Nº 303

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA Nº 303

 

Aos oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas, na sala dezenove, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos Kalikowski Weska, Maria Elisabeth Itussary, José Luiz da Silva Valente, Paulo Antonio Pinto Juliano, Cláudio Renato Moraes da Silva, Moacir Langoni de Souza, Arion Kurtz Castro dos Santos, Regina Helena C. Costa Pessôa, Mário Silveira Medeiros, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, Maria Antonieta Lavoratti, Carlos Ademir Gonçalves de Lima, Sérgio Luiz Alves Przybylski, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Áttila Louzada Junior, Suzana Salum Rangel, Ivane Almeida Duvoisin, Jaime Carlos Bech Nappi, Artur Santos Dias de Oliveira, Euclydes Antonio dos Santos Filho, Walter Augusto Ruiz, Marcos Bernardes, Patrícia de Araújo Silva, Rodrigo Volcan Almeida e Geovane Pedra Gonçalves. CONVIDADO: José Carlos Vieira Ruivo. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Professores Gilberto Fillmann - Coordenador Substituto da Comissão de Curso de Oceanologia, Humberto Calloni - Respondendo pela Comissão de Curso de Pedagogia como membro mais antigo do Magistério Superior na Comissão de Curso, Dacila Vitola - Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Engenharia Civil, Yoshihisa Cho - Coordenador Substituto da Comissão de Curso de Engenharia de Computação e Paulo Cesar de Abreu - Coordenador Substituto da Comissão de Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica. Todos participaram da reunião com direito a voz e voto, tendo em vista o afastamento dos titulares a serviço da Universidade. Após, o Sr. Presidente leu o OF.ENG.MEC. Nº 087/96 que comunica os motivos pelos quais a ComCur de Engenharia Mecânica não se fez representar na reunião do dia 14 de outubro. Continuando, o Sr. Presidente colocou à apreciação dos presentes o PARECER Nº 027/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta de abertura de vagas nos Cursos de Pós-Graduação em Oceanografia Biológica, para 1997. A Relatora, Consª Cleuza após análise da proposta, votou pelo oferecimento de 31 vagas para o Curso de Mestrado e 14 vagas para o Curso de Doutorado em Oceanografia Biológica para 1997. O Parecer foi lido pelo Cons. Euclydes e a proposta da Câmara, submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 020/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de Calendário Administrativo 1997/1998. O Relator, Cons. Lima, após análise da proposta votou pela aprovação do Calendário Administrativo 1997/1998, encaminhado pela Superintendência de Graduação, com as seguintes alterações: a) Setembro/97 - 09 - Último dia para cancelamento por troca de disciplinas semestrais, 15- Último dia para entrada de processos de reformas curriculares para o primeiro semestre de 1998 que não afetam o Concurso Vestibular 1998 (ENTRADA NA SUPGRAD); b) Fevereiro/98 - 16 - Data final para inserção das notas do período letivo especial de verão, 16 a 18 - Período de aconselhamento nas Comissões de Curso, 19 e 20 - Matrículas nas Comissões de Curso e Departamentos e 26 - Negociação de vagas entre Comissões de Curso e Departamentos; c) Março/98 - Retirar a expressão: 02- Negociação de vagas entre Comissões de Curso e Departamentos. Colocado em discussão o Cons. Lima prestou esclarecimentos com relação às alterações propostas para o Calendário, que resumem-se em: correções de redação, redução do prazo para inserção das notas do período letivo especial de verão, redução do período de aconselhamento e antecipação da negociação de vagas entre Comissões de Cursos e Departamentos. Não havendo mais manifestações, a proposta da Câmara foi colocada em votação e recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 021/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de solicitação da Profª Alba Maria Dourado Corrêa para participar do Programa Especial para Professores Aposentados. O Relator, Cons. Mário, após análise da solicitação e da documentação que instrui o processo, votou pela inclusão da Profª Alba Maria Dourado Corrêa no Programa Especial para Professores Aposentados, para desenvolver atividades junto ao Curso de Especialização "Desenvolvimento e Gerenciamento de Sistemas de Informação em Ciência e Tecnologia" que ocorrerá a partir de julho de 1997, na forma prevista pela Deliberação nº 038/96. Colocado em discussão o Cons. Euclydes solicitou esclarecimentos e questionou se a aprovação da participação da Profª Alba no Programa implicaria na aprovação da mesma como docente do Curso. A Consª Maria Elisabeth esclareceu que as atividades da Profª Alba estariam vinculadas à coordenação e organização do Curso, conforme ocorreu anteriormente quando este Curso foi oferecido. A Consª Suzana salientou que a pretensão do Departamento de Biblioteconomia e História é tão somente que a Profª Alba organize e coordene o Curso. Propôs que o voto seja alterado, ficando com a seguinte redação: " pela inclusão da Profª Alba Maria Dourado Corrêa no Programa Especial para Professores Aposentados, para organizar e coordenar o Curso de Especialização "Desenvolvimento e Gerenciamento de Sistemas de Informação em Ciência e Tecnologia" que ocorrerá a partir de julho de 1997, na forma prevista pela Deliberação nº 038/96." A Câmara acatou a proposta. Não havendo mais manifestações, a proposta da Câmara foi submetida à votação e recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 022/96 DA 2ª CÂMARA, que trata do recurso do aluno Getulio Antonio Soares Júnior, matrícula nº 19070, do Curso de Medicina, da decisão que não homologou sua matrícula na disciplina de Urologia. A Relatora, Consª Leila, após análise das justificativas apresentadas pelo requerente e das informações adicionais solicitadas ao Coordenador do Curso, votou: a) por dar provimento ao recurso interposto pelo Acadêmico do Curso de Medicina Getulio Antonio Soares Júnior, matrícula nº 19070, para que seja confirmada a matrícula na disciplina 12009 - Urologia; b) por recomendar à Comissão de Curso de Medicina a elaboração de proposta de alteração da Deliberação nº 007/80, no que diz respeito à carga horária máxima do 9º e 10º semestres, a fim de adequá-las à realidade. Colocado em discussão, o Cons. José Carlos prestou esclarecimentos a respeito da excepcionalidade do período em que foi realizada a matrícula do Curso de Medicina e como operacionaliza-se o Curso no 9º e 10º semestres com distribuição de disciplinas entre o Departamento de Cirurgia e Departamento Materno-Infantil. Informou que o requerente reprovou na disciplina de Urologia no 1º semestre e salientou as razões de extrapolação de carga horária no 9º e 10º semestres e que também constam no Parecer. Contestou o fato do aluno ser considerado formando, visto que para ser formando o aluno deveria estar cursando o 11º ou 12º semestres que referem-se ao Estágio. Finalizando, reconheceu que o pleito do aluno, não acarreta nenhum prejuízo. Após, o Cons. Euclydes falou da definição de carga horária máxima e seus objetivos e de como a mesma pode ser considerada um componente pedagógico. Propôs alteração no item b do voto que ficaria com a seguinte redação: " por recomendar à Comissão de Curso de Medicina o estudo de mecanismos que solucionem o problema de excesso de carga horária do 9º e 10º semestres do Curso" . A Consª Leila salientou que a argumentação do Cons. Euclydes não parece plausível, pois o caso só apresenta duas alternativas para solução, ou aumenta-se a carga horária do 9º e 10º semestres para adequá-los à realidade ou extingue-se a disciplina. Salientou, ainda, que a extrapolação de carga horária é praticada há dez anos sem prejuízo às atividades acadêmicas. O Cons. Euclydes disse que o objetivo de sua proposta é de que a ComCur faça um estudo para adequação da carga horária e não simplesmente aumentar a carga horária prevista na Deliberação. Após, o Cons. Jaime falou do conflito entre a realidade e a norma, esclarecendo a estrutura e especificidades das disciplinas da área da saúde e das dificuldades de dar-se um limite às atividades. O Sr. Presidente salientou que as normas foram feitas por solicitação do Curso e que contém as especificidades do mesmo. Falou, ainda, que se a norma deve ser revista, a mesma tem que contemplar todas as especificidades do Curso. A seguir, a Consª Suzana salientou que pelas manifestações feitas, inclusive pelo Coordenador do Curso quando disse que a matrícula do aluno na disciplina de Urologia não traria nenhum prejuízo, entendeu que esta questão deveria ter sido resolvida administrativamente e que a mesma faz parte da autonomia das Comissões de Curso. O Cons. Euclydes ressaltou que sua proposta tem por objetivo dar autonomia à Comissão de Curso para melhor resolver a situação. A Consª Leila alertou que a prática não deve ser contrária à norma. O Cons. Lima salientou que a norma oportuniza o uso do bom senso, conforme pode se constatar na Deliberação 002/90. Disse que este tipo de situação deveria ter sido resolvida no âmbito da ComCur e é um estudo que deveria ter sido feito caso a caso. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente encaminhou à votação a proposta da Câmara item a item. Item a, proposto pela Câmara - aprovado com duas abstenções. Item b, proposto pela Câmara - dezesseis votos favoráveis. Item b, proposto pelo Cons. Euclydes - quinze votos favoráveis. Registraram-se, ainda, três abstenções. Ficou aprovada a proposta da Câmara para o item b. PARECER Nº 019/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração curricular do Curso 061 - Letras Português QSL 061194. A Relatora, Consª Antonieta após análise do Projeto de Alterações Curriculares dos Cursos de Letras e da sugestão de Deliberação que propõe a consolidação das três Deliberações em vigor para o Curso 061 - Letras Português, incorporando as alterações ora solicitadas, votou por acatar a proposta da Comissão de Curso de Letras, conforme expresso no Parecer. Colocado em discussão, o Cons. Euclydes manifestou sua satisfação em ver valorizadas as atividades complementares. O Cons. Áttila salientou que o trabalho realizado pela Consª Suzana na ComCur de Geografia no que se refere a valorização de atividades complementares, serviu de incentivo à ComCur de Letras na implantação desta sistemática. Falou, que a valorização destas atividades incentiva o crescimento acadêmico quando o aluno passa a integrar os trabalhos de monitoria e os projetos de pesquisa. A Consª Suzana esclareceu que a cada início de ano a ComCur de Geografia analisa projetos de atividades complementares que tanto podem ser apresentados por alunos como por professores. O objetivo da valorização destas atividades é melhorar e qualificar a formação dos alunos e no seu entender deveria ser a cultura de cada curso. Após, o Cons. Lima salientou que algumas correções devem ser procedidas na proposta, como no item 6 - troca de código e folha 2 do anexo 4. Sugeriu que fosse feita uma revisão antes da emissão da Deliberação. A sugestão será considerada para os próximos três pareceres a serem analisados. A Consª Antonieta disse ser provável que erros neste sentido fossem cometidos, apesar do excelente trabalho feito pelo Cons. Áttila. Após o Cons. Moacir relatou as dificuldades enfrentadas pelo Curso de Química para trabalhar com atividades complementares, tendo a Consª Ivane salientado que o Curso de Matemática espelhou-se no Curso de Ciências para implantar o trabalho com atividades complementares, relatando como as mesmas desenvolvem-se no Curso de Matemática. Após, o Cons. Jaime salientou ser a primeira vez, em seu caso pessoal, que assiste neste Conselho a apresentação de atividades complementares. Falou que foi a APROFURG que primeiramente propôs o estabelecimento de atividades complementares sob a forma do documento da Filosofia e Política protocolado pelo Prof. Ernesto Alquati, neste Conselho, no ano de 1987. Não havendo mais manifestações, a proposta da Câmara foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. PARECER Nº 020/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração curricular do Curso 111 - Letras Inglês/Português QSL 111194. A Relatora, Consª Antonieta após análise do Projeto de Alterações Curriculares dos Cursos de Letras e da sugestão de Deliberação que propõe a consolidação das três Deliberações em vigor para o Curso 111 - Letras Inglês/Português, incorporando as alterações ora solicitadas, votou por acatar a proposta da Comissão de Curso de Letras, conforme expresso no Parecer. O Parecer foi lido pela Consª Suzana e a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 021/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração curricular do Curso 112 - Letras Espanhol/Português (Diurno) QSL 112194 e 113 - Letras Espanhol/Português (Noturno QSL 113194. . A Relatora, Consª Antonieta após análise do Projeto de Alterações Curriculares dos Cursos de Letras e da sugestão de Deliberação que propõe a consolidação das três Deliberações em vigor para os Cursos 112 - Letras Espanhol/Português (Diurno) e 113 - Letras Espanhol/Português (Noturno), incorporando as alterações ora solicitadas, votou por acatar a proposta da Comissão de Curso de Letras, conforme expresso no Parecer. O Parecer foi lido pelo Cons. Áttila e a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 022/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração curricular do Curso 114 - Letras Francês/Português QSL 114194. A Relatora, Consª Antonieta após análise do Projeto de Alterações Curriculares dos Cursos de Letras e da sugestão de Deliberação que propõe a consolidação das três Deliberações em vigor para o Curso 114 - Letras Francês/Português, incorporando as alterações ora solicitadas, votou por acatar a proposta da Comissão de Curso de Letras, conforme expresso no Parecer. O Parecer foi lido pelo Cons. Áttila e a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. Em ASSUNTOS GERAIS, o Sr. Presidente colocou à apreciação dos presentes a Indicação do Cons. Áttila, que trata de proposta de alteração na Deliberação nº 059/96, que dispõe sobre alteração curricular do Curso 211 - Engenharia de Alimentos. Após a leitura da Indicação, os Conselheiros Sérgio e Áttila prestaram esclarecimentos ao plenário a respeito do equívoco acontecido, o que levou à apresentação de proposta de alteração da Deliberação nº 059/96. Colocada em discussão e não havendo manifestações, a proposta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Após, foi submetida à análise a Indicação da Consª Maria Elisabeth Itusarry que trata de proposta de inclusão de disciplinas didático-pedagógica no Curso de Pós-Graduação em Oceanografia Física, Química e Geológica. A Indicação foi aprovada por unanimidade. A terceira Indicação, que teve como Autor o Cons. José Carlos, trata de explicitação do Corpo docente permanente (orientadores) e docentes colaboradores do Curso de Pós-Graduação em Clínica Médica - Nível Mestrado e conseqüente proposta de Deliberação. Colocado em discussão, o Cons. Jaime prestou esclarecimentos a respeito da proposta, destacando os termos do ofício encaminhado à Profª Maria Elisabeth, que trata do corpo docente do Curso. Foi amplamente debatido entre os Conselheiros a definição de quadro docente e corpo docente, tendo o Cons. Jaime proposto que no item c, artigo 3º da proposta de Deliberação a expressão "corpo docente" fosse substituída por "quadro". O Autor acatou a proposta e a Indicação foi aprovada por unanimidade. Continuando em ASSUNTOS GERAIS, o Prof. Ruivo manifestou-se trazendo ao plenário uma solicitação de Manifestação Pública Institucional a ser publicada na mídia local, com referência a Avaliação das Instituições de Ensino Superior (Provão). O Sr. Presidente informou que o Prof. Ruivo solicitou à Administração uma reunião extraordinária deste Conselho para apresentar a proposta de Manifestação. Como para a reunião ordinária a pauta já estava definida, sugeriu que este assunto fosse tratado, nesta reunião, em Assuntos Gerais, não podendo, portanto ser objeto de Deliberação. Após, o Cons. Lima falou das manifestações contrárias à realização do Provão. Emitiu sua opinião dizendo que o Provão não se constitui num processo de avaliação, pois é incompleto e talvez errado por não trazer resultados que representem a realidade das Instituições. No seu entender esta discussão, neste momento, é imprópria pois deveria ter acontecido há bastante tempo e que uma manifestação agora seria extemporânea. O Cons. Jaime alertou que os Conselhos Superiores devem discutir o conteúdo ideológico do Provão, tendo o Sr. Presidente salientado que é exatamente isto que o Conselho está fazendo neste momento. O Cons. José Carlos salientou que mesmo que não tenha repercussão a Instituição deve manifestar-se. Falou que o Provão como avaliação pontual é destituído de significado para retratar o conhecimento de um formando e, muito menos, evidenciar a qualificação de um curso. Chamou a atenção que a sociedade está interessada na avaliação da Universidade brasileira e que o provão parece, pelo patrocínio da mídia, ser um ato governamental de boa aceitação. Continuando, o Cons. José Carlos lembrou aos Conselheiros que existe há cinco anos um projeto interinstitucional de avaliação do ensino médico, patrocinado pela CINAEM, que realmente está avaliando profundamente o ensino médico no país. Salientou, ainda, que devido a atuação da CINAEM é que o MEC não exigiu o Provão para os estudantes de Medicina. Informou, também, que na FURG, neste ano, os formandos de Medicina já realizaram em fevereiro um teste cognitivo e, agora, em 20 de novembro realizarão o teste final. Foram realizadas, também, provas práticas correspondentes a cada área de estágio e foi realizada uma avaliação do corpo docente através do método epidemiológico. O Cons. Artur salientou que a publicidade deve ser dada antes da aplicação da prova. Ressaltou, que todos temos consciência do que representa este tipo de Provão para as Universidades. Considera a manifestação pertinente e indispensável. Após, a Consª Patrícia manifestou-se para salientar que embora considerando o posicionamento da ANDIFES e da UNE, os alunos precisam do apoio da Universidade e há necessidade urgente desta manifestação. O Prof. Ruivo falou que não devemos transferir a responsabilidade aos alunos. Considera fundamental o posicionamento da Universidade em vista dos riscos futuros. O Cons. Euclydes falou da necessidade da avaliação institucional, o que não quer dizer que seja feita através do Provão. Alertou para o cuidado que se deve ter na linguagem a ser utilizada para que a sociedade não pense que a Universidade está querendo fugir do processo mas sim da maneira como está sendo avaliada. O Cons. Lima salientou ter a clareza de que este Provão não é um processo de avaliação. Salientou, também, que não basta um processo interno e sim uma avaliação pela sociedade. Alertou para que se centralize a necessidade da existência de um processo de avaliação. A Consª Leila manifestou-se favorável à avaliação, a forma de aplicação é que está sendo questionada. Concordou com o Cons. Euclydes quando falou da importância da forma como vai ser feita a manifestação, para não induzir a decisão dos alunos. O Cons. Juliano falou que a ComCur de Administração é favorável à avaliação, não necessariamente o Provão. Informou que vinte e quatro formandos de Administração prestarão a prova e estão tranqüilos, demonstrando a vontade de participar. A Consª Leila, complementando, disse que a maioria dos formandos do Curso de Direito não se negaram a prestar a prova. O Cons. Moacir falou que a realização da prova é um fato consumado. Embora discordando do processo, a esta altura temos que participar. O Cons. Arion ressaltou o que está expresso no Decreto 2026 a respeito do processo de avaliação e considera qualquer nota simplista em função da definição do Decreto. O Cons. Áttila considerou ser simplista o Decreto, visto que este processo de avaliação não tem nenhuma orientação acadêmica. Falou, ainda, que este tipo de avaliação é contestável no momento em que irá avaliar instituições com infra-estruturas diferentes. O Cons. Rodrigo manifestou-se em relação ao Decreto 2026, destacando os artigos 1º e 2º, no que se refere às provas. Ressaltou a importância da posição deste Conselho no sentido de apoio aos alunos e entendeu que a disposição dos alunos que irão realizar o Provão seria por estarem se desvinculando da Universidade, mas outros permanecem. a Consª Leila alertou da importância da redação do manifesto para não corrermos o risco de sermos mal interpretados. O Prof. Ruivo salientou ser fundamental que o manifesto mostre a má intenção desta avaliação e a conduta ética das Comissões elaboradoras e do MEC. A Consª Patrícia alertou que o texto tem que representar um respaldo aos alunos. O Cons. Moacir falou que se os alunos não prestarem o Provão, terão como punição o não recebimento do diploma. Enfatizou sua posição contrária à maneira como foi encaminhado o processo. Contudo, discorda do encaminhamento apenas pelo comparecimento à prova, sem realizá-la. Continuando, salientou que se existe segundas intenções do Governo, isto serviria apenas para subsidiá-las. Entendeu que devem ser encontrados mecanismos internos para avaliar nossos próprios cursos. Após, o Sr. Presidente salientou que há um sentimento do Conselho na edição de uma manifestação e sugeriu que o mesmo delegue competência a uma Comissão indicada, neste momento, para que elabore esta nota. O Cons. Áttila alertou que o texto não pode ter orientação de qualquer atitude e sim apresentado de maneira técnica. A Comissão ficou formada pelos Conselheiros Euclydes Antonio dos Santos Filho, Rodrigo Volcan Almeida e Paulo Antonio Pinto Juliano. Continuando em ASSUNTOS GERAIS, o Cons. Áttila solicitou providências no sentido de que fosse instalada uma iluminação provisória na passarela do CAIC. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

 (a via original encontra-se assinada) 

 

 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

 

(a via original encontra-se assinada)