Nº 291

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

ATA Nº 291

 

Aos doze dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se, extraordinariamente, o CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, às dez horas , na sala dezenove, sob a Presidência do Professor Carlos Rodolfo Brandão Hartmann e contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Vicente Mariano da Silva Pias, Maria Elisabeth Itussarry, José Luiz da Silva Valente, Roní de Azevedo e Souza, José Antônio Louzada, Walter N. Oleiro, Cláudio Roberto Fóffano Vasconcelos, Leila Mara Barbosa Costa Valle, Fernando Mendonça, Adriana Kivanski de Senna, Maria Antonieta Lavoratti, Cleuza Ivety Ribes de Almeida, Carlos Ademir G. de Lima, Sérgio Luiz Alves Przybylski, Humberto Calloni, José Carlos Henrique Duarte dos Santos, Pedro Castelli Vieira, Áttila Louzada Júnior, Suzana Salum Rangel, Jaime Carlos Bech Nappi, Tales Luiz Popiolek, Sírio Lopes Velasco, Volnei Andersson e Sebastião Cícero Pinheiro Gomes. Dando início à reunião, o Sr. Presidente registrou a presença do Servidor Marcos Antonio Araújo da Silveira - Respondendo pela Sub-Reitoria Administrativa e da Professora Sílvia Machado dos Santos - Coordenadora Substituta da Comissão de Curso de Medicina. Ambos participaram da reunião com direito a voz e voto, tendo em vista o afastamento dos titulares a serviço da Universidade. Após, apresentou os acadêmicos Valmir Francisco Risso e Tatiani Moreira da Silva que integram o Conselho como representantes discentes. Informou ao plenário que os referidos acadêmicos não participaram da reunião ordinária em vista da indicação dos mesmos dar-se após o prazo legal de Convocação. Desejou boas vindas aos novos Conselheiros e deu prosseguimento à reunião, passando-se à leitura do PARECER Nº 05/96 DA 1ª CÂMARA, que trata de recurso do aluno Paulo Expedito Magalhães da Silveira, Curso de Medicina, referente à revisão de Prova na disciplina de Fisiologia Humana do Departamento de Ciências Fisiológicas. O Relator, Cons. Pedro Castelli, após análise da documentação que instrui o processo, fundamentou seu parecer na análise do mérito da correção procedida pelos membros da Banca Revisora, nas questões que tiveram sua nota alterada. Emitiu seu voto por acatar o recurso interposto pelo aluno do Curso de Medicina, Paulo Expedito Magalhães da Silveira - Processo nº 23116.000496/96-44 e determinar os seguintes procedimentos ao Departamento de Ciências Fisiológicas: a) manter a decisão da Banca Revisora do Exame da disciplina de Fisiologia Humana, referente as questões 27, 29 e 38; b) alterar a decisão da Banca Revisora do Exame da disciplina de Fisiologia Humana, referente a questão 35, atribuindo-lhe a nota 0,2 (zero vírgula dois); c) atribuir ao recursante a nota final no Exame da disciplina Fisiologia Humana, decorrente do exposto nos itens anteriores. Colocado em discussão, o Cons. Jaime questionou se este não seria o caso de recurso a uma instância maior, tendo o Sr. Presidente explicado que o processo foi encaminhado ao Conselho Departamental, tendo sido desqualificado com conseqüente encaminhamento a este Conselho. O Cons. Lima questionou se caberia ao COEPE entrar no mérito da discussão. Em resposta, a Consª Suzana informou que em consulta à Procuradoria Jurídica, a mesma informou que este Conselho seria competente para analisar o tema e que este seria o fórum legal. O Sr. Presidente informou, ainda, ao Cons. Lima os aspectos que foram discutidos no CODEP sobre os critérios de Revisão de Provas, visto que em alguns Departamentos a norma é de não alterar a nota da prova para menos. Salientou não existir legislação que impeça ao aluno recorrer, a não ser o que está expresso nas Normas para Arquivamento de Documentos. A Consª Cleuza salientou que a Banca Revisora é o recurso máximo e que na Deliberação que dispõe sobre revisão de prova, deveria constar que não existe recurso após revisão de prova. Após, a Consª Suzana alertou que o que chamou a atenção da Câmara foi a correção de uma questão analisada por especialistas na área tenha tido avaliações diferentes. A seguir, o Cons. Benvenuti falou da importância das colocações feitas pelas Conselheiras Cleuza e Suzana mas salientou a soberania das Bancas a exemplo das de Concurso Público. O Sr. Presidente esclareceu que concursos públicos são regidos por normas específicas e neste caso a norma não existe. A Consª Cleuza salientou que não se pode recusar um recurso, mas não entende como se colocar no papel de especialistas no assunto. Em continuidade, o Cons. Jaime falou da necessidade de se consultar uma outra instância de especialistas na área para analisar a questão, mas que não se deve tirar o direito do aluno. A Consª Silvia salientou que neste caso trata-se de correção de questão que se refere às áreas básicas, não necessitando de especialistas para sua correção.. A Consª Leila com a palavra alertou que não se justifica deixar de analisar a questão por não sermos especialistas, visto que o que se faz na prática é recorrer a quem entende do assunto. Quanto a revisão de prova o Departamento de Ciências Jurídicas baseia-se no princípio do direito, não querendo dizer que não se altere uma nota quando há um erro de soma. A Consª Suzana manifestou-se para dizer que a Câmara entrou no mérito da correção realizada, visto que a Banca Revisora atribuiu nota maior às questões objetivas onde constatou erro de soma e que a questão discursiva foi revisada duas vezes pelo professor da disciplina. O cons. Áttila manifestou-se para dizer que não se sente em condições de contestar a nota atribuída por quatro especialistas. Após, o Sr. Presidente salientou que por ser de extrema polêmica o assunto da avaliação, entende que o que deveria ser avaliado é o conhecimento do aluno. O Cons. Valente pediu a palavra para relatar os questionamentos feitos e confirmados pelo Prof. Fernando Amarante quanto a semelhança das respostas da questão 35 da prova , feitas por alunos diferentes, considerando injustiça visto que as mesmas receberam avaliação diferente. O Cons. Lima salientou ser a situação estranha, visto que as discussões que ocorreram não o deixaram suficientemente esclarecido quanto a analisar ou não o mérito da questão. O Sr. Presidente, por questão de encaminhamento, salientou a necessidade deste Conselho decidir se analisará ou não o mérito da questão, tendo em vista as dúvidas surgidas. A Consª Antonieta alertou que o mérito analisado pela Câmara foram as evidências que constam do processo.. O assunto continuou em debate com a participação dos Conselheiros Leila, Lima e Cleuza quanto a revisão de prova e das alterações de notas que dela resultam. A Consª Suzana alertou aos presentes que o mérito da revisão de prova necessita ser regulamentado e que este assunto deveria ser discutido em outra oportunidade. Dando continuidade, o Sr. Presidente propôs que fizesse parte do voto a criação de uma Comissão com três membros, para reavaliar a Resolução nº 31/81, que trata de revisão de provas. A Câmara acatou a proposta, tendo sido indicados pelo plenário os Conselheiros Leila Mara Barbosa Costa Valle, Áttila Louzada Júnior e Cleuza Ivety Ribes de Almeida para comporem a referida Comissão. A proposta da Presidência passou a constar como item 2 do voto. Após, por solicitação do Cons. Lima, a proposta da Câmara foi colocada em votação por itens. Item 1, aprovado com cinco abstenções e um voto contra e Item 2, aprovado por unanimidade. PARECER Nº 006/96 DA 2ª CÂMARA, que trata de solicitação da Comissão de Curso de Direito para que sejam tomadas providências com respeito ao oferecimento da disciplina de Filosofia. O Relator, Cons. Lima, tendo como base a documentação que instrui o processo, fez uma análise detalhada dos fatos ocorridos e que está expressa no presente parecer votou por: a ) determinar ao DECC o início do lecionamento da disciplina 09273 - FILOSOFIA: Turma A - até 24 de abril de 1996; Turma B - até 24 de abril de 1996 e Turma C - até 23 de abril de 1996; b) Pela apresentação do plano de recuperação das aulas não ministradas, estabelecido em comum acordo entre o(s) professor(es) e alunos e/ou Comissão de Curso de Direito, à Superintendência de Graduação, até 3 de maio de 1996. Colocado em discussão, a Consª Leila manifestou-se para discordar do Relator quando salientou que houve negligência por parte da Comissão de Curso de Direito, visto que desde o mês de março a ComCur manteve contatos, documentados,. com o Departamento de Educação e Ciências do Comportamento para resolução do problema. O Cons. Lima fez um relato amplo sobre a situação, esclarecendo fatos ocorridos e informando as possibilidades de viabilizar o oferecimento da disciplina. A Consª Maria Elisabeth manifestou-se para dizer que a Consª Leila em nenhum momento foi negligente com a situação e sim a pessoa mais atuante para solucionar o problema. Salientou, ainda, que o DECC nunca se negou em oferecer a disciplina e sim se propôs a oferecer a disciplina da maneira como achava que devia e não de acordo com o que este Conselho aprovou. Informou, ainda, do retorno do Professor Jaime John, da Área de Filosofia que estava em Curso de Pós-Graduação e de sua manifestação em se propor a ministrar a disciplina no Curso de Direito. Após, o Sr. Presidente esclareceu que o processo foi mantido no Conselho, visto que o retorno do Prof. Jaime aconteceu no período em que o processo encontrava-se sob análise na Câmara. A Consª Leila entendeu como desconsideração e desrespeito o DECC não manifestar em nenhum momento que a disciplina de Filosofia seria oferecida com o Curso de Pedagogia.. Não havendo mais manifestações o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada com duas abstenções. A seguir, o Cons. Jaime levantou uma questão de ordem visto serem os próximos assuntos da pauta de extrema importância para a Instituição. Propôs que os assuntos em questão sejam analisados em uma outra reunião extraordinária. Tendo em vista que o Regimento Interno deste Conselho prevê que o tempo máximo de duração para reuniões ordinárias e extraordinárias é de três horas e, ainda pela semelhança dos assuntos do item 3 ao item 6 da pauta, o Sr. Presidente alertou que em se analisando o item 3, estarão automaticamente analisados os demais itens. Dando continuidade à reunião passou-se à leitura do PARECER Nº 05/96 DA 3ª CÂMARA, que trata de proposta de implantação do Curso de Administração Financeira - Nível Especialização, através do Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis. O Relator, Cons. Áttila, após uma análise ampla e detalhada da proposta, expressa no presente Parecer, votou pela devolução da proposta ao DCEAC para ajustá-la às seguintes condições: 1. que seja da FURG a efetiva iniciativa do curso, o que se configura pelo exercício da coordenação acadêmica, administrativa e financeira; 2. que a FURG contrate os professores necessários à implementação do curso, ou que, no caso de contratar o INPG, o faça como gestor pleno do curso e 3. que a proposta de contrato entre a FURG e o INPG, se for o caso, seja submetida à consideração do Conselho. Antes de iniciar as discussões o Cons. Áttila informou ao plenário que após a entrega do Parecer para compor a pauta, a Secretaria dos Conselhos forneceu à Consª Cleuza cópia de um convênio existente entre a FURG e o INPG do qual a Câmara não tinha conhecimento. O Sr. Presidente procedeu à leitura do Convênio, bem como Termo Aditivo ao Convênio. Colocado em discussão, o Sr. Presidente manifestou-se para ler o Ofício nº 060/96 recebido pelo Chefe do Departamento de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis, com esclarecimentos sobre o assunto, o qual será anexado a presente Ata. A seguir, o Cons. Roní passou à leitura de sua manifestação, defendendo as propostas apresentadas. O referido documento será anexado à presente Ata. Após, o Cons. Lima solicitou ao Cons. Valente um relato sobre as condições da Sala da Comissão de Curso de Engenharia Mecânica. No seu entendimento o Termo Aditivo não poderia mais ser aplicado em função da situação atual de inexistência de recursos. Falou, ainda, da escassez de salas de aula e questiona como funcionaria o Curso nestas condições. Salientou não ser o momento ideal para o funcionamento destes cursos. O cons. Roní, em resposta às colocações do Cons. Lima, informou que a administração do Curso não tem sala específica, funcionando a mesma na Sala da ComCur de Administração. Informando, ainda que o Curso desenvolve-se às sextas-feiras à noite e sábados nos turnos da manhã e tarde, em semanas alternadas. Após, o Cons. Jaime falou sobre a orientação didático-pedagógica dos cursos e da qualificação dos docentes que realizam esta orientação. A seguir, a Consª Suzana parabenizou a Câmara e o Relator pela visão da análise deste assunto, manifestando seu apoio ao voto da Câmara. Após, a Consª Cleuza falou dos projetos do DCEAC para qualificação de seus docentes e salientou que a execução dos cursos ora propostos não contribuirão para o futuro Mestrado que o Departamento irá implantar. O assunto continuou em debate com a participação dos Conselheiros Roní e Benvenuti onde foram salientados aspectos quanto a capacitação docente e especificidades dos Cursos como a apresentação de monografias. O Sr. Presidente manifestou-se falando quanto ao tratamento dado às iniciativas para implantar Cursos de Pós-Graduação com Universidades Públicas. O cons. Benvenuti salientou que a Câmara não é contra a realização de cursos pagos desde que os mesmos tragam crescimento acadêmico para o Departamento e para a Instituição. Após, o Cons. Lima falou da necessidade da manutenção da função social da FURG. Alertou que a idéia de implantação do Curso de Mestrado deve obedecer etapas. A Consª Cleuza alertou que o DCEAC conta com seis professores para orientar duzentos e dez monografias, sendo que deste total de docentes dois estão com afastamento total para Doutorado. Após, o Cons. Sírio manifestou-se para parabenizar o Relator e sugerir que os convênios, deste estilo, existentes e os que forem firmados no futuro, sejam analisados por um dos Conselhos. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta da Câmara, tendo sido a mesma aprovada com quatro votos contrários e duas abstenções. Por decisão do plenário, para as propostas dos Cursos de Especialização em Administração(Gestão Empresarial e Competitiva), Administração de Sistemas e de Informações Gerenciais, Administração da Produtividade e Qualidade, Gerenciamento de Marketing e Comércio Exterior, por serem cursos semelhantes, considerou-se a mesma análise e a mesma decisão tomada em relação ao Curso de Administração Financeira. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião e determinando que se lavrasse a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelo Sr. Presidente e por mim, que secretariei a reunião.

 

 

 

Prof. Carlos Rodolfo Brandão Hartmann

PRESIDENTE

(a via original encontra-se assinada) 

 

 

Elaine Maria Garcia Vianna

SECRETÁRIA

(a via original encontra-se assinada)