Nº 292

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA Nº 292

 

Aos dez dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às oito horas , na sala dezenove, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Carlos Kalikowski Weska, Maria Elisabeth Itussarry, José Luiz da Silva Valente, Roní de Azevedo e Souza, Virgínia da Silva Christ, José Antônio Cardoso Louzada, Walter Nunes Oleiro, Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, Adriana Kivanski de Senna, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Carlos Ademir G. de Lima, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Humberto Calloni, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Pedro Castelli Vieira, Áttila Louzada Júnior, Carlos Emílio Benvenuti, Suzana Salum Rangel, Ivane Almeida Duvoisin, Jaime Carlos Bech Nappi, Tales Luiz Popiolek, Sírio Lopes Velasco, Volnei Andersson, Sebastião Cícero Pinheiro Gomes, Valmir Francisco Risso e Tatiani Moreira da Silva. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença da Professora Ana Luiza Baisch, coordenadora substituta da Comissão de Curso de Pós-Graduação em Ciências Fisiológicas, que participou da reunião com direito a voz e voto, tendo em vista o afastamento do titular, Prof. Euclydes Antonio dos Santos Filho, a serviço da Universidade. Após, colocou à apreciação dos presentes o PARECER Nº 006/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de recurso de Adilson Garcia dos Santos, contra decisão da ComCur de Direito que negou sua transferência do Curso de Ciências Sociais da UFPel para o Curso de Direito da FURG. A Relatora, Consª Maria Antonieta, após análise detalhada da documentação que instrui o Processo, com base na legislação vigente sobre o tema e confronto dos currículos dos dois cursos, votou pelo indeferimento do pleito do Sr. Adilson Garcia dos Santos, contido no Processo nº 23116.000484/96-95. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. PARECER Nº 006/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de proposta de criação das Comissões de Curso de Ciências Biológicas e de Física e de alteração do nome da atual ComCur de Ciências - Habilitação Química para ComCur de Ciências - Química. O Relator, Cons. José, Carlos analisou a documentação contida no processo e a argumentação que justifica a presente proposta. Fundamentou seu voto com base no Regimento Geral da Universidade e na Nota Técnica nº 09/93 da Procuradoria Jurídica da FURG e votou: 1º - pela criação da Comissão de Curso de Física; 2º - pela criação da Comissão de Curso de Ciências Biológicas; 3º - manter a Comissão de Curso de Ciências, coordenando a Habilitação Química, com o nome alterado para Comissão de Curso de Ciências-Química; 4º - cada Comissão de Curso deve também assumir o respectivo plano de extinção. Colocado em discussão, não houve manifestações. Em votação, a proposta da Câmara foi aprovada por unanimidade. Em ASSUNTOS GERAIS, a Consª Cleuza solicitou permissão ao plenário para ler um manifesto da ComCur de Engenharia Civil, que se refere a sistemática do Exame Nacional de Cursos, o qual será anexado a presente Ata. Após, o Cons. José Carlos informou que no último Vestibular foram aprovados para o Curso de Medicina 8 candidatos de Rio Grande, 38 da região de Curitiba, Oeste do Paraná e interior de São Paulo e o restante da região do Planalto do Rio Grande do Sul. Comunicou ao Conselho que em Curitiba existe um curso preparatório para o Vestibular de Medicina da FURG. A Consª Cleuza informou que coincidentemente no Curso de Engenharia Civil existe um grande número de alunos de Curitiba. Após, a Consª Leila informou que a ComCur de Direito também não recebeu a legislação que trata da sistemática do Exame Nacional de Cursos. Dando prosseguimento o Sr. Presidente informou aos Senhores Conselheiros do recebimento de correspondências dos Departamentos referentes a redução de carga horária dos Professores Substitutos e que as mesmas estão a disposição de todos para conhecimento. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião determinando que se lavrasse a presente Ata, que lida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim que secretariei a reunião.

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada) 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)