Nº 304

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA Nº 304

 

Aos seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas, na Sala de Reuniões da SURPLADE - Campus Carreiros, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Maria Elisabeth Itussary, Paulo Antonio Pinto Juliano, Moacir Langoni de Souza, Arion Kurtz Castro dos Santos, Mário Silveira Medeiros, Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, Adriana Kivanski de Senna, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Carlos Ademir Gonçalves de Lima, Sérgio Luiz Alves Przybylski, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Pedro Castelli Vieira, Áttila Louzada Junior, Carlos Emílio Benvenuti, Suzana Salum Rangel, Ivane Almeida Duvoisin, Jaime Carlos Bech Nappi, Nelson Lopes Duarte Filho, Artur Santos Dias de Oliveira, Waldir Terra Pinto, Sebastião Cícero Pinheiro Gomes, Euclydes Antonio dos Santos Filho, Walter Augusto Ruiz, Patrícia de Araújo Silva e Geovane Pedra Gonçalves. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Servidores Atílio Mazzoleni (Respondendo pela Sub-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento, por afastamento do Titular a serviço do MEC), e Marcos Antonio Araújo da Silveira (Respondendo pela Sub-Reitoria Administrativa, por afastamento do titular a serviço da Universidade) e dos Professores Cristina Maria Zardo - Coordenadora Substituta da ComCur de Ciências Biológicas (afastamento da titular por Licença Sabática), Humberto Calloni - Respondendo pela ComCur de Pedagogia (Afastamento do titular por férias) e Cila Milano Vieira - Respondendo pela ComCur de Biblioteconomia (Afastamento do titular por férias). Todos participaram da reunião com direito a voz e voto. Após, o Sr. Presidente as seguintes correspondências encaminhadas à Presidência deste Conselho: Ofício do Prof. Tarcísio Praciano Pereira - Coordenador Substituto da ComCur de Pós-Graduação em Matemática Aplicada, que justifica sua ausência na reunião do dia 08/11, Ofício do Ac. Marcos Eduardo Cordeiro Bernardes - Representante discente, que justifica sua ausência à reunião do dia 01/11 e Ofício da Ac. Patrícia de Araújo Silva - Representante discente que justifica sua ausência à reunião do dia 01/11. A seguir, o Sr. Presidente submeteu ao plenário convite para que o Prof. Cousin participasse da reunião como convidado, a exemplo do que aconteceu quando da transição da administração do Prof. Orlando. O plenário foi favorável. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente colocou à apreciação os seguintes Pareceres: PARECER Nº 029/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração do Regimento Interno do COEPE. O Relator, Cons. Cláudio Vasconcelos, após análise da proposta, votou favoravelmente à alteração do artigo 3º do Regimento Interno do COEPE, bem como de seu § 4º, nos seguintes termos: " Artigo 3º - O Conselho divide-se em três Câmaras, assim especificadas e com a seguinte composição: a) 1ª Câmara - com 07 (sete) membros; b) 2ª Câmara - com 07 (sete) membros; c) 3ª Câmara - com 07 (sete) membros e § 4º - Em cada Câmara terá um membro na qualidade de representante discente". Colocado em discussão, a Consª Patrícia solicitou esclarecimentos do porque a representação discente também não aumentou. O Sr. Presidente esclareceu que a proporção 1/5 de representação é considerada na composição do Conselho e não da Câmara. Após, por proposta do Cons. Áttila, acatada pela Câmara, no § 4º proposto, foi suprimida a expressão "em". Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 030/96 DA 3ª CÂMARA , que trata de proposta de Termo Aditivo ao Convênio firmado entre a FURG e a UNIFESP-Escola Paulista de Medicina. O Relator, Cons. Euclydes, após análise detalhada da proposta, votou pela aprovação do Termo Aditivo ao Convênio celebrado pela FURG com a UFSP-EPM, visando a capacitação strictu sensu de docentes da FURG, constante do Processo nº 23116.002122/96-45, com as modificações expressas no presente Parecer. Durante a leitura do Parecer, o Cons. Euclydes procedeu às seguintes correções no voto: item 4 - Cláusula Sétima - Alunos do Programa - " Considera-se ... o docente ou técnico da FURG...". e no item 5. Cláusula Décima Primeira - Recursos. Parágrafo Único, a expressão "financiados" foi substituída por "financiadoras". Colocado em discussão, o Cons. Waldir questionou se o Convênio não poderia ser enquadrado no Programa de Mestrado Interinstitucional da CAPES. O Sr. Presidente informou que este é o objetivo pelo qual a proposta chegou a este Conselho, para que o mesmo fosse oficializado por esta Instituição e poder fazer parte do Programa da CAPES. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 024/96 DA 1ª CÂMARA que trata de solicitação do aluno Valmir Heckler do Curso de Ciências - Habilitação Física, para que seja oferecida a disciplina Matemática Básica para Ciências, ainda este ano, a qual foi extinta quando da reformulação do Curso. O Relator, Cons. Sebastião, após análise dos argumentos que justificam a solicitação votou por indeferir a solicitação do aluno, referente ao oferecimento das disciplinas originais do antigo quadro de seqüência lógica do Curso de Ciências Habilitação Física sob a forma de cursos extensivos para o período de novembro/96 a março/97. Durante a leitura do Parecer, o Cons. Sebastião procedeu a seguinte correção no item Histórico do Problema, a frase " Ainda no ano de 1995 o curso foi reformulado, tendo sido enquadrado no curso Licenciatura em Física" foi substituída pela frase " Ainda no ano de 1995 foi aprovada neste Conselho a criação do novo Curso de Licenciatura e Bacharelado em Física". Colocado em discussão, o Cons. Geovane manifestou-se para salientar que na reformulação do curso o aluno Valmir ficou com um acúmulo de carga horária, o que lhe acarretou grandes dificuldades. Solicitou que não seja considerado este período para aplicação do Jubilamento. O Cons. Áttila salientou que a situação do aluno decorreu de sua reprovação em uma disciplina em extinção, lembrando que a qualquer momento o QSL pode ser alterado em benefício do Curso. O Cons. Geovane, em resposta, ressaltou que a dependência é um direito do aluno. O Cons. Moacir manifestou-se para salientar que este e os dois processos seguintes têm um eixo comum: um grupo de alunos protestando contra uma situação "incômoda" por não se enquadrarem nas novas propostas e estarem sendo obrigados a se adaptarem a elas. O Cons. Euclydes discordou com a declaração do Cons. Moacir de que o processo podia ser interpretado como "protesto contra mudança". Segundo o Cons. Euclydes, o processo faz referência específica a problemas com disciplinas da área de Matemática e, que os mesmos são possivelmente oriundos da falta de orientação e esclarecimentos aos alunos. Lembrou, que o espírito do curso anterior foi destruído por estar, em sua opinião, equivocado. Lembrou, ainda, que o Prof. Moacir sempre posicionou-se contrário à reformulação e, talvez por isto, manifesta-se hoje com uma interpretação neste sentido, com relação as ações dos alunos, e que são, na verdade, bastante específicas. Após, o Cons. Sérgio manifestou-se para questionar porque o aluno cursou quase todo o ano a disciplina de ALGA para após fazer sua solicitação. O Cons. Sebastião esclareceu que, segundo a ComCur, o aluno reprovado em Matemática Básica (em extinção) deveria cursar ALGA. A Consª Cleuza manifestou-se para dizer que o aluno é do QSL antigo e não seria o caso de enquadrá-lo no quadro novo, pois está cursando a 2ª série. O Cons. Moacir destacou aspectos técnicos com relação aos novos cursos, salientando que o fato dos alunos não aceitarem ser enquadrados no quadro novo , representa uma insatisfação. O Cons. Lima salientou que desde o início do processo de reformulação do curso, manifestou-se contrário, pois considerava à época que o plano de extinção tinha sido mal elaborado, pois não dava a chance do aluno cursar mais uma vez disciplinas em extinção. Salientou, ainda, o erro cometido quando da elaboração do plano de equivalência, no momento em que se fez equivalência de duas disciplinas com conteúdos completamente diferentes. Ressaltou, que se deve de alguma forma evitar que por um erro inicial do Plano de Extinção o aluno seja prejudicado. Após, o Cons. Artur falou da equivalência entre as disciplinas de Matemática Básica e ALGA, salientando que a única culpado aluno foi reprovar na disciplina de Matemática Básica. Encaminhou no sentido de que em 1997 seja dada ao aluno a oportunidade de cursar a referida disciplina. O Cons. Áttila salientou que a existência da situação foi criada pela reprovação do aluno em Matemática Básica e que não percebe nenhuma injustiça intrínseca na questão. A equivalência entre as disciplinas de Matemática Básica e ALGA existe formalmente na composição do QSL. O que o aluno solicita é cursar uma disciplina que foi extinta. O Cons. Lima ressalta o erro cometido pela maneira como foi feita a reforma curricular e que este erro deve ser corrigido. Sugeriu a possibilidade do aluno cursar o 3º ano e recuperar de alguma forma a disciplina de Matemática Básica. O Cons. Moacir salienta que houve um erro na origem que deve ser reparado. Falou da substituição das disciplinas e que os principais problemas encontram-se nas disciplinas de Matemática. A Consª Susana manifestou-se para falar da falta de sensibilidade do grupo de pessoas que propuseram a reforma curricular e que à época foi sugerido que as disciplinas em extinção deveriam ter mais uma oferta aos alunos e a reoferta não foi aceita. Salientou que neste caso houve um grave erro no enquadramento do aluno. O Cons. José Carlos ressaltou a análise feita pela ComCur de Física a qual concluiu que o conteúdo da disciplina de Matemática Básica não era suficiente para o referido curso. O Cons. Lima salientou que no curso antigo a Matemática Básica era satisfatória e que o aluno é do currículo antigo. A Consª Cleuza falou que o COEPE não aprovou a reformulação curricular de substituição de disciplinas do currículo antigo para o novo, o que deveria haver era uma readaptação ao currículo novo. Após, o Cons. Áttila encaminhou no sentido de que a situação deste aluno e dos demais sejam analisadas individualmente e que seja dada a reoferta da disciplina de Matemática Básica e que este tempo não seja contado para o Jubilamento. O Cons. Artur propôs que fosse oferecida a disciplina de Matemática Básica em 1997. O Cons. Nelson discordou salientando que o conteúdo da disciplina de Matemática Básica é conteúdo de 2º grau, incluindo regra de três. Ressaltou sua preocupação com a qualidade do que se está oferecendo e com o tipo de profissional que estamos formando. O Cons. Artur salientou que o aluno não tem culpa do tipo de conteúdo que a disciplina apresenta. O aluno prestou vestibular, entrou para a Universidade legalmente e o que solicita é a oportunidade de cursar mais uma vez a disciplina que foi oferecida a seu curso. O Cons. Lima chamou a atenção de que o erro continua se dermos a equivalência entre as disciplinas de Matemática Básica e ALGA. O Sr. Presidente manifestou-se para dizer que deve haver uma determinação ampla e não pontual. Propôs que fosse acrescido ao voto o item 2, com a seguinte redação: " Determinar que a Comissão de Curso estude alternativas para este e outros alunos que permanecem no Curso de Ciências Habilitação Física, possam continuar no QSL do referido Curso". A seguir, a reunião foi interrompida para que a Câmara pudesse, em função das propostas apresentadas, complementar o voto. Reiniciando a reunião, a Câmara apresentou o voto reformulado, conforme segue: Manter o voto inicial da Câmara que passa a ser a alínea a do voto e, acrescentar a alínea b com a seguinte redação: " Determinar aos Coordenadores das Comissões de Cursos de Ciências - Habilitações: Química, Física e Biologia que reunam os alunos dos Cursos sob sua Coordenação para esclarecer os procedimentos adotados quanto aos currículos em extinção, apresentando soluções aos problemas originados pela reformulação curricular aprovada pelo COEPE em 1995, até 27 de dezembro de 1996". O Cons. Áttila falou que a determinação não explicita se o aluno se mantém no quadro antigo ou se enquadra no quadro novo. A Consª Susana esclareceu que se for determinado o tipo de atitude que a Comissão de Curso deverá tomar, estaríamos resolvendo o problema só deste alunos e existem outros nesta situação. Em função da nova proposta apresentada pela Câmara, o Sr. Presidente retirou a sua proposta. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 025/96 DA 1ª CÂMARA , que trata de solicitação de Katia Rocha Gonçalves, Presidente do Diretório Acadêmico de Ciências, de atenção no que se refere aos problemas que os alunos matriculados no Curso de Ciências Habilitações Química, Física e Biologia estão enfrentando devido a imposição de disciplinas em troca de outras que não constam do Quadro de Seqüência Lógica do Curso de Licenciatura Plena em Ciências Habilitações: Química, Física e Biologia e encaminha sugestão de oferecimento de Curso de Verão. A Relatora, Consª Suzana, após análise da solicitação emitiu seu voto: a) por não acatar a sugestão de oferecimento de Curso de Verão para a disciplina de Matemática Básica e b) Determinar aos Coordenadores das Comissões de Cursos de Ciências - Habilitações: Química, Física e Biologia que reunam os alunos dos Cursos sob sua Coordenação para esclarecer os procedimentos adotados quanto aos currículos em extinção, apresentando soluções aos problemas originados pela reformulação curricular aprovada pelo COEPE em 1995, até 27 de dezembro de 1996. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 026/96 DA 1ª CÂMARA , que trata de abaixo assinado dos alunos do Curso de Ciências Habilitações: Química, Física e Biologia, que contestam a equivalência entre as disciplinas Matemática Básica e Elementos de Matemática e ALGA. O Relator, Cons. Sebastião, após análise dos argumentos contidos no processo, votou por: a) indeferir a solicitação dos alunos quanto a se voltar a oferecer a disciplina extinta Matemática Básica para Ciências e b) sugerir às Comissões de Cursos envolvidos, que estudem alternativas no sentido de se evitar que os alunos reprovados apenas em Elementos de Matemática sejam impedidos de passar para a 3ª série. Colocado em discussão os Senhores Conselheiros debateram a semelhança deste com os casos anteriores, tendo sido salientado que esta solicitação é de reoferta da disciplina de Matemática Básica. O Cons. Juliano salientou que não existe um pedido explícito de reoferta da disciplina de Matemática Básica e que o item a) do voto não se enquadra na solicitação. Propôs a supressão do item a do voto. O Cons. Lima acompanhou a manifestação e a proposta do Cons. Juliano. A Consª Leila entende que existe uma solicitação dos alunos e que deve haver uma resposta à mesma, salientando que a solução é baixar o processo em diligência à Comissão de Curso para estudo por parte da mesma. A Consª Cleuza salientou qual a definição deverá retornar ao COEPE, visto que a disciplina em questão foi extinta na reformulação do curso e se for decidido pela reoferta deverá ter a aprovação por parte do Conselho. Não havendo mais manifestações ou propostas, a Câmara acatou a proposta do Cons. Juliano. Após, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 028/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de solicitação da aluna Marlova Chaves Intini do Curso de Oceanologia, de inclusão da disciplina Práticas de Técnicas de Equipamentos em seu Quadro de Seqüência Lógica e de deferimento do pedido de cancelamento por troca para a referida disciplina. O Relator, Cons. Áttila após análise das justificativas da solicitação emitiu seu voto por indeferir a solicitação de inclusão da disciplina 11068 - Práticas de Técnicas e Equipamentos Oceanográficos no Quadro de Seqüência Lógica da aluna Marlova Chaves Intini, matrícula 20.314. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 024/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de solicitação de extinção da disciplina de Oncologia do Curso de Medicina. O Relator, Cons. Mário, após análise da solicitação, considerando que a extinção da disciplina não trará prejuízos ao Curso de Medicina, visto que o conteúdo programático da mesma está sendo ministrado em outras disciplinas do Curso, justificam sua aprovação, votou: 1- Pela extinção da disciplina 12025-Oncologia do Curso de Medicina; 2- Pela alteração da duração do Curso de Medicina, que com a extinção da disciplina 12025-Oncologia a duração do Curso de Medicina será modificado para: Disciplinas obrigatórias - 4.890 horas/aula e 326 créditos, Disciplinas sob legislação do MEC - 60 horas/aula e 04 créditos, Estágio Curricular - 4.760 horas/aula e 238 créditos, perfazendo um total de 9.710 horas/aula e 568 créditos. Durante a leitura do parecer, o Relator procedeu as seguintes alterações no voto: item 2 - substituiu a expressão "duração" por "carga horária" . Colocado em discussão, o Cons. Áttila questionou se não haveria necessidade da equivalência desta disciplina com outras, tendo a Consª Cleuza esclarecido que não necessita pois houve a redução da carga horária do Curso. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. Em ASSUNTOS GERAIS, foi colocada à apreciação dos presentes a Indicação do Cons. Carlos Rodolfo que trata de proposta de Calendário de Reuniões do COEPE para o ano de 1997. A Indicação foi lida pelo Cons. Rodolfo, momento em que foram anotados os destaques. Antes da análise dos destaques a Consª Cleuza manifestou-se para registrar os problemas que serão enfrentados neste período de excepcionalidade, em função do movimento grevista acontecido, com o período de férias dos professores. Continuando, disse que de acordo com a legislação as reuniões são mensais, porém propõe que, excepcionalmente neste ano, seja cancelada a reunião do COEPE do mês de fevereiro e que seja dado recesso às Comissões de Cursos. O Sr. Presidente informou da impossibilidade de cancelamento da reunião, pois a mesma é prevista pelo regimento. Salientou que se não houver processos concluídos ou para análise a reunião automaticamente será cancelada. Após passou-se à análise dos destaques, cujo Calendário sofreu as seguintes alterações: Mês de Fevereiro - 07 - suprimir "Propostas de Cursos de PG "strictu sensu" com início previsto para o 2º semestre/97" ; 14 - suprimir a expressão "Reunião de Gabinete para" . Mês de Março - 07 - Incluir: Propostas de Cursos de PG "strictu sensu" com início previsto a partir do 2º semestre/97. Mês de Abril - 04 - alterar redação para: Propostas de Cursos de PG "latu sensu" com início previsto a partir do 2º semestre/97. 18 - Incluir: Entrada de processos de reformulações curriculares para o 2º semestre de 1997 e as que afetam o Concurso Vestibular/98. Mês de Setembro - 19 - Substituir: Mês de Agosto por Mês de Outubro. Mês de Outubro - 10 - Alterar redação para: Propostas de Cursos de Pós-Graduação "latu sensu" com início previsto a partir do 2º semestre/98. 17 - Alterar para: Entrada de processos de reformulações curriculares para o 1º semestre/98 que não afetam o Concurso Vestibular/98. Mês de Novembro - 07 - Incluir: Reformulações curriculares para o 1º semestre/98 que não afetam o Concurso Vestibular/98. Mês de Dezembro - 05 - Suprimir: Reformulações curriculares para o 1º semestre/98 que não afetam o Concurso Vestibular/98. Colocada em votação a proposta com as alterações inclusas, a mesma recebeu aprovação unânime. Continuando em ASSUNTOS GERAIS, a Consª Cleuza retornou com sua proposta para que seja concedido recesso às Comissões de Cursos no mês de fevereiro de 1997, em função das dificuldades de operacionalização das Comissões de Cursos devido o período de férias. O Sr. Presidente questionou se este assunto poderia ser definido na reunião do mês de Janeiro. O Cons. Lima ressaltou que se a decisão for tomada em Janeiro, ficaríamos com um prazo restrito para resolvermos situações na ComCur se o recesso for aprovado. O Cons. Áttila é de opinião de que não necessitaria recesso se não for concedido férias aos técnicos neste período. O Sr. Presidente manifestou sua preocupação com as conseqüências que poderão advir desta decisão, sugerindo que uma Comissão analisasse estas conseqüências. A Consª Cleuza manifestou opinião dizendo que não resolveria a situação não concedendo férias aos Secretários, pois as decisões na ComCur ficariam pendentes. Salientou que a situação poderia ser resolvida pela nova administração, solicitando posicionamento do Prof. Cousin. O Prof. Cousin salientou a necessidade de ser feito um levantamento concreto das dificuldades que acarretaria, caso fosse concedido o recesso das Comissões de Curso para o mês de fevereiro, para posterior discussão. O Cons. Pedro manifestou-se para propôr que fosse indicado para compor a Comissão o Gabinete do COEPE. O plenário acatou a proposta. Registramos que as onze horas e trinta minutos o Cons. Lima retirou-se da reunião para atender a compromisso anteriormente assumido. A seguir, o Cons. Jaime falou em nome dos Departamentos e Comissões de Curso de Graduação e Pós-Graduação da área da saúde, com relação ao projeto do Hospital Universitário. Falou, também, do trabalho que foi realizado por um grupo de pessoas em uma proposta de reformulação do Regimento do Hospital Universitário, a qual foi submetida à análise do Conselho Superior do Hospital Universitário e aprovada. Informou ao plenário que a referida proposta será submetida à análise pelo Conselho Universitário a solicitou a atenção dos Conselheiros na referida análise. Informou, ainda, que um grupo de pessoas que participaram dos debates da proposta de alteração do Regimento tentaram evitar que o mesmo chegasse ao Conselho Universitário. A seguir, a Consª Adriana falou a respeito das solicitações que não foram atendidas por parte da SAMC e SURPLADE, no que se refere a construção de rampas de acesso aos pavilhões para os deficientes físicos. Falou, também dos sérios problemas que está causando a venda de bebidas alcóolicas nas dependências da Universidade. A Consª Patrícia salientou que a Universidade tem um projeto contra o uso de drogas e entende que deve haver uma discussão a respeito do assunto e não simplesmente baixar normas de proibição. A Consª Leila disse que a venda de bebidas alcóolicas no Bar favorece e que a consciência de cada um pode não atender a realidade que se precisa. O Cons. Áttila falou da questão de adaptação ao ambiente. Concordou que deve haver discussão sobre o assunto e entende que se deve definir limites no âmbito da Universidade. A Consª Leila relatou que pessoas que não tinham este hábito, passaram a ter pela convivência e que alguma providência deve ser tomada. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente, com a palavra, agradeceu o convívio com todos durante esta Gestão, bem como a maneira como foram analisados os assuntos que chegaram a este Conselho, levando em conta o nome da Instituição e em prol de seu crescimento. Desejou que a nova Administração colha, como frutos de seu trabalho, o crescimento da Instituição. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)