Nº 293

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA Nº 293

 

Aos sete dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas , na sala dezenove, sob a Presidência do Professor Vicente Mariano da Silva Pias e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Carlos Kalikowski Weska, Maria Elisabeth Itussarry, José Luiz da Silva Valente, Roní de Azevedo e Souza, José Antônio Cardoso Louzada, Walter Nunes Oleiro, Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, Adriana Kivanski de Senna, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Carlos Ademir G. de Lima, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Humberto Calloni, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Pedro Castelli Vieira, Áttila Louzada Júnior, Carlos Emílio Benvenuti, Suzana Salum Rangel, Ivane Almeida Duvoisin, Tales Luiz Popiolek, Volnei Andersson, Sebastião Cícero Pinheiro Gomes e Euclydes Antonio dos Santos Filho. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença do Professor Cláudio Renato Moraes da Silva - Coordenador Substituto da Comissão de Curso de Biblioteconomia, que participou da reunião com direito a voz e voto, tendo em vista o afastamento da titular por motivo de saúde. Após, apresentou o Professor Walter Augusto Ruiz que integra o Conselho como Coordenador da Comissão de Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos. A seguir, colocou à apreciação dos presentes os seguintes Pareceres: PARECER Nº 009/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de oferta de vagas para o Curso de Mestrado em Ciências Fisiológicas. A Relatora, Consª Maria Antonieta, após análise da solicitação, votou pela aprovação do pedido de abertura de 9 (nove) vagas para o Curso de Mestrado em Ciências Fisiológicas, no segundo semestre de 1996. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 007/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de solicitação da discente Vanusa Mariano Hagel para realização de estágio no Hospital São Vicente de Paula, Passo Fundo - RS. A Relatora, Consª Adriana, após análise da solicitação e informações recebidas da Comissão de Curso de Medicina, destacou que a região de Passo Fundo não enquadra-se no distrito geoeducacional que abriga o Curso de Medicina da FURG. Votou, portanto, pelo indeferimento da solicitação da discente do Curso de Medicina, Vanusa Mariano Hagel, matrícula nº 19184, de realização de estágio no Hospital São Vicente de Paula, Passo Fundo - RS. O Parecer foi lido pelo Cons. Lima, Vice-Presidente da 2ª Câmara. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 008/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de alterações de pré-requisitos e inclusão de disciplinas no QSL 040195 - Curso de Oceanologia. O Relator, Cons. Lima, após análise da solicitação, votou: 1. Pelas seguintes alterações de pré-requisitos de disciplinas oferecidas ao Curso 040195 - Oceanologia: a) 03092 - Oceanografia Física Costeira Estuarina - retirar o pré-requisito 03091 - Ondas e Marés e estabelecer o pré-requisito 03090 - Dinâmica dos Oceanos; b)11018 - Etologia - estabelecer o pré-requisito 16018 - Fisiologia dos Animais Marinhos; c) 11049 - Ecossistema: Teoria e Controle - estabelecer o pré-requisito 11036 - Ecologia Fundamental; d) 11051 - Carcinocultura - retirar o pré-requisito 11047 - Bentologia, mantendo o pré-requisito 11061 - Aquacultura; e) 11053 - Navegação - estabelecer o pré-requisito de 60 créditos integralizados; f) 11057 - Ranicultura - retirar o pré-requisito 11042 - Biologia Pesqueira. 2. Pelo oferecimento ao Curso 040195 - Oceanologia da disciplina 11035 - Montagem de Projetos em Oceanografia. 3. Pela criação e oferecimento ao Curso 040195 - Oceanologia da disciplina Práticas de Técnicas e Equipamentos Oceanográficos com as seguintes características: Carga Horária total: 150 horas-aula; Carga Horária Teórica: 30 horas-aula; Carga Horária Prática: 120 horas-aula de embarque; Período Padrão: 6º semestre; Regime: semestral; Caráter: optativa; Sistema de Avaliação: sistema II; Pré-requisito: 120 créditos integralizados; Ementa: Salvamento no mar. Instrumentos da embarcação. Navegação. Pesca científica e comercial. Hidroacústica. Coleta de dados físicos, químicos, biológicos e sedimentológicos. Interpretação e análise dos dados. Relatório de atividades. Colocado em discussão, o Cons. Lima salientou que a disciplina de que trata o item 2 do voto, foi originalmente criada com 2 créditos, sendo que atualmente a mesma se desenvolve com 3 créditos. Em pesquisa feita, foi constatado que esta alteração foi aprovada em 1988, conforme consta na Ata 171, sem que tenha sido oficializada através de Deliberação. Salientou, ainda, a necessidade de alocar as disciplinas optativas no QSL. Após, o Cons. Castelli prestou esclarecimentos sobre os critérios utilizados para operacionalização das disciplinas optativas, justificando a não localização das mesmas nos períodos padrão. Os Senhores Conselheiros passaram a debater a necessidade ou não da obrigatoriedade de alocação da disciplina 11035, optativa, no período padrão de oferecimento. Após, o Cons. José Carlos alertou que a decisão do COEPE relativa a alteração da estrutura curricular do Curso de Oceanologia, na época, não originou Deliberação. Solicitou providências no sentido de que seja analisada a legalidade de oficializar tal decisão retroativamente, através de Deliberação. A seguir, o Cons. Lima acrescentou no item 2 do voto a expressão "como optativa" . Não havendo mais manifestações, a proposta da Câmara, alterada, foi colocada em votação tendo recebido aprovação unânime. PARECER Nº 014/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de solicitação de alterações no Curso de Ciências Econômicas. O Relator, Cons. Benvenuti, após análise da documentação que compõe o processo, salientou que a solicitação de retirada da disciplina de Teoria Econômica como pré-requisito de Contabilidade, somente formaliza uma situação que já ocorre na prática, uma vez que ambas são simultâneas no segundo semestre da grade curricular do curso, aprovados pela Deliberação 065/95 de 29/11/95 do COEPE. Votou pela aprovação da solicitação da ComCur de Ciências Econômicas que: 1) retira a disciplina 07077 - Teoria Econômica como pré-requisito da disciplina 07110 - Contabilidade Social, e 2) modifica as ementas das disciplinas 07076 - Introdução à Economia (1º semestre): Economia como Ciência: evolução das escolas do pensamento econômico; As leis econômicas: os problemas econômicos; A organização econômica e os sistemas econômicos: recursos e fatores de produção, mobilidade dos recursos de produção, fluxo real e monetário; A moeda como instrumento básico da organização econômica:: evolução da moeda; A formação dos preços e a atividade econômica: as leis da oferta e procura, elasticidade: conceitos e interpretação. 07077 - Teoria Econômica (2º semestre): Comportamento dos custos de produção: custo total e marginal; As imperfeições do mercado e o sistema de preços; Noções de macroeconomia: as teorias Clássica e Keynesiana, Teoria quantitativa da moeda; Inflação: conceito e tipologia; Noções sobre o comércio internacional. 07098 - Técnicas de Pesquisa em Economia (8º semestre): Técnicas de apresentação de trabalhos científicos; Objeto e métodos da economia; A pesquisa econômica: etapas e níveis de pesquisa; O problema de pesquisa e as hipóteses na pesquisa econômica; Processo de amostragem; Instrumentos de coleta de dados; Utilização dos dados disponíveis; Análise e interpretação de informações; Teoria e fatos econômicos. 07099 - Desenvolvimento Sócio-Econômico (9º semestre): Introdução ao desenvolvimento; Teorias Clássica, Marxista, Neoclássica, Schumpeteriana, Keynesiana e Cepalina do desenvolvimento econômico; Crescimento e desenvolvimento nas economias centrais; o modelo de harrod-Domar, Teorias do subdesenvolvimento; O mito do desenvolvimento; Subdesenvolvimento e dependência; O modelo brasileiro de subdesenvolvimento; Distribuição de renda e desenvolvimento econômico. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 013/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de criação e substituição de disciplina no Curso de Engenharia Química. O Relator, Cons. Cláudio, analisou a solicitação feita pela ComCur de Engenharia Química e de Alimentos, votando favoravelmente por:

[1º] - Criar a disciplina DIREITO E LEGISLAÇÃO EQA, a partir do segundo semestre de 1996, com as seguintes características: Carga Horária: 45 h/aula; Período de oferta: 1º semestre da 5ª série; Sistema de Avaliação: I; Ementa: Introdução ao Direito: o direito e a lei. Administração Pública e Contratos Administrativos. Direito do Trabalho. Contrato de Trabalho. Direitos Trabalhistas. Profissão: regulamentação, responsabilidade civil, criminal e administrativa. Direito de Autoria, Marcas, Patentes e Invenções. Código do Consumidor. Transporte de cargas perigosas e produtos perecíveis. Direito Ambiental. Perícia. [2º] - Substituir, a partir do 2º semestre de 1996, a disciplina 08151 - DIREITO E LEGISLAÇÃO I pela disciplina DIREITO E LEGISLAÇÃO EQA no 1º semestre da 5ª série do Curso de Engenharia Química. [3º] - Estabelecer a equivalência entre as disciplinas DIREITO E LEGISLAÇÃO I (08151) e DIREITO E LEGISLAÇÃO EQA. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 012/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de alterações curriculares do Curso de Engenharia de Alimentos - QSL 211192. A Relatora, Consª Cleuza Ivety, após análise das justificativas apresentadas na proposta e, considerando que as mesmas vêm em benefício da melhoria do Curso, votou por: [1] - Criar a disciplina: DIREITO E LEGISLAÇÃO EQA. Carga Horária: 45 h/aula, Período de oferta: 1º semestre da 5ª série, Sistema de Avaliação: I, Duração: semestral, Ementa: Introdução ao Direito: o Direito e a Lei. Administração Pública e Contratos Administrativos. Direito do Trabalho. Contrato de Trabalho. Direitos Trabalhistas. Profissão: Regulamentação, Responsabilidade Civil, Criminal e Administrativa. Direito de Autoria, Marcas, Patentes e Invenções. Código do Consumidor. Transporte de Cargas perigosas e produtos perecíveis. Direito Ambiental. Perícia. Oferecimento: A partir de 1997 no 1º semestre. Em caráter opcional, no 2º semestre. Abrangência: Todos os alunos do Curso de Engenharia de Alimentos - QSL 211192. [2] - Retirar do QSL 211192 a disciplina 08151 - Direito e Legislação I. [3] - Estabelecer a equivalência entre as disciplinas 08151 - Direito e Legislação I e Direito e Legislação EQA. [4] - Trocar o semestre de oferecimento da disciplina 02078 - NUTRIÇÃO APLICADA À ENGENHARIA DE ALIMENTOS do 1º semestre da 5ª série para o 2º semestre da 4ª série. Implantação: a partir do 2º semestre de 1996. Abrangência: Todos os alunos do Curso de Engenharia de Alimentos - QSL 211192. Após a leitura do Parecer, a Consª Cleuza salientou que em vista da criação da disciplina Direito e Legislação EQA, conforme aprovação do Parecer anterior, tornou-se necessário a alteração do item [1] do voto, que ficou com a seguinte redação: "Incluir no QSL 211192 a disciplina Direito e Legislação EQA. Período de oferta 1º semestre da 5ª série. Oferecimento e Abrangência permanecem inalterados. A Câmara acatou a alteração. Não havendo mais manifestações, a proposta da Câmara, alterada, foi colocada em votação e recebeu aprovação unânime. PARECER Nº 011/92 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta de retirada de pré-requisito da disciplina 02066 - Processamento de Alimentos II, no Curso 210179 - Engenharia de Alimentos. O Relator, Cons. Áttila, após análise dos argumentos que justificam a proposta, votou por: [1] - Eliminar, na estrutura curricular do curso 210179 - Engenharia de Alimentos, a relação de pré-requisito entre as disciplinas de 02065 - Processamento de Alimentos I e 02066 - Processamento de Alimentos II. [2] - Revogar a Deliberação nº 003/88 do COEPE e demais disposições em contrário. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 007/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de proposta de criação do Curso de Pós-Graduação "PROJETOS ASSISTENCIAIS DE ENFERMAGEM" - Nível Especialização. O Relator, Cons. Castelli, após análise da documentação que instrui o processo, votou pela aprovação da criação do Curso de Pós-Graduação - Projetos Assistenciais de Enfermagem - Nível Especialização, constante do Processo nº 23116.001061/96-17 e de acordo com a estrutura curricular expressa no presente Parecer. Durante a leitura do Parecer, o Cons. Castelli procedeu correção no item 2 do voto, substituindo a expressão "Departamento Materno-Infantil por Departamento de Medicina Interna". Após, o assunto foi colocado em discussão, tendo o Cons. Castelli informado aos presentes que em contato com o Prof. Halty, Chefe do Departamento de Medicina Interna, o mesmo comunicou da não realização da reunião do Colegiado do Departamento para aprovação do Projeto do Curso, em virtude do movimento de greve. A seguir, a Consª Antonieta prestou esclarecimentos a respeito do Curso e do número de Universidades que oferecem o mesmo. Após, prestou esclarecimentos ao Cons. Ruiz a respeito do alto número de créditos do Curso. Não havendo mais manifestações, a proposta da Câmara foi colocada em votação, tendo recebido aprovação unânime. PARECER Nº 010/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de alteração da Filosofia e Política da Universidade do Rio Grande. O Relator Cons. Lima, após análise da documentação que instrui o processo, votou: [1] - Pela confecção, coordenada pela Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa, num prazo de noventa dias, de um documento contendo a origem histórica da definição da Vocação Institucional e da Filosofia e Política, as Resoluções 14/87, 10/94 e 029/95 do CONSUN e as Deliberações 13/88 e 25/88 do COEPE e 10/89 do CODEP que definem e detalham a Filosofia e Política da Universidade do Rio Grande. [2] - Pela distribuição desse documento a cada docente e a cada técnico-administrativo, ao DCE e a cada Diretório Acadêmico da Universidade do Rio Grande. [3] - Pela realização, até o final do ano letivo de 1996, de um Seminário coordenado pela Sub-Reitoria de Ensino e Pesquisa objetivando discutir o detalhamento da Filosofia e Política da Universidade do Rio Grande. [4] - Por recomendar ao Órgão Deliberativo competente que estabeleça normas para a adequada integração dos Recursos Humanos que ingressarem na Universidade, recebendo informações detalhadas sobre a Filosofia e Política da Universidade. Colocado em discussão, o Cons. Lima manifestou-se para relatar sua participação no Fórum da Universidade do Rio Grande em que foi discutido o presente assunto, salientando a necessidade de uma divulgação do mesmo. Após, o Sr. Presidente manifestou-se concordando com as manifestações de Relator e salientou que o Sr. Reitor tem sido o grande defensor da divulgação da Filosofia e Política da nossa Universidade. Informou que o processo de Edição deste documento teve seu início em abril de 1995, tendo sido o mesmo interrompido em virtude da proposta de alteração que tramitavam no Conselho. Após, a Consª Maria Elisabeth e o Cons. Weska salientaram o trabalho de divulgação feito pela Superintendência de Administração de Recursos Humanos e reforçaram a necessidade de uma maior divulgação da Filosofia e Política da Universidade. Não havendo mais manifestações, a proposta da Câmara foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Em ASSUNTOS GERAIS o Cons. Áttila manifestou-se para salientar os problemas enfrentados pelos Cursos de Licenciatura e da importância que deve ser dada aos mesmos. Externou sua mágoa pelo desprestígio e falta de apoio dado aos mesmos. Após, o Cons. Lima e a Consª Suzana manifestaram seu apoio às manifestações do Cons. Áttila, onde foi ressaltado que a Universidade deve dar uma melhor atenção a estes Cursos. O Sr. Presidente manifestou-se concordando com as manifestações feitas e reconheceu a necessidade de priorizar estas áreas. Após, a Consª Ivane informou de sua participação em reunião na Delegacia do MEC, em Porto Alegre, na qual foram tratados assuntos referentes a uma proposta do MEC que prevê a reforma da rede de ensino, salientando não ter sido concedido tempo hábil para análise do documento. Fez o presente registro como um alerta aos coordenadores, convidando os mesmos para que se proceda uma análise mais aprofundada do documento. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, determinando que se lavrasse a presente Ata que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Vicente Mariano da Silva Pias

PRESIDENTE

 

 (a via original encontra-se assinada) 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

 

(a via original encontra-se assinada)