Nº 305

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES

ATA 305

 

Aos dezessete dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e sete, reuniu-se o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas, na Sala de Reuniões da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento - Campus Carreiros, sob a Presidência do Professor Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: João Carlos Brahm Cousin, Ernesto Luiz Casares Pinto, José Carlos Resmini Figurelli, Ícaro Camargo Batista, Sérgio Soares da Cunha, Paulo Antonio Pinto Juliano, Moacir Langoni de Souza, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, Adriana Kivanski de Senna, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Carlos Ademir Gonçalves de Lima, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Luiz Fernando Minasi, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Pedro Castelli Vieira, Áttila Louzada Júnior, Carlos Emílio Benvenuti, Suzana Salum Rangel, Nelson Lopes Duarte Filho, Artur Santos Dias de Oliveira, Ana Luiza Muccillo Baisch, Walter Augusto Ruiz e Marcos Bernardes. AUSENTES: Conselheiros Cláudio Renato Moraes da Silva, Waldir Terra Pinto, Nivaldo Gonçalves Neto, Tatiani Moreira da Silva, Patrícia de Araújo Silva, Rodrigo Volcan Almeida e Geovane Pedra Gonçalves. Ausente, ainda, o Prof. José Carlos Vieira Ruivo, representante da APROFURG, que participa deste conselho como convidado. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Professores: Marta Vaz - Respondendo pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (afastamento do titular a serviço da Universidade), José Antonio Cardoso Louzada - Respondendo pela Comissão de Curso de Física como membro mais antigo do Magistério Superior na Comissão de Curso (afastamento do titular por férias), Claudinei Terra Brandão - Coordenador Substituto da Comissão de Curso de Ciências Contábeis )afastamento do titular por férias), Tarcísio Praciano Pereira - Coordenador Substituto da Comissão de Curso de Matemática Aplicada (afastamento do titular por férias), Aida Castro - Representando a Comissão de Curso de Mestrado em Clínica Médica (afastamento do titular a serviço da Universidade), Cristina Zardo - Coordenadora Substituta da ComCur de Ciências Biológicas (afastamento da titular por férias) e Leandro Sebben Belincanta - Coordenador Substituto da Comissão de Curso de Matemática. Todos participam da reunião com direito a voz e voto. Após, o Sr. Presidente apresentou a Profª Carla Teresinha do Amaral Rodrigues, que passa a integrar os Conselhos Superiores como Coordenadora da Comissão de Curso de Ciências Econômicas, dando boas vindas à Conselheira. Dando continuidade o Sr. Presidente manifestou sua honra em participar deste Conselho. Informou aos Senhores Conselheiros dos inúmeros assuntos de extrema importância para a Universidade que deverão chegar a este Conselho neste ano, dando como exemplo assuntos diretamente relacionados com a Lei de Diretrizes e Bases, que prevê que as alterações de Estatuto e Regimento da Universidade podem ser aprovadas no âmbito da Instituição, não necessitando de aprovação por parte do MEC. Após, solicitou aos Conselheiros que usassem síntese nas discussão dos assuntos a serem analisados, sem prejuízo dos mesmos. Deu boas vindas aos Pró-Reitores e colocou à apreciação o primeiro assunto da Ordem do Dia. PARECER Nº 001/97 DA 3ª CÂMARA - que trata de solicitação de abertura de vagas para o Curso de Mestrado em Educação Ambiental, para o 1º semestre de 1997. A Relatora, Consª Cleuza, após análise da documentação que instrui o processo, votou por aprovar a abertura de 10 (dez) vagas para ingresso no Curso de Mestrado em Educação Ambiental, no 1º semestre de 1997. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 003/97 DA 3ª CÂMARA, que trata da solicitação do Departamento de Medicina Interna de inclusão do Prof. Gustavo Adolpho Primo Penna no Programa Especial para Professores Aposentados. A Relatora, Consª Cleuza, após análise dos argumentos apresentados, votou pela aprovação da inclusão do Prof. Gustavo Adolpho Primo Penna no Programa Especial para Professores Aposentados, conforme dispõe a Deliberação nº 038/96 do COEPE, pelo prazo de dois anos, a partir de fevereiro de 1997. Colocado em discussão, a Consª Antonieta manifestou-se para apoiar publicamente o voto da Câmara, informando que o Prof. Penna, apesar de afastado por aposentadoria, nunca deixou de realizar atividades junto ao Departamento de Medicina Interna, ressaltando a importância de sua participação nas atividades da área de Geriatria. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara que recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 002/97 DA 3ª CÂMARA, que trata da solicitação do Departamento de Medicina Interna de inclusão do Prof. Oswaldo José de Paula Barbosa no Programa Especial para Professores Aposentados. A Relatora, Consª Cleuza, após análise dos argumentos apresentados, votou pela aprovação da inclusão do Prof. Oswaldo José de Paula Barbosa no Programa Especial para Professores Aposentados, conforme dispõe a Deliberação nº 038/96 do COEPE, pelo prazo de dois anos, a partir de fevereiro de 1997. Colocado em discussão, a Consª Antonieta manifestou-se para apoiar publicamente o voto da Câmara, informando que o Prof. Oswaldo, apesar de afastado por aposentadoria, nunca deixou de realizar atividades junto ao Departamento de Medicina Interna, ressaltando a importância de sua participação nas atividades da área de Psiquiatria. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara que recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 001/97 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta de criação da Comissão de Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica. O Relator, Cons. Nelson, após análise da proposta votou por: a) Criar a Comissão de Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica, para coordenar o curso cujo funcionamento foi autorizado através da Deliberação nº 045/96 deste Conselho; b)Determinar que as Pró-Reitorias de Graduação e de Pesquisa e Pós-Graduação promovam estudos com o objetivo de encontrar soluções para os problemas advindos da insuficiência de recursos administrativos, tantos humanos como materiais, necessários à coordenação dos cursos de graduação e de pós-graduação em funcionamento ou que venham a ser criados na FURG, trazendo proposta a este Conselho, no mais breve tempo possível. Colocado em discussão, o Sr. Presidente manifestou-se a respeito do item b do voto, esclarecendo que estudos já se encontram em andamento para sanar as questões expressas neste item. Falou da emissão do Ato Executivo nº 002/97, que altera a Estrutura Organizacional da Universidade, passando a haver equivalência entre todos os Coordenadores de Comissões de Curso, com o recebimento de FG-1. Quanto a recursos humanos, a Administração já está tomando providências, informando a existência de um projeto da Administração anterior de centralizar secretarias e do projeto da atual Administração que leva em consideração áreas afins, número de alunos por curso e turnos. Salientou que o objetivo desta Administração era realizar uma reunião informal para este fim. A Consª Cleuza manifestou-se dizendo que para discussão de estrutura não é necessária uma reunião formal, por não ser de competência deste Conselho. O Sr. Presidente informou que ainda este mês deverá ser realizada esta reunião. Propôs, após, a supressão do item b do voto. O Cons. Nelson salientou que a inclusão do item b no voto foi exatamente para provocar discussão em torno do assunto, não se opondo à proposta da Presidência. A Câmara acatou a proposta. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, com a devida alteração, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 004/97 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta de reformulação do Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos - Nível Mestrado. A Relatora, Consª Cleuza, após análise da proposta e pela explanação feita pelo Prof. Walter Augusto Ruiz na reunião da 3ª Câmara, votou por aprovar a reformulação do Curso de Mestrado em Engenharia de Alimentos, conforme proposta apresentada no Processo nº 23116.002346/96-84, como segue: 1) itens A, B e C aprovados na íntegra; 2)No item D.1, ao invés de Comissão de Pós-Graduação CPG-EA, deverá constar Comissão de Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos - CCPG-EA; 3) No item D.2, na definição de Créditos deverá constar: "Um crédito corresponde a uma carga horária de 15 horas-aula de aulas teóricas/semestre ou 15 horas-aula de laboratório/semestre, e 30 horas de atividades extra-classe/semestre".; 4) Item D.3 aprovado com exceção do código da disciplina Dissertação de Tese II que deverá ser EAM-200G; 5)Não aprovar o Regimento do Curso, até que a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação defina a questão de um Regimento Geral Único para Pós-Graduação e Normas Complementares ou Regimentos Específicos para cada Curso. Colocado em discussão, a Consª Cleuza prestou alguns esclarecimentos a respeito da proposta ressaltando a necessidade de a cada 15 horas teóricas seja exigido 30 horas extra-classe, conforme consta no item 3 do voto. Esclareceu, ainda que pela extensão da proposta optou por votar conforme apresentado no Processo, devendo a Deliberação ser feita com base no Processo. Após, o Cons. Pedro questionou se este processo não deveria atender aos prazos de calendário, visto que é uma proposta de alteração curricular, tendo a Consª Cleuza esclarecido que o Calendário não prevê alterações curriculares de cursos de pós-graduação e tem sido o entendimento que o Calendário refere-se a cursos de graduação. Continuando, a Consª Cleuza informou, ainda, a dúvida existente quanto a aprovação do oferecimento da disciplina de Metodologia da Pesquisa para o Curso, visto que na Ata do Colegiado do DECC não deixava claro o oferecimento da disciplina, tendo sido esta questão solucionada conforme Ata encaminhada pelo Departamento e que está sendo apensada ao Processo. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 001/97 DA 2ª CÂMARA, que trata de solicitação do acadêmico Manoel Luiz Andrade Rodrigues de reintegração na disciplina Literatura Portuguesa II. O Relator, Cons. Lima, após análise da documentação que instrui o processo, emitiu seu voto por: a) acatar a solicitação do Ac. Manoel Luiz Andrade Rodrigues de reintegração à disciplina 06011 - Literatura Portuguesa II e b)determinar à ComCur de Letras que proceda as gestões necessárias para que esta reintegração se dê com a máxima brevidade, oportunizando ao aluno as condições necessárias para que ela ocorra. Colocado em discussão, o Cons. Áttila manifestou-se primeiramente para concordar com o voto da Câmara. Após, fez um relato da vida acadêmica do requerente salientando que o mesmo ingressou na Universidade em 1990, tendo abandonado o curso por diversas vezes, não tendo mais oportunidade de concluí-lo, devendo ser enquadrado no Curso Anual. Falou, que a iniciativa do cancelamento da matrícula na disciplina foi devido o excesso de alunos que necessitavam da disciplina por terem oportunidade de dispensa futuramente ou concluir o curso em 1997. Salientou, que não discorda da decisão, porém a situação torna-se estranha pois o aluno neste ano não estará mais no curso semestral e não terá vantagem nenhuma em concluir a disciplina, motivo pelo qual, no seu entendimento, o cancelamento da disciplina não trouxe prejuízo algum ao aluno. O Cons. Lima salientou que a avaliação do aluno ter sido ou não prejudicado prende-se ao fato do mesmo foi matriculado e estar cursado a disciplina. Continuando, disse que o aluno teve sua matrícula cancelada por falta de vagas, caso contrário teria conseguido cursá-la até o final. Alertou a necessidade de atenção à Deliberação nº 072/95 que trata do Jubilamento e da necessidade da aplicação de uma política única neste sentido. Após, o Cons. Tarcísio falou da falta de propriedade nos recursos dos alunos que chagam ao Conselho, não deixando de reconhecer o direito dos mesmos. Falou, ainda, que não teve acesso ao processo e entende que votar favoravelmente à solicitação seria irresponsabilidade por não ter informações suficientes e que a única maneira correta de agir é votar favorável à Comissão de Curso. O Cons. Áttila, a seguir, relatou questões a respeito da aplicação do Jubilamento, salientando que a ComCur de Letras não estava preparada para tal e entende ser necessário haver uma flexibilidade para aplicação de uma regra como esta. O Cons. Ernesto manifestou-se para dizer que se deve estabelecer alguns parâmetros para aplicação da norma. Falou, também, da necessidade da valorização das Comissões de Curso por serem as fiscalizadoras da qualidade do ensino. Discordou do Cons. Tarcísio quando disse que votar favorável à solicitação seria um voto irresponsável pela falta de informações, pois no seu entender as informações contidas no parecer são suficientemente esclarecedoras para emitir um voto consciente. Após, os Conselheiros Lima e Cleuza ressaltaram aspectos da aplicação do Jubilamento, das orientações recebidas pela então Superintendente de Graduação e da mudança de currículo. A Consª Cleuza salientou que no caso do Acadêmico Manoel houve um retardamento de informações, pois deveriam ser informados do cancelamento da disciplina, o acadêmico e o Professor da disciplina para que não permitisse ao aluno a realização de provas. Após, o Cons. José Carlos falou da necessidade de revisão dos procedimentos acadêmicos e da perda da função específica das Comissões de Curso. Salientou a necessidade de um Curso de Administração rápido para as pessoas que estão ascendendo à carreira administrativa. O Cons. Benvenuti manifestou-se favorável à priorização da valorização acadêmica e a descentralização das secretarias salientando a necessidade de viabilizar formas de dar condições aos Cursos de Pós-Graduação. O Cons. Tarcísio manifestou-se para discordar da realização de Cursos de Administração, pois entende que a Universidade deve ter funcionários técnicos-administrativos bem formados e permanentes, com experiência garantida da história da Universidade. Não havendo mais manifestações, O Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada com 2 (dois) votos contrários e 4 (quatro) abstenções. PARECER Nº 003/97 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta da Comissão de Curso de Ciências-Química de solução das questões levantadas por alunos do Curso de Ciências - Licenciaturas de 1º e 2º Graus/Habilitação Química, em atendimento à determinação do COEPE. A Relatora, Consª Suzana, após análise da proposta apresentada votou favoravelmente à progressão da segunda para a terceira série dos alunos reprovados em Elementos de Matemática, no Curso de Licenciatura em Ciências - Habilitação Química - QSL 087/90. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 002/97 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta de oferecimento de disciplinas extintas para o Curso de Física. O Relator, Cons. Tarcísio, após análise da documentação que instrui o processo votou pelo oferecimento das seguintes disciplinas: 01117 - Matemática Básica para Ciências no ano de 1997; 01083 - Matemática para Física I nos anos de 1997 e 1998 e 01092 - Matemática para Física II nos anos de 1998 e 1999. Colocado em discussão, o Cons. Tarcísio informou que alteraria seu voto em função de que a decisão do Departamento de Matemática, conforme ofício daquele Departamento, não atende a Deliberação do COEPE. O Cons. Artur manifestou-se para dizer que o Cons. Tarcísio não deve se preocupar em votar contrário ao voto da Câmara. Informou aos presentes que no Parecer consta o nome do Cons. Tarcísio mas o processo foi analisado e relatado por ele, Cons. Artur. A Consª Suzana, Presidente da 1ª Câmara, prestou esclarecimentos a respeito da distribuição dos processos e da situação que se proporcionou no momento em que o processo foi encaminhado ao Cons. Sebastião, estando o mesmo em período de férias, e o processo não ter chegado às mãos do Cons. Tarcísio. Informou que a decisão da Câmara foi tomada com base na decisão do Coordenador da Comissão de Curso de Física, conforme ofício da referida ComCur solicitando o oferecimento das disciplinas constantes do voto. Frisou, que a Deliberação do COEPE não determinou qual a decisão a ser tomada. O Cons. Nelson prestou esclarecimentos informando que no Colegiado do Departamento houve entendimento de que a determinação do COEPE levava o Departamento a oferecer as referidas disciplinas. Houve um amplo debate a respeito do assunto, com a participação dos Conselheiros Cleuza, Lima e Louzada, tendo sido salientado pela Consª Cleuza o erro cometido pelo Departamento de Matemática, ressaltando que a aprovação da proposta implica no envolvimento de professores que não estão disponíveis, entendendo que a única solução é baixar o processo em diligência. O Cons. Artur manifestou-se dizendo que o Cons. Tarcísio deveria ter-lhe comunicado a decisão ora tomada. O Cons. Tarcísio disse que não houve falta de respeito ao Cons. Artur. Após, Consª Suzana chamou a atenção de todos para o fato de que os processos estão chegando a este Conselho com pouca fundamentação. Em vista das manifestações, o Sr. Presidente propôs que o processo baixasse em diligência à Câmara para reanálise. Colocada em votação a proposta foi aprovada com 1 (uma) abstenção. PARECER Nº 004/97 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta da Comissão de Curso de Ciências Biológicas para atender a Deliberação nº 087/96 do COEPE. O Relator, Cons. Moacir, após análise dos argumentos apresentados votou: a) determinar que a ComCur de Ciências Biológicas possibilite aos alunos do Curso de Licenciatura Plena em Ciências - Habilitação Biologia (QSL 086/90), reprovados em Elementos de Matemática, matrícula na disciplina de Matemática Básica para Ciências, em 1997 e b) acatar a proposta da Comcur de Ciências Biológicas quanto a progressão dos alunos da 2ª para a 3ª série, com dependência em Matemática Básica para Ciências. Colocado em discussão, o Cons. Moacir salientou a necessidade da Câmara alterar o voto, em função de decisão anterior, ficando suprimido o item a do voto e o item b passa a ter a seguinte redação: "acatar a proposta da Comissão de Curso de Ciências Biológicas, permitindo a progressão dos alunos da 2ª para a 3ª série, com dependência Elementos de Matemática". O Cons. Lima questionou a necessidade de passar os alunos para o QSL 086/96, tendo a Consª Cleuza esclarecido que os alunos do QSL 96 estão cursando a 2ª série, não existindo a 3ª série para este Quadro. Após, o Cons. Moacir prestou alguns esclarecimentos das conseqüências de alteração de currículo e da situação da disciplina de Elementos de Matemática Básica. Solicitou, após, que fosse suprimido da Fundamentação do Voto: "Entretanto atendendo solicitação ....preservando a Deliberação nº 023/91". O Cons. Artur manifestou sua preocupação no sentido de que os diferentes entendimentos e as propostas de rediscutir agora, pode levar ao retorno da discussão anterior à Deliberação deste Conselho. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, com a devida alteração, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 002/97 DA 2ª CÂMARA que trata de abaixo assinado de um grupo de alunos do Curso de Engenharia Civil, solicitando alteração na Deliberação nº 023/91 do COEPE, que trata da operacionalização do Regime Acadêmico Seriado Anual. O Relator, Cons. Lima, após análise da argumentação apresentada e pareceres da ComCur de Engenharia Civil e Superintendência de Graduação, votou por: a) pela alteração temporária da Deliberação nº 023/91 do COEPE, acrescentando um novo artigo após o 13, com a seguinte redação: "O aluno reprovado entre 25% e 50% da carga horária da série matriculada poderá antecipar até 25% da carga horária da série seguinte, dentre as disciplinas especificadas pela Comissão de Curso". b) essa alteração será aplicada em todos os cursos seriados nos anos letivos de 1997 e 1998 quando, ao final, o COEPE posicionar-se-á em definitivo com base nos resultados das avaliações efetuadas por cada Comissão de Curso. Colocado em discussão, o Cons. Ernesto alertou para o fato de se buscar formas que possibilitem a não descaracterização do Regime. A Consª Cleuza esclareceu os levantamentos feitos pela ComCur de Engenharia Civil, de quais disciplinas poderiam ser antecipadas e dos critérios adotados pela Comissão de Curso, salientando que não existe a pretensão de modificar a estrutura do Regime. A Consª Leila alertou para a necessidade da garantia da série regular com o cuidado da obediência de seus horários. O Cons. Nelson manifestou-se para relatar o problema que está ocorrendo na ComCur de Engenharia de computação, que recebeu um processo de transferência de uma aluna, sendo que a mesma não cursou uma disciplina da 2ª série. O Sr. Presidente salientou que este assunto poderá ser tratado em outra oportunidade. O Cons. Tarcísio questionou a possibilidade de flexibilizar mais a proposta de 25%. A Cons. Cleuza apresentou uma proposta alternativa, com a seguinte redação: "O aluno reprovado entre 25% e 50% da carga horária da série matriculada, poderá antecipar até 50% da série seguinte, dentre as disciplinas especificadas pela Comissão de Curso e a critério desta, de forma que no total não ultrapasse 75% da carga horária da série reprovada". O Cons. Lima manifestou sua preocupação em conceder uma flexibilização maior, por entender que 25% seria suficiente por ser uma alteração temporária. a Consª Ana alertou que devem ser levados em consideração alguns aspectos como o acúmulo de atividades dos alunos. O Cons. Sérgio alertou para as conseqüências da aprovação desta proposta, visto que implica em aumento de vagas nas disciplinas, questionando se os Departamentos estão preparados para conceder este aumento de vagas. O Cons. Ernesto salientou que esta alteração fica na dependência da existência de vagas. O Cons. Pedro salientou que não vê necessidade do item b do voto, pois discorda em se emitir uma Deliberação com alteração temporária. O Cons. Lima esclareceu que se na época da reavaliação, em 2 anos, tivermos um resultado negativo, volta-se à situação atual. A Consª Leila disse que votou favorável na Câmara por ser uma alteração temporária. Salientou o acréscimo de preocupação e responsabilidade e qualidade do curso pela dificuldade dos alunos em repetir uma disciplina. A Consª Cleuza manifestou-se para dizer que a garantia de vagas são para alunos com disciplinas em dependências. Alunos repetentes não terão esta garantia. A Câmara solicitou que a reunião fosse interrompida por cinco minutos para reformulação do voto. O plenário aprovou a solicitação. Reiniciada a reunião, o Cons. Lima apresentou a nova redação do voto: "O Relator vota por estabelecer que: a) O aluno reprovado entre 25% e 50% da carga horária da série matriculada, sem dependência da série anterior, poderá antecipar até 25% da carga horária da série seguinte, dentre as disciplinas especificadas pela Comissão de Curso e a critério desta e b) Esse procedimento será aplicado, em caráter transitório, em todos os cursos seriados nos anos letivos de 1997 e 1998 quando, ao final, o COEPE posicionar-se-á em definitivo com base nos resultados das avaliações efetuadas por cada Comissão de Curso". Em função da reformulação do voto pela Câmara, a Consª Cleuza retirou sua proposta. Após, o Sr. Presidente colocou em votação nova proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Após, a Consª Suzana em seu nome e em nome da Câmara, manifestou seu desagrado da situação de diligência do processo analisado pela Câmara. Salientou que se haviam fatos novos, os mesmos deveriam ser comunicados à Câmara para que solicitasse a retirada do processo da pauta. A análise feita pela Câmara, foi com base na documentação enviada e devidamente comprovada. Após, tendo em vista o adiantado da hora e em obediência ao Regimento Interno deste Conselho, o Sr. Presidente encerrou a reunião não colocando em pauta Assuntos Gerais. Desta reunião, foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

Prof. Dr. Carlos Alberto Eiras Garcia

PRESIDENTE

 (a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

 (a via original encontra-se assinada)