújo contra decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indeferiu sua solicitação de transferência do Curso de Pedagogia da Universidade Estácio de Sá para o Curso de Pedagogia de nossa Instituição. O pedido motivou-se por transferência ex-offício do Ministério da Marinha de seu cônjuge. O processo teve como Relator o Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho que, após análise da documentação que instrui o processo e, ainda, com base na legislação vigente que trata do tema, votou pela manutenção da decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indefere o pedido de transferência em questão. O Parecer foi lido pelo Cons. Jorge Alberto Almeida, Vice-Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 008/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 2316.005309/2002-64, que trata de recurso interposto por José Wellington Correia da Silva contra decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indeferiu sua solicitação de transferência do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá para o Curso de Direito de nossa Instituição. O pedido motivou-se por transferência ex-offício do Ministério da Marinha. O processo teve como Relator o Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho que, após análise da documentação que instrui o processo e, ainda, com base na legislação vigente que trata do tema, votou pela manutenção da decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indefere o pedido de transferência em questão. O Parecer foi lido pelo Cons. Jorge Alberto Almeida, Vice-Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 014/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 2316.005319/2002-08, que trata de recurso interposto por Marco Antonio dos Santos Lopes contra decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indeferiu sua solicitação de transferência do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá para o Curso de Direito de nossa Instituição. O pedido motivou-se por transferência ex-offício do Ministério da Marinha. O processo teve como Relator o Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho que, após análise da documentação que instrui o processo e, ainda, com base na legislação vigente que trata do tema, votou pela manutenção da decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indefere o pedido de transferência em questão. O Parecer foi lido pelo Cons. Jorge Alberto Almeida, Vice-Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 009/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 2316.005109/2002-10, que trata de recurso interposto por Alessandra Barros da Silva contra decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indeferiu sua solicitação de transferência do Curso de Direito da Universidade Veiga de Almeida para o Curso de Direito de nossa Instituição. O pedido motivou-se por transferência ex-offício do Ministério da Marinha de seu pai. O processo teve como Relator o Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho que, após análise da documentação que instrui o processo e, ainda, com base na legislação vigente que trata do tema, votou pela manutenção da decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indefere o pedido de transferência em questão. O Parecer foi lido pelo Cons. Jorge Alberto Almeida, Vice-Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 010/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 2316.005037/2002-01, que trata de recurso interposto por Clovis da Silva Lazzarin Júnior contra decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indeferiu sua solicitação de transferência do Curso de Engenharia Mecânica da Universidade do Vale do Rio dos Sinos para o Curso de Engenharia Mecânica de nossa Instituição. Não há no processo evidências claras do motivo da solicitação, uma vez que o interessado anexa apenas cópia da ordem de serviço nº 046/2001 da Delegacia do Ministério da Marinha de Porto Alegre determinando o pagamento de benefício ao mesmo. O processo teve como Relator o Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho que, após análise da documentação que instrui o processo e, ainda, com base na legislação vigente que trata do tema, votou pela manutenção da decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indefere o pedido de transferência em questão. O Parecer foi lido pelo Cons. Jorge Alberto Almeida, Vice-Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 011/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 2316.000492/2002-10, que trata de recurso interposto por Pamella Lacerda da Silva Moraes contra decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indeferiu sua solicitação de transferência do Curso de Fisioterapia da UniverCidade para o Curso de Medicina de nossa Instituição. Não há no processo evidências claras do motivo da solicitação. O processo teve como Relator o Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho que, após análise da solicitação, fundamentou seu voto com base na absoluta falta de documentação, na inexistência do Curso de Fisioterapia ou similar na nossa Instituição, que a interessada alega ser aluna de Universidade privada e a ausência de indícios de motivação da solicitação. Votou pela manutenção da decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indefere o pedido de transferência em questão. O Parecer foi lido pelo Cons. Jorge Alberto Almeida, Vice-Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 020/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 2316.005308/2002-10, que trata de recurso interposto por Raquel Costa e Silva de Oliveira contra decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indeferiu sua solicitação de transferência do Curso de Enfermagem da Universidade Estácio de Sá para o Curso de Enfermagem de nossa Instituição. O pedido motivou-se por transferência ex-offício do Ministério da Marinha de seu cônjuge. Argumenta, ainda, a recursante, que a única instituição de ensino superior privada, portanto congênere, próxima a Rio Grande, qual seja a Universidade Católica de Pelotas, não possui Curso de Enfermagem. O processo teve como Relator o Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho que, após análise da documentação que instrui o processo e, ainda, com base na legislação vigente que trata do tema, votou pela concessão da transferência de Raquel Costa e Silva de Oliveira do Curso de Enfermagem da Universidade Estácio de Sá para o Curso de Enfermagem de nossa Instituição. O Parecer foi lido pelo Cons. Jorge Alberto Almeida, Vice-Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Prof. Carlos Ademir de Lima prestado esclarecimentos à Consª Mariângela Loureiro em função de que uma outra solicitação de transferência ex-offício foi aceita pela SUPAAc e encaminhada à ComCur de Enfermagem sem que tenha passado por este Conselho. Disse que no processo sob análise a PROGRAD não levou em conta o Parecer nº 021/2000 da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação. O Cons. Luiz Carlos Krug, no sentido de aprofundar a análise da solicitação, levantou a questão da afinidade entre os Cursos como critério para aceitação de transferências. A Consª Cleuza Almeida salientou que a análise da afinidade entre os Cursos é de competência da Comissão do Curso que receber a transferência. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 019/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 2316.005432/2002-85, que trata de recurso interposto por Luciheder Costa contra decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indeferiu sua solicitação de transferência do Curso de Administração da Universidade Estácio de Sá para o Curso de Administração de nossa Instituição. O pedido motivou-se por transferência ex-offício do Ministério da Marinha. O processo teve como Relator o Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho que, após análise da documentação que instrui o processo e, ainda, com base na legislação vigente que trata do tema, votou pela manutenção da decisão da Superintendência de Administração Acadêmica que indefere o pedido de transferência em questão. O Parecer foi lido pelo Cons. Jorge Alberto Almeida, Vice-Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 007/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 2316.005388/2002-11, que trata de recurso interposto por Grace Kelly Pestana dos Santos contra decisão da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos que determinou seu desligamento do Curso, em função da mesma ter reprovado duas disciplinas. A decisão foi baseada no que prevê o art. 17, alínea b da Deliberação-COEPE nº 062/99. O processo teve como Relator o Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho que, após análise das argumentações apresentadas pela recursante, votou pela manutenção da decisão da ComCur do Programa de Pós-Graduação - Mestrado em Engenharia de Alimentos referente ao desligamento do referido programa da estudante Grace Kelly Pestana dos Santos, nos termos do art. 17, alínea b, do Regimento dos Cursos de Pós-Graduação. O Parecer foi lido pelo Cons. Jorge Alberto Almeida, Vice-Presidente da Câmara. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 010/2002 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.000358/2002-19, que trata de proposta de Regimento para o Comitê de Assuntos Estudantis, encaminhada pela Superintendência Estudantil. O processo teve como Relator o Cons. Marcelo Vinícius de La Rocha Domingues que após análise da proposta votou pela aprovação da mesma com as alterações sugeridas, conforme consta na fundamentação e na proposta em anexo. O Parecer e a proposta de Regimento foram lidos pela Consª Leila Mara Costa Valle, Presidente da Câmara. Após a leitura do Parecer, o Sr. Presidente propôs o acréscimo de um item ao voto contendo a criação do Comitê. A Câmara acatou a proposta. Durante a leitura foram anotados os destaques que após análise geraram as seguintes alterações: Nova redação do Artigo 1º: "O Comitê de Assuntos Estudantis é o órgão assessor da Superintendência Estudantil criado para atuar como elo entre esta e as diversas unidades de forma a incentivar, estabelecer, divulgar, estimular, propor, avaliar e acompanhar projetos e ações que envolvam a participação de estudantes". Artigo 2º - foi suprimido o inciso IV e procedida a renumeração dos mesmos. Foi dada nova redação aos seguintes incisos: II - Um representante docente de cada área do conhecimento, a saber: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Engenharias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e Lingüística, Letras e Artes; inciso III - Um representante docente de cada um dos setores, a saber: PROGRAD, SIAP, CTI e CAIC e inciso IV - Representação estudantil no forma do Regimento Geral da Universidade. O § 1º deste artigo foi assim dividido: § 1º - O Comitê será presidido pelo Superintendente Estudantil. § 2º - O Vice-Presidente será eleito entre os membros do Comitê de Assuntos Estudantis e o § 2º passou a ser § 3º. O Parágrafo único do artigo 6º, ficou com a seguinte redação: "O Presidente, no caso de faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente". Houve a supressão do Título V. Procedeu-se a renumeração dos Títulos e dos demais Artigos. O Parágrafo único do art. 7º passou a ter a seguinte redação: "A falta sem justificativa a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas no período de um ano implicará o afastamento e a substituição do membro faltoso". Foi suprimido, também, o Parágrafo único do artigo 10. O artigo 12, ficou com a seguinte redação: "As reuniões ordinárias do Comitê de Assuntos Estudantis serão convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 48 horas. A redação do § 1º passou a ter a seguinte redação: "As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou pela maioria de seus membros, com pauta fechada e antecedência mínima de 24 horas". As demais alterações referem-se a questões de forma. Após, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta como um todo, devidamente alterada, tendo a mesma recebido aprovação unânime. As nove horas e trinta minutos, o Sr. Presidente e o Cons. Milton Lafourcade Asmus retiraram-se da reunião para recepcionar e acompanhar a Reitora da Universidade Federal de Pelotas, o Diretor da EMBRAPA e empresários do Rio de Janeiro em visita a Estação Marinha de Aquacultura e participação de reunião na Câmara de Comércio com vistas a análise de incentivos para investimentos na área de aquacultura. A Consª Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry, Vice-Reitora, assumiu a Presidência da reunião e submeteu a análise do plenário o PARECER Nº 021/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.000231/2002-91, que trata de proposta de alteração curricular no Curso de Medicina. A proposta visa a composição da 2ª à 6ª séries e pequenas alterações na 1ª série, necessárias e identificadas quando da montagem do currículo completo. O Processo teve como Relator o Cons. Paulo Antonio Pinto Juliano, que após análise da documentação que instrui o processo, votou por: a) aprovar a alteração da carga horária da disciplina de Histologia de 90 para 120 horas/aula, condicionada a sua aprovação pelo DCMB e b) aprovar a nova estrutura curricular do Curso de Medicina, nos termos requeridos pela ComCur de Medicina. O Parecer foi lido pelo Relator. Durante a leitura, o Relator, com a aprovação da Câmara suprimiu o item a do voto face documentação encaminhada pelo Departamento de Ciências Morfo-Biológicas ao Relator. Após, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e o Cons. Juliano esclareceu ao Cons. José Luiz de Lima quanto aos prazos para extinção de disciplinas. O Cons. Luiz Carlos Krug manifestou-se quanto aos prazos para alterações de currículos que no seu entendimento devem ser procedidas a qualquer momento e a medida da necessidade. Manifestou sua opinião dizendo que devem ser definidos prazos somente para criação de novos cursos. Após, o Cons. Luiz Carlos Schmitz perguntou se o estudante tem contato com as práticas médicas alternativas. O Cons. Frederico Boffo respondeu que no seu entendimento existe uma única medicina que é aquela respaldada na ciência. O Cons. José Carlos dos Santos esclareceu ao Cons. Celso Rodrigues quanto a reoferta das disciplinas em extinção. O Cons. Luiz Carlos Schmitz perguntou em qual momento o estudante recebe os ensinamentos das práticas médicas correntes. O Cons. Frederico Boffo informou que o currículo de medicina restringe-se a formação do médico generalista. As práticas médicas correntes são apresentadas ao estudante ao longo do curso em suas diversas áreas. Houve, ainda a manifestação do Prof. Carlos Ademir de Lima que ressaltou aspectos do desenvolvimento do novo currículo. Foram procedidas após, as seguintes correções: Na 1ª série, o Sistema de Avaliação da disciplina Informação em Ciências da Saúde é o Sistema II. Na 5ª e 6ª séries, 5ª linha do texto, foi acrescentado: "O estágio curricular se estenderá...".Não havendo mais manifestações, a Srª Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Em ASSUNTOS GERAIS, a Consª Cleuza Almeida registrou o atraso, por parte do Protocolo, na entrega das convocações para reuniões ordinárias, informando que a convocação para esta reunião foi recebida pela ComCur de Engenharia Civil com 24 horas de antecedência. Solicitou providências com relação a este fato. O Cons. Luís Almeida solicitou esclarecimentos com relação a distribuição de seis vagas docentes para concurso público, por parte do Conselho Departamental, a qual destinou quatro vagas pelo Modelo de Alocação de Vagas e duas para os Departamentos que não foram contemplados na distribuição anterior de vinte e três vagas. A Srª Presidente informou que a distribuição das seis vagas foi um acordo feito pelo Conselho Departamental quando distribuiu as vinte e três vagas. Foi consenso daquele Conselho de que as próximas vagas liberadas pelo Ministério da Educação, duas seriam destinadas aos Departamentos não contemplados e as demais seriam submetidas ao Modelo. O Cons. Luiz Carlos Krug ressaltou a disposição do CODEP em rediscutir o modelo para atender principalmente as necessidades emergenciais dos Departamentos. O Cons. José Carlos dos Santos prestou esclarecimentos quanto a revisão do Modelo de Alocação de Vagas, citando os aspectos que serão levados em consideração nesta revisão. O Cons. Luís Almeida retomou a palavra para salientar sua elevada carga horária e no seu entendimento os Departamentos com maior carga horária deveriam ser considerados nesta revisão. Após, o Cons. José Luiz de Azevedo manifestou-se com relação aos Planos de Cursos do Colégio Técnico Industrial que foram aprovados por este Conselho e encaminhados ao Ministério da Educação, os quais retornaram com determinação de alterações de forma e semântica, entretanto, sem alterações estruturais. Questionou se há necessidade de retorno dos processos a este Conselho. A Srª Presidente informou que, se não há alterações na estrutura dos Cursos não há a necessidade de retorno ao Conselho. Após, o Cons. Celso Rodrigues manifestou-se com relação realização a Assembléia de Instalação do Centro de Excelência em Eletrônica Avançada realizada em Porto Alegre. Registrou a necessidade de uma maior integração da Universidade nestes eventos. A Srª Presidente informou de sua participação no Fórum de Reitores das Universidades do Rio Grande do Sul quando este projeto foi apresentado e apenas os Reitores das Universidades do Rio Grande do Sul, Vale do Rio dos Sinos e Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul tinham conhecimento do mesmo e que vão participar ativamente do Centro. Disse que este é um projeto da Empresa Motorola a qual buscou facilidades junto ao Governo do Estado através da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais (SEDAI) e Prefeitura de Porto Alegre para instalação do Centro na região metropolitana de Porto Alegre. O Cons. Vidal Mendonça informou as ações que foram desenvolvidas para integração da Universidade neste projeto. Disse que a partir de 1999 quando pela primeira vez foi noticiada a criação deste Centro, representou a FURG em algumas reuniões. Salientou que houve uma mobilização junto a SEDAI no sentido de atrair o Centro para a metade sul do Estado, sendo que não foram acolhidas as sugestões pelo órgão gestor, no caso a SEDAI, tendo sido a partir daí solicitado a garantia da participação das Universidades do sul do Estado no projeto. O Cons. Mário Figueiredo salientou o prejuízo da Instituição em não participar deste tipo de projeto em função da nossa localização geográfica. Disse que a administração e demais setores da Universidade devem se colocar atentos para que possamos Ter participação efetiva neste tipo de projeto. A Srª Presidente disse que a Administração está atenta e sempre que somos convidados há a participação da FURG. Após, o cons. Osmar Möller Júnior manifestou-se com relação a situação funcional da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica. Informou que o Secretário da ComCur afastou-se da mesma para exercer atividades com pagamento de função em outra Unidade. Registrou que a área meio leva vantagem sobre a área fim, por ter função. Questionou se haveria possibilidade de remanejo interno para suprir esta lacuna. Com relação ao quantitativo das funções, a Srª Presidente informou que a Reitoria encaminhou pedido ao Ministério da Educação solicitando funções (CD/FG), sem que tenha havido ainda manifestação daquele Ministério. A Consª Cleuza Almeida lembrou de processo referente ao quadro funcional da Universidade que atende ao manifestado pelo Cons. Osmar. Disse que o processo foi submetido a análise do CONSUN e baixou em diligência. Lembrou, ainda, de Comissão designada para estudo. A Srª Presidente informou que o processo encontra-se na Secretaria dos Conselhos e que não chegou à mesma nova proposta ou estudo com relação ao assunto. O Cons. Mário Figueiredo manifestou a necessidade dos Cursos novos terem o mesmo tratamento dos demais Cursos em termos de infra-estrutura. Registrou seu protesto em função de que a Administração não tomou nenhuma providência com relação aos novos Cursos. A Srª Presidente informou que providências já foram tomadas por parte da Administração, as quais o Cons. Mario poderá tomar conhecimento posteriormente junto a Reitoria. Após, a Profª Elisabeth Schmidt Feris deu conhecimento ao plenário das ações que estão sendo desenvolvidas com vistas a continuidade do processo de construção do Projeto Político Pedagógico. Informou que será realizado em 21 e 22 de maio um Seminário com a presença da Profª Ilma de Alencastro Veiga da Universidade de Brasília e conclamou a presença dos Coordenadores de Curso no Seminário. A Consª Cleuza Almeida questionou a respeito do Projeto Político Pedagógico da Instituição, tendo a Profª Elisabeth Feris informado que será feito um trabalho concomitante. O Cons. Carlos Baumgarten lembrou de um trabalho feito há alguns anos com relação ao Projeto Político Pedagógico, manifestando sua desmotivação, visto que o mesmo não foi considerado. O Cons. Luiz Carlos Krug salientou a necessidade de definição exata do que representa um Projeto Político Pedagógico, seu reflexo no detalhamento da Filosofia e Política da FURG e definição, também, dos aspectos em que há a necessidade de mudança. O Cons. Carlos Baumgarten disse que está tomando conhecimento hoje do posicionamento do Cons. Luiz Carlos Krug com relação ao Projeto. Ressaltou que Projeto Político Pedagógico é uma construção coletiva e não produto de ações individuais. A Profª Elisabeth Feris relatou após, os parâmetros de discussão e objetivos do Seminário que será realizado. Após, o Cons. Frederico Boffo deixou registrada sua preocupação com as dificuldades de modificação dos Cursos da Universidade e questiona se estas dificuldades não passam pela necessidade de modificação na estrutura da Universidade. Após, o Prof. Carlos Ademir de Lima deu conhecimento ao plenário de procedimentos de matrícula e distribuição de salas para o 1º semestre de 2002. Registrou-se que as 11h20min., o Cons. Luiz Carlos Krug retirou-se da reunião. A seguir a Consª Adriana de Senna questionou a respeito do funcionamento do restaurante universitário, tendo o Cons. Carlos Weska informado que o processo de licitação está em fase de conclusão e acredita que no início do semestre letivo esta questão estará resolvida. Após, o Cons. Schmitz apresentou questionamentos sobre: - processo de discussão sobre o prédio de salas de aulas?; Comissão de Assessoramento ao Plano Institucional e sobre as dificuldades na montagem dos horários para o 1º semestre de 2002 - Curso de Química. No que se refere a montagem dos horários o Prof. Carlos de Lima entende as dificuldades serão sanadas no momento em que for utilizado o bom senso e a colaboração de todos. A Consª Cleuza Almeida sugeriu que as Comissões de Curso com disciplinas comuns façam a distribuição em conjunto a exemplo dos Cursos de Engenharia. A Consª Leila Costa Valle salientou que o número de restrições não administrativas que se referem a professores substitutos também colaboram para dificultar a construção de horários. Com relação ao Comitê de Planejamento, o Cons. Vidal Mendonça informou que as sugestões recebidas foram encaminhadas à Administração Superior e discutidas em Gabinete Executivo no sentido de atender aos objetivos operacionais e a escolha de seus membros ficou a critério da Administração que não pode contemplar todos os nomes. Acreditava que a Portaria que designou o Comitê respondia a esta questão. Informou, ainda, que houve uma correspondência da PROPLAN esclarecendo a situação. Quanto ao prédio das salas de aula, o Cons. Vidal Mendonça relatou problemas surgidos de ordem técnica e pedagógica, estes últimos tratados pela PROGRAD. Disse que a licitação foi feita e acredita que o prédio estará disponível para o 1º semestre de 2003. A seguir o Cons. José Vicente de Freitas manifestou-se para informar ao plenário que assumiu a ComCur de Pós-Graduação em Educação Ambiental com o compromisso de qualificar dois indicadores, quais sejam a infra-estrutura e a avaliação continuada. Quanto a infra-estrutura disse que um documento foi encaminhado à PROPESP com solicitação de avaliação por parte da Administração Superior, da possibilidade da ComCur de Pós-Graduação em Educação Ambiental ocupar o espaço que está sendo liberado com a mudança da Pró-Reitoria de Graduação para o novo prédio da Reitoria. Relatou o acordo feito com as Pró-Reitorias de Graduação e Planejamento e Desenvolvimento e, ainda, com as Superintendências de Administração Acadêmica e Apoio Pedagógico e, para sua surpresa o acordo não foi cumprido e ações paliativas por parte da ComCur tiveram de ser desenvolvidas em função da visita de representantes do Ministério do Meio Ambiente. Com relação a avaliação continuada, salientou que os Programas de Pós-Graduação necessitam atender a requisitos exigidos pela CAPES para que tenham a avaliação suficiente para obtenção de seu reconhecimento. Registrou, também, que não há ressentimento com as pessoas envolvidas nesta situação. Solicitou que a Administração Superior e este Conselho refletissem sobre esta situação. A seguir os Professores Elisabeth Feris e Carlos Ademir de Lima manifestaram-se com relação a liberação de docentes para participarem do Seminário. O Cons. José Carlos dos Santos disse que o enfoque é trabalhar com as Comissões de Curso e que será encaminhado convite as mesmas extensivo a toda coordenação. Com relação a freqüência, para o estudante e para o docente o Seminário será considerado como uma atividade extra-classe. Após o Cons. Vidal Mendonça registrou a preocupação da Administração no atendimento das necessidades Institucionais, especialmente da questão levantada pelo Cons. José Vicente de Freitas. Disse que a discussão destas questões pela Administração levam sempre em conta o interesse coletivo, salientando que a maior dificuldade até agora tem sido o espaço físico disponível para o atendimento das atividades, como salas de aulas teóricas neste caso. Salientou que a Administração registrou a necessidade de expansão e infra-estrutura da ComCur de Pós-Graduação em Educação Ambiental, mas que nas condições atuais é impossível atender todas as suas demandas. Disse que em pouco tempo a questão das salas de aula será minimizada, pois inicia-se a construção nos próximos dias de um prédio exclusivo para salas de aulas teóricas. Informou, ainda, que o Reitor preocupado com a situação do curso participou da reunião com os técnicos do Ministério do Meio Ambiente que visitaram a Universidade, como forma de tentar agendar soluções possíveis para as questões mais prementes. Nada mais havendo a tratar, a Srª Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelos Presidentes e por mim, Secretária da reunião.
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE
(a via original encontra-se assinada)
Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry
PRESIDENTE
(a via original encontra-se assinada)
Elaine Maria Garcia Vianna
SECRETÁRIA
(a via original encontra-se assinada)