Nº 307

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA 307

 

Aos vinte e um dias do mês de março de mil novecentos e noventa e sete, reuniu-se, extraordinariamente o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às dez horas, na Sala de Reuniões da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência do Professor Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: João Carlos Brahm Cousin, Ernesto Luiz Casares Pinto, José Carlos Resmini Figurelli, Ícaro Camargo Batista, Sérgio Soares da Cunha, Paulo Antonio Pinto Juliano, Cláudio Renato Moraes da Silva, Moacir Langoni de Souza, Mário Silveira Medeiros, Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Luiz Fernando Minasi, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Pedro Castelli Vieira, José Carlos Pinto Leivas, Jaime Carlos Bech Nappi, Nelson Lopes Duarte Filho, Artur Santos Dias de Oliveira, Waldir Terra Pinto, Sebastião Cícero Pinheiro Gomes , Marcos Bernardes e Nivaldo Gonçalves Neto. AUSENTES: Conselheiro Walter Augusto Ruiz, Coordenador da ComCur de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos e os representantes discentes Tatiani Moreira da Silva, Rodrigo Volcan Almeida e Geovane Pedra Gonçalves. Ausente, também, o Prof. José Carlos Vieira Ruivo, convidado, representante da APROFURG. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Professores: Clarice Odebrecht - Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação (afastamento do titular a serviço da Universidade), José Rafael Schiavon - Coordenador Substituto da ComCur de Engenharia Química e de Alimentos (afastamento titular a serviço da Universidade), Cristina Zardo - Coordenadora Substituta da ComCur de Ciências Biológicas (afastamento da titular por licença sabática), Luiz Felipe Niencheski - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica (afastamento do titular a serviço da Universidade), Cesar Augusto Martins - Respondendo pela ComCur de Geografia (afastamento da titular e do substituto a serviço da Universidade), Luis Dias Almeida - Coordenador Substituto da ComCur de Física (afastamento do titular por exoneração da função)e Elton Pinto Collares - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas (afastamento do titular a serviço da Universidade). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após, o Sr. Presidente apresentou os Professores Paulo César Oliveira Vergne de Abreu, Cláudio Rodrigues Olinto e José Vicente de Freitas, que passam a integrar os Conselhos Superiores como Coordenadores das Comissões de Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, Engenharia Mecânica e Coordenador Substituto da ComCur de História, respectivamente, dando boas vindas aos novos Conselheiros. A seguir, o Sr. Presidente colocou em pauta os seguintes Pareceres: PARECER Nº 005/97 DA 3ª CÂMARA que trata de recurso da acadêmica Nívea Nakamura - Curso de Oceanologia - contra indeferimento por parte do Departamento de Química de sua solicitação de presenças do período de avaliação de freqüência correspondente ao RED. A relatora, Consª Cleuza, após análise da documentação contida no processo votou por acatar a solicitação da aluna e determinar ao Departamento que providencie o cumprimento dos três processos de RED, visto que o segundo e o terceiro foram caracterizados como prorrogação do primeiro, computando a freqüência do período de 09/10/96 a 18/11/96 e propiciando a realização de avaliação de conteúdo que possa ter ocorrido neste período. Colocado em discussão, a Consª Cleuza informou que foi comunicada pelo Cons. Pedro que a aluna foi impedida de realizar matrícula na disciplina 02085 - Bioquímica Estrutural e Metabólica. Com a autorização da Câmara, a Relatora alterou o voto, acrescentando: "Determinar que a matrícula na disciplina 02085 - Bioquímica Estrutural e Metabólica seja realizada". Acrescentou, também, ao voto, a expressão "...RED na disciplina 02084 - Química Geral I" Após, o Cons. Minasi relatou o encaminhamento que é dado aos processos de RED pela ComCur de Pedagogia. Não havendo mais nenhuma manifestação, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, com as devidas alterações, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 005/97 DA 1ª CÂMARA, que trata de solicitação de matrícula, em caráter excepcional, para a aluna Daniele Zamith no Curso de Engenharia de Computação. A Relatora, Consª Maria Antonieta, após análise da documentação que instrui o processo votou por reiterar a proposta de matrícula para a aluna Daniele Machado Vieira Zamith, feita pela Coordenação do Curso de Engenharia de Computação e referendada pela respectiva Comissão de Curso, item 3 da folha nº 1, Processo nº 23116.000350/97-80. Durante a leitura do Parecer, a expressão "reiterar" foi substituída pela expressão "ratificar". Colocado em discussão, o Cons. Ernesto lembrou que, conforme registrado em documento da época em que foi analisada a operacionalização do Regime Seriado Anual, as excepcionalidades nos casos de transferências iriam surgir. Encaminhou proposta de nova redação para o artigo 23 da Deliberação nº 023/91, com o seguinte teor: " Para os casos de ingresso previstos em Lei, que envolvam aproveitamento de estudos, o aluno poderá matricular-se segundo plano de estudos elaborado pela ComCur, que vise enquadrá-lo no regime de funcionamento do curso". O Cons. Áttila sugeriu que esta proposta seja analisada quando do estudo feito pela Comissão sugerida pela Relatora no próximo processo a ser analisado. A Consª Leila salientou que o aluno não pode ser prejudicado por uma transferência "ex-officio" e que as demais transferências devem ser devidamente analisadas pela ComCur. Salientou a necessidade de estudo da Deliberação nº 23/91, tendo em vista que a mesma apresenta muitos pontos obscuros, dando como exemplo o artigo 13. A Consª Cleuza salientou que a proposta do Cons. Ernesto está dentro da legislação e que o caso em questão trata-se de excepcionalidade e o RGU prevê que nestes casos a ComCur pode fazer as devidas adaptações. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Após, retornou-se à discussão da reanálise da Deliberação nº 023/91. O Cons. Artur manifestou-se dizendo que a referida Deliberação é inadequada. Salientou que estamos aprendendo a conviver com o Regime Seriado Anual, o que é bom para a Universidade, mas não devemos atrelar à Lei um processo de aprendizagem. Entende que a norma deve ser reestruturada e não somente mudar artigos. A seguir, passou-se à analise do próximo processo que está diretamente relacionado com a Deliberação nº 023/91. PARECER Nº 006/97 DA 1ª CÂMARA, que trata de recurso de alunos do Curso de Engenharia Civil para matrícula na 5ª série do curso com dependência de uma disciplina da 3ª série. A Relatora, Consª Antonieta, após análise da documentação que instrui o processo, votou por : a) acatar o pleito dos alunos do Curso de Engenharia Civil, contido no Processo nº 23116.005280/97-83, permitindo a matrícula dos mesmos na 5ª série do Curso com dependência da disciplina de Resistência de Materiais da 3ª série, em caráter excepcional e b)indicar Comissão composta por três Coordenadores de Cursos Seriados para proceder a apreciação e parecer da Deliberação nº 023/91, apresentando proposta a este Conselho num prazo de 30 dias. Colocado em discussão, a Consª Cleuza fez um histórico do processo de implantação do Regime Acadêmico Seriado na FURG. Informou que a ComCur de Engenharia Civil vem acompanhando e avaliando o desenvolvimento do Curso Seriado, apresentando ao Conselho percentuais de aprovação e evasão, que demonstram a melhoria do Curso. Salientou que o que aconteceu com os requerentes, acontece com muitos alunos, os mesmos reprovaram na disciplina de Resistência de Materiais que no seu entendimento é uma disciplina fundamental para o Curso. O Cons. Artur manifestou-se para fazer algumas considerações à fala da Consª Cleuza. Após relatou a seqüência das disciplinas cursadas pelos alunos fazendo correlação com a disciplina de Resistência de Materiais a qual os alunos reprovaram e, ainda, das disciplinas que deverão ser cursadas no 5º ano que não dependem da disciplina de Resistência de Materiais. Quanto a Projetos, disse que não se deve pré julgar que os alunos não irão conseguir cursar, deve-se considerar a possibilidade destes alunos poderem se formar e esta é uma oportunidade possível de se conceder. O Cons. Jaime salientou que a melhoria do Curso não se atribui somente pela mudança de Regime Acadêmico, mas também à qualificação dos docentes do Departamento de Materiais e Construção. O Cons. Cesar manifestou-se para parabenizar a Consª Cleuza pelo histórico da implantação do Regime Seriado apresentado. Salientou que dados da história do ensino público também devem ser levados em consideração. Falou de questões que envolvem pré-requisitos e da criação de uma punição maior que é o Jubilamento. Lembrou que a Universidade forma profissionais de graduação e não especialistas. A Consª Cleuza, com a palavra, disse que a ComCur de Engenharia Civil decidiu por não definir disciplinas que impeçam a progressão para a série seguinte. Relatou as conseqüências que advirão do aluno cursar a disciplina de Resistência de Materiais com disciplinas do 5º ano. Salientou que o objetivo de negar a solicitação é para que seja preservada a seqüência do curso e não prejudicar o aluno. O Cons. Leivas salientou as dificuldades operacionais do Regime Seriado, destacando aspectos da legislação como o artigo 14 e alertou do perigo de se analisar casos particulares, o que leva à destruição do regime. O Cons. Nelson manifestou-se favorável ao voto para que se tenha um regime melhor, pois a forma da Lei não nos permite capturar todas as nuances que gostaríamos. Salientou que não foram apresentados argumentos didáticos e pedagógicos que convencesse a votar contrário ao voto do relator, a não ser o que está escrito na Deliberação. Falou da relação deste assunto com o anterior, pois se estes alunos tivessem sido transferidos, este Conselho seria favorável à solicitação. Registrou que não vê diferença entre os dois casos. Após, o Cons. Ernesto falou da necessidade de flexibilização do regime seriado e que a proposta que trouxe a este Conselho tem por objetivo facilitar o julgamento dos casos excepcionais. Salientou, que não vê risco nenhum em conceder aos alunos matrícula no 5º ano com dependência de disciplina do 3º. O risco maior é não decidir quais são as excepcionalidades. Salientou, ainda, que analisou o caso não sé do ponto de vista da norma, mas também do ponto de vista de justiça e didático-pedagógico. O Cons. Cesar manifestou-se para declarar que em hipótese alguma está se derrubando o regime seriado e não entende que conceder a matrícula aos alunos os mesmos deixarão de dedicar-se. O Cons. Waldir alertou que as excepcionalidades concedidas poderão vir a desmotivar os docentes que trabalham pela melhoria da qualidade do ensino. O cons. Marcos manifestou-se para dizer que se deve considerar, também, a ótica em relação aluno-professor e entende que o que poderá motivar o docente é se ele for avaliado. Deixou registrado o alto índice de reprovação na disciplina de Resistência de Materiais. O Cons. Cousin alertou que as manifestações apresentadas nos levam à reflexão buscando a justiça. Após, a Consª Cleuza manifestou-se para lembrar que a regulamentação de excepcionalidades é de competência da ComCur e não deste Conselho. Quanto à transferência relatada pelo Cons. Nelson, neste caso a ComCur iria realizar um plano de estudos e para a presente situação os alunos iriam ser enquadrados no 3º ano. A Cons. Leila salientou que o número de excepcionalidades que estão surgindo demonstram a necessidade de rever a norma. No caso específico do Curso de Direito, existem disciplinas que impedem a progressão e os alunos não estão querendo respeitar. Falou, também, da questão pedagógica e da necessidade de obediência aos requisitos necessários. A Cons. Cleuza alertou que para aprovação do item "a" da proposta o mesmo dependerá do voto favorável de 2/3 dos membros presentes na reunião, pois altera a norma. A Consª Antonieta salientou que não há uma solicitação de alterar a norma e que a excepcionalidade expressa no voto seria concedida pelo Conselho. Foi amplamente debatida a questão da excepcionalidade e da desobediência à norma, tendo o Cons. Paulo feito a proposta de que fosse invertida a votação e, se aprovado o item "b" da proposta, a Comissão reanalisa a Deliberação e após isto retorna-se à analise do recurso dos alunos. O Sr. Presidente salientou que neste caso deveria ser garantida a matrícula dos alunos no 5º ano. O Cons. Áttila encaminhou no sentido de que o processo baixasse em diligência para que seja definida esta excepcionalidade. A Consª Cleuza discordou e entende que adiar o problema seria piorar o rendimento dos alunos pela insegurança da situação. O Sr. Presidente encaminhou à votação, primeiramente se o item "a" da proposta da Câmara necessita ou não do voto favorável de 2/3 dos membros presentes na reunião. Dezessete Conselheiros foram favoráveis que a decisão deve ser tomada pela maioria dos membros presentes na reunião e treze Conselheiros foram favoráveis que a decisão deve ser tomada pelo voto favorável de 2/3 dos membros presentes na reunião. Foram registradas quatro abstenções. Após, foi colocada em votação a proposta da Câmara: Item a: - aprovado com vinte e dois votos favoráveis e treze votos contrários e Item b: - aprovado por unanimidade. Após, passou-se à indicação da Comissão de que trata o item b da proposta da Câmara, para a qual foi sugerida e aceita pelo plenário, a participação de um representante discente, ficando a mesma composta pelos Conselheiros: Leila Mara Barbosa Costa Valle, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Áttila Louzada Júnior e Marcos Eduardo Cordeiro Bernardes. Registrou-se que os Conselheiros Jaime Carlos Bech Nappi e José Carlos Henrique Duarte dos Santos retiraram-se da reunião às 11h30min e 12h05min, respectivamente, por necessidade de atender a compromissos assumidos anteriormente. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada por ele e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)