Nº 365

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 365

 Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e um, às oito horas, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão sob a presidência do Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Maria Elisabeth Gomes da Silva Itusarry - Vice-Reitora, Carlos Kalikowski Weska - Pró-Reitor Administrativo, José Carlos Henrique Duarte dos Santos – Pró-Reitor de Graduação, Cláudio Omar Iahnke Nunes - Pró-Reitor de Assuntos Comunitários e Estudantis, Luís Humberto Ferrari Loureiro - Supervisor Pedagógico do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati", Danilo Koetz de Calazans – Coordenador da ComCur de Pós-Granduação em Oceanografia Biológica, Maria Gabriela Mendonza Sassi – Coordenadora da ComCur de Medicina, Cleuza Ivety Ribes de Almeida – Coordenadora da ComCur de Engenharia Civil, Jorge Alberto Almeida - Coordenador da ComCur de Engenharia Mecânica, Marcos Antonio Satte de Amarante - Coordenador da ComCur de Engenharia Química, Jorge Almeida Vieira Costa – Coordenador da ComCur de Engenharia de Alimentos, Luís Dias Almeida – Coordenador da ComCur de Física, Luís Carlos Schmitz – Coordenador da ComCur de Química, Anita Úrsula Gudrum Görgen – Coordenadora da ComCur de Ciências Biológicas, Ivone Regina Porto Martins Medeiros – Coordenadora da ComCur de Pedagogia, Maria Cristina Freitas Teixeira - Coordenadora da ComCur de Letras, Luiz Carlos Krug - Coordenador da ComCur de Oceanologia, Jarbas Greque Acosta – Coordenador da ComCur de Biblioteconomia, Leila Mara Barbosa Costa Valle – Coordenadora da ComCur de Direito, José Antonio Vieira Flores – Coordenador da ComCur de Educação Artística, Adriana Kivanski de Senna – Coordenadora da ComCur de História, Alexandre Costa Quintana - Coordenador da ComCur de Ciências Contábeis, Carla Teresinha do Amaral Rodrigues – Coordenadora da ComCur de Ciências Econômicas, Paulo Antonio Pinto Juliano – Coordenador da ComCur de Administração, José Carlos Pinto Leivas – Coordenador da ComCur de Matemática, Celso Luís Lopes Rodrigues - Coordenador da ComCur de Engenharia de Computação, Arion de Castro Kurtz dos Santos - Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Educação Ambiental, João Carlos da Silva Strauch – Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica, Euclydes Antonio dos Santos Filho – Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas, Eliana Badiale Furlong – Coordenadora da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos, Osmar Olinto Möller Júnior – Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica, Eduardo Pitrez Corrêa – Representante discente, Halley Lino de Souza – Representante Discente e Rodrigo Andrade de Bem – Representante Discente. Presente, também: Carlos Ademir Gonçalves de Lima – Superintendente de Administração Acadêmica (Convidado). Ausentes: Jaime Carlos Bech Nappi – Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Clínica Médica, Luiz Sequeira Laurino – Representante Discente, Leonardo Pereira Maurano – Representante Discente, Elisabeth Schmidt Feris – Superintendente de Apoio Pedagógico (Convidada) e Normélia Maria Parise – Representante de APROFURG (Convidada). Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando o motivo da substituição: Luiz Carlos Munhoz Rodrigues – Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento em Exercício (Titular afastado a serviço da Universidade), Humberto Camargo Piccoli – Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em Exercício (Titular afastado a serviço da Universidade), Marta Borba – Respondendo pela ComCur de Enfermagem como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (Titular afastada a serviço da Universidade) e Luiz Fernando Mazzini Fontoura – Coordenador Substituto da ComCur de Geografia (Titular afastado a serviço da Universidade). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após, o Sr. Presidente submeteu à análise do plenário o PARECER NÚMERO CINCO DE DOIS MIL E UM DA TERCEIRA CÂMARA. Processo nº 23116.000636/2001-49, que trata da análise do Plano de Curso de Técnico em Refrigeração e Ar condicionado, encaminhado pelo Diretor do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati". O Relator Cons. Jorge Almeida, após análise da documentação que instrui o processo, constatou que a mesma atende a legislação que trata do tema. Emitiu seu voto pela aprovação do Plano de Curso Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, conforme estrutura anexa ao presente Parecer. O Parecer foi lido pelo Relator. Após leitura, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, oportunidade em que o Cons. Leivas solicitou esclarecimentos sobre a estrutura do Curso e sobre a nomenclatura dos módulos e qualificações que constam no Parecer e no voto com nomes diferentes. Questiona, também, a obtenção da qualificação pelo estudante que não está suficientemente claro na estrutura curricular. Propôs que sejam padronizadas as nomenclaturas dos módulos com as das qualificações. O Cons. Jarbas manifestou-se para discordar da utilização do termo "científico" no primeiro parágrafo da folha 2 do Parecer que, no seu entendimento, o termo correto seria "técnico". Após, o Cons. Halley solicitou esclarecimentos sobre a ausência do Quadro de Seqüência Lógica do Curso, conforme prevê a legislação deste Conselho no que se refere à alteração curricular e criação de curso. O Cons. Loureiro explicou que a inexistência do Quadro de Seqüência Lógica explica-se em função do Curso ser composto de conteúdos e não de disciplinas. A Consª Anita questionou a respeito dos Estágios, se há necessidade de estágio em cada qualificação. O Cons. Loureiro esclareceu que os Estágios estão previstos no Regimento Interno do Colégio e que a carga horária e a modalidade de estágio de cada Curso estão expressas nos Planos dos Cursos. O Cons. Eduardo propôs que se inclua em cada qualificação a carga horária de estágio exigida. O Cons. Krug, salientou as dificuldades de análise de detalhes da proposta que não constam do extrato da mesma. O Cons. Leivas propôs que o processo baixe em diligência para que sejam devidamente esclarecidas as questões de carga horária de estágio do Curso. O Cons. Loureiro registrou que os Planos dos Cursos têm data limite de 30/06/2001 para serem entregues à Superintendência da Educação Profissional da Secretaria Estadual de Educação. O Cons. Schmitz manifestou-se com relação à infra-estrutura do Campus Cidade e preocupa-se com o espaço físico daquele Campus com a aprovação dos Cursos em pauta. O Sr. Presidente informou que providências estão sendo tomadas para resolução dos problemas de infra-estrutura do Campus Cidade e esclarece que os Cursos já existem, o que se analisa é a adequação de seus Planos à legislação. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta do Cons. Leivas de baixar em diligência o processo, para que as questões de carga horária dos estágios sejam devidamente esclarecidas. A proposta foi aprovada com 4 (quatro) votos contrários. Registraram-se 2 (duas) abstenções. PARECER NÚMERO SEIS DE DOIS MIL E UM DA TERCEIRA CÂMARA. Processo nº 23116.000635/2001-02, que trata da análise do Plano de Curso de Técnico em Geomática, encaminhado pelo Diretor do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati". A Relatora, Consª Maria Cristina, após análise da documentação que instrui o processo, constatou que a mesma atende a legislação que trata do tema. Emitiu seu voto pela aprovação do Plano de Curso de Técnico em Geomática conforme estrutura anexa ao presente Parecer. O Parecer foi lido por sua Relatora que durante a leitura procedeu as seguintes correções: na folha 1 do Parecer, no rol de documentos que constam do processo, 4º item, substituiu SUPAAC por SUPAP e na folha 2, quadro de funções e subfunções, o título FUNÇÕES refere-se somente aos itens de 1 a 4. após o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, oportunidade em que foram feitas as seguintes correções e alterações no voto: no último parágrafo que antecede o quadro Habilitações e Qualificações, foi suprimido "em 100%", no quadro Habilitações e Qualificações, item 4, a redação ficou alterada para: Operador de Sistemas de Posicionamento por Satélite e a expressão "software" foi substituída por "ferramentas computacionais". Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo a mesma recebido aprovação unânime. PARECER NÚMERO TRÊS DE DOIS MIL E UMDA TERCEIRA CÂMARA, Processo nº 23116.000634/2001-50, que trata da análise do Plano de Curso de Técnico em Projetos Elétricos, encaminhado pelo Diretor do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati". O Relator, Cons. João Carlos após análise da documentação que instrui o processo, constatou que a mesma atende a legislação que trata do tema. Emitiu seu voto pela aprovação do Plano de curso de Técnico em Projetos elétricos, conforme estrutura anexa ao presente Parecer. Tendo em vista que a estrutura do Relatório do processo apresentar semelhança com o Relatório do Curso de Refrigeração e Ar condicionado, a Consª Cleuza propôs que o processo baixe em diligência para adequação. O Sr. Presidente submeteu a proposta à votação, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Registrou-se que o Cons. Krug retirou-se às 9h30min para participar de reunião anteriormente agendada. PARECER NÚMERO QUATRO DE DOIS MIL E UM DA TERCEIRA CÂMARA, Processo nº 23116.000638/2001-38, que trata da análise do Plano de Curso de Técnico em Informática, encaminhado pelo Diretor do Colégio Técnico Industrial "Prof. Mario Alquati". O Relator, Cons. Marcos após análise da documentação que instrui o processo, constatou que a mesma atende a legislação que trata do tema. Emitiu seu voto pela aprovação do Plano de curso de Técnico em Informática, conforme estrutura anexa ao presente Parecer. Após leitura do Parecer por parte do Relator, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. Cláudio Omar proposto que na página 3 do Parecer, quadro curricular, módulo "Desenvolvimento para Web" fosse incluída a subfunção do processo produtivo 3.1. A Câmara aprovou a proposta. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou a proposta da Câmara em votação, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER NÚMERO TRÊS DE DOIS MIL E UM DA PRIMEIRA CÂMARA, Processo nº 23116.005745/2001-52, que trata de recurso interposto pelo estudante Márcio Aurélio Borges da Silveira contra decisão da Comissão de Avaliação que rejeitou sua proposta para ingresso ao Curso Seqüencial 2001. A Relatora, Consª Eliana após análise dos argumentos que justificam o recurso, votou por dar provimento ao recurso interposto por Márcio Aurélio Borges da Silveira e determinar a integração do estudante nos Cursos Seqüenciais 2001 da FURG cursando as disciplinas constantes na sua proposta. O Parecer foi lido pela Relatora. Após, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo o Cons. Alexandre chamado a atenção para os objetivos dos Cursos Seqüenciais e para o precedente que representará a aprovação da proposta da Câmara. Disse que a decisão da Comissão de Avaliação em matricular o candidato em apenas uma disciplina pode ter como justificativa a falta de vagas. A Consª Cleuza salientou que o "campo do saber" que o candidato está propondo é o mesmo do Curso em que esteve matriculado na FURG. A proposta do estudante não fere a legislação. O Cons. Halley disse que do ponto de vista jurídico a proposta do estudante está correta. Registrou que a análise da ANDES e da UNE é contrária aos Cursos Seqüenciais pois no entendimento destas Entidades os mesmos têm por objetivo sucatear o ensino público. Manifestou antecipadamente que se abstém de votar a matéria. A Consª Leila salientou que a Comissão de Avaliação não definiu o "campo do saber" como justificativa para rejeitar a proposta. Salientou, ainda, que o Folder dos Cursos induz a erro porque exige no mínimo a matrícula em duas disciplinas. O Cons. José Carlos falou sobre estudos que estão sendo realizados pela SUPAP relacionados aos Cursos Seqüenciais. Relatou casos de estudantes de outras Instituições, especialmente particulares que utilizam os Cursos Seqüenciais para antecipar sua formação. O Cons. Euclydes manifestou-se a respeito do assunto, propondo que fosse incluído no voto um novo item com a seguinte redação: " Determinar à PROGRAD que o material de divulgação dos Cursos Seqüenciais seja reformulado de imediato, atendendo apenas o disposto na Deliberação nº 040/99 do COEPE. Manifestaram-se, ainda, com relação a avaliação feita pela Comissão, os Conselheiros Alexandre, Halley e Euclydes. O Cons. Eduardo disse que no seu entendimento a proposta do Cons. Euclydes prejudica a proposta a ser analisada posteriormente que trata de matrícula como estudante especial. O Cons. Marcos salientou o erro da Comissão em não avaliar o "campo do saber" apresentado pelo candidato. Disse que o Conselho deve decidir se assume o erro da Comissão ou devolve o processo à Comissão para que revise sua decisão. A Consª Leila disse que a Câmara analisou o "campo do saber" sem expressar nenhuma definição. O Cons. Leivas registrou que a análise da proposta do candidato contém erros básicos. A Cons. Eliana deu conhecimento ao plenário do teor da Portaria-MEC nº 968/99 que define "campo do saber". A Consª Maria Cristina salientou não ter participado da Comissão. Ressaltou, após, a afinidade do "campo do saber" escolhido pelo candidato em relação a disciplina do Curso de Educação Artística na qual o estudante foi matriculado, dizendo que há ligação com os conteúdos trabalhados e uma interdisciplinaridade entre elas, embora a disciplina não faça parte da grade curricular do Curso. O Cons. Alexandre salientou que sua preocupação é a concessão de um direito que não está previsto na legislação. A Consª Eliana disse que ao interpretar as regras internas da Instituição houve um erro e a correção deve ser feita independente do que seja "campo do saber". A Consª Leila ressaltou que o Conselho está extrapolando os limites do recurso. Salientou que os esclarecimentos feitos pela Consª Cristina explicam a afinidade da disciplina de Oficina de Semiótica na qual o estudante foi matriculado com o "campo do saber" escolhido pelo mesmo e não entendeu porque a Comissão deferiu a matrícula para esta disciplina e não para as outras. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente submeteu a análise do plenário a proposta do Cons. Euclydes. O Cons. José Carlos sugeriu que a proposta não fique atrelada apenas a Deliberação nº 040/99 do COEPE e sim aos dispositivos legais. O Cons. Euclydes concordou, tendo a sua proposta ficado com a seguinte redação: "Determinar a PROGRAD que o material de divulgação dos Cursos Seqüenciais seja reformulado de imediato, atendendo aos dispositivos legais". A Câmara concordou em incluir a proposta como item c do voto. Colocada em votação, a proposta da Câmara devidamente alterada, foi aprovada com 1 (um) voto contrário. Registraram-se 4 (quatro) abstenções. O Cons. Halley declarou sua abstenção à proposta da Câmara nos seguintes termos: em que pese e entenda o direito do estudante, acata a decisão do segmento discente. PARECER NÚMERO QUTRO DE DOIS MIL E UM DA SEGUNDA CÂMARA, Processo nº 23116.005224/2001-03, que trata de solicitação de atestado de vaga apresentada pela estudante Carla Maria Simões Sica do Curso de Física da Universidade Federal de Pelotas. O presente processo teve seu início como um pedido de transferência e durante sua tramitação foi constatado que o interesse da estudante era cursar apenas a disciplina de Estrutura da Matéria. Não existindo na FURG esta modalidade de matrícula, o Coordenador da ComCur de Física registrou no presente processo solicitação para que se criasse um dispositivo permitindo a matrícula na FURG de estudantes regulares de outras IFES. A Relatora, Consª Cleuza após análise detalhada da solicitação emitiu seu voto por aprovar a proposta de Deliberação anexa ao parecer, que trata da instituição, na FURG, da matrícula como Estudante Especial na Graduação e por matricular a requerente Carla Maria Simões Sica do Curso de Física da UFPel na disciplina 03065 – Estrutura da Matéria. Após leitura do Parecer por parte da Relatora, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão. O Prof. Lima manifestou-se para esclarecer que a posição contrária da Superintendência de Administração Acadêmica à sugestão do Gabinete do COEPE deveu-se ao fato de já terem sido encerradas as inscrições para os Cursos Seqüenciais. Em relação a solicitação da requerente, a mesma solicitava transferência e não ingresso em Cursos Seqüenciais. O Cons. Luís salientou que com relação a solicitação da transferência, no seu entendimento o encaminhamento ao COEPE de solicitação de nova modalidade de matrícula, por interesse da estudante, corrige a solicitação. Deu conhecimento ao plenário dos contatos mantidos com a estudante em que a mesma esclareceu seu real interesse. O Cons. Alexandre disse que como membro da Câmara votou contra a solicitação. Ressaltou o erro da requerente no momento em que solicita transferência e não inscrição em Curso Seqüencial. Com relação a nova modalidade de matrícula, a mesma favorece outras Instituições, aumenta os custos para a FURG e cria mais um obstáculo no processo de matrícula acadêmica. O Cons. José Carlos ressaltou a necessidade de se vencer as barreiras existentes nos Cursos de Graduação, as quais não necessitariam de legislação. A Consª Cleuza salientou que o objetivo da proposta de Deliberação é dar oportunidade a estudantes de outras Instituições cursarem disciplinas na FURG, a exemplo da Universidade Federal de Pelotas. Após, foram procedidas as seguintes alterações na Fundamentação do Voto do Relator: na segunda linha foi suprimido "da nova" e incluído Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Na Conclusão do Voto do Relator, item 2, foi acrescido ao final "..., como Estudante Especial de Graduação. Na proposta de Deliberação, o art. 1º ficou com a seguinte redação: " Instituir na Fundação Universidade Federal do Rio Grande a matrícula como ESTUDANTE ESPECIAL aberta a estudantes regularmente matriculados em Cursos de Graduação de outras Instituições de Ensino Superior". Na alínea a do art. 3º, foi acrescentado o atestado de matrícula na Instituição de origem entre os documentos para a matrícula. Após, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada. O item a foi aprovado com um voto contrário. O item b foi aprovado com um voto contrário. Tendo em vista o adiantado da hora e em cumprimento ao Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Presidente encerrou a reunião marcando reunião extraordinária para o dia dois de maio às oito horas, tendo como ordem do dia os itens sete e oito da pauta da presente reunião. Foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.

  

 

Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)