Nº 302

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA Nº 302

 

Ao primeiro dia do mês de novembro de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas, na sala dezenove, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos Kalikowski Weska, Maria Elisabeth Itussary, José Luiz da Silva Valente, Paulo Antonio Pinto Juliano, Moacir Langoni de Souza, Arion Kurtz Castro dos Santos, Mário Silveira Medeiros, Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, Maria Antonieta Lavoratti, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Luis Fernando Minasi, Áttila Louzada Junior, Ivane Almeida Duvoisin, Nelson Lopes Duarte Filho, Artur Santos Dias de Oliveira, Waldir Terra Pinto, Euclydes Antonio dos Santos Filho, Walter Augusto Ruiz e Tatiani Moreira da Silva. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença dos Professores Gilberto Fillmann - Coordenador Substituto da Comissão de Curso de Oceanologia e Solange Ortiz - Respondendo pela comissão de Curso de Geografia como membro mais antigo do Magistério Superior na Comissão de Curso. Ambos participaram da reunião com direito a voz e voto por afastamento dos titulares a serviço da Universidade e por férias, respectivamente. Em seqüência, leu o ofício encaminhado à Presidência deste Conselho, comunicando o comparecimento, nesta reunião, da Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Ciências Biológicas, Profª Cristina Maria Loyola Zardo, em função da titular estar fazendo parte da equipe organizadora do VIII Encontro de Botânicos do Rio Grande do Sul. O Sr. Presidente informou que a Profª Cristina participaria da reunião com direito a voz, tendo em vista que a titular encontrava-se em atividade no âmbito desta Instituição. Registrou, também, a presença do Prof. Carlos Guilherme Kremer, representante substituto da APROFURG. Após, o Sr. Presidente colocou à apreciação o PARECER Nº 018/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração na composição da Comissão Permanente do Vestibular. A Relatora, Consª Suzana, após análise dos argumentos apresentados que justificam a proposta, votou: a) pela indicação da Profª Maria Luiza Cestari para compor a COPERVE, até março de 1998 e b) por determinar que a renovação da COPERVE seja encaminhada ao COEPE no mês de março. Colocado em discussão, a Consª Maria Elizabeth informou ao plenário das dificuldades enfrentadas pela Sub-Reitoria para conseguir pessoas para atuar como membro da COPERVE e que desde julho vem trabalhando no sentido de complementar a composição desta Comissão. Manifestou sua preocupação quanto a determinação do prazo para renovação da mesma no mês de março. A Consª Antonieta salientou que o objetivo da determinação do prazo foi facilitar o trabalho da COPERVE, visto que em julho a Comissão já está em pleno andamento. A Consª Cleuza concordou com o prazo de renovação estipulado, visto que os demais membros estão com mandato até março. O Cons. Lima também concordou com o referido prazo em função de que os professores já estarão em atividades e terão tempo de se adaptar. O Cons. Áttila falou de seu trabalho como colaborador da COPERVE (elaboração de provas) e da melhora da infra-estrutura da Comissão adquirida com o trabalho da Profª Elizabeth Feris, através de sua dinâmica e espírito de liderança. No seu entender, o prazo de renovação da COPERVE deve ser o mais cedo possível e, neste momento o que deveria estar acontecendo era a renovação de seus membros para substituir os atuais no próximo mês de março. Após, sugeriu que no item b do voto a expressão "determinar" fosse substituída por "recomendar". A Câmara acatou a sugestão. O Sr. Presidente concordou com as manifestações feitas salientando as dificuldades em se conseguir pessoas dispostas a colaborar e, no seu entender esta situação levará à tercerização das atividades da COPERVE. O Cons. Moacir registrou que com o trabalho das Professoras Elizabeth Itusarry e Elizabeth Feris, mudou a visão da COPERVE. Falou que não seria conveniente a tercerização das atividades da Comissão, pois o Vestibular é uma das formas da comunidade universitária envolver-se com o ensino de 2º grau. Após, a Consª Elizabeth falou da importância da COPERVE alertando as dificuldades que serão enfrentadas no início da próxima administração se o prazo de renovação permanecer em março. O Cons. Lima salientou que a par de todas as dificuldades, deve ser definido o mais cedo possível esta renovação. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara que foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 024/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de recurso do aluno Cleber Luiz Marin de Oliveira do Curso de Ciências Contábeis à decisão que o enquadrou no Jubilamento. O Relator, Cons. Cláudio Vasconcelos, após análise dos argumentos apresentados e das informações recebidas do Coordenador do Curso, votou por: a) dar provimento ao recurso do requerente; b) enquadrar a situação do requerente dentro do artigo 97 do Regimento Geral da Universidade, alínea a, condicionando sua matrícula ao Curso de Ciências Contábeis nos termos do artigo 105 do RGU. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 025/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de recurso de Lueci Ferraz Ribeiro, Angela Rocha e Rosana Botelho à decisão da comissão de Curso de História que alterou, para o 2º semestre de 1996, o horário da disciplina História Econômica e Geral do Brasil. O Relator, Cons. Áttila, após análise dos argumentos apresentados pelos requerentes e, ainda, das explicações fornecidas pela Coordenadora do Curso, expressos no Relatório, votou por determinar à ComCur de História que tome as providências necessárias para garantir às requerentes, todas do Curso 092-História Licenciatura, o direito de cursarem as disciplinas 10099 - História Econômica e Geral do Brasil, 10092 - Antropologia e 10011 - História do Extremo Oriente, em horários que lhes permitam cumprir o plano de estudos previsto na matrícula para 1996, inclusive as disciplinas em que se tenham matriculado para o 2º semestre deste ano. Colocado em votação, o Cons. Jaime solicitou esclarecimentos sobre o item d das justificativas apresentadas pela Coordenadora do Curso. O Cons. Áttila esclareceu que é feito pela ComCur uma acomodação de horários em função da troca de professores visto que são professores substitutos que vêem de outra cidade. O Cons. Lima salientou entender as dificuldades na definição de horários das disciplinas, mas considera um absurdo alterar horários de disciplina anual na metade do ano, considerando um desrespeito para com os alunos. O Cons. Jaime falou não entender como professores substitutos com contrato de 40 horas não têm disponibilidade para cumprir a carga horária das disciplinas que ministram. O Sr. Presidente reafirmou que todos os contratos de professores substitutos são de 40 horas. A Consª Cleuza salientou não entender como um professor com contrato de 40 horas não comparece diariamente na Universidade. Relatou situação acontecida no Curso de Engenharia Civil com professores substitutos que têm que ser trocados ou afastam-se e, nestes casos o Departamento faz um intercâmbio de professores para que se adapte ao funcionamento do Curso. Após, os Conselheiros Áttila e Nelson debateram a viabilidade ou não de troca de horários de disciplinas, tendo o Cons. Nelson dito que este tipo de situação pode acontecer. O Cons. Áttila salientou que a troca de horários só é viável se não comprometer a matrícula feita pelo aluno no início do semestre e, ainda, com a concordância do mesmo. O Cons. Lima manteve sua manifestação feita a respeito da situação. Após, a Consª Cleuza salientou que a matrícula mão é de responsabilidade só da Comissão de Curso, devendo a mesma ser respeitada e só poderá ser alterada com o consentimento de todos os alunos. A Consª Leila disse que a ComCur ao invés de alterar o horário da disciplina deveria recorrer da decisão do Departamento. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 026/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de recurso de Honório Ubiratan Vivian Lopes - Curso Supletivo de Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem - à decisão que o reprovou no referido Curso. O Relator, Cons. Euclydes, após análise da documentação que compõe o processo, fundamentou seu voto com base na Deliberação nº 38/90 deste Conselho, que dispõe sobre Sistema de Avaliação Discente e Progressão nos Cursos de Graduação na Universidade. Votou por negar provimento ao recurso contido no Processo nº 23116.001965/96-89, mantendo a decisão da Coordenação do Curso. Colocado em discussão, o Cons. Minasi manifestou a necessidade do cumprimento dos critérios de avaliação e falou da importância dos cursos de extensão e de seu reflexo na vida da comunidade. Salientou, ainda, a necessidade de uma avaliação austera em função do nível dos alunos de 2º grau. Registrou seu voto favorável às decisões que foram tomadas e que estão expressas no Parecer. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 019/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de criação de Curso de Pós-Graduação em Engenharia Química - Nível Mestrado. O Relator, Cons. Mário, após análise da proposta apresentada pelo Chefe do Departamento de Química, Prof. Sérgio Mendonça Giesta e, considerando a justificativa, os objetivos, a infra-estrutura, a bibliografia, a capacitação do corpo docente, o regime curricular e a importância do curso para a comunidade, votou pela aprovação da criação do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Química - Nível Mestrado, a ser implantado em 1997. Colocado em discussão, o Cons. Arion chamou a atenção de que Doutorando não é titulação, propondo que fosse utilizada a titulação máxima do docente. Após, o Cons. Euclydes falou das dificuldades de aprovação do Curso de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas junto a CAPES, contando com seis docentes doutores da área do Curso. Salientou não saber até que ponto vai interferir na aprovação do Curso de PG em Engenharia Química que conta com dois docentes doutores, sendo que somente um pertence à área. Sugeriu que o Curso não tivesse seu início em 1997, por não considerá-lo suficientemente maduro no momento. O Cons. Waldir falou da necessidade, ainda, de identificação dos professores permanente do Curso em atendimento aos critérios da CAPES. O Cons. Ruiz falou que seria conveniente que o Prof. Marcos Amarante, autor do Projeto do Curso, se fizesse presente para esclarecimentos. O plenário concordou. Após, o Cons. Jaime falou que não existe estrutura para a implantação do Curso, visto que a produção científica de alguns professores é insuficiente. A Consª. Cristina solicitou esclarecimentos sobre quem seriam os orientadores do Curso. O Cons. Ruiz falou dos critérios exigidos pela CAPES e, no seu entender a forma de suprir a falta de professores é a utilização de professores visitantes. Neste momento, o Prof. Marcos Amarante chegou à reunião e prestou esclarecimentos a respeito da titulação do corpo docente do curso, salientando que como a previsão de início do Curso seria para março/97, o Departamento estaria contando com o retorno dos docentes que estarão concluindo o Pós-Graduação. O Cons. Jaime salientou a necessidade de reestruturar o Curso com professores visitantes com produção científica, achando não ser ainda o momento de aprovação de sua implantação por este Conselho. O Cons. José Carlos questionou qual a média de carga horária que os docentes do pós-graduação destinam ao Curso. O Cons. Waldir esclareceu que não existe autonomia administrativa sobre os docentes mas que o Coordenador tem que responder pelo Curso junto à CAPES. Falou, também, da falta de cultura da Universidade em termos de Cursos de Pós-Graduação e da rigidez do sistema de avaliação da CAPES. O Cons. Arion falou da importância do credenciamento de docentes e não tem como aprovar o credenciamento de sete professores a não ser que os mesmos tenham notório saber com produção ampla. A Consª Cleuza salientou a responsabilidade deste Conselho em aprovar Cursos de Pós-Graduação, ressaltando a diminuição do número de docentes e a falta de estrutura atual. O Prof. Marcos salientou que com o curso em andamento oportunizaria os professores melhorar a produção científica. A Consª Maria Elisabeth falou da inexperiência da Universidade junto a CAPES na fase inicial de abertura dos Cursos de Pós-Graduação. Informou sobre a realização do Fórum de Pró-Reitores e dos projetos de reformulação dos padrões de avaliação dos Cursos de Pós-Graduação por parte da CAPES. Salientou, ainda, que o Conselho tem que considerar o que foi dito pelos Coordenadores de Pós-Graduação. O Cons. Waldir falou que o tempo de consolidação de um curso de Pós-Graduação é de 5 anos e que deve ser levado em consideração esta rigidez. O Cons. Vicente manifestou-se favorável à criação do Curso, reconhecendo o esforço dos professores na implementação do mesmo. O Cons. Jaime manifestou não concordar com os critérios meramente quantitativos adotados pela CAPES e da qualificação necessária em termos de produção científica para crendenciar orientadores. A Consª Maria Elisabeth falou que em momento nenhum desvalorizou o esforço do Departamento, ressaltando que a colocação do Curso no projeto de cursos interinstitucionais seria uma forma de fortalecê-lo. O Sr. Presidente manifestou-se para dizer que com critérios mais amenos por parte da CAPES houve uma proliferação de Cursos de Pós-Graduação no País. Falou que este Conselho já aprovou Cursos de Pós-Graduação, como o de Matemática Aplicada, com onze professores doutores da Instituição. Salientou que o sentimento deste Conselho não é contrário à criação do Curso e que as manifestações feitas foram no sentido de incentivar para que se trabalhe para a viabilização do mesmo. Falou, também, do Programa Sul de Pós-Graduação que servirá como reforço às Instituições para implantação de Cursos. No seu entendimento deve-se suspender o início do Curso em 1997 e enquadrá-lo dentro das linhas de financiamento da CAPES para vencer as dificuldades. O Cons. Euclydes falou que o pós-graduação não é solução para a questão de produção científica e financiamento das Universidades. Relatou que pessoalmente consegue mais financiamento com a graduação do que com o pós-graduação. Após, a Consª Antonieta reiterou a necessidade do desmembramento da Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa para termos uma Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa. O Cons. Jaime propôs que o processo baixasse em diligência com a finalidade de ajustar melhor seus recursos humanos e produção científica aos requisitos da CAPES. O Cons. Áttila manifestando sua opinião disse que o Conselho deveria rejeitar a proposta e o Departamento tomar as suas providências. O Cons. Lima reiterou a necessidade do desmembramento da Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa, não porque seja o motivo principal para resolver o problema em questão, mas está vinculado a medida em que se a discussão do problema hoje identificado tivesse ocorrido em anos atrás, algumas questões já estariam resolvidas e muitos cursos não teriam sido aprovados. Continuando, disse que infelizmente a discussão se deu em cima e um fato específico quando deveria ser feita através de um processo de discussão de estabelecimento de uma política institucional para os Cursos de Pós-Graduação. Falou, ainda, que em função da falta de recursos, os Cursos de Pós-Graduação são entendidos também como formas de financiamento das Universidades. Destacou a fala do Cons. Euclydes quando disse que no seu caso pessoal obtém através da atuação nos Cursos de Graduação uma fonte maior de financiamento e de publicação científica. O Sr. Presidente manifestou-se para informar que, quanto ao desmembramento da Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa, está concluído um projeto da Administração e que implica em alterar o Estatuto da Universidade. A Administração fez contato com a Comissão responsável pela revisão do Estatuto, visto que este projeto requer uma alteração pontual. A proposta será encaminhada ao Conselho Universitário. Após, o Cons. Artur sugeriu que a proposta do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Química seja submetida à uma análise técnica para após ser encaminhada a este Conselho. A Consª Maria Elisabeth manifestou-se para dizer que os cursos de pós-graduação já aprovados não o foram feito de forma irresponsável. O Cons. Waldir salientou que negar o projeto é extinguir a idéia. A idéia é boa, deve ser dado incentivo à criação do Mestrado e, neste momento a análise foi direcionada à composição do quadro docente do Curso. Após, o Cons. Lima, em resposta à Consª Maria Elisabeth disse que em momento nenhum usou a expressão irresponsabilidade em relação à criação dos cursos de pós-graduação. O Cons. Moacir salientou que, como membro do Departamento de Química, levará ao grupo envolvido com o Curso a real intenção deste Conselho. A seguir, o Sr. Presidente encaminhou a seguinte proposta: "1- Negar a criação do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Química - Nível Mestrado para 1997; 2- Recomendar que a Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação trabalhe com o Departamento de Química para encontrar mecanismos que superem as deficiências momentâneas do projeto do Curso para que o mesmo possa ser viabilizado". Em vista da proposta da Presidência o Cons. Jaime retirou sua proposta. A Câmara retirou sua proposta em favor da proposta apresentada pela Presidência. Colocada em votação, a proposta encampada pela Câmara foi aprovada com duas abstenções. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente ata que, lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada)

 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)