FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA 349
Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil, reuniu-se, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às dez horas, na Sala de Reuniões da PROPLAN - Campus Carreiros, sob a Presidência do Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Gilmar Angelo Meggiato Torchelsen, Nelson Lopes Duarte Filho, Edda Maurente Machado, César Serra Bonifácio Costa, Carlos Henrique Duarte dos Santos, Maurício de Mello Garim, Luís Dias Almeida, Jusseli Maria de Barros Rocha, Anita Úrsula Gudrum Görgen, Maria Antonieta Lavoratti, Angélica Conceição Dias Miranda, Leila Mara Barbosa Costa Valle, José Antonio Vieira Flores, Derocina Alves Campos, Alexandre Costa Quintana, Paulo Renato Lessa Pinto, José Carlos Pinto Leivas, Solismar Fraga Martins, Celso Luís Lopes Rodrigues, Arion de Castro Kurtz dos Santos, Euclydes Antônio dos Santos Filho e Luiz Antônio de Almeida Pinto. AUSENTES: Antonio Carlos Mousquer Coordenador da ComCur de Letras, Luiz Carlos Krug Coordenador da ComCur de Oceanologia, Cleusa Helena Guaita Peralta Superintendente de Apoio Pedagógico (CONVIDADA), Áttila Louzada Júnior Superintendente de Administração Acadêmica (CONVIDADO) e Normélia Maria Parise, representante da APROFURG (CONVIDADA). Dando início a reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos indicando o motivo da substituição: Luiz Carlos Munhoz Rodrigues Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento em Exercício (Titular em férias), Ana Luiza Muccillo Baisch Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em Exercício (Titular em férias), Geani Farias Machado Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis em Exercício (Titular em férias), Silvana Bellé Zasso Coordenadora Substituta da ComCur de Pedagogia (Titular em férias), Décio Rodrigues de Oliveira Coordenador Substituto da ComCur de Engenharia Civil (Titular em férias), André Andrade Longaray Coordenador Substituto da ComCur de Administração (Titular em férias), João Carlos Strauch Respondendo pela ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica (Titular em férias), Carlos Alberto Casanova Coordenador Substituto da ComCur de Engenharia Mecânica (Titular afastado a serviço da Universidade) e Aída Meirelles Coordenadora Substituta da ComCur de Pós-Graduação em Clínica Médica (Titular em férias). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após, o Sr. Presidente submeteu à análise o PARECER Nº 001/2000 DA 1ª CÂMARA. Processo nº 23116.006561/99-70 que trata de recurso interposto pela Profª Ivalina Porto Nicola contra decisão da Comissão Especial instituída para analisar o Processo nº 23116.001079/97-63 em que a Profª Ivalina solicita Progressão Funcional por ter obtido o Diploma de Doutor em Psicologia na Universidad Pontificia de Salamanca Espanha. A Comissão Especial emitiu seu relatório com base no Parecer nº 650/98 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, cujo pronunciamento da Relatora está expresso às folhas 25 do presente processo. Entendeu a Comissão, que cabe a interessada o cumprimento do disposto no referido Parecer. O Relatório da Comissão Especial foi homologado pelo Sr. Reitor. O Processo teve como relatora a Consª Maria Antonieta Lavoratti que após análise da documentação que instrui o processo e, considerando o item 2 do Parecer da Câmara de Educação Superior e o Parecer nº 038/99 da Procuradoria Jurídica, emitiu seu voto por dar provimento ao recurso interposto pela Profª Ivalina Porto Nicola, indicando a aplicação do disposto na Deliberação-COEPE nº 009/98 ao seu pedido de progressão funcional. Após leitura do Parecer por parte da Relatora, a mesma fez um relato do conteúdo do processo e da tramitação do mesmo na Instituição. O Sr. Presidente manifestou-se citando a LDB que disciplina o afastamento de docentes e a emissão da Resolução nº 1, de 26/02/97, do Conselho Nacional de Educação, o que levou a Reitoria a fazer a consulta ao CNE a respeito do assunto. O Cons. Euclydes manifestou-se dizendo que os processos foram encaminhados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação com solicitação de afastamento para Pós-Graduação na ULBRA e o que se estranha é que na conclusão do curso seja apresentado um diploma de universidade estrangeira. Afirmou que a associação ULBRA/SALAMANCA, no seu entendimento, é clara e documentada conforme consta no pedido de afastamento da docente. Afirmou, ainda, que esta documentação está na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e que o processo não está completo. A Consª Leila prestou esclarecimentos ao plenário do estudo feito pela Câmara ao analisar o processo, especificamente com relação a associação ULBRA/SALAMANCA, dizendo que a informação prestada pelo Cons. Euclydes é um fato novo. O Cons. César salientou ser esta uma situação difícil de ser resolvida e no seu entendimento cabe ao órgão superior tomar providências, até mesmo através de sindicância, em função dos novos fatos citados nesta reunião. A Consª Leila disse que a Câmara baseou sua análise apenas no Parecer da Comissão Especial e no Parecer da Procuradoria Jurídica da Universidade, não analisando a existência ou não de convênio com as duas universidades. A Consª Ana salientou que deve ser considerado que os Colegiados autorizaram o afastamento dos docentes e que os mesmos realizaram os cursos e esta discussão não existiria não fosse a edição da Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação. O assunto continuou em debate com a participação dos Conselheiros Euclydes, Pinto e Antonieta. A Consª Antonieta deixou claro que a Câmara não está validando o Diploma e sim indicando a aplicação do disposto na Deliberação-COEPE nº 009/98 com suas implicações. Após, para maiores esclarecimentos quanto a solicitação da recursante, a Consª Antonieta procedeu a leitura do recurso na íntegra. O Cons. Euclydes salientou que está claro que a recursante realizou um curso ministrado por universidade estrangeira no Brasil, o que é vetado pelo artigo 1º da Resolução nº 1 do CNE. O Cons. César disse que de acordo com o que foi informado, a documentação referente a associação ULBRA/SALAMANCA deve ser localizada e tem que fazer parte do processo. O Cons. Nelson salientou que no seu entendimento a dúvida existente é se a situação da docente se enquadra na legislação do CNE, o que deve ser consultado na Procuradoria Jurídica da Universidade. A Consª Ana salientou que a Profª Ivalina foi vítima do processo e do tempo em que sua solicitação tramitou na Instituição. O cons. Euclydes reafirmou que no seu entendimento está claro que a situação da docente se enquadra na Resolução do CNE, estando expresso no próprio recurso que os créditos foram obtidos no Brasil e a defesa de tese realizada no exterior. O Sr. Presidente falou a respeito desta modalidade de curso existente no Brasil e a decisão do MEC/CNE em vetar através da Resolução nº 1. Após, o Sr. Presidente perguntou ao plenário se a docente merecia ter seu Diploma reconhecido. O Cons. Maurício manifestou-se dizendo que em função da docente ter afastado-se para o curso antes da edição da Lei, concordava com o título. O Cons. Nelson retirou sua proposta anterior e apresentou a seguinte proposta de alteração no voto da Relatora: 1)Considerar que a requerente não é atingida pelo disposto na Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação por ter sido autorizada a realizar seu Curso de Doutorado em data anterior a vigência da citada Resolução; 2) Dar provimento ao recurso interposto pela Profª Ivalina Porto Nicola, indicando a aplicação do disposto na Deliberação-COEPE nº 009/98 ao seu pedido de progressão. A Câmara encampou a proposta do Cons. Nelson. Após, o Sr. Presidente submeteu a proposta da Câmara à votação, tendo sido a mesma aprovada com o voto contrário do Cons. Euclydes. Registrou-se 3 (três) abstenções. ASSUNTOS GERAIS. Indicação da Comissão Especial nomeada pelo COEPE através Deliberação nº 011/99, com o objetivo de avaliar os resultados da aplicação da Deliberação nº 009/97 do COEPE que permite que o aluno reprovado entre 25% e 50% da carga horária da série matriculada, sem dependência da série anterior, antecipe até 25% da carga horária da série seguinte, dentre as disciplinas especificadas pela Comissão de Curso e a critério desta. A avaliação da Comissão baseou-se em consulta feita às Comissões de Curso e teve como resultado a proposta a este Conselho, de inclusão de um parágrafo único no artigo 11 da Deliberação nº 065/97 do COEPE, alterando, também, a redação do artigo 1º da Deliberação nº 009/97 para ao casos de cursos que têm disciplinas que impedem a progressão com carga horária inferior a 25% da carga horária da série matriculada. Para o parágrafo único a ser incluído no artigo 11 da Deliberação nº 065/97, a Comissão propõe a seguinte redação: "Será permitido ao aluno reprovado em até 50% da carga horária da série matriculada, sem dependência da série anterior, antecipar até 25% da carga horária da série seguinte, dentre as disciplinas especificadas pela Comissão de Curso e a critério desta". A Indicação foi lida pela Consª Leila. O Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, oportunidade em que os Conselheiros Maurício, Leila, Leivas e Celso manifestaram-se com relação as conseqüências do percentual de 25% de antecipação de carga horária da série seguinte. Não houve nenhuma proposta alternativa. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Comissão, tendo sido a mesma aprovada com 2 (dois) votos contrários. Indicação do Cons. Walter Augusto Ruiz que propõe a homologação do Parecer da Comissão de Avaliação, instituída pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação que reconhece como válido, no âmbito da FURG, o Diploma de Pós-Graduação Nível Doutorado da Profª Rosimeri de Fátima Carvalho da Silva, como equivalente ao título de Doutor em Administração. A Indicação foi lida pela Consª Ana. O Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a Indicação foi aprovada por unanimidade. Indicação do Cons. Paulo Antonio Pinto Juliano que propõe autorização para oferecimento do Curso de Especialização em Gestão Empresarial na Universidade Federal de Pelotas, com 35 (trinta e cinco) novas vagas, funcionando com as mesmas condições do projeto originalmente aprovado pelo COEPE, através Deliberação nº 038/99. A Indicação foi lida pelo Cons. André. O Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, oportunidade em que o Cons. Euclydes perguntou se a proposta não havia sido submetida a análise da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. O Sr. Presidente informou que sim, mas tendo em vista que o Curso a ser oferecido na Universidade Federal de Pelotas funcionaria com as mesmas condições do projeto originalmente aprovado por este Conselho, foi entendimento da PROPESP que bastaria o encaminhamento de Indicação ao COEPE. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente submeteu o assunto à votação, tendo a Indicação sido aprovada por unanimidade. Dando continuidade a ASSUNTOS GERAIS, o Cons. Euclydes informou ao plenário que o Curso de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas foi reconhecido pela CAPES na área de Fisiologia Animal Comparada e que o processo com as reformulações necessárias será encaminhado a este Conselho para análise. Após, o Sr. Presidente informou que a Secretaria Geral dos Conselhos Superiores, a partir do presente mês e em caráter experimental, encaminhará via email, as Atas e Deliberações do Conselho para as unidades que já contam com endereço eletrônico. As demais Unidades receberão cópia das referidas Atas e Deliberações como até então têm recebido. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.
Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE
(A VIA ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADA)
Elaine Maria Garcia Vianna
SECRETÁRIA
(A VIA ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADA)