FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
ATA 341
Aos vinte e três dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e nove, reuniu-se o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às treze horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões - PROPLAN - Campus Carreiros, sob a Presidência do Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Gilmar Angelo Meggiato Torchelsen, Volnei Andersson, Nelson Lopes Duarte Filho, Walter Augusto Ruiz, Edda Maurente Machado, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Cláudio Rodrigues Olinto, Maurício de Mello Garim, Jusseli Maria de Barros Rocha, Maria Antonieta Lavoratti, Antônio Carlos Mousquer, Luiz Carlos Krug, Leila Mara Barbosa Costa Valle, José Antonio Vieira Flores, Derocina Alves Campos, Alexandre Costa Quintana, Paulo Renato Lessa Pinto, José Carlos Pinto Leivas, César Augusto Ávila Martins, Paulo Antônio Pinto Juliano, Jaime Carlos Bech Nappi, Arion de Castro Kurtz dos Santos, Humberto Camargo Piccoli, Euclydes Antônio dos Santos Filho, Luiz Antonio de Almeida Pinto e Lauro Júlio Calliari. CONVIDADA: Cleusa Helena Guaita Peralta e Áttila Louzada Júnior. AUSENTES: César Serra Bonifácio Costa Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, José Carlos Henrique Duarte dos Santos Coordenador da ComCur de Medicina, Luís Dias Almeida Coordenador da ComCur de Física, o representante da ComCur de Pós-Graduação em Matemática Aplicada e a Profª Normélia Maria Parise, convidada, representante da APROFURG, com ausência justificada. Após, o Sr. Presidente registrou a presença dos Coordenadores Substitutos, indicando o motivo das substituições, quais sejam: Geani Farias Machado Fernandes Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantis em Exercício (Titular afastado a serviço da Universidade), Angélica Conceição Dias Miranda Coordenadora Substituta da ComCur de Biblioteconomia (Titular afastada a serviço da Universidade), José Rafael Schiavon Coordenador Substituto da ComCur de Matemática - (Titular afastado a serviço da Universidade), Ivone Medeiros Respondendo pela ComCur de Pedagogia como membro mais antigo do Magistério Superior na ComCur (Titular e substituta afastados a serviço da Universidade), Cristina Maria Loyola Zardo Coordenadora Substituta da ComCur de Ciências Biológicas (Titular em férias) e Tales Luiz Popiolek Coordenador Substituto da ComCur de Engenharia de Computação (Titular afastado a serviço da Universidade). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Dando continuidade à reunião, o Sr. Presidente colocou a análise o PARECER Nº 009/99 DA 1ª CÂMARA, que trata de recurso do estudante Antonio Dagoberto Paranhos, matrícula 15680, Curso de Biblioteconomia, contra decisão da ComCur de Biblioteconomia que o enquadrou no processo de verificação de jubilação. A Relatora, Consª Leila, após análise da documentação que instrui o processo e da legislação que trata do tema, votou por negar provimento ao recurso interposto pelo estudante Antonio Dagoberto Paranhos, nos termos do Processo nº 23116.005962/99-85. O Parecer foi lido pela Consª Maria Antonieta, Presidente da 1ª Câmara. O Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação a proposta da Câmara recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 009/99 DA 3ª CÂMARA, que trata de recurso do estudante Edimilson Antônio Bravo Porto, matrícula 17491, Curso de Ciências-Química, contra decisão da ComCur de Ciências-Química em negar dispensa nas disciplinas de Física para Ciências 1º Grau, Química para Ciências 1º Grau, Estequiometria para Ciências, Atividades de Ensino em Ciências e Projetos de Ensino de Ciências. O Relator, Cons. Antonio Carlos, após análise dos argumentos apresentados pelo requerente e das justificativas apresentadas pela ComCur, votou por negar provimento ao recurso interposto por Edimilson Antonio Bravo Porto, nos termos do Processo nº 23116.000764/99-34. Após leitura do Parecer por seu Relator, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão e não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 011/99 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de criação do Curso de Ciências Contábeis no turno da Manhã, apresentada pelo Prof. Alexandre Costa Quintana, Coordenador da Comissão de Curso de Ciências Contábeis, com parecer favorável da Profª Cleusa Helena Peralta, Superintendente de Apoio Pedagógico. O Relator, Cons. Celso, após análise da documentação que instrui o Processo, votou favoravelmente à criação do Curso de Ciências Contábeis no turno da Manhã, com a mesma estrutura curricular do curso noturno existente, com 20 vagas, ingresso a partir do 1º semestre do ano 2000, com a condição de que o DCEAC conte com os reforços de mais dois professores da área de Contabilidade e um da área de Administração de Empresas. O Parecer foi lido pela Consª Cleuza Ivety, Presidente da 2ª Câmara. Após, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, oportunidade em que o Cons. Cláudio Olinto manifestou sua preocupação em função de que o voto aprova a criação do curso com a condição da contratação de mais dois professores. Sugeriu que o voto fosse alterado e apresentado separadamente, isto é, com a aprovação da criação do curso e a recomendação de esforços para contratação de docentes. O Sr. Presidente salientou que da maneira como se apresenta o voto seria difícil sua aprovação. Sugeriu que o Conselho faça a análise acadêmica da proposta e, para oferecimento do Curso deverá ser atendido o solicitado no voto. O Prof. Áttila lembrou que este tipo de situação aconteceu quando da implantação do Curso de Espanhol, situação esta que ainda encontra-se pendente. O Cons. Nelson salientou a impossibilidade de aprovação de um voto condicional, acompanhando a sugestão do Cons. Cláudio Olinto. O Cons. Jaime Bech sugeriu que fosse aprovada a criação do Curso e que a abertura das vagas para o Vestibular ficaria condicionada ao retorno dos docentes que encontram-se em Pós-Graduação. O Cons. Nelson salientou que a Administração não deverá ter problemas na contratação de Professores Substitutos para efetivar a abertura do Curso. O Cons. Krug manifestou-se para apresentar proposta de alteração do voto, que ficaria com a seguinte redação: a) aprovar a criação do Curso de Ciências Contábeis, turno diurno, com a mesma estrutura curricular do Curso noturno existente, com 20 (vinte) vagas; b) remeter o processo à Administração Superior para análise e decisão sobre os condicionantes estabelecidos pelos Departamentos para o oferecimento do Curso a partir do 1º semestre do ano 2000. A Câmara foi favorável a alteração. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 009/99 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta de Criação de Curso de Pós-Graduação, Nível Especialização em Gestão Empresarial, encaminhada pelo Prof. Nelson Monteiro Rangel, Chefe do Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, contendo Parecer favorável do Comitê de Pós-Graduação, com ressalva quanto aos aspectos de financiamento do Curso. A Relatora, Consª Virgínia, após análise da proposta e esclarecimentos obtidos no DCEAC, votou: a) pelo parecer favorável ao oferecimento do Curso de Pós-Graduação Nível Especialização em Gestão Empresarial; b) pelo encaminhamento da decisão sobre o aspecto financeiro, no que se refere ao pagamento de pró-labore ao foro competente; c) pelo credenciamento dos professores Especialistas José Vanderlei Silva Borba para ministrar a disciplina de Logística de Estoques e Distribuição; Paulo Antonio Pinto Juliano para ministrar a disciplina de Gestão Estratégica de Custos; Paulo Roberto da Silva Munhoz para ministrar a disciplina de Comportamento Humano nas Organizações e Roní de Azevedo e Souza para ministrar a disciplina de Planejamento e Administração Estratégica. O Parecer foi lido pelo Cons. Juliano, Vice-Presidente da 3ª Câmara. Após, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão, tendo a Consª Cleuza Ivety proposto a retirada do 2º item do voto, já que a Deliberação nº 007/91 do CODEP contempla esta situação. O Cons. Euclydes salientou que a preocupação da Relatora em manter este item no voto foi de que no seu entendimento não está claro que este pagamento possa ser feito pela Universidade. O Cons. Krug disse que a decisão da Câmara em manter este item no voto foi no sentido da resolução de algum entrave ao oferecimento do Curso em função deste aspecto. O Cons. Tales questionou se este Curso não necessita de docentes, já que o anteriormente aprovado enfrenta este problema. O Cons. Juliano ressaltou que este Curso contará com docentes das áreas de Administração e Ciências Econômicas e que o Curso anterior é de Contabilidade. O Sr. Presidente informou que a Deliberação do CODEP não especifica que tipo de curso o docente ministrante pode ser remunerado e não é clara o suficiente em relação a todos os serviços que podem ser prestados. Salientou que a Deliberação está sob análise do CODEP através da proposta de Deliberação de regulamentação de prestação de serviços. Disse, ainda, que no seu entendimento a polêmica que deve ser tratada neste processo, é no mérito do projeto no que se refere a falta de transparência e de publicidade da maneira de como é feita a prestação de serviços. A Consª Cristina chamou a atenção para o fato de que a atividade de ensino nunca poderá ficar prejudicada em função de outros serviços que se venha a realizar. O Sr. Presidente entendeu como válida a preocupação da Relatora, pois aspectos relacionados a financiamentos e pagamentos ainda não foram discutidos nos Conselhos. O Cons. Cláudio Olinto disse que no seu entendimento o pró-labore é uma questão acadêmica já que o docente de Dedicação Exclusiva desenvolverá sua atividade nos horários de expediente. Foi salientado pelos Conselheiros Cleuza Ivety e Jaime que atividades de consultoria e através de bolsas é uma prática corrente na Instituição. O Sr. Presidente registrou a importância que deve ser dada à publicidade dos atos administrativos através, por exemplo, do Boletim de Pessoal em que conste a quem foi destinado o pagamento da prestação de serviços. O Cons. Walter disse que não se deve confundir o estímulo recebido através de Bolsas, com o pagamento de pró-labore, salientando a necessidade de definição de critérios administrativos que venham a esclarecer esta situação. O Cons. Krug salientou que a regulamentação da prestação de serviços deve ser definida no Conselho Universitário pelo envolvimento que também devem ter os Coordenadores de Curso na melhoria ou prejuízos que venham a ocorrer no ensino de graduação. Propôs que o Conselho Departamental abra mão desta análise e a remeta ao Conselho Universitário. O Cons. Nelson salientou que o que deve ser discutido é a cobrança da mensalidade, que no seu entendimento é onde reside o ponto de polêmica. Registrou-se que as 15 horas o Cons. Krug retirou-se da reunião para atender a compromisso anteriormente assumido. O Cons. César Martins salientou que a discussão sobre prestação de serviços deveria acontecer nos Departamentos, o que não está ocorrendo. Questionou após se está previsto na proposta em análise o trabalho de conclusão de curso, tendo o Cons. Juliano informado que não existe na proposta esta previsão. Quanto a prestação de serviços, a Consª Cleuza Ivety disse que no seu entendimento a Instituição deve definir o que deve ou não ser cobrado. O Cons. Euclydes manifestou sua restrição moral quanto a cobrança de qualquer tipo de pagamento em Instituição Pública e Gratuita mantida pelo Poder Público e sua posição contrária a qualquer tipo de cobrança. O Cons. César Martins acompanhou a manifestação feita pelo Cons. Euclydes. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente lembrou ao plenário a proposta feita pela Consª Cleuza Ivety de retirar o 2º item do voto. A Câmara aprovou a proposta. Foi acrescentado no 1º item do voto, ao seu final a expressão "conforme estrutura em anexo". Após, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, com a devida alteração, tendo a mesma recebido aprovação unânime. ASSUNTOS GERAIS. Indicação da Comissão nomeada para regulamentar os Cursos Seqüenciais de Educação Superior na FURG. A Comissão apresenta proposta de regulamentação dos Cursos Superiores Seqüenciais de formação específica e de complementação de estudos de destinação coletiva. A Indicação foi lida pelo Cons. Cláudio Olinto. Na discussão da proposta o item d da Conclusão, Artigo 17, foi amplamente debatido pelos Conselheiros, pois havia o entendimento de que o mesmo não esclarecia suficientemente a situação. Após amplo debate foi incluído no artigo um Parágrafo único com a seguinte redação : Persistindo alguma reprovação, o aluno será desligado do Curso. A proposta de Deliberação sofreu as seguintes alterações: as expressões estudos com destinação coletiva foram substituídas por estudos de destinação coletiva. No artigo 3º, no seu final, foi acrescentada a expressão: "..., após parecer da Superintendência de Apoio Pedagógico". O artigo 6º foi complementado: "Será criada, no âmbito da Divisão de Registro Acadêmico, uma forma ... coletiva". Na Deliberação a denominação Divisão de Registro e Controle Acadêmico foi substituída por Divisão de Registro Acadêmico. Após, o Sr. Presidente colocou a proposta em votação com as devidas alterações, tendo a mesma recebido aprovação unânime. Dando continuidade a ASSUNTOS GERAIS, a Consª Cleuza Ivety parabenizou a PROPLAN e a PROAD pela participação no Curso de Gerentes Acadêmicos e em especial neste último módulo que tratou de Gestão Acadêmica e Projeto Pedagógico que foi excelente, lamentando a ausência dos demais Pró-Reitores e Coordenadores. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, Secretária da reunião.
Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia
PRESIDENTE
(A VIA ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADA)
Elaine Maria Garcia Vianna
SECRETÁRIA
(A VIA ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADA)