Nº 359

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

ATA 359

Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas, na Sala de Reuniões da PROPLAN - Campus Carreiros, sob a Presidência do Prof. Fernando Amarante Silva e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Gilmar Angelo Meggiato Torchelsen, Edda Maurente Machado, César Serra Bonifácio Costa, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Jorge Alberto Almeida, Marcos Antonio Satte de Amarante, Jorge Alberto Vieira Costa, Luís Dias Almeida, Luiz Carlos Schmitz, Anita Úrsula Gudrum Görgen, Ivone Regina Porto Martins Medeiros, Mariangela de Magalhães Loureiro, Maria Cristina Freitas Teixeira, Luiz Carlos Krug, Jarbas Greque Acosta, Leila Mara Barbosa Costa Valle, José Antonio Vieira Flores, Derocina Alves Campos, Alexandre Costa Quintana, Flávio Tosi Feijó, José Carlos Pinto Leivas, Solismar Fraga Martins, André Andrade Longaray, Celso Luís Lopes Rodrigues, Arion Castro Kurtz dos Santos, Humberto Camargo Piccoli, Pablo Elias Martinez, Eliana Badiale Furlong, Lauro Júlio Calliari e Halley Lino de Souza. CONVIDADOS: Cleusa Helena Guaita Peralta – Superintendente de Apoio Pedagógico (Convidada) e Áttila Louzada Júnior – Superintendente de Administração Acadêmica (Convidado). AUSENTES: Jaime Carlos Bech Nappi – Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Clínica Médica, Alexandre Reinaldo Protásio – representante discente, Felipe Furtado Gomes Riet Vargas – representante discente, Agnaldo Gonçalves e Silva – representante discente, Ana Carolina Vaz – representante discente e Normélia Parise – representante da APROFURG. Dando início a reunião, o Sr. Presidente registrou a presença do Prof. Paulo Antonio Pinto Juliano – Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento em Exercício (Titular afastado a serviço da Universidade), que participa da reunião com direito a voz e voto. Registrou, também a presença dos Professores Waldir Terra Pinto e Geani Farias Machado Fernandes que representam, respectivamente, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis, os quais participam da reunião com direito a voz, tendo em vista que os titulares encontram-se em atividade na Instituição. Justificou a ausência, por motivo de saúde, do Prof. Áttila Louzada Junior – Pró-Reitor de Graduação em Exercício(Titular afastado a serviço da Universidade) e do Presidente deste Conselho, Prof. Carlos Alberto Eiras Garcia, por estar participando de reuniões no Ministério do Meio Ambiente e na Secretaria de Educação Superior/Ministério da Educação, em Brasília. Dando continuidade o Sr. Presidente colocou à análise o PARECER Nº 010/2000 DA 1ª CÂMARA. Processo nº 23116.001496/99-22 que trata de revalidação de Diploma de Doutorado (ph.D.) em Biologia Marinha obtido por José Antonio Alves Gomes na Universidade da Califórnia. A Relatora, Consª Leila, analisou detalhadamente a documentação que instrui o processo, constatando que foram atendidas todas as exigências da legislação em vigor que trata sobre o tema. Emitiu seu voto pela Revalidação do Diploma de Doutorado (ph.D.) em Biologia Marinha obtido por JOSE ANTONIO ALVES GOMES junto ao Scripps Institution of Oceanography na Universidade da Califórnia, San Diego, USA. O Parecer foi lido pela Relatora. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 013/2000 DA 3ª CÂMARA. Processo nº 23116.005759/2000-95 que trata de proposta de alteração curricular do Curso de Educação Artística – Licenciatura Plena. A alteração visa adequar o atual QSL do Curso às exigências da LDB que estabelece um mínimo de 300 horas para a Prática de Ensino. A Superintendência de Apoio Pedagógico manifestou-se favorável a alteração proposta. O Relator, Cons. Jorge Almeida após análise da documentação que instrui o processo, votou favoravelmente à proposta apresentada pela ComCur de Educação Artística conforme expresso no presente Parecer. O Parecer foi lido pelo Relator. Colocado em discussão a Consª Ivone informou que em contato com a Professora que ministrará a disciplina Prática de Ensino em Educação Artística na Escola de Ensino Fundamental e Médio, a ser criada, a Professora comunicou que a ementa proposta pertence a disciplina de Prática de Ensino em Educação Artística na Escola de 1º e 2º Graus. Comunicou, também, que a ementa da nova disciplina foi fornecida ao Departamento de Educação e Ciências do Comportamento. O Cons. Flores informou que foram feitas várias tentativas junto ao Departamento de Educação e Ciências do Comportamento para que fosse fornecida a ementa da nova disciplina ao Relator, o que não se conseguiu em tempo hábil. Tendo em vista que a nova ementa deverá ser submetida a análise do Colegiado do DECC e da ComCur de Educação Artística, a Consª Cleuza propôs que o processo baixasse em diligência para atendimento desta exigência. Após, por solicitação do Cons. Jarbas, o Cons. Flores e a Profª Cleusa Helena prestaram esclarecimentos com relação a redução da carga horária da disciplina de Atelier de Projetos Individuais. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Consª Cleuza, tendo a mesma obtido aprovação unânime. PARECER Nº 014/2000 DA 2ª CÂMARA. Processo nº 23116.006063/2000-86 que trata de proposta de alteração curricular no Curso de História Licenciatura e no Curso de História Bacharelado. A alteração engloba criação de disciplinas optativas para o Bacharelado e para a Licenciatura; Substituição de disciplinas com a conseqüente mudança de nome, duração e ementa; Mudança de nome e ementa de disciplinas que incluem a denominação 1º e 2º Graus; Mudança de nome de disciplinas sem alteração das demais características; Modificação do caráter de disciplinas de obrigatórias para optativas e inclusão de disciplinas optativas do Bacharelado no quadro da Licenciatura. A Superintendência de Apoio Pedagógico manifestou-se favorável à proposta. O Relator, Cons. Luís após análise da proposta, descreveu a mesma detalhadamente em seu Relatório e emitiu seu voto pela aprovação da alteração curricular no Cursos de História – Licenciatura e Bacharelado. O Parecer foi lido pelo Relator. Colocado em discussão a Profª Cleusa Helena fez uma observação referente a exigência do cumprimento de três mil e duzentas horas para as Licenciaturas. O Cons. Marcos solicitou que a proposta contida no artigo 10 do voto, atendesse ao que foi decidido na reunião anterior, nos casos da troca de denominação de uma disciplina. A Consª Cleuza disse que com referência a disciplina de Organização e Funcionamento da Escola Brasileira, a Câmara decidiu manter a mesma carga horária aprovada pelo COEPE, conforme Deliberação nº 039/2000. A Profª Cleusa informou que foi solicitada a manifestação do DECC com relação a carga horária desta disciplina, pois a mesma apresenta três cargas horárias distintas. Após, o Cons. Schmitz manifestou-se com relação a importância da disciplina História da Arte, questionando a troca do caráter da disciplina de obrigatória para optativa. A Consª Derocina informou que a disciplina não está sendo extinta e que esta proposta resultou de várias reuniões com os professores do Curso. O Cons. Solismar, com base no QSL do Curso de Licenciatura Plena em História, chamou a atenção para o tempo de formação mínimo do Curso que é de sete semestres e não de seis conforme consta no voto. O plenário teceu, ainda, alguns comentários a respeito da distribuição das trezentas horas de Práticas de Ensino para as Licenciaturas. Após, o Sr. Presidente chamou a atenção para o que dispõe a Lei nº 6368, de 21 de outubro de 1976, que trata sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, que em seu artigo 5º prevê a inclusão deste tema nos programas dos cursos de formação de professores, o que não se observa no currículo do Curso ora analisado. A Consª Derocina informou que os conteúdos das disciplinas de Psicologia da Adolescência e Psicologia da Aprendizagem, tratam do assunto. A Profª Cleusa Helena lembrou, também, da Lei nº 9795, de 27 de abril de 1999 que dispõe sobre Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, prevendo em seu artigo 3º, inciso II que é incumbência das instituições educativas promover educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, com as devidas alterações, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Registrou-se que as nove horas o Cons. José Carlos Henrique Duarte dos Santos – Coordenador da Comissão de Curso de Medicina chegou à reunião, justificando que problemas ocorridos na Área Acadêmica do Hospital Universitário, que exigiram sua presença, acarretaram o atraso. PARECER Nº 016/2000 DA 2ª CÂMARA. Processo nº 23116.005545/2000-93 que trata de proposta de criação da disciplina Planejamento de Sistemas e Tecnologia de Informação para o Curso de Administração. A proposta tem como justificativa que a disciplina em questão envolve a utilização de tecnologias e sistemas de informação como ferramentas de apoio ao Administrador em tomadas de decisão, tendência moderna que deveria ser incorporada imediatamente ao Curso. A Superintendência de Apoio Pedagógico manifestou-se favorável à proposta. O Relator, Cons. Arion após análise da documentação que instrui o Processo, detalhou o andamento do mesmo desde seu primeiro encaminhamento a este Conselho. Tomando como base a importância da disciplina para a formação de Administradores e a aprovação do Departamento e da ComCur envolvidos, emitiu seu voto favorável à criação da disciplina Planejamento de Sistemas e Tecnologia de Informação, cujas características estão expressas na conclusão de seu voto. O Parecer foi lido pelo Relator. Colocado em discussão, o Cons. André solicitou alteração na localização da disciplina no QSL do Curso para o 9º semestre, já que as disciplinas optativas do Curso são oferecidas somente no 9º e 10º semestres. No que se refere as Diretrizes Curriculares para o Curso de Administração, o Cons. André informou o andamento das discussões e da não previsão para definição das mesmas. A ComCur, pela necessidade do Curso, deu início a reforma curricular através dos processos hoje analisados. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara com a alteração solicitada pelo Cons. André, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº015/2000 DA 2ª CÂMARA. Processo nº 23116.006121/2000-71, que trata de proposta de criação de disciplinas optativas para o Curso de Administração. A proposta tem como objetivo iniciar a reformulação no Curso de Administração, especificamente no caso da área de informática, enfocar assuntos e ferramentas computacionais diretamente ligadas ao Administrador de hoje. Trata-se da adequação das áreas específicas às necessidades do Curso. A Superintendência de Apoio Pedagógico foi favorável à proposta. O Relator, Cons. Arion, após análise da proposta emitiu seu voto favorável à mesma, conforme expresso às Fls. 2 e 3 do presente Parecer. O Parecer foi lido pelo Relator. Colocado em discussão, o Cons. André solicitou alteração no pré-requisito da disciplina Gestão de Informação para Modelagem e Decisão em função de um erro contido no processo. Após, os Conselheiros debateram a necessidade da aprovação desta alteração por parte do Colegiado do Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis. Foi constatado não haver necessidade em função de que são disciplinas com a mesma localização no QSL do Curso. Por solicitação do Cons. Alexandre Quintana os códigos dos pré-requisitos da Disciplina de Seminários de Administração serão revistos. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, com a alteração solicitada pelo Cons. André, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 012/2000 DA 3ª CÂMARA. Processo nº 23116.006164/2000-57, que trata de proposta de alteração curricular do Curso de Pedagogia – Habilitação: Magistério do Ensino Médio – Modalidade Normal. A proposta tem por finalidade estabelecer um semestre constituído somente de disciplinas práticas de ensino (estágio supervisionado), transformação de disciplinas optativas em obrigatórias e ajustes para que o Curso mantenha a mesma carga horária e padronize a nomenclatura das disciplinas de prática de ensino. A Superintendência de Apoio Pedagógico foi favorável à proposta. O Relator, Cons. André, após análise da documentação que instrui o processo e das justificativas apresentadas pela proponente, votou favoravelmente à proposta conforme expresso às Fls. 2, 3 e 4 do presente Parecer. O Parecer foi lido por seu Relator. Colocado em discussão a Consª Cleuza solicitou a troca do Código do Curso para 070196. Foi feita, também, correção na ementa da disciplina de Metodologia do Ensino Médio I, substituindo "Currículo do Ensino de 2º Grau" por "Currículo do Ensino Médio". Após, foi esclarecido pela Consª Ivone a concentração de Estágios em um único semestre, sendo que uma das justificativas seria evitar as distorções hoje existentes no desenvolvimento do Curso. Após o Cons. Halley, como representante discente, registrou a importância da participação do Diretório Acadêmico na presente reformulação, conforme observado na documentação que instrui o processo onde consta Ofício do DA de Pedagogia. Tendo em vista que não consta no voto o início da aplicação da reformulação, foi acrescentado um inciso VII ao Voto do Relator, com a seguinte redação: "A presente reformulação passa a vigorar a partir de 2001 para todos os alunos do Curso". Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara com a inserção de todas as alterações propostas, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 011/2000 DA 3ª CÂMARA. Processo nº 23116.005543/2000-68, que trata de proposta de ajustes curriculares no Curso de Enfermagem. A proposta engloba a exclusão do QSL do Curso de duas disciplinas; alteração de carga horária de duas disciplinas; a criação de quatro disciplinas; a alteração de nome de vinte e duas disciplinas; a alteração do posicionamento no QSL de oito disciplinas e a alteração do pré-requisito de dez disciplinas. A Superintendência de Apoio Pedagógico foi favorável à proposta. O Relator, Cons. Marcos, após análise da documentação que instrui o processo e das justificativas apresentadas pela proponente, emitiu seu voto favorável à proposta conforme expresso às Fls. 2 a 14 do presente Parecer. Durante a leitura do Parecer por parte de seu Relator, a Consª Cleuza pediu a palavra chamando a atenção do Plenário de que as ementas das disciplinas representavam objetivos e não ementas. A Consª Mariângela informou que em função da decisão do COEPE na última reunião de, quando da troca de nome de uma disciplina haveria a necessidade da criação de uma nova com todas as suas características, houve a necessidade do resgate das antigas ementas das disciplinas que estão sendo extintas. O Sr. Presidente salientou a dificuldade de alterações de ementas neste momento. O Plenário, por unanimidade, decidiu baixar o processo em diligência para adequação das ementas. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada por ele e por mim, Secretária da reunião.

 

 

Fernando Amarante Silva

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)