Nº 301

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA Nº 301

 

Aos quatorze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas, na sala dezenove, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos Kalikowski Weska, Maria Elisabeth Itussary, José Luiz da Silva Valente, Paulo Antonio Pinto Juliano, Moacir Langoni de Souza, Arion Kurtz Castro dos Santos, Regina Helena Costa Pessôa, Mário Silveira Medeiros, Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, Adriana Kivanski de Senna, Maria Antonieta Lavoratti, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Luis Fernando Minasi, Pedro Castelli Vieira, Áttila Louzada Junior, Suzana Salum Rangel, Ivane Almeida Duvoisin, Nelson Lopes Duarte Filho, Artur Santos Dias de Oliveira, Waldir Terra Pinto, Euclydes Antonio dos Santos Filho e Walter Augusto Ruiz. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença da Professora Dacila Maria Vitola - Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Engenharia Civil, que participou da reunião com direito a voz e voto por afastamento da titular a serviço da Universidade. Após, o Sr. Presidente colocou em apreciação o PARECER Nº 015/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de criação e inclusão de disciplina optativa para o Curso de Ciências-Química. O Relator, Cons. Lima, após análise dos argumentos que justificam a proposta, votou: a) pela criação da disciplina QUÍMICA ANALÍTICA QUALITATIVA PARA CIÊNCIAS, com as seguintes características: Lotação - Departamento de Química, Duração - Semestral, Número de Créditos - 3, Carga Horária Total - 45 horas/aula, Sistema de Avaliação - II, Código - a determinar, Série - 1º semestre da 4ª série e Ementa - Introdução à análise qualitativa, pH, produto de solubilidade, produto iônico, estudo de grupos analíticos, separação destes grupos, separação e identificação dos cátions, identificação de sais. b) pelo oferecimento da disciplina QUÍMICA ANALÍTICA QUALITATIVA PARA CIÊNCIAS aos cursos: - QSL 087190 - Licenciatura Plena em Ciências 1º e 2º Graus - Habilitação Química e QSL 087196 - Licenciatura de 1º e 2º Graus - Habilitação Química. O Parecer foi lido pelo Cons. Mário. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 017/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração de pré-requisitos e inclusão de disciplina optativa no QSL 040195 - Curso de Oceanologia. O Relator, Cons. Paulo, após análise da documentação que instrui o processo, votou pela aprovação das alterações propostas pela Comissão de Curso de Oceanologia e que estão expressas no Relatório. O Parecer foi lido pela Consª Suzana. Foi incluído no voto do relator, a proposta apresentada pela ComCur de Oceanologia. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 020/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta de reformulação do Curso de Pós-Graduação em Matemática - Nível Especialização. O Relator, Cons. Euclydes após análise da proposta apresentada, fundamentou seu voto com base na Legislação vigente que regulamenta os cursos de Especialização no país, na necessidade de melhor qualificar os professores de matemática de 1º e 2º graus e na receptividade encontrada quando da oferta do Curso em 1995. Votou, pelo oferecimento do Curso de Pós-Graduação em Matemática - Nível Especialização com as características expressas no presente Parecer. O Parecer foi lido pelo Cons. Cláudio Vasconcelos. Colocado em discussão, o Cons. Nelson fez correções nas ementas das disciplinas Tecnologia de Ensino e Informática e Telemática na Educação Matemática. Por solicitação dos Conselheiros Nelson e Suzana, o quadro do corpo docente foi complementado com a carga horária das disciplinas e foi incluído também a descrição do regime de avaliação. Não havendo mais manifestações, a proposta da Câmara foi colocada em votação e recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 018/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de Modificações no Curso de Pós-Graduação em Matemática Aplicada - Nível Mestrado. O Relator, Cons. José Carlos, após análise da proposta emitiu seu voto favorável às alterações propostas conforme consta no presente Parecer. O Parecer foi lido pelo Cons. Mário. Colocado em discussão, o Cons. Waldir salientou que a disciplina de Termodinâmica deveria ser lotada no Departamento de Física e não no Departamento de Matemática. O Cons. Nelson falou que a disciplina fica sob responsabilidade do Professor da Pós-Graduação que a ministra. O cons. Artur disse que a vinculação reside no fato de que o conteúdo estar ligado ao Professor e este ao Departamento. Falou, ainda, das questões filosóficas e do prevalecimento dos interesses do curso, relatando caso semelhante existente no Curso de Engenharia Química. O Cons. Euclydes manifestou sua preocupação com o que foi colocado pelo Cons. Nelson quando disse que a disciplina é de responsabilidade do professor, pois como Coordenador de Curso de Pós-Graduação não teria segurança na estrutura do Curso, no momento em que o professor responsável se afasta. O Cons. Nelson salientou que as disciplinas dos Cursos de Pós-Graduação envolvem conhecimento específico, ficando a gerência acadêmica na Comissão de Curso. O Sr. Presidente leu o artigo 63 do RGU que trata dos Cursos de Pós-Graduação, salientando que a questão das disciplinas estruturalmente é dos Departamentos. Os Conselheiros Jaime e Áttila falaram da divisão e classificação das ciências que envolvem abordagens diferentes, sua utilização dentro do contexto e, ainda, a necessidade de levar em consideração o enfoque que as mesmas representam. Após, o Cons. Euclydes propôs que se a disciplina de Termodinâmica se apresenta com enfoque diferente para o Curso, que se altere o nome da mesma para Análise Numérica Aplicada em Termodinâmica e que faça parte de disciplinas de Tópicos Especiais para uma maior maleabilidade ao curso. Em resposta, o Cons. Sebastião salientou ter uma grande área de atuação que se chama Análise Numérica. Três são as sub-áreas nas quais pretendem atuar, consistindo em Análise Numérica Aplicada a Fenômenos de Termodinâmica, Dinâmica de Estruturas e Dinâmica de Fluídos. Portanto, a disciplina em questão é importante e deverá ser oferecida regularmente todos os anos e não apenas esporadicamente, o que justificaria, neste caso, a colocação da mesma na qualidade de Tópico Especial sem ementa fixa. O Cons. Euclydes retirou sua proposta. Após, a Consª Antonieta falou da revisão do Regimento e Estatuto da Universidade e das discussões e decisões que ficam amarradas aos mesmos. O Cons. Jaime salientou as dificuldades de se legislar com base na formação pessoal. O Sr. Presidente lembrou que na estrutura da Universidade as disciplinas são de responsabilidade dos Departamentos e os Cursos de responsabilidade da Universidade. Após, a Consª Ivane relatou caso acontecido no curso de graduação com referência à disciplina de Didática da Matemática lotada no Departamento de Educação e Ciências do Comportamento que não tem docente para ministrá-la e o docente contratado aborda uma didática diferente daquela que atende aos objetivos do curso. Para que isto não ocorra as Comissões de Curso deveriam ter mais força na decisão do que é melhor para seu Curso. A seguir, o Cons. Waldir manteve sua defesa no sentido da disciplina ficar lotada no Departamento de Física, em obediência ao Regimento Geral da Universidade. Salientou o conteúdo da disciplina informando da contratação de dois docentes para a área Termofluídica. O Cons. Sebastião salientou que o Departamento tem um professor altamente qualificado mas se o Conselho decidir que a disciplina deva ficar no Departamento de Física, o Curso deverá continuar contando com a atuação do Professor. O Cons. Euclydes salientou que esta discussão retornará quando for analisada a revisão da Deliberação que trata do enquadramento das matérias. O Cons. Vicente manifestou-se para dizer que nos conhecimentos multidisciplinares sempre haverá este tipo de conflito. Salientou que a disciplina não pode ficar solta na estrutura e, no seu entendimento, a mesma deve ficar lotada no Departamento em que está lotado o Professor que a ministra. Estando os Senhores Conselheiros esclarecidos, o Sr. Presidente passou ao encaminhamento de propostas. O Cons. Waldir propôs que a lotação da Disciplina de Termodinâmica seja no Departamento de Física. Não havendo mais propostas, foi colocado em votação primeiramente a proposta da Câmara de Modificações no Curso, tendo sido aprovada por unanimidade. Após, foi colocada em votação a lotação da disciplina de Termodinâmica - 1ª Votação - Lotação da disciplina no Departamento de Matemática, obtendo 14 (quatorze) votos favoráveis. 2ª Votação - Lotação da disciplina no Departamento de Física, obtendo 8 (oito) votos favoráveis e 6 (seis) abstenções. Ficou, portanto, a disciplina de Termodinâmica lotada no Departamento de Matemática. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente colocou à análise a Indicação da Comissão nomeada com a finalidade de rever a Resolução nº 31/81, que trata de revisão de prova. Após a leitura da proposta de Deliberação da Comissão, a mesma foi colocada em discussão, tendo o Cons. Euclydes proposto que nos artigos 3º e 6º onde expressa 24 horas e 72 horas fossem substituídos por dois dias úteis e três dias úteis respectivamente. A Câmara acatou a proposta. Após, o Cons. Pedro propôs alteração na redação do artigo 2º para: "Por no mínimo dois terços dos alunos submetidos a uma prova ou tarefa escrita, poderá ser requerida à Chefia...". A Comissão acatou a proposta. Após, o Cons. Sérgio manifestou-se a respeito do item 2.3 da Fundamentação apresentada pela Comissão que no seu entender não ficou suficientemente clara e que trata da competência da banca quanto a alteração do grau, embora o parágrafo 2º do artigo 7º contemple esta preocupação. O Cons. Áttila prestou esclarecimentos salientando que a Comissão assim o definiu em função da Banca ter avaliação diferente da do professor que atribuiu a nota, devendo haver critérios explicitados por parte do professor. O Cons. Jaime solicitou esclarecimentos para o caso da banca descobrir um erro conceitual do professor. O Cons. Euclydes falou que erros conceituais deverão ser previstos, critérios não. A Consª Leila salientou que na Comissão não houve consenso a respeito de problemas de formulação. O Cons. Áttila questionou se no caso do aluno não explicitar corretamente sua solicitação, o pedido é indeferido, e se os critérios do professor não forem bem explicitados, qual a decisão da banca? A Consª Dacila falou que no seu entendimento esta preocupação está contemplada no § 3º do artigo 7º. O Cons. Moacir disse que os critérios explicitados pelo professor deveriam ser questionados pela Banca. A Consª Leila manifestou sua preocupação com a desvalorização da pessoa ligada diretamente mo processo ensino-aprendizagem no momento que aconteça este tipo de questionamento. O Cons. Euclydes salientou que a avaliação está diretamente ligada ao processo ensino-aprendizagem. O Cons. Sérgio alertou que se não houver possibilidade de se interferir em critérios, no seu entendimento esta Deliberação não terá os resultados desejados. O Cons. Minasi manifestou-se salientando que pela complexidade do assunto, a revisão é dos critérios estipulados e não da prova, o que leva a perda da autoridade do professor. No seu entender os alunos devem ter conhecimento dos critérios a serem estipulados e do mínimo que se quer. Foi, ainda, debatido pelos Conselheiros Leila e Euclydes a questão da formulação. O Cons. Juliano propôs que fosse suprimida no artigo 2º a expressão "ou por problemas de formulação que prejudiquem a compreensão de questões". A Comissão acatou a proposta. Após, foi colocado em votação a manutenção, no artigo 7º, da expressão "abstendo-se a banca revisora de questionar os critérios explicitados pelo(s) professor(es) que atribuiu(iram) o grau". Procedida votação, obteve-se 21 (vinte e um) votos favoráveis, 05 (cinco) votos contrários e 01 (uma) abstenção. Foi colocado em votação, também, a inclusão no § 3º artigo 7º da expressão "inclusive com o fim de obter detalhamentos dos critérios de avaliação". Procedida a votação, obteve-se 16 (dezesseis) votos favoráveis à inclusão, 9 (nove) votos contrários e 2 (duas) abstenções. Após, o Cons. Nelson questionou sobre o grau de insatisfação existente nos atuais critérios de revisão de prova. A Consª Elisabeth esclareceu que a maioria dos casos são resolvidos em nível de Departamento ou junto ao Professor. A Consª Leila salientou o aspecto positivo da discussão, que nos mostrou que, apesar da Deliberação, cada Departamento tem seu critério de revisão de prova. A Consª Elisabeth manifestou que a presente proposta irá normatizar as decisões dos Departamentos. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a Deliberação como um todo, tendo sido a mesma aprovada com 02 (duas) abstenções. A seguir, a Consª Adriana informou a intenção da 18ª Delegacia de Ensino de implantar a partir do próximo ano os Parâmetros Curriculares Nacionais de Ensino. Solicitou a retomada das discussões a respeito do assunto, pela importância que o mesmo representa. Após, a Consª Antonieta informou da falta de listagens dos alunos de Pós-Graduação, constatada em 26/08 quando da solicitação à SUPPOG por parte da Comissão Eleitoral, conforme prevê o Regimento Eleitoral. A Comissão Eleitoral solicitou também às Comissões de Curso de Pós-Graduação, não tendo sido atendida. Os Conselheiros Euclydes e Sebastião informaram que os Cursos estão cadastrados na Divisão de Registro Acadêmico, tendo o Cons. Sebastião registrado seu protesto em função de que os alunos da Pós-Graduação em Matemática Aplicada foram impedidos de participar no processo eleitoral para escolha de Reitor e Vice-Reitor. A Consª Elisabeth prestou os seguintes esclarecimentos: - A SUPPOG cadastra os Cursos, todas as disciplinas que os mesmos oferecem, as disciplinas oferecidas por semestre e a lista de alunos conforme informação das Coordenações dos Cursos. A Divisão de Registro Acadêmico cadastra (matricula) os alunos. Não são estabelecidos prazos para o processo de matrícula para não interferir no andamento dos cursos e disciplinas, conforme acordo existente entre a SUPPOG, COORDENADORES e DRA. A SUPPOG não fez instruções normativas e este processo foi acertado com o consentimento dos Coordenadores. Salientou, ainda, a necessidade de normatização para o processo de matrícula dos alunos de pós-graduação. O Cons. Euclydes manifestou-se contrário à criação de normas, visto que, conforme acordo estabelecido, os Cursos estão em pleno funcionamento. Após, o Cons. Sebastião informou não ter recebido solicitação da Comissão Eleitoral. Informou, ainda, que os 15 alunos do Curso estão cadastrados na DRA, que o curso é trimestral e que a lista dos alunos foi enviada à DRA. A Consª Antonieta reafirmou a necessidade destes alunos estarem cadastrados. A seguir, o Cons. Arion falou dos problemas a serem enfrentados com as férias dos membros da Comissão de Curso, visto que os períodos ficaram concentrados entre 15/01/97 a 03/03/97, questionando se a ComCur poderia ficar sem funcionamento neste período ou qual providência a tomar. O Cons. Weska esclareceu que poderia ser feito o parcelamento das férias em 15 e 30 dias, sendo necessário ficar registrado no pedido inicial a definição deste parcelamento. Após, o Sr. Presidente informou aos presentes, conforme solicitação do Cons. Lima, a respeito da liminar concedida aos alunos de Engenharia Mecânica no que se refere ao Jubilamento. A Universidade está tomando providências no sentido de manter a decisão da Instituição em aplicar o Jubilamento. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

 

 (a via original encontra-se assinada) 

 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

  (a via original encontra-se assinada)