Nº 319

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 319

 

Aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete, reuniu-se o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas, no Auditório "Prof. João Rocha" - PROPLAN - Campus Carreiros, sob a Presidência do Professor Dr. João Carlos Brahm Cousin e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Ernesto Luiz Casares Pinto, José Carlos Resmini Figurelli, Sérgio Soares da Cunha, Paulo Antonio Pinto Juliano, Cláudio Renato Moraes da Silva, Moacir Langoni de Souza, Luís Dias Almeida, Anita Úrsula Gudrum Görgen, Alexandre Costa Quintana, Paulo Renato Lessa Pinto, Cleusa Helena Guaita Peralta, José Vicente de Freitas, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Cláudio Rodrigues Olinto, Evandro Costa, Pedro Castelli Vieira, Eliane do Amaral Campello, César Augusto Ávila Martins, José Carlos Pinto Leivas, Jaime Carlos Bech Nappi, Eva Lizety Ribes, Tarcísio Praciano Pereira, Fernando Amarante Silva, Vinicius Menezes de Oliveira, Luiz Fernando Machado, Ricardo Freitas Vergara e Raquel Vieira Coelho. AUSENTES: Conselheiros Leila Mara Barbosa Costa Valle (Coordenadora da ComCur de Direito), Waldir Terra Pinto (Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia Oceânica), Roberto Cavalcanti Barbosa Filho, Cristiane Cavalcante de Albuquerque, Anelise Assunção Cordeiro - representantes discentes e Humberto Calloni, convidado, representante da APROFURG. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Conselheiros substitutos, indicando os motivos da substituição: Professores: Marta Vaz - Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação em Exercício (afastamento do titular a serviço da Universidade), Déborah Thomé Sayão - Pró-Reitora de Assuntos Comunitários e Estudantís (afastamento do titular por férias), Eliane Furlong - Coordenadora Substituta da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos (afastamento do titular a serviço da Universidade), Maria Fani Scheibel - Coordenadora Substituta da ComCur de Pedagogia (afastamento do titular a serviço da Universidade) e Cesar Bonifácio Costa - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica (afastamento do titular a serviço da Universidade). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após, leu Ofício da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica justificando a ausência, nesta reunião, do Coordenador e do Coordenador Substituto por estarem participando de um Curso junto ao TRAIN-SEA-COAST, de 02 a 12 de dezembro e ofício da Coordenadora da ComCur de Engenharia Civil justificando sua ausência e a ausência da Coordenadora Substituta nas reuniões realizadas em 10/10/97. Dando continuidade à reunião o Sr. Presidente solicitou autorização ao plenário para que participasse da reunião, como convidado, o Professor Raul Mendonza Sassi - responsável pelo Projeto do Curso de Pós-Graduação, 1º assunto da pauta a ser analisado. O plenário foi favorável. Após, o Sr. Presidente colocou em pauta os seguintes Pareceres: PARECER Nº 019/97 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de oferta de Curso de Pós-Graduação "Strictu Sensu" em Administração de Serviços de Saúde, encaminhada pelo Chefe do Departamento de Medicina Interna. A análise da proposta coube ao Cons. José Carlos dos Santos, a qual está expressa no presente parecer, bem como seu voto favorável à criação do referido Curso contendo o detalhamento de sua estrutura. Após leitura do Parecer, o Cons. José Carlos informou o recebimento de ofício da Chefia do Departamento de Educação e Ciências do Comportamento manifestando-se favorável ao oferecimento da Disciplina de Metodologia Científica ao Curso. Procedeu correção na formação do Prof. Péricles, o qual tem título de Mestre e consta no Relatório como Especialista retirando seu nome da lista de docentes a serem credenciados. Foram procedidas no parecer correções de forma. Após, a Consª Eva Lizety questionou o que representa a bolsa a ser outorgada aos alunos, tendo o Cons. José Carlos Santos informado que representa isenção de mensalidades. A seguir, o Cons. Fernando Amarante salientou a importância de constar no voto o sistema de avaliação do Curso. O Cons. José Carlos Santos informou que não consta no voto em função dos diferentes tipos de avaliação entre as disciplinas. A Consª Cleuza Ivety salientou não haver necessidade de constar esta informação pois não houve esta exigência nos demais Cursos já analisados por este Conselho. O Cons. Cesar Martins questionou quanto a apresentação de Monografia na Conclusão do Curso. O Prof. Raul esclareceu que no seu entendimento a apresentação de Monografia Final não viria representar a melhoria do Curso, devido as características de cada disciplina, sendo que para cada uma delas deve ser apresentado um trabalho de conclusão. O Cons. Jaime alertou que não existe a obrigatoriedade de apresentação de monografia para os Cursos de Especialização. O Prof. Raul e os Cons. Cesar Martins e Marta teceram comentários a respeito da apresentação de Monografia Final. Após, o Sr. Presidente questionou a respeito da participação dos Professores Visitantes no Curso, devido ao término de contrato dos mesmos e, ainda, em função das atuais medidas do Governo e se isso não viria a inviabilizar o Curso. O Prof. Raul informou que este tipo de situação foi previsto e não tem como inviabilizar o oferecimento do Curso. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo a mesma recebido aprovação unânime. PARECER Nº 019/97 DA 3ª CÂMARA, que trata de alteração curricular nos Cursos de Física - Literatura e Bacharelado. O presente processo retorna, neste momento, ao Conselho, em função da proposta da Câmara após manifestação do Coordenador do Curso em reunião do dia 10/11/97, Ata 318. O Relator, Cons. Pedro, emitiu seu voto favorável à nova proposta de alteração curricular para os Cursos de Física, conforme expresso no presente parecer. Após leitura do Parecer, o Relator procedeu correções de forma no item 5 do voto: "...estudos da disciplina 02084 - Química Geral" para "... estudos na disciplina 02084 - Química Geral I". Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, devidamente alterada, tendo a mesma sido a provada por unanimidade. PARECER Nº 017/97 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta da PROGRAD de alteração na Deliberação Nº 002/90, que dispõe sobre matrículas nos Cursos de Graduação da FURG, em conseqüência da Resolução nº 019/97 do CONSUN. A Relatora. Consª Cleuza Ivety, após análise detalhada da proposta, expressa através da Minuta de Deliberação anexa ao presente Parecer, votou favorável a mesma, com as alterações descritas no referido voto. Durante a leitura da proposta foram anotados os destaques e posteriormente discutidos. Artigo 3º - O Cons. Ernesto discordou da alteração da nomenclatura utilizada na proposta - Divisão de Registro e Controle Acadêmico - em função de que a mesma será utilizada futuramente e já consta de documento oficial. Sugere, entretanto, como alternativa que se use "Do órgão de registro e controle acadêmico". A Consª Cleuza Ivety salientou que em se aprovando a nomenclatura constante da proposta, estaria se aprovando uma denominação que não foi discutida, discordando da mesma por entender que o controle acadêmico compete às Comissões de Curso. Foi, após, aceita pela Câmara a sugestão do Cons. Ernesto, tendo sido substituído no Artigo 3º a denominação "Divisão de Registro Acadêmico" por " do Órgão de Registro e Controle Acadêmico". Neste mesmo artigo foi também substituída a expressão "dos meios" por "das formas". Após, foram feitas as seguintes alterações: Artigo 7º - hajam para haja. Parágrafo único - máximo para "mínimo". Artigo 9º - Parágrafo único - Suprimida a expressão "especificamente" e substituída a expressão "admitidas" por "permitidas". Com referência ao artigo 10, o Cons. Juliano deixou registrada sua preocupação quanto a fórmula de determinação do Índice de Matrícula, visto que a mesma traz prejuízo ao aluno padrão, salientando a necessidade de uma discussão a respeito do assunto. Artigo 12 - "... recorra ao COEPE..." foi substituído por "... recorra aos Órgãos Superiores...". § 1º - "... até julgamento do recurso pelo COEPE." para "...até julgamento do recurso pelos Órgãos Superiores". Após, a Minuta de Deliberação foi colocada em votação, com as devidas alterações, e recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 018/97 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta da PROGRAD de atualização nas formas de ingresso distintas do Vestibular e de trancamento total e de disciplinas. A Relatora, Consª Cleuza Ivety, após análise detalhada de cada proposta, expressa no presente Parecer, votou favoravelmente às mesmas conforme Minutas de Deliberação, em anexo. Durante a leitura das propostas foram anotados os destaques e posteriormente discutidos. TRANCAMENTO - Artigo 1º - utilizar o símbolo de parágrafo (§). No § 2º suprimir a expressão "em uma série, ou". Incluir o § 3º com a seguinte redação: "No regime acadêmico seriado anual será permitido o trancamento na série, mantendo a matrícula em dependências". Artigo 3º - "...somente será concedido aos pedidos que preencham todas as ..." alterado para: "...somente será concedido ao pedido que preencha as seguintes restrições:". Inciso I - "terem sido apresentados..." alterado para: "ter sido apresentado...". Artigo 6º - "Os pedidos de trancamento da matrícula serão à Divisão de Protocolo..." alterado para: "Os pedidos de trancamento da matricula serão feitos na Divisão de Protocolo...". Colocada em votação a presente Minuta foi aprovada por unanimidade. TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTUDANTE - Artigo 1º - o Cons. Tarcísio questionou a possibilidade do concursado ter o mesmo direito que o transferido. A Consª Cleuza Ivety informou que esta situação foi discutida na Câmara, entretanto, conforme pesquisa realizada o Administrador Público não pode conceder além do que a Lei prevê. O Cons. Ernesto complementou citando as Leis 8.112 e 7.037 que expressam os casos em que a Instituição pública pode permitir transferência. Após, o plenário debateu amplamente a questão da transferência a bem do serviço público. Após, foi solicitado esclarecimentos pelo Cons. Fernando Amarante no que se refere o Artigo 3º, Inciso II, quando cita "localidade próxima". Foi também solicitado esclarecimentos pelo Cons. Evandro no que se refere o Artigo 1º, Parágrafo único, quando cita "companheiro". O Sr. Presidente informou que a PROGRAD fará uma pesquisa na legislação a respeito destes termos para posterior informação. Após, foram procedidas as seguintes alterações de forma na Minuta de Deliberação: No Artigo 2º será utilizado o símbolo respectivo para os Parágrafos Primeiro e Segundo. No Artigo 4º - Parágrafo único: "O Protocolo Geral...", fica alterado para "A Divisão de Protocolo...". O texto desta Minuta será padronizado no que se refere a sigla FURG. Não havendo mais manifestações a presente Minuta de Deliberação foi colocada em votação, com as devidas alterações, e aprovada por unanimidade. TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO. O Cons. Tarcísio manifestou-se para propor a inclusão de um parágrafo no artigo 1º que contemple o ingresso na Universidade de filho de servidores que realizaram concurso na Instituição. A Consª Eva Lizety manifestou-se para dizer que esta situação merece estudo especial. Propôs que o COEPE nomeasse uma Comissão para estudo deste caso, contemplando, também, outros, como os servidores públicos estaduais. O Plenário acatou a proposta. A Comissão será composta pelos Conselheiros Ernesto Luiz Casares Pinto, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Paulo Antonio Pinto Juliano e Tarcísio Praciano Pereira. A referida Comissão deverá concluir seu estudo até março de 1998. Após, o Cons. Tarcísio retirou sua proposta. No artigo 4º, Parágrafo único - "O Protocolo Geral..." foi alterado para "A Divisão de Protocolo...". Foi corrigida a numeração da Minuta de Deliberação, a partir do Artigo 4º. Colocada em votação a Minuta de Deliberação foi aprovada por unanimidade. REINGRESSO. O Cons. Tarcísio propôs a supressão do Artigo 7º a fim de beneficiar quem realmente precisa solicitar Reingresso. A Câmara acatou a proposta. Não havendo mais manifestações, a Minuta de Deliberação foi aprovada por unanimidade. INGRESSO COMO PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR EM CURSOS DE GRADUAÇÃO. O plenário discutiu amplamente questões relativas ao Artigo 5º que limita a solicitação de ingresso em apenas um Curso por período letivo, onde foi salientada a necessidade de dar-se oportunidade aos candidatos, sendo que para isto deve-se ter critérios definidos de operacionalização. O Cons. Jaime propôs a supressão do artigo 5º. A Câmara manteve sua proposta. O Sr. Presidente submeteu as duas propostas a votação. A proposta da Câmara obteve 18 (dezoito) votos favoráveis. A proposta do Cons. Jaime Bech obteve 9 (nove) votos favoráveis. Registrou-se 2 (duas) abstenções. Foram, ainda procedidas as seguintes alterações na proposta: Artigo 7º - por proposta do Cons. Fernando Amarante, aceita pela Câmara, o referido artigo passou a ter a seguinte redação: "Os pedidos de ingresso como portador de diploma de curso superior, se em número superior ao das vagas abertas, serão classificados dentro da seguinte ordem de prioridade:". O inciso I, foi complementado ao seu final por: "...levando-se em conta os períodos já concluídos por equivalência". No artigo 10 a expressão "Deliberação" foi substituída por "Resolução". Após o Sr. Presidente colocou em votação a Minuta de Deliberação como um todo, tendo sido a mesma aprovada com o voto contrário do Cons. Jaime Bech que justificou seu voto dizendo que votou contrário a proposta da Câmara por entender que o Artigo 5º cerceia o direito das pessoas a escolher entre vários cursos e que problemas de caráter burocrático não podem ser impedimento para que uma Instituição Pública aproveite todas as suas vagas. Registrou-se que será procedida sistematização e correção lingüística em todas as Deliberações. Tendo em vista o adiantado da hora e em obediência ao Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Presidente encerrou a reunião, Convocando os Senhores Conselheiros para reunião extraordinária que se realizará no próximo dia oito - segunda feira - às quatorze horas, cuja Ordem do Dia constará do item 6 e das Indicações constantes de Assuntos Gerais da Ordem do dia da presente reunião. Lavrou-se a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, secretária da reunião.

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE

 (a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

 (a via original encontra-se assinada)