Nº 300

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA Nº 300

 

Aos onze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às treze horas e trinta minutos, na sala dezenove, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos Kalikowski Weska, Maria Elisabeth Itussary, José Luiz da Silva Valente, Paulo Antonio Pinto Juliano, Cláudio Renato Moraes da Silva, Moacir Langoni de Souza, Arion Kurtz Castro dos Santos, Regina Helena Costa Pessôa, Mário Silveira Medeiros, Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, Adriana Kivanski de Senna, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Carlos Ademir Gonçalves de Lima, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Luis Fernando Minasi, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Pedro Castelli Vieira, Áttila Louzada Junior, Suzana Salum Rangel, Ivane Almeida Duvoisin, Nelson Lopes Duarte Filho, Artur Santos Dias de Oliveira, Waldir Terra Pinto, Sebastião Cícero Pinheiro Gomes, Euclydes Antonio dos Santos Filho e Walter Augusto Ruiz. Dando início à reunião, o Sr. Presidente colocou em pauta o PARECER Nº 016/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de solicitação do aluno Everson Verner Kerstner Vergara do Curso de Engenharia Química, de vaga na disciplina ADMINISTRAÇÃO, código 07081, no 2º semestre de 1996. O Relator, Cons. Moacir, após análise da solicitação, fundamentou seu voto expressando que a solicitação embora não contenha as particularidades encontradas no Processo nº 23116.006417/96-91, do aluno Gilson Mário Cesari, está obviamente relacionada com o mesmo. Votou pelo oferecimento de uma vaga na disciplina ADMINISTRAÇÃO, código 07081, no 2º semestre de 1996, ao aluno Everson Vergara. Durante a leitura do Parecer, o Relator, com a autorização da Câmara alterou o voto, que passou a ter a seguinte redação: "O Relator vota por oportunizar a matrícula na disciplina ADMINISTRAÇÃO, código 07081, no segundo semestre de 1996, ao aluno Everson Verner Kerstner Vergara". Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada com o voto contrário da Consª Cleuza. PARECER Nº 016/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração do período de oferta da disciplina 21017 - Estágio Supervisionado-M da 4ª série para a 5ª série do Curso de Engenharia Mecânica - Regime Seriado Anual. O Relator, Cons. Claudio Vasconcelos após análise dos argumentos apresentados que justificam a proposta, votou por: 1º - transferir a disciplina 21017 - Estágio Supervisionado-M da quarta série para a quinta série do Curso 142 - Engenharia Mecânica - Seriado Anual, Quadro de Seqüência Lógica 142193; 2º estabelecer como alunos aptos a realizar o estágio todos os alunos aptos a cursar a quarta série; Estas alterações passam a vigorar a partir do primeiro semestre do ano de 1997 e devem ser aplicadas aos alunos que ainda não realizaram o Estágio Supervisionado. Colocado em discussão, o Cons. Juliano solicitou esclarecimentos quanto a matrícula do aluno, pois no seu entendimento o aluno cursa o Estágio sem estar matriculado. O Cons. Lima esclareceu que a matrícula se dá no transcurso do semestre, em função de que no período de matrícula o aluno ainda não tem estágio garantido, já que as Empresas não confirmam estágio com antecipação. A Consª Cleuza complementou dizendo que as Engenharias têm Estágio diferenciado dos outros Cursos, já que não têm gerência da vaga e dependem da liberação de Empresas. O Cons. Euclydes salientou os problemas que poderiam ser causados, em função do aluno estar cursando Estágio sem estar matriculado, o que caracterizaria que o mesmo não tem vínculo com a Instituição. O Cons. Lima esclareceu que o acompanhamento do aluno é feito independente de matrícula. É uma prática que sempre foi adotada sem que tenha causado algum problema. O Cons. Artur salientou ser esta decisão de bom senso, entretanto o Estágio na 5ª série poderia levar o aluno a prorrogar a realização do mesmo. No seu entendimento, o Estágio poderia ser formalizado na 4ª série e teria como justificativa sua realização na 5ª série as dificuldades de liberação dos mesmos por parte das Empresas. A Consª Suzana manifestou-se dizendo ser a proposta coerente visto não haver nenhum problema para que a matrícula seja feita durante a realização do Estágio. O Cons. Lima falou que a proposta tem por objetivo fornecer a flexibilização necessária para resolver as dificuldades na obtenção do Estágio. O Sr. Presidente perguntou se o Estágio permanecer na 4ª série e a Instituição fornecer um documento dizendo que o aluno não terá prejuízos se por ventura não conseguir vaga, resolveria a questão. O Cons. Lima concordou, desde que fosse definido este tipo de garantia. A Consª Cleuza salientou que o objetivo da proposta é não prejudicar o aluno e esta sistemática sempre foi adotada e do que se pode verificar a preocupação dos alunos com o Estágio se dá desde seu ingresso na Instituição. O Cons. Nelson manifestou-se dizendo que esta disciplina não pode ser colocada num Quadro de Seqüência Lógica em que a mesma não se enquadra. Propôs considerar a disciplina como Especial, estabelecendo como requisito para formatura a obrigatoriedade de cursar o Estágio, deixando a cargo da Comissão de Curso qual o momento em que o aluno deveria cursá-la. Às 14h20min. o Cons. Moacir retirou-se da reunião. O Cons. Lima salientou que a colocação do Estágio no Quadro de Seqüência Lógica funciona como elemento motivador. O Cons. Cláudio Vasconcelos informou que a Câmara atendeu à solicitação da comissão de Curso de Engenharia Mecânica. Entendeu, que a proposta do Cons. Nelson seria questão a ser discutida posteriormente. A Consª Cleuza manifestou-se dizendo que a proposta não fere nenhuma legislação e sugeriu que se analisasse a referida proposta, ficando a proposta do Cons. Nelson para análise posterior. A Consª Ivane informou que o Curso de Matemática tem Estágio na 5ª série e a maioria dos alunos cursam na 4ª série. Entende que o Estágio poderia ser transferido para a 5ª série e, desde que fossem cumpridas as exigências do curso, o aluno poderia cursar na 4ª série. O Cons. Nelson perguntou ao Cons. Lima se havia algum caso a ser resolvido em função da alteração no oferecimento desta disciplina, tendo o Cons. Lima informado que 7 (sete) alunos poderão ter problemas se não for aprovada a presente alteração. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação primeiramente a proposta do Cons. Nelson, tendo sido a mesma rejeitada por ter obtido 05 (cinco) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. A Consª Leila declarou seu voto favorável em função de decisão anterior tomada pelo Conselho no sentido de resolver situações com base em casos isolados. Após, foi colocada em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada com 02 (dois) votos contrários e 01 (uma) abstenção. PARECER Nº 017/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta de inclusão de disciplinas optativas na 5ª série, bem como a criação da disciplina optativa Eletrônica Analógica e sua inclusão também na 5ª série do Curso de Engenharia Mecânica do Regime Seriado Anual. O Relator, Cons. Cláudio Vasconcelos, após análise dos argumentos que justificam a proposta, votou favoravelmente por: 1º) criar e incluir a disciplina Eletrônica Analógica no quadro de seqüência lógica do curso 142 - Engenharia Mecânica - Regime Seriado Anual, para o ano de 1997, com as seguintes características: - Carga Horária Total: 60 horas/aula; Período de Oferta: 2º semestre da 5ª série; Sistema de Avaliação: I; Ementa: Estudo físico de dispositivos semicondutores. Projeto de análise de circuitos analógicos com diodos, transistores. Estudo de amplificadores operacionais e seu uso em circuito eletrônico. Uso de software aplicativos de análise e projeto de circuitos. 2º) incluir as seguintes disciplinas OPTATIVAS na quinta série do curso de Engenharia Mecânica - seriado anual (curso 142), para o ano de 1997: a) -Disciplina: INSTALAÇÃO DE VENTILAÇÃO E AR CONDICIONADO, -Código: 03044, -Carga Horária Total: 60 horas/aula, -Período de Oferecimento: Segundo semestre da quinta série; b) Disciplina: MONTAGEM, -Código: 04051, -Carga Horária Total: 45 horas/aula, -Período de Oferecimento: Segundo semestre da quinta série; c) -Disciplina: MÁQUINAS DE TRANSPORTE, - Código: 04015, -Carga Horária Total: 60 horas/aula, - Período de Oferecimento: Primeiro semestre da quinta série. Colocado em discussão, o Cons. Euclydes solicitou que fosse incluído no voto o caráter optativo da disciplina Eletrônica Analógica, bem como sua lotação no Departamento de Física. Foram, ainda, feitas correções nos códigos das disciplinas e na ementa da disciplina Eletrônica Analógica, por solicitação dos Conselheiros Lima e Nelson. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 019/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta de alterações curriculares - Curso de Engenharia Química (152). O Relator, Cons. Áttila após análise da documentação que instrui o processo e dos argumentos que justificam a proposta, votou por introduzirem-se as seguintes alterações curriculares no Curso 152 - Engenharia Química, a partir do primeiro semestre de 1997: a) alterar a ementa da disciplina 02114-Águas Industriais e de Consumo e Tratamento de Efluentes, que passa a vigorar como segue: Águas. Grandezas usadas e unidades para controle de qualidade. Água para fins industriais e potáveis. Processo de tratamento usados: decantação, filtração, desinfeção. Águas para refrigeração. Corrosão. Fatores que influenciam. Corrosão em materiais de cobre. Inibidores. Formação de slime e prevenção. Água para geração de vapor. Introdução ao tratamento primário. Tratamento biológico. Tratamento terciário. Disposição e tratamento de lodos. b) retirar do quadro de seqüência lógica do curso a disciplina 02080-Corrosão e Proteção de Materiais; c) alterar o semestre de oferta da disciplina 04098-Engenharia de Segurança, do 2º semestre para o 1º semestre da 5ª série do curso. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 018/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta de alterações curriculares - Curso de Engenharia de Alimentos (211). O Relator, Cons. Áttila, após análise da documentação que instrui o processo e dos argumentos que justificam a proposta, votou por introduzirem-se as seguintes alterações curriculares no Curso 211 - Engenharia de Alimentos, a partir do primeiro semestre de 1997: a) alterar a ementa da disciplina 02114-Águas Industriais e de Consumo e Tratamento de Efluentes, que passa a vigorar como segue: Águas. Grandezas usadas e unidades para controle de qualidade. Água para fins industriais e potáveis. Processo de tratamento usados: decantação, filtração, desinfeção. Águas para refrigeração. Corrosão. Fatores que influenciam. Corrosão em materiais de cobre. Inibidores. Formação de slime e prevenção. Água para geração de vapor. Introdução ao tratamento primário. Tratamento biológico. Tratamento terciário. Disposição e tratamento de lodos. b) retirar do quadro de seqüência lógica do curso a disciplina 02080-Corrosão e Proteção de Materiais; c) alterar o semestre de oferta das disciplinas 04098-Engenharia de Segurança e o7081 - Administração, do 2º semestre para o 1º semestre da 5ª série do curso. Colocado em votação, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 017/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta para troca do semestre de oferecimento de algumas disciplinas do Curso de Engenharia Civil. O Relator, Cons. Mário, após análise das justificativas apresentadas pela ComCur de Engenharia Civil, votou: [1]- Pela troca do semestre de oferecimento das disciplinas: 11024 - Ciências do Ambiente, sai do 2º semestre da 1ª série e passa para o 1ª semestre da 4ª série; 04098 - Engenharia de Segurança, sai do 2º semestre e entra no 1º semestre da 5ª série; 04097 - Portos e Vias Navegáveis, sai do 1º semestre e entra no 2º semestre da 5ª série. [ 2 ] - Pela alteração na carga horária do Curso de Engenharia Civil: 1ª série / 2º semestre, passa de 29 horas/semana para 27 horas/semana; 4ª série / 1º semestre, passa de 28 horas/semana para 30 horas/semana. Colocado em votação o Cons. Euclydes observou que a justificativa apresentada para alteração no semestre de oferecimento da disciplina Portos e Vias Navegáveis, não se adapta à formação de uma grade curricular, sugerindo que na mesma seja suprimida a expressão "...e evitando acúmulo de disciplinas para o professor, o qual leciona outras disciplinas". A Consª Cleuza esclareceu que o objetivo foi de melhorar a distribuição de carga horária. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara que recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 016/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração curricular no Curso de Medicina. A alteração proposta refere-se à extinção da disciplina 12025 - Oncologia, criação da disciplina de Anestesiologia e aumento de carga horária da disciplina de Ortopedia e Traumatologia. O Relator, Cons. Lima, após análise dos argumentos que justificam a proposta, votou: a) pela extinção da disciplina 12025 - Oncologia e sua conseqüente retirada do Quadro de Seqüência Lógica do Curso de Medicina; b) pela criação da disciplina de Anestesiologia com as seguintes características: -Disciplina: Anestesiologia, -Departamento: Cirurgia, Código: a determinar, Duração: semestral, Sistema de Avaliação; I, Carga Horária: 45 horas/aula, Número de Créditos: 3, Período: 9º, Ementa: Disciplina profissionalizante que administra conhecimentos fundamentais relacionados com a clínica, essenciais e indispensáveis para uma adequada compreensão e acompanhamento das diferentes técnicas anestésicas e analgésicas. c) pelo aumento da carga horária da disciplina de Ortopedia e Traumatologia de 45 horas/aula para 60 horas/aula, com novo código a estabelecer. Às 15h10min., o Cons. Cláudio Silva retirou-se da reunião. Após a leitura do Parecer, o Cons. Lima, com a aprovação da Câmara, alterou o voto, incluindo o ítem d, com a seguinte redação: "As alterações passam a vigorar a partir de 1997". Colocado em discussão o Cons. Lima manifestou-se para dizer que é contra o item a do voto, em função da maneira como está sendo extinta a disciplina, apesar de ter votado favorável na Câmara. A Consª Maria Elisabeth informou que inicialmente a ComCur de Medicina foi contrária à extinção da disciplina e à maneira como a mesma estava sendo ministrada. O Cons. Jaime salientou que o assunto é de extrema importância para o Curso de Medicina e nega-se a discuti-lo na ausência do Coordenador. O Sr. Presidente manifestou-se para informar que foi firmado atualmente com a Santa Casa um convênio amplo que poderá oportunizar Termos Aditivos para beneficiar áreas carentes do Hospital Universitário. A Consª Ivane manifestou que a preocupação não é só do Curso de Medicina. No Curso de Matemática ocorreu a extinção de duas disciplinas em função de aposentadorias. Após, o Cons. Artur falou da necessidade de se detectar as reais necessidades em termos de vagas na Instituição e que não se pode adaptar o Curso à carência da Instituição. Alertou da necessidade de se estabelecer a essência do que se quer e que deve ser respeitada a estrutura dos Cursos. O Sr. Presidente em resposta, falou da recente distribuição de 21 vagas docentes. Salientou que a Administração tem tentado alocar as vagas recebidas naquelas áreas que mais necessitam. Informou, ainda, que segundo o Ministério da Educação a FURG tem 100 (cem) docentes a mais e o objetivo do Ministério é tirar vagas de Universidades que têm docentes a mais e alocar naquelas que necessitam. Após, o Cons. Vicente falou do processo de mudança curricular do Curso de Medicina que está em andamento, salientando que a estrutura atual é pesada e necessita de redefinição. Falou, ainda, que a análise da redefinição deve ser ampla, com valorização da Comissão de Curso. No seu entender o conteúdo de Oncologia pode ser redistribuído sem prejuízos. Às 15h50min., o Cons. José Carlos integrou-se à reunião. Com a palavra, o Cons. José Carlos falou da falta de diálogo entre os Departamentos e Comissões de Curso na análise de seleção de recursos humanos que desempenharão a docência em disciplinas de formação profissional específica. Salientou a necessidade de reflexão em função desta falta de diálogo em um Curso de grande porte como o de Medicina e com formação altamente especializada em determinados setores. Mesmo que a vocação do Curso seja de Médico Generalista, há necessidade de disciplinas com conteúdo especializado. O Sr. Presidente perguntou ao Cons. José Carlos se, como Coordenador seria favorável à extinção da disciplina de Oncologia. O Cons. José Carlos respondeu que na sua opinião pessoal é contrário à extinção, mas como Coordenador teve seu voto vencido, visto que a Comcur manifestou-se favorável. Continuando, o Cons. José Carlos informou que se houvesse um Concurso Público teria um candidato habilitado, mas questiona-se em que local este profissional atuaria, em função da falta de serviço específico. A Consª Antonieta manifestou-se contrária à extinção da disciplina de Oncologia e entende que a forma que o Departamento encontrou distribuindo o conteúdo de Oncologia, foi para aumentar a carga horária de outras disciplinas. Sugeriu que esta proposta seja incluída na reformulação do Curso como um todo. Em resposta, o Cons. José Carlos disse que com a reformulação implantada série a série, a partir de 1997, somente em 2001 o problema seria contemplado no currículo novo. Após, o Cons. Jaime falou do funcionamento dos serviços de Oncologia e Radioterapia e da função do Médico Especialista na formação do Médico Geral. A Consª Cleuza solicitou esclarecimentos sobre o funcionamento da disciplina de Oncologia. O Cons. José Carlos esclareceu que funciona com matrícula por disciplina, vinculada ao Departamento de Cirurgia e no momento a carga horária prática da disciplina está sendo utilizada em Cirurgia II. A Consª Cleuza manifestou-se contrária à extinção da disciplina sugerindo que a proposta seja reformulada. O Cons. Vicente salientou que a distribuição de carga horária é de competência da Comissão de Curso e que a mesma deve ter autonomia para avaliar estas questões. Após, o Cons. José Carlos informou que a proposta não é a solução ideal, sendo um paliativo encontrado pela ComCur no momento. O Sr. Presidente manifestou-se dizendo que a defesa feita pelo Cons. José Carlos leva a não extinção da disciplina e sim trabalhar no sentido de viabilizar seu desenvolvimento. O Cons. Euclydes salientou ser um contracenso extinguir uma disciplina que qualifica a formação geral do médico e que teve seu conteúdo e enfoque elogiado pela Comissão que procedeu a reválida do reconhecimento do Curso de Medicina. O Cons. Vicente manifestou-se dizendo que o Departamento de Cirurgia deve apresentar sua atual posição a respeito das questões aqui levantadas, propondo que o processo baixe em diligência. O Cons. Artur alertou que o Colegiado do Departamento extinguiu a disciplina em dezembro/95 e a Comissão de Curso recebeu a informação da extinção. Considera o documento impróprio e o processo indevido. O Cons. Lima concrdou com as manifestações do Cons. Artur. Ressaltou posições da Comissão de Curso contrárias e outras que defendem a questão conforme expresso no Relatório. O Cons. José Carlos informou que inicialmente como Coordenador manteve a disciplina e posteriormente no decorrer do ano a Comissão de Curso negociou com o Departamento de Cirurgia a extinção da disciplina de Oncologia e a criação da disciplina de Anestesiologia. A Consª Cleuza entendeu que a mudança de decisão da Comissão de Curso foi em função de encontrar uma solução paliativa. O Cons. Jaime concorda com a Consª Cleuza e na sua opinião o processo deve baixar em diligência para discussão no âmbito do Departamento e que o mesmo seja lembrado que não é de sua competência extinguir disciplinas. O Cons. Lima concorda que o processo baixe em diligência não para discussão e sim para que se busque outra solução para a questão. Alertou que a extinção foi exclusivamente em função da falta de docente, conforme expresso em documento da Comissão de Curso. Com a aprovação da Câmara, o Relator alterou o voto, que ficou com a seguinte redação: "O Relator vota por: a) Rejeitar a proposta da Comissão de Curso de Medicina contida no Processo nº 23116.001823/96-94 e b) Devolver o processo à Comissão de Curso de Medicina para que proponha outra solução para o problema da falta de especialista em Oncologia". Após, o Cons. Artur salientou que de alguma forma deve ser sanada a questão dos documentos impróprios emitidos pelo Departamento, tendo a Consª Maria Elisabeth informado que providências já haviam sido tomadas quando o documento chegou à Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa. Após, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara que recebeu aprovação unânime. Devido ao adiantado da hora o Sr. Presidente encerrou a reunião, marcando reunião extraordinária para o próximo dia 14 de outubro às 8 horas, com a seguinte Ordem do Dia: ítens de 08 a 16 da Ordem do Dia da presente reunião. Foi lavrada a presente Ata que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

 

 (a via original encontra-se assinada) 

 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

 

 (a via original encontra-se assinada)