Nº 312

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 312

 

Aos oito dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete, reuniu-se o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas, na Sala de Reuniões da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência do Professor Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: João Carlos Brahm Cousin, Ernesto Luiz Casares Pinto, Euclydes Antonio dos Santos Filho, José Carlos Resmini Figurelli, Ícaro Camargo Batista, Sérgio Soares da Cunha, Paulo Antonio Pinto Juliano, Moacir Langoni de Souza, Luiz Dias Almeida, Mário Silveira Medeiros, Paulo Renato Lessa Pinto, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, José Vicente de Freitas, Maria Antonieta Lavoratti, Cláudio Rodrigues Olinto, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Pedro Castelli Vieira, Áttila Louzada Junior, Suzana Salum Rangel, Jaime Carlos Bech Nappi, Eva Lizety Ribes, Fernando Amarante Silva e Walter Augusto Ruiz. AUSENTES: Conselheiros Cláudio Renato Moraes da Silva - Coordenador da ComCur de Biblioteconomia, Lauro Julio Calliari - Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica, Marcos Bernardes - Representante discente e José Carlos Vieira Ruivo, convidado, representante da APROFURG. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Professores: Alice Teresinha Pacheco Russomano - Coordenadora Substituta da ComCur de Matemática (férias do titular), César Serra Bonifácio Costa - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica (férias do titular), Sebastião Cícero Pinheiro Gomes - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Matemática Aplicada (férias do titular), Anita Ursula Gudrum Görgen - Coordenadora Substituta da ComCur de Ciências Biológicas (afastamento da titular por Licença Gestante), Otacílio Luiz de Mello - Representando a ComCur de Pedagogia (afastamento do titular por férias), Yoshihisa Cho - Coordenador Substituto da ComCur de Engenharia de Computação (férias do titular) e Dacila Vitola - Coordenadora Substituta da ComCur de Engenharia Civil (férias da titular). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Apresentou o Professor José Rafael Rodrigues Schiavon que passa a integrar os Conselhos Superiores como Coordenador da Comissão de Curso de Engenharia Química e de Alimentos. Após, o Sr. Presidente devidamente autorizado pelo plenário, inverteu a pauta, colocando a análise a Indicação que consta em Assuntos Gerais, de autoria do Cons. Garcia, que propõe a homologação do Ato Executivo nº 014/97, que altera o Calendário de Reuniões aprovado por este Conselho. A Indicação foi lida por seu autor e recebeu aprovação unânime. A seguir foi colocado a apreciação o PARECER Nº 013/97 DA 3ª CÂMARA, que trata de recurso interposto pela Acadêmica Rute Helena Bandeira Pires, matrícula nº 14429 - Curso de Administração, à decisão do Chefe do Departamento do Matemática que negou nova oportunidade para a recursante efetuar 2ª chamada da disciplina de Matemática III, em vista da mesma ter sofrido acidente automobilístico quando se dirigia ao Campus Carreiros para realizar a prova de 2ª chamada. O processo teve como Relator o Cons. Áttila, que após análise das justificativas apresentadas pela recursante votou por negar provimento ao recurso, mantendo a decisão do Chefe do Departamento de Matemática. Colocado em discussão, o Cons. Juliano manifestou-se para fazer uma análise em relação ao processo e da Legislação citada no mesmo, dando conhecimento ao plenário do teor do Decreto-Lei nº 1044 que ampara este tipo de situação. O Cons. Áttila justificou os argumentos apresentados no Parecer, pela falta de legislação no caso de solicitação de segunda chance para a prova de 2ª chamada. Relatou fatos ocorridos no Curso de Letras inclusive nos casos de RED. Considerou justa a solicitação, porém em função das situações que ocorrem atualmente com os pedidos de 2ª chamada, ateve-se de modo rígido à legislação. O Cons. Moacir ressaltou as situações de desmoralização dos pedidos de 2ª chamada e considera que no caso em pauta à aluna deve ser dada uma nova oportunidade. O Cons. Ernesto comunicou ao plenário o encaminhamento ao CONSUN de proposta de regulamentação ao atendimento do Decreto-Lei nº 1044 em seu artigo 3º. Salientou que não há como negar o direito a esta acadêmica de realizar a prova. O Cons. Jaime ressalta que a Universidade tem que contemplar este tipo de situação por ter a mesma ocorrido independente de vontade. O Cons. José Vicente salientou que, regimentalmente, considerando questões de direitos e deveres dos docentes, a solicitação da aluna está contemplada, visto estar a mesma plenamente justificada. O assunto deu continuidade com a participação dos Conselheiros Áttila, Jaime e Cousin, tendo o Cons. Cousin salientado que não se deve negar a esta estudante nova oportunidade por ter ocorrido uma fatalidade e estar comprovada a boa fé. Após, o Cons. Juliano encaminhou a seguinte proposta: " Com base no disposto no Decreto-Lei nº 1044/69, conceder-se provimento ao recurso impetrado pela aluna Rute Helena Bandeira Pires, matrícula 14429, do Curso de Administração, Processo nº 23116.006258/97-60, determinando-se ao Departamento de Matemática a marcação de nova data para realização da segunda chamada da segunda revisão da disciplina Matemática III, código 01005". A seguir, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma rejeitada por ter obtido 26 (vinte e seis) votos contrários. Registrou-se 02 (duas) abstenções. Em seqüência, o plenário aprovou a redação da proposta apresentada pelo Cons. Juliano. PARECER Nº 012/97 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta de revisão da Deliberação nº 072/95 que dispõe sobre aplicação da Jubilação. A proposta trata de adequação da norma reguladora à decisão do Conselho Superior que reformulou o RGU. A Relatora, Consª Eva Lizety votou pela aprovação da proposta apresentada pelo Pró-Reitor de Graduação, com a correção no artigo 4º da Minuta de Deliberação, que deve constar "... prazo máximo de 10 dias...". Durante a leitura da proposta, foram anotados os destaques e procedidas as seguintes alterações, com a aprovação da Câmara. "Artigo 2º - Para efeito do disposto no artigo 1º desta Deliberação, serão considerados no cálculo do tempo total de permanência do aluno no curso: inciso III - o tempo despendido no curso anterior, quando se tratar de mudança de curso. § 1º - Não será considerado o tempo despendido no curso anterior para o cálculo de integralização curricular do novo curso, no caso de o aluno ser classificado em novo concurso vestibular. § 2º - Ao aluno sujeito a mudança de currículo, por extinção daquele em que se encontra, será concedido o menor prazo suficiente para integralizá-lo. Artigo 3º - Ao final de cada período letivo, a Divisão de Registro Acadêmico da Superintendência de Administração Acadêmica enviará às Comissões de Curso relação dos alunos em situação de prováveis jubilados. Parágrafo único - As determinações de que trata o caput deste artigo, aplicam-se, no que couber, ao aluno cuja matrícula decorra de convênio cultural. Artigo 4º - De posse da relação a que se refere o artigo anterior, a Comissão de Curso instaurará processo individual de verificação de jubilação, a partir do qual será emitida comunicação escrita a cada aluno com comprovante de entrega, assegurando-se-lhe prazo de 10 (dez) dias para que apresente por escrito sua defesa. Artigo 5º - Decorrido o prazo para apresentação de defesa, a Comissão de Curso decidirá por escrito e fundamentadamente sobre a renovação da matrícula. Artigo 6º - A Comissão de Curso cientificará o aluno ...". A seguir, Senhores Conselheiros discutiram os efeitos da Deliberação nº 072/95, visto que a mesma foi revogada pela atual. O Cons. Euclydes salientou que os efeitos da Deliberação nº 072/95 permanecem enquanto o aluno tiver direito. O Cons. Ernesto ressaltou que a relação do aluno com a Universidade não é contratual. Ao aluno deve ser dada condições para se adaptar à nova regra, o que já foi feito quando da aplicação da Deliberação nº 072/95, devendo a norma que a substitui ser aplicada imediatamente. A seguir, o Sr. Presidente colocou em votação a Minuta de Deliberação com as devidas alterações, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. O Cons. Ernesto registrou a importância da discussão da aplicação da Norma. Em ASSUNTOS GERAIS, o Sr. Presidente colocou em pauta a Indicação do Cons. Nelson que propõe alteração na alínea b do Artigo 1º da Deliberação nº 025/97 do COEPE. A referida alínea passa a ter a seguinte redação: "fixar a disciplina 08152 - Direito e Legislação M no 2º semestre da 4ª série". A Indicação foi lida pelo Sr. Presidente e recebeu aprovação unânime. Dando continuidade a Assuntos Gerais, o Cons. Sebastião comunicou ao plenário a situação atual do Curso de Pós-Graduação em Matemática Aplicada em função do mesmo não ter a aprovação da CAPES para funcionamento. Informou que a ComCur está trabalhando juntamente com a PROPESP para regularizar a situação. Manifestou sua preocupação com os alunos do curso. O Cons. Euclydes relatou ao plenário as providências citadas pelo Cons. Sebastião, bem como o resultado análise feita pelos consultores da CAPES. O Cons. Jaime ressaltou as questões específicas de cada curso de pós-graduação, das exigências feitas pela CAPES para criação e aprovação destes cursos, bem como das dificuldades para se chegar junto a este órgão. O Cons. Waldir salientou que os maiores problemas dos cursos de pós-graduação é a faltas de infra-estrutura e entende que a solução seria a apresentação de projetos junto a órgãos de fomento. Foram, ainda, prestados alguns esclarecimentos pelo Cons. Euclydes referente a obtenção de recursos junto aos órgãos de fomento e, também, sobre a política de pós-graduação. Prestou, ainda, esclarecimentos sobre o Programa Sul de Pós-Graduação. A Consª Eva Lizety falou da importância de sua participação no Fórum de Coordenadores de Cursos de Pós-Graduação, comunicando que através deste Fórum tem recebido importantes informações bem como a visita de consultores da CAPES. O Cons. Fernando Amarante teceu comentários a respeito do assunto e falou da importância da integração Graduação/Pós-Graduação. Solicitou que a situação dos Cursos de Pós-Graduação fosse discutida com outros Reitores para tentar quebrar estas barreiras. O Sr. Presidente informou dos projetos que já foram aprovados, da questão dos editais e da política de pós-graduação. O Cons. Cousin ressaltou a importância de participarmos enquanto Instituição, do Programa Sul de Pós-Graduação mencionado pelo Cons. Euclydes, onde existe R$ 4 milhões na FAPERGS para projetos institucionais. Disse que mesmo sendo exíguo o tempo para apresentação de propostas (até 29 de agosto) deveria ocorrer um esforço concentrado para apresentar projetos, em especial por parte dos cursos de mestrado da FURG, ainda com problemas junto a CAPES. Ainda em ASSUNTOS GERAIS, o Sr. Presidente deu conhecimento ao plenário de correspondências recebidas do Presidente do Instituto Educacional "Almirante Tamandaré" - Dr. João Marinônio Carneiro Lages e do Presidente do Centro de Indústrias do Rio Grande - Paulo Edison Mello Pinho, os quais cumprimentam a Universidade pelos resultados obtidos na avaliação de cursos realizada pelo Ministério da Educação e do Desporto. Após, leu ofício encaminhado pela Diretora do Programa Train-Sea-Coast Brasil, Drª Enir Girondi Reis, no qual informa a realização do Curso sobre "Trocas e Inter-Relações entre os Sistemas das Bacias de Drenagem, Lagoas Costeiras e Oceanos Adjacentes" a ser realizado no período de 29 de agosto a 12 de setembro do corrente ano. O Curso será coordenado pela Divisão de Assuntos Oceânicos e da Lei do Mar das Nações Unidas. Comunicou, ainda o encaminhamento, pela Secretaria dos Conselhos à Superintendência Estudantil, de ofício informando a perda de mandato como representante discente junto aos Conselhos Superiores do Acadêmico Rodrigo Volcan Almeida, com base no artigo 14, Parágrafo único do Estatuto da FURG. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)