FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA 371
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e um, às oito horas, reuniu-se, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão sob a presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e com a presença dos Senhores membros do Conselho, conforme assinatura no respectivo livro de presenças. Estiveram ausentes os Conselheiros: Luiz Sequeira Laurino - representante discente e Rodrigo Andrade de Bem representante discente (ausência justificada). Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Maria Antonieta Lavoratti Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis em Exercício (Titular em Licença de Saúde), Carlos Ademir Gonçalves de Lima Pró-Reitor de Graduação em Exercício (Titular afastado a serviço da Universidade), Marta Marquezan Augusto Coordenadora Substituta da ComCur de Engenharia de Alimentos (Titular em Licença de Saúde), José Henrique Muelbert Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica (Titular afastado a serviço da Universidade) e Marisa Porto do Amaral Coordenadora Substituta da ComCur de Letras (Titular em Licença de Saúde). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Apresentou o Prof. Angelo Fortini Maffissoni que passa a participar das reuniões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, como convidado, representando a APROFURG. O Sr. Presidente deu boas vindas ao Professor. Após, o Sr. Presidente colocou em análise o PARECER Nº 011/2001 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.006294/2000-90, que trata de proposta de ajustes curriculares no Curso de Pedagogia Séries Iniciais do Programa de Formação de Professores Leigos São José do Norte. A proposta prevê a exclusão do Quadro de Disciplinas do Curso da disciplina 09940 Estudo do Livro Didático, criação e inclusão no Quadro de Disciplinas do Curso das disciplinas: Estudo da Transdisciplinaridade nas Séries Iniciais I, Estudo da Transdisciplinaridade nas Séries Iniciais II, Infância e Cultura e História Multi-Culturalismo e Educação e, ainda, a alteração de carga horária das disciplinas de Prática de Ensino I, Prática de Ensino II, Prática de Ensino III, Prática de Ensino IV, Fundamentos e Metodologia da Educação Física para o Ensino nas Séries Iniciais III, Seminário de Teoria e Prática Pedagógica III, Fundamentos e Metodologia de Estudos das Relações Sociais para o Ensino das Séries Iniciais II, Fundamentos da Educação V, Seminário de Avaliação das Práticas de Ensino e Tarefas Complementares. A proposta tem como justificativa a necessidade de adaptação às novas orientações da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação. O processo foi analisado e relatado pelo Cons. Marcos Amarante que emitiu seu voto favorável a proposta, visto que a mesma foi aprovada em todas as instâncias envolvidas. O Parecer foi lido pelo Relator. Durante a leitura, o Relator solicitou que ficasse registrado no item 2.2.2, o Bloco a que pertencem as disciplinas que estão sendo criadas e que fosse acrescentado o item 2.3 com a carga horária total do curso de 3210 horas, informações estas que deixaram de constar na conclusão do voto. A disciplina do sub-item 2.2.2.1 pertence ao Bloco 6, a do sub-item 2.2.2.2 ao Bloco 7 e as dos sub-itens 2.2.2.3 e 2.2.2.4 ao Bloco 8. Concluída a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão tendo o Cons. José Carlos Leivas questionado a ausência da informação sobre o Sistema de Avaliação das disciplinas que estão sendo criadas. O Cons. Carlos Ademir de Lima esclareceu que o Sistema de Avaliação das referidas disciplinas é o mesmo das demais disciplinas do projeto original, tratando-se de uma avaliação diferenciadas das dos Sistemas I e II. Com o objetivo de complementar as características das disciplinas que estão sendo criadas, o Sr. Presidente propôs alterar a redação do item 2.2.2 para: "Criar as seguintes disciplinas, todas com o Sistema de Avaliação utilizado nas demais disciplinas do Curso". A Câmara aprovou. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 009/2001 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.001352/2001-70, que trata de proposta de alteração nas disciplinas de Estatística dos Programas de Pós-Graduação. A proposta prevê extinção e criação de disciplinas. O Processo foi analisado e relatado pela Consª Adriana de Senna que emitiu seu voto favorável à proposta conforme expresso no Parecer. O Parecer foi lido pela Relatora. Após leitura, o Sr. Presidente submeteu o assunto a discussão, tendo o Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho Antônio dos Santos Filho chamado a atenção para o item 3 do voto, onde não constam os Programas de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, Oceanografia Física, Química e Geológica e Engenharia Oceânica para os quais estão sendo oferecidas as disciplinas de Estatística. Foi esclarecido pela Consª Cleuza Almeida, pela Relatora e pelos Conselheiros envolvidos com os respectivos Programas que as disciplinas constantes do item 3 do voto, são oferecidas aos programas em Tópicos Especiais. Por proposta da Consª Cleuza Almeida, aprovada pela Câmara, o item 4 do voto foi complementado com o seguinte teor: "..., sendo ofertadas em Tópicos Especiais aos Programas de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, Oceanografia Física, Química e Geológica e Engenharia de Alimentos". Ainda no item 3 do voto o termo "criar" foi substituído pelo "incluir", visto que as disciplinas já existem e estão sendo incluídas nos Programas. Por informação do Cons. Jaime Bech a disciplina de Métodos Estatísticos, oferecida ao Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica, é a mesma oferecida aos outros Programas, devendo constar no item 1 do voto como Métodos Estatísticos I. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, e a mesma foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 007/2001 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.005960/2001-53, que trata de proposta de criação da disciplina Microeconomia III. O processo foi analisado e relatado pela Cons. Leila Costa Valle, oportunidade em que constatou que a disciplina era nominada em todos os documentos como Teoria Microeconômica III, o que foi mantido em seu voto, emitido favoravelmente à criação da disciplina com suas características expressas no presente parecer. O Parecer foi lido pela Relatora. Após leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo a Consª Cleuza Almeida chamado a atenção para o fato de que em nenhum momento foi informado para qual Curso a disciplina será oferecida. Foi então alterado o voto da Relatora para: " A Relatora vota pela criação da disciplina de Teoria Microeconômica III e sua inclusão no 5º período do Curso de Ciências Econômicas, conforme características abaixo:". Foi feito correção no item 1 do Relatório onde o termo correto é Microeconomia III. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo a mesma recebido aprovação unânime. PARECER Nº 012/2001 DA 3ª CÂMARA, Processo nº 23116.001074/2001-51, que trata de proposta de criação do Programa de Pós-Graduação em Manejo e Conservação de Recursos Pesqueiros Marinhos Nível Mestrado. O Relator, Cons. João Carlos Strauch após análise da proposta, constatou que a mesma atendeu a legislação vigente (Deliberação-COEPE nº 064/99 e Normas da CAPES) e votou favoravelmente a criação do Programa. O Parecer foi lido pelo Relator. Após leitura o Sr. Presidente submeteu o assunto à discussão, oportunidade em que o cons. Milton Asmus registrou que esta proposta reflete uma necessidade regional na área e que a mesma apresenta condições excelentes para desenvolvimento. A Consª Cleuza Almeida chamou a atenção para a ausência, no voto, da estrutura do Curso (carga horária, rol de disciplinas com suas respectivas ementas, quadro docente, etc.), a exemplo de todos os Cursos de Pós-Graduação submetidos a aprovação deste Conselho. Em vista da necessidade destas informações para análise pelo Conselho, o Sr. Presidente propôs que o processo baixasse em diligência para complementação. A proposta do Sr. Presidente foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 008/2001 DA 1ª CÂMARA, Processo nº 23116.001107/2001-62, que trata de proposta de alteração curricular no Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental Nível Mestrado. A proposta prevê o oferecimento de disciplinas optativas (Estatística Multivariadas e Inferência Estatística); criação de disciplinas (Políticas Públicas de Educação Ambiental, Epistemologia das Ciências, Educação Ambiental, Trabalho e Saúde, Análise Qualitativa de Informações Discursivas e Tópicos Especiais); disciplinas que devem ser retiradas do sistema, criadas no projeto original do Programa mas nunca foram oferecidas (Educação Ambiental: Fundamentos, Filosofia da Técnica, Questões Sociológicas da Ecologia, A Ecologia nas Sociedades Indígenas, Ecologia e Antropologia das Sociedades Complexas, Educação e Cultura, Educação Popular e Ecologia, Fundamentos Ecológicos de Sistemas, Educação e Meio Ambiente e Fundamentos Científicos da Ecologia); disciplinas que devem ser extintas, oferecidas pelo menos uma vez no Programa (Metodologia do Ensino Superior, Filosofia da Natureza e Fundamentos Filosóficos da Ecologia, Dissertação de Mestrado e Políticas Educacionais e Questões Ambientais) e disciplinas que devem ser extintas por estarem sendo substituídas por outras (Pesquisa em Educação e Fundamentos, Pesquisa e Políticas em Educação Ambiental). A Relatora, Consª Eliana Furlong, após análise da proposta constatou que todos os aspectos da reforma foram avaliados e aprovados pelo Superintendente de Pós-Graduação e pelo Comitê de Pós-Graduação e todos concordam que os Programas de Pós-Graduação precisam ser adequados à estrutura, às linhas de pesquisa em que atuam e à necessidade do perfil profissional que pretendem capacitar. Votou favoravelmente à proposta conforme expresso no presente parecer. O Parecer foi lido pela Relatora e durante a leitura solicitou que fosse acrescentado no item b do voto as disciplinas Pesquisa em Educação (09010P) e Fundamentos, Pesquisa e Políticas em Educação Ambiental (09030P), que fazem parte da proposta, no rol de disciplinas a serem extintas e não constaram no Relatório, tampouco do voto. Concluída a leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e na sua análise foram procedidas as correções: nome correto da disciplina Políticas Públicas de Educação Ambiental e não como constou do Relatório; nos parágrafos primeiro e segundo, correções de digitação; no item c do voto deve constar as expressões: " Extinção e retirada do sistema das disciplinas ...", visto que as mesmas não serão mais oferecidas ao Programa; no quadro de disciplinas a serem criadas, o termo "localização no QSL" deve ser substituído por "Período de oferecimento", já que para os Cursos de Pós-Graduação não são utilizados QSL. Após o Sr. Presidente colocou a proposta da Câmara em votação, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 010/2001 DA 2ª CÂMARA, Processo nº21116.000996/2001-41, que trata de recurso interposto pela estudante Valéria Antunes Glauser, Curso de Medicina, contra decisão da ComCur de Medicina que negou recuperação de estágio na área de Ginecologia-Obstetrícia, por afastamento em Licença de Saúde. A Relatora, Consª Cleuza Almeida após análise detalhada dos argumentos que justificam o recurso, fundamentou seu voto na legislação que regulamenta o Estágio do Curso de Medicina, concluindo por negar provimento ao recurso interposto pela estudante Valéria Antunes Glauser, mantendo a decisão da ComCur de Medicina de que o Estágio em Ginecologia-Obstetrícia deva ser repetido integralmente, a partir de 30/11/2001 por um período de 60 (sessenta) dias. A Câmara aprovou o voto da Relatora com um voto contrário e registrou que a demora na análise das solicitações da estudante por parte da Comissão de Estágio do Departamento de Medicina Interna e por parte da Comissão de Curso de Medicina impediu que a mesma pudesse repetir o Estágio em Ginecologia-Obstetrícia em tempo hábil (junho/julho) para participar da formatura de sua turma em 22/12/2001. O Parecer foi lido pela Relatora. Após leitura o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. Luiz Carlos Schmitz informado que faz parte da Câmara e o voto contrário registrado foi seu, por entender que a estudante foi prejudicada por falta de orientação da ComCur de Medicina, conclamando os Conselheiros Estudantes para manifestarem-se favoráveis ao pleito da estudante. A Consª Gabriela Sassi Sassi procedeu leitura de um documento encaminhado ao Conselho pelo Prof. Romeu Selistre e após complementou dizendo que junto com o Estágio em Medicina de Família é realizado plantão de 24 horas, sendo impossível recuperação conjunta por falta de horário. A Consª Cleuza Almeida salientou, em relação a manifestação do Cons. Luiz Carlos Schmitz, que um erro não justifica outro. Após, por solicitação do Cons. Marcos Amarante a Consª Gabriela Sassi Sassi esclareceu o desenvolvimento do Estágio do Curso de Medicina, detalhando suas atividades com respectivas cargas horárias. O Cons. Paulo Antonio Juliano salientou que conforme observa-se pelo Parecer, a estudante deveria cumprir 63 dias de Estágio, com freqüência de 75%, correspondendo a 47 dias, obteve freqüência em 40 dias, faltando 7 dias para cumprir o exigido conforme prevê a Norma. O Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho Antonio dos Santos Filho salientou que o critério de avaliação utilizado pode prejudicar o estudante duplamente, pois leva em conta Freqüência e Avaliação e nesta última um dos quesitos de análise é a freqüência, portanto critério duplo. Salientou, também, que não ficou devidamente esclarecida a freqüência efetiva do Estágio visto que conforme informações da ComCur de Medicina a presença é obrigatória em 100% das atividades de Estágio e a Deliberação que regulamenta o Estágio diz que a freqüência mínima às atividades é de 75%. O Cons. Fábio Dias Ribeiro chamou a atenção do plenário da falha cometida pela ComCur de Medicina ao fornecer informações à estudante. A Consª Cleuza Almeida disse que a recomendação da Câmara para que a estudante repetisse integralmente o Estágio na área de Ginecologia-Obstetrícia deveu-se a avaliação 3,0 recebida no período em que desenvolveu atividades nesta área e, ainda, com base na legislação onde prevê que qualquer reprovação implicará em repetição da área. O Cons. Jaime Bech manifestou-se a respeito das atividades dos estagiários as quais são realizadas junto a pacientes, ressaltando que freqüência e pontualidade fazem parte das responsabilidades do estudante e é neste momento que temos que incentivar e exigir seu cumprimento. A Cons. Leila Costa Valle Costa Valle salientou que na avaliação não está especificado o percentual de valorização de cada item. Salientou, também, que as legislações estão em desacordo, induzindo o estudante a uma interpretação errônea. Registrou que se a solicitação da estudante tivesse sido analisada a tempo, a mesma não teria este prejuízo. A Consª Gabriela Sassi informou que no mês de fevereiro não havia Coordenador de Curso de Medicina em atividade. Salientou que o que está em análise é a solicitação de recuperação parcial do Estágio, o que não está previsto na regulamentação, e não a avaliação do Estágio em Ginecologia-Obstetrícia. O Cons. Fábio Dias Ribeiro registrou que a falta de Coordenador no mês de fevereiro não justifica o prejuízo imputado à estudante. A Consª Mariângela Loureiro questionou se o estudante reprovou por insuficiência de freqüência, como foi avaliada quantitativamente, já que pelos critérios da Instituição o estudante que reprova por insuficiência de freqüência a ele não é atribuída nota. Registrou, após as dificuldades de avaliação do item responsabilidade. O Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho disse que a freqüência desta estudante foi calculada irregularmente, pois a mesma deveria ter sido calculada com base em suas atividades realizadas. Disse, também, que no seu entendimento é possível a realização da recuperação do Estágio em 30 dias. A Consª Cleuza Almeida disse que a freqüência teria que ser incluída na avaliação qualitativa da estudante. A avaliação quantitativa foi atribuída em função das atividades que realizou. Quanto a carga horária do Estágio, leu documento que a ComCur de Medicina encaminhou à Câmara contendo as atividades que a estudante teria de cumprir com suas respectivas cargas horárias. O Cons. Fábio Dias Ribeiro falou da impossibilidade de se definir sobre qual atividade a estudante recebeu a nota três pois não existe critério quantitativo para cada atividade. A Cons. Leila Costa Valle salientou ser fraca a justificativa da avaliação subjetiva já que não há critérios quantitativos de avaliação. O Cons. Carlos Ademir de Lima manifestou-se a respeito da necessidade de manter-se a exigência da pontualidade às atividades dos estudantes. Disse que a subjetividade não se dá somente no Estágio e alerta que uma série de questões que estão sendo levantadas contêm aspectos que não se tem, neste momento, condições de saber como são avaliados e somente quem avaliou poderia esclarecer. O Senhor Presidente lembrou que a solicitação da estudante está centrada na possibilidade de recuperação do Estágio na área de Ginecologia-Obstetrícia e não nos critérios de avaliação. O plenário debateu amplamente as possibilidades de recuperação parcial do Estágio, quando foram apresentadas duas possibilidades: a) transformar o estágio eletivo, se tivesse sido realizado na área de Ginecologia-Obstetrícia, em obrigatório; e b) criar um calendário que permita a estudante realizar, concomitantemente com outra área, a recuperação do estágio em Ginecologia-Obstetrícia, excepcionalmente. A Consª Gabriela Sassi disse que esta questão foi discutida na ComCur de Medicina e foi constatada a impossibilidade de sua operacionalização em função da carga horária. O Cons. Euclydes Antonio dos Santos Filho disse que no seu entendimento a carga horária do Estágio não ficou esclarecida. Salientou que a Universidade não cumpriu o RGU quando a ComCur não orientou devidamente a estudante causando-lhe prejuízos. Antecipou seu voto por conceder a estudante o direito a recuperação parcial do Estágio. A Cons. Leila Costa Valle deixou registrada sua preocupação com o desrespeito aos direitos do Estudante. O Cons. Luiz Carlos Krug salientou que o recurso parte de um fundamento equivocado quando em seu pedido a estudante pretende ser reavaliada em sua atividades, se for concedido o direito de complementar o Estágio. A Consª Gabriela Sassi reafirmou a necessidade de recuperação integral do Estágio, por parte da Estudante, a partir de 30/11/2001 pela impossibilidade de recuperação antes desta data. Manifestaram-se, ainda, os Conselheiros Lima, Leila, Adriana, Krug, Celso e Fábio quando foram registrados os seguintes aspectos: - houve um prejuízo para a estudante em função de em solicitação que deveria ter sido analisada pela ComCur de Medicina em Março; - impossibilidade de beneficiar a estudante, já que a mesma foi reprovada por nota e por insuficiência de freqüência; - necessidade de esclarecimento quanto a carga horária e a freqüência do Estágio cuja legislação não esclarece suficientemente e, necessidade de reparação de um erro por parte da ComCur de Medicina que não orientou devidamente a estudante. Esgotadas as manifestações, o Sr. Presidente passou à fase de propostas. O Cons. Luiz Carlos Schmitz propôs que fosse dado provimento ao recurso da estudante. O Sr. Presidente esclareceu que se aprovada esta proposta, o Conselho deverá definir as providências a serem tomadas posteriormente, já que a legislação prevê que para ser aprovado no Estágio o estudante deverá obter nota sete e a nota máxima que a estudante poderá obter é seis vírgula cinco. O Cons. Luiz Carlos Schmitz alterou a proposta para: "Determinar à Comissão de Curso de Medicina que oportunize a Estudante a recuperação da carga horária faltante referente ao Estágio na área de Ginecologia-Obstetrícia, a partir de 30/11/2001, devendo ser procedida nova avaliação de todas as atividades e atribuída a nota correspondente. O Cons. Luiz Carlos Krug propôs que o voto da Câmara fosse alterado e que sua redação fosse a seguinte: "A Câmara aprova o voto da relatora com um voto contrário. Justificou sua proposta, dizendo que se a Câmara entender que devam ser apuradas responsabilidades, deve encaminhar solicitação de abertura de sindicância. A Câmara não aceitou. Após o Sr. Presidente colocou em votação inicialmente a proposta da Câmara que foi aprovada com vinte e um votos favoráveis. A proposta do Cons. Luiz Carlos Schmitz recebeu doze votos favoráveis. Registrou-se duas abstenções. Tendo em vista o adiantado da hora e em atenção ao Regimento Interno deste Conselho o Sr. Presidente encerrou a reunião convocando os Srs. Conselheiros para reunião extraordinária a realizar-se em 03/09/2001 às 14 horas para análise dos temas constantes de Assuntos Gerais. A presente ata foi lida e aprovada e será assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE
Elaine Maria Garcia Vianna
SECRETÁRIA