Nº 299

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA Nº 299

 

Aos onze dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas , na sala dezenove, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos Kalikowski Weska, Maria Elisabeth Itussary, José Luiz da Silva Valente, Paulo Antonio Pinto Juliano, Moacir Langoni de Souza, Arion Kurtz Castro dos Santos, Regina Helena Costa Pessôa, Mário Silveira Medeiros, Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, Adriana Kivanski de Senna, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Carlos Ademir Gonçalves de Lima, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Luís Fernando Minasi, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Pedro Castelli Vieira, Áttila Louzada Junior, Suzana Salum Rangel, Ivane Almeida Duvoisin, Jaime Carlos Bech Nappi, Nelson Lopes Duarte Filho, Artur Santos Dias de Oliveira, Waldir Terra Pinto, Sebastião Cícero Pinheiro Gomes, Euclydes Antonio dos Santos Filho e Walter Augusto Ruiz. Dando início à reunião, o Sr. Presidente apresentou o Professor Cláudio Renato Moraes da Silva, que passa a integrar os Conselhos Superiores como Coordenador da Comissão de Curso de Biblioteconomia tendo em vista o pedido de exoneração da função da Professora Virgínia da Silva Christ. Após, leu as seguintes correspondências enviadas à Presidência deste Conselho: Correspondência do Prof. Luiz Henrique Torres - Coordenador Substituto da Comissão de Curso de História, justificando sua ausência à reunião deste Conselho do dia 29 de agosto, dos Professores Arion de Castro Kurtz dos Santos - Coordenador da Comissão de Curso de Física e Prof. Moacir Langoni de Souza - Coordenador da Comissão de Curso de Ciências - Química, justificando suas ausências à reunião do dia 29 de agosto e correspondência da Acadêmica Verediane Andréa Gautério da Rosa que comunica seu afastamento dos Conselhos Superiores como representante discente. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente tendo em vista o grande número de assuntos na pauta, propôs ao plenário, caso a referida pauta não for vencida, a realização de Reunião Extraordinária às treze horas e trinta minutos desta data. O plenário acatou a proposta. Em seqüência, o Sr. Presidente colocou à análise dos presentes o PARECER Nº 14/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de recurso de Cláudio Joselito Soares Pereira da decisão que negou seu reingresso no Curso de Biblioteconomia. O Relator, após análise da documentação que instrui o processo e informações obtidas através da Coordenadora do Curso, emitiu seu voto por negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Cláudio Joselito Soares Pereira e manter a decisão da Comissão de Curso de Biblioteconomia de não conceder reingresso. Colocado em discussão, o Cons. Nelson questionou a interpretação do artigo 105, alínea b do Regimento Geral da Universidade e a contagem dos quatro anos previstos no referido artigo. O Cons. Lima e a Consª Cleuza esclareceram que o requerente já havia cumprido os prazos previstos no Regimento e que para contagem dos quatro anos considera-se para o Regime Anual cada matrícula = 1 ano e para o Regime Semestral cada 2 matrículas = 1 ano. Não havendo mais manifestações, a proposta da Câmara foi colocada em votação e aprovada com a abstenção do Cons. Nelson. PARECER Nº 021/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de recurso da acadêmica Susane Silva de Sá, Curso de Geografia, da decisão que lhe enquadrou no Jubilação. A Relatora, Consª Cleuza, da análise do processo, do material por ela anexado ao mesmo, da entrevista com o coordenador do Curso e com base na Deliberação nº 072/95, concluiu que a decisão da Comissão de Curso de Geografia foi tomada em cumprimento à legislação vigente, não havendo nenhuma irregularidade nos procedimentos adotados. Votou, portanto, por negar provimento ao recurso interposto pela acadêmica Susane Silva de Sá, processo nº 23116.006391/96-07. Colocado em discussão, o Cons. Sérgio questionou se a requerente estava ciente da análise feita pela Comissão de Curso e de sua situação. A Consª Suzana informou que todos os alunos tinham conhecimento da análise feita pela Comissão de Curso, pois todos receberam as devidas informações no início do período letivo de 1996. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada por unanimidade. PARECER Nº 022/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de recurso do acadêmico Antonio Riete Pereira das Neves, do Curso de Ciências Contábeis, da decisão que o enquadrou no Jubilação. A Relatora, Consª Cleuza, da análise do processo, do material por ela anexado ao mesmo, da entrevista com o Coordenador do Curso e com base na Deliberação nº 072/95, concluiu que a decisão da Comissão de Curso foi tomada em cumprimento à legislação vigente, não havendo nenhuma irregularidade nos procedimentos adotados. Votou, portanto, por negar provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Antonio Riete Pereira das Neves, processo nº 23116.006393/96-24. Após a leitura do Parecer, a Consª Cleuza esclareceu que o aluno tomou conhecimento de sua situação, inclusive que a reprovação na disciplina de Estatística Econômica impediria sua progressão às séries seguintes. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 014/96 DA 1ª CÂMARA, que trata do recurso do aluno Gilson Márcio Cesari do Curso de Engenharia Civil, Regime Seriado Anual, à decisão que negou matrícula na disciplina 07081 - ADMINISTRAÇÃO, no 2º semestre de 1996. O Relator, Cons. Moacir, após análise da documentação que instrui o processo, fundamentou seu voto com base na legislação em vigor e na excepcionalidade que o caso apresenta. Votou, portanto: 1º) Pela seguinte proposta de alteração do artigo 5º da Deliberação nº 023/91: a) o Parágrafo Único passa a ser § 1º e b) inclusão do § 2º, com a seguinte redação: "Em casos de excepcionalidade, com impossibilidade de formatura para alunos da última série, apesar do oferecimento da disciplina em outros cursos e com disponibilidade de vaga, fica facultado à Comissão de Curso deliberar a respeito". 2º) Pela obtenção de matrícula e, consequentemente, o oferecimento de vaga na disciplina de ADMINISTRAÇÃO, código 07081, no segundo semestre de 1996, para o requente. Colocado em discussão, a Consª Cleuza manifestou-se para discordar do Relator quando trata a situação do requerente como uma excepcionalidade por ser formando. Relatou o trabalho feito pela Comissão de Curso quando da aplicação do currículo novo e a extinção do antigo, salientando que foram corretamente seguidos todos os passos para a aplicação do novo currículo. Falou, ainda, da satisfação dos alunos que cursam o novo currículo. Salientou, também, que a atitude indevida do Prof. Nelton em juntar alunos de disciplinas diferentes, foi o que motivou a alegação do requerente. Quanto a impossibilidade de formatura, não entende ser este fato excepcional, visto que todos os alunos que ingressam na Universidade passam por este tipo de situação. Manifestou-se contrário, ainda, em relação à colocação do Relator quando expressa, na Fundamentação do Voto, que a Instituição teve suas normas comprometidas, visto que a atitude errônea do Professor não representa a Instituição. Finalizando sua fala, salientou entender a necessidade da revisão posterior da Deliberação nº 23/91 e não com base em uma situação particular. O Cons. Moacir manifestou-se dizendo que no seu entender a excepcionalidade existe pelas características psicológicas e pela expectativa da formatura. Falou, ainda, que quando expressou no Relatório que a Instituição teve suas normas comprometidas, quis referir-se que do ponto de vista do aluno a imagem da Instituição ficou comprometida. Após, o Cons. Lima manifestou-se para salientar que a atitude do Prof. Nelton não tem relação com o caso do aluno. Falou que a alocação das disciplinas no Quadro de Seqüência Lógica deve ser respeitada e, não entende, também, ser este um caso excepcional. Discordou dos argumentos apresentados e disse que no seu entendimento o 2º item do voto é uma imposição. O Cons. Artur salientou que a norma não pode prever todos os casos. Fez referência com relação aos formandos do regime semestral e do regime seriado, ressaltando ser este caso excepcional e de oportunidade, pois é uma situação que não irá se repetir em função da extinção do curso semestral. O Cons. Euclydes alertou para o fato de que se deve analisar a questão do ponto de vista relatado pelo Cons. Artur. Fatos irregulares apontados pelo aluno devem ser discutidos em uma outra etapa. O Cons. Sérgio entende que esta é a oportunidade de se rever a legislação, pois se futuramente não houver um fato concreto como este, não haverá oportunidade de discussão. O Sr. Presidente manifestou-se dizendo que o aluno não está solicitando a alteração da norma e sim a oportunidade de cursar uma disciplina que está sendo oferecida. O Cons. Sérgio manifestou-se novamente para dizer que assim como está se aplicando o Jubilação e dando chance a alunos que já estão cursando, deve ser dado chance também ao aluno que tem um bom desempenho acadêmico. A Consª Cleuza manifestou-se para dizer que conceder a matrícula ao requerente fere a Deliberação nº 23/91 e salientou discordar da manifestação do Cons. Sérgio quando disse que a revisão da referida Deliberação deve ser feita com base em fatos concretos, pois no seu entendimento este tipo de análise implica em questões emocionais. Concordou que a Legislação deve ser revista mas salientou que o que ocorre neste momento é oportunismo e se o Conselho conceder poderão surgir outros casos. Informou ao Conselho que sua manifestação representa não só sua opinião pessoal, mas também o posicionamento da Comissão de Curso, onde foi discutida a presente solicitação. O Cons. Nelson, antecipando os próximos assuntos sugeriu alterar a redação do voto, visto não ser prerrogativa do COEPE a abertura de vagas. A Consª Suzana salientou que o artigo 5º da Deliberação nº 23/91, atende aos objetivos da série e se o aluno cumprir os créditos exigidos, poderá cursar Administração como disciplina isolada. O Cons. Lima lembrou que a própria Filosofia e Política da Universidade prevê o oferecimento de disciplinas por curso. Salientou, também, que conceder a matrícula fere a norma, visto que a disciplina só é oferecida no 1º semestre da 5ª série. O Cons. Moacir salientou que a norma não prevê que o aluno não possa pleitear a matrícula. A Consª Cleuza salientou que o principal objetivo da Deliberação foi disciplinar a matrícula, acabando com a liberalidade do aluno em fazer matrícula como quisesse. O Cons. Juliano manifestou-se para salientar que a disciplina de Administração em que o aluno solicita matrícula é a mesma que está sendo oferecida ao curso sob regime semestral, o que o aluno quer é a oportunidade de cursá-la. Salientou, ainda, ter consciência de que conceder a vaga não fere a legislação. A Consª Antonieta manifestou-se para falar da flexibilidade que se deve ter nas decisões e da necessidade de revisão das legislações definidas por este conselho. Defendeu que se deve conceder a matrícula para o requerente no 2º semestre de 1996. Após, o Cons. Jaime falou das normas que são criadas e das barreiras que as mesmas ocasionam. No seu entendimento, negar a solicitação do aluno seria una ineficiência institucional. Entende que este Conselho deve desencadear uma discussão a respeito do processo Educação e Aprendizagem. A Consª Cleuza falou dos procedimentos de matrícula e da impossibilidade do aluno cursar Administração como disciplina isolada, visto que nesta modalidade o aluno atua como ouvinte e não obtém créditos nem avaliação. Entende que a única oportunidade deste aluno Cursar Administração será quando esta disciplina for oferecida para o Curso de Engenharia Civil Seriado Anual. O Cons. Lima manifestou-se para discordar do Cons. Jaime quando o mesmo referiu-se ao não cumprimento da legislação como ineficiência, pois no seu entendimento seria um comportamento anarquista. Salientou, ainda, que enquanto existirem, as normas têm que ser cumprida e se as mesmas não nos servem mais devemos mudá-las. O Cons. Artur manifestou-se para salientar que o espírito da legislação não deve ser punitivo, salientando, ainda, ter sido a discussão educativa. Após, o Sr. Presidente manifestou-se dizendo que no seu entendimento o sentimento da maioria dos Conselheiros é pela concessão da solicitação do aluno, mas preocupa-se quanto a legislação. Antes de encaminhar propostas o Sr. Presidente questionou a Câmara se a mesma necessitaria que a reunião fosse interrompida para reformulação do voto. A Câmara solicitou a interrupção da reunião. Reiniciada a reunião, o Cons. Moacir comunicou ao plenário a decisão da Câmara em alterar o voto, cuja redação passou a ser: "Tendo em vista o oferecimento da disciplina Administração ao Curso de Engenharia Civil no 2º semestre de 1996 e o entendimento do Relator de que a solicitação não fere o espírito da Deliberação nº 023/91 em seu artigo 5º, o Relator vota por: - oportunizar a matrícula ao aluno Gilson Márcio Cesari na disciplina 07081 - Administração, no 2º semestre de 1996". A Consª Cleuza discordou da proposta da Câmara e apresentou um voto substitutivo, com a seguinte redação: "Tendo em vista que a disciplina 07081 - Administração não está sendo oferecida ao Curso de Engenharia Civil - Currículo anual seriado (131) - no 2º semestre de 1996, pois a Deliberação nº 23/91 em seu artigo 5º, parágrafo único diz que no regime seriado anual as disciplinas semestrais tem semestre fixo na série para oferecimento e, neste caso o semestre é o 1º da 5ª série, o recurso deve ser negado". O cons. Euclydes propôs complementação do voto com a seguinte redação: "Determinar ao Departamento de Materiais e Construção a apuração dos fatos aportados no Relatório do Parecer nº 14/96 da 1ª Câmara do COEPE, relativos às disciplinas ministradas pelo Prof. Nelton Bonilha, bem como tomar as providências cabíveis". A Consª Antonieta concordou com a proposta do Cons. Euclydes mas tem dúvidas se compete a este Conselho encaminhar a referida solicitação. Após o Sr. Presidente colocou em votação as propostas apresentadas. 1ª Votação - Proposta da Câmara que obteve 31 votos favoráveis; 2ª Votação - Proposta da Consª Cleuza que obteve 02 votos favoráveis e 3ª Votação - Proposta do Cons. Euclydes que foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 015/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de solicitação de duas vagas na disciplina de Economia, código 07067, para os alunos Christiane Silveira da Silva e Júlio Bridi, ambos do Curso de Engenharia de Alimentos. O Relator, Cons. Moacir, após análise da documentação que instrui o processo, votou pelo encaminhamento dado ao Processo nº 23116.006417/96-91. Colocado em discussão, o Cons. Euclydes solicitou esclarecimentos se a disciplina em questão é a mesma, com conteúdos e códigos. O Cons. Lima salientou que este caso é exatamente igual ao anterior. O Cons. Euclydes entendeu que este não é o mesmo caso, visto que a disciplina é oferecida a um outro curso e a situação poderia se perpetuar. O Cons. Nelson salientou que a disciplina é a mesma, mas que casualmente este semestre não está sendo oferecida ao Curso de Engenharia de Alimentos. O Cons. Moacir esclareceu que a disciplina em questão está sendo oferecida a outros cursos do Regime Semestral como Engenharia de Alimentos e Engenharia Mecânica. Após, o Cons. Sérgio reafirmou a necessidade da revisão da Deliberação nº 23/91. Em seqüência, os Conselheiros Nelson, Cleuza, Artur e o Sr. Presidente debateram ainda o alcance do direito no sentido de que outros casos devam ou não vir a este Conselho. A Consª Cleuza salientou que o Conselho ao conceder a matrícula para o aluno Gilson, autorizou a Comissão de Curso a proceder a matrícula para outros alunos que estejam na mesma situação, em função do próprio Conselho esclarecer que esta situação não fere a legislação. Após, o Cons. Moacir comunicou ao plenário a alteração do voto feita pela Câmara, que ficou com a seguinte redação: "O Relator vota por oportunizar a matrícula para os requerentes na disciplina Economia, código 07067, no 2º semestre de 1996". Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada com 02 (dois) votos contrários. Tendo em vista o adiantado da hora, o Sr. Presidente encerrou a reunião, ficando definida a Ordem do Dia para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA os assuntos constantes da Ordem do Dia da presente reunião a partir do item 6 (seis), além dos seguintes assuntos: - Parâmetros Curriculares Nacionais de Ensino (Consª Adriana); - Controle de Registro de Matrícula dos Alunos de Pós-Graduação (Consª Cleuza); - Ausência dos alunos de Pós-Graduação em Matemática Aplicada no processo eleitoral para Reitor e Vice-Reitor (Cons. Sebastião); - Férias (Cons. Arion) e - Liminar concedida aos alunos de Engenharia Mecânica (Cons. Lima). A presente ata foi lida e aprovada e vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

 

 (a via original encontra-se assinada) 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

 

(a via original encontra-se assinada)