Nº 379

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 379

Aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e dois, às oito horas, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão sob a presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos Senhores membros do Conselho e convidados, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Estiveram ausentes os Conselheiros: Vanessa Hernandez Caporlíngua - Coordenadora Substituta da ComCur de Direito, Mário Roberto Chim Figueiredo - Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Aqüicultura (ausência justificada por férias), Fábio Dias Ribeiro - Representante Discente, Leonardo Pereira Maurano - Representante Discente, Maria Angélica Freitas Coelho – Representante Discente e Patrícia Pinho Noronha – Representante Discente. Ausente, também, o convidado Ângelo Fortini Maffissoni – Representante da APROFURG. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Ana Maria Maldonado Loch - Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis em Exercício (Titular afastada a serviço da Universidade), Carmen Barbosa Dorvil - Respondendo pela ComCur de Engenharia de Alimentos como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (Titular e Substituta solicitaram dispensa das respectivas funções), Maria da Graça Zepka Baumgarten - Coordenadora Substituta da ComCur de Oceanologia (Titular afastado a serviço da Universidade) e João Sarkis Yunes - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica (titular afastado a serviço da Universidade). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Justificou a ausência do Cons. Jaime Carlos Bech Nappi - Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Clínica Médica por afastamento a serviço da Universidade. Dando continuidade, o Sr. Presidente colocou à análise o PARECER Nº 006/2002 DA 2ª CÂMARA, Processo nº 23116.005316/2002-66, que trata de proposta de Calendário Administrativo 2002-2003, encaminhada pelo Superintendente de Administração Acadêmica, Prof. Carlos Ademir Gonçalves de Lima. O Relator, Cons. José Carlos Pinto Leivas, após análise da proposta, emitiu seu voto pela aprovação do Calendário Administrativo 2002-2003, conforme discriminado no Relatório. O Parecer e a proposta foram lidos pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão tendo a Consª Cleuza Almeida questionado a inclusão da Matrícula Complementar em período definido (10 a 14/03/2003), já que a mesma era feita diretamente na Comissão de Curso por solicitação do estudante. O Prof. Carlos Ademir de Lima informou que o objetivo da inclusão da matrícula no período citado foi de uniformizar os processos de matrícula. O Cons. Luiz Carlos Schmitz salientou que os Cursos de Licenciatura poderão, ainda, sofrer alterações em seus currículos, por força da Legislação, deixando registrado a possibilidade de encaminhamento de alterações curriculares após o dia 02/05, prazo previsto no Calendário para apresentação de alterações curriculares. O Prof. Lima informou que a limitação de data está ligada diretamente ao Processo Seletivo 2003 e, se necessário utiliza-se a excepcionalidade. Ainda sobre a matrícula complementar, O Cons. Celso Rodrigues lembrou que a mesma não se dá através de processo, o que pode tornar-se critério se a mesma permanecer junto aos demais processos. A Câmara decidiu suprimir a Matrícula Complementar do período já citado. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 008/2002 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.000224/2002-90, que trata de proposta de alteração curricular no Curso de Engenharia de Alimentos. A proposta prevê alteração na denominação de disciplinas, extinção de disciplina e criação de novas disciplinas para substituí-la. A Relatora, Consª Eliana Badiale Furlong, após análise das justificativas apresentadas, emitiu seu voto pela aprovação da proposta conforme expresso no presente Parecer. O Parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e o Cons. Celso Rodrigues colocou a hipótese do estudante ter cursado a disciplina de Fenômeno dos Transportes no Curso de Física, se o mesmo deveria cursá-la novamente. O Cons. Marcos Amarante explicou que o processo de equivalência é o usualmente utilizado na Instituição. Ressaltou, após, a abrangência dos enfoques utilizados na disciplina proposta. Disse que a matéria é ampla abrangendo enfoques diferenciados para os Cursos de Engenharia Química e de Alimentos. O Prof. Jorge Costa disse que os conteúdos da disciplina já vem sendo ministrada há alguns anos e a solicitação é de apenas alterar o nome da mesma, sem alteração de suas características. Disse que os conteúdos não são exclusivos dos Departamentos, dando como exemplo a disciplina de Bioquímica. O Cons. Jorge Almeida também referiu-se a duplicidade de conteúdos das disciplinas e salientou que o Departamento competente para oferecimento da disciplina de Fenômeno dos Transportes é o Departamento de Física. O Cons. Marcos Amarante informou que o Departamento de Química tem dois professores doutores na área de Fenômeno dos Transportes. O Cons. Jarbas Acosta questionou se os programas de Qualidade BPF e APPCC que constam na ementa da disciplina de Tecnologia da Pesca são definitivos, pois poderão surgir outros programas. O Prof. Jorge Costa informou que sua inclusão na ementa foi feita por solicitação do professor que ministra a disciplina mas se a Câmara concordar pode ser suprimido. Houve a concordância da Câmara. Após, o Prof. Jorge Costa esclareceu ao Cons. João Sarkis o enfoque a ser dado na disciplina de Tecnologia do Pescado. O Cons. Euclydes manifestou-se com relação a lotação de disciplinas, dizendo que este assunto deverá ser discutido novamente. Exemplificou com as disciplinas lotadas nas Comissões de Curso, o que desvirtua totalmente do Sistema Departamental. Ressaltou a necessidade de reavaliação da Estrutura da Universidade. A Consª Cleuza Ivety salientou que a duplicidade de infra-estrutura, material e humana, traz um aumento de custos para a Instituição. O Cons. José Carlos Santos disse que nesta estrutura, o aspecto Departamental, frente a flexibilidade que se pretende não é mais possível, deve haver uma reflexão sobre a mesma. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, que foi aprovada com quatro votos contrários. Registraram-se duas abstenções. O Cons. Jorge Almeida declarou seu voto contrário em função da disciplina Fenômenos de Transporte ser oferecida no Departamento de Química. As nove horas a Consª Eliana Furlong retirou-se em função da necessidade de sua participação em reunião do Comitê Científico. PARECER Nº 003/2002 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.001617/2001-17, que trata de proposta de alteração curricular no Curso de Engenharia Química. A proposta prevê a criação de disciplinas, alteração de nomenclaturas, exclusão de disciplinas optativas, flexibilização da oferta de disciplinas, alteração de carga horária no QSL, troca de oferta de série/semestre de disciplinas obrigatórias e, acompanha também o plano de oferecimento para o ano de 2002. A Relatora, Consª Anita Úrsula Gudrum Görgen, após análise da proposta, emitiu seu voto pela aprovação da mesma, conforme expresso no presente Parecer. O Parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e o Cons. Schmitz louvou a iniciativa da ComCur. Registrou após que no seu entendimento as disciplinas Tópicos Especiais em Engenharia Química I e II deveriam ter seu sistema de avaliação na modalidade II. O Cons. Marcos Amarante explicou os objetivos da lotação das disciplinas na ComCur, dizendo ser um dos motivos principais a necessidade de um maior envolvimento com o Curso. Quanto ao Sistema de avaliação, propôs à Câmara, e esta concordou, em alterar para o Sistema II. A Consª Cleuza Ivety manifestou sua preocupação com relação a lotação da disciplina na ComCur pois esta situação torna-se complicada no momento em que o docente nega-se em ministrar determinada disciplina e a responsabilidade da mesma passa a ser da ComCur. Propôs que as disciplinas sejam lotadas no Departamento de Química. O Cons. José Carlos Leivas salientou que não consta do voto o prazo de implantação da presente alteração curricular, chamando a atenção que o prazo para alterações curriculares para o 1º semestre de 2002 já foi encerrado. O Cons. Jorge Almeida manifestou-se contrário a duplicidade de conteúdos entre a disciplina de Fenômenos de Transportes do Curso de engenharia Química com os das disciplinas dos demais Cursos de Engenharia. O Cons. Euclydes manifestou-se contrário a lotação de disciplinas nas Comissões de Curso ao mesmo tempo em que constata que o Sistema Departamental não atende as necessidades da Universidade, ressaltando os prejuízos advindos desta situação. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente lembrou que havia a proposta da Consª Cleuza Almeida para que as disciplinas de Introdução a Engenharia Química, Tópicos Especiais em Engenharia Química I e Tópicos Especiais em Engenharia Química II, fiquem lotadas no Departamento de Química. A Câmara manifestou-se favorável. O Cons. Luiz Carlos Schmitz encaminhou no sentido que se mantenha a proposta original. A proposta da Câmara, devidamente alterada, foi submetida a votação, tendo sido a mesma aprovada com vinte e oito votos favoráveis e dois votos contrários. Registraram-se quatro abstenções. O Cons. Marcos Amarante declarou que absteve-se de votar motivado pela lotação das disciplinas Introdução a Engenharia Química, Tópicos Especiais em Engenharia Química I e Tópicos Especiais em Engenharia Química II no Departamento de Química. O Cons. José Carlos Leivas declarou seu voto contrário em função do processo de oferta de disciplinas e elaboração de horários para 2002 já ter sido encerrado e haver na proposta criação de disciplinas novas. Registrou-se que as dez horas o Cons. Danilo Calazans retirou-se da reunião. PARECER Nº 007/2002 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.005170/2002-59, que trata de proposta de alteração curricular no Curso de Educação Artística. A proposta prevê a mudança do nome do Curso, extinção, alteração de carga horária, oferta e nomenclatura de disciplinas. A Relatora, Consª Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, após análise da proposta votou favoravelmente a mesma conforme expresso no Parecer. O Parecer foi lido pela Relatora. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e o Cons. Luiz Carlos Schmitz citou as Resoluções nº 001/2002 e nº 002/2002 do Conselho Nacional de Educação que no seu entendimento visam atender as Universidades Particulares e vai ao encontro dos objetivos do Ministério da Educação. Manifestou-se favorável à reforma do Curso apesar do prejuízo advindo das citadas Resoluções. A Consª Cleusa Helena salientou que as referidas Resoluções regulamentam as 1000 horas exigidas para os Cursos de Licenciaturas. Entende que as alterações apresentadas para o Curso estão contempladas nas referidas Resoluções as quais contribuem para o oferecimento do Curso de Bacharelado na área. A Consª Cleuza Almeida manifestou-se com relação ao voto nos itens 2, propondo substituir a expressão "extinguir" por "excluir do Quadro de Seqüência Lógica do Curso" em função de que as disciplinas continuam a fazer parte do sistema da Universidade e 11, a retirada dos códigos das disciplinas de Oficina de Pintura e Seminário de Arte Contemporânea, por serem disciplinas novas. O Cons. José Carlos Leivas registrou que não consta do voto o início da vigência da presente alteração. O Cons. Euclydes manifestou-se com relação as novas diretrizes curriculares do Conselho Nacional de Educação dizendo que as mesmas trazem dificuldades para sua implementação e que não melhoram a qualidade do profissional que está sendo formado. Questionou após se esta alteração é uma decisão interna, tendo a Consª Cleusa Helena respondido afirmativamente. O Cons. Paulo Antonio Juliano, com relação a proposta, salientou a necessidade de definir a equivalência entre as disciplinas que estão sendo criadas com aquelas que mudaram a nomenclatura. O Cons. Luiz Almeida salientou que se o processo teve seu início dentro dos prazos o mesmo é legal, o que pode ocorrer são problemas de ordem prática de implantação do Curso no 1º ano. Manifestou-se também com relação a nomenclatura das disciplinas, sugerindo que se evite mudanças artificiais. A Consª Cleuza Almeida lembrou que alteração de ementa não requer alteração de código e que os conteúdos programáticos das disciplinas constam na DRA com registro dos períodos de oferecimento. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente informou que serão incluídos no voto os itens 12 (quadro de equivalência do Curso) e 13 (início e abrangência da alteração). Após, o Sr. Presidente submeteu a proposta da Câmara em votação, tendo sido a mesma aprovada com um voto contrário. Registrou-se uma abstenção. O Cons. José Carlos Leivas declarou seu voto contrário em função do processo de oferta de disciplinas e elaboração de horários para 2002 já ter sido encerrado e haver na proposta criação de disciplinas novas. PARECER Nº 009/2002 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.005339/2002-71, que trata de proposta de alteração na Deliberação-COEPE nº 040/99, que dispõe sobre os Cursos Superiores Seqüenciais de Complementação de Estudos com Destinação Individual. A proposta prevê entre outros aspectos, as questões legais contidas na Portaria MEC nº 514/2001. O Relator, Cons. Marcelo Vinícius de la Rocha Domingues, após análise dos argumentos que justificam a proposta, emitiu seu voto pela aprovação da mesma, conforme expresso no presente Parecer. O Parecer foi lido pelo Relator. Após a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão tendo o Cons. José Carlos dos Santos salientado os aspectos que justificam a apresentação da presente proposta, quais sejam: adaptação `Portaria-MEC nº 514/2001, mau serviço e utilização das vagas neste momento e, estudo em andamento de melhor destinação das vagas. O Cons. Euclydes salientou que não entende porque reformular uma norma que não será aplicada. O Sr. Presidente informou que a idéia é sustar o oferecimento do Curso temporariamente. A Consª Cleuza Almeida salientou que ainda pode haver estudantes selecionados em 2001. Continuando, o Sr. Presidente disse que esta é uma posição política com conseqüências administrativas que seria a não publicação do Edital. O Cons. Celso Rodrigues disse que no seu entendimento a discussão de suspensão dos Cursos ou não deve dar-se em outro momento. O Sr. Presidente disse que a proposta teve origem em resultados de avaliação dos Cursos. A Consª Cleuza Almeida propôs que se defina o tempo de suspensão dos Cursos, sugerindo o período letivo de 2002 e também que seja feita ampla divulgação na comunidade. Após, por solicitação do Cons. Jarbas Acosta, o Cons. José Carlos Santos prestou esclarecimentos quanto aos critérios de concorrência previstos no artigo 9º da Deliberação. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara tendo a mesma recebido aprovação unânime. Devido ao adiantado da hora, o Sr. Presidente propôs ao plenário inversão da pauta, colocando a análise as Indicações constantes de Assuntos Gerais. O plenário aprovou a proposta. INDICAÇÃO DO CONS. MILTON LAFOURCADE ASMUS, que trata de proposta de homologação do parecer da Comissão de Avaliação que reconhece, no âmbito da FURG, o título de Doutor em Letras de Elena Cristina Palmero González, conferido pela Universidad Central de Las Villas – Cuba. A Indicação foi lida por seu autor e aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO DO CONS. MILTON LAFOURCADE ASMUS, que trata de proposta de homologação do parecer da Comissão de Avaliação que reconhece, no âmbito da FURG, o título de Doutor em Ciências da Educação de Alfredo Guillermo Martin Gentini, conferido pela Universidade de Paris VIII – França. A Indicação foi lida por seu autor e aprovada por unanimidade. INDICAÇÃO DO CONS. MILTON LAFOURCADE ASMUS, que trata de proposta de homologação do parecer da Comissão de Avaliação que reconhece, no âmbito da FURG, o título de Doutor (PhD) na Área de Oceanografia de Gilberto Fillmann, conferido pela University of Plymouth" - Inglaterra. A Indicação foi lida por seu autor e aprovada por unanimidade. Atendendo ao que dispõe o art. 22 do Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Presidente encerrou a reunião, Convocando a todos para reunião extraordinária a ser realizada no próximo dia nove, as oito horas, para análise dos assuntos constantes dos itens seis, sete e oito da pauta da presente reunião. Foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)